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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Order No. 122/89/M establishing the limits of the Port of Macau

صدر في 1989-07-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n.º 122/89/M
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
harbour

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النص

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  1. Portaria n.º 122/89/M de 31 de Julho Com a Lei n.º 6/86/M, de 26 de Julho, foi introduzido um novo regime do domínio público hídrico, adaptado às necessidades do Território; Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º desta lei, é indispensável definir as margens dos portos do Território; Nestes termos; Ouvido o Conselho Consultivo; Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador de Macau determina: Artigo 1.º Para efeitos de aplicação do presente diploma, são portos do território de Macau: a) O Porto Interior; b) O Porto Exterior; c) O Porto de Ká-Hó. Artigo 2.º As margens do Porto Interior são as assinaladas nas cartas, em anexo, a que correspondem os nos 1, 2 e 3. Artigo 3.º As margens do Porto Exterior são as assinaladas na carta, em anexo, a que correspondem os nos 4 e 5.* Artigo 4.º As margens do Porto de Ká-Hó são as assinaladas na carta, em anexo, a que correspondem os nos 6, 7 e 8.* * Revogado - Consulte também: Portaria n.º 112/95/M Artigo 5.º As cartas, referidas nos artigos anteriores, devem ser actualizadas anualmente, por substituição, sempre que se verifiquem alterações às margens nelas assinaladas. Governo de Macau, aos 22 de Julho de 1989. Publique-se. O Governador, Carlos Montez Melancia. ——— http://bo.io.gov.mo/isapi/go.asp?d=lei-6-86pt http://bo.io.gov.mo/bo/i/76/09/eo/cap2.htm#Artigo%2015 http://bo.io.gov.mo/bo/i/76/09/eo/cap2.htm#Artigo%2015 http://bo.io.gov.mo/isapi/go.asp?d=pt-112-95pt http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-1.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-2.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-3.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-4.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-5.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-6.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-7.gif� http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-8.gif� ANEXO * * * * * http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-1.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-2.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-3.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-4.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-5.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-6.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-7.gif http://bo.io.gov.mo/bo/i/89/31/Image122-8.gif

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