Resolution No. 80/X/2022 of 2 December approving, for accession, the Statute of the International Atomic Energy Agency (IAEA), adopted in New York, on 23 October 1956
صدر في 2023-08-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 80/X/2022, de 2 de dezembro, que aprova, para adesão, o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), adotado em Nova Iorque, a 23 de outubro de 1956.
- اللغة
- Portuguese; English
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, nuclear energy, energy conservation/energy production, research, monitoring, ratification, governance
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Artigo 1.º further any military purpose; and to apply safeguards, at Aprovação the request of the parties, to any bilateral or multilateral arrangement, or at the request of a State, to any of that É aprovado, para adesão, o Estatuto da Agência State's activities in the field of atomic energy; Internacional de Energia Atómica (AIEA), adotado em Nova Iorque, a 23 de outubro de 1956, e cujo texto em 6. To establish or adopt, in consultation and, where inglês e a respetiva tradução em português se publicam appropriate, in collaboration with the competent organs em anexo à presente resolução, da qual fazem parte of the United Nations and with the specialized agencies integrante. concerned, standards of safety for protection of health and minimization of danger to life and property (including
Artigo 2.º such standards for labour conditions), and to provide for Entrada em vigor the application of these standards to its own operations as well as to the operations making use of materials, services, 4 981000 000000 A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao equipment, facilities, and information made available da sua publicação e o Estatuto referido no artigo anterior by the Agency or at its request or under its control or produz efeitos em conformidade com o que nele se estipula. supervision; and to provide for the application of these Aprovada em 11 de novembro de 2022. standards, at the request of the parties, to operations under any bilateral or multilateral arrangement, or, at Publique-se. the request of a State, to any of that State's activities in the field of atomic energy; O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia. 7. To acquire or establish any facilities, plant and equipment useful in carrying out its authorized functions, ANEXO whenever the facilities, plant, and equipment otherwise (A que se refere o artigo 1.º) available to it in the area concerned are inadequate or available only on terms it deems unsatisfactory. STATUTE OF THE INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY B. In carrying out its functions, the Agency shall:
ARTICLE I: 1. Conduct its activities in accordance with the purposes and principles of the United Nations to promote peace and Establishment of the Agency international co-operation, and in conformity with policies The Parties hereto establish an International Atomic of the United Nations furthering the establishment of Energy Agency (hereinafter referred to as "the Agency") safeguarded worldwide disarmament and in conformity upon the terms and conditions hereinafter set forth. with any international agreements entered into pursuant to such policies;
ARTICLE II: Objectives 2. Establish control over the use of special fissionable materials received by the Agency, in order to ensure that The Agency shall seek to accelerate and enlarge the these materials are used only for peaceful purposes; contribution of atomic energy to peace, health and prosperity throughout the world. It shall ensure, so far as it is able, 3. Allocate its resources in such a manner as to secure that assistance provided by it or at its request or under efficient utilization and the greatest possible general its supervision or control is not used in such a way as to benefit in all areas of the world, bearing in mind the further any military purpose. special needs of the under- developed areas of the world;
ARTICLE III: 4. Submit reports on its activities annually to the General Assembly of the United Nations and, when Functions appropriate, to the Security Council: if in connexion with A. The Agency is authorized: the activities of the Agency there should arise questions that are within the competence of the Security Council, 1. To encourage and assist research on, and development the Agency shall notify the Security Council, as the organ and practical application of, atomic energy for peaceful bearing the main responsibility for the maintenance of uses throughout the world; and, if requested to do so, to international peace and security, and may also take the act as an intermediary for the purposes of securing the measures open to it under this Statute, including those performance of services or the supplying of materials, provided in paragraph C of Article XII; https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1775 5. Submit reports to the Economic and Social Council E. The General Conference shall: and other organs of the United Nations on matters within the competence of these organs. 1. Elect members of the Board of Governors in accordance with article VI; C. In carrying out its functions, the Agency shall not make assistance to member’s subject to any political, 2. Approve States for membership in accordance economic, military, or other conditions incompatible with with article IV; the provisions of this Statute. 3. Suspend a member from the privileges and rights D. Subject to the provisions of this Statute and to the of membership in accordance with article XIX; terms of agreements concluded between a State or a group of States and the Agency which shall be in accordance 4. Consider the annual report of the Board; with the provisions of the Statute, the activities of the 5. In accordance with article XIV, approve the budget Agency shall be carried out with due observance of the of the Agency recommended by the Board or sovereign rights of States. return it with recommendations as to its entirety
ARTICLE IV: or parts to the Board. for resubmission to the Membership General Conference; A. The initial members of the Agency shall be those 6. Approve reports to be submitted to the United States Members of the United Nations or of any of the Nations as required by the relationship agreement specialized agencies which shall have signed this Statute between the Agency and the United Nations, within ninety days after it is opened for signature and except reports referred to in paragraph C of shall have deposited an instrument of ratification. article XII, or return them to the Board with B. Other members of the Agency shall be those States, its recommendations; whether or not Members of the United Nations or of any 7. Approve any agreement or agreements between of the specialized agencies, which deposit an instrument the Agency and the United Nations and other of acceptance of this Statute after their membership organizations as provided in article XVI or return has been approved by the General Conference upon such agreements with its recommendations the recommendation of the Board of Governors. In to the Board, for resubmission to the General recommending and approving a State for membership, Conference; the Board of Governors and the General Conference shall determine that the State is able and willing to carry out 8. Approve rules and limitations regarding the the obligations of membership in the Agency, giving exercise of borrowing powers by the Board, due consideration to its ability and willingness to act in accordance with paragraph G of article in accordance with the purposes and principles of the XIV; approve rules regarding the acceptance of voluntary contributions to the Agency; and 4 981000 000000 Charter of the United Nations. approve, in accordance with paragraph F of C. The Agency is based on the principle of the sovereign article XIV, the manner in which the general equality of all its members, and all members, in order fund referred to in that paragraph may be used; to ensure to all of them the rights and benefits resulting from membership, shall fulfill in good faith the obligation 9. Approve amendments to this Statute in accordance assumed by them in accordance with this Statute. with paragraph C of article XVIII;
ARTICLE V: 10. Approve the appointment of the Director General General Conference in accordance with paragraph A of article VII. A. A General Conference consisting of representatives of F. The General Conference shall have the authority: all members shall meet in regular annual session and in such special sessions as shall be convened by the Director To take decisions on any matter specifically referred General at the request of the Board of Governors or of a to the General Conference for this purpose by the Board; majority of members. The sessions shall take place at the headquarters of the Agency unless otherwise determined To propose matters for consideration by the Board and by the General Conference. request from the Board reports on any matter relating to the functions of the Agency. B. At such sessions, each member shall be represented by one delegate who may be accompanied by alternates ARTICLE Vl: and by advisers. The cost of attendance of any delegation Board of Governors shall be borne by the member concerned. A. The Board of Governors shall be composed as follows: C. The General Conference shall elect a President and such other officers as may be required at the beginning 1. The outgoing Board of Governors shall designate of each session. They shall hold office for the duration for membership on the Board the ten members most of the session. The General Conference, subject to the advanced in the technology of atomic energy including provisions of this Statute, shall adopt its own rules of the production of source materials, and the member most procedure. Each member shall have one vote. Decisions advanced in the technology of atomic energy including pursuant to paragraph H of article XIV, paragraph C the production of source materials in each of the following of article XVIII and paragraph B of article XIX shall be areas in which none of the aforesaid ten is located: made by a two- thirds majority of the members present 1) North America and voting. Decisions on other questions, including the determination of additional questions or categories of 2) Latin America questions to be decided by a two- thirds majority, shall be made by a majority of the members present and voting. 3) Western Europe A majority of members shall constitute a quorum. 4) Eastern Europe D. The General Conference may discuss any questions 5) Africa or any matters within the scope of this Statute or relating to the powers and functions of any organs provided for 6) Middle East and South Asia in this Statute, and may make recommendations to the 7) South East Asia and the Pacific membership of the Agency or to the Board of Governors or to both on any such questions or matters. 8) Far East. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1776 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 2. The General Conference shall elect to membership The Board shall also prepare for submission to the of the Board of Governors: General Conference such reports as the Agency is or may be required to make to the United Nations or to (a) Twenty members, with due regard to equitable any other organization the work of which is related to representation on the Board as a whole of the members in that of the Agency. These reports, along with the annual the areas listed in sub- paragraph A. 1 of this article, so reports, shall be submitted to members of the Agency at that the Board shall at all times include in this category least one month before the regular annual session of the five representatives of the area of Latin America, four General Conference. representatives of the area of Western Europe, three representatives of the area of Eastern Europe, four ARTICLE VII: representatives of the area of Africa, two representatives Staff of the area of the Middle East and South Asia, one representative of the area of South East Asia and the A. The staff of the Agency shall be headed by a Director Pacific, and one representative of the area of the Far East. General. The Director General shall be appointed by the No member in this category in any one term of office will Board of Governors with the approval of the General be eligible for re- election in the same category for the Conference for a term of four years. He shall be the chief following term of office; and administrative officer of the Agency. (b) One further member from among the members in B. The Director General shall be responsible for the the following areas: Middle East and South Asia, South appointment, organization, and functioning of the staff and East Asia and the Pacific, Far East; shall be under the authority of and subject to the control of the Board of Governors. He shall perform his duties (c) One further member from among the members in in accordance with regulations adopted by the Board. the following areas: Africa, Middle East and South Asia, South East Asia and the Pacific. C. The staff shall include such qualified scientific and technical and other personnel as may be required to fulfill B. The designations provided for in sub- paragraph the objectives and functions of the Agency. The Agency A- l of this article shall take place not less than sixty shall be guided by the principle that its permanent staff days before each regular annual session of the General shall be kept to a minimum. Conference. The elections provided for in sub- paragraph A- 2 of this article shall take place at regular annual D. The paramount consideration in the recruitment and sessions of the General Conference. employment of the staff and in the determination of the conditions of service shall be to secure employees of the C. Members represented on the Board of Governors highest standards of efficiency, technical competence, and in accordance with sub- paragraph A- l of this article integrity. Subject to this consideration, due regard shall shall hold office from the end of the next regular annual be paid to the contributions of members to the Agency 4 981000 000000 session of the General Conference after their designation and to the importance of recruiting the staff on as wide until the end of the following regular annual session of a geographical basis as possible. the General Conference. E. The terms and conditions on which the staff shall D. Members represented on the Board of Governors in be appointed, remunerated, and dismissed shall be accordance with sub- paragraph A- 2 of this article shall in accordance with regulations made by the Board of hold office from the end of the regular annual session of Governors, subject to the provisions of this Statute and the General Conference at which they are elected until the to general rules approved by the General Conference on end of the second regular annual session of the General the recommendation of the Board. Conference thereafter. F. In the performance of their duties, the Director E. Each member of the Board of Governors shall have General and the staff shall not seek or receive instructions one vote. Decisions on the amount of the Agency's budget from any source external to the Agency. They shall refrain shall be made by a two-thirds majority of those present from any action which might reflect on their position as and voting, as provided in paragraph H of article XIV. officials of the Agency; subject to their responsibilities Decisions on other questions, including the determination to the Agency, they shall not disclose any industrial of additional questions or categories of questions to be secret or other confidential information coming to their decided by a two-thirds majority, shall be made by a knowledge by reason of their official duties for the Agency. majority of those present and voting. Two-thirds of all Each member undertakes to respect the international members of the Board shall constitute a quorum. character of the responsibilities of the Director General and the staff and shall not seek to influence them in the F. The Board of Governors shall have authority to discharge of their duties. carry out the functions of the Agency in accordance with this Statute, subject to its responsibilities to the General G. In this article the term "staff" includes guards. Conference as provided in this Statute. ARTICLE VIII: G. The Board of Governors shall meet at such times as Exchange of information it may determine. The meetings shall take place at the headquarters of the Agency unless otherwise determined A. Each member should make available such information by the Board. as would, in the judgement of the member, be helpful to the Agency. H. The Board of Governors shall elect a Chairman and other officers from among its members and, subject to B. Each member shall make available to the Agency all the provisions of this Statute, shall adopt its own rules scientific information developed as a result of assistance of procedure. extended by the Agency pursuant to article XI. I. The Board of Governors may establish such committees C. The Agency shall assemble and make available in an as it deems advisable. The Board may appoint persons accessible form the information made available to it under to represent it in its relations with other organizations. paragraphs A and B of this article. It shall take positive steps to encourage the exchange among its members of J. The Board of Governors shall prepare an annual information relating to the nature and peaceful uses of report to the General Conference concerning the affairs atomic energy and shall serve as an intermediary among of the Agency and any projects approved by the Agency. its members for this purpose. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1777
ARTICLE IX: 1. Plant, equipment, and facilities for the receipt, Supplying of materials storage, and issue of materials; 2. Physical safeguards; A. Members may make available to the Agency such quantities of special fissionable materials as they deem 3. Adequate health and safety measures; advisable and on such terms as shall be agreed with the Agency. The materials made available to the Agency may, 4. Control laboratories for the analysis and verification at the discretion of the member making them available, of materials received; be stored either by the member concerned or, with the agreement of the Agency, in the Agency's depots. 5. Housing and administrative facilities for any staff required for the foregoing. B. Members may also make available to the Agency source materials as defined in article XX and other J. The materials made available pursuant to this article materials. The Board of Governors shall determine the shall be used as determined by the Board of Governors quantities of such materials which the Agency will accept in accordance with the provisions of this Statute. No under agreements provided for in article XIII. member shall have the right to require that the materials it makes available to the Agency be kept separately by C. Each member shall notify the Agency of the the Agency or to designate the specific project in which quantities, form, and composition of special fissionable they must be used. materials, source materials, and other materials which ARTICLE X: that member is prepared, in conformity with its laws, to make available immediately or during a period specified Services, equipment, and facilities by the Board of Governors. Members may make available to the Agency services, D. On request of the Agency a member shall, from the equipment, and facilities which may be of assistance in materials which it has made available, without delay fulfilling the Agency's objectives and functions. deliver to another member or group of members such ARTICLE Xl: quantities of such materials as the Agency may specify, and shall without delay deliver to the Agency itself such Agency projects quantities of such materials as are really necessary for operations and scientific research in the facilities of the A. Any member or group of members of the Agency Agency. desiring to set up any project for research on, or development or practical application of, atomic energy for peaceful E. The quantities, form and composition of materials purposes may request the assistance of the Agency in made available by any member may be changed at any securing special fissionable and other materials, services, 4 981000 000000 time by the member with the approval of the Board of equipment, and facilities necessary for this purpose. Any Governors. such request shall be accompanied by an explanation of the purpose and extent of the project and shall be F. An initial notification in accordance with paragraph considered by the Board of Governors. C of this article shall be made within three months of the entry into force of this Statute with respect to the B. Upon request, the Agency may also assist any member concerned. In the absence of a contrary decision member or group of members to make arrangements of the Board of Governors, the materials initially made to secure necessary financing from outside sources to available shall be for the period of the calendar year carry out such projects. In extending this assistance, the succeeding the year when this Statute takes effect with Agency will not be required to provide any guarantees respect to the member concerned. Subsequent notifications or to assume any financial responsibility for the project. shall likewise, in the absence of a contrary action by the C. The Agency may arrange for the supplying of any Board, relate to the period of the calendar year following materials, services, equipment, and facilities necessary the notification and shall be made no later than the first for the project by one or more members or may itself day of November of each year. undertake to provide any or all of these directly, taking G. The Agency shall specify the place and method of into consideration the wishes of the member or members delivery and, where appropriate, the form and composition, making the request. of materials which it has requested a member to deliver D. For the purpose of considering the request, the from the amounts which that member has notified the Agency may send into the territory of the member or Agency it is prepared to make available. The Agency group of members making the request a person or persons shall also verify the quantities of materials delivered and qualified to examine the project. For this purpose the shall report those quantities periodically to the members. Agency may, with the approval of the member or group of members making the request, use members of its own H. The Agency shall be responsible for storing and staff or employ suitably qualified nationals of any member. protecting materials in its possession. The Agency shall ensure that these materials shall be safeguarded against: E. Before approving a project under this article, the Board of Governors shall give due consideration to: 1. hazards of the weather, 1. The usefulness of the project, including its scientific 2. unauthorized removal or diversion, and technical feasibility; 3. damage or destruction, including sabotage, and 2. The adequacy of plans, funds, and technical personnel to assure the effective execution of the project; 4. forcible seizure. In storing special fissionable materials in its possession, the Agency shall ensure the geographical 3. The adequacy of proposed health and safety standards distribution of these materials in such a way as not to for handling and storing materials and for operating allow concentration of large amounts of such materials facilities; in any one country or region of the world. 4. The inability of the member or group of members I. The Agency shall as soon as practicable establish or making the request to secure the necessary finances, acquire such of the following as may be necessary: materials, facilities, equipment, and services; https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1778 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 5. The equitable distribution of materials and other of materials for military purposes and will comply with resources available to the Agency; applicable health and safety standards; to require that special fissionable materials recovered or produced as a 6. The special needs of the under- developed areas of by-product be used for peaceful purposes under continuing the world; and Agency safeguards for research or in reactors, existing or 7. Such other matters as may be relevant. under construction, specified by the member or members concerned; and to require deposit with the Agency of any F. Upon approving a project, the Agency shall enter excess of any special fissionable materials recovered or into an agreement with the member or group of members produced as a by-product over what is needed for the submitting the project, which agreement shall: above- stated uses in order to prevent stockpiling of these materials, provided that thereafter at the request 1. Provide for allocation to the project of any required of the member or members concerned special fissionable special fissionable or other materials; materials so deposited with the Agency shall be returned 2. Provide for transfer of special fissionable materials promptly to the member or members concerned for use from their then place of custody, whether the materials under the same provisions as stated above. be in the custody of the Agency or of the member making 6. To send into the territory of the recipient State them available for use in Agency projects, to the member or or States inspectors, designated by the Agency after group of members submitting the project, under conditions consultation with the State or States concerned, who which ensure the safety of any shipment required and shall have access at all times to all places and data and meet applicable health and safety standards; to any person who by reason of his occupation deals with 3. Set forth the terms and conditions, including charges, materials, equipment, or facilities which are required by on which any materials, services, equipment, and facilities this Statute to be safeguarded, as necessary to account are to be provided by the Agency itself, and, if any such for source and special fissionable materials supplied materials, services, equipment, and facilities are to be and fissionable products and to determine whether provided by a member, the terms and conditions as arranged there is compliance with the undertaking against use for by the member or group of members submitting the in furtherance of any military purpose referred to in project and the supplying member; sub- paragraph F-4 of article Xl, with the health and safety measures referred to in sub- paragraph A-2 of this 4. Include undertakings by the member or group of article, and with any other conditions prescribed in the members submitting the project: (a) that the assistance agreement between the Agency and the State or States provided shall not be used in such a way as to further concerned. Inspectors designated by the Agency shall be any military purpose; and (b) that the project shall be accompanied by representatives of the authorities of the subject to the safeguards provided for in article XII, the State concerned, if that State so requests, provided that relevant safeguards being specified in the agreement; the inspectors shall not thereby be delayed or otherwise 4 981000 000000 impeded in the exercise of their functions; 5. Make appropriate provision regarding the rights and interests of the Agency and the member or members 7. In the event of non- compliance and failure by the concerned in any inventions or discoveries, or any patents recipient State or States to take requested corrective therein, arising from the project; steps within a reasonable time, to suspend or terminate 6. Make appropriate provision regarding settlement assistance and withdraw any materials and equipment of disputes; made available by the Agency or a member in furtherance of the project. 7. Include such other provisions as may be appropriate. B. The Agency shall, as necessary, establish a staff G. The provisions of this article shall also apply where of inspectors. The Staff of inspectors shall have the appropriate to a request for materials, services, facilities, responsibility of examining all operations conducted by or equipment in connection with an existing project. the Agency itself to determine whether the Agency is
ARTICLE XII: complying with the health and safety measures prescribed by it for application to projects subject to its approval, Agency safeguards supervision or control, and whether the Agency is taking adequate measures to prevent the source and special A. With respect to any Agency project, or other arrangement fissionable materials in its custody or used or produced where the Agency is requested by the parties concerned in its own operations from being used in furtherance of to apply safeguards, the Agency shall have the following any military purpose. The Agency shall take remedial rights and responsibilities to the extent relevant to the action forthwith to correct any non- compliance or failure project or arrangement: to take adequate measures. 1. To examine the design of specialized equipment and facilities, including nuclear reactors, and to approve it only C. The staff of inspectors shall also have the responsibility from the view- point of assuring that it will not further any of obtaining and verifying the accounting referred to in military purpose, that it complies with applicable health sub paragraph A-6 of this article and of determining and safety standards, and that it will permit effective whether there is compliance with the undertaking referred application of the safeguards provided for in this article; to in sub paragraph F-4 of article XI, with the measures referred to in sub- paragraph A-2 of this article, and 2. To require the observance of any health and safety with all other conditions of the project prescribed in the measures prescribed by the Agency; agreement between the Agency and the State or States concerned. The inspectors shall report any non-compliance 3. To require the maintenance and production of to the Director General who shall thereupon transmit the operating records to assist in ensuring accountability for report to the Board of Governors. The Board shall call source and special fissionable materials used or produced upon the recipient State or States to remedy forthwith in the project or arrangement; any non-compliance which it finds to have occurred. The 4. To call for and receive progress reports; Board shall report the non-compliance to all members and to the Security Council and General Assembly of the 5. To approve the means to be used for the chemical United Nations. In the event of failure of the recipient processing of irradiated materials solely to ensure that State or States to take fully corrective action within a this chemical processing will not lend itself to diversion reasonable time, the Board may take one or both of the https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1779 following measures: direct curtailment or suspension of and facilities furnished to members by the Agency. The assistance being provided by the Agency or by a member, scale shall be designed to produce revenues for the Agency and call for the return of materials and equipment made adequate to meet the expenses and costs referred to in sub available to the recipient member or group of members. paragraph B-2 above, less any voluntary contributions The Agency may also, in accordance with article XIX, which the Board of Governors may, in accordance with suspend any non- complying member from the exercise paragraph F, apply for this purpose. The proceeds of of the privileges and rights of membership. such charges shall be placed in a separate fund which shall be used to pay members for any materials, services,
ARTICLE XIII: equipment, or facilities furnished by them and to meet Reimbursement of members other expenses referred to in sub- paragraph B- 2 above which may be incurred by the Agency itself Unless otherwise agreed upon between the Board of Governors and the member furnishing to the Agency F. Any excess of revenues referred to in paragraph E materials, services, equipment, or facilities, the Board over the expenses and costs there referred to, and any shall enter into an agreement with such member providing voluntary contributions to the Agency, shall be placed for reimbursement for the items furnished. in a general fund which may be used as the Board of Governors, with the approval of the General Conference,
ARTICLE XIV: may determine. Finance G. Subject to rules and limitations approved by the A. The Board of Governors shall submit to the General General Conference, the Board of Governors shall have Conference the annual budget estimates for the expenses the authority to exercise borrowing powers on behalf of the Agency. To facilitate the work of the Board in this of the Agency without, however, imposing on members regard, the Director General shall initially prepare the of the Agency any liability in respect of loans entered budget estimates. If the General Conference does not into pursuant to this authority, and to accept voluntary approve the estimates, it shall return them together with contributions made to the Agency. its recommendations to the Board. The Board shall then submit further estimates to the General Conference for H. Decisions of the General Conference on financial its approval. questions and of the Board of Governors on the amount of the Agency's budget shall require a two- thirds majority B. Expenditures of the Agency shall be classified under of those present and voting. the following categories:
ARTICLE XV: 1. Administrative expenses: these shall include: Privileges and immunities 4 981000 000000 (a) Costs of the staff of the Agency other than the A. The Agency shall enjoy in the territory of each member staff employed in connection with materials, such legal capacity and such privileges and immunities services, equipment, and facilities referred to as are necessary for the exercise of its functions. in sub paragraph B-2 below; costs of meetings; and expenditures required for the preparation B. Delegates of members together with their alternates of Agency projects and for the distribution of and advisers, Governors appointed to the Board together information; with their alternates and advisers, and the Director General (b) Costs of implementing the safeguards referred to and the staff of the Agency, shall enjoy such privileges in article XII in relation to Agency projects or, and immunities as are necessary in the independent under sub- paragraph A-5 of article III, in relation exercise of their functions in connection with the Agency. to any bilateral or multilateral arrangement, C. The legal capacity, privileges, and immunities referred together with the costs of handling and storage to in this article shall be defined in a separate agreement of special fissionable material by the Agency or agreements between the Agency, represented for this other than the storage and handling charges purpose by the Director General acting under instructions referred to in paragraph E below; of the Board of Governors. and the members. 2. Expenses, other than those included in sub-paragraph ARTICLE XVI: 1 of this paragraph, in connection with any materials, facilities, plant, and equipment acquired or established Relationship with other organizations by the Agency in carrying out its authorized functions, and the costs of materials, services, equipment, and A. The Board of Governors, with the approval of facilities provided by it under agreements with one or the General Conference, is authorized to enter into an more members. agreement or agreements establishing an appropriate relationship between the Agency and the United Nations C. In fixing the expenditures under sub-paragraph and any other organizations the work of which is related B-l (b) above, the Board of Governors shall deduct such to that of the Agency. amounts as are recoverable under agreements regarding the application of safeguards between the Agency and B. The agreement or agreements establishing the parties to bilateral or multilateral arrangements. relationship of the Agency and the United Nations shall provide for: D. The Board of Governors shall apportion the expenses referred to in sub- paragraph B-1 above, among members 1. Submission by the Agency of reports as provided for in accordance with a scale to be fixed by the General in sub-paragraphs B- 4 and B- 5 of article III; Conference. In fixing the scale the General Conference shall be guided by the principles adopted by the United 2. Consideration by the Agency of resolutions relating Nations in assessing contributions of Member States to to it adopted by the General Assembly or any of the the regular budget of the United Nations. Councils of the United Nations and the submission of reports, when requested, to the appropriate organ of the E. The Board of Governors shall establish periodically United Nations on the action taken by the Agency or by a scale of charges, including reasonable uniform storage its members in accordance with this Statute as a result and handling charges, for materials, services, equipment, of such consideration. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1780 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023
ARTICLE XVII: B. A member which has persistently violated the Settlement of disputes provisions of this Statute or of any agreement entered into by it pursuant to this Statute may be suspended from A. Any question or dispute concerning the interpretation the exercise of the privileges and rights of membership by or application of this Statute which is not settled by the General Conference acting by a two- thirds majority negotiation shall be referred to the International Court of the members present and voting upon recommendation of Justice in conformity with the Statute of the Court, by the Board of Governors. unless the parties concerned agree on another mode of ARTICLE XX: settlement. Definitions B. The General Conference and the Board of Governors are separately empowered, subject to authorization from As used in this Statute: the General Assembly of the United Nations, to request 1. The term "special fissionable material" means the International Court of Justice to give an advisory plutonium-239; uranium- 233; uranium enriched in the opinion on any legal question arising within the scope isotopes 235 or 233; any material containing one or more of the Agency's activities. of the foregoing; and such other fissionable material as
ARTICLE XVIII: the Board of Governors shall from time to time deter mine; but the term "special fissionable material" does Amendments and withdrawals not include source material. A. Amendments to this Statute may be proposed by any 2. The term "uranium enriched in the isotopes 235 or member. Certified copies of the text of any amendment 233" means uranium containing the isotopes 235 or 233 proposed shall be prepared by the Director General and or both in an amount such that the abundance ratio of the communicated by him to all members at least ninety days sum of these isotopes to the isotope 238 is greater than in advance of its consideration by the General Conference. the ratio of the isotope 235 to the isotope 238 occurring in nature. B. At the fifth annual session of the General Conference following the coming into force of this Statute, the question 3. The term "source material" means uranium containing of a general review of the provisions of this Statute shall the mixture of isotopes occurring in nature; uranium be placed on the agenda of that session. On approval by a depleted in the isotope 235; thorium; any of the foregoing majority of the members present and voting, the review in the form of metal, alloy, chemical compound, or will take place at the following General Conference. concentrate; any other material containing one or more Thereafter, proposals on the question of a general review of the foregoing in such concentration as the Board of of this Statute may be submitted for decision by the Governors shall from time to time determine; and such General Conference under the same procedure. other material as the Board of Governors shall from time 4 981000 000000 to time determine. C. Amendments shall come into force for all members ARTICLE XXI: when: Signature, acceptance, and entry into force (i) Approved by the General Conference by a two- thirds majority of those present and voting A. This Statute shall be open for signature on 26 October after consideration of observations submitted 1956 by all States Members of the United Nations or of by the Board of Governors on each proposed any of the specialized agencies and shall remain open amendment, and for signature by those States for a period of ninety days. B. The signatory States shall become parties to this (ii) Accepted by two-thirds of all the members in Statute by deposit of an instrument of ratification. accordance with their respective constitutional processes. Acceptance by a member shall be C. Instruments of ratification by signatory States and effected by the deposit of an instrument of instruments of acceptance by States whose membership acceptance with the depositary Government has been approved under paragraph B of article IV of referred to in paragraph C of article XXI. this Statute shall be deposited with the Government of the United States of America, hereby designated as D. At any time after five years from the date when this depositary Government. Statute shall take effect in accordance with paragraph E of article XXI or whenever a member is unwilling to D. Ratification or acceptance of this Statute shall be accept an amendment to this Statute, it may withdraw effected by States in accordance with their respective from the Agency by notice in writing to that effect given constitutional processes. to the depositary Government referred to in paragraph E. This Statute, apart from the Annex, shall come into C of article XXI, which shall promptly inform the Board force when eighteen States have deposited instruments of of Governors and all members. ratification in accordance with paragraph B of this article, E. Withdrawal by a member from the Agency shall not provided that such eighteen States shall include at least affect its contractual obligations entered into pursuant three of the following States: Canada, France, the Union to article XI or its budgetary obligations for the year in of Soviet Socialist Republics, the United Kingdom of Great which it withdraws. Britain and Northern Ireland, and the United States of America. Instruments of ratification and instruments of
ARTICLE XIX: acceptance deposited thereafter shall take effect on the date of their receipt. Suspension of privileges F. The depositary Government shall promptly inform A. A member of the Agency which is in arrears in the all States signatory to this Statute of the date of each payment of its financial contributions to the Agency shall deposit of ratification and the date of entry into force of have no vote in the Agency if the amount of its arrears the Statute. The depositary Government shall promptly equals or exceeds the amount of the contributions due from inform all signatories and members of the dates on which it for the preceding two years. The General Conference States subsequently become parties thereto. may, nevertheless, permit such a member to vote if it is satisfied that the failure to pay is due to conditions G. The Annex to this Statute shall come into force on beyond the control of the member. the first day this Statute is open for signature. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1781
ARTICLE XXII: 4. Make designations for membership on the first Board Registration with the United Nations of Governors in accordance with sub- paragraphs A- l and A- 2 and paragraph B of article VI; A. This Statute shall be registered by the depositary Government pursuant to Article 102 of the Charter of 5. Make studies, reports, and recommendations for the the United Nations. first session of the General Conference and for the first meeting of the Board of Governors on subjects of concern B. Agreements between the Agency and any member to the Agency requiring immediate attention, including or members, agreements between the Agency and any (a) the financing of the Agency; (b) the programmes and other organization or organizations, and agreements budget for the first year of the Agency; (c) technical problems between member’s subject to approval of the Agency, shall relevant to advance planning of Agency operations; (d) be registered with the Agency. Such agreements shall the establishment of a permanent Agency staff; and (e) be registered by the Agency with the United Nations if the location of the permanent headquarters of the Agency; registration is required under Article 102 of the Charter of the United Nations. 6. Make recommendations for the first meeting of the Board of Governors concerning the provisions of
ARTICLE XXIII: a headquarters agreement defining the status of the Authentic texts and certified copies Agency and the rights and obligations which will exist in the relationship between the Agency and the host This Statute, done in the Chinese, English, French, Government; Russian and Spanish languages, each being equally authentic, shall be deposited in the archives of the depositary 7. (a) Enter into negotiations with the United Nations Government. Duly certified copies of this Statute shall with a view to the preparation of a draft agreement in be transmitted by the depositary Government to the accordance with article XVI of this Statute, such draft Governments of the other signatory States and to the agreement to be submitted to the first session of the Governments of States admitted to membership under General Conference and to the first meeting of the Board paragraph B of article IV. of Governors; and In witness whereof the undersigned, duly authorized, (b) make recommendations to the first session of the have signed this Statute. Conference and to the first meeting of the Board of DONE at the Headquarters of the United Nations, this Governors concerning the relationship of the Agency to twenty- sixth day of October, one thousand nine hundred other international organizations as contemplated in and fifty-six. article XVI of this Statute. ANNEX: ESTATUTO 4 981000 000000 PREPARATORY COMMISSION DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATOMICA A. A Preparatory Commission shall come into existence on the first day this Statute is open for signature. It shall Artigo I be composed of one representative each of Australia, Instituição da Agência Belgium, Brazil, Canada, Czechoslovakia, France, India, Portugal, Union of South Africa, Union of Soviet As Partes no presente Estatuto instituem uma Agência Socialist Republics, United Kingdom of Great Britain Internacional de Energia Atómica (a seguir designada and Northern Ireland, and United States of America, and por "Agência"), nas bases e condições abaixo designadas. one representative each of six other States to be chosen by the International Conference on the Statute of the Artigo II International Atomic Energy Agency. The Preparatory Objetivos Commission shall remain in existence until this Statute comes into force and thereafter until the General Conference A Agência procura acelerar e aumentar a contribuição has convened and a Board of Governors has been selected da energia atómica para a paz, saúde e prosperidade em in accordance with article VI. todo o Mundo. Na medida dos meios de que dispuser, assegurar-se-á de que o auxílio prestado por ela própria ou B. The expenses of the Preparatory Commission may a seu pedido ou sob a sua direção ou sob fiscalização sua be met by a loan provided by the United Nations and não seja utilizado de maneira a servir para fins militares. for this purpose the Preparatory Commission shall make the necessary arrangements with the appropriate Artigo III authorities of the United Nations, including arrangements Funções for repayment of the loan by the Agency. Should these - funds be insufficient, the Preparatory Commission may A. A Agência tem como atribuições: accept advances from Governments. Such advances may be set off against the contributions of the Governments 1. Fomentar e facilitar em todo o Mundo o desenvolvimento concerned to the Agency. e utilização prática da energia atómica para fins pacíficos, assim como a investigação neste domínio; se for para isso C. The Preparatory Commission shall: convidada, atuar como intermediária para conseguir que 1. Elect its own officers, adopt its own rules of procedure, um dos seus membros forneça a outros serviços, produtos, meet as often as necessary, determine its own place equipamento ou instalações, e efetuar todas as operações of meeting and establish such committees as it deems ou prestar todos os serviços capazes de contribuir para o necessary; desenvolvimento ou utilização prática da energia atómica para fins pacíficos ou para investigação neste domínio; 2. Appoint an executive secretary and staff as shall be necessary, who shall exercise such powers and perform 2. Fornecer, em conformidade com o presente Estatuto, such duties as the Commission may determine; produtos, serviços, equipamento e instalações necessários para o desenvolvimento e utilização prática da energia 3. Make arrangements for the first session of the General atómica para fins pacíficos, em especial para a produção Conference, including the preparation of a provisional agenda de energia elétrica, assim como para a investigação neste and draft rules of procedure, such session to be held as soon domínio, tendo na devida conta as necessidades das regiões as possible after the entry into force of this Statute; subdesenvolvidas do Mundo; https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1782 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 3. Facilitar o intercâmbio de informações científicas e D. Sob reserva das disposições do presente Estatuto e técnicas sobre a utilização da energia atómica para fins das dos acordos estabelecidos entre a Agência e um Estado pacíficos; ou grupo de Estados, em conformidade com as disposições do presente Estatuto, a Agência exerce as suas funções 4. Desenvolver o intercâmbio e os meios de formação com respeito pelos direitos soberanos dos Estados. de cientistas e de especialistas no campo da utilização da energia atómica para fins pacíficos; Artigo IV 5. Instituir e aplicar disposições com vista a garantir Membros que os produtos cindíveis especiais e outros produtos, os serviços, equipamento, instalações e informações fornecidos A. Os membros fundadores da Agência são aqueles pela Agência ou a seu pedido ou sob a sua direção ou sob dos Estados membros das Nações Unidas ou de uma fiscalização sua não sejam utilizados de maneira a servir instituição especializada que assinarem o presente para fins militares, e tornar extensiva a aplicação dessas Estatuto dentro dos noventa dias seguintes ao momento garantias, a pedido das Partes, a todo o acordo bilateral ou em que fica aberto à assinatura e que depositarem um multilateral ou, a pedido de um Estado, a determinadas instrumento de ratificação. atividades desse Estado no domínio da energia atómica; B. Os outros membros da Agência são os Estados 6. Estabelecer ou adoptar em consulta e, quando for que, membros ou não das Nações Unidas ou de uma caso disso, em colaboração com os organismos competentes instituição especializada, depositarem um instrumento de das Nações Unidas e com as instituições especializadas aceitação do presente Estatuto, uma vez a sua admissão interessadas normas de segurança destinadas a proteger aprovada pela Conferência Geral, por recomendação do a saúde e reduzir ao mínimo os perigos aos quais se Conselho dos Governadores. Ao recomendar e aprovar a expõem as pessoas e os bens (inclusive normas para as admissão de um Estado, o Conselho dos Governadores condições de trabalho),tomar disposições para aplicar e a Conferência Geral asseguram-se de que esse Estado essas normas às suas próprias operações e, bem assim, é capaz de cumprir as obrigações que incumbem aos às operações que comportem a utilização de produtos, membros da Agência e está disposto a fazê-lo, tendo na serviços, equipamento, instalações e informações fornecidos devida conta a sua capacidade e o seu desejo de atuar pela Agência ou a seu pedido ou sob a sua direção ou sob em conformidade com os objetivos e princípios da Carta fiscalização sua, e tomar disposições para aplicar essas das Nações Unidas. normas, a pedido das Partes, às operações efetuadas em virtude de um acordo bilateral ou multilateral ou, a C. A Agência baseia-se no princípio da igualdade pedido de um Estado, a determinadas atividades desse soberana de todos os seus membros e, a fim de assegurar Estado no domínio da energia atómica; a todos os direitos e privilégios decorrentes da qualidade de membro da Agência, cada um destes tem o dever de 7. Adquirir ou estabelecer as instalações, material e cumprir de boa fé as obrigações que assume por virtude 4 981000 000000 equipamento necessários para o exercício das suas atribuições, do presente Estatuto. quando as instalações, material e equipamento de que já disponha na região interessada forem insuficientes Artigo V ou não estejam disponíveis em condições que considere Conferência Geral satisfatórias. B. No exercício das suas funções, a Agência: A. Uma Conferência Geral, composta de representantes de todos os membros da Agência, reúne-se todos os anos 1. Atua segundo os objetivos e princípios adoptados pelas em sessão ordinária e terá as sessões extraordinárias Nações Unidas, com vista a facilitar a paz e cooperação que o diretor-geral convocar a pedido do Conselho dos internacionais, em conformidade com a política seguida pelas Governadores ou da maioria dos membros. As sessões Nações Unidas no propósito de realizar um desarmamento realizam-se na sede da Agência, a não ser que a Conferência universal garantido e em conformidade com todo o acordo Geral decida de outro modo. internacional estabelecido em aplicação dessa política; B. Cada membro é representado nas sessões por um 2. Institui uma fiscalização sobre a utilização dos delegado, que pode ser acompanhado por suplentes e produtos cindíveis especiais recebidos por ela, de maneira conselheiros. As despesas de viagem e estada de cada a assegurar que esses produtos não sirvam senão para delegação ficam a cargo do membro interessado. fins pacíficos; 3. Distribui os seus recursos de maneira a assegurar C. A Conferência Geral elege no princípio de cada a sua utilização eficaz e para maior bem geral em todas sessão o seu presidente e os outros membros da sua Mesa. as regiões do Mundo, tendo em conta as necessidades Estes mantêm-se em funções enquanto durar a sessão. particulares das regiões subdesenvolvidas; A Conferência Geral, sob reserva das disposições do presente Estatuto, estabelece o seu regulamento interno. 4. Envia relatórios anuais sobre os seus trabalhos à Cada membro da Agência dispõe de um voto. As decisões Assembleia Geral das Nações Unidas e, quando for caso sobre as questões visadas no parágrafo H do artigo XIV, disso, ao Conselho de Segurança, quando surgirem questões no parágrafo C do artigo XVIII e no parágrafo B do artigo da competência do Conselho de Segurança nos trabalhos da XIX são tomadas por maioria de dois terços dos membros Agência, esta apresentá-las-á ao Conselho de Segurança, presentes e votantes. As decisões sobre as outras questões, órgão ao qual incumbe a responsabilidade principal da incluindo a determinação de novas questões ou categorias manutenção da paz e segurança internacionais; poderá de questões a decidir por maioria de dois terços, tomam- também tomar as medidas permitidas pelo presente se pela maioria dos membros presentes e votantes. O Estatuto, em especial as previstas no parágrafo C do quórum é constituído pela maioria dos membros. artigo XII; D. A Conferência Geral pode discutir todas as questões 5. Envia ao Conselho Económico e Social e aos outros ou assuntos que entrem no âmbito do presente Estatuto órgãos das Nações Unidas relatórios sobre as questões ou digam respeito aos poderes e funções de qualquer dos da sua competência. órgãos previstos no presente Estatuto e pode fazer, a C. No exercício das suas funções, a Agência não subordina respeito dessas questões ou assuntos, recomendações aos o auxílio que concede aos seus membros a condições membros da Agência, ao Conselho dos Governadores ou, políticas, económicas, militares ou outras condições simultaneamente, aos membros da Agência e ao Conselho incompatíveis com as disposições do presente Estatuto. dos Governadores. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1783 E. A Conferência Geral: 2. A Conferência Geral elegerá para o Conselho de Governadores: 1. Elege os membros do Conselho dos Governadores, em conformidade com o artigo VI; a) Vinte membros da Agência, tendo na devida conta 2. Aprova a admissão de novos membros, em conformidade uma representação equitativa, no conjunto do com o artigo IV; Conselho, dos membros das regiões mencionadas na alínea A-1 do presente artigo, de maneira que 3. Suspende os privilégios e direitos de qualquer o Conselho compreenda sempre nesta categoria membro, em conformidade com o artigo XIX; cinco representantes da região «América Latina», 4. Estuda o relatório anual do Conselho; quatro representantes da região «Europa Ocidental», três representantes da região «Europa Oriental», 5. Em conformidade com o artigo XIV, aprova o orçamento quatro representantes da região «África», dois da Agência recomendado pelo Conselho, ou reenvia-o representantes da região «Médio Oriente e Ásia ao Conselho com as suas recomendações sobre o do Sul», um representante da região «Ásia do conjunto ou parte desse orçamento, para que o Sueste e Pacífico» e um representante da região Conselho lho apresente de novo; «Extremo Oriente». Nenhum membro desta 6. Aprova os relatórios a enviar às Nações Unidas, categoria pode, no fim do seu mandato, ser conforme se prevê no acordo que estabelece as reeleito nesta categoria para um novo mandato; e relações entre a Agência e as Nações Unidas, b) Um outro membro de entre os Membros das regiões salvo os relatórios mencionados no parágrafo C seguintes: do artigo XIII, ou reenvia-os ao Conselho com as suas recomendações; Médio Oriente e Ásia do Sul 7. Aprova todo o acordo ou todos os acordos entre a Agência e as Nações Unidas ou outras organizações, Ásia do Sueste e Pacífico conforme se prevê no artigo XVI, ou reenvia-os Extremo Oriente; ao Conselho com as suas recomendações, para que este lhos apresente de novo; c) Um outro membro de entre os Membros das regiões 8. Aprova as regras e restrições dentro das quais seguintes: o Conselho pode contrair empréstimos, em África conformidade com o parágrafo G do artigo XIV; aprova as regras segundo as quais a Agência Médio Oriente e Ásia do Sul pode aceitar contribuições voluntárias; e aprova, em conformidade com o parágrafo F do artigo Ásia do Sueste e Pacífico. 4 981000 000000 XIV, o uso a fazer do fundo geral mencionado nesse parágrafo; B. As designações previstas nas alíneas A-1 do presente artigo efetuam-se o mais tardar sessenta dias antes da 9. Aprova as emendas ao presente Estatuto, em sessão anual ordinária da Conferência Geral. As eleições conformidade com o parágrafo C do artigo XVIII; previstas na alínea A-2 do presente artigo efetuam-se nas 10. Aprova a nomeação do diretor-geral, em conformidade sessões anuais ordinárias da Conferência Geral. com o parágrafo A do artigo VII. C. Os membros representados no Conselho dos F. A Conferência Geral tem qualidade para: Governadores, em virtude do disposto nas alíneas A-1 1. Estatuir sobre toda a questão que o Conselho dos do presente artigo, exercem as suas funções desde o fim Governadores lhe apresente expressamente da sessão anual ordinária da Conferência Geral que se para esse fim; segue à sua designação até ao fim da seguinte sessão anual ordinária da Conferência Geral. 2. Apresentar assuntos à apreciação do Conselho e pedir-lhe que apresente relatórios sobre toda D. Os membros representados no Conselho dos a questão relativa às funções da Agência. Governadores, em conformidade com a alínea A-2 do
Artigo VI presente artigo, exercem as suas funções desde o fim da sessão anual ordinária da Conferência Geral durante Conselho dos Governadores a qual são eleitos até ao fim da segunda sessão anual A. O Conselho dos Governadores tem a seguinte ordinária que a Conferência Geral efetua a seguir. composição: E. Cada membro do Conselho dos Governadores 1 - O Conselho de Governadores cessante designará dispõe de um voto. As decisões acerca do quantitativo como membros do Conselho os dez Membros da Agência do orçamento da Agência tomam-se por maioria de dois mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, terços dos membros presentes e votantes, como se prevê no incluindo a produção de materiais em bruto, e o membro parágrafo H do artigo XIV. As decisões acerca dos outros mais avançado no domínio da tecnologia da energia atómica, assuntos, incluindo a determinação de novos assuntos incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma ou categorias de assuntos a decidir por maioria de dois das seguintes regiões que não estejam representadas por terços, tomam-se pela maioria dos membros presentes e nenhum dos dez Membros visados acima: votantes. O quórum é constituído pelos dois terços dos 1) América do Norte; membros do Conselho. 2) América Latina; F. O Conselho dos Governadores tem autoridade para 3) Europa Ocidental; desempenhar as funções da Agência, em conformidade com o presente Estatuto, sob reserva das suas responsabilidades 4) Europa Oriental; para com a Conferência Geral, definidas no presente 5) África; Estatuto. 6) Médio Oriente e Ásia do Sul; G. O Conselho dos Governadores reúne-se sempre que o entenda necessário. As suas reuniões efetuam-se 7) Ásia do Sueste e Pacífico; na sede da Agência, a não ser que o Conselho decida de 8) Extremo Oriente. outro modo. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1784 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 H. O Conselho dos Governadores elege de entre os seus B. Cada membro coloca à disposição da Agência todas membros um presidente e os outros membros da sua as informações científicas que forem fruto do auxilio Mesa e, sob reserva das disposições do presente Estatuto, concedido pela Agência em virtude do artigo XI. elabora o seu regimento interno. C. A Agência reúne e coloca à disposição dos seus I. O Conselho dos Governadores pode criar as comissões membros, em forma acessível, as informações que receber que entender úteis. Pode designar pessoas para o representar em virtude dos parágrafos A e B do presente artigo. Toma junto de outros organismos. medidas positivas para fomentar o intercâmbio entre os seus membros de informações sobre a natureza e utilização J. O Conselho dos Governadores elabora, para a da energia atómica para fins pacíficos e, para esse efeito, Conferência Geral, um relatório anual acerca dos assuntos serve de intermediária entre os seus membros. da Agência e a respeito de todos os projetos aprovados pela Agência. O Conselho elabora também, para apresentar Artigo IX à Conferência Geral, todos os relatórios que a Agência Fornecimento de produtos tem ou pode vir a ter de apresentar às Nações Unidas ou A. Os membros podem colocar à disposição da Agência a qualquer outra organização cuja atividade esteja em as quantidades de produtos cindíveis especiais que relação com a da Agência. Estes relatórios, assim como entenderem, nas condições convencionadas com a Agência. os relatórios anuais, são apresentados aos membros Os produtos colocados à disposição da Agência podem, da Agência pelo menos um mês antes da sessão anual à discrição do membro que os fornece, ser armazenados ordinária da Conferência Geral. quer pelo membro interessado, quer, com o assentimento
Artigo VII da Agência, nos armazéns da Agência. Pessoal B. Os membros podem também colocar à disposição da Agência materiais em bruto, definidos no artigo XX, e A. O pessoal da Agência é chefiado por um diretor-geral. outros materiais. O Conselho dos Governadores determina O diretor-geral é nomeado pelo Conselho dos Governadores, as quantidades desses materiais que a Agência aceitará por um período de quatro anos, com a aprovação da em virtude dos acordos previstos no artigo XIII. Conferência Geral. É o mais alto funcionário da Agência. C. Cada membro comunicará à Agência as quantidades, B. O diretor-geral é responsável pelo recrutamento, forma e composição dos produtos cindíveis especiais, organização e direção do pessoal; fica colocado sob a materiais em bruto e outros materiais que esteja disposto, autoridade do Conselho dos Governadores e sujeito à sua em conformidade com as suas leis, a colocar à disposição fiscalização. Desempenha as suas funções em conformidade da Agência, imediatamente ou durante um período fixado com os regulamentos aprovados pelo Conselho. pelo Conselho dos Governadores. C. O pessoal compreende os especialistas de questões D. A pedido da Agência qualquer membro deve entregar 4 981000 000000 científicas e técnicas e todos os outros agentes qualificados sem demora a outro membro ou a um grupo de membros necessários para a realização dos objetivos e o desempenho as quantidades de produtos, retiradas dos produtos que das funções da Agência. A Agência inspira-se no princípio colocou à disposição da Agência, que a Agência especifique, de que é preciso manter no mínimo o efetivo do seu pessoal e entregar sem demora à própria Agência as quantidades de permanente. produtos que são realmente necessárias para o funcionamento das instalações da Agência e para o prosseguimento das D. A consideração dominante no recrutamento, emprego investigações científicas nessas instalações. e fixação das condições de serviço do pessoal deve ser assegurar à Agência os serviços de funcionários possuidores E. As quantidades, forma e composição dos produtos das mais altas qualidades de trabalho, competência técnica fornecidos por um membro podem ser modificadas em e integridade. Sob reserva desta consideração, têm-se qualquer momento por esse membro, com a aprovação na devida conta as contribuições dos membros para a do Conselho dos Governadores. Agência e a importância dum recrutamento efetuado em F. Deve fazer-se uma primeira notificação, conforme com base geográfica tão vasta quanto possível. o parágrafo C do presente artigo, dentro dos três meses E. As condições de nomeação, remuneração e despedimento que se seguirem à entrada em vigor do presente Estatuto, do pessoal são conformes com os regulamentos fixados pelo relativamente ao membro interessado. Salvo decisão contrária Conselho dos Governadores, sob reserva das disposições do Conselho dos Governadores, os primeiros produtos do presente Estatuto e das regras gerais aprovadas pela fornecidos destinam-se ao ano civil que se seguir ao ano Conferência Geral, por recomendação do Conselho. em que o presente Estatuto entrar em vigor, relativamente ao membro interessado. Do mesmo modo as notificações F. No desempenho dos seus deveres, o diretor-geral ulterioras são válidas, salvo decisão contrária do Conselho, e o pessoal não solicitam nem aceitam instruções de para o ano civil que se seguir à notificação e devem fazer-se nenhuma fonte exterior à Agência. Abstém-se de qualquer até 1 de novembro de cada ano, o mais tardar. ato incompatível com a sua situação de funcionários da Agência; sob reserva das suas responsabilidades para G. A Agência especifica o local e modo de entrega e, com a Agência, não devem revelar nenhum segredo quando for caso disso, a forma e composição dos produtos de fabricação ou outra informação confidencial de que que pede a um membro que entregue, retirando-os das tenham conhecimento em virtude das funções oficiais que quantidades que esse membro se declarou disposto a exercem por conta da Agência. Cada membro compromete- fornecer. A Agência procede também à verificação das se a respeitar o carácter internacional das funções do quantidades dos produtos entregues e informa disso, diretor-geral e do pessoal e a não procurar influenciá-lo periodicamente os membros. na execução da sua tarefa. H. A Agência é responsável pela armazenagem e proteção dos produtos em seu poder. A Agência deve assegurar- G. No presente artigo o termo "pessoal" compreende se de que esses produtos estão protegidos contra: 1) as os guardas. intempéries; 2) a retirada não autorizada ou desvio; 3) os
Artigo VIII danos e destruições, incluindo sabotagem; 4) a apreensão Intercâmbio de informações pela força. Na armazenagem dos produtos cindíveis em seu poder a Agência vela por que a repartição geográfica A. Recomenda-se a todos os membros que coloquem à desses produtos seja apropriada para evitar a acumulação disposição da Agência as informações que, no seu entender, de depósitos importantes em qualquer país ou qualquer possam ser úteis à Agência. região do mundo. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1785 I. A Agência deve instalar ou adquirir, o mais depressa 3. A existência de regras sanitárias e regras de possível, o que se lhe afigurar necessário quanto a: segurança adequadas para a manutenção e armazenagem dos produtos e para o funcionamento 1. Material, equipamento e instalações para a recepção, das instalações; armazenagem e distribuição de produtos; 4. A impossibilidade em que se encontre o membro 2. Meios de proteção; ou grupo de membros que faz o pedido de obter 3. Medidas sanitárias e medidas de segurança os meios financeiros, os produtos, instalações, adequadas; equipamento e serviços necessários; 4. Laboratórios de controle para análise e verificação 5. A repartição equitativa dos produtos e outros dos produtos recebidos; recursos à disposição da Agência, 5. Alojamentos e edifícios administrativos para o 6. As necessidades particulares das regiões subdesenvolvidas pessoal exigido em consequência das disposições do Mundo; que antecedem. 7. Todas as outras questões pertinentes. J. Os produtos fornecidos por força do presente artigo são utilizados da maneira fixada pelo Conselho dos F. Depois de aprovar um projeto a Agência estabelece Governadores, em conformidade com as disposições do com o membro ou grupo de membros que apresentou o presente Estatuto. Nenhum membro pode exigir que os projeto um acordo, que deverá: produtos que fornece à Agência sejam postos à parte, 1. Prever que se destinem a esse projeto todos os nem indicar qualquer projeto especial para o qual esses produtos cindíveis especiais e outros produtos produtos devam servir. necessários;
Artigo X 2. Prever a transferência dos produtos cindíveis Serviços, equipamento e instalações especiais do local da sua armazenagem, quer se trate de produtos à guarda da Agência, quer Os membros podem colocar à disposição da Agência os de produtos à guarda do membro que os fornece serviços, equipamento e instalações capazes de ajudar à para os projetos da Agência, para o membro ou realização dos seus objetivos e o desempenho das suas funções. grupo de membros que apresenta o projeto, em
Artigo XI condições próprias para garantir a segurança Projetos da Agência de todo o fornecimento necessário e conformes com as normas sanitárias e com as normas de A. Qualquer membro ou grupo de membros da Agência segurança; que deseje empreender um projeto que interesse ao 4 981000 000000 desenvolvimento ou aplicação prática da energia atómica 3. Definir as condições, em particular os preços, nas para fins pacíficos ou à investigação científica neste campo quais todos os produtos, serviços, equipamento e pode apelar para a Agência com vista a obter os produtos instalações são fornecidos pela própria Agência, cindíveis especiais e outros produtos, e bem assim os e, se esses produtos, serviços, equipamento e serviços, equipamento e instalações necessários para instalações são fornecidos por um membro, a realização desse projeto. Todo o pedido deste género, enunciar as condições convencionadas entre o que deve ser acompanhado por um memorial explicativo membro ou grupo de membros que apresenta acerca do objetivo e alcance do projeto, é submetido à o projeto e o membro que fornece o auxilio; apreciação do Conselho dos Governadores. 4. Prever que o membro ou grupo de membros que B. A Agência pode também ajudar qualquer membro ou apresenta o projeto tome o compromisso: grupo de membros, a seu pedido, a estabelecer arranjos para a) De que o auxilio concedido não será utilizado obter de fontes exteriores os meios financeiros necessários de maneira a servir para fins militares; para a realização desses projetos. Prestando esse auxilio, a Agência não tem de dar garantias nem assumir qualquer b). De que o Projeto será submetido às garantias responsabilidade financeira quanto ao projeto. previstas no artigo XII, sendo as garantias pertinentes especificadas no acordo. C. A Agência pode promover o fornecimento, por um ou vários dos seus membros, de todos os produtos, serviços, 5. Prever as medidas apropriadas quanto aos direitos e equipamento e instalações necessários para o projeto ou interesses da Agência e do membro ou membros pode fornecê-los ela própria, diretamente, no todo ou em interessados, no que diz respeito a todas as parte, tendo em conta os desejos do membro ou membros invenções ou descobertas ou a todas as patentes que solicitaram a sua assistência. com elas relacionadas, que decorram do projeto; D. Com vista ao exame do pedido, a Agência pode 6. Prever as medidas apropriadas quanto à solução enviar ao território do membro ou grupo de membros que dos litígios; tenham solicitado a sua assistência uma ou mais pessoas qualificadas para estudar o empreendimento projetado. 7. Compreender quaisquer outras disposições que Para este efeito, a Agência pode, com o assentimento do se considerem apropriadas. membro ou grupo de membros que faça o pedido, quer G. As disposições do presente artigo aplicam-se também, utilizar os seus próprios funcionários, quer empregar quando seja caso disso, a todo o pedido de produtos, quaisquer nacionais dum dos seus membros que possuam serviços, instalações ou equipamento relativo a um projeto os títulos exigidos. já em curso. E. Antes de aprovar um projeto, por força do presente Artigo XII artigo, o Conselho dos Governadores tem na devida conta: Garantias da Agência 1. A utilidade do projeto, incluindo as suas possibilidades de realização dos pontos de vista científico e técnico; A. Para qualquer projeto da Agência ou qualquer outro arranjo em que a Agência seja convidada pelas 2. A existência de planos adequados, fundos suficientes partes interessadas a aplicar garantias a Agência tem e pessoal técnico qualificado para assegurar a as responsabilidades e direitos seguintes, na medida em boa execução do projeto; que se aplicarem a esse projeto ou arranjo: https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1786 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1. Examinar os planos das instalações e equipamento confiados à sua guarda ou utilizados ou produzidos nas especializados, incluindo os reatores nucleares, e aprová-los suas próprias operações sejam utilizados de maneira a unicamente para se assegurar de que não servirão para fins servir para fins militares. A Agência toma as disposições militares, que estão conformes com as normas sanitárias convenientes para pôr termo imediato a toda a violação ou e normas de segurança exigidas e que permitirão aplicar toda a falta à obrigação de tomar as medidas apropriadas. eficazmente as garantias previstas no presente artigo; C. O corpo de inspetores fica também encarregado 2. Exigir a aplicação de todas as medidas sanitárias e de promover que lhe seja apresentada e de verificar a medidas de segurança prescritas pela Agência; contabilidade mencionada na alínea A-6 do presente artigo e de decidir se são respeitados o compromisso 3. Exigir a escrituração e apresentação de registos de mencionado na alínea F-4 do artigo XI, as disposições operações, para facilitar a contabilidade dos materiais visadas na alínea A-2 do presente artigo e todas as em bruto e dos produtos cindíveis especiais utilizados outras condições do projeto prescritas no acordo concluído ou produzidos dentro do âmbito do projeto ou do arranjo; entre a Agência e o Estado ou Estados interessados. Os inspetores comunicam toda a violação ao diretor-geral, que 4. Pedir e receber relatórios sobre o andamento dos transmite o seu relatório ao Conselho dos Governadores. trabalhos; O Conselho íntima o Estado ou Estados beneficiários a 5. Aprovar os processos a empregar para o tratamento pôr termo imediato a toda a violação de que se verifique químico dos materiais irradiados, unicamente para se a existência. O Conselho dá conhecimento dessa violação assegurar de que esse tratamento químico não se preste ao a todos os membros e apresenta o caso ao Conselho de desvio de produtos que possam servir para fins militares Segurança e à Assembleia Geral das Nações Unidas. Se o e seja conforme com as normas sanitárias e normas de Estado ou Estados beneficiários não tomarem, dentro de segurança aplicáveis; exigir que os produtos cindíveis prazo razoável, todas as medidas próprias para pôr termo especiais recuperados ou obtidos como subprodutos sejam a essa violação, o Conselho pode tomar uma das duas medidas utilizados para fins pacíficos, sob a garantia contínua da seguintes ou ambas: dar instruções para que se reduza ou Agência, em trabalhos de investigação ou em reatores, interrompa o auxilio concedido pela Agência ou por um membro existentes ou em construção, que serão especificados e pedir a restituição dos produtos e equipamentos postos à pelo membro ou membros interessados; exigir que se disposição do membro ou grupo de membros beneficiário. A coloque em depósito junto da Agência todo o excedente Agência pode também, por força do artigo XIX, privar qualquer de produtos cindíveis especiais recuperados ou obtidos membro contraventor do exercício dos privilégios e direitos como subprodutos, além das quantidades necessárias para inerentes à qualidade de membro. os usos indicados acima, a fim de evitar a armazenagem Artigo XIII desses produtos, sob reserva de que ulteriormente os Reembolso dos membros produtos cindíveis especiais assim depositados junto da 4 981000 000000 Agência sejam restituídos sem demora ao membro ou A não ser que se convencione doutro modo entre o membros interessados, a seu pedido, para serem utilizados Conselho dos Governadores e o membro que forneça à por eles nas condições especificadas acima; Agência produtos, serviços, equipamento ou instalações, o Conselho dos Governadores conclui com esse membro 6. Enviar ao território do Estado ou Estados beneficiários um acordo que preveja o reembolso dos artigos fornecidos. inspetores designados pela Agência após consulta com o Estado ou Estados interessados, os quais, a todo o momento, Artigo XIV terão acesso a qualquer lugar, a qualquer pessoa que, Disposições financeiras pela sua profissão, se ocupe de produtos, equipamento ou instalações que devam ser controlados em virtude do A. O Conselho dos Governadores apresenta todos os presente Estatuto e a todos os elementos de informação anos à Conferência Geral um projeto de orçamento, que necessários para a contabilidade dos materiais em bruto indica as despesas da Agência. A fim de facilitar a tarefa e produtos cindíveis especiais fornecidos, assim como de do Conselho nesta matéria, o diretor-geral elabora esse todos os produtos cindíveis, e para se assegurar de que projeto de orçamento. Se a Conferência Geral não aprovar não há violação nem do compromisso de não utilização o projeto, devolve-o ao Conselho, acompanhado das suas para fins militares, mencionado na alínea F-4 do artigo recomendações. O Conselho apresenta então outro projeto XI, nem das medidas sanitárias e medidas de segurança à Conferência Geral para aprovação. mencionadas na alínea A-2 do presente artigo, nem de B. As despesas da Agência são classificadas nas seguintes qualquer outra condição prescrita no acordo estabelecido categorias: entre a Agência e o Estado ou Estados interessados. Se o Estado interessado o pedir, os inspetores designados 1. Despesas de administração. Estas despesas pela Agência serão acompanhados por representantes das compreendem: autoridades desse Estado, sob reserva de que os inspetores a) As despesas de pessoal da Agência, com exclusão das não sejam por esse facto demorados ou de qualquer outro que dizem respeito aos agentes empregados para modo perturbados no exercício das suas funções; se ocuparem dos produtos, serviço, equipamento 7. Nos casos de violação e omissão, se o Estado ou e instalações visados na alínea B-2 abaixo; o Estados beneficiários não tomarem, num prazo razoável, custo das reuniões; as despesas provocadas as medidas corretivas pedidas, a Agência tem o direito de pela preparação dos projetos da Agência e pela interromper o seu auxilio ou de lhe pôr termo e de retomar difusão de informações; todos os produtos e todo o equipamento fornecidos por ela b) As despesas provocadas pela aplicação das garantias ou por um membro em execução do projeto. previstas no artigo XII, quanto aos projetos da Agência, ou na alínea A-5 do artigo III, quanto B. A Agência constitui, segundo as necessidades, um aos acordos bilaterais ou multilaterais, assim corpo de inspetores. Estes inspetores são encarregados como as despesas de manutenção e armazenagem de examinar todas as operações efetuadas pela própria dos produtos cindíveis especiais que incumbem Agência, para se assegurarem de que a Agência se conforma à Agência, além das despesas de armazenagem com as medidas sanitárias e medidas de segurança que e manutenção visadas no parágrafo E abaixo. prescreveu para aplicação aos projetos submetidos à sua aprovação, à sua direção ou ao seu controle e de que a 2. As despesas, além das visadas na alínea 1 do Agência toma todas as medidas necessárias para evitar presente parágrafo, relativas aos produtos, que os materiais em bruto e os produtos cindíveis especiais instalações, material e equipamento adquiridos https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1787 ou instalados pela Agência no exercício das suas Artigo XVI atribuições, assim como o custo dos produtos, Relações com outras organizações serviços, equipamento e instalações fornecidos por ela em virtude de acordos com um ou vários A. O Conselho dos Governadores, com o assentimento dos seus membros. da Conferência Geral, fica habilitado a estabelecer um C. Para determinar o quantitativo das despesas visadas acordo ou acordos que instituam relações apropriadas na alínea B-1, b), acima, o Conselho dos Governadores entre a Agência e as Nações Unidas e todas as outras deduz as quantias recuperáveis em virtude de acordos organizações cuja atividade tenha relação com a da Agência. relativos à aplicação de garantias, firmados entre a Agência e partes em acordos bilaterais ou multilaterais. B. O acordo ou acordos que instituírem as relações da Agência com as Nações Unidas deverão prever que: D. O Conselho dos Governadores distribui entre os membros da Agência as despesas visadas na alínea B-1 1. A Agência submeta às Nações Unidas os relatórios acima, segundo uma tabela fixada pela Conferência Geral. visados nas alíneas B-4 e B-5 do artigo III; Para fixar essa tabela a Conferência Geral inspira-se nos princípios adoptados pelas Nações Unidas no que 2. A Agência examine as resoluções com ela relacionadas diz respeito às contribuições dos Estados membros para que sejam aprovadas pela Assembleia Geral ou por um o orçamento ordinário da organização. dos Conselhos das Nações Unidas, e, quando para isso seja convidada, submeta ao órgão apropriado das Nações E. O Conselho dos Governadores estabelece periodicamente Unidas relatórios acerca das medidas tomadas por ela uma tabela de despesas, incluindo despesas razoáveis e ou pelos seus membros, em conformidade com o presente uniformes de armazenagem e manutenção, aplicável aos Estatuto, como resultado dessa apreciação. produtos, serviços, equipamento e instalações fornecidos Artigo XVII pela Agência aos seus membros. Esta tabela é concebida de maneira a dar à Agência um rendimento suficiente para Solução dos litígios cobrir as despesas visadas na alínea B-2 acima, deduzidas todas as contribuições voluntárias que o Conselho dos A. Qualquer questão ou qualquer litígio relativo à Governadores, por força do parágrafo F, decida utilizar interpretação ou à aplicação do presente Estatuto, que não para esse fim. As quantias recebidas em aplicação dessa tenha sido resolvido por meio de negociação, é submetido tabela são transferidas para um fundo especial, que serve ao Tribunal Internacional de Justiça, em conformidade para pagar todos os produtos, serviços, equipamento ou com o Estatuto desse Tribunal, a não ser que as partes instalações fornecidos pelos membros e para liquidar interessadas acordem noutro modo de solução. todas as outras despesas, visadas na alínea B-2 acima, em que a própria Agência venha a incorrer. B. A Conferência Geral e o Conselho dos Governadores 4 981000 000000 estão ambos habilitados, sob reserva da autorização da F. Todo o excesso de rendimento que decorra do Assembleia Geral das Nações Unidas, a pedir ao Tribunal parágrafo E sobre as despesas visadas no dito parágrafo Internacional de Justiça que dê parecer consultivo sobre e toda a contribuição paga voluntariamente à Agência qualquer questão jurídica que venha a surgir a propósito são transferidos para um fundo geral, que pode ser da atividade da Agência. utilizado à vontade do Conselho dos Governadores, com o assentimento da Conferência Geral. Artigo XVIII G. Sob reserva das regras e restrições aprovadas pela Emendas e retiradas Conferência Geral, o Conselho dos Governadores está habilitado a contrair empréstimos em nome da Agência A. Qualquer membro da Agência pode propor emendas sem impor aos membros da Agência, todavia, qualquer ao presente Estatuto. O diretor-geral prepara cópias responsabilidade quanto a esses empréstimos, e a aceitar devidamente certificadas do texto de qualquer emenda as contribuições voluntárias oferecidas à Agência. proposta e transmite-as a todos os membros, pelo menos noventa dias antes da data na qual a emenda deva ser H. As decisões da Conferência Geral sobre as questões examinada pela Conferência Geral. financeiras e as do Conselho dos Governadores sobre o quantitativo do orçamento da Agência tomam-se por B. Na quinta sessão anual da Conferência Geral, que se maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. seguir à entrada em vigor do presente Estatuto, na ordem do dia da sessão inscrever-se-á a questão da revisão geral
Artigo XV das disposições do presente Estatuto. Se a maioria dos Privilégios e imunidades membros presentes e votantes se pronunciar a favor da revisão, esta efetuar-se-á na sessão seguinte da Conferência A. A Agência beneficia, no território de cada um dos Geral. Seguidamente, as propostas relativas à questão seus membros, da capacidade jurídica e dos privilégios de uma revisão geral do presente Estatuto poderão ser e imunidades que lhe sejam necessários para exercer as apresentadas à Conferência Geral, que decidirá segundo suas funções. os mesmos trâmites. B. Os delegados dos membros da Agência, assim C. As emendas têm efeito relativamente a todos os como os seus suplentes e conselheiros, os governadores membros quando forem: nomeados para o Conselho, assim como os seus suplentes e conselheiros, o diretor-geral e o pessoal da Agência gozam i) Aprovadas pela Conferência Geral com a maioria dos dos privilégios e imunidades que lhes sejam necessários dois terços dos membros presentes e votantes, para exercer com toda a independência as suas funções depois de apreciadas as observações apresentadas dentro dos limites da Agência. pelo Conselho dos Governadores acerca de cada emenda proposta; C. A capacidade jurídica e os privilégios e imunidades mencionadas no presente artigo serão definidos num ii) Aceites por dois terços dos membros, em conformidade acordo ou acordos distintos a estabelecer entre a Agência com as suas regras constitucionais respetivas. A representada para esse fim pelo diretor-geral, que atuará aceitação faz-se pelo depósito dum instrumento em conformidade com as instruções do Conselho dos de aceitação junto do Governo depositário Governadores, e os seus membros. mencionado no parágrafo C do artigo XXI. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1788 I Série — n o 83 «B.O» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 D. Em qualquer momento, depois de expirar o prazo B. Os Estados signatários tornar-se-ão Partes no presente de cinco anos a contar da data em que o Estatuto tiver Estatuto pelo depósito dum instrumento de ratificação. entrado em vigor, em virtude do parágrafo E do artigo XXI, em qualquer ocasião em que não esteja disposto C. Os instrumentos de ratificação dos Estados signatários a aceitar uma emenda ao presente Estatuto, qualquer e os instrumentos de aceitação dos Estados cuja admissão membro da Agência pode retirar-se, mediante aviso prévio for aprovada em virtude do parágrafo B do artigo IV do dado por escrito ao Governo depositário mencionado no presente Estatuto serão depositados junto do Governo parágrafo C do artigo XXI, que disso informa sem demora dos Estados Unidos da América, que será o Governo o Conselho dos Governadores e todos os outros membros. depositário. E. A retirada dum membro não modifica em nada as D. O presente Estatuto será ratificado ou aceite obrigações que contraiu em virtude do artigo XI, nem as pelos Estados, em conformidade com as suas regras suas obrigações orçamentais quanto ao ano no decorrer constitucionais respetivas. do qual se retira. E. O presente Estatuto, independentemente do Anexo,
Artigo XIX entrará em vigor quando dezoito Estados tiverem depositado os seus instrumentos de ratificação em conformidade com Suspensão dos privilégios o parágrafo B do presente artigo, sob condição de que entre A. Um membro em atraso no pagamento das suas esses dezoito Estados figurem pelo menos três dos Estados contribuições financeiras para a Agência não pode seguintes: Canadá, Estados Unidos da América, França, participar em votações na Agência, se o quantitativo dos Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e União seus atrasados for igual ou superior ao das contribuições das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Os instrumentos devidas por ele em relação aos dois anos precedentes. de ratificação e os instrumentos de aceitação depositados Todavia, a Conferência Geral pode autorizar esse membro ulteriormente produzirão efeito na data da sua recepção. a participar na votação, se verificar que aquela falta F. O Governo depositário informará sem demora todos se deve a circunstâncias independentes da vontade do os Estados signatários do presente Estatuto da data do membro em questão. depósito de cada instrumento de ratificação e da data B. Se um membro da Agência infringir de maneira de entrada em vigor do Estatuto. O Governo depositário persistente as disposições do presente Estatuto, ou de informará sem demora todos os signatários e membros qualquer acordo firmado por ele em conformidade com das datas nas quais outros Estados se tornem Partes no o presente Estatuto, pode ser privado do exercício dos Estatuto. seus privilégios e direitos de membro por decisão da G. O Anexo ao presente Estatuto entrará em vigor no Conferência Geral, tomada por dois terços dos membros primeiro dia em que o Estatuto for aberto à assinatura. 4 981000 000000 presentes e votantes, por recomendação do Conselho dos Governadores. Artigo XXII
Artigo XX Registo nas Nações Unidas Definições A. O presente Estatuto será registado pelo Governo depositário, em virtude do artigo 102 da Carta das Nações Para os fins do presente Estatuto: Unidas. 1. Por "produto cindível especial" entende-se o plutónio B. Os acordos estabelecidos entre a Agência e um ou 239; o urânio 233; o urânio enriquecido em urânio 235 vários dos seus membros, os acordos entre a Agência e uma ou 233; qualquer produto que contenha um ou mais dos ou várias outras organizações e os acordos estabelecidos isótopos acima, e outros produtos cindíveis que o Conselho entre os membros sob reserva da aprovação da Agência dos Governadores designe de tempos a tempos. Todavia, serão registados na Agência. Esses acordos serão registados o termo "produto cindível especial" não se aplica aos pela Agência nas Nações Unidas, se o seu registo for materiais em bruto; prescrito pelo artigo 102 da Carta das Nações Unidas. 2. Por "urânio enriquecido em urânio 235 ou 233" Artigo XXIII entende-se urânio que contenha, quer urânio 235, quer urânio 233, quer estes dois isótopos, em quantidade tal Textos que fazem fé e cópias devidamente certificadas que a relação entre a soma destes dois isótopos e o isótopo 238 seja superior à relação entre o isótopo 235 e o isótopo O presente Estatuto, redigido em inglês, chinês, espanhol, 238 no urânio natural; francês e russo, fazendo igualmente fé cada um dos textos, será depositado nos arquivos do Governo depositário. Este 3. Por "material em bruto" entende-se o urânio que enviará cópias devidamente certificadas aos Governos dos contenha a mistura de isótopos que se encontra na Natureza; outros Estados signatários e aos Governos dos Estados o urânio cujo teor em urânio 235 é inferior ao normal; o admitidos como membros em virtude do parágrafo B do tório; todos os materiais mencionados acima na forma de artigo IV. metal, liga, compostos químicos ou concentrados; qualquer outro material que contenha um ou mais dos materiais Em fé do que os abaixo assinados, devidamente mencionados acima em concentrações que o Conselho dos autorizados, assinaram o presente Estatuto. Governadores fixará de tempos a tempos, e quaisquer outros materiais que o Conselho dos Governadores designe Feito na sede da Organização das Nações Unidas, aos de tempos a tempos. vinte e seis de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
Artigo XXI ANEXO I Assinatura, aceitação e entrada em vigor Comissão Preparatória A. O presente Estatuto será aberto em 26 de outubro de A. Uma Comissão preparatória será criada no primeiro 1956 à assinatura de todos os Estados membros das Nações dia em que o presente Estatuto seja aberto à assinatura. Unidas ou duma das suas instituições especializadas, e Ele integrará um representante de cada um dos países assim ficará pelo período de noventa dias. seguintes: Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, Estados https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 83 «B.O.» da República de Cabo Verde — 9 de agosto de 2023 1789 Unidos da América, França Índia, Portugal, Reino Unido Rectificação nº 66/2023 da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Checoslováquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e União de 9 de agosto Sul-Africana, e de um representante de cada um dos seis Por ter sido publicada de forma inexata no Boletim outros Estados que a Conferência Internacional sobre o Oficial, n.º 55, I Série, de 16 de maio de 2023 a Lei n.º Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica 21/X/2023, que procede à primeira alteração ao regime designará. A Comissão Preparatória permanecerá em jurídico relativo às armas e suas munições, aprovado pela funções até à entrada em vigor do presente Estatuto e, Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio e, ainda, altera os a seguir, até que a Conferencia Geral se reúna e que um quadros I e II a que se referem o artigo 3.º e o número 1 Conselho de Governadores seja constituído nos termos do artigo 4.º, e na sequência da sua republicação, retifica- do artigo VI. se a mesma na parte que interessa. B. Para fazer face às suas despesas, a Comissão Onde se lê: preparatória poderá solicitar um empréstimo à Organização das Nações Unidas e tomará a este respeito, com as “Artigo 3.º autoridades competentes das Nações Unidas, todas medidas úteis, nomeadamente as respeitantes ao reembolso Alteração aos Quadros I e II, anexos à Lei n.º 31/ do empréstimo. Se esse empréstimo for insuficiente, a VIII/2013, de 22 de maio Comissão preparatória poderá aceitar adiantamentos dos governos. Esses adiantamentos poderão ser deduzidos […] nas contribuições desses governos para o orçamento da Agência. Quadro I […] C. A Comissão preparatória: […] 7. 1. Elegerá a sua mesa, aprovará o seu regulamento interno, reunir-se-á com a frequência que se mostrar […] adequada, escolherá o lugar das suas reuniões e criará os comités que ela julgar necessários; e)«cartuchos» caixa metálica, plástica ou de outro material que se destina a conter os fulminantes, 2. Nomeará um secretário executivo e recrutará o a carga propulsora, a bucha e o projétil ou carga pessoal necessário, em relação a quem fixa os poderes de projéteis, para utilização em armas com cano e as funções; de alma lisa; 4 981000 000000 3. Tomará todas as iniciativas úteis para a primeira […]”. sessão da Conferência Geral e redigirá, nomeadamente, uma ordem do dia provisória e um projeto de regulamento Deve ler-se: interno, ficando-se entendido que esta sessão deverá realizar-se tão logo quanto possível após a entrada em Artigo 3.º vigor do presente Estatuto; Alteração aos Quadros I e II, anexos à Lei n.º 31/ VIII/2013, de 22 de maio 4. Designará os membros do primeiro Conselho de Governadores, em aplicação das alíneas A-1 e A-2 e do […] parágrafo B do artigo VI; Quadro I […] 5. Redigirá, para a primeira sessão da Conferência Geral e a primeira reunião do Conselho de Governadores, […] os estudos, relatórios e recomendações sobre as questões que interessam a Agência e que necessitam de uma 7. análise imediata, designadamente: a) o financiamento da Agência; os programas e o orçamento para o primeiro […] ano de atividades da Agência; os problemas técnicos relativos ao programa das futuras operações da Agência; e)«cartuchos» a caixa metálica, plástica ou de outro d) a criação de um secretariado permanente da Agência; material que se destina a conter os fulminantes, a localização da sede permanente da Agência; a carga propulsora, a bucha e o projétil ou carga de projéteis, para utilização em armas com cano 6. Preparará, para a primeira reunião do Conselho de alma lisa; de Governadores, recomendações sobre as disposições […]. de um acordo relativo à sede da Agência, devendo este acordo definir a situação jurídica da Agência e os direitos Onde se lê: e obrigações recíprocos da Agência e do Estado hóspede. 8 – […] 7. a) Encetará negociações com as Nações Unidas para preparar, em conformidade com o artigo XVI do h)«campo» de tiro a instalação funcional, exclusivamente presente estatuto, um projeto de acordo a submeter à destinada à prática de tiro com arma de fogo; Conferência Geral na sua primeira sessão, e ao Conselho dos Governadores, na sua primeira reunião; b) fará […]”. recomendações à Conferência Geral na sua primeira sessão, e ao Conselho dos Governadores, na sua primeira Deve ler-se: reunião, sobre as relações a que se referem o artigo XVI do 8 – […] presente estatuto, entre a Agência e outras organizações internacionais. h)«campo de tiro» a instalação funcional, exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo; Secretaria-Geral, aos 4 de agosto de 2023. — O Secretário- Geral, Angelino Gomes Coelho. […]. https://kiosk.incv.cv 6A699F61-A6C4-4474-9589-9DD02FAE9DC0