Resolution No. 43/2022 amending Resolution No. 103/2018 creating the Interministerial Commission for the Cross-cutting Gender Approach
صدر في 2022-04-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 43/2022 - Altera a Resolução n. 103/2018, de 11 de outubro, que cria Comissão Interministerial para a Transversalização da Abordagem de Género, no que tange a composição.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- institution, gender, policy/planning, governance
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Artigo 1º Objeto A presente Resolução procede à primeira alteração à Resolução n.º 103/2018, de 11 de outubro, que cria a Comissão Interministerial para a Transversalização da Abordagem de Género.
Artigo 2º Alteração É alterado o artigo 4º da Resolução n.º 103/2018, de 11 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º […] 1- […] a) […] b) Ministério das Finanças, Fomento Empresarial; c) Ministério da Economia Digital; d) Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social; e) Ministério da Defesa Nacional; f) Ministério da Coesão Territorial; https://kiosk.incv.cv 1215CD93-AA34-497E-B1EA-B262A4A68718 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1056 I Série — no 40 «B.O.» da República de Cabo Verde de 14 de abril de 2022 g) Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional; h) Ministério das Comunidades; i) Ministério da Administração Interna; j) Ministério da Justiça; k) Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública; l) Ministério da Educação; m) Ministério da Saúde; n) Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas; o) Ministério do Turismo e dos Transportes; p) Ministério do Mar; q) Ministério da Agricultura e Ambiente; r) Ministério da Indústria, Comércio e Energia; s) Ministério das Infraestruturas, do Ordenamento do Território e Habitação. 2- […] a) […] b) […] c) Instituto Nacional de Estatística; d) Plataforma das ONG’s, em representação das ONG’s que trabalham na área de Igualdade de Género; e e) Rede de Mulheres Parlamentares. 3- […] 4 183000 000000 4- […]”
Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de abril de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva I SÉRIE BOLETIM O F IC IAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oicial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv 1215CD93-AA34-497E-B1EA-B262A4A68718