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قوانين موزمبيق

Decision of 20 June 1999 providing for an industrial trawl fishing restriction beyond 3 nautical miles from the coastline

صدر في 1999-06-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
mesh, protected fishing area, fishery management and conservation, fishing gear/fishing method

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  1. i .122 . Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, • conjugado com o n.0 '1 do artigo ~ da Lei n.0 13/9L de 3 de Agosto, determina: · Onico. E tra11sferida para o Estado it empresa Pousada da Maxixe, localizada no distrito de Maxixe. · Ministerio da Ind(tstria, Co~ercio e Turismo, em Maputo; 30 de Marg<;> de 1999 .. -,- 0 Ministro da Industria,. Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. · Despacho ,,, A empresa Pousada da Massinga localizada na provincia de I nharnbane, distri to de Massinga, . encontra-se sob gestao de focto pelo · Estado. T6rnando-se nece,ssario regularizar a sua proPJ:-iedade a favor do· Estado, o- Ministro da Industria, Comercio e Turismo,. ao 1;1brigo do dispostp no. n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei n. 0 13/91. de 3 de Agosto, determina: Onico. f: transferida para o Estado a empresa Pousada de. Massinga, localizada no distrito· de Massinga. I . Ministerio da Industria, Comercio e Turismo, em · Maputo, 30 de Margo de 1999. - 0 Ministro da Jndustria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Balo-i. Despacho A empresa Hotel Cuchamano localizado na provincia de Tete, distrito de Changara, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. · Tornando-se necessario regularizar a sua propriedade a favor do Estado1, o Ministro da Industria, Comercio e Turismo,. ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei n.0 13/91, de 3 de Agosto, determina: · Onico. E transferida para o Estado a empresa Hotel Cuchamano, localizado na provfncia de Tete, distrito de Changara, Ministerio da I Industria, Comercio e Turismo, em Maputo, 30 de Mar~o de 1999.-:-- 0 Ministro da lndustria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. Despacho A empresa. Hotel Lorio localizada na provincia de Nam pula, cidade de Nampula, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado'. . Tornando-se necessario regularizar a sua propriedade a farvor do Estado, o Ministro da Industria, Comercio e Turismo, ,ao abrigo do disposto no U;0 3 do. artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da Lei· n. 0 13/91, de 3 de Agosto, determina: Onico. E transfetiida para o Estado a empresa Hotel Lurio localizada na provfncia de Nampula, cidade de Nampula. Ministerio da Industria, Comercio e Turismo, em Maputo, 30 de Margo de 1999. - 0 Ministro da Industria. Comercio e Turismo, Oldemi~o Julio Marques Baloi. I SERIE·- NOMB,RO 26 Despacho A empresa Pens,ao Nafamate localizada na provincia de. Nampula, distrito de Angoche, encontra-se sob gestao ~e · facto pelo Estado. ' . . Tornand0-se necessario regularizar, a sua propried,ade a favor do Estado, o Ministro da Industria, Cometcio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o h.0 1 . do artigo 2 da Lei n.0 13 /91, de 3 de Agosto, determina: Onico. f; transferida para· o, Estado a empresa Pensao Nafamate, localizada na provincia de Nampula, distri'to de Angoche. · Ministerio da Indt1sttia, . <:omercio e · Turismo, em Maputo, 30 de Margo de 1999. - O Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro JtUio Marques Baloi. Despa~ho A empresa Restaurante Marina localizada na provincia do Niassa, cidade de Lichinga, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. · Tornando-se nece'ssario regularizar a sua propriedade a favor do Estado, o Ministro da lndustria, Comercio e Turismo, ao abrigo do dispostq no n.0 '.5 do tltf;igo 1. conjugado com o n.0 l do artigo 2 da Lei n.0 13/91, de 3 de Agosto,· determina: Onico. E transferida para o Estado a empresa Restau rante Marina, localizado na provfncia do Niassa, di$trito de Lichinga. Ministerio da Itidustria, Comercio e Turismo; etn Mapqto, 30 .de Margo de 1999; - 0 Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marq1Jes Balli. Despe,cho A empresa Hotel Chiunde localizada ria provinci~ do Niassa, ciclade de Lichinga, encontra-se sob gestao de facto pelo Estado. . . · Tornando-se .necessario. regularizar a: sua propriedade a favor do Estad,oi, o Ministro da Industria, ~orilereio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.0 3 do artigo 1, conjugado com o n.0 1 do artigo 2 da1Lei- n. 0 13/91, de 3 de Agosto, determina: · Unico. E transfedda para o Estado a empresa Hotel Chiunde, localizada na provincia do Niassa, distrito de Lichinga. \ Ministerio .da Industria, Comercio e Turismo. em Maputo, 30 de Ma:r9ode 1999 .. - O Ministro da Industria, Comercio e Turismo, Oldemiro Julio Marques Baloi. MINlsr&RIO DA AGRICULTURA f PESCAS De,pacho A Lei n.0 3/90, de· 26 de Setembro - Lei das Pescas, estabelece ~ necessidade da adopgao de medidas aipropria das para promover o desenvolvi~ento da. pesca de pequena escaJa para valorizar a importancia econ6mica e social tra• < ' JO DE /UNHO DE 1999 duzidos na gera~ao de empregos e rendim.entos para as popula~s que habitam nas zonas costeiras e ao longo das massas de aguas interi.ores e no fomecimento de protema animal de baixo custo para a popula~ao em geral. Assim, nos termos. do disposto no artigo 9 da Lei das Pescas e conjugado o n.0 2 do artigo29 relativo a malhagem minima para as redes de arrasto e n.0 4 do. artlgo 37 rela tivo as area& de exercicio d? pesca de arrasto . com embar cm;oes de pesca industrial e semUndustrial, ouvido o pa recer da Comissao de Administra<;ao Pesqueira,, determino: 1. A pesca de arrasto com embarca~oes de pesca indus trial e semi-industrial s6 pode ser exerci<ia para alem das t11es tnilhas nauticas · da costa e a profundidades superiores a 10 metros. · 2. A malhagem minima autorizada para as red~ de· arrasto para terra, no saco, e de 12 mm. 123 3 .. Estas · .niedidas siio somente aplicaveis na area adja cente aos distrites cost~iros de Moma, Angoche e Mogin cual, localiiadaY denfro das coordenadas 15° 37" Sul e 16° 48" Sul, na provinciade Nampula. 4. Mecanismos adequados deverao ser introduzidos pelas institui~s 'eompetentes para garantir a sua apli~ao, monitoriz~~o. do seu impacto sobre os recursos. pesqueiros e os eventuais beneficios para as comunidades pesqueiras da referida regiao. · 5. As medidas acima referidas entram em vigor imedia tamente, por um periodo de um ano, podendo ser prorro gadas anualmente mediante avalia~ao da situa<;ao. Ministerio da Agricultura e Pescas, em Maputo, 20 de Junho de 1999. - 0 Minish-a da Agricultura e Pescas, Carlos Agostinho do Rosario. PreQo - 2484,00 MT IMJUMSA NAaoNAL DB ~

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