تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Chief Executive Order No. 11/2005 instituting the Cabinet for the Development of the Energy Sector

صدر في 2005-12-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho do Chefe do Executivo n. 11/2005.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
institution, energy conservation/energy production, governance

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 1. É criado o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE, com a natureza de equipa de projecto.

  2. 2. O GDSE tem por objectivos a promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector energético, incumbindo-lhe, designadamente: 1) Apoiar o Governo no exercício das suas funções de tutela e na formulação das políticas a prosseguir no sector; 2) Elaborar, tendo em consideração as perspectivas de desenvolvimento socioeconómico da RAEM e as questões ambientais, os planos e os programas de desenvolvimento do sector e acompanhar a sua execução; 3) Promover as medidas necessárias à implementação das políticas definidas e dos planos e programas aprovados; 4) Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector e velar pelo seu cumprimento; 5) Promover a utilização racional dos produtos energéticos e a melhor eficiência no seu consumo, numa perspectiva económica, de fiabilidade e qualidade do abastecimento e de minimização de efeitos nocivos para o ambiente; 6) Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos que produzam, transportem ou armazenem produtos energéticos, promovendo e colaborando na elaboração de normas regulamentares e especificações técnicas adequadas, tendo nomeadamente em atenção os aspectos ambientais; 7) Promover os estudos relacionados com a formulação dos preços dos produtos energéticos; 8) Coordenar os projectos de execução de infra-estruturas que lhe sejam cometidos; 9) Acompanhar e fiscalizar as actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector, bem como promover as medidas necessárias à eventual concessão de novos serviços; 10) Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico e regulamentar do sector.

  3. 3. O GDSE, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de três anos.

  4. 4. O GDSE é orientado por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto, nomeados em comissão de serviço por despacho do Chefe do Executivo, equiparados para efeitos remuneratórios a director e subdirector.

  5. 5. O GDSE é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.

  6. 6. O GDSE funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

  7. 7. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do GDSE são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos», bem como, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.

  8. 8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2005. 13 de Janeiro de 2005. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Chief Executive Order No. 11/2005 instituting the Cabinet for the Development of the Energy Sector · Nelum