Resolution No. 96/2021 approving the Programme for mitigating the results of the 2021/2022 agricultural year, its budget, as well as the schedule for its implementation
صدر في 2021-10-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Resolução n. 96/2021 - Aprova o Programa de mitigação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022, o respetivo orçamento, bem como o cronograma da sua implementação.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Environment, Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, public participation, capacity building, institution, education, financial agricultural measures, farming, rural employment, poverty, sustainable use, pastoralism, water shortage/drought, agricultural development, labour, animal production, governance, early warning system, ecosystem conservation, environmental planning, desertification, hazards, risk assessment/management, soil conservation/soil improvement, soil rehabilitation, climate change, food security, nutrition, potable water, water conservation zone, water supply, water resources management
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2684 I Série — nº 102 «B.O.» da República de Cabo Verde 20 de outubro de 2021 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 96/2021 de 20 de outubro A situação da campanha agrícola referente ao ano de 2021/2022, até à presente data, é caracterizada por uma estação de chuvas deficitária e de distribuição bastante irregular, em todo o arquipélago, refletindo negativamente, e de forma muito diferenciada, na produção agropecuária, que foi de má nas zonas mais áridas do país, de deficitário nos estratos semiárido e de normal a excelente nos estratos sub-húmido e húmido. Para atenuação dos resultados da campanha agrícola de 2021/2022, em conjugação com a estratégia de resiliência do setor agrário, e associadas/integradas com as intervenções de outros programas e projetos, que concorrem para o mesmo fim ou fim complementar, como por exemplo, projetos de requalificação urbana e ambiental no quadro do Programa de Requalificação, Reabilitação e Acessibilidade (PPRRA), Fundo do Ambiente, Fundo do Turismo, Promoção de Oportunidade Socioeconómicas Rurais (POSER), Reforço da capacidade de adaptação e resiliência do setor florestal em Cabo Verde (REFLOR), que geram empregos temporários diretos e indiretos, o Governo promove a implementação de medidas que contribuem para: i) a manutenção da capacidade produtiva da pecuária, mormente através do reforço do fabrico e comercialização de alimentos para o gado e otimização do efetivo ruminante; ii) mobilização e gestão da água e; iii) a criação de empregos nos municípios mais afetados, sobretudo através da realização de obras públicas duradouras e com impacto muito positivo na qualidade do ambiente e no bem-estar dos cidadãos. Estas intervenções serão realizadas de forma diferenciada nos concelhos, em função da situação resultante da avaliação final da campanha agrícola de 2021/2022. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova o Programa de mitigação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022, o respetivo orçamento, bem como o cronograma da sua implementação, conforme o anexo constante à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Medidas e responsabilidades 1- Do Programa anexo constam três grandes medidas a seguir discriminadas: a) Medida I - Reforço da capacidade produtiva agrosilvopastoril - Manutenção da capacidade produtiva, no valor de 25.000.000$00 (vinte e cinco milhões de escudos); b) Medida II - Mobilização e gestão de água, no valor de 25.000.000$00 (vinte e cinco milhões de escudos); e c) Medida III - Empregos Públicos nos Municípios, no valor de 120.000.000$00 (cento e vinte milhões de escudos). d) As ações previstas nas medidas I e II, referidas no número anterior, são realizadas sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura e Ambiente, enquanto que a implementação da medida III relativa à criação de empregos nos municípios é assegurada pelas respetivas câmaras municipais. e) A ação prevista na medida III do artigo 1º é implementada, através de infraestruturas públicas duradouras de interesse coletivo, passíveis de quantificação e verificação, com impacto positivo na qualidade do ambiente e no bem-estar dos cidadãos. Artigo 3º Orçamento e financiamento 1- O orçamento para este programa é de 170.000.000$00 (cento e setenta milhões de escudos) suportadas através do Fundo de Emergência. 2- Este orçamento está sujeito a alterações, após a avaliação final do ano agrícola. Artigo 4º Desembolsos e prestação de contas 1- As despesas relativas à implementação das medidas sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura e Ambiente são liquidadas mediante procedimento habitual, no quadro do sistema de gestão orçamental e financeira “SIGOV”. 2- As verbas destinadas à criação de empregos públicos nos municípios, são desembolsadas a favor destes pelo Ministério das Finanças em regime duodecimal, durante o período previsto no cronograma anexo. 