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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Executive Order No. 2/2018 exempts fishing vessels from the payment of fees due for the issue and renewal of the annual license for loading and landing service

صدر في 2018-01-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho do Chefe do Executivo n. 2/2018 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, navigation, harbour, transport/storage, fishing vessel

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النص

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  1. N.º 2 — 8-1-2018 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 29 二、有關西停車場之使用及營運須作的記錄編製和存檔工 作,由營運實體負責。 三、西停車場的衛生及安全,以及現存設備的保養和使用, 亦由營運實體負責。 第四條 補充法例 本規章沒有特別規定的一切事項,補充適用第35/2003號行 政法規《公共泊車服務》核准的《公共泊車服務規章》。 第 1/2018號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據十一月二十九日第88/99/M號法令第十九條第二款的 規定,作出本批示。 經考慮郵電局的建議,除現行郵票外,自二零一八年一月 三十一日起,發行並流通以「狗年」為題,屬特別發行之郵資標 籤,數量1,000,000枚,面額如下: 五角、一元、二元、三元、三元五角、四元、四元五角、五元、 五元五角、八元、十元、十二元、三十元及五十元。 二零一八年一月二日 行政長官 崔世安 第 2/2018號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據第2/2007號行政法規《豁免漁船年度准照的手續費》 第二條的規定,作出本批示。 一、於二零一八年二月十三日至二零一九年二月十二日期間, 豁免漁船支付《海事及水務局收費總表》第一百一十五條所指的 船舶裝卸貨物服務年度准照的發出及續期手續費。 二、本批示自二零一八年二月十三日起生效。 二零一八年一月二日 行政長官 崔世安 2. A entidade exploradora é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo Oeste. 3. A entidade exploradora assegura ainda os serviços de hi giene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo Oeste. Artigo 4.º Legislação subsidiária Em tudo o que não esteja especialmente regulado no presen te regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto no Re gulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Servi ço Público de Parques de Estacionamento). Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2018 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de No vembro, o Chefe do Executivo manda: Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Janeiro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Cão», nas taxas seguintes: $0,50; $1,00; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00. 2 de Janeiro de 2018. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2018 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda: 1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2018 e 12 de Fevereiro de 2019, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emo lumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. 2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2018. 2 de Janeiro de 2018. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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