Administrative regulation No. 13 / 2011 of the Macao Special Administrative Region Amending Administrative Regulation No. 33 / 2003 on the composition, structure and operation mode of the Social Work Committee
صدر في 2011-06-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- 澳 門 特 別 行 政 區第13/2011號行政法規-修改訂定社會工作委員會的組成、架構及運作方式的第33/2003號行政法規.
- اللغة
- Chinese; Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- institution, social protection, governance
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Artigo 10.º 章程 Regulamento 委員會受內部章程規管,該內部章程由委員會制定。 O Conselho rege-se por regulamento interno próprio a elabo- rar pelo Conselho. 第十一條 Artigo 11.º 負擔 Encargos 委員會運作上的負擔由交通事務局的預算承擔。 Os encargos decorrentes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos do Tráfego. 第十二條 廢止 Artigo 12.º Revogação 廢止四月二日第8/90/M號法令。 É revogado o Decreto-Lei n.º 8/90/M, de 2 de Abril. 第十三條
Artigo 13.º 生效 Entrada em vigor 本行政法規自公佈翌日起生效。 O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 二零一一年五月十三日制定。 Aprovado em 13 de Maio de 2011. 命令公佈。 Publique-se. 行政長官 崔世安 O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 第 13/2011 號行政法規 Regulamento Administrativo n.º 13/2011 修改訂定社會工作委員會的組成、架構 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2003, que define a composição, estrutura e modo de funcionamento 及運作方式的第 33/2003 號行政法規 do Conselho de Acção Social O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五) tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como 項,經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 regulamento administrativo independente, o seguinte: 1312 澳門特別行政區公報——第一組 第 25 期 —— 2011 年 6 月 20 日 第一條 Artigo 1.º 修改第33/2003號行政法規 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2003 Os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.º do Regulamento Adminis- 第33/2003號行政法規《社會工作委員會的組成、架構及運 trativo n.º 33/2003 (Composição, estrutura e modo de funciona- 作方式》第二條、第三條、第八條、第九條、第十條及第十二 mento do Conselho de Acção Social), passam a ter a seguinte redacção: 條修改如下: “第二條 «Artigo 2.º 委員會的組成 Composição do Conselho 一、 ....................................................................................... 1. ............................................................................................... 二、 ....................................................................................... 2. ............................................................................................... 3. ............................................................................................... 三、 ....................................................................................... 4. São vogais do Conselho: 四、委員會的委員包括: 1) Um representante do Ministério Público; (一)檢察院代表一名; 2) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; (二)社會文化司司長辦公室代表一名; 3) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívi- (三)民政總署代表一名; cos e Municipais; 4) Um representante dos Serviços de Saúde; (四)衛生局代表一名; 5) Um representante da Direcção dos Serviços de Educa- (五)教育暨青年局代表一名; ção e Juventude; 6) Um representante da Direcção dos Serviços de Assun- (六)法務局代表一名; tos de Justiça; (七)勞工事務局代表一名; 7) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; (八)社會保障基金代表一名; 8) Um representante do Fundo de Segurança Social; (九)由委員會主席指定屬社會互助、慈善、青年、教 9) Os dirigentes de até doze instituições particulares das 育及防治藥物依賴領域的最多十二個私人機構的各一位領 áreas de solidariedade social, de beneficência, juvenil e educativa, bem como de prevenção e tratamento da toxico- 導人員或其代表; dependência, ou os respectivos representantes, designados pelo presidente do Conselho; (十)〔原(八)項〕 10) (anterior alínea 8)) 五、 ....................................................................................... 5. ............................................................................................... 第三條 委員會的職權 Artigo 3.º Competências do Conselho ............................................................................................... ................................................................................................... (一) ................................................................................... 1) .............................................................................................. (二) ................................................................................... 2) .............................................................................................. (三) ................................................................................... 3) .............................................................................................. (四) ................................................................................... 4) .............................................................................................. N.º 25 — 20-6-2011 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1313 (五)社會服務界法人的確認申請和續期; 5) Pedido e renovação do reconhecimento das pessoas colectivas como pertencentes ao sector dos serviços sociais; (六)(原(五)項) 6) (anterior alínea 5)) 第八條 全體會議 Artigo 8.º Plenário 一、 ....................................................................................... 1. ............................................................................................... 二、在有需要時,特別全體會議可由主席主動或應至少 2. As sessões plenárias extraordinárias são convocadas, 三分之一委員的要求召開。 sempre que necessário, pelo presidente, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos vogais. 三、 ....................................................................................... 3. ............................................................................................... 四、 ....................................................................................... 4. ............................................................................................... 五、 ....................................................................................... 5. ............................................................................................... 六、 ....................................................................................... 6. ............................................................................................... 第九條
