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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Executive Chief Decision No. 320/2015 authorising the contract for the animal carcasses transport services to municipal markets

صدر في 2015-10-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho do Chefe do Executivo n. 320/2015.
اللغة
Portuguese; Chinese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
meat, slaughtering, legal proceedings/administrative proceedings, transport/storage, contracts, authorization/permit, financing

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  1. 854 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 42 期 —— 2015 年 10 月 19 日 第 320/2015號行政長官批示 鑑於判給澳門屠宰場有限公司提供「運送動物屠體往市政街 市服務」的執行期跨越一財政年度,因此必須保證其財政支付。 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第28/2009號行政法規修改的第6/2006號行政法規 《公共財政管理制度》第二十條的規定,作出本批示。 一、許可與澳門屠宰場有限公司訂立提供「運送動物屠體往 市政街市服務」的合同,金額為$ 2,060,760.00(澳門幣貳佰零陸 萬零柒佰陸拾元整),並分段支付如下: 2015年 .................................................................$ 986,010.00 2016年 .............................................................. $ 1,074,750.00 二、二零一五年的負擔由登錄於本年度民政總署本身預算內 經濟分類「02.03.09.00.99其他」帳目的撥款支付。 三、二零一六年的負擔將由登錄於該年度民政總署本身預算 的相應撥款支付。 四、二零一五年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得 結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目 的總撥款。 二零一五年十月九日 行政長官 崔世安 第 321/2015號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據第10/2003號行政法規《法務公庫制度》第九條(一) 項的規定,作出本批示。 一、將相等於登記部門及公證部門每月收到的手續費百分之 四十的收入撥歸法務公庫。 二、本批示自二零一六年一月一日起生效。 二零一五年十月九日 行政長官 崔世安 Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2015 Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regi me de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda: 1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo mon tante de $ 2 060 760,00 (dois milhões e sessenta mil e setecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: Ano 2015 ................................................................... $ 986 010,00 Ano 2016 ................................................................ $ 1 074 750,00 2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba ins crita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento priva tivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano. 3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba cor respondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano. 4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 9 de Outubro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2015 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Execu tivo manda: 1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmen te pelos serviços dos registos e do notariado. 2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016. 9 de Outubro de 2015. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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