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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Administrative Regulation No. 21/2015 regulating the navigation of vessels and their personnel on board

صدر في 2015-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Regulamento Administrativo n. 21/2015.
اللغة
Portuguese; Chinese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
navigation, registration, enforcement/compliance, offences/penalties, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. 20-12-2015 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE — NÚMERO EXTRAORDINÁRIO 3 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 21/2015 Regulamentação sobre a navegação de embarcações e o respectivo pessoal a bordo O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente regulamento administrativo regula a passagem de embarcações em águas na área de jurisdição da Região Admi nistrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, bem como as matérias relativas à gestão do pessoal a bordo de embarcações que entra em águas na área de jurisdição da RAEM. Artigo 2.º Águas na área de jurisdição da RAEM Para efeitos do disposto no presente regulamento adminis trativo, entende-se por águas na área de jurisdição da RAEM a área delimitada, de acordo com as coordenadas determinadas pelo Conselho de Estado, por Mapa da Divisão Administrativa publicado no Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015. Artigo 3.º Navegação de embarcações 1. A passagem de embarcações em águas na área de jurisdi ção da RAEM, com destino distinto desta, obedece às regras de navegação definidas pelas autoridades marítimas. 2. O pessoal a bordo das embarcações referidas no número anterior não necessita de tratar das formalidades de entrada e saída. Artigo 4.º Pessoal a bordo de embarcações 1. O pessoal a bordo de embarcações estacionadas em águas na área de jurisdição da RAEM com autorização das autorida des marítimas, está obrigado a permanecer a bordo das embar cações ou a manter-se em área delimitada por autoridade com petente até que as formalidades de entrada estejam cumpridas. 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 21/2015號行政法規 訂定船舶通行及船舶上人員的規範 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 及第4/2003號法律《入境、逗留及居留許可制度的一般原則》第 十五條的規定,經徵詢行政會的意見,制定本補充性行政法規。 第一條 標的 本行政法規規範船舶通過澳門特別行政區管理範圍內水 域,以及隨船進入澳門特別行政區管理範圍內水域的人員的管 理事項。 第二條 澳門特別行政區管理範圍內水域 為適用本行政法規的規定,澳門特別行政區管理範圍內水域 是指按照國務院確定的座標並經第128/2015號行政長官公告公 佈的行政區域圖所劃定的範圍。 第三條 船舶通行 一、通過澳門特別行政區管理範圍內水域,且不以澳門特別 行政區為目的地的船舶,須遵守海事當局所制定的航行規則。 二、上款所指船舶上的人員無須辦理入境和離境手續。 第四條 隨船人員 一、獲海事當局許可停留在澳門特別行政區管理範圍內水域 的船舶,其隨船人員在未辦理入境手續前,必須逗留於船舶上或 經主管當局指定的範圍。 4 澳門特別行政區公報—— 第一組—— 特刊 2015 年 12 月 20 日 二、上款所指的範圍,由主管當局以告示形式予以公佈。 第五條 生效 本行政法規自二零一五年十二月二十日起生效。 二零一五年十二月二十日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 澳 門 特 別 行 政 區 第 22/2015號行政法規 海上傾倒疏濬物管理制度 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項, 經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 第一章 一般規定 第一條 標的 一、本行政法規訂定在澳門特別行政區進行海上傾倒疏濬 物的管理制度,以保護海洋環境和生態平衡。 二、為適用本行政法規的規定,疏濬物是指任何疏通、挖深 港池、航道工程和建設、挖掘港口、碼頭、海底與岸邊工程所產 生的泥土、沙礫和其他物質。 第二章 傾倒疏濬物 第二條 設定或撤銷疏濬物傾倒區 一、設定或撤銷疏濬物傾倒區,須考慮以下因素: (一)符合科學、合理、安全和經濟原則; 2. A área referida no número anterior é publicada por autori dade competente através de edital. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2015. Aprovado em 20 de Dezembro de 2015. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 22/2015 Regime de gestão de deposição do material dragado no mar O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1. O presente regulamento administrativo define o regime de gestão de deposição do material dragado no mar da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, tendo por objectivo proteger o meio marinho e o equi líbrio ecológico. 2. Para efeito do presente regulamento administrativo, entende-se por material dragado o lodo, cascalho e outras substâncias retiradas da acção de limpeza, aprofundamento de bacias de manobra, obra nas vias navegáveis e sua construção, escavação de portos e terminais, bem como obras no leito do mar e nas margens. CAPÍTULO II Deposição do material dragado Artigo 2.º Determinação ou extinção de locais para deposição do material dragado 1. A determinação ou extinção de locais para deposição do material dragado deve ter em consideração os seguintes factores: 1) Estar em conformidade com o princípio da utilização científica, racional, segura e económica;

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