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قوانين الرأس الأخضر

Resolution No. 24/2014 creating the National Coordination Group (GCN) implementing the Campaign for Food and Nutritional Security

صدر في 2014-03-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 24/2014 de 14 de Março.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, food security, right to food, research, poverty, access-to-information, human rights, governance

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  1. I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE MARÇO DE 2014 609 Considerando que esses desafi os exigem responsabili dade partilhada, compromisso e participação solidários; Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objecto 1. A presente Resolução decreta o Ano de 2014 como o ano de solidariedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde. 2. Inscreve-se no fi m dos textos de todas as correspon dências ofi ciais a seguinte frase: “2014, o Ano de solida riedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde”; Artigo 2.º Objectivos A institucionalização do Ano de 2014 como o ano de solidariedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde tem como objectivos, entre outros: a) Fomentar campanhas de consciencialização e de informação a nível nacional; b) Sensibilizar as pessoas para a importância do respeito e da inclusão das crianças e jovens com paralisia cerebral; c) Sensibilizar todos os profi ssionais das áreas de saúde, da educação e serviço social para a importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respectivo acompanhamento ao longo do ciclo de vida; d) Mobilizar recursos a nível nacional e internacional para apoiar as pessoas com paralisia cerebral e as suas respectivas famílias, de modo a garantir a reabilitação, habilitação, inclusão social e a melhoria da sua qualidade de vida; e) Estimular a criação de um Programa de Vigilância e Registo Nacional da paralisia cerebral, que permita obter dados e indicadores que orientem os técnicos, os diferentes serviços e os decisores políticos, no sentido de uma melhor compreensão dos processos etiopatológicos e adequação das intervenções aos apoios necessários e específi cos. Artigo 3.º Responsabilidade O Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos é a entidade responsável pela organização e pela prossecução dos objectivos defi nidos no artigo anterior. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Resolução nº 24/2014 de 14 de Março Cabo Verde desde sempre tem tido consciência da ques tão da garantia da segurança alimentar e nutricional das suas populações como um requisito fundamental à vida humana e uma das vias chave do seu processo de desen volvimento. Prova disso são os avanços e os resultados a nível dos elevados índices de desenvolvimento alcançados ao longo dos trinta e oito anos da independência. Cabo Verde tem assumido vários compromissos re gionais e internacionais para a erradicação da fome e da pobreza, entre os quais a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ESAN-CPLP), assente na concre tização do princípio fundamental do Direito Humano à alimentação adequada. A ESAN-CPLP aprovada também por Cabo Verde, juntamente com os demais países desta comunidade, defi niu os eixos de intervenção prioritários, com maior destaque para o reforço da boa governação do sistema alimentar e nutricional, o apoio imediato e sustentável às populações mais carenciadas e vulneráveis e o aumento da produção de alimentos com base em modelos de pro dução, processamento e distribuição sustentáveis e com ampla participação dos pequenos produtores agrícolas. É neste âmbito que se enquadra a Campanha “Juntos Con tra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP”, uma iniciativa desenvolvida em parceria pelo Secreta riado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (SECPLP) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), com lançamento previsto no primeiro trimestre de 2014, cuja metodologia é baseada no modelo da Campanha Telefood da FAO, e tem como objectivo, constituir um Fundo para fi nanciar os projectos integrados em coerência com as prioridades da (ESAN- CPLP). Considerando o carácter multissectorial da segurança alimentar e nutricional, é necessário a criação de um Grupo de Trabalho que terá como principal objectivo coordenar e acompanhar todas as actividades a realizar, em Cabo Verde, no âmbito da referida Campanha. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Criação É criado o Grupo de Coordenação Nacional (GCN) para a implementação da Campanha pela Segurança Alimentar e Nutricional: Juntos contra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP. Artigo 2.º Natureza e objectivo O GCN é um Grupo de Trabalho que tem por objectivo empreender acções, para a montagem e implementação e o sucesso de uma campanha de angariação de recur sos que se reverterão ao fi nanciamento de projectos que visam o combate e a crescente redução da pobreza e a insegurança alimentar nas comunidades ou zonas mais vulneráveis do país. 610 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE MARÇO DE 2014 Artigo 3.º Composição 1. Integram o GCN: a) O Secretariado Nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional (SNSAN) do Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR), que coordena; b) Um representante do Gabinete de Comunicação e Imagem da Chefi a do Governo; c) Um representante da Direcção de Serviço de Estudos, Planeamento e Cooperação da Direcção-Geral do Planeamento Orçamento e Gestão do MDR; d) Um representante do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) junto à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP); e) Um representante do Ministério da Saúde; f) Um representante do Ministério da Educação e Desposto; g) Um representante do Ministério responsável pela Solidariedade Social h) Um representante do Ministério responsável pela Solidariedade Social; i) Um representante do Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (PNLP); j) Um representante do sistema das Nações Unidas; k) Um representante das Câmaras de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento e Barlavento; e l) Um representante da Plataforma ONG´s de Cabo Verde. 2. Os representantes de entidades públicas referidos no número anterior são indigitados pelo mais elevado superior hierárquico. Artigo 4.º Tarefas Constituem tarefas do GCN, designadamente: a) Implementar a Campanha: Juntos contra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP, consistente na angariação de fundos que se destinam ao fi nanciamento de projectos que visam melhorar a segurança alimentar e nutricional e as condições de vida das famílias vulneráveis; b) Supervisionar a cabal implementação da Campanha e dos fundos gerados pela mesma; c) Elaborar um cronograma de acções a desenvolver no âmbito da referida Campanha; d) Fazer um balanço da Campanha com a apresentação das actividades realizadas e prestação de contas, tendo como produto fi nal o relatório completo sobre toda a Campanha. Artigo 5.º Condições e funcionamento Ao GCN são asseguradas todas as condições necessá rias ao seu funcionamento, sendo a ordem das activida des/trabalhos estabelecida pela Coordenação do GCN. Artigo 6.º Conta Nos termos do Regime Jurídico da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 10/2012, de 2 de Abril, os recursos fi nanceiros obtidos na campanha a que refere o artigo 1.º da dita resolução, devem ser depositados numa conta aberta na Direcção Geral do Tesouro, a qual deve ser movimentada mediante as assinaturas do Director Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do MDR e do Coordenador do GCN. Artigo 7.º Supervisão O GCN é supervisionado pelo Ministro do Desenvol vimento Rural. Artigo 8.º Encargos Os encargos relativos a questões de logística e funcio namento do GCN são suportados pelo MDR, no âmbito do Orçamento do Estado. Artigo 9.º Término do Mandato O mandato do GCN termina com o balanço da Cam panha efectuado em Dezembro de 2014. Artigo 10.º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. ––––––o§o––––– – MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO –––––– Gabinete do Ministro Portaria nº 16/2014 de 14 de Março O Município da Praia, através dos seus órgãos compe tentes, aprovou e submeteu ao Ministério do Ambiente Habitação e Ordenamento do Território, para efeitos de ratifi cação, o Plano Detalhado de São Pedro Latada (PDSPL), que teve a sua aprovação fi nal pela Assembleia Municipal da Praia no dia 30 de Abril de 2013. O Plano Detalhado é o instrumento de planeamento de natureza regulamentar que defi ne com detalhe os

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