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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Macao Special Administrative Region Administrative Regulation No. 27 / 2016 - Women and Children's Affairs Committee

صدر في 2016-11-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
澳 門 特 別 行 政 區第27/2016號行政法規-婦女及兒童事務委員會.
اللغة
Chinese; Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
institution, gender, governance

أين تقرؤه

النص

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  1. Artigo 32.º 第三十二條 (Entrada em vigor) (開始生效) O presente diploma entra em vigor no dia do início de vigên- 本法規於新《公證法典》開始生效之日開始生效。 cia do novo Código do Notariado. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 第 27/2016 號行政法規 DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 27/2016 婦女及兒童事務委員會 Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu- 及第六十六條的規定,經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法 tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º e do artigo 規。 66.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Ma- cau, para valer como regulamento administrativo independen- te, o seguinte: 第一條

  2. Artigo 1.º 標的 Objecto 設立婦女及兒童事務委員會(下稱“委員會”)。 É criado o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crian- ças, doravante designado por Conselho. 第二條

  3. Artigo 2.º 性質及宗旨 Natureza e finalidade O Conselho é um órgão consultivo que visa apoiar o Gover- 委員會為一諮詢機構,旨在協助澳門特別行政區政府制定 no da Região Administrativa Especial de Macau, doravante 及推動婦女和兒童政策,並監察有關的執行情況。 designada por RAEM, na elaboração e promoção das políticas relativas às mulheres e crianças, bem como na fiscalização da respectiva execução. 第三條 職責 Artigo 3.º Atribuições 委員會的職責如下: São atribuições do Conselho: 1) Defender as oportunidades, os direitos e a dignidade devi- (一)維護婦女和兒童應享有的機會、權利及尊嚴; dos às mulheres e crianças; 2) Apoiar o Governo da RAEM na concepção e promoção (二)協助澳門特別行政區政府構思及推動關於婦女和兒童 das políticas e medidas relativas aos assuntos das mulheres e 事務的政策、措施; crianças; N.º 48 — 28-11-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 2931 (三)就澳門特別行政區政府不同施政領域中的婦女和兒 3) Apresentar opiniões e propostas sobre políticas relativas às mulheres e crianças nas diferentes áreas de governação do 童政策提出意見、建議; Governo da RAEM; (四)積極聯繫並促進各公共部門及私人實體的協作,以共 4) Estreitar e fomentar, de forma activa, a cooperação entre os serviços públicos e as entidades privadas, com vista a pro- 同推動相關研究和資料搜集工作,提升婦女和兒童福祉; mover em conjunto os trabalhos sobre o estudo e a recolha de informação, melhorando o bem-estar das mulheres e crianças; (五)推動適用於澳門特別行政區關於婦女和兒童權利的 5) Promover uma eficiente concretização das convenções in- 國際公約的有效落實。 ternacionais, aplicáveis na RAEM, em matéria de direitos das mulheres e crianças. 第四條

  4. Artigo 4.º 組成 Composição 1. O Conselho tem a seguinte composição: 一、委員會由下列人士組成: 1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que pre- side; (一)社會文化司司長,由其擔任主席; 2) O presidente do Instituto de Acção Social, doravante de- (二)社會工作局局長,由其擔任副主席; signado por IAS, como vice-presidente; 3) Um representante do Gabinete do Secretário para os As- (三)社會文化司司長辦公室代表一名; suntos Sociais e Cultura; 4) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justi- (四)法務局局長或其代表; ça ou seu representante; (五)勞工事務局局長或其代表; 5) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos La- borais ou seu representante; (六)治安警察局局長或其代表; 6) O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou seu representante; (七)衛生局局長或其代表; 7) O director dos Serviços de Saúde ou seu representante; (八)教育暨青年局局長或其代表; 8) O director da Direcção dos Serviços de Educação e Juven- tude ou seu representante; (九)最多十五名來自婦女、兒童及青少年、教育、文化、就 9) Até 15 representantes de associações legalmente constituí- 業、醫療衛生、社會服務等範疇依法成立的社團的代表; das nas áreas de mulheres, crianças e jovens, educação, cultura, emprego, saúde e serviço social; (十)最多五名在上項所指範疇被公認為傑出的社會人士。 10) Até cinco individualidades de reconhecido mérito social nas áreas referidas na alínea anterior. 二、根據所討論事宜的性質,主席可邀請其他人士或實體代 2. O presidente pode convidar a participar em reuniões do 表參與委員會會議。 Conselho outras individualidades ou representantes de entida- des, atenta a natureza das matérias a discutir.

