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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Chief Executive Order No. 7/2013 establishing temporary abolishment of licence taxes for fishing vessels

صدر في 2013-01-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho do Chefe do Executivo n. 7/2013.
اللغة
Portuguese; Chinese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
taxes, fishing charge, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

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النص

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  1. 20 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 3 期 —— 2013 年 1 月 14 日 考慮到由中國與七個葡語國家所簽署的《經貿合作行動綱 領》而確定設立的秘書處屬常設性質; 考慮到有需要繼續發揮澳門聯繫中國與葡語國家的平台作 用,進一步加強內地與葡語國家之間經貿交流與合作; 考慮到有需要繼續輔助及支援秘書處的工作,以便其落實 擬實施的計劃和方案。 基於此; 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的 職權,並根據八月十一日第85/84/M號法令《澳門公共行政組 織結構大綱》第十條的規定,作出本批示。 將中國與葡語國家經貿合作論壇常設秘書處輔助辦公室的 存續期延長至二零一六年三月三日。 二零一三年一月三日 行政長官 崔世安 第 7/2013號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的 職權,並根據第2/2007號行政法規《豁免漁船年度准照的手續 費》第二條的規定,作出本批示。 一、於二零一三年二月十三日至二零一四年二月十二日期 間,豁免漁船支付《港務局收費總表》第一百一十五條所指的 船舶裝卸貨物服務年度准照的發出及續期手續費。 二、本批示自二零一三年二月十三日起生效。 二零一三年一月八日 行政長官 崔世安 經 濟 財 政 司 司 長 辦 公 室 第 111/2012號經濟財政司司長批示 經濟財政司司長行使《澳門特別行政區基本法》第六十四 條賦予的職權及經第27/2011號行政命令修訂的第121/2009號行 政命令所授予的權限,並根據第267/2003號行政長官批示重新 Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os 7 países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Coopera ção Económica e Comercial»; Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países; Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover. Nestes termos; Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estru tura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda: A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanen te do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2016. 3 de Janeiro de 2013. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2013 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda: 1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2013 e 12 de Fevereiro de 2014, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolu mentos da Capitania dos Portos. 2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2013. 8 de Janeiro de 2013. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 111/2012 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competên cias que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009,

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