Resolution No. 26/2023 approving the recovery measures for the areas and agricultural activities affected by the forest fire in the Serra da Malagueta Natural Park and in neighboring areas
صدر في 2023-04-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 26/2023: Aprova as medidas de recuperação das áreas e atividades agropecuárias afetadas pelo incêndio florestal no Parque Natural de Serra da Malagueta e nas zonas limítrofes.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Livestock, Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- animal production, animal feed/feedstuffs, animal health, fire management, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation, forestry protection measures, hazards, ecosystem conservation, monitoring, protection of habitats, social impact assessment, biodiversity
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BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 4 de abril de 2023 I Série Número 36 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 26/2023: Aprova as medidas de recuperação das áreas e atividades agropecuárias afetadas pelo incêndio florestal no Parque Natural de Serra da Malagueta e nas zonas limítrofes.......................................................924 Resolução n.º 27/2023: Autoriza a prorrogação por quatro meses da medida adicional compensatória que visa a manutenção do preço do milho, devido à escalada de preço deste produto no mercado internacional, em decorrência da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. ....................................................... ............................................ 924 Resolução n.º 28/2023: Autoriza o Ministério das Finanças a fazer a transferência de dotações orçamentais para garantir o reforço de verbas necessárias para o pagamento das pensões de preço de sangue aos herdeiros hábeis dos oito militares vítimas mortais do acidente de viação ocorrido no passado dia 2 de abril 2023, na descida da Serra Malagueta, ilha de Santiago. ....................................................... ................................................. 925 https://kiosk.incv.cv 51A88FA3-05BA-4385-A4CD-7413B0CCB382 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 924 I Série — no 36 «B.O.» da República de Cabo Verde — 4 de abril de 2023 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 26/2023 de 4 de abril O primeiro dia de abril de 2023 foi marcado por um importante incêndio florestal no Parque Natural da Serra da Malagueta (PNSM), na ilha de Santiago, abrangendo parte da área protegida em si e terrenos nas zonas limítrofes nos concelhos de Santa Catarina e Tarrafal. Com efeito, o incêndio causado por fogo-posto em Curral de Asno/”Xinta Garça” alastrou, rapidamente, para outras áreas silvo pastoris e agroflorestais como Locotano, Pedra Comprida, Curral Velho, Monte Vermelho, Ponta Achada, Figueira das Naus e Fundura, abrangendo uma superfície total estimada de 100 hectares. O combate ao fogo foi levado a cabo por uma equipa de mais de duzentos e sessenta operacionais, compreendendo agentes do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, bombeiros municipais, militares das Forças Armadas, efetivos da Polícia Nacional, voluntários da Cruz Vermelha de Cabo Verde e da população local, envolvendo importantes meios logísticos e forte colaboração do Ministério da Agricultura e Ambiente, através das suas estruturas de base territorial. O incêndio foi de tipo superficial e abrangeu apenas a camada herbáceo-arbustiva, exaurindo todo o pasto existente, colocando em forte risco de erosão os terrenos nas zonas acima referidas. Destruiu alguns currais/pocilgas e cabeças de gado e afetou, fortemente, a biodiversidade no local (plantas endémicas e locais de nidificação de aves endémicas e protegidas). Graças às condições meteorológicas e ao enorme esforço da equipa de combate, o incêndio não progrediu em direção aos povoamentos florestais mais densos e infraestruturas na parte interior do PNSM, o que seria ainda de maior gravidade. Considerando os danos acima descritos e o seu impacto no ambiente e nas condições de vida das famílias, torna se muito pertinente a implementação de medidas que permitem a restauração dos ecossistemas afetados e o apoio à reposição das atividades agropecuárias. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objeto A presente Resolução aprova as medidas de recuperação das áreas e atividades agropecuárias afetadas pelo incêndio florestal no Parque Natural de Serra da Malagueta e nas zonas limítrofes. Artigo 2.º Medidas 1- As medidas referidas no artigo anterior consistem em: a) Apoio às famílias afetadas pelo incêndio florestal, mormente na recuperação dos currais/pocilgas, reposição dos animais e sua alimentação; b) Recuperação das áreas ardidas, mediante limpeza e remoção do material queimado e de plantas invasoras e construção de dispositivos anti erosivos; c) Sementeira de pasto e plantação de espécies endémicas; d) Proteção das aves endémicas e os respetivos ninhos; e) Limpeza e manutenção/reconstrução de caminhos vicinais; e f) Formação e sensibilização sobre medidas de prevenção contra incêndios florestais. 2- As medidas referidas no número anterior são implementadas através de um plano operacional aprovado pelo membro de Governo responsável pelas áreas da Agricultura e Ambiente. 3- Os critérios de atribuição de apoio às famílias afetadas pelo incêndio florestal e a lista concreta de beneficiários são objeto de uma Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Agricultura e Ambiente e da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social. Artigo 3.º Custo e financiamento 1- O orçamento estimado para a implementação das medidas referidas no artigo anterior é de 35.000.000$00 (trinta e cinco milhões de escudos). 2- O Ministério das Finanças indica o enquadramento financeiro do montante referido no número anterior. Artigo 4.º Vigência A presente Resolução tem a vigência de doze meses, contados da data da sua entrada em vigor. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 4 de abril de 2023. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva –––––– Resolução n.º 27/2023 de 4 de abril Cabo Verde continua enfrentando os efeitos da pandemia da COVID -19, da guerra na Ucrânia e da crise inflacionária, impactando de forma negativa o sistema agroalimentar, mormente, o preço dos produtos alimentares de primeira necessidade (PAPN), da matéria-prima para a ração animal e a própria segurança alimentar e nutricional das famílias. Para mitigar esses efeitos, o Governo, através da Resolução n.º 28/2022, de 25 de março, aprovou a adoção de um conjunto de medidas, nomeadamente a bonificação da ração animal, o aumento da capacidade de armazenamento de cereais, o reforço da alimentação escolar, a compensação financeira aos importadores para a manutenção do preço dos PAPN, a assistência alimentar a população em situação de crise e a promoção do trabalho público. Perante a continuidade da conjuntura internacional desfavorável e dos seus efeitos, (guerra, inflação elevada dos preços, sobretudo dos alimentos e combustíveis), o Governo declarou o Estado de Emergência Social e Económica, mediante Resolução n.º 71/2022, de 20 de junho, incorporando as medidas acima descritas. Findo o prazo de vigência inicialmente previsto para a medida compensatória destinada à manutenção do preço do milho, qual seja até 31 de dezembro de 2022, o Governo entendeu, através da Resolução n.º 125/2022, de https://kiosk.incv.cv 51A88FA3-05BA-4385-A4CD-7413B0CCB382 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0