  5. Artigo 5.º 第五條 Designação e mandato 委任及任期 1. Os vogais referidos nas alíneas 3), 9) e 10) do n.º 1 do arti- go anterior são designados por despacho do Secretário para os 一、上條第一款(三)、(九)和(十)項所指委員以公佈於 Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da 《澳門特別行政區公報》的社會文化司司長批示委任。 Região Administrativa Especial de Macau. 2. A duração do mandato dos vogais designados nos termos 二、根據上款規定委任的委員的任期為兩年。 do número anterior é de dois anos. 2932 澳門特別行政區公報——第一組 第 48 期 —— 2016 年 11 月 28 日 第六條 Artigo 6.º 主席的職權 Competências do presidente 1. Compete ao presidente: 一、主席具下列職權: 1) Representar o Conselho; (一)代表委員會; 2) Convocar e presidir às reuniões plenárias; (二)召集及主持全體會議; 3) Definir e aprovar a ordem do dia das reuniões plenárias; (三)訂定及核准全體會議的議程; 4) Exercer as demais competências previstas no presente regulamento administrativo ou em outros diplomas legais ou (四)行使本行政法規、其他法規或規章規定的職權。 regulamentares. 2. O presidente pode delegar as suas competências no vice- 二、主席可將其職權授予副主席。 -presidente.

  6. Artigo 7.º 第七條 副主席的職權 Competências do vice-presidente Compete ao vice-presidente: 副主席具下列職權: 1) Substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impe- dimentos; (一)在主席出缺、不在或因故不能視事時,代任主席; 2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo (二)行使主席授予的職權。 presidente.

  7. Artigo 8.º 第八條 委員的權利及義務 Direitos e deveres dos vogais São direitos e deveres dos vogais: 委員具下列權利及義務: 1) Assistir às reuniões plenárias do Conselho e às reuniões dos grupos especializados a que pertençam; (一)出席委員會的全體會議及其所屬專責小組的會議; 2) Apresentar propostas no âmbito das atribuições do Con- (二)提出屬委員會職責的建議; selho; 3) Participar nos respectivos trabalhos aprovados pelo Con- (三)參與委員會通過的相關工作。 selho. 第九條 Artigo 9.º 委員會的運作 Funcionamento do Conselho O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos es- 委員會以全體會議及專責小組的方式運作。 pecializados.

  8. Artigo 10.º 第十條 Reuniões plenárias 全體會議 1. As reuniões plenárias do Conselho realizam-se em sessões 一、委員會的全體會議分為平常會議及特別會議。 ordinárias e extraordinárias. 2. As sessões ordinárias realizam-se duas vezes por ano e as 二、平常會議每年召開兩次;特別會議可由主席主動或應至 sessões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do 少三分之一委員的要求召開。 presidente ou a pedido de, pelo menos, um terço dos vogais. N.º 48 — 28-11-2016 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 2933 第十一條 Artigo 11.º 專責小組 Grupos especializados 1. O Conselho pode, no âmbito das suas atribuições, criar 一、委員會可在其職責範圍內設立專責小組,以對不同議題 grupos especializados para o estudo, acompanhamento e apre- 進行研究、跟進並提出建議。 sentação de propostas relativas a diferentes assuntos a discutir. 二、專責小組由委員會成員、公共部門代表、社團代表及相 2. Os grupos especializados são compostos por membros do Conselho, representantes de serviços públicos, representantes 關界別的專業人士組成。 de associações e por profissionais do respectivo sector. 三、專責小組成員以社會文化司司長批示委任。 3. Os membros dos grupos especializados são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. 第十二條 出席費 Artigo 12.º Senhas de presença 出席全體會議及專責小組會議的委員會成員及其他人士有 Os membros do Conselho e outras individualidades que as- 權依法收取出席費。 sistam às reuniões plenárias e às reuniões dos grupos especia- lizados têm direito, nos termos da lei, a senhas de presença. 第十三條 技術、行政及財政輔助 Artigo 13.º Apoio técnico, administrativo e financeiro 社會工作局負責向委員會提供技術、行政及財政輔助。 O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho é assegurado pelo IAS. 第十四條 撤銷婦女事務委員會 Artigo 14.º Extinção da Comissão dos Assuntos das Mulheres 撤銷婦女事務委員會。 É extinta a Comissão dos Assuntos das Mulheres. 第十五條

