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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Governmental Decision No. 1/GM/99 listing the products subject to a sanitary control

صدر في 1999-01-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Food and nutrition, Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, international trade, food safety and quality, seeds/planting material, plant production
الفئات
*, agriculture

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النص

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  1. Despacho n.º 1/GM/99 file:///D/HTML/mcu26429.htm[16.01.2025 08:13:50] GABINETE DO GOVERNADOR Despacho n.º 1/GM/99 O Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, prevê que o Governador, através de despacho a publicar no Boletim Oficial, especifica quais as mercadorias cuja importação e trânsito, por razões gerais de saúde pública, ficam dependentes da verificação das adequadas condições sanitárias, bem como as entidades competentes para proceder a tal controlo. Nestes termos; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina: 1. São competentes para proceder ao controlo sanitário e fitos-sanitário das mercadorias importadas e em trânsito o Leal Senado de Macau e a Câmara Municipal das Ilhas, nas respectivas áreas de jurisdição. 2. As mercadorias sujeitas aos controlos sanitário e fitossanitário são as constantes da tabela anexa. 3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Janeiro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira. TABELA — de mercadorias sujeitas a controlo sanitário/fitossanitário (Anexa ao Despacho n.º 1/GM/99, de 5 de Janeiro) I II DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS CÓDIGO DE REFERÊNCIA SEGUNDO A NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO (NCEM/SH, 2.ª Rev.) Animais vivos Capítulo 1 Carnes e miudezas comestíveis Capítulo 2 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, excepto os peixes ornamentais da posição 0301.10.00 Capítulo 3 Leite e lacticínios, excepto leite especial destinado a lactentes da posição 0402.21.20; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Capítulo 4 Tripas bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, excepto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados. 0504.00.00 Despacho n.º 1/GM/99 file:///D/HTML/mcu26429.htm[16.01.2025 08:13:50] Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, excepto as raízes da posição 1212. 0601 Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis, excepto vegetais congelados e preservados. Capítulo 7 Frutas, cascas de citrinos e de melões, excepto frutas congeladas e conservadas, frutas secos de cascas. Capítulo 8 Sementes, frutos e esporos, para sementeiras. 1209 Cana-de-açúcar 1212.92.00 Gorduras de porco (incluída a banda) e gorduras de aves, excepto as das posições 0209 ou 1503. 1501 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do capítulo 15, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções da posição 1516. 1517 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos. 1601 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. 1602 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605 Sorvetes, mesmo contendo cacau. 2105.00.00 Alimentos para cães e gatos, acondicionados para a venda a retalho. 2309.10.00 Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos ou fertilizantes resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. 3101.00.00 Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores do sistema de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808 Colecções de animais Ex. 9508.00.00 Despacho n.ยบ 1/GM/99 file:///D/HTML/mcu26429.htm[16.01.2025 08:13:50] Nota: "ex" significa parte.

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