Decision of 26 August 2009 creating the Institutional Delegation for the Development of Aquaculture (INAQUA) within the Province of Manica
صدر في 2009-07-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho de 26 de Agosto de 2009: Criação da Delegação do Instituto de Desenvolvimento da Aquacultura (INAQUA) na província de Manica.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- aquaculture, institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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النص
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26 DE AGOSTO DE 2009 263 actividade de aquacultura; realizar acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção aquícola; e assegurar a assistência técnica a projectos de aquacultura. Para prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade aquícola se justifique. Assim, ao abrigo da alínea f) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 6/2000 de 4 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, aprovado pelo Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura na província de Niassa, com sede na cidade de Lichinga. Ministério das Pescas, em Maputo, 21 de Julho de 2009. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura – INAQUA – criado por Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, tem como objectivo promover o fomento, extensão, administração, gestão e coordenação das acções de desenvolvimento da aquacultura; monitorar todas as actividades relacionadas com a aquacultura; apoiar iniciativas locais conducentes ao desenvolvimento da actividade de aquacultura; realizar acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção aquícola; e assegurar a assistência técnica a projectos de aquacultura. Para prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade aquícola se justifique. Assim, ao abrigo da alínea f) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 6/2000 de 4 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura, aprovado pelo Decreto n.º 28/08 de 3 de Julho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura na província de Manica, com sede na cidade de Chimoio. Ministério das Pescas, em Maputo, 21 de Julho de 2009. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Preço — 6,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE