Administrative Regulation No. 7/2019 on standards for the use of preservatives and antioxidants in foodstuff
صدر في 2019-02-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Regulamento Administrativo n. 7/2019 - Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios. 第 7/2019 號行政法規 食品中防腐劑及抗氧化劑使用標準
- اللغة
- Portuguese; Chinese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food additives, classification/declassification, standards, food safety and quality, MRL-maximum residue limit, breastfeeding/infant food, nutrition
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N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1389 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 7/2019 Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executi vo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do arti go 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1. O presente regulamento administrativo estabelece os tipos de conservantes e antioxidantes permitidos em géneros alimen tícios, as categorias de géneros alimentícios que permitem a sua utilização, assim como a dose máxima de utilização de cer tos conservantes e antioxidantes em determinadas categorias de géneros alimentícios, com vista à salvaguarda da higiene e segurança alimentar. 2. É aprovada a Tabela dos conservantes e antioxidantes per mitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Excepção O presente regulamento administrativo não se aplica aos se guintes géneros alimentícios e aditivos alimentares: 1) Alimentos destinados a utilização dietética específica, com excepção dos preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância, preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, bem como su plementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens; 2) Lecitina; 3) Tocoferol; 4) Ácido láctico, ácido ascórbico, ácido eritórbico, ácido cí trico, ácido málico, ácido fosfórico, ácido tartárico ou sais de cálcio, de potássio ou de sódio de tais ácidos; 5) Glicerol, álcool, isopropanol, propilenoglicol, monoaceti na, diacetina ou triacetina; 6) Especiarias ou óleos essenciais; 7) Dióxido de carbono, azoto ou hidrogénio utilizado na em balagem selada para géneros alimentícios; 8) Sais ou ésteres de ácido ascórbico; 9) Sais de cálcio, de potássio ou de sódio de gluconato; 10) Ácido acético e glicerídeo de ácido graxo ou ácido láctico e glicerídeo de ácido graxo. 澳 門 特 別 行 政 區 第 7/2019號行政法規 食品中防腐劑及抗氧化劑使用標準 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 及第5/2013號法律《食品安全法》第七條第三款的規定,經徵詢 行政會的意見,制定本補充性行政法規。 第一條 標的及範圍 一、本行政法規訂定允許在食品中使用的防腐劑及抗氧化 劑品種、允許使用防腐劑及抗氧化劑的食品類別,以及某些防腐 劑及抗氧化劑在特定食品類別中的最大使用量,以保障食品的 衛生安全。 二、核准《允許在下列使用範圍及使用量下使用的防腐劑及 抗氧化劑列表》,該列表載於作為本行政法規組成部分的附件。 第二條 例外 本行政法規不適用於下列食品及食品添加劑: (一)特殊膳食用食品,但嬰兒配方食品、較大嬰兒配方食 品、特殊醫用嬰兒配方食品及嬰幼兒輔助食品除外; (二)卵磷脂; (三)生育酚; (四)乳酸、抗壞血酸、異抗壞血酸、檸檬酸、蘋果酸、磷 酸、酒石酸或任何該等酸類的鈣鹽、鉀鹽或鈉鹽; (五)甘油、酒精、異丙醇、丙二醇、一醋精、二醋精或三醋 精; (六)香料或香精油; (七)將食品密封包裝時所使用的二氧化碳、氮或氫; (八)抗壞血酸的鹽類或酯類; (九)葡萄糖酸的鈣鹽、鉀鹽或鈉鹽; (十)醋酸和脂肪酸甘油酯或乳酸和脂肪酸甘油酯。 1390 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente regulamento administrativo, enten de-se por: 1) «Conservante», um tipo de aditivo alimentar que previne a degradação da qualidade (incluindo a fermentação e a acidifi cação) de géneros alimentícios causada pela acção dos microor ganismos, de modo a prolongar o seu período de conservação; 2) «Antioxidante», um tipo de aditivo alimentar que previne ou retarde a degradação da qualidade de géneros alimentícios causada pela oxidação, de modo a prolongar o seu período de conservação; 3) «Dose máxima de utilização», o nível máximo do teor do conservante ou antioxidante legalmente estabelecido, que produz efeitos funcionais em determinado tipo ou categoria de géneros alimentícios, expresso em mg/kg; 4) «Alimento destinado a utilização dietética específica», os géneros alimentícios preparados ou formulados especialmente para satisfazer as necessidades particulares de alimentação de terminadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e/ou enfermidades ou transtornos específicos; 5) «Preparados para lactentes», os substitutos do leite ma terno, em pó ou em líquido, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os pri meiros meses de vida após o seu nascimento e até à introdução dos alimentos complementares apropriados; 6) «Alimento de transição para crianças de primeira infân cia», as fórmulas lácteas, em pó ou em líquido, utilizadas como dieta líquida durante o período de desmame dos lactentes com mais de seis meses de idade; 7) «Preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais», os preparados para lactentes consumo exclusivo pelos lactentes que sofram de perturbações, enfermidades ou afecções médicas específicas; 8) «Suplementos alimentares destinados a lactentes e crian ças jovens», os suplementos especificamente formulados com qualidade nutricional adequada para lactentes e crianças jo vens durante o período de alimentação complementar e que visam proporcionar energia e nutrientes adicionais que com plementam os nutrientes que faltam ou estão em quantidade insuficiente na dieta tradicional familiar dos lactentes e das crianças jovens. Artigo 4.º Boas práticas de fabrico Para a utilização de conservantes ou antioxidantes, devem ser verificadas, cumulativamente, as seguintes condições de boas práticas de fabrico: 1) Quando sejam adicionados aos géneros alimentícios, de vem ser limitados à dose mínima possível e necessária para a obtenção do efeito desejado; 2) Quando não sejam adicionados aos géneros alimentícios para prevenir a degradação da qualidade destes em virtude da acção dos microorganismos ou da oxidação, por forma a pro 第三條 定義 為適用本行政法規的規定,下列用語的含義為: (一)“防腐劑”:是指一類用於防止食品因微生物的作用而 導致品質變差(包括發酵、酸化等),以延長其保存期的食品添 加劑; (二)“抗氧化劑”:是指一類用於防止或延緩食品因氧化作 用而導致品質變差,以延長其保存期的食品添加劑; (三)“最大使用量”:是指防腐劑或抗氧化劑在某種或某 類食品中發揮功能作用的法定最高含量水平,該水平以mg/kg表 示; (四)“特殊膳食用食品”:是指為滿足因特殊體質或生理 條件及 /或在特定疾病或功能失調情況下的特殊膳食需要而特 別加工或配製的食品; (五)“嬰兒配方食品”:是指一類可滿足嬰兒從出生至可適 當輔食餵養的最初數月的營養需求而特別配製的粉狀或液態狀 的母乳替代品; (六)“較大嬰兒配方食品”:是指供六月齡以上的斷奶期嬰 兒作為液態膳食食用的粉狀或液態狀配方奶產品; (七)“特殊醫用嬰兒配方食品”:是指專供患有特殊紊亂、 疾病或處於特殊醫療狀況的嬰兒食用的嬰兒配方食品; (八)“嬰幼兒輔助食品”:是指按特定配方調製的具適當 營養品質的食品,供嬰幼兒在母乳補充期食用,作為嬰幼兒傳統 家庭飲食所缺乏或不足的營養成分的補充,以提供額外的能量 和營養成分。 第四條 良好生產規範 使用防腐劑或抗氧化劑應同時符合下列良好生產規範的條 件: (一)加入食品中的防腐劑或抗氧化劑的量應盡可能最低, 以達到預期效果為限; (二)食品中所含的防腐劑或抗氧化劑如不是為防止食品因 微生物的作用或氧化作用而導致的品質變差以延長其保存期而 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1391 longar o seu período de conservação, e que estejam presentes neles em resultado da transferência indirecta no fabrico, pre paração ou embalagem dos mesmos, a dose deve ser controlada ao nível mais razoável possível; 3) Devem ser de qualidade alimentar, sendo preparados e manipulados da mesma forma que um ingrediente alimentar. Artigo 5.º Transferência indirecta 1. Os conservantes ou antioxidantes podem estar presentes em géneros alimentícios por adição directa e, ainda, em resul tado da transferência indirecta a partir de matérias-primas ou ingredientes dos géneros alimentícios, desde que, cumulativa mente: 1) A sua utilização seja permitida nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géne ros alimentícios, nos termos do presente regulamento adminis trativo; 2) A quantidade utilizada nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros ali mentícios não exceda a dose máxima de utilização estabelecida pelo presente regulamento administrativo; 3) A quantidade transferida para os géneros alimentícios não exceda aquela que seria introduzida pela utilização das maté rias-primas ou ingredientes, em adequadas condições tecnoló gicas ou práticas de fabrico e em consonância com o presente regulamento administrativo. 2. Os géneros alimentícios a que se refere o número anterior não abrangem os preparados para lactentes, o alimento de transição para crianças de primeira infância, os preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como os suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens. Artigo 6.º Normas de utilização 1. A utilização de conservantes ou antioxidantes em géneros alimentícios deve observar o disposto no presente regulamento administrativo e as normas constantes do seu anexo. 2. Os conservantes ou antioxidantes não constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, não podem ser utilizados em géneros alimentícios. 3. É proibida a utilização dos conservantes ou antioxidantes constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º fora das categorias de géneros alimentícios que lhes são permitidas. Artigo 7.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 22 de Fevereiro de 2019. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 加入,而是由食品生產、加工或包裝過程中間接帶入,其含量應 盡可能控制在最合理水平; (三)防腐劑或抗氧化劑應符合食品級質量,並按食品配料 加工處理。 第五條 間接帶入 一、除直接添加外,在同時符合下列情況下防腐劑或抗氧化 劑可從食品原料和配料中間接帶入食品: (一)根據本行政法規的規定,允許該防腐劑或抗氧化劑用 於該食品原料或其他配料(包括食品添加劑); (二)用於該食品原料或其他配料(包括食品添加劑)的防 腐劑或抗氧化劑用量未超過本行政法規訂定的最大使用量; (三)被帶入食品中的防腐劑或抗氧化劑的量,未超過在適 當技術條件或生產規範下使用的、符合本行政法規要求的食品 原料或配料中帶入的水平。 二、上款所指的食品不包括嬰兒配方食品、較大嬰兒配方食 品、特殊醫用嬰兒配方食品及嬰幼兒輔助食品。 第六條 使用標準 一、在食品中使用防腐劑或抗氧化劑,須遵守本行政法規的 規定及其附件的標準。 二、非第一條第二款所指列表內記載的防腐劑或抗氧化劑, 不得在食品中使用。 三、第一條第二款所指列表內記載的防腐劑或抗氧化劑,禁 止在其獲允許使用的食品類別以外使用。 第七條 生效 本行政法規自公佈翌日起生效。 二零一九年二月二十二日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 1392 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 附件 允許在下列使用範圍及使用量下使用的防腐劑 及抗氧化劑列表 (第一條第二款所指者) 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 200,201, 202,2035 山梨酸、山梨酸 鈉、山梨酸鉀、山 梨酸鈣 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料6 1000 mg/kg 01.2.2 凝乳(原味) 1000 mg/kg 01.3.2 加入飲料的奶精 200 mg/kg 01.6.1 非熟化乾酪7 1000 mg/kg 01.6.2 熟化乾酪 3000 mg/kg 01.6.3 乳清乾酪 1000 mg/kg 01.6.4 加工乾酪 3000 mg/kg 01.6.5 乾酪類似品8 3000 mg/kg 01.6.6 乳清蛋白乾酪 3000 mg/kg 01.7 奶基甜點 1000 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 2000 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 1000 mg/kg 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 1000 mg/kg 03.0 食用冰品 - 500 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果 500 mg/kg 04.1.2.2 乾製水果 500 mg/kg 04.1.2.3 醋、油或鹽水醃漬水果 1000 mg/kg 04.1.2.5 果醬、果凍、柑橘果醬 1000 mg/kg 04.1.2.6 除食品類別04.1.2.5以外的果基塗抹醬 1000 mg/kg 04.1.2.7 糖漬水果 500 mg/kg 04.1.2.8 水果配製品,包括果肉漿、果泥、食品面 層的水果配料和椰奶 1000 mg/kg 04.1.2.9 果基甜點,包括果味水基甜點 1000 mg/kg 04.1.2.10 發酵水果製品 1000 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 1000 mg/kg 04.1.2.12 熟製水果 1200 mg/kg 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類9 500 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1393 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 200,201, 202,2035 山梨酸、山梨酸 鈉、山梨酸鉀、山 梨酸鈣 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 1000 mg/kg 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 1000 mg/kg 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3 中的發酵豆製品 1000 mg/kg 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻10 1000 mg/kg 05.0 糖果 05.1.2 可可混合物(糖漿) 1000 mg/kg 05.1.3 可可塗抹醬,包括餡料 1000 mg/kg 05.1.5 類巧克力、代巧克力製品 1500 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品 1500 mg/kg 05.3 口香糖 1500 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料 1000 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品11 2000 mg/kg 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 1000 mg/kg 06.6 麵糊 2000 mg/kg 07.0 烘焙製品 - 1000 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1.1 整塊或分割的,未經熱處理的醃製(包括 鹽醃)加工畜肉、禽肉和野味製品8 200 mg/kg 08.2.1.2 整塊或分割的,未經熱處理的醃製(包括 鹽醃)和乾製加工畜肉、禽肉和野味製品8 2000 mg/kg 08.2.1.3 整塊或分割的,未經熱處理的發酵加工 畜肉、禽肉和野味製品8 200 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品8 200 mg/kg 08.2.3 整塊或分割的冷凍加工畜肉、禽肉和野味 製品8 200 mg/kg 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 1500 mg/kg 08.4 可食用腸衣12,13 10000 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.4.1 經烹調的魚及其製品 2000 mg/kg 09.2.4.2 經烹調的軟體動物、甲殼類和棘皮類動 物14 2000 mg/kg 09.2.4.3 經油炸的水產及其製品 1000 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品 1000 mg/kg 09.3 半防腐的水產及其製品 1000 mg/kg 1394 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 200,201, 202,2035 山梨酸、山梨酸 鈉、山梨酸鉀、山 梨酸鈣 10.0 蛋和蛋製品 10.2.1 液體蛋製品 5000 mg/kg 10.2.2 冷凍蛋製品 1500 mg/kg 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 1500 mg/kg 10.4 蛋基甜點 1000 mg/kg 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿 1000 mg/kg 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品15 1000 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料 1000 mg/kg 12.3 醋 1000 mg/kg 12.4 芥末 1000 mg/kg 12.5 清湯和肉湯16 1000 mg/kg 12.6 醬及其類似品 1000 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 1500 mg/kg 12.9.1 發酵大豆醬 1000 mg/kg 12.9.2 醬油 1000 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.2.1 果汁 1000 mg/kg 14.1.2.2 蔬菜汁 500 mg/kg 14.1.2.3 濃縮果汁 1000 mg/kg 14.1.2.4 濃縮蔬菜汁 2000 mg/kg 14.1.3.1 水果漿 1000 mg/kg 14.1.3.2 蔬菜漿 500 mg/kg 14.1.3.3 濃縮水果漿 1000 mg/kg 14.1.3.4 濃縮蔬菜漿 2000 mg/kg 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 500 mg/kg 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料17 500 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 600 mg/kg 14.2.3 葡萄酒 200 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 600 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 200 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料18 500 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食 1000 mg/kg 15.2 加工堅果,包括有塗層的堅果和堅果混合物 1000 mg/kg 210,211, 212,21319 苯甲酸、苯甲酸 鈉、苯甲酸鉀、苯 甲酸鈣 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 1000 mg/kg 01.7 奶基甜點 300 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 1000 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1395 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 210,211, 212,21319 苯甲酸、苯甲酸 鈉、苯甲酸鉀、苯 甲酸鈣 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 1000 mg/kg 03.0 食用冰品 - 1000 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2.2 乾製水果 800 mg/kg 04.1.2.3 醋、油或鹽水醃漬水果 1000 mg/kg 04.1.2.5 果醬、果凍、柑橘果醬 1000 mg/kg 04.1.2.6 除食品類別04.1.2.5以外的果基塗抹醬 1000 mg/kg 04.1.2.7 糖漬水果 1000 mg/kg 04.1.2.8 水果配製品,包括果肉漿、果泥、食品面層 的水果配料和椰奶 1000 mg/kg 04.1.2.9 果基甜點,包括果味水基甜點 1000 mg/kg 04.1.2.10 發酵水果製品 1000 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 1000 mg/kg 04.1.2.12 熟製水果 1000 mg/kg 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 1000 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 2000 mg/kg 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 1000 mg/kg 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 3000 mg/kg 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 1000 mg/kg 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 1000 mg/kg 05.0 糖果 05.1.3 可可塗抹醬,包括餡料 1500 mg/kg 05.1.5 類巧克力、代巧克力製品 1500 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品 1500 mg/kg 05.3 口香糖 1500 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料 1500 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 1000 mg/kg 1396 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 210,211, 212,21319 苯甲酸、苯甲酸 鈉、苯甲酸鉀、苯 甲酸鈣 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 1000 mg/kg 06.8.1 大豆基飲料 1000 mg/kg 07.0 烘焙製品 - 1000 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1.2 整塊或分割的,未經熱處理的醃製(包括 鹽醃)和乾製加工畜肉、禽肉和野味製品8 1000 mg/kg 08.3.1.2 碎的,未經熱處理的醃製(包括鹽醃)和 乾製加工畜肉、禽肉和野味製品8 1000 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.4.2 經烹調的軟體動物、甲殼類和棘皮類動 物14 2000 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品20 200 mg/kg 09.3 半防腐的水產及其製品21 2000 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.2.1 液體蛋製品 5000 mg/kg 10.4 蛋基甜點 1000 mg/kg 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿 1000 mg/kg 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 2000 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.2 調味料和佐料 1000 mg/kg 12.3 醋 1000 mg/kg 12.4 芥末 1000 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 1000 mg/kg 12.6 醬及其類似品 1000 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 1500 mg/kg 12.9.2 醬油 1000 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.2.1 果汁 1000 mg/kg 14.1.2.3 濃縮果汁 1000 mg/kg 14.1.2.4 濃縮蔬菜汁 800 mg/kg 14.1.3.1 水果漿 1000 mg/kg 14.1.3.3 濃縮水果漿 1000 mg/kg 14.1.3.4 濃縮蔬菜漿 600 mg/kg 14.1.4.1 碳酸化調味水基飲料 250 mg/kg 14.1.4.2 非碳酸化調味水基飲料,包括賓治和果味 飲料 1000 mg/kg 14.1.4.3 濃縮(液體或固體)調味水基飲料 250 mg/kg 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料 1000 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒22 1000 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 1000 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 1000 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1397 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 210,211, 212,21319 苯甲酸、苯甲酸 鈉、苯甲酸鉀、苯 甲酸鈣 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食 1000 mg/kg 214, 215, 218, 219 23 對羥基苯甲酸乙 酯、對羥基苯甲酸 乙酯鈉、對羥基苯 甲酸甲酯、對羥基 苯甲酸甲酯鈉 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.4 加工乾酪 300 mg/kg 01.6.5 乾酪類似品 500 mg/kg 01.7 奶基甜點 120 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 300 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 300 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果 12 mg/kg 04.1.2.2 乾製水果 800 mg/kg 04.1.2.3 醋、油或鹽水醃漬水果 250 mg/kg 04.1.2.5 果醬、果凍、柑橘果醬 250 mg/kg 04.1.2.6 除食品類別04.1.2.5以外的果基塗抹醬 1000 mg/kg 04.1.2.7 糖漬水果 1000 mg/kg 04.1.2.8 水果配製品,包括果肉漿、果泥、食品面 層的水果配料和椰奶 800 mg/kg 04.1.2.9 果基甜點,包括果味水基甜點 800 mg/kg 04.1.2.10 發酵水果製品 800 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 800 mg/kg 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類9 12 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 1000 mg/kg 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 1000 mg/kg 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 1000 mg/kg 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 300 mg/kg 05.0 糖果 05.1.3 可可塗抹醬,包括餡料 300 mg/kg 05.1.5 類巧克力、代巧克力製品 300 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品 1000 mg/kg 05.3 口香糖 1500 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料 300 mg/kg 1398 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 214, 215, 218, 219 23 對羥基苯甲酸乙 酯、對羥基苯甲酸 乙酯鈉、對羥基苯 甲酸甲酯、對羥基 苯甲酸甲酯鈉 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.8.6 發酵大豆 1000 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.2 精製烘焙製品及其混合物 300 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.4 可食用腸衣 36 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.3 半防腐的水產及其製品 1000 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 200 mg/kg 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿 100 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.3 醋 250 mg/kg 12.4 芥末 300 mg/kg 12.6 醬及其類似品 1000 mg/kg 12.9.1 發酵大豆醬 250 mg/kg 12.9.2 醬油 250 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 500 mg/kg 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料17 450 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 200 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 200 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 200 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料18 1000 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食 300 mg/kg 15.2 加工堅果,包括有塗層的堅果和堅果混合物 300 mg/kg 220-228, 539, -,-,-24 二氧化硫、亞硫酸 鈉、亞硫酸氫鈉、 焦亞硫酸鈉、焦 亞硫酸鉀、亞硫 酸鉀、亞硫酸鈣、 亞硫酸氫鈣、亞硫 酸氫鉀、硫代硫酸 鈉、亞硫酸、低亞 硫酸鈉、硫磺 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.7 奶基甜點 100 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果 50 mg/kg 04.1.2.1 冷凍水果25 500 mg/kg 04.1.2.2 乾製水果26 1000 mg/kg 04.1.2.3 醋、油或鹽水醃漬水果 100 mg/kg 04.1.2.5 果醬、果凍、柑橘果醬 100 mg/kg 04.1.2.7 糖漬水果 350 mg/kg 04.1.2.8 水果配製品,包括果肉漿、果泥、食品面層 的水果配料和椰奶 100 mg/kg 04.1.2.9 果基甜點,包括果味水基甜點 100 mg/kg 04.1.2.10 發酵水果製品 100 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 100 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1399 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 220-228, 539, -,-,-24 二氧化硫、亞硫酸 鈉、亞硫酸氫鈉、 焦亞硫酸鈉、焦 亞硫酸鉀、亞硫 酸鉀、亞硫酸鈣、 亞硫酸氫鈣、亞硫 酸氫鉀、硫代硫酸 鈉、亞硫酸、低亞 硫酸鈉、硫磺 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類27 400 mg/kg 04.2.1.3 去皮、切塊或切碎的新鮮蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類28,29 50 mg/kg 04.2.2.1 冷凍蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 28,29,30 50 mg/kg 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類31 500 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 100 mg/kg 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 50 mg/kg 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬32 500 mg/kg 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 300 mg/kg 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 500 mg/kg 05.0 糖果 - 100 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.2.1 麵粉33 200 mg/kg 06.2.2 澱粉 50 mg/kg 06.4.1 生濕麵條、麵皮及其類似品34 50 mg/kg 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 20 mg/kg 06.8.2 大豆基飲料膜 200 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.1.2 薄脆餅乾,不包括甜的薄脆餅乾 100 mg/kg 07.2 精製烘焙製品及其混合物35 50 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.1.2 鮮的軟體動物、甲殼類和棘皮類水產 100 mg/kg 09.2.1 冷凍的水產及其製品36 100 mg/kg 09.2.4.2 經烹調的軟體動物、甲殼類和棘皮類動 物 150 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品 30 mg/kg 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品37 150 mg/kg 1400 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 220-228, 539, -,-,-24 二氧化硫、亞硫酸 鈉、亞硫酸氫鈉、 焦亞硫酸鈉、焦 亞硫酸鉀、亞硫 酸鉀、亞硫酸鈣、 亞硫酸氫鈣、亞硫 酸氫鉀、硫代硫酸 鈉、亞硫酸、低亞 硫酸鈉、硫磺 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.1.1 白糖、脫水葡萄糖、單水葡萄糖、果糖38 15 mg/kg 11.1.2 糖粉、葡萄糖粉38 15 mg/kg 11.1.3 綿白糖、綿紅糖、葡萄糖漿、乾製葡萄糖 漿、粗製蔗糖38,39 20 mg/kg 11.1.5 耕地白糖或壓榨白糖 70 mg/kg 11.2 紅糖,不包括食品類別11.1.3的產品 40 mg/kg 11.3 糖溶液和糖漿,以及(部分)轉化糖,包括糖 蜜,不包括食品類別11.1.3的產品 70 mg/kg 11.4 其他糖和糖漿 50 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料 150 mg/kg 12.2.2 調味料和佐料 200 mg/kg 12.3 醋 100 mg/kg 12.4 芥末40 250 mg/kg 12.6 醬及其類似品 300 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 50 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.2.1 果汁 50 mg/kg 14.1.2.2 蔬菜汁 50 mg/kg 14.1.2.3 濃縮果汁 50 mg/kg 14.1.2.4 濃縮蔬菜汁 50 mg/kg 14.1.3.1 水果漿 50 mg/kg 14.1.3.2 蔬菜漿 50 mg/kg 14.1.3.3 濃縮水果漿 50 mg/kg 14.1.3.4 濃縮蔬菜漿 50 mg/kg 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料41 70 mg/kg 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 50 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 250 mg/kg 14.2.3 葡萄酒42 350 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒43 200 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 200 mg/kg 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 200 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料 250 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食35 50 mg/kg 15.2 加工堅果,包括有塗層的堅果和堅果混合物 50 mg/kg 231, 232 鄰苯基苯酚、鄰苯 基苯酚鈉 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果44 12 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1401 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 23445 乳酸鏈球菌素 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品46 500 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻47 200 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品48 250 mg/kg 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 200 mg/kg 06.7 預熟製或加工大米製品49 250 mg/kg 06.8.1 大豆基飲料 200 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.2 精製烘焙製品及其混合物 6.25 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 500 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 500 mg/kg 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 500 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 500 mg/kg 08.4 可食用腸衣 7 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.4 經烹調和/或油炸的水產及其製品 500 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品50 500 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.2 蛋製品 250 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.2 調味料和佐料51 200 mg/kg 12.3 醋 150 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 200 mg/kg 12.6 醬及其類似品 200 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 200 mg/kg 12.9.1 發酵大豆醬 200 mg/kg 12.9.2 醬油 200 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1 非酒精飲料52 200 mg/kg 235 納他霉素(又名匹 馬菌素) 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.1 非熟化乾酪8,53 40 mg/kg 01.6.2 熟化乾酪8,53 40 mg/kg 01.6.4 加工乾酪8,53 40 mg/kg 01.6.5 乾酪類似品8,53 40 mg/kg 01.6.6 乳清蛋白乾酪8,53 40 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1.2 整塊或分割的,未經熱處理的醃製(包括 鹽醃)和乾製加工畜肉、禽肉和野味製品 6 mg/kg 08.3.1.2 碎的,未經熱處理的醃製(包括鹽醃)和 乾製加工畜肉、禽肉和野味製品8,54 20 mg/kg 1402 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 23955 六亞甲基四胺 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.2.1 熟化乾酪,包括其乾酪殼56 25 mg/kg 24257 二甲基二碳酸鹽 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 250 mg/kg 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料 250 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 250 mg/kg 14.2.3 葡萄酒 200 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 250 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 200 mg/kg 243 月桂酰精氨酸乙 酯 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.1 非熟化乾酪 200 mg/kg 01.6.2.1 熟化乾酪,包括其乾酪殼 200 mg/kg 01.6.3 乳清乾酪 200 mg/kg 01.6.4 加工乾酪 200 mg/kg 01.6.5 乾酪類似品 200 mg/kg 01.7 奶基甜點 200 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 200 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2.2 乾製水果 200 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 200 mg/kg 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類 200 mg/kg 04.2.1.3 去皮、切塊或切碎的新鮮蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 200 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 200 mg/kg 05.0 糖果 05.1.3 可可塗抹醬,包括餡料 200 mg/kg 05.3 口香糖 225 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 200 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 200 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 200 mg/kg 08.2.3 整塊或分割的冷凍加工畜肉、禽肉和野味 製品8,58 200 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1403 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 243 月桂酰精氨酸乙 酯 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 315 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 200 mg/kg 08.3.3 碎的冷凍加工畜肉、禽肉和野味製品8,58 315 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.4.1 經烹調的魚及其製品 200 mg/kg 09.2.4.2 經烹調的軟體動物、甲殼類和棘皮類動 物 200 mg/kg 09.2.4.3 經油炸的水產及其製品59 200 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品 200 mg/kg 09.3 半防腐的水產及其製品 200 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.2 蛋製品 200 mg/kg 10.4 蛋基甜點 200 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.2 調味料和佐料 200 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 200 mg/kg 12.6.1 乳化醬汁和蘸醬 200 mg/kg 12.6.2 非乳化醬汁 200 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 200 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4.1 碳酸化調味水基飲料 50 mg/kg 14.1.4.2 非碳酸化調味水基飲料,包括賓治和果味 飲料 50 mg/kg 14.1.4.3 濃縮(液體或固體)調味水基飲料 50 mg/kg 249, 25060 亞硝酸鉀、亞硝酸 鈉 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 150 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 150 mg/kg 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 150 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 150 mg/kg 251, 25260 硝酸鈉、硝酸鉀 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 500 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 500 mg/kg 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 500 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 500 mg/kg 260 冰醋酸 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 1404 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 260 冰醋酸 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.6.6 乳清蛋白乾酪 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.1.1 未經處理的新鮮蔬菜[包括蘑菇和食用 菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類(包括大豆)、 蘆薈]、海藻、堅果和籽類62,63 GMP61 04.2.2.1 冷凍蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類62,63 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1405 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 260 冰醋酸 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品64 GMP61 09.2.3 冷凍的水產糜製品65 GMP61 09.2.4 經烹調和/或油炸的水產及其製品 GMP61 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品 GMP61 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.1 液體蛋製品 GMP61 10.2.2 冷凍蛋製品 GMP61 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.1.2 代鹽 GMP61 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 13.0 特殊膳食用食品 13.2 嬰幼兒輔助食品 5000 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料17 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 1406 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 260 冰醋酸 14.0 飲料,不包括奶製品 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 261(i) 醋酸鉀 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1407 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 261(i) 醋酸鉀 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 13.0 特殊膳食用食品 13.2 嬰幼兒輔助食品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 262(i) 醋酸鈉 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 1408 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 262(i) 醋酸鈉 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1409 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 262(i) 醋酸鈉 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.1 生濕麵條、麵皮及其類似品 6000 mg/kg 06.4.2 乾麵條、麵皮及其類似品67 GMP61 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品64 GMP61 09.2.3 冷凍的水產糜製品65 GMP61 09.2.4 經烹調和/或油炸的水產及其製品 GMP61 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品 GMP61 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.1 液體蛋製品 GMP61 10.2.2 冷凍蛋製品 GMP61 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.1.2 代鹽 GMP61 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 13.0 特殊膳食用食品 13.2 嬰幼兒輔助食品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料17 GMP61 1410 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 262(i) 醋酸鈉 14.0 飲料,不包括奶製品 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 262(ii) 二醋酸鈉 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 1000 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 1000 mg/kg 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 1000 mg/kg 05.0 糖果 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品 1000 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點68 4000 mg/kg 06.8.4 半脫水豆腐 1000 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.1 麵包和普通烘焙製品及其混合物 4000 mg/kg 07.2 精製烘焙製品及其混合物69 4000 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 3000 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 3000 mg/kg 08.2.3 整塊或分割的冷凍加工畜肉、禽肉和野味 製品 1000 mg/kg 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 3000 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 3000 mg/kg 08.3.3 碎的冷凍加工畜肉、禽肉和野味製品 1000 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.4 經烹調和/或油炸的水產及其製品 1000 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品50 1000 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.4 蛋基甜點 2000 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.1 鹽和代鹽 2500 mg/kg 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料70 2500 mg/kg 12.3 醋 2500 mg/kg 12.4 芥末 2500 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 10000 mg/kg 12.6 醬及其類似品 10000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1411 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 262(ii) 二醋酸鈉 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 10000 mg/kg 12.9 大豆基調味料和佐料 2500 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食 1000 mg/kg 263 醋酸鈣 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 1412 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 263 醋酸鈣 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿71 GMP61 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 13.0 特殊膳食用食品 13.2 嬰幼兒輔助食品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1413 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 265, 26672 脫氫醋酸、脫氫醋 酸鈉 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.1 牛油 300 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻73 1000 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.2 乾麵條、麵皮及其類似品74 1000 mg/kg 06.8.6 發酵大豆 300 mg/kg 06.8.7 發酵豆腐 300 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.1.1 麵包和麵包捲 500 mg/kg 07.2 精製烘焙製品及其混合物69 500 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2.1 整塊或分割的未經熱處理加工畜肉、禽肉 和野味製品 500 mg/kg 08.2.2 整塊或分割的經熱處理加工畜肉、禽肉和 野味製品 500 mg/kg 08.3.1 碎的未經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製 品 500 mg/kg 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 500 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.2 調味料和佐料51 500 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 500 mg/kg 12.6 醬及其類似品 500 mg/kg 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 500 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.2.1 果汁 300 mg/kg 14.1.2.2 蔬菜汁 300 mg/kg 14.1.3.1 水果漿 300 mg/kg 14.1.3.2 蔬菜漿 300 mg/kg 280, 281, 282, 28375 丙酸、丙酸鈉、丙 酸鈣、丙酸鉀 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.6.6 乳清蛋白乾酪 3000 mg/kg 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 1414 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 280, 281, 282, 28375 丙酸、丙酸鈉、丙 酸鈣、丙酸鉀 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.1 生濕麵條、麵皮及其類似品 250 mg/kg 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1415 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 280, 281, 282, 28375 丙酸、丙酸鈉、丙 酸鈣、丙酸鉀 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 310 沒食子酸丙酯 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.5.1 奶粉和忌廉粉(原味)76 200 mg/kg 01.7 奶基甜點76,77 90 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.1 牛油脂、無水奶脂、酥油76 100 mg/kg 02.1.2 植物油脂76 200 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪76 200 mg/kg 02.2.1 牛油76 100 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬76 200 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品76 200 mg/kg 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品76 200 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2.9 果基甜點,包括果味水基甜點76,77 90 mg/kg 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類76,28 50 mg/kg 05.0 糖果 05.1 可可製品和巧克力製品,包括類巧克力和代 巧克力76 200 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品76 200 mg/kg 05.3 口香糖 1000 mg/kg 1416 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 310 沒食子酸丙酯 05.0 糖果 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料76 200 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.1 全穀、碎穀或片狀穀物,包括大米76 100 mg/kg 06.3 早餐穀物,包括燕麥片76 200 mg/kg 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品76,11 200 mg/kg 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點76,77 90 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.1.2 薄脆餅乾,不包括甜的薄脆餅乾76 100 mg/kg 07.1.3 其他普通烘焙製品76 100 mg/kg 07.2.1 蛋糕、曲奇餅和批76,78 100 mg/kg 07.2.2 其他精製烘焙製品76,78 100 mg/kg 07.2.3 精製烘焙製品預拌粉76 200 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味76 200 mg/kg 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品76 200 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品76 100 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.4 蛋基甜點76,77 90 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料76 200 mg/kg 12.5 清湯和肉湯76 200 mg/kg 12.6 醬及其類似品76 200 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料76 1000 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食76 200 mg/kg 15.2 加工堅果,包括有塗層的堅果和堅果混合物76 200 mg/kg 311, 312 辛基棓酸鹽、十二 (烷)基棓酸鹽 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1 基本不含水的脂肪和油76,79,80 200 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬76,81 200 mg/kg 314 愈瘡樹脂 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.2 植物油脂 1000 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪 1000 mg/kg 05.0 糖果 05.3 口香糖 1500 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.6 醬及其類似品76 600 mg/kg 319 特丁基對苯二酚 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.3.2 加入飲料的奶精76 100 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物76 200 mg/kg 03.0 食用冰品76 - 200 mg/kg 05.0 糖果 05.1.4 可可和巧克力製品76 200 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品76 200 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1417 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 319 特丁基對苯二酚 05.0 糖果 05.3 口香糖 400 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料76 200 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品76 200 mg/kg 07.0 烘焙製品 07.1.1 麵包和麵包捲76 200 mg/kg 07.1.2 薄脆餅乾,不包括甜的薄脆餅乾76 200 mg/kg 07.1.3 其他普通烘焙製品76 200 mg/kg 07.1.4 麵包類製品,包括麵包餡和麵包屑76 200 mg/kg 07.2.1 蛋糕、曲奇餅和批76,82 200 mg/kg 07.2.2 其他精製烘焙製品76,78 200 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味76,83 100 mg/kg 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品76,84 100 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品76,85 200 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料76 200 mg/kg 12.4 芥末76 200 mg/kg 12.5 清湯和肉湯76 200 mg/kg 12.6 醬及其類似品76 200 mg/kg 15.0 即食零食76 - 200 mg/kg 320 叔丁基對羥基茴 香醚 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.3.2 加入飲料的奶精76 100 mg/kg 01.5.1 奶粉和忌廉粉(原味)76 100 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物76 200 mg/kg 03.0 食用冰品76 - 200 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 76,28 200 mg/kg 05.0 糖果 05.1.4 可可和巧克力製品76 200 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品76 200 mg/kg 05.3 口香糖 400 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料76 200 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.2 麵粉和澱粉(包括大豆粉)76,86 200 mg/kg 06.3 早餐穀物,包括燕麥片76 200 mg/kg 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品76 200 mg/kg 1418 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 320 叔丁基對羥基茴 香醚 07.0 烘焙製品76 - 200 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味76 200 mg/kg 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品76 200 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.1 冷凍的水產及其製品76 200 mg/kg 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品76 200 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品76 200 mg/kg 09.3 半防腐的水產及其製品76 200 mg/kg 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品76 200 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料76 200 mg/kg 12.5 清湯和肉湯76 200 mg/kg 12.6 醬及其類似品76 200 mg/kg 12.8 酵母及其類似品76 200 mg/kg 15.0 即食零食 15.1 以馬鈴薯、穀類、麵粉或澱粉(來源於根、塊 根或塊莖類,豆和豆莢類)為原料的零食76 200 mg/kg 15.2 加工堅果,包括有塗層的堅果和堅果混合物76 200 mg/kg 321 二丁基羥基甲苯 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.3.2 加入飲料的奶精76 100 mg/kg 01.5.1 奶粉和忌廉粉(原味)76 200 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.1 牛油脂、無水奶脂、酥油76 200 mg/kg 02.1.2 植物油脂76 200 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪76 200 mg/kg 02.2.1 牛油76 200 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬76 200 mg/kg 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品76 200 mg/kg 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品76 200 mg/kg 03.0 食用冰品76 - 100 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類76,28 200 mg/kg 05.0 糖果 05.1.4 可可和巧克力製品76 200 mg/kg 05.1.5 類巧克力、代巧克力製品76 200 mg/kg 05.2 包括硬糖、軟糖和紐結糖等在內的糖果,不 包括食品類別05.1、05.3和05.4的產品76 200 mg/kg 05.3 口香糖 400 mg/kg 05.4 作為食品裝飾、食品面層配料(非水果類)和 甜味醬料76 200 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1419 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 321 二丁基羥基甲苯 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片76 100 mg/kg 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品76 200 mg/kg 07.0 烘焙製品76 - 200 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味76,83 100 mg/kg 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品76,84 100 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.1 冷凍的水產及其製品76 200 mg/kg 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品76 200 mg/kg 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品76 200 mg/kg 09.3 半防腐的水產及其製品76 200 mg/kg 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品76 200 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料76 200 mg/kg 12.5 清湯和肉湯76 200 mg/kg 12.6 醬及其類似品76 100 mg/kg 15.0 即食零食76 - 200 mg/kg 384 檸檬酸異丙酯 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.2 植物油脂 200 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪 200 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 100 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.1.2 碎的鮮畜肉、禽肉和野味 200 mg/kg 08.2.1.2 整塊或分割的,未經熱處理的醃製(包括 鹽醃)和乾製加工畜肉、禽肉和野味製品 200 mg/kg 08.3.1.2 碎的,未經熱處理的醃製(包括鹽醃)和 乾製加工畜肉、禽肉和野味製品 200 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 200 mg/kg 385, 38687 乙二胺四醋酸二 鈉鈣、乙二胺四醋 酸二鈉 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 30 mg/kg 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 100 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2.2 乾製水果 265 mg/kg 04.1.2.3 醋、油或鹽水醃漬水果 250 mg/kg 04.1.2.5 果醬、果凍、柑橘果醬 130 mg/kg 04.1.2.6 除食品類別04.1.2.5以外的果基塗抹醬 100 mg/kg 04.1.2.10 發酵水果製品 250 mg/kg 04.1.2.11 糕餅的水果餡料 650 mg/kg 04.2.2.1 冷凍蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類88 100 mg/kg 1420 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 385, 38687 乙二胺四醋酸二 鈉鈣、乙二胺四醋 酸二鈉 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽 類89,90 800 mg/kg 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 250 mg/kg 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 365 mg/kg 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 250 mg/kg 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 80 mg/kg 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 250 mg/kg 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 250 mg/kg 05.0 糖果 05.1.3 可可塗抹醬,包括餡料 50 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 315 mg/kg 06.8.1 大豆基飲料 30 mg/kg 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.3.2 碎的經熱處理加工畜肉、禽肉和野味製品 35 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.1 冷凍的水產及其製品 75 mg/kg 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品 75 mg/kg 09.2.4.1 經烹調的魚及其製品 50 mg/kg 09.3.2 醃漬和/或鹽水漬的水產及其製品 250 mg/kg 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 340 mg/kg 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品91 200 mg/kg 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品92 1000 mg/kg 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2 香草、香辛料、調味料和佐料 70 mg/kg 12.4 芥末 75 mg/kg 12.5 清湯和肉湯 75 mg/kg 12.6.1 乳化醬汁和蘸醬 100 mg/kg 12.6.2 非乳化醬汁 75 mg/kg 12.6.3 供調製醬和肉汁用的混合物 75 mg/kg 12.6.4 清汁 75 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1421 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 385, 38687 乙二胺四醋酸二 鈉鈣、乙二胺四醋 酸二鈉 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 100 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.2 果蔬汁 30 mg/kg 14.1.3 果蔬漿 30 mg/kg 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 200 mg/kg 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料 35 mg/kg 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 25 mg/kg 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 25 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料 25 mg/kg 387 羥基硬脂精(又名 氧化硬脂精) 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1 基本不含水的脂肪和油 500 mg/kg 388, 38993 硫代二丙酸、硫代 二丙酸二月桂酯 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.2 植物油脂 200 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪 200 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 200 mg/kg 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果 200 mg/kg 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類9 200 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品94 200 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品76 200 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料76 1000 mg/kg 15.0 即食零食 - 200 mg/kg 472c 檸檬酸脂肪酸甘 油酯 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.2 其他液態奶(原味) GMP61 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.2.2 凝乳(原味) GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.1 經巴氏殺菌的忌廉(原味) GMP61 01.4.2 經滅菌的忌廉、經超高溫滅菌(UHT)的忌 廉、攪打用的忌廉、已攪打的忌廉和低脂忌廉(原 味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 1422 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 472c 檸檬酸脂肪酸甘 油酯 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.2 植物油脂 100 mg/kg 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪 100 mg/kg 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.7 發酵蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊 根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻製品,不 包括食品類別06.8.6、06.8.7、12.9.1、12.9.2.1和 12.9.2.3中的發酵豆製品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.1 生濕麵條、麵皮及其類似品11 GMP61 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1423 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 472c 檸檬酸脂肪酸甘 油酯 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.1.1 整塊或分割的鮮畜肉、禽肉和野味65,95 GMP61 08.1.2 碎的鮮畜肉、禽肉和野味96 GMP61 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.1.2 鮮的軟體動物、甲殼類和棘皮類水產 GMP61 09.2.1 冷凍的水產及其製品 GMP61 09.2.2 冷凍的沾炸漿的水產及其製品65 GMP61 09.2.3 冷凍的水產糜製品65 GMP61 09.2.4.1 經烹調的魚及其製品97 GMP61 09.2.4.3 經油炸的水產及其製品64 GMP61 09.2.5 經煙燻、乾製、發酵和/或鹽醃的水產及其 製品98 GMP61 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿71 GMP61 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.1.2 代鹽 GMP61 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 13.0 特殊膳食用食品 13.1 嬰兒配方食品、較大嬰兒配方食品和特殊醫 用嬰兒配方食品99 9000 mg/kg 13.2 嬰幼兒輔助食品 5000 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.1.5 咖啡、咖啡替代品、茶、草本茶和其他熱穀 類和穀粒飲料,不包括可可飲料17 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 1424 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 472c 檸檬酸脂肪酸甘 油酯 14.0 飲料,不包括奶製品 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 484 硬脂酸檸檬酸酯 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.1.2 植物油脂 GMP61 02.1.3 豬油、牛羊脂、魚油和其他動物脂肪 GMP61 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬76 100 mg/kg 05.0 糖果 05.3 口香糖 15000 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 500 mg/kg 512100 氯化亞錫 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2.4 罐裝或瓶裝經巴氏殺菌的水果 20 mg/kg 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 25 mg/kg 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 20 mg/kg 579101 葡萄糖酸亞鐵 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻102 150 mg/kg 586 4-己基間苯二酚 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.1.2 鮮的軟體動物、甲殼類和棘皮類水產103 GMP61 926 穩定態二氧化氯 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.2 經表面處理的新鮮水果 10 mg/kg 04.2.1.2 經表面處理的新鮮蔬菜(包括蘑菇和食 用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海 藻、堅果和籽類9 10 mg/kg 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產104 50 mg/kg 928 過氧化苯甲酰 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪105 100 mg/kg 01.8.2 乳清粉及其製品,不包括乳清乾酪106 100 mg/kg 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.2.1 麵粉 75 mg/kg 942 一氧化二氮 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1425 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 942 一氧化二氮 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.1.3 去皮或切塊的新鮮水果 GMP61 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.2 乾麵條、麵皮及其類似品67 GMP61 1426 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 942 一氧化二氮 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.1.2 鮮的軟體動物、甲殼類和棘皮類水產 GMP61 09.2.1 冷凍的水產及其製品107 GMP61 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.4 其他糖和糖漿 GMP61 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1427 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 1102 葡萄糖氧化酶 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.1.4 調味液態奶飲料 GMP61 01.3 煉奶及其類似品(原味) GMP61 01.4.3 凝固忌廉(原味) GMP61 01.4.4 忌廉類似品 GMP61 01.5 奶粉和忌廉粉及其類似品(原味) GMP61 01.6.1 非熟化乾酪 GMP61 01.6.2 熟化乾酪 GMP61 01.6.4 加工乾酪 GMP61 01.6.5 乾酪類似品 GMP61 01.7 奶基甜點 GMP61 01.8.1 液體乳清及其製品,不包括乳清乾酪 GMP61 02.0 脂肪、油和脂肪乳化 物 02.2.2 脂肪塗抹醬、乳類脂肪塗抹醬和混合塗抹 醬 GMP61 02.3 主要為水包油型的脂肪乳化物,包括混合和/ 或調味的來源於脂肪乳化物的製品 GMP61 02.4 脂基甜點,不包括食品類別01.7的產品 GMP61 03.0 食用冰品 - GMP61 04.0 水果和蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或 塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)、海藻、堅果和籽類 04.1.2 加工水果 GMP61 04.2.2.2 乾製蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根 或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類 GMP61 04.2.2.3 醋、油、鹽水或醬油醃漬的蔬菜(包括蘑 菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆 薈)和海藻 GMP61 04.2.2.4 罐裝或瓶裝(經巴氏殺菌的)或殺菌袋裝 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊莖類、豆 和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 04.2.2.5 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的泥 及塗抹醬 GMP61 04.2.2.6 蔬菜(包括蘑菇和食用菌、根、塊根或塊 莖類、豆和豆莢類、蘆薈)、海藻、堅果和籽類的肉 漿及其製品、糖漬蔬菜,不包括食品類別04.2.2.5 的產品 GMP61 04.2.2.8 熟製或油炸的蔬菜(包括蘑菇和食用菌、 根、塊根或塊莖類、豆和豆莢類、蘆薈)和海藻 GMP61 05.0 糖果 - GMP61 06.0 穀類和來源於穀粒、 根、塊根或塊莖類、豆和 豆莢類和棕櫚樹的軟芯 的穀類製品,不包括食品 類別07.0的產品 06.3 早餐穀物,包括燕麥片 GMP61 06.4.3 預煮的麵條、麵皮及其類似品 GMP61 06.5 穀基甜點和澱粉基甜點 GMP61 06.6 麵糊 GMP61 06.7 預熟製或加工大米製品 GMP61 06.8 大豆製品,不包括食品類別12.9的產品 GMP61 1428 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 國際編碼1 防腐劑或抗氧化 劑名稱 食品類別號2及食品類別 最大使 用量3,4 單位 1102 葡萄糖氧化酶 07.0 烘焙製品 - GMP61 08.0 肉和肉製品,包括禽 肉和野味 08.2 整塊或分割的加工畜肉、禽肉和野味 GMP61 08.3 碎的加工畜肉、禽肉和野味製品 GMP61 08.4 可食用腸衣 GMP61 09.0 水產和水產製品,包 括魚、軟體動物、甲殼類 和棘皮類水產 09.3 半防腐的水產及其製品 GMP61 09.4 完全防腐的,包括罐裝或發酵的水產及其製 品 GMP61 10.0 蛋和蛋製品 10.2.3 乾製和/或熱凝固的蛋製品 GMP61 10.3 醃製蛋,包括用鹼、鹽醃或罐裝的蛋類 GMP61 10.4 蛋基甜點 GMP61 11.0 甜味料,包括蜂蜜 11.6 餐桌甜味劑,包括含有高倍甜味劑的產品 GMP61 12.0 調味品,包括鹽、香 辛料、湯、調味汁、沙律、 蛋白製品 12.2.1 香草和香辛料66 GMP61 12.2.2 調味料和佐料 GMP61 12.3 醋 GMP61 12.4 芥末 GMP61 12.5 清湯和肉湯 GMP61 12.6 醬及其類似品 GMP61 12.7 沙律和三文治塗抹醬,不包括食品類別 04.2.2.5和05.1.3中的可可基和堅果基塗抹醬 GMP61 12.8 酵母及其類似品 GMP61 12.9 大豆基調味料和佐料 GMP61 12.10 非大豆來源的蛋白製品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.1.4 水基調味飲料,包括“運動”、“能量”、“電 解質”飲料及含顆粒飲料 GMP61 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 GMP61 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 GMP61 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒 GMP61 14.2.5 蜂蜜酒 GMP61 14.2.6 酒精含量高於15%的蒸餾酒飲料 GMP61 14.2.7 加香酒精飲料 GMP61 15.0 即食零食 - GMP61 16.0 預製食品 - GMP61 1105 溶解酵素 01.0 奶製品及其類似品, 不包括食品類別02.0的產 品 01.6 乾酪及其類似品 GMP61 14.0 飲料,不包括奶製品 14.2.1 啤酒和麥芽飲料 500 mg/kg 14.2.2 蘋果酒和梨子酒 500 mg/kg 14.2.3 葡萄酒 500 mg/kg 14.2.4 酒,不包括葡萄酒、蘋果酒及梨子酒108 500 mg/kg 14.2.5 蜂蜜酒 500 mg/kg 14.2.7 加香酒精飲料108 500 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1429 註: 1 國際編碼是指食品法典委員會為食品添加劑編製的國際編碼系統(International Numbering System)中的編號。 2 食品類別號是指澳門特別行政區《食品添加劑食品分類指引》中有關食品分類系統的編號。 3 多種防腐劑或抗氧化劑在同一食品中混合使用時,每一種防腐劑或抗氧化劑的使用量佔其最大使用量的比例之和不應超過1。 4 清湯和肉湯、醬及其類似品、嬰兒配方食品、較大嬰兒配方食品和特殊醫用嬰兒配方食品、濃縮或固體飲料類產品以直接提供給消費者食用的 狀態計算。 5 以山梨酸計。 6 該類別中僅限發酵後經熱處理的調味食品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 7 用於含有水果、蔬菜或肉類的產品時最大使用量為3000 mg/kg。 8 該類別中僅限在表面處理時可使用該防腐劑或抗氧化劑。 9 不包括食用菌和藻類、堅果和籽類。 10 該類別中僅限馬鈴薯餅和預炸馬鈴薯條可使用該防腐劑或抗氧化劑。 11 該類別中僅限麵條可使用該防腐劑或抗氧化劑。 12 在腸衣上計。 13 該類別中僅限水活性大於0.6的膠原蛋白腸衣可使用該防腐劑或抗氧化劑。 14 用於蝦(褐蝦和普通褐蝦)時最大使用量為6000 mg/kg。 15 該類別中僅限液態產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 16 不包括罐裝肉湯和清湯。 17 該類別中僅限即飲飲料和預先混合的即飲飲料可使用該防腐劑或抗氧化劑。 18 不包括加香啤酒。 19 以苯甲酸計。 20 用於發酵魚製品時最大使用量為1000 mg/kg。 21 用於魚子醬時最大使用量為2500 mg/kg。 22 該類別中僅限乙醇含量低於7%的產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 23 以對羥基苯甲酸計。 24 以SO2殘留量計。 25 該類別中僅限冷凍的蘋果片可使用該防腐劑或抗氧化劑。 26 用於杏脯時最大使用量為2000 mg/kg、用於葡萄乾時最大使用量為1500 mg/kg、用於椰子粉時最大使用量為200 mg/kg和用於已提取部分椰油 的椰子時最大使用量為100 mg/kg。 27 該類別中僅限食用菌和藻類可使用該防腐劑或抗氧化劑。 28 該類別中僅限馬鈴薯可使用該防腐劑或抗氧化劑。 29 該類別中僅限用於防止特定淺色蔬菜的褐變時可使用該防腐劑或抗氧化劑。 30 用於冷凍牛油果時最大使用量為300 mg/kg。 31 用於乾葫蘆條(Kampyo)時最大使用量為5000 mg/kg。 32 該類別中僅限經加工減低能量的產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 33 用於魔芋粉時最大使用量為900 mg/kg。 34 該類別中僅限拉麵可使用該防腐劑或抗氧化劑。 35 用於餅乾時最大使用量為100 mg/kg。 1430 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 36 該類別中僅限軟體動物、甲殼動物和棘皮動物可使用該防腐劑或抗氧化劑。 37 用於鮑魚罐頭時最大使用量為1000 mg/kg。 38 用於澱粉糖(果糖、葡萄糖、飴糖、部分轉化糖)時最大使用量為40 mg/kg。 39 用於製造糖果製品的乾製葡萄糖漿時最大使用量為150 mg/kg和用於製造糖果製品的葡萄糖漿時最大使用量為400 mg/kg。 40 用於第戎芥末醬時最大使用量為500 mg/kg。 41 該類別中僅限果汁基飲料和乾薑粉汽水可使用該防腐劑或抗氧化劑。 42 用於特殊白葡萄酒時最大使用量為400 mg/kg。 43 用於其他水果酒(蘋果、梨、葡萄以外)時最大使用量為250 mg/kg。 44 該類別中僅限柑橘類水果可使用該防腐劑或抗氧化劑。 45 以乳酸鏈球菌素計。 46 不包括巴氏殺菌奶和滅菌奶。 47 該類別中僅限食用菌和藻類罐頭可使用該防腐劑或抗氧化劑。 48 該類別中僅限方便濕麵製品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 49 該類別中僅限雜糧灌腸製品和米麵灌腸製品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 50 該類別中僅限熟製可直接食用的產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 51 該類別中僅限複合調味料和佐料可使用該防腐劑或抗氧化劑。 52 不包括食品類別14.1.1的產品。 53 相當於2 mg/dm2 的表面,適用於深度不超過5 mm的情況。 54 相當於1 mg/dm2 的表面,適用於深度不超過5 mm的情況。 55 以甲醛計。 56 該類別中僅限波蘿伏洛乾酪(provolone cheese)可使用該防腐劑或抗氧化劑。 57 為最大使用量,終產品不得檢出。 58 該類別中僅限熟製冷凍肉產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 59 該類別中僅限需冷藏的即食食品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 60 以NO2離子的殘留量計。 61 GMP是指第四條規定的良好生產規範。 62 該類別中僅限食用菌及其製品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 63 用於醃製菌類時最大使用量為20000 mg/kg。 64 該類別中僅限表層裹粉或麵糊可使用該防腐劑或抗氧化劑。 65 該防腐劑或抗氧化劑僅限用於肉類或魚類的上光、包裹或裝飾中。 66 該類別中僅限香辛料可使用該防腐劑或抗氧化劑。 67 該類別中僅限麵條、無麩意大利粉和用於低蛋白質膳食的意大利粉可使用該防腐劑或抗氧化劑。 68 該類別中僅限粉圓可使用該防腐劑或抗氧化劑。 69 該類別中僅限糕點可使用該防腐劑或抗氧化劑。 70 用於複合調味料和佐料時最大使用量為10000 mg/kg。 71 不包括楓糖漿。 72 以脫氫醋酸計。 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1431 73 用於食用菌和藻類時最大使用量為300 mg/kg。 74 該類別中僅限粉絲、粉條可使用該防腐劑或抗氧化劑。 75 以丙酸計。 76 按食品中的脂肪或油的重量計算。 77 以乾成分、乾重、乾混合物或濃縮物計。 78 該類別中僅限餅乾可使用該防腐劑或抗氧化劑。 79 不包括無水奶脂。 80 該類別中僅限專供專業生產加熱食品的油脂〔包括油炸用油脂(橄欖果渣油除外)、豬油、魚油、牛羊脂和家禽脂肪〕可使用該防腐劑或抗氧 化劑。 81 該類別中僅限油炸用油脂可使用該防腐劑或抗氧化劑。 82 該類別中僅限餅乾和月餅可使用該防腐劑或抗氧化劑。 83 用於乾製產品時最大使用量為100 mg/kg;用於醃臘肉製品類(如鹹肉、臘肉、板鴨、中式火腿、臘腸)時最大使用量為200 mg/kg。 84 用於乾製產品及意大利臘腸類產品時最大使用量為100 mg/kg;用於醃臘肉製品類(如鹹肉、臘肉、板鴨、中式火腿、臘腸)時最大使用量為 200 mg/kg。 85 該類別中僅限乾製產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 86 該類別中僅限雜糧粉可使用該防腐劑或抗氧化劑。 87 以無水乙二胺四醋酸二鈉鈣計。 88 該類別中僅限冷凍法式油炸馬鈴薯可使用該防腐劑或抗氧化劑。 89 該類別中僅限乾豆可使用該防腐劑或抗氧化劑。 90 即食食品中以無水基計最大使用量為200 mg/kg。 91 以乾蛋黃重量計。 92 以高甜度甜味劑乾重計。 93 以硫代二丙酸計。 94 該類別中僅限油炸麵製品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 95 該類別中僅限新鮮畜肉、禽肉和野味產品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 96 該類別中僅限除碎肉以外還含有其他配料的鮮免治肉可使用該防腐劑或抗氧化劑。 97 該類別中僅限魚糜製品可使用該防腐劑或抗氧化劑。 98 該類別中僅限鹹魷魚可使用該防腐劑或抗氧化劑。 99 用於嬰兒配方奶粉時最大使用量為7500 mg/kg。 100 以錫計。 101 以鐵計。 102 該類別中僅限橄欖可使用該防腐劑或抗氧化劑。 103 該類別中僅限蝦類可使用該防腐劑或抗氧化劑。 104 該類別中僅限魚類加工可使用該防腐劑或抗氧化劑。 105 不包括用作嬰兒配方食品成分的液體乳清和乳清製品。 106 不包括用於嬰兒食品的乳清粉。 107 該類別中僅限生的軟體動物可使用該防腐劑或抗氧化劑。 108 該類別中僅限發酵酒可使用該防腐劑或抗氧化劑。 1432 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Anexo Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 200, 201, 202, 2035 Ácido sórbico, sorbato de só dio, sorbato de potássio, sorba to de cálcio 0 1 . 0 L a c t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aro matizadas6 1000 mg/kg 01.2.2 Coalhada (natural) 1000 mg/kg 01.3.2 Natas não lácteas para bebi das 200 mg/kg 01.6.1 Queijo não curado7 1000 mg/kg 01.6.2 Queijo curado 3000 mg/kg 01.6.3 Requeijão 1000 mg/kg 01.6.4 Queijo fundido 3000 mg/kg 01.6.5 Sucedâneos de queijo8 3000 mg/kg 01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite 3000 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite 1000 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar 2000 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aroma tizados à base de emulsões gordas 1000 mg/kg 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 1000 mg/kg 03.0 Sorvetes - 500 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i n d o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada 500 mg/kg 04.1.2.2 Frutas secas 500 mg/kg 04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 1000 mg/kg 04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 1000 mg/kg 04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da cate goria 04.1.2.5 1000 mg/kg 04.1.2.7 Frutas cristalizadas 500 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1433 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 200, 201, 202, 2035 Ácido sórbico, sorbato de só dio, sorbato de potássio, sorba to de cálcio 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i n d o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.8 Preparados de frutas, in cluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco 1000 mg/kg 04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água 1000 mg/kg 04.1.2.10 Produtos de fruta fermen tada 1000 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 1000 mg/kg 04.1.2.12 Frutas cozidas 1200 mg/kg 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 500 mg/kg 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 1000 mg/kg 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 1000 mg/kg 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 1000 mg/kg 0 4. 2 . 2 .7 Produtos de hor ta l iças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tu bérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das ca tegorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 1000 mg/kg 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas10 1000 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.2 Misturas de cacau (xaropes) 1000 mg/kg 05.1.3 Pasta de barrar de cacau, in cluindo recheio 1000 mg/kg 1434 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 200, 201, 202, 2035 Ácido sórbico, sorbato de só dio, sorbato de potássio, sorba to de cálcio 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.5 Imitações de chocolate e suce dâneos de chocolate 1500 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os pro dutos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 1500 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, co bertura (não de frutas) e molho doce 1000 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos11 2000 mg/kg 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido 1000 mg/kg 06.6 Polme 2000 mg/kg 07.0 Produtos de pa nificação 1000 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de c apo ei ra e caça 08.2.1.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e curados (incluindo salgados), em pe ças inteiras ou cortados8 200 mg/kg 08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, se cos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8 2000 mg/kg 08.2.1.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e fermentados, em peças inteiras ou cortados8 200 mg/kg 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em pe ças inteiras ou cortados8 200 mg/kg 08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8 200 mg/kg 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados 1500 mg/kg 08.4 Tripas comestíveis12,13 10000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1435 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 200, 201, 202, 2035 Ácido sórbico, sorbato de só dio, sorbato de potássio, sorba to de cálcio 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados 2000 mg/kg 09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes cozidos14 2000 mg/kg 09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados 1000 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados 1000 mg/kg 09.3 Produtos aquáticos semi-conser vados e seus derivados 1000 mg/kg 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2.1 Ovoprodutos líquidos 5000 mg/kg 10.2.2 Ovoprodutos congelados 1500 mg/kg 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor 1500 mg/kg 10.4 Sobremesas à base de ovo 1000 mg/kg 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes 1000 mg/kg 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade15 1000 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos 1000 mg/kg 12.3 Vinagres 1000 mg/kg 12.4 Mostardas 1000 mg/kg 12.5 Sopas e caldos16 1000 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 1000 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 1500 mg/kg 12.9.1 Pasta de soja fermentada 1000 mg/kg 12.9.2 Molho de soja 1000 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.2.1 Sumos de fruta 1000 mg/kg 14.1.2.2 Sumos de hortaliça 500 mg/kg 14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados 1000 mg/kg 14.1.2.4 Sumos de hortaliça concen trados 2000 mg/kg 14.1.3.1 Néctares de fruta 1000 mg/kg 14.1.3.2 Néctares de hortaliça 500 mg/kg 14.1.3.3 Néctares de fruta concentra dos 1000 mg/kg 14.1.3.4 Néctares de hortaliça con centrados 2000 mg/kg 1436 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 200, 201, 202, 2035 Ácido sórbico, sorbato de só dio, sorbato de potássio, sorba to de cálcio 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 500 mg/kg 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 500 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada 600 mg/kg 14.2.3 Vinho de uvas 200 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada 600 mg/kg 14.2.5 Hidromel 200 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das18 500 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) 1000 mg/kg 15.2 Frutos de casca rija transforma dos, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos 1000 mg/kg 210, 211, 212, 21319 Ácido benzói co, benzoato de sódio, benzoato d e p o t á s s i o , b e n z o a t o d e cálcio 01. 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aro matizadas 1000 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite 300 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar 1000 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aroma tizados à base de emulsões gordas 1000 mg/kg 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 1000 mg/kg 03.0 Sorvetes - 1000 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 800 mg/kg 04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 1000 mg/kg 04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 1000 mg/kg 04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da cate goria 04.1.2.5 1000 mg/kg 04.1.2.7 Frutas cristalizadas 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1437 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 210, 211, 212, 21319 Ácido benzói co, benzoato de sódio, benzoato d e p o t á s s i o , b e n z o a t o d e cálcio 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.8 Preparados de frutas, in cluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco 1000 mg/kg 04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água 1000 mg/kg 04.1.2.10 Produtos de fruta fermenta da 1000 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 1000 mg/kg 04.1.2.12 Frutas cozidas 1000 mg/kg 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos 1000 mg/kg 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 2000 mg/kg 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 1000 mg/kg 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 3000 mg/kg 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das catego rias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 1000 mg/kg 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas 1000 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.3 Pasta de barrar de cacau, in cluindo recheio 1500 mg/kg 05.1.5 Imitações de chocolate e suce dâneos de chocolate 1500 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 1500 mg/kg 1438 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 210, 211, 212, 21319 Ácido benzói co, benzoato de sódio, benzoato d e p o t á s s i o , b e n z o a t o d e cálcio 05.0 Produtos de con feitaria 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce 1500 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos 1000 mg/kg 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido 1000 mg/kg 06.8.1 Bebidas à base de soja 1000 mg/kg 07.0 Produtos de pa nificação 1000 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em pe ças inteiras ou cortados8 1000 mg/kg 08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8 1000 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes cozidos14 2000 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados20 200 mg/kg 09.3 Produtos aquáticos semi-conser vados e seus derivados21 2000 mg/kg 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2.1 Ovoprodutos líquidos 5000 mg/kg 10.4 Sobremesas à base de ovo 1000 mg/kg 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes 1000 mg/kg 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade 2000 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.2 Condimentos e temperos 1000 mg/kg 12.3 Vinagres 1000 mg/kg 12.4 Mostardas 1000 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 1000 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 1000 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 1500 mg/kg 12.9.2 Molho de soja 1000 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.2.1 Sumos de fruta 1000 mg/kg 14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1439 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 210, 211, 212, 21319 Ácido benzói co, benzoato de sódio, benzoato d e p o t á s s i o , b e n z o a t o d e cálcio 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.2.4 Sumos de hortaliça concen trados 800 mg/kg 14.1.3.1 Néctares de fruta 1000 mg/kg 14.1.3.3 Néctares de fruta concentra dos 1000 mg/kg 14.1.3.4 Néctares de hortaliça con centrados 600 mg/kg 14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aro matizadas à base de água 250 mg/kg 14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluin do ponche de frutas e bebidas de fru tas 1000 mg/kg 14.1.4.3 Bebidas concentradas (líqui das ou sólidas) aromatizadas à base de água 250 mg/kg 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau 1000 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada22 1000 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada 1000 mg/kg 14.2.5 Hidromel 1000 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das 1000 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) 1000 mg/kg 214, 215, 218, 21923 Eti lparabeno, e t i lpa r ab eno de sódio, me t i l p a r a b e n o , metilparabeno de sódio 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6.4 Queijo fundido 300 mg/kg 01.6.5 Sucedâneos de queijo 500 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite 120 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar 300 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas 300 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada 12 mg/kg 1440 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 214, 215, 218, 21923 Eti lparabeno, e t i lpa r ab eno de sódio, me t i l p a r a b e n o , metilparabeno de sódio 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 800 mg/kg 04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 250 mg/kg 04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 250 mg/kg 04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da cate goria 04.1.2.5 1000 mg/kg 04.1.2.7 Frutas cristalizadas 1000 mg/kg 04.1.2.8 Preparados de frutas, in cluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco 800 mg/kg 04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água 800 mg/kg 04.1.2.10 Produtos de fruta fermenta da 800 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 800 mg/kg 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 12 mg/kg 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 1000 mg/kg 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 1000 mg/kg 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 1000 mg/kg 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das catego rias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 300 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.3 Pasta de barrar de cacau, in cluindo recheio 300 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1441 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 214, 215, 218, 21923 Eti lparabeno, e t i lpa r ab eno de sódio, me t i l p a r a b e n o , metilparabeno de sódio 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.5 Imitações de chocolate e suce dâneos de chocolate 300 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 1000 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce 300 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.8.6 Soja fermentada 1000 mg/kg 07.0 Produtos de pa nificação 07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas 300 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.4 Tripas comestíveis 36 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-conser vados e seus derivados 1000 mg/kg 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor 200 mg/kg 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes 100 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.3 Vinagres 250 mg/kg 12.4 Mostardas 300 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 1000 mg/kg 12.9.1 Pasta de soja fermentada 250 mg/kg 12.9.2 Molho de soja 250 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 500 mg/kg 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 450 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada 200 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada 200 mg/kg 14.2.5 Hidromel 200 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das18 1000 mg/kg 1442 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 214, 215, 218, 21923 Eti lparabeno, e t i lpa r ab eno de sódio, me t i l p a r a b e n o , metilparabeno de sódio 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) 300 mg/kg 15.2 Frutos de casca rija transforma dos, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos 300 mg/kg 220-228, 539, ,-,-24 D i ó x i d o d e enxofre, sulfito de sódio, bis sulfito de sódio, metabissulfito de sódio, me tabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sul f ito de cálcio, b i s s u l f i t o d e cálcio, bissulfi to de potássio, t iossulfato de s ó d i o , á c i d o su l furoso, h i drossulf ito de sódio, enxofre 01. 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.7 Sobremesas à base de leite 100 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada 50 mg/kg 04.1.2.1 Frutas congeladas25 500 mg/kg 04.1.2.2 Frutas secas26 1000 mg/kg 04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 100 mg/kg 04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 100 mg/kg 04.1.2.7 Frutas cristalizadas 350 mg/kg 04.1.2.8 Preparados de frutas, in cluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco 100 mg/kg 04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água 100 mg/kg 04.1.2.10 Produtos de fruta fermenta da 100 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 100 mg/kg 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada27 400 mg/kg 04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou tri turados28,29 50 mg/kg 04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados28,29,30 50 mg/kg 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos31 500 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1443 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 220-228, 539, ,-,-24 D i ó x i d o d e enxofre, sulfito de sódio, bis sulfito de sódio, metabissulfito de sódio, me tabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sul f ito de cálcio, b i s s u l f i t o d e cálcio, bissulfi to de potássio, t iossulfato de s ó d i o , á c i d o su l furoso, h i drossulf ito de sódio, enxofre 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 100 mg/kg 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta 50 mg/kg 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes32 500 mg/kg 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 300 mg/kg 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das catego rias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 500 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 100 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.2.1 Farinhas33 200 mg/kg 06.2.2 Amidos 50 mg/kg 06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos34 50 mg/kg 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos 20 mg/kg 06.8.2 Casca da bebida à base de soja 200 mg/kg 07.0 Produtos de pa nificação 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce 100 mg/kg 07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas35 50 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.1.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes frescos 100 mg/kg 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados36 100 mg/kg 09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes cozidos 150 mg/kg 1444 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 220-228, 539, ,-,-24 D i ó x i d o d e enxofre, sulfito de sódio, bis sulfito de sódio, metabissulfito de sódio, me tabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sul f ito de cálcio, b i s s u l f i t o d e cálcio, bissulfi to de potássio, t iossulfato de s ó d i o , á c i d o su l furoso, h i drossulf ito de sódio, enxofre 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados 30 mg/kg 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados37 150 mg/kg 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.1.1 Açúcar branco, glicose anidra, glicose mono-hidratada e frutose38 15 mg/kg 11.1.2 Açúcar em pó e glicose em pó38 15 mg/kg 11.1.3 Açúcar branco suave, açúcar mascavo suave, xarope de glicose, xa rope de glicose seco e açúcar de cana bruto38,39 20 mg/kg 11.1.5 Açúcar branco de plantação ou moído 70 mg/kg 11.2 Açúcar mascavado, excluindo os produtos da categoria 11.1.3 40 mg/kg 11.3 Solução de açúcar e xarope, tam bém parcialmente invertidos, incluin do melaços e excluindo os produtos da categoria 11.1.3 70 mg/kg 11.4 Outros açúcares e xaropes 50 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias 150 mg/kg 12.2.2 Condimentos e temperos 200 mg/kg 12.3 Vinagres 100 mg/kg 12.4 Mostardas40 250 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 300 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 50 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.2.1 Sumos de fruta 50 mg/kg 14.1.2.2 Sumos de hortaliça 50 mg/kg 14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados 50 mg/kg 14.1.2.4 Sumos de hortaliça concen trados 50 mg/kg 14.1.3.1 Néctares de fruta 50 mg/kg 14.1.3.2 Néctares de hortaliça 50 mg/kg 14.1.3.3 Néctares de fruta concentra dos 50 mg/kg 14.1.3.4 Néctares de hortaliça con centrados 50 mg/kg 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas41 70 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1445 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 220-228, 539, ,-,-24 D i ó x i d o d e enxofre, sulfito de sódio, bis sulfito de sódio, metabissulfito de sódio, me tabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sul f ito de cálcio, b i s s u l f i t o d e cálcio, bissulfi to de potássio, t iossulfato de s ó d i o , á c i d o su l furoso, h i drossulf ito de sódio, enxofre 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte 50 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada 250 mg/kg 14.2.3 Vinho de uvas42 350 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada43 200 mg/kg 14.2.5 Hidromel 200 mg/kg 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume 200 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das 250 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)35 50 mg/kg 15.2 Frutos de casca rija transforma dos, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos 50 mg/kg 231, 232 O r t o - f e n i l f e n o l , o r t o fenilfenato de sódio 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada44 12 mg/kg 23445 Nisina 01. 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.046 500 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta47 200 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos48 250 mg/kg 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido 200 mg/kg 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados49 250 mg/kg 06.8.1 Bebidas à base de soja 200 mg/kg 07.0 Produtos de pa nificação 07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas 6.25 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados 500 mg/kg 1446 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 23445 Nisina 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 500 mg/kg 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 500 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 500 mg/kg 08.4 Tripas comestíveis 7 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados 500 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50 500 mg/kg 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2 Ovoprodutos 250 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.2 Condimentos e temperos51 200 mg/kg 12.3 Vinagres 150 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 200 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 200 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 200 mg/kg 12.9.1 Pasta de soja fermentada 200 mg/kg 12.9.2 Molho de soja 200 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1 Bebidas não alcoólicas52 200 mg/kg 235 N a t a m i c i n a (Pimaricina) 01 . 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6.1 Queijo não curado8,53 40 mg/kg 01.6.2 Queijo curado8,53 40 mg/kg 01.6.4 Queijo fundido8,53 40 mg/kg 01.6.5 Sucedâneos de queijo8,53 40 mg/kg 01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite8,53 40 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em pe ças inteiras ou cortados 6 mg/kg 08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8,54 20 mg/kg 23955 Hexametileno tetramina 01. 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca56 25 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1447 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 24257 Dicarbonato de dimetilo 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 250 mg/kg 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau 250 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada 250 mg/kg 14.2.3 Vinho de uvas 200 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada 250 mg/kg 14.2.5 Hidromel 200 mg/kg 243 Ethyl Lauroyl Arginate HCl 01. 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6.1 Queijo não curado 200 mg/kg 01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca 200 mg/kg 01.6.3 Requeijão 200 mg/kg 01.6.4 Queijo fundido 200 mg/kg 01.6.5 Sucedâneos de queijo 200 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite 200 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar 200 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 200 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 200 mg/kg 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada 200 mg/kg 04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou tri turados 200 mg/kg 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 200 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.3 Pasta de barrar de cacau, in cluindo recheio 200 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 225 mg/kg 1448 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 243 Ethyl Lauroyl Arginate HCl 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido 200 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados 200 mg/kg 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 200 mg/kg 08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cor tados8,58 200 mg/kg 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 315 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 200 mg/kg 08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados e congelados8,58 315 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados 200 mg/kg 09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes cozidos 200 mg/kg 09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados59 200 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados 200 mg/kg 09.3 Produtos aquáticos semi-conser vados e seus derivados 200 mg/kg 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2 Ovoprodutos 200 mg/kg 10.4 Sobremesas à base de ovo 200 mg/kg 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.2 Condimentos e temperos 200 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 200 mg/kg 12.6.1 Molhos emulsionados e mo lhos de cobertura 200 mg/kg 12.6.2 Molhos não emulsionados 200 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 200 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1449 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 243 Ethyl Lauroyl Arginate HCl 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aro matizadas à base de água 50 mg/kg 14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluin do ponche de frutas e bebidas de fru tas 50 mg/kg 14.1.4.3 Bebidas concentradas (líqui das ou sólidas) aromatizadas à base de água 50 mg/kg 249, 25060 Nitrito de po tássio, n itr ito de sódio 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados 150 mg/kg 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 150 mg/kg 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 150 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 150 mg/kg 251, 25260 Nitrato de só dio, nitrato de potássio 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados 500 mg/kg 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 500 mg/kg 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 500 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 500 mg/kg 260 Ácido acético glacial 01 . 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aro matizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite GMP61 1450 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 260 Ácido acético glacial 01 . 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP 61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.1.1 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas (incluindo soja), aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, frescos e não trata dos62,63 GMP61 04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados62,63 GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1451 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 260 Ácido acético glacial 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das catego rias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pa nificação GMP61 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64 GMP61 09.2.3 Produtos aquáticos picados con gelados65 GMP61 09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados GMP61 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados GMP61 09.3 Produtos aquáticos semi-conser vados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 1452 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 260 Ácido acético glacial 10.0 Ovos e ovopro dutos 10.2.1 Ovoprodutos líquidos GMP61 10.2.2 Ovoprodutos congelados GMP61 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 12 .0 Condimentos, incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.1.2 Sucedâneos de sal GMP61 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 13.0 Alimentos des tinados a uti l ização dietética específica 13.2 Suplementos alimentares desti nados a lactentes e crianças jovens 5000 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos pre parados GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1453 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 261(i) Acetato de po tássio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retor ta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 1454 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 261(i) Acetato de po tássio 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1455 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 261(i) Acetato de po tássio 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 13.0 Alimentos des t inados a uti l i zação dietética específica 13.2 Suplementos alimentares desti nados a lactentes e crianças jovens GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 262(i) Acetato de sódio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 1456 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 262(i) Acetato de sódio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de mistu ras e/ou aromatizados à base de emul sões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1457 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 262(i) Acetato de sódio 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos 6000 mg/kg 06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos1 GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64 GMP61 09.2.3 Produtos aquáticos picados con gelados65 GMP61 09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados GMP61 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados GMP61 1458 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 262(i) Acetato de sódio 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramen te conservados e seus derivados, in cluindo os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.1 Ovoprodutos líquidos GMP61 10.2.2 Ovoprodutos congelados GMP61 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.1.2 Sucedâneos de sal GMP61 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 13.0 Alimentos des t inados a uti l i zação dietética específica 13.2 Suplementos alimentares desti nados a lactentes e crianças jovens GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1459 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 262(i) Acetato de sódio 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 262(ii) D i a c e t a t o d e sódio 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar 1000 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas 1000 mg/kg 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 1000 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 1000 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido68 4000 mg/kg 06.8.4 Queijo de soja (tofu) semidesi dratado 1000 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação 07.1 Pão e produtos de panificação normais e suas misturas 4000 mg/kg 07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69 4000 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 3000 mg/kg 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tra tados termicamente, em peças inteiras ou cortados 3000 mg/kg 08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça con gelados, em peças inteiras ou cortados 1000 mg/kg 1460 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 262(ii) D i a c e t a t o d e sódio 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 3000 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 3000 mg/kg 08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados e congelados 1000 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados 1000 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50 1000 mg/kg 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.4 Sobremesas à base de ovo 2000 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.1 Sal e sucedâneos de sal 2500 mg/kg 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos70 2500 mg/kg 12.3 Vinagres 2500 mg/kg 12.4 Mostardas 2500 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 10000 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 10000 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 10000 mg/kg 12.9 Condimentos e temperos à base de soja 2500 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) 1000 mg/kg 263 Acetato de cálcio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1461 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 263 Acetato de cálcio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retor ta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 1462 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 263 Acetato de cálcio 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes71 GMP61 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1463 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 263 Acetato de cálcio 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP 61 13.0 Alimentos des t inados a uti l i zação dietética específica 13.2 Suplementos alimentares desti nados a lactentes e crianças jovens GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 265, 26672 Ácido dehidroa cético, dehidro acetato de sódio 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.1 Manteiga 300 mg/kg 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja73 1000 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos74 1000 mg/kg 06.8.6 Soja fermentada 300 mg/kg 06.8.7 Queijo de soja (tofu) fermenta do 300 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação 07.1.1 Pães e pãezinhos 500 mg/kg 07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69 500 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças in teiras ou cortados 500 mg/kg 1464 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 265, 26672 Ácido dehidroa cético, dehidro acetato de sódio 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tra tados termicamente, em peças inteiras ou cortados 500 mg/kg 08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados 500 mg/kg 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tra tados termicamente e triturados 500 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.2 Condimentos e temperos51 500 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 500 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos 500 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 500 mg/kg 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.2.1 Sumos de fruta 300 mg/kg 14.1.2.2 Sumos de hortaliça 300 mg/kg 14.1.3.1 Néctares de fruta 300 mg/kg 14.1.3.2 Néctares de hortaliça 300 mg/kg 280, 281, 282, 28375 Ácido propanoi co, propionato de sódio, pro pionato de cál cio, propionato de potássio 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite 3000 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1465 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 280, 281, 282, 28375 Ácido propanoi co, propionato de sódio, pro pionato de cál cio, propionato de potássio 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de mistu ras e/ou aromatizados à base de emul sões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos 250 mg/kg 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 1466 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 280, 281, 282, 28375 Ácido propanoi co, propionato de sódio, pro pionato de cál cio, propionato de potássio 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1467 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 280, 281, 282, 28375 Ácido propanoi co, propionato de sódio, pro pionato de cál cio, propionato de potássio 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 310 Galato de pro pilo 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.5.1 Leite em pó e nata em pó (na tural)76 200 mg/kg 01.7 Sobremesas à base de leite76,77 90 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.1 Óleo de manteiga, gordura lác tea anidra e ghee76 100 mg/kg 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 200 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 200 mg/kg 02.2.1 Manteiga76 100 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar76 200 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de mistu ras e/ou aromatizados à base de emul sões gordas76 200 mg/kg 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 200 mg/kg 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água76,77 90 mg/kg 1468 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 310 Galato de pro pilo 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 50 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1 Produtos de cacau e de chocola te, incluindo imitações e sucedâneos de chocolate76 200 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 1000 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.1 Grãos de cereais integrais, parti dos ou em flocos, incluindo arroz76 100 mg/kg 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos76,11 200 mg/kg 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido76,77 90 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 100 mg/kg 07.1.3 Produtos de panificação nor mais76 100 mg/kg 07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,78 100 mg/kg 07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 100 mg/kg 07.2.3 Misturas para produtos de pa nificação finos76 200 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados76 200 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 100 mg/kg 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.4 Sobremesas à base de ovo76,77 90 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1469 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 310 Galato de pro pilo 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg 12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 1000 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg 15.2 Frutos de casca rija transforma dos, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses fru tos76 200 mg/kg 311, 312 Ga lato de oc t i lo, ga lato de dodecilo 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água76,79,80 200 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar76,81 200 mg/kg 314 Resina de guaia co 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 1000 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 1000 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 600 mg/kg 319 Terc-butil hidroquinona 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebi das76 100 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 200 mg/kg 03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocola te76 200 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg 1470 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 319 Terc-butil hidroquinona 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos76 200 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação 07.1.1 Pães e pãezinhos76 200 mg/kg 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 200 mg/kg 07.1.3 Produtos de panificação nor mais76 200 mg/kg 07.1.4 Produtos do tipo de pão, in cluindo recheio e migalhas de pão76 200 mg/kg 07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,82 200 mg/kg 07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 200 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas 76,83 100 mg/kg 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados76,84 100 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76,85 200 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg 12.4 Mostardas76 200 mg/kg 12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir76 200 mg/kg 320 Butil-hidroxia nisolo (BHA) 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebi das76 100 mg/kg 01.5.1 Leite em pó e nata em pó (na tural)76 100 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 200 mg/kg 03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1471 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 320 Butil-hidroxia nisolo (BHA) 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocola te76 200 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.2 Farinhas e amidos (incluindo soja em pó)76,86 200 mg/kg 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos76 200 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação76 200 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados76 200 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados76 200 mg/kg 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg 12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg 12.8 Levedura e produtos sucedâ neos76 200 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, ce reais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg 15.2 Frutos de casca rija transforma dos, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses fru tos76 200 mg/kg 1472 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 321 Butil-hidroxito lueno (BHT) 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebi das76 100 mg/kg 01.5.1 Leite em pó e nata em pó (na tural)76 200 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.1 Óleo de manteiga, gordura lác tea anidra e ghee76 200 mg/kg 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 200 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 200 mg/kg 02.2.1 Manteiga76 200 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar76 200 mg/kg 02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de mistu ras e/ou aromatizados à base de emul sões gordas76 200 mg/kg 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 200 mg/kg 03.0 Sorvetes76 - 100 mg/kg 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocola te76 200 mg/kg 05.1.5 Imitações de chocolate e suce dâneos de chocolate76 200 mg/kg 05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produ tos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg 05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg 05.4 Produtos para decoração, cober tura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 100 mg/kg 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos76 200 mg/kg 07.0 Produtos de pani ficação76 200 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76,83 100 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1473 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 321 Butil-hidroxito lueno (BHT) 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados76,84 100 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados76 200 mg/kg 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg 12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 100 mg/kg 15.0 Aperitivos pron tos a consumir76 200 mg/kg 384 É s t er i s o p ro pí lico de ácido cítrico 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 200 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 200 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar 100 mg/kg 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas 200 mg/kg 08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e cura dos (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados 200 mg/kg 08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (in cluindo salgado), secos e triturados 200 mg/kg 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 200 mg/kg 385, 38687 Et i lenodiami notetracetato de cálcico dissódi co, eti lenodia minotetracetato dissódico 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas 30 mg/kg 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar 100 mg/kg 1474 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 385, 38687 Et i lenodiami notetracetato de cálcico dissódi co, eti lenodia minotetracetato dissódico 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 265 mg/kg 04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 250 mg/kg 04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 130 mg/kg 04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da cate goria 04.1.2.5 100 mg/kg 04.1.2.10 Produtos de fruta fermen tada 250 mg/kg 04.1.2.11 Recheios de fruta para pro dutos de pastelaria 650 mg/kg 04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados88 100 mg/kg 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos89,90 800 mg/kg 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 250 mg/kg 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta 365 mg/kg 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 250 mg/kg 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 80 mg/kg 04.2.2.7 Produtos de hortaliças fer mentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 250 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1475 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 385, 38687 Etilenodiami notetracetato d e c á l c i c o d i s s ó d i c o , et i lenodiami notetracetato dissódico 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas 250 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.1.3 Pasta de barrar de cacau, in cluindo recheio 50 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido 315 mg/kg 06.8.1 Bebidas à base de soja 30 mg/kg 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e tritu rados 35 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congela dos e seus derivados 75 mg/kg 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados 75 mg/kg 09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados 50 mg/kg 09.3.2 Produtos aquáticos e seus de rivados, salmourados e/ou salgados 250 mg/kg 09.4 Produtos aquáticos inteiramen te conservados e seus derivados, in cluindo os enlatados ou fermentados 340 mg/kg 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor91 200 mg/kg 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade92 1000 mg/kg 12.0 Condimentos, in cluindo sais, especia rias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos 70 mg/kg 12.4 Mostardas 75 mg/kg 12.5 Sopas e caldos 75 mg/kg 12.6.1 Molhos emulsionados e mo lhos de cobertura 100 mg/kg 12.6.2 Molhos não emulsionados 75 mg/kg 12.6.3 Misturas para preparação de molhos e molhos de carne 75 mg/kg 12.6.4 Molhos líquidos 75 mg/kg 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 100 mg/kg 1476 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 385, 38687 Etilenodiami notetracetato d e c á l c i c o d i s s ó d i c o , et i lenodiami notetracetato dissódico 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.2 Sumos de fruta e hortaliça 30 mg/kg 14.1.3 Néctares de fruta e hortaliça 30 mg/kg 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 200 mg/kg 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau 35 mg/kg 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte 25 mg/kg 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume 25 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das 25 mg/kg 387 Oxiestearina 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1 Gorduras e óleos essencialmen te isentos de água 500 mg/kg 388, 38993 Ácido tiodipro piónico, dilauril tiodipropionato 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 200 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 200 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para bar rar 200 mg/kg 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada 200 mg/kg 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 200 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos94 200 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 1000 mg/kg N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1477 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 388, 38993 Ácido tiodipro piónico, dilauril tiodipropionato 15.0 Aperitivos pron tos a consumir 200 mg/kg 472c Ésteres c ít r i cos de mono e diglicéridos de ácidos gordos 01 . 0 L ac t i c í n io s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.2 Outros leites líquidos (natural) GMP61 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aro matizadas GMP61 01.2.2 Coalhada (natural) GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.1 Nata pasteurizada (natural) GMP61 01.4.2 Nata esterilizada, nata UHT, nata para bater, nata batida e nata meio-gorda (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 100 mg/kg 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 100 mg/kg 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aroma tizados à base de emulsões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 1478 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 472c Ésteres c ít r i cos de mono e diglicéridos de ácidos gordos 0 4 . 0 Fr ut a s e hor t a l i ç a s ( i n c lu i nd o cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, legumino sas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de re torta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubér culos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 0 4. 2 . 2 .7 P rodutos de hor ta l iças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tu bérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das ca tegorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâ neos11 GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1479 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 472c Ésteres c ít r i cos de mono e diglicéridos de ácidos gordos 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da cate goria 07.0 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pa nificação GMP61 08.0 Carne e produ tos cárneos, incluindo aves de capoei ra e caça 08.1.1 Carne, aves de capoeira e caça frescas, em peças inteiras ou corta das65,95 GMP61 08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas96 GMP61 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.1.2 Moluscos, crustáceos e equi nodermes frescos GMP61 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados GMP61 09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados65 GMP61 09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65 GMP61 09.2.4.1 Peixe cozido e seus deriva dos97 GMP61 09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados64 GMP61 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados98 GMP61 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramen te conservados e seus derivados, in cluindo os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes71 GMP61 1480 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 472c Ésteres c ít r i cos de mono e diglicéridos de ácidos gordos 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 12.0 Condimentos, in cluindo sais, especia rias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.1.2 Sucedâneos de sal GMP61 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâne os GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 13.0 Alimentos des tinados a uti l ização dietética específica 13.1 Preparados para lactentes, ali mento de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais99 9000 mg/kg 13.2 Suplementos alimentares desti nados a lactentes e crianças jovens 5000 mg/kg 14.0 Bebidas excluin do produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1481 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 472c É s t ere s c í t r i cos de mono e diglicéridos de ácidos gordos 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 484 Citrato de este arila 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais GMP61 02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovi nos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais GMP61 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar76 100 mg/kg 05.0 Produtos de con feitaria 05.3 Gomas de mascar 15000 mg/kg 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 500 mg/kg 512100 C lo r e t o e s t a nhoso 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 .4 Frutas pasteurizadas, em conserva ou em garrafas 20 mg/kg 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retor ta 25 mg/kg 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 20 mg/kg 579101 Gluconato fer roso 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 102 150 mg/kg 586 4-Hexilresorci nol 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.1.2 Moluscos, crustáceos e equino dermes frescos103 GMP61 926 Dióxido de clo ro estabilizado 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada 10 mg/kg 1482 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 926 Dióxido de clo ro estabilizado 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 10 mg/kg 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes104 50 mg/kg 928 P e r ó x i d o d e benzoílo 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão105 100 mg/kg 01.8.2 Soro de leite em pó e seus deri vados, excluindo requeijão106 100 mg/kg 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.2.1 Farinhas 75 mg/kg 942 Óxido nitroso 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de mistu ras e/ou aromatizados à base de emul sões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1483 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 942 Óxido nitroso 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.1.3 Frutas frescas, descascadas ou cortadas GMP61 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pas teurizados) ou em bolsas de retorta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, ra ízes e tubérculos, legumi nosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos67 GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 1484 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 942 Óxido nitroso 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.1.2 Moluscos, crustáceos e equino dermes frescos GMP61 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados107 GMP61 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.4 Outros açúcares e xaropes GMP61 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1485 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 942 Óxido nitroso 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas GMP61 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 1102 Glicose oxidase 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aroma tizadas GMP61 01.3 Leite condensado e seus sucedâ neos (natural) GMP61 01.4.3 Nata coagulada (natural) GMP61 01.4.4 Sucedâneos de nata GMP61 01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) GMP61 01.6.1 Queijo não curado GMP61 01.6.2 Queijo curado GMP61 01.6.4 Queijo fundido GMP61 01.6.5 Sucedâneos de queijo GMP61 01.7 Sobremesas à base de leite GMP61 01.8.1 Soro de leite líquido e seus de rivados, excluindo requeijão GMP61 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, ma téria gorda láctea para barrar e mistu ra de matérias gordas para barrar GMP61 02.3 Emulsões gordas, essencialmen te do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromati zados à base de emulsões gordas GMP61 02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 GMP61 03.0 Sorvetes - GMP61 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2 Frutas transformadas GMP61 1486 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 1102 Glicose oxidase 04.0 Frutas e horta liças (incluindo cogu melos e fungos comes tíveis, raízes e tubércu los, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos GMP61 04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja GMP61 04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retor ta GMP61 04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fun gos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes GMP61 04.2.2.6 Polpa e preparados de hor taliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, le guminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 GMP61 04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogu melos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas GMP61 05.0 Produtos de con feitaria GMP61 06.0 Cereais e produ tos de cereais deriva dos de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da pal meira , exclu indo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos GMP61 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâ neos GMP61 06.5 Sobremesas à base de cereais e amido GMP61 06.6 Polme GMP61 06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados GMP61 06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 GMP61 07.0 Produtos de pani ficação GMP61 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas GMP61 N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1487 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 1102 Glicose oxidase 08.0 Carne e produtos c á r ne o s , i nc lu i ndo aves de capoeira e caça 08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tri turados GMP61 08.4 Tripas comestíveis GMP61 09.0 Produtos aquáti cos e seus derivados, incluindo peixe, mo luscos, crustáceos e equinodermes 09.3 Produtos aquáticos semi-con servados e seus derivados GMP61 09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluin do os enlatados ou fermentados GMP61 10.0 Ovos e ovoprodu tos 10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coa gulados por calor GMP61 10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados GMP61 10.4 Sobremesas à base de ovo GMP61 11.0 Edulcorantes, in cluindo mel 11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade GMP61 1 2 . 0 Condimentos , incluindo sais, espe ciarias, sopas, molhos, saladas, produtos pro teicos 12.2.1 Plantas aromáticas e especia rias66 GMP61 12.2.2 Condimentos e temperos GMP61 12.3 Vinagres GMP61 12.4 Mostardas GMP61 12.5 Sopas e caldos GMP61 12.6 Molhos e produtos sucedâneos GMP61 12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 GMP61 12.8 Levedura e produtos sucedâneos GMP61 12.9 Condimentos e temperos à base de soja GMP61 12.10 Produtos proteicos não oriun dos da soja GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desporti vas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas GMP61 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte GMP61 14.2.2 Cidra e perada GMP61 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada GMP61 14.2.5 Hidromel GMP61 14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume GMP61 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das GMP61 1488 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 Numeração internacional1 Nome do conservante ou antioxidante N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios Dose máxima de utilização 3,4 Unidade 1102 Glicose oxidase 15.0 Aperitivos pron tos a consumir GMP61 16.0 Alimentos prepa rados GMP61 1105 Lisozima 0 1 . 0 L a c t i c í n i o s e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.6 Queijo e produtos sucedâneos GMP61 14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.2.1 Cerveja e bebidas de malte 500 mg/kg 14.2.2 Cidra e perada 500 mg/kg 14.2.3 Vinho de uvas 500 mg/kg 14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada108 500 mg/kg 14.2.5 Hidromel 500 mg/kg 14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatiza das108 500 mg/kg Notas: 1 A numeração internacional refere-se a um conjunto de números do Sistema Internacional de Numeração (International Numbering System), elaborado pelo Comité do Codex Alimentarius para os aditivos alimentares. 2 Os números de categorias de géneros alimentícios correspondem aos números do sistema de classificação dos géneros alimentícios, constante das Orientações para a Classificação dos Géneros Alimentícios relativas aos Aditivos Alimentares da Região Administrativa Especial de Ma cau. 3 Quando se trata da mistura de vários conservantes ou antioxidantes num mesmo alimento, a soma das percentagens que as quantidades indi viduais dos conservantes ou antioxidantes ocupam na respectiva dose máxima de utilização não deve ser superior a 1. 4 O cálculo relativo às sopas e caldos, molhos e produtos sucedâneos, preparados para lactentes, alimentos de transição para crianças de pri meira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como bebidas concentradas ou sólidas, é feito com base no estado em que são fornecidos directamente aos consumidores. 5 É calculado o ácido sórbico. 6 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos alimentos condimentados, fermentados e submetidos a tratamento térmico. 7 A dose máxima de utilização nos produtos que contêm frutas, hortaliças ou carne é de 3000 mg/kg. 8 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no tratamento de superfície. 9 Não se incluem os fungos comestíveis, algas, frutos de casca rija e sementes. 10 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas «hash brown» e batatas pré-fritas. 11 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras. 12 É calculado o que está presente na tripa. 13 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas tripas de colagénio cuja actividade aquosa é superior a 0,6. 14 A dose máxima de utilização em camarões (camarões negros e camarões negros vulgares) é de 6000 mg/kg. 15 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos líquidos. 16 Não se incluem as sopas e os caldos em conserva. 17 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bebidas prontas a consumir e bebidas prontas a consumir pré-misturadas. 18 Não se inclui a cerveja aromatizada. 19 É calculado o ácido benzóico. 20 A dose máxima de utilização nos produtos de peixe fermentados é de 1000 mg/kg. 21 A dose máxima de utilização no caviar é de 2500 mg/kg. N.º 9 — 4-3-2019 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1489 22 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com teor de etanol inferior a 7%. 23 É calculado o ácido 4-hidroxibenzoico. 24 É calculado o SO2 residual. 25 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas fatias de maçã congeladas. 26 A dose máxima de utilização nos alperces secos é de 2000 mg/kg; nas uvas secas, de 1500 mg/kg; em pó de coco, de 200 mg/kg; em coco do qual o óleo foi extraído parcialmente, de 100 mg/kg. 27 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em fungos comestíveis e algas. 28 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas. 29 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida para prevenir o escurecimento de determinadas hortaliças de cor clara. 30 A dose máxima de utilização no abacate congelado é de 300 mg/kg. 31 A dose máxima de utilização nas tiras de cabaça (Kampyo) seca é de 5000 mg/kg. 32 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com calorias reduzidas após processamento. 33 A dose máxima de utilização na farinha de konjac é de 900 mg/kg. 34 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em «ramen». 35 A dose máxima de utilização no biscoito é de 100 mg/kg. 36 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos, crustáceos e equinodermes. 37 A dose máxima de utilização no haliote em conserva é de 1000 mg/kg. 38 A dose máxima de utilização no açúcar de amido (frutose, glicose, maltose e açúcar parcialmente invertido) é de 40 mg/kg. 39 A dose máxima de utilização no xarope de glicose seco destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 150 mg/kg e no xarope de glicose destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 400 mg/kg. 40 A dose máxima de utilização na mostarda de Dijon é de 500 mg/kg. 41 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em bebidas à base de sumo e dry ginger ale. 42 A dose máxima de utilização no vinho branco especial é de 400 mg/kg. 43 A dose máxima de utilização em outros vinhos (excepto nos de maçã, pêra e uva) é de 250 mg/kg. 44 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas frutas cítricas. 45 É calculada a nisina. 46 Não se incluem o leite pasteurizado e o leite esterilizado. 47 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas conservas de fungos comestíveis e de algas. 48 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias frescas em tiras instantâneas. 49 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos enchidos de cereais e enchidos de arroz e massa de fari nha. 50 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos cozidos que podem ser directamente consumi dos. 51 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos condimentos e temperos compostos. 52 Não se incluem os produtos da categoria 14.1.1. 53 A superfície equivalente a 2 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm. 54 A superfície equivalente a 1 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm. 55 É calculado o formaldeído. 56 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no queijo provolone. 57 Sendo a dose máxima de utilização, não pode ser detectado nos produtos finais. 58 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos derivados de carne cozidos e congelados. 59 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na comida pronta a consumir que precisa de ser refrigerada. 60 São calculados os iões NO2 residuais. 61 GMP refere-se às boas práticas de fabrico previstas no artigo 4.o 62 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos fungos comestíveis e seus derivados. 63 A dose máxima de utilização nos fungos salmourados é de 20000 mg/kg. 64 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na superfície revestida de farinha ou em polme. 65 A utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no polimento, revestimento ou decoração de carne ou peixe. 1490 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 9 期 —— 2019 年 3 月 4 日 66 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas especiarias. 67 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras, pasta sem glúten e pasta destinada à dieta hipoproteica. 68 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bolinhas de tapioca. 69 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de pastelaria. 70 A dose máxima de utilização nos condimentos e temperos compostos é de 10000 mg/kg. 71 Não se inclui o xarope de ácer. 72 É calculado o ácido dehidroacético. 73 A dose máxima de utilização nos fungos comestíveis e algas é de 300 mg/kg. 74 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no macarrão de celofane e macarrão transparente. 75 É calculado o ácido propanoico. 76 É calculado com base no peso da gordura ou do óleo nos produtos alimentares. 77 É calculado com base no ingrediente seco, peso seco, mistura seca ou concentrado. 78 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito. 79 Não se inclui a gordura láctea anidra. 80 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos exclusivamente destinados ao fabrico profissional de géneros alimentícios que precisam de ser aquecidos (incluindo gorduras e óleos para fritar (excepto óleo de bagaço de azeito na), banha, óleo de peixe, sebo de bovinos, ovinos e caprinos e gordura de aves de capoeira). 81 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos para fritar. 82 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito e bolo lunar. 83 A dose máxima de utilização nos produtos secos é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg. 84 A dose máxima de utilização nos produtos secos e no salame é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salga da e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg. 85 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos secos. 86 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitido em pó multigrão. 87 É calculado o EDTA de cálcio dissódico aindro. 88 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas fritas à francesa congeladas. 89 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos feijões secos. 90 A dose máxima de utilização na comida pronta a consumir na base anidra é de 200 mg/kg. 91 É calculado com base no peso da gema de ovo seca. 92 É calculado com base no peso seco do edulcorante de alta intensidade. 93 É calculado o ácido tiodipropiónico. 94 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias fritas. 95 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne, aves de capoeira e caça frescas. 96 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne picada fresca que, a par de carne picada, contenha outros ingredientes. 97 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de peixe picado. 98 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na lula salgada. 99 A dose máxima de utilização em fórmulas infantis para lactentes é de 7500 mg/kg. 100 É calculado o estanho. 101 É calculado o ferro. 102 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na azeitona. 103 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no camarão. 104 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no processamento de peixe. 105 Não se incluem o soro de leite líquido e os derivados de soro de leite, utilizados como ingredientes nos preparados para lactentes. 106 Não se inclui o soro de leite em pó utilizado nos géneros alimentícios destinados a bebés. 107 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos crus. 108 Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos vinhos fermentados.