3- As contas inerentes às despesas realizadas pelos municípios no quadro do programa são prestadas junto do Tribunal de Contas, conforme procedimentos legais em vigor. Artigo 5º Procedimentos 1- Os procedimentos e outros instrumentos para a execução do Programa de mitigação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022, são definidas por portaria do Ministro da Agricultura e Ambiente. 2- As ações concretas do Programa de mitigação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022, são objeto de protocolos de colaboração e contratos-programa celebrados conforme os procedimentos aprovados. Artigo 6º Acompanhamento e relatórios Para efeito de acompanhamento das atividades que geram emprego público e elaboração da estatística respetiva, os municípios devem remeter os dados e informações mensais ao Ministério das Finanças e ao Ministério da Agricultura e Ambiente. Artigo 7º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros aos 07 de outubro de 2021. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva Anexo (a que se refere o artigo 1º) Programa de mitigação dos resultados do ano agrícola de 2021/2022 Introdução/contexto Cabo Verde está a enfrentar mais um ano de produção agropecuária deficitária, na sequência de chuvas deficitárias https://kiosk.incv.cv 34FFD542-9A0A-45CC-98AC-A796B7BE958A © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 102 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de outubro de 2021 2685 e de distribuição bastante irregular. A situação presente caracteriza-se por um défice produtivo, especialmente nas zonas áridas e semiáridas, tanto a nível forrageiro, como em termos de produção de milho e feijões no regime de sequeiro. As consequências diretas e indiretas da ocorrência de chuvas deficitárias e distribuição irregular, podem comprometer, os esforços de desenvolvimento e os ganhos alcançados em vários setores, em especial na agricultura, na educação e na gestão urbana e ambiental das cidades e localidades. É neste contexto que se justifica a urgente intervenção do Governo no sentido de mitigar as consequências diretas e indiretas do défice produtivo, sobretudo quando se prolongam em anos consecutivos e ocasionam efeitos cumulativos. Embora as medidas de resiliência do setor agrário, face às secas frequentes, estejam na agenda das prioridades do Governo, porém, o devido impacto a médio e longo prazos, deve ainda ser assegurada a implementação de um programa de medidas que contribuem para mitigar estas consequências diretas da deficitária produção, e prevenir outros efeitos graves e mais abrangentes como o abrandamento do crescimento económico e outros que comprometem o desenvolvimento económico e social do país (aumento do desemprego, insegurança alimentar e degradação da saúde, êxodo rural, abandono escolar, degradação urbana e ambiental, aceleramento da erosão e desertificação, agravamento das assimetrias regionais e perda de qualidade de vida da população). Refere-se à i) reforço da produção agrosilvopastoril e proteção de ecossistemas protegidos terrestres; ii) mobilização e reforço da gestão da água; iii) criação de empregos nos municípios mais afetados, sobretudo através da realização de obras públicas duradouras e com impacto muito positivo na qualidade do ambiente e no bem-estar dos cidadãos. Estas intervenções serão realizadas de forma diferenciada nos concelhos, em função da situação resultante da avaliação final da campanha agrícola de 2021/2022. O objetivo geral do programa é contribuir para o aumento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, através do reforço da capacidade de prevenção e de gestão das situações de crise decorrentes das secas e outros eventos naturais extremos, consolidando os esforços de desenvolvimento sustentável do país nas esferas económica, social e ambiental. Tem como objetivos específicos: á Reforçar a mobilização da água potável para reduzir o deficit do seu abastecimento à população e à agricultura, em especial nas zonas mais afetadas pelo abaixamento do nível dos aquíferos e pelo stress hídrico. á Assegurar as condições para a manutenção dos sistemas produtivos no domínio da agricultura e pecuária, tornando os mais adaptados às novas condições agroecológicas, especialmente no que se refere à gestão da água para a irrigação, à alimentação para o gado e ao controlo de pragas e doenças. á Fortalecer a resiliência das comunidades rurais, garantindo os meios de rendimento e as condições de segurança alimentar das famílias mais afetadas pela seca. Resultados esperados Com a execução do programa, serão alcançados os seguintes resultados: Resultado 1: As famílias têm acesso à água potável em qualidade e quantidade minimamente aceitáveis; Resultado 2: As parcelas agrícolas de regadio são mantidas e o desperdício de água diminuído e refletido no aumento da taxa de penetração dos sistemas de irrigação gota-a-gota; Resultado 3: A capacidade produtiva da pecuária (de ruminantes) é mantida devido ao incentivo à produção através da bonificação da ração, assim como reforço da disponibilização de água e assistência zootécnica e veterinária aos criadores; e Resultado 4: As comunidades locais são melhor servidas com infraestruturas coletivas, como acessibilidades, obras de proteção de solos e da água, arruamentos, entre outros. Medidas e atividades 1. Reforço da produção agrosilvopastoril e proteção de ecossistemas protegidos terrestres 1.1. Manutenção da capacidade produtiva 1.2. Promoção do zoneamento agrícola (cultivo pastagens e de espécies mais adaptadas aos estratos climáticos) 1.3. Massificação da irrigação gota-a-gota 1.4. Promoção de culturas de maior rendimento 1.5. Reforço do combate às pragas e doenças 1.6. Manutenção florestal 2. Mobilização e reforço da gestão da água 2.1. Equipamentos de furos com energia renovável 2.2. Dessalinização da água salobra e marinha para a agricultura 2.3. Tratamento e reutilização de águas residuais na agricultura 2.4. Construção de Infraestruturas de adução, armazenamento e distribuição de água (abastecimento público e rega) 3. Reforço da resiliência das famílias e das comunidades 3.1. Promoção do emprego público 3.2. Promoção de atividades alternativas geradoras de rendimento (AGR) 3.3. Reforço dos programas de ação social e de alimentação escolar no meio rural Estratégia de implementação Trata-se da adoção de uma abordagem holística, em que as ações deste programa emergencial (que visa sobretudo a implementação de medidas de emergência para a mitigação da situação resultante da seca) são associadas/integradas com as intervenções/atividades de outros programas e projetos, que concorrem para o mesmo fim ou fim complementar. Por exemplo, projetos de requalificação urbana e ambiental (realizados no quadro do PRRA, Fundo do Ambiente, Fundo do Turismo, Promoção de Oportunidade Socioeconómicas Rurais (POSER), Reforço da capacidade de adaptação e resiliência do setor florestal em Cabo Verde (REFLOR.), que geram empregos temporários diretos e indiretos. Orçamento O orçamento previsto para a execução do programa é de 170.000.000$00 (cento e setenta milhões de escudos), conforme o quadro do anexo I. Duração e cronograma O programa tem a duração de 1 (um) ano, de acordo com o anexo II. https://kiosk.incv.cv 34FFD542-9A0A-45CC-98AC-A796B7BE958A © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2686 I Série — nº 102 «B.O.» da República de Cabo Verde 20 de outubro de 2021 Anexo I Intervenções e Orçamento do programa INTERVENÇÕES ORÇAMENTO (ECV) I. Reforço da produção agrosilvopastoril e proteção de ecossistemas protegidos terrestres 25 000 000,00 1.1. Manutenção da capacidade produtiva 1.2. Promoção do zoneamento agrícola (cultivo pastagens e de espécies mais adaptadas aos estratos climáticos) 1.3. Massificação da irrigação gota-a-gota 1.4. Promoção de culturas de maior rendimento 1.5. Reforço do combate às pragas e doenças 1.6. Manutenção florestal II. Mobilização e reforço da gestão da água 25 000 000,00 1.1. Equipamentos de furos com energia renovável 1.2. Dessalinização da água salobra e marinha para a agricultura 1.3. Tratamento e reutilização de águas residuais na agricultura 1.4. Construção de Infraestruturas de adução, armazenamento e distribuição de água (abastecimento público e rega) III. Reforço da resiliência das famílias e das comunidades 120 000 000,00 1.1. Promoção do emprego público 1.2. Promoção de atividades alternativas geradoras de rendimento (AGR) 1.3. Reforço dos programas de ação social e de alimentação escolar no meio rural TOTAL 170 000 000,00 Anexo II Cronograma para implementação das intervenções CRONAGRAMA INTERVENÇÕES jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Manutenção da capacidade produtiva Incentivo ao fabrico e aquisição de alimento para o gado (bonificação de alimento e transporte inter-ilhas https://kiosk.incv.cv 34FFD542-9A0A-45CC-98AC-A796B7BE958A © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 102 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de outubro de 2021 2687 Promoção do zoneamento agrícola (cultivo pastagens e de espécies mais adaptadas aos estratos climáticos) Massificação da irrigação gota-a-gota Promoção de culturas de maior rendimento Reforço do combate às pragas e doenças Manutenção Florestal Mobilização e gestão de água Equipamentos de furos com energia renovável Dessalinização da água salobra e marinha para a agricultura Tratamento e reutilização de águas residuais na agricultura Construção de Infraestruturas de adução, armazenamento e distribuição de água (abastecimento público e rega) Reforço da resiliência das famílias e das comunidades Promoção do emprego público Promoção de atividades alternativas geradoras de rendimento (AGR) Reforço dos programas de ação social e de alimentação escolar no meio rural O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva https://kiosk.incv.cv 34FFD542-9A0A-45CC-98AC-A796B7BE958A © Todos os direitos reservados. 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