  9. Artigo 15.º 財產分配 Afectação do património 原分配予婦女事務委員會的財產轉移予委員會,且無須辦理 O património afecto à Comissão dos Assuntos das Mulheres 任何手續。 é transferido para o Conselho, independentemente de quais- quer formalidades. 第十六條

  10. Artigo 16.º 更新提述 Actualização de referências 在法律、規章、合同及其他法律上的行為中對“婦女事務委 As referências à Comissão dos Assuntos das Mulheres cons- tantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, 員會”的提述經作出必要配合後,均視為對“婦女及兒童事務委 são consideradas como feitas ao Conselho para os Assuntos 員會”的提述。 das Mulheres e Crianças, com as necessárias adaptações. 2934 澳門特別行政區公報——第一組 第 48 期 —— 2016 年 11 月 28 日 第十七條 Artigo 17.º 修改第6/1999號行政法規 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 A alínea 4) do Anexo VIII referido no n.º 2 do artigo 8.º do 經第3/2001號行政法規、第25/2001號行政法規、第35/2001 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, com- 號行政法規、第24/20 04號行政法規、第25/2004號行政法規、 petências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n. os 3/2001, 第16/20 07號行政法規、第23/2010號行政法規、第26/2013號 25/2001, 35/2001, 24/2004, 25/2004, 16/2007, 23/2010, 26/2013, 行政法規、第27/2015號行政法規、第28/2015號行政法規及第 27/2015, 28/2015 e 18/2016, passa a ter a seguinte redacção: 18/2016號行政法規修改的第6/1999號行政法規《政府部門及實 «4) Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: Con- 體的組織、職權與運作》第八條第二款所指的附件八(四)項修 selho de Educação para o Ensino Não Superior, Conselho do Desporto, Conselho de Juventude, Conselho Consulti- 改如下: vo de Cultura, Conselho de Acção Social, Conselho Geral de Arquivos, Conselho para o Desenvolvimento Turístico, “(四)社會文化司司長:非高等教育委員會、體育委員 Comissão para a Cidade Saudável, Conselho para os As- 會、青年事務委員會、文化諮詢委員會、社會工作委員會、總 suntos das Mulheres e Crianças, Comissão de Luta Contra a SIDA, Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, 檔案委員會、旅遊發展委員會、健康城市委員會、婦女及兒 Comissão de Luta contra a Droga, Comissão para os As- 童事務委員會、防治愛滋病委員會、長者事務委員會、禁毒 suntos de Reabilitação, Comissão de Prevenção e Controlo 委員會、復康事務委員會、慢性病防制委員會、文化產業委 das Doenças Crónicas, Conselho para as Indústrias Cultu- rais e Conselho do Património Cultural;» 員會及文化遺產委員會;”

  11. Artigo 18.º 第十八條 Revogação 廢止 É revogado o Regulamento Administrativo n.º 6/2005 (Co- 廢止經第1/2010號行政法規及第8/2012號行政法規修改的 missão dos Assuntos das Mulheres), alterado pelos Regula- 第6/2005號行政法規《婦女事務委員會》。 mentos Administrativos n.os 1/2010 e 8/2012. 第十九條 Artigo 19.º 生效 Entrada em vigor 本行政法規自公佈翌日起生效。 O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 二零一六年十一月九日制定。 Aprovado em 9 de Novembro de 2016. 命令公佈。 Publique-se. 行政長官 崔世安 O Chefe do Executivo, Chui Sai On. REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 澳 門 特 別 行 政 區 DE MACAU 第 28/2016 號行政法規 Regulamento Administrativo n.º 28/2016 嬰兒配方食品營養成分要求 Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Exe- cutivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei 及第5/2013號法律《食品安全法》第七條第三款的規定,經徵詢 Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), 行政會的意見,制定本補充性行政法規。 para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

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