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قوانين الرأس الأخضر

Resolution No. 90/2020 creating a special Working Group to monitor the entire installation process of the Inter-municipal Water Supply and Sanitation Company on the island of Santo Antão, Águas de Santo Antão, SA (AdSA, SA)

صدر في 2020-07-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 90/2020 - Criação de um Grupo de Trabalho especial para fazer o acompanhamento de todo o processo de instalação da Empresa Intermunicipal de abastecimento de água e saneamento da ilha de Santo Antão, Águas de Santo Antão, SA (AdSA, SA).
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment, Water
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, water quality standards, sustainable use, standards, governance, water supply, water users' associations, waterworks, water resources management

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النص

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  1. 1538 I Série — no 75 «B.O.» da República de Cabo Verde — 1 de julho de 2020 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 89/2020 de 1 de julho Pelo Decreto-lei nº 25/2020, de 17 de março, foi criado o Instituto do Desporto e da Juventude (IDJ, I.P), enquanto entidade responsável para implementação de uma política global e descentralizada nos domínios do desporto e da juventude. O IDJ, I.P comporta na sua estrutura o Conselho Diretivo, o Fiscal Único e o Conselho Consultivo. Importa, conforme o artigo 8º do mencionado diploma, fixar o Estatuto remuneratório dos membros do Conselho Diretivo e do Fiscal Único do IDJ, I.P, que se rege pela Resolução n.º 56/2016, de 9 de junho, alterada pela Resolução n.º 82/2019, de 28 de junho. Assim, Ao abrigo do artigo 8º do Decreto-lei nº 25/2020 de 17 de março, conjugado com o n.º 3 do artigo 18º e com o n.º 5 do artigo 27º, todos da Lei nº 92/VIII/2015, de 13 de julho; e Nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Estatuto remuneratório do Conselho Diretivo É fixada a remuneração dos membros do Conselho Diretivo do Instituto do Desporto e da Juventude (IDJ, I.P), nos seguintes termos: a) Presidente, no valor de 240.000$00 (duzentos e quarenta mil escudos), mensal e ilíquido; b) Vogais Executivos, no valor de 216.000$00 (duzentos e dezasseis mil escudos), mensal e ilíquido. Artigo 2º Remuneratório do Fiscal Único É fixada em 72.000$00 (setenta e dois mil escudos) a remuneração mensal e ilíquida do Fiscal Único do IDJ, I.P. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em sede de Conselho de Ministros, aos 25 de junho de 2020. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva –––––– Resolução nº 90/2020 de 1 de julho A modernização do Quadro institucional e legal no Setor da Água e Saneamento em Cabo Verde é vital para o desenvolvimento socioeconómico do País. Esta modernização consta do Programa do Governo da IX Legislatura, sendo parte da estratégia do País no sentido de criar as condições para atrair os investimentos necessários para aumentar e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento em todas as ilhas e municípios. Trata-se de investimentos estratégicos, necessários para garantir a perenidade dos ganhos no abastecimento de água e saneamento. Com efeito, para se consolidarem os ganhos conseguidos pelo País até o presente e atingir os objetivos do Plano Estratégico de Água e Saneamento integrados no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS), que projetam um mínimo de quarenta e um máximo de noventa litros de água/dia para cada cabo-verdiano, sem que o seu agregado familiar despenda mais de 5% da sua renda mensal na aquisição e acesso à água e aos serviços básicos de saneamento, estima-se que as necessidades de investimento anual no setor rondem os 3,5 milhões de contos, durante vinte anos. Importantes medidas da reforma nos setores da Água, Saneamento e Higiene já foram implementadas, como a aprovação do Novo Código de Água e Saneamento, a Lei que cria a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) e o Conselho Nacional da Água e Saneamento (CNAS), a Lei do Regime Jurídico de Água e Saneamento, Decreto-Lei sobre as normas de qualidade de água no consumo humano, o Decreto-lei da qualidade de água na agricultura irrigadas, entre outros. A institucionalização do Fundo de Água e Saneamento (FASA) e sua integração no Fundo de Ambiente, é parte da estratégia do Governo na mobilização de recursos financeiros de baixo custo para serem investidos na ampliação dos serviços de água e saneamento. Por outro lado, a criação recente da empresa Água de Rega (AdR), para se ocupar da gestão de todas as infraestruturas de mobilização e distribuição de água destinada à rega, visa também garantir a regularidade no fornecimento de água nos negócios no campo e está enquadrada na estratégia definida pelo Governo para criar as condições legais e institucionais de fortalecimento na gestão do ciclo integral da água em Cabo Verde e colocar o País numa trajetória do desenvolvimento de uma economia circular e do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em quase todas as ilhas e municípios já foram criadas as entidades municipais e intermunicipais de gestão de água e saneamento e urge concluir este ciclo, com a criação, ainda este ano, das empresas Águas de Santo Antão (AdSA) e Águas de São Nicolau (AdSN), cujos processos decorrem neste momento. O processo tendente à criação de duas empresas intermunicipais de água, uma na ilha de Santo Antão e outra em São Nicolau, é complexo e arrasta-se desde 2015, quando foi apresentado na Cidade de Porto Novo, o relatório da consultoria que foi financiada pelo Banco Mundial para estudar a viabilidade das duas empresas. Em 2020, o Governo viabilizou os recursos necessários para a conclusão dos trabalhos previstos para o segundo semestre deste ano. Decorridos quase 15 anos desde a adoção da Parceira Público-Privada no Município do Porto Novo, na qual o Estado de Cabo Verde detém uma participação de 10%, urge evoluir de forma rápida, porém segura para a empresarialização total dos serviços, estendendo a experiência para toda a ilha. O modelo de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento através dos Serviços Autónomos de Abastecimento de Água e Saneamento (SAAAS) está praticamente esgotado. A entrada em vigor do novo diploma regula o regime jurídico de água e saneamento e amplia a abrangência dos serviços de regulação técnica e económica a todas as entidades gestoras. A circunstância de os Serviços Autónomos de Água e Saneamento dependerem das Câmaras Municipais inviabiliza, na prática, a regulação, haja em vista na natureza política e jurídica dos seus orçamentos para acomodar as variações tarifárias. https://kiosk.incv.cv 3B89920F-D86A-4FA9-A51D-6600A104E7AD © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 2 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 75 «B.O.» da República de Cabo Verde — 1 de julho de 2020 1539 Ao longo deste período, encontros de trabalho a vários níveis, políticos e técnicos, têm sido realizados, sobretudo entre o Governo e as Câmaras, e entre estas e as entidades reguladoras do Setor e o parceiro empresarial estratégico, visando criar as todas as condições para garantir a transição de um regime de serviços de água e saneamento prestados pelos serviços autónomos camarários, para uma gestão empresarial que garanta a sustentabilidade socioeconómica e ambiental do negócio. Neste contexto, com o propósito de garantir a melhor articulação entre todos os parceiros estratégicos locais e nacionais para assegurar a criação da empresa intermunicipal Águas de Santo Antão, SA, é criada um Grupo de Trabalho, na dependência do membro de Governo responsável pelo sector de Água e Saneamento, a qual será responsável para apresentar e executar o cronograma e um programa de atividades, tendentes à criação e institucionalização da empresa AdSA, SA. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto A presente Resolução cria um Grupo de Trabalho especial para fazer o acompanhamento de todo o processo de instalação da Empresa Intermunicipal de abastecimento de água e saneamento da ilha de Santo Antão, Águas de Santo Antão, SA (AdSA, SA), e propor ao Governo as medidas necessárias para a sua operacionalização. Artigo 2º Âmbito As medidas definidas no âmbito da presente Resolução aplicam-se em todo o território da ilha de Santo Antão. Artigo 3º Tarefas Cabe ao Grupo de Trabalho, entre outras, as seguintes tarefas: a) Seguimento e pilotagem: i. Definir e propor uma estratégia de saneamento da dívida triangular entre a Câmara Municipal do Porto Novo, a Águas do Porto Novo e o Estado/Tesouro; ii. Monitorar a implementação da estratégia de solução da dívida; iii. Definir os termos e as condições de entrada do Estado na estrutura societária da AdSA, SA; iv. Definir os termos de referência de produtor, destruidor e vendedor de água e dos serviços de saneamento; v. Definir os termos de entrada do parceiro estratégico - Águas de Porto Novo (APN) na estrutura societária da AdSA, SA; vi. Desenvolver as articulações necessárias para o diálogo entre o Governo, Câmaras Municipais, Cooperação Luxemburguesa e outros parceiros envolvidos criação da empresa intermunicipal de gestão de água e saneamento na ilha; b) Redimensionamento dos recursos humanos: i. Definir os termos de referência para a contratação de uma consultoria técnica especializada para apoiar o processo de redimensionamento do pessoal afeto aos atuais Serviços Autónomos nos três municípios da ilha, promovendo cenários de programa de abandono voluntário, reforma antecipada e indemnização; ii. Definir os termos de referência, o inventário de pessoal, os custos e o calendário de implementação do processo de redimensionamento do pessoal excendentário; iii. Definir, propor os termos de referência do pacote legislativo para a reestruturação dos recursos humanos dos Serviços Autónomos de Água e Saneamento; c) Regime tarifário transitório: i. Definir um cronograma de uniformização tarifária da AdSA, SA; ii. Definir os termos de referência do contrato de gestão acionistas/Conselho de Administração; iii. Definir a tarifa de produção, compra e venda por parte da AdSA, SA; iv. Definir os termos de referência de contrato de gestão com os accionistas; Artigo 4º Composição e coordenação O Grupo de Trabalho reúne sempre que necessário para o cumprimento das suas tarefas e é constituído por: a) Um representante da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) que a coordena; b) Um representante da Agência de Regulação Multissetorial da Economia (ARME); c) Um representante da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado (UASE); d) Um representante dos Municípios de Santo Antão (Gabinete Intermunicipal de Santo Antão). Artigo 5º Mandato e relatório de atividades O Grupo de Trabalho tem um prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de entrada em vigor da presente Resolução, para completar a missão prevista no artigo 3º e apresentar o relatório ao membro do Governo responsável pelo sector da Água e Saneamento. Artigo 6º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 25 de junho de 2020. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. https://kiosk.incv.cv 3B89920F-D86A-4FA9-A51D-6600A104E7AD © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 2 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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