Decision of 20 June 1999 providing for an industrial trawl fishing restriction beyond 3 nautical miles from the coastline
صدر في 1999-06-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- mesh, protected fishing area, fishery management and conservation, fishing gear/fishing method
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i .122 . Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, • conjugado com o n.0 '1 do artigo ~ da Lei n.0 13/9L de 3 de Agosto, determina: · Onico. E tra11sferida para o Estado it empresa Pousada da Maxixe, localizada no distrito de Maxixe. · Ministerio da Ind(tstria, Co~ercio e Turismo, em Maputo; 30 de Marg<;> de 1999 .. -,- 0 Ministro da Industria,. Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. · Despacho ,,, A empresa Pousada da Massinga localizada na provincia de I nharnbane, distri to de Massinga, . encontra-se sob gestao de focto pelo · Estado. T6rnando-se nece,ssario regularizar a sua proPJ:-iedade a favor do· Estado, o- Ministro da Industria, Comercio e Turismo,. ao 1;1brigo do dispostp no. n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei n. 0 13/91. de 3 de Agosto, determina: Onico. f: transferida para o Estado a empresa Pousada de. Massinga, localizada no distrito· de Massinga. I . Ministerio da Industria, Comercio e Turismo, em · Maputo, 30 de Margo de 1999. - 0 Ministro da Jndustria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Balo-i. Despacho A empresa Hotel Cuchamano localizado na provincia de Tete, distrito de Changara, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. · Tornando-se necessario regularizar a sua propriedade a favor do Estado1, o Ministro da Industria, Comercio e Turismo,. ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei n.0 13/91, de 3 de Agosto, determina: · Onico. E transferida para o Estado a empresa Hotel Cuchamano, localizado na provfncia de Tete, distrito de Changara, Ministerio da I Industria, Comercio e Turismo, em Maputo, 30 de Mar~o de 1999.-:-- 0 Ministro da lndustria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. Despacho A empresa. Hotel Lorio localizada na provincia de Nam pula, cidade de Nampula, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado'. . Tornando-se necessario regularizar a sua propriedade a farvor do Estado, o Ministro da Industria, Comercio e Turismo, ,ao abrigo do disposto no U;0 3 do. artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei· n. 0 13/91, de 3 de Agosto, determina: Onico. E transfetiida para o Estado a empresa Hotel Lurio localizada na provfncia de Nampula, cidade de Nampula. Ministerio da Industria, Comercio e Turismo, em Maputo, 30 de Margo de 1999. - 0 Ministro da Industria. Comercio e Turismo, Oldemi~o Julio Marques Baloi. I SERIE·- NOMB,RO 26 Despacho A empresa Pens,ao Nafamate localizada na provincia de. Nampula, distrito de Angoche, encontra-se sob gestao ~e · facto pelo Estado. ' . . Tornand0-se necessario regularizar, a sua propried,ade a favor do Estado, o Ministro da Industria, Cometcio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o h.0 1 . do artigo 2 da Lei n.0 13 /91, de 3 de Agosto, determina: Onico. f; transferida para· o, Estado a empresa Pensao Nafamate, localizada na provincia de Nampula, distri'to de Angoche. · Ministerio da Indt1sttia, . <:omercio e · Turismo, em Maputo, 30 de Margo de 1999. - O Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro JtUio Marques Baloi. Despa~ho A empresa Restaurante Marina localizada na provincia do Niassa, cidade de Lichinga, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. · Tornando-se nece'ssario regularizar a sua propriedade a favor do Estado, o Ministro da lndustria, Comercio e Turismo, ao abrigo do dispostq no n.0 '.5 do tltf;igo 1. conjugado com o n.0 l do artigo 2 da Lei n.0 13/91, de 3 de Agosto,· determina: Onico. E transferida para o Estado a empresa Restau rante Marina, localizado na provfncia do Niassa, di$trito de Lichinga. Ministerio da Itidustria, Comercio e Turismo; etn Mapqto, 30 .de Margo de 1999; - 0 Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marq1Jes Balli. Despe,cho A empresa Hotel Chiunde localizada ria provinci~ do Niassa, ciclade de Lichinga, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. . . · Tornando-se .necessario. regularizar a: sua propriedade a favor do Estad,oi, o Ministro da Industria, ~orilereio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da1Lei- n. 0 13/91, de 3 de Agosto, determina: · Unico. E transfedda para o Estado a empresa Hotel Chiunde, localizada na provincia do Niassa, distrito de Lichinga. \ Ministerio .da Industria, Comercio e Turismo. em Maputo, 30 de Ma:r9ode 1999 .. - O Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. MINlsr&RIO DA AGRICULTURA f PESCAS De,pacho A Lei n.0 3/90, de· 26 de Setembro - Lei das Pescas, estabelece ~ necessidade da adopgao de medidas aipropria das para promover o desenvolvi~ento da. pesca de pequena escaJa para valorizar a importancia econ6mica e social tra• < ' JO DE /UNHO DE 1999 duzidos na gera~ao de empregos e rendim.entos para as popula~s que habitam nas zonas costeiras e ao longo das massas de aguas interi.ores e no fomecimento de protema animal de baixo custo para a popula~ao em geral. Assim, nos termos. do disposto no artigo 9 da Lei das Pescas e conjugado o n.0 2 do artigo29 relativo a malhagem minima para as redes de arrasto e n.0 4 do. artlgo 37 rela tivo as area& de exercicio d? pesca de arrasto . com embar cm;oes de pesca industrial e semUndustrial, ouvido o pa recer da Comissao de Administra<;ao Pesqueira,, determino: 1. A pesca de arrasto com embarca~oes de pesca indus trial e semi-industrial s6 pode ser exerci<ia para alem das t11es tnilhas nauticas · da costa e a profundidades superiores a 10 metros. · 2. A malhagem minima autorizada para as red~ de· arrasto para terra, no saco, e de 12 mm. 123 3 .. Estas · .niedidas siio somente aplicaveis na area adja cente aos distrites cost~iros de Moma, Angoche e Mogin cual, localiiadaY denfro das coordenadas 15° 37" Sul e 16° 48" Sul, na provinciade Nampula. 4. Mecanismos adequados deverao ser introduzidos pelas institui~s 'eompetentes para garantir a sua apli~ao, monitoriz~~o. do seu impacto sobre os recursos. pesqueiros e os eventuais beneficios para as comunidades pesqueiras da referida regiao. · 5. As medidas acima referidas entram em vigor imedia tamente, por um periodo de um ano, podendo ser prorro gadas anualmente mediante avalia~ao da situa<;ao. Ministerio da Agricultura e Pescas, em Maputo, 20 de Junho de 1999. - 0 Minish-a da Agricultura e Pescas, Carlos Agostinho do Rosario. PreQo - 2484,00 MT IMJUMSA NAaoNAL DB ~