Resolution No. 24/2014 creating the National Coordination Group (GCN) implementing the Campaign for Food and Nutritional Security
صدر في 2014-03-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 24/2014 de 14 de Março.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, food security, right to food, research, poverty, access-to-information, human rights, governance
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I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE MARÇO DE 2014 609 Considerando que esses desafi os exigem responsabili dade partilhada, compromisso e participação solidários; Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objecto 1. A presente Resolução decreta o Ano de 2014 como o ano de solidariedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde. 2. Inscreve-se no fi m dos textos de todas as correspon dências ofi ciais a seguinte frase: “2014, o Ano de solida riedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde”; Artigo 2.º Objectivos A institucionalização do Ano de 2014 como o ano de solidariedade para com as pessoas com paralisia cerebral de Cabo Verde tem como objectivos, entre outros: a) Fomentar campanhas de consciencialização e de informação a nível nacional; b) Sensibilizar as pessoas para a importância do respeito e da inclusão das crianças e jovens com paralisia cerebral; c) Sensibilizar todos os profi ssionais das áreas de saúde, da educação e serviço social para a importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respectivo acompanhamento ao longo do ciclo de vida; d) Mobilizar recursos a nível nacional e internacional para apoiar as pessoas com paralisia cerebral e as suas respectivas famílias, de modo a garantir a reabilitação, habilitação, inclusão social e a melhoria da sua qualidade de vida; e) Estimular a criação de um Programa de Vigilância e Registo Nacional da paralisia cerebral, que permita obter dados e indicadores que orientem os técnicos, os diferentes serviços e os decisores políticos, no sentido de uma melhor compreensão dos processos etiopatológicos e adequação das intervenções aos apoios necessários e específi cos. Artigo 3.º Responsabilidade O Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos é a entidade responsável pela organização e pela prossecução dos objectivos defi nidos no artigo anterior. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Resolução nº 24/2014 de 14 de Março Cabo Verde desde sempre tem tido consciência da ques tão da garantia da segurança alimentar e nutricional das suas populações como um requisito fundamental à vida humana e uma das vias chave do seu processo de desen volvimento. Prova disso são os avanços e os resultados a nível dos elevados índices de desenvolvimento alcançados ao longo dos trinta e oito anos da independência. Cabo Verde tem assumido vários compromissos re gionais e internacionais para a erradicação da fome e da pobreza, entre os quais a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ESAN-CPLP), assente na concre tização do princípio fundamental do Direito Humano à alimentação adequada. A ESAN-CPLP aprovada também por Cabo Verde, juntamente com os demais países desta comunidade, defi niu os eixos de intervenção prioritários, com maior destaque para o reforço da boa governação do sistema alimentar e nutricional, o apoio imediato e sustentável às populações mais carenciadas e vulneráveis e o aumento da produção de alimentos com base em modelos de pro dução, processamento e distribuição sustentáveis e com ampla participação dos pequenos produtores agrícolas. É neste âmbito que se enquadra a Campanha “Juntos Con tra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP”, uma iniciativa desenvolvida em parceria pelo Secreta riado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (SECPLP) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), com lançamento previsto no primeiro trimestre de 2014, cuja metodologia é baseada no modelo da Campanha Telefood da FAO, e tem como objectivo, constituir um Fundo para fi nanciar os projectos integrados em coerência com as prioridades da (ESAN- CPLP). Considerando o carácter multissectorial da segurança alimentar e nutricional, é necessário a criação de um Grupo de Trabalho que terá como principal objectivo coordenar e acompanhar todas as actividades a realizar, em Cabo Verde, no âmbito da referida Campanha. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Criação É criado o Grupo de Coordenação Nacional (GCN) para a implementação da Campanha pela Segurança Alimentar e Nutricional: Juntos contra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP. Artigo 2.º Natureza e objectivo O GCN é um Grupo de Trabalho que tem por objectivo empreender acções, para a montagem e implementação e o sucesso de uma campanha de angariação de recur sos que se reverterão ao fi nanciamento de projectos que visam o combate e a crescente redução da pobreza e a insegurança alimentar nas comunidades ou zonas mais vulneráveis do país. 610 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE MARÇO DE 2014 Artigo 3.º Composição 1. Integram o GCN: a) O Secretariado Nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional (SNSAN) do Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR), que coordena; b) Um representante do Gabinete de Comunicação e Imagem da Chefi a do Governo; c) Um representante da Direcção de Serviço de Estudos, Planeamento e Cooperação da Direcção-Geral do Planeamento Orçamento e Gestão do MDR; d) Um representante do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) junto à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP); e) Um representante do Ministério da Saúde; f) Um representante do Ministério da Educação e Desposto; g) Um representante do Ministério responsável pela Solidariedade Social h) Um representante do Ministério responsável pela Solidariedade Social; i) Um representante do Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (PNLP); j) Um representante do sistema das Nações Unidas; k) Um representante das Câmaras de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento e Barlavento; e l) Um representante da Plataforma ONG´s de Cabo Verde. 2. Os representantes de entidades públicas referidos no número anterior são indigitados pelo mais elevado superior hierárquico. Artigo 4.º Tarefas Constituem tarefas do GCN, designadamente: a) Implementar a Campanha: Juntos contra a Fome! Alimentando a Esperança na CPLP, consistente na angariação de fundos que se destinam ao fi nanciamento de projectos que visam melhorar a segurança alimentar e nutricional e as condições de vida das famílias vulneráveis; b) Supervisionar a cabal implementação da Campanha e dos fundos gerados pela mesma; c) Elaborar um cronograma de acções a desenvolver no âmbito da referida Campanha; d) Fazer um balanço da Campanha com a apresentação das actividades realizadas e prestação de contas, tendo como produto fi nal o relatório completo sobre toda a Campanha. Artigo 5.º Condições e funcionamento Ao GCN são asseguradas todas as condições necessá rias ao seu funcionamento, sendo a ordem das activida des/trabalhos estabelecida pela Coordenação do GCN. Artigo 6.º Conta Nos termos do Regime Jurídico da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 10/2012, de 2 de Abril, os recursos fi nanceiros obtidos na campanha a que refere o artigo 1.º da dita resolução, devem ser depositados numa conta aberta na Direcção Geral do Tesouro, a qual deve ser movimentada mediante as assinaturas do Director Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do MDR e do Coordenador do GCN. Artigo 7.º Supervisão O GCN é supervisionado pelo Ministro do Desenvol vimento Rural. Artigo 8.º Encargos Os encargos relativos a questões de logística e funcio namento do GCN são suportados pelo MDR, no âmbito do Orçamento do Estado. Artigo 9.º Término do Mandato O mandato do GCN termina com o balanço da Cam panha efectuado em Dezembro de 2014. Artigo 10.º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. ––––––o§o––––– – MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO –––––– Gabinete do Ministro Portaria nº 16/2014 de 14 de Março O Município da Praia, através dos seus órgãos compe tentes, aprovou e submeteu ao Ministério do Ambiente Habitação e Ordenamento do Território, para efeitos de ratifi cação, o Plano Detalhado de São Pedro Latada (PDSPL), que teve a sua aprovação fi nal pela Assembleia Municipal da Praia no dia 30 de Abril de 2013. O Plano Detalhado é o instrumento de planeamento de natureza regulamentar que defi ne com detalhe os