Resolution No. 22/2021 approving Additional Measures to Empower Poor Households and Micro, Small and Medium Enterprises
صدر في 2021-02-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 22/2021 - Aprova Medidas Adicionais de Empoderamento das Famílias Pobres e das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- social protection, public health, legal proceedings/administrative proceedings, financing, subsidy/incentive, youth, poverty, smallholders/peasants, small and medium enterprises, capacity building, education
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Artigo 3º Artigo 6º Implementação da Medida de Formação profissional Prazo de execução dos jovens NEET 1- As Medidas Adicionais aprovadas pela presente 1- O Ministério da Família e Inclusão Social deve, no Resolução devem efetivar-se a partir do mês de fevereiro estrito cumprimento com o Regime Jurídico de Proteção de 2021, sendo que todas elas devem estar em fase de de Dados Pessoais, remeter ao Instituto de Emprego e execução no máximo a contar de 1 de janeiro de 2021. Formação Profissional (IEFP), cópia da base de dados 2- Para a execução das Medidas Adicionais aprovadas dos agregados familiares RSI com Jovens NEET, com é estabelecido um calendário, que se anexa à presente separação por Concelho. Resolução, que dela faz parte integrante. 2- O IEFP incumbe os Centros de Emprego e Formação Artigo 7º Profissional para a realização de visitas aos referidos Acompanhamento das Medidas Adicionais agregados familiares e a mobilização dos Jovens NEET de Empoderamento das Micro, Pequenas e Médias Empresas para a formação profissional e o programa de promoção O acompanhamento das Medidas Adicionais de do micro empreendedorismo. empoderamento das Micro, Pequenas e Médias Empresas 3- As ofertas formativas podem ser montadas ou é assegurado pela Direção Nacional do Planeamento. aperfeiçoadas para adequar-se ao perfil dos Jovens NEET Artigo 8º e às necessidades do mercado de trabalho. Entrada em vigor 4- Os Jovens NEET dos Agregados Familiares RSI A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte terão financiamento a 100% das propinas da formação ao da sua publicação. profissional, através do Fundo de Formação Profissