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قوانين منطقة ماكاو الإدارية الخاصة

Administrative Order No. 1/2008 establishing gas emissions limits for imported motorcycles

صدر في 2008-01-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Regulamento Administrativo n. 1/2008 - Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação - 1/2008 號行政法規 進口新重型及輕型摩托車應遵守的 氣體污染物排放限值的規定.
اللغة
Portuguese; Chinese
النوع
لائحة
الدولة
منطقة ماكاو الإدارية الخاصة
الموضوعات
Air and atmosphere
الكلمات المفتاحية
air quality/air pollution, environmental standards, pollution control, standards, protection of environment

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  1. N.º 6 — 11-2-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 203 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 1/2008 Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu­ tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Bá­ sica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente regulamento administrativo estabelece o regime a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos, com motor de combustão interna, aquando da sua importação, fixan­ do os limites para emissões de gases poluentes, nomeadamente sob a forma de hidrocarbonetos, monóxido de carbono e óxidos de nitrogénio, com vista a reduzir o impacto ambiental. Artigo 2.º Aplicação e definições 1. O presente regulamento administrativo aplica­se a todos os veículos novos com motor de combustão interna, destinados a circular na via pública, que se enquadrem nas seguintes catego­ rias: 1) Motociclo: veículo dotado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com velocidade máxima, em patamar e por construção, superior a 45 km/h e equipado com motor de pro­ pulsão de cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de com bustão interna ou de potência superior a 4 kW no caso de motor eléctrico; 2) Ciclomotor: veículo dotado de duas ou três rodas, equipado com motor térmico de propulsão de cilindrada não superior a 50 cm3 ou com motor eléctrico cuja potência não exceda 4 kW, e com uma velocidade, em patamar e por construção, não supe­ rior a 45 km/h. 2. Para os efeitos do presente regulamento administrativo, são considerados motores de combustão interna a dois e quatro tempos, aqueles cujo processo de entrada de ar motiva a com­ pressão, combustão e consequente exaustão produzida em um ou dois ciclos do pistão, respectivamente. Artigo 3.º Excepções Exceptuam­se da aplicação do presente regulamento admi­ nistrativo os veículos que se encontrem: 1) No regime de importação temporária; 2) Em trânsito com destino a terceiro país ou território. 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 1/2008號行政法規 進口新重型及輕型摩托車應遵守的 氣體污染物排放限值的規定 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五) 項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 第一條 標的 本行政法規訂定進口裝有內燃發動機的新重型及輕型摩托 車應遵守的制度,並規定有關的氣體污染物,尤其是碳氫化合 物、一氧化碳及氮氧化物的排放限值,以減低對環境的影響。 第二條 適用及定義 一、本行政法規適用於所有屬下列種類的裝有內燃發動 機、在公共道路上行駛的新車輛: (一)重型摩托車:設或不設旁卡車的、裝有汽缸容量超 過50cm³的內燃發動機或輸出功率超過4kW的電動機的兩輪或 三輪車輛,其設計最高車速在平地上超過45km/h; (二)輕型摩托車:裝有汽缸容量不超過50cm³的熱能發 動機或輸出功率不超過4kW的電動機的兩輪或三輪車輛,其設 計最高車速在平地上不超過45km/h。 二、為適用本行政法規的規定,二衝程及四衝程內燃發動 機分別是指活塞往復移動一次或兩次來完成進氣、壓縮、燃燒 及排氣的連續過程的發動機。 第三條 例外情況 本行政法規不適用於下列車輛: (一)臨時進口的車輛; (二)轉運至第三國或地區的車輛。 204 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 6 期 —— 2008 年 2 月 11 日 第四條 核准 一、在車輛商標及型號核准程序中,進口實體須最遲於檢 驗階段開始前,向民政總署提交由生產商發出的關於車輛符合 本行政法規組成部分的附件一或附件二所載的其中一個排放參 數表的要件的證書。 二、如無生產商發出的證書,則須提交獲民政總署認可的 實驗室所發出的證書。 三、適用附件一及附件二所載的排放參數表,須按進口重 型及輕型摩托車所採用的發動機技術而定。 四、裝有二衝程或四衝程內燃發動機的進口新車輛,應符 合附件一或附件二所載的其中一個參數表的要件。 五、如車輛的商標及型號於本行政法規生效前已核准,則 進口實體在本行政法規生效後首次進口該種車輛,仍須向民政 總署提交第一款或第二款所指的證書。 第五條 豁免 屬專供警察和消防員執勤的車輛,以及專供急救、外交任 務和被視為具重大公共利益的車輛,可由行政長官以批示豁免 符合附件一及附件二所載的參數表的要件。 第六條 禁止進口 一、自二零零八年三月一日起禁止進口裝有二衝程內燃發 動機的車輛,但不影響第三款的規定。 二、自二零零八年四月一日起禁止售賣在本行政法規生效 前進口的並裝有二衝程內燃發動機的車輛,以及為其註冊,但 在二零零八年四月一日前已提交註冊申請的情況除外。 三、如進口實體於本行政法規生效後十五日內向民政總署 提交下列文件,則其在本行政法規於《澳門特別行政區公報》 公佈之日或之前,已向外地訂購裝有二衝程內燃發動機的車輛 可於二零零八年九月一日前進口: Artigo 4.º Aprovação 1. No processo de aprovação de marcas e modelos de veículos, a entidade importadora deve apresentar, até ao início da fase de inspecção, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, os certificados de conformidade com os requisitos de uma das tabelas de parâmetros de emis­ sões constantes dos Anexos I e II ao presente regulamento ad­ mi nistrativo, e que dele fazem parte integrante, emitidos pelo fabricante. 2. Na falta dos certificados de conformidade emitidos pelo fabricante, estes são emitidos por laboratório acreditado pelo IACM. 3. A aplicação das tabelas de parâmetros de emissões constan­ tes dos Anexos I e II faz­se em função da tecnologia do motor empregue no motociclo e ciclomotor a importar. 4. Os veículos novos com motor de combustão interna a dois e quatro tempos, a importar, devem preencher os requisitos de uma das tabelas constantes dos Anexos I e II. 5. Caso as marcas e modelos de veículos tenham sido aprova­ dos antes da entrada em vigor do presente regulamento admi­ nistrativo, a entidade importadora, aquando da importação des­ se tipo de veículos, pela primeira vez após a entrada em vigor deste diploma, deve ainda apresentar ao IACM o certificado de conformidade a que se referem os n.os 1 e 2. Artigo 5.º Isenções Podem ser isentos, por despacho do Chefe do Executivo, da observância dos requisitos das tabelas constantes dos Anexos I e II os veículos destinados exclusivamente aos serviços de polí­ cia e bombeiros, socorro, missões diplomáticas e os considera­ dos de interesse público relevante. Artigo 6.º Proibição de importação 1. É proibida a importação de veículos com motor de combus­ tão interna a dois tempos a partir de 1 de Março de 2008, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2. São proibidas, a partir de 1 de Abril de 2008, a comercia­ lização dos veículos com motor de combustão interna a dois tempos importados antes da entrada em vigor do presente regu­ lamento administrativo e a consequente atribuição de matrícu­ la, salvo nos casos em que o pedido de atribuição de matrícula tenha sido apresentado antes daquela data. 3. Os veículos com motor de combustão interna a dois tempos cuja encomenda ao exterior tenha sido feita até à data da publi­ cação do presente regulamento administrativo no Boletim Ofi cial podem ser importados antes de 1 de Setembro de 2008, des­ de que a respectiva entidade importadora apresente ao IACM, no prazo de 15 dias contados a partir da entrada em vigor deste diploma, os seguintes documentos: N.º 6 — 11-2-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 205 1) Documento comprovativo de ter sido feita a encomenda de veículos emitido pelo fornecedor do exterior; e 2) Declaração, assinada pela respectiva entidade importadora, de ter sido feita a encomenda de veículos até à data da publica­ ção do presente regulamento administrativo no Boletim Oficial, na qual se indique a quantidade, marca e modelo de veículos. 4. São proibidas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, a comercia­ lização e a atribuição de matrícula aos veículos com motor de combustão interna a dois tempos importados após a entrada em vigor do presente regulamento administrativo. Artigo 7.º Declaração de conformidade Cada veículo importado em conformidade com o tipo aprova­ do deve ser acompanhado de uma declaração de conformidade com os requisitos de uma das tabelas dos Anexos I e II, a ser apresentada pela entidade importadora ao IACM. Artigo 8.º Não conformidade O veículo importado depois da entrada em vigor do presente regulamento administrativo só pode ser comercializado após a verificação pelo IACM da sua conformidade com o tipo aprova­ do, por preencher os requisitos de uma das tabelas dos Anexos I e II. Artigo 9.º Competência 1. A fiscalização do cumprimento do disposto no presente re­ gulamento administrativo cabe ao IACM, o qual pode solicitar, se tal for necessário, a intervenção do Corpo de Polícia de Segu­ rança Pública. 2. Compete ao IACM a verificação dos certificados referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º. 3. As tabelas constantes dos Anexos I e II podem ser altera­ das por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do Con­ selho do Ambiente. 4. O Conselho do Ambiente deve proceder, pelo menos uma vez por ano, à revisão das tabelas constantes do Anexo II. Artigo 10.º Multas 1. Quem infringir o disposto no artigo 8.º ou n.º 2 do artigo 13.º, é punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas) por cada veículo. 2. Em caso de reincidência, o valor mínimo da multa é eleva­ do de um quarto e o valor máximo permanece inalterado. 3. Considera­se reincidência a infracção cometida antes de de­ corridos dois anos sobre a prática de outra infracção da mesma natureza e depois da decisão sancionatória se tornar inimpug­ nável. (一)由外地供應商發出已訂購車輛的證明文件;及 (二)由進口實體簽署在本行政法規於《澳門特別行政區 公報》公佈之日或之前已向外地訂購有關車輛的聲明書,其內 載明車輛的數量、商標和型號。 四、自二零零九年一月一日起禁止售賣在本行政法規生效 後進口的並裝有二衝程內燃發動機的車輛,以及為其註冊。 第七條 符合要件聲明 每輛符合獲核准車種的進口車輛,應附同一份由進口實體 發出的關於車輛符合附件一或附件二所載的其中一個參數表的 要件的聲明,以提交民政總署。 第八條 不符合要件 在本行政法規生效後進口的車輛僅在獲民政總署證實因符 合附件一或附件二所載的其中一個參數表的要件而屬獲核准車 種的情況下,方可售賣。 第九條 職權 一、民政總署負責監察本行政法規的遵守情況;如有需 要,民政總署可要求治安警察局介入。 二、民政總署具職權審查第四條第一款及第二款所指的證 書。 三、附件一及附件二所載的參數表,經環境委員會建議, 可由行政長官以批示修改。 四、環境委員會須至少每年一次對附件二所載的參數表進 行檢討。 第十條 罰款 一、違反第八條或第十三條第二款的規定者,按每輛車輛 計,科$5,000.00(澳門幣伍仟元)至$10,000.00(澳門幣壹萬 元)的罰款。 二、屬累犯的情況,罰款的最低限額提高四分之一,最高 限額則維持不變。 三、在作出違法行為後兩年內,且對該違法行為的處罰決 定已轉為不可申訴後,再作出相同性質的違法行為,視為累 犯。 206 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 6 期 —— 2008 年 2 月 11 日 4. A aplicação das multas é da competência do presidente do conselho de administração do IACM. Artigo 11.º Pagamento e destino das multas 1. As multas devem ser pagas no prazo de 20 dias a contar da data da notificação do despacho sancionatório. 2. Na falta de pagamento voluntário das multas no prazo fi­ xado no número anterior procede­se à sua cobrança coerciva, nos termos do processo de execução fiscal, através da entidade competente, servindo de título executivo a certidão do despacho sancionatório. 3. Da aplicação das multas cabe recurso para o Tribunal Ad­ ministrativo. 4. O produto das multas constitui receita do IACM. Artigo 12.º Prescrição 1. O procedimento para aplicação das multas prescreve após o decurso de dois anos sobre a data da prática da infracção. 2. As multas prescrevem após o decurso de quatro anos sobre a data em que a decisão sancionatória se torne inimpugnável. Artigo 13.º Disposições transitórias 1. Exceptuam­se da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º e dos artigos 7.º e 8.º os veículos, cujas marcas e modelos tenham sido aprovados e cuja encomenda ao exterior tenha sido feita até à data da publicção do presente regulamento administrativo no Boletim Oficial, desde que a respectiva entidade importadora apresente ao IACM, no prazo de 15 dias contados a partir da entrada em vigor deste diploma, os seguintes documentos: 1) Documento comprovativo de ter sido feita a encomenda de veículos emitido pelo fornecedor do exterior; e 2) Declaração, assinada pela respectiva entidade importadora, de ter sido feita a encomenda de veículos até à data da publica­ ção do presente regulamento administrativo no Boletim Oficial, na qual se indique a quantidade, marca e modelo de veículos. 2. São proibidas, a partir de 1 de Julho de 2009, a comercia­ lização e a atribuição de matrícula aos veículos com motor de combustão interna a quatro tempos, importados antes da entra­ da em vigr do presente regulamento administrativo ou referidos no número anterior. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no sexto dia posterior ao da sua publicação. Aprovado em 30 de Janeiro de 2008. Publique­se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. 四、科處罰款屬民政總署管理委員會主席的職權。 第十一條 罰款的繳納及歸屬 一、罰款應自作出處罰批示通知之日起二十日內繳納。 二、如不在上款所定的期間內自行繳納罰款,則按稅務執 行程序的規定,由主管實體以處罰批示的證明作為執行憑證進 行強制徵收。 三、就罰款的科處,可向行政法院提起上訴。 四、罰款所得為民政總署的收入。 第十二條 時效 一、科處罰款程序的時效自作出違法行為之日起經過兩年 完成。 二、罰款的時效自處罰決定轉為不可申訴之日起經過四年 完成。 第十三條 過渡規定 一、如進口實體於本行政法規生效後十五日內向民政總署 提交下列文件,則其在本行政法規於《澳門特別行政區公報》 公佈之日或之前,已向外地訂購的、並已獲核准商標及型號的 車輛不受第四條第四款及第五款、第七條及第八條的規範: (一)由外地供應商發出已訂購車輛的證明文件;及 (二)由進口實體簽署在本行政法規於《澳門特別行政區 公報》公佈之日或之前已向外地訂購有關車輛的聲明書,其內 載明車輛的數量、商標和型號。 二、不論在本行政法規生效前已進口的或屬上款所指的裝 有四衝程內燃發動機的車輛,均自二零零九年七月一日起禁止 售賣及為該等車輛註冊。 第十四條 生效 本行政法規自公佈後第六日開始生效。 二零零八年一月三十日制定。 命令公佈。 行政長官 何厚鏵 N.º 6 — 11-2-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 207 ANEXO I Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a dois tempos) TABELA I Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocar­ bonetos Óxidos de Nitrogénio Hidrocarbone­ tos + Óxidos de Nitrogénio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) (g/km) <50 cm³ 1 ­­ ­­ 1,2 ≧50 cm³ 5,5 1,2 0,3 ­­ Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de três rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocar­ bonetos Óxidos de Nitrogénio Hidrocarbone­ tos + Óxidos de Nitrogénio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) (g/km) <50 cm³ 3,5 ­­ ­­ 1,2 ≧50 cm³ 7 1,5 0,4 ­­ * Os valores fixados correspondem aos previstos na segunda fase das normas que estabelecem os limites de emissão do siste­ ma de exaustão para motociclos e ciclomotores GB 14622­2002 e GB 18176­2002, de 27 de Novembro de 2002, respectivamente, da República Popular da China, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. TABELA II Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Hidrocarbonetos + Óxidos de Nitro­ génio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) <280 cm³ 12,0 1,0 ­­ ≧280 cm³ 12,0 ­­ 1,4 * Os valores fixados correspondem aos previstos no Código de Normas Federais dos Estados Unidos da América, Título 40, Parte 86 «Controlo de Emissões de Veículos de Estrada e Mo­ tores, Novos e Usados», Subparte E, 86.410­2006 «Padrões de Emissão para Motociclos de Modelo do Ano de 2006 e seguin­ tes», conforme o estabelecido na Parte 86, Subparte F «Normas de Emissão para Motociclos Novos do Ano de 1978 e seguintes e Procedimentos de Teste» do referido Código, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 附件一 氣體污染物排放參數表 (裝有二衝程發動機的車輛) 表一 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 碳氫化合物 +氮氧化物 (g/km) <50 cm3 1 ­­ ­­ 1.2 ≧50 cm3 5.5 1.2 0.3 ­­ 適用於三輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 碳氫化合物 +氮氧化物 (g/km) <50 cm3 3.5 ­­ ­­ 1.2 ≧50 cm3 7 1.5 0.4 ­­ *上述數值相當於中華人民共和國二零零二年十一月二十七 日在GB14622­2002及GB18176­2002中第二階段之重型及輕型 摩托車排氣系統的排放限值規定的數值,並須採用有關規定之 相應測試程序進行測試。 表二 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 碳氫化合物 +氮氧化物 (g/km) <280 cm3 12.0 1.0 ­­ ≧280 cm3 12.0 ­­ 1.4 *上述數值相當於美利堅合眾國《聯邦規例法典》第四十 章第八十六部的“新產及在使用中的公路車輛及發動機排放管 制”E分部內第86.410­2006條“二零零六年及其後的生產型號 的摩托車的排放標準”中訂定的數值,此數值按照該法典第 八十六部F分部的“一九七八年及其後新產的摩托車的排放規 例及測試程序”的規定制定,並須採用有關規定之相應測試程 序進行測試。 208 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 6 期 —— 2008 年 2 月 11 日 表三 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 一類摩托車 ≦50 cm3 2.0 0.5 0.15 二類摩托車 51 cm3 –125 cm3 2.0 0.5 0.15 126 cm3 – 250 cm3 2.0 0.3 0.15 > 250 cm3 2.0 0.3 0.15 *上述數值相當於日本《道路車輛安全規例》第三十一條 (排放控制裝置)規定的數值,並須採用有關規定之相應測試 程序進行測試。 TABELA III Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocar­ bonetos Óxidos de Nitrogénio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) Ciclos de operação do motor Classe I ≦50 cm3 2,0 0,5 0,15 Ciclos de operação do motor Classe II 51 cm3 –125 cm3 2,0 0,5 0,15 126 cm3 –250 cm3 2,0 0,3 0,15 > 250 cm3 2,0 0,3 0,15 * Os valores fixados correspondem aos previstos no artigo 31.º (Dispositivo de Controlo de Emissão) do Regulamento de Segurança para Veículos de Estrada, do Japão, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 表四 發動機氣缸容積 (cm3) 行車型態測定 惰轉狀態測定 儀器測定 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 一氧化碳 (%) 碳氫化合物 (ppm) 粒狀污染物 (%不透光率) <150 cm3 2.0 0.8 0.15 3.0 1600 15 ≧150 cm3 2.0 0.3 0.15 3.0 1600 15 *上述數值相當於台灣《交通工具空氣污染物排放標準》第六條規定的數值,並須採用有關規定之相應測試程序進行測試。 TABELA IV Cilindrada do Motor (cm³) Modo de Andamento Modo de Funcionamento em Marcha Lenta Equipamentos Monó xido de Carbono (g/km) Hidrocarbonetos (g/km) Óxidos de Nitrogénio (g/km) Monóxido de Carbono (%) Hidrocarbonetos (ppm) Partículas poluentes Taxa de transparência (%) <150 cm³ 2,0 0,8 0,15 3,0 1 600 15 ≧150 cm³ 2,0 0,3 0,15 3,0 1 600 15 * Os valores fixados correspondem aos previstos no artigo 6.º dos Padrões de Emissão de Poluentes do Ar por Meios de Trans­ porte, de Taiwan, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 表五 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 測試型態 測試方法 <150 cm3 2.0 0.8 0.15 UDC 冷車啟動 ≧150 cm3 2.0 0.3 0.15 UDC+EUD 最大速度(km/h) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 適用範圍 Vmax< 130 km/h 2.62 0.75 0.17 2006­UN/ECE GTR No.2 類車種 Vmax≧130 km/h 2.62 0.33 0.22 N.º 6 — 11-2-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 209 適用於三輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 點燃方式 所有車種 7.0 1.5 0.4 正點燃 2.0 1.0 0.65 壓燃 *上述數值相當於歐洲議會及歐洲聯盟理事會一九九七年六月十七日制定的第97/24/EC號指令中所載的有關重型及輕型摩托車 排氣系統排放限值的歐III標準規定的數值,並須採用有關規定之相應測試程序進行測試。 TABELA V Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Forma de ensaio Método de ensaio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) <150 cm³ 2,0 0,8 0,15 CCU Arranque a frio ≧150 cm³ 2,0 0,3 0,15 CCU+ CEU Velocidade máxima Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Área aplicável (km/h) (g/km) (g/km) (g/km) Vmax <130 km/h 2,62 0,75 0,17 RTG n.º 2 da CEE/NU 2006 Vmax ≧130 km/h 2,62 0,33 0,22 Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de três rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Método de Ignição (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) Todos 7,0 1,5 0,4 Ignição Comandada 2,0 1,0 0,65 Ignição por Compressão * Os valores fixados correspondem aos previstos na norma Euro 3, que estabelece os limites de emissão do sistema de exaustão para motociclos e ciclomotores, constante da Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 17 de Junho de 1997, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 附件二 氣體污染物排放參數表 (裝有四衝程發動機的車輛) 表一 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 碳氫化合物+氮氧化物(g/km) <50 cm3 1 ­­ ­­ 1.2 ≧50 cm3 5.5 1.2 0.3 ­­ 適用於三輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 碳氫化合物+氮氧化物(g/km) <50 cm3 3.5 ­­ ­­ 1.2 ≧50 cm3 7 1.5 0.4 ­­ *上述數值相當於中華人民共和國二零零二年十一月二十七日在GB14622­2002及GB18176­2002中第二階段之重型及輕型摩托 車排氣系統的排放限值規定的數值,並須採用有關規定之相應測試程序進行測試。 210 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 6 期 —— 2008 年 2 月 11 日 ANEXO II Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos) TABELA I Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Hidrocarbonetos + Óxidos de Nitrogénio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) (g/km) <50 cm³ 1 ­­ ­­ 1,2 ≧50 cm³ 5,5 1,2 0,3 ­­ Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de três rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Hidrocarbonetos + Óxidos de Nitrogénio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) (g/km) <50 cm³ 3,5 ­­ ­­ 1,2 ≧50 cm³ 7 1,5 0,4 ­­ * Os valores fixados correspondem aos previstos na segunda fase das normas que estabelecem os limites de emissão do sistema de exaustão para motociclos e ciclomotores GB 14622­2002 e GB 18176­2002, de 27 de Novembro de 2002, respectivamente, da Re­ pública Popular da China, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. TABELA II Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Hidrocarbonetos + Óxidos de Nitrogé­ nio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) <280 cm³ 12,0 1,0 ­­ ≧280 cm³ 12,0 ­­ 1,4 * Os valores fixados correspondem aos previstos no Código de Normas Federais dos Estados Unidos da América, Título 40, Parte 86 «Controlo de Emissões de Veículos de Estrada e Mo­ tores, Novos e Usados», Subparte E, 86.410­2006 «Padrões de Emissão para Motociclos de Modelo do Ano de 2006 e seguin­ tes», conforme o estabelecido na Parte 86, Subparte F «Normas de Emissão para Motociclos Novos do Ano de 1978 e seguintes e Procedimentos de Teste» do referido Código, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 表二 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 碳氫化合物+氮氧化物 (g/km) <280 cm3 12.0 1.0 ­­ ≧280 cm3 12.0 ­­ 1.4 *上述數值相當於美利堅合眾國《聯邦規例法典》第四十 章第八十六部的“新產及在使用中的公路車輛及發動機排放管 制”E分部內第86.410­2006條“二零零六年及其後的生產型號 的摩托車的排放標準”中訂定的數值,此數值按照該法典第 八十六部F分部的“一九七八年及其後新產的摩托車的排放規 例及測試程序”的規定制定,並須採用有關規定之相應測試程 序進行測試。 表三 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 一類摩托車≦50 cm3 2.0 0.5 0.15 TABELA III Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor (cm³) Monóxido de Carbono (g/km) Hidrocarbonetos (g/km) Óxidos de Nitrogénio (g/km) Ciclos de opera­ ção do motor Classe I ≦50 cm3 2,0 0,5 0,15 N.º 6 — 11-2-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 211 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積 (cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 二類摩托車 51 cm3 –125 cm3 2.0 0.5 0.15 126 cm3 – 250 cm3 2.0 0.3 0.15 > 250 cm3 2.0 0.3 0.15 *上述數值相當於日本《道路車輛安全規例》第三十一條 (排放控制裝置)規定的數值,並須採用有關規定之相應測試 程序進行測試。 Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor (cm³) Monóxido de Carbono (g/km) Hidrocarbonetos (g/km) Óxidos de Nitrogénio (g/km) Ciclos de opera­ ção do motor Classe II 51 cm3 –125 cm3 2,0 0,5 0,15 126 cm3 –250 cm3 2,0 0,3 0,15 > 250 cm3 2,0 0,3 0,15 * Os valores fixados correspondem aos previstos no artigo 31.º (Dispositivo de Controlo de Emissão) do Regulamento de Segurança para Veículos de Estrada, do Japão, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 表四 發動機 氣缸容積 (cm3) 行車型態測定 惰轉狀態測定 儀器測定 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 一氧化碳 (%) 碳氫化合物 (ppm) 粒狀污染物 (%不透光率) <150 cm3 2.0 0.8 0.15 3.0 1600 15 ≧150 cm3 2.0 0.3 0.15 3.0 1600 15 *上述數值相當於台灣《交通工具空氣污染物排放標準》第六條規定的數值,並須採用有關規定之相應測試程序進行測試。 TABELA IV Cilindrada do Motor (cm³) Modo de Andamento Modo de Funcionamento em Marcha Lenta Equipamentos Monóxido de Carbono (g/km) Hidrocarbonetos (g/km) Óxidos de Ni­ trogénio (g/km) Monóxido de Carbono (%) Hidrocarbonetos (ppm) Partículas poluentes Taxa de transparência (%) <150 cm³ 2,0 0,8 0,15 3,0 1 600 15 ≧150 cm³ 2,0 0,3 0,15 3,0 1 600 15 * Os valores fixados correspondem aos previstos no artigo 6.º dos Padrões de Emissão de Poluentes do Ar por Meios de Trans­ porte, de Taiwan, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas. 212 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 6 期 —— 2008 年 2 月 11 日 表五 適用於兩輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 測試型態 測試方法 <150 cm3 2.0 0.8 0.15 UDC 冷車啟動 ≧150 cm3 2.0 0.3 0.15 UDC+EUD 最大速度 (km/h) 一氧化碳(g/km) 碳氫化合物(g/km) 氮氧化物(g/km) 適用範圍 Vmax< 130 km/h 2.62 0.75 0.17 2006­UN/ECE GTR No.2 類車種 Vmax≧130 km/h 2.62 0.33 0.22 適用於三輪摩托車之參數表 發動機氣缸容積(cm3) 一氧化碳 (g/km) 碳氫化合物 (g/km) 氮氧化物 (g/km) 點燃方式 所有車種 7.0 1.5 0.4 正點燃 2.0 1.0 0.65 壓燃 *上述數值相當於歐洲議會及歐洲聯盟理事會一九九七年六月十七日制定的第97/24/EC號指令中所載的有關重型及輕型摩托車 排氣系統排放限值的歐III標準規定的數值,並須採用有關規定之相應測試程序進行測試。 TABELA V Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de duas rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Forma de ensaio Método de ensaio (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) <150 cm³ 2,0 0,8 0,15 CCU Arranque a frio ≧150 cm³ 2,0 0,3 0,15 CCU+ CEU Velocidade máxima Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Área aplicável (km/h) (g/km) (g/km) (g/km) Vmax <130 km/h 2,62 0,75 0,17 RTG n.º 2 da CEE/NU 2006 Vmax ≧130 km/h 2,62 0,33 0,22 Parâmetros aplicáveis a veículos com motor dotados de três rodas Cilindrada do Motor Monóxido de Carbono Hidrocarbonetos Óxidos de Nitrogénio Método de Ignição (cm³) (g/km) (g/km) (g/km) Todos 7,0 1,5 0,4 Ignição Comandada 2,0 1,0 0,65 Ignição por Compressão * Os valores fixados correspondem aos previstos na norma Euro 3, que estabelece os limites de emissão do sistema de exaustão para motociclos e ciclomotores, constante da Direc tiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 17 de Junho de 1997, sendo necessário adoptar os procedimentos de teste das referidas normas.

Administrative Order No. 1/2008 establishing gas emissions limits for imported motorcycles · Nelum