Artigo 9.º 專責小組 Comissões especializadas 一、 ....................................................................................... 1. ............................................................................................... 二、專責小組屬非常設性質,由委員會主席委任的成員 2. As comissões especializadas têm natureza não perma- 組成,其中一名為協調員。 nente e são compostas por membros designados pelo presi- dente do Conselho, sendo um deles o coordenador. 三、 ....................................................................................... 3. ............................................................................................... 四、在有需要的情況下,專責小組的成員還可包括澳門 4. Das Comissões especializadas podem, sempre que ne- 特別行政區或以外的在社會服務範疇或相關領域獲公認為 cessário, fazer parte personalidades de reconhecido mérito na área de serviço social ou em áreas conexas, representan- 傑出的人士、學術機構、公共或私人實體的代表以及專業 tes de instituições académicas, entidades públicas ou priva- 顧問。 das e consultores especializados, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior. 五、(原第四款) 5. (anterior n.º 4)) 第十條
Artigo 10.º 秘書 Secretário 一、 ....................................................................................... 1. ............................................................................................... 二、 ....................................................................................... 2. ............................................................................................... (一) ................................................................................... 1) .............................................................................................. (二) ................................................................................... 2) .............................................................................................. 3) .............................................................................................. (三) ................................................................................... 4) Acompanhar os demais assuntos indicados pelo presi- (四)跟進由主席指定的其他工作。 dente. 三、 ....................................................................................... 3. ............................................................................................... 1314 澳門特別行政區公報——第一組 第 25 期 —— 2011 年 6 月 20 日 第十二條 Artigo 12.º 委員會委員的任期 Mandato dos vogais do Conselho 一、第二條第四款(九)項及(十)項所指委員的任期 1. O mandato dos vogais referidos nas alíneas 9) e 10) do n.º 4 do artigo 2.º é de dois anos, renovável. 均為兩年,並可續任。 2. ............................................................................................... 二、 ....................................................................................... 1) .............................................................................................. (一) ................................................................................... 2) .............................................................................................. (二) ................................................................................... 3) ............................................................................................ » (三) ............................................................................... ” 第二條 Artigo 2.º 生效 Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 本行政法規自公佈翌日起生效。 seguinte ao da sua publicação. 二零一一年五月十三日制定。 Aprovado em 13 de Maio de 2011. 命令公佈。 Publique-se. 行政長官 崔世安 O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 第 14/2011 號行政法規 Regulamento Administrativo n.º 14/2011 設立澳門投資發展股份有限公司 Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五) O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Bá- 項,經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 sica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte: 第一條 Artigo 1.º 設立澳門投資發展股份有限公司 Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. 一、許可設立一由澳門特別行政區、工商業發展基金及澳 1. É autorizada a constituição de uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, entre a Região Administra- 門貿易投資促進局組成的股份有限公司(下稱“公司”)。 tiva Especial de Macau, adiante designada por RAEM, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização e o Insti- tuto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, 二、公司的中文名稱為“澳門投資發展股份有限公司”, adiante designada por Sociedade. 葡文名稱為“M a c a u I n v e s t i m e n t o e D e s e n v o l v i m e n t o, 2. A Sociedade será denominada em chinês «澳門投資發展股 S.A.”,英文名稱為“Macau Investment and Development 份有限公司», em português «Macau Investimento e Desenvolvi- mento, S.A.», e em inglês «Macau Investment and Development Limited”。 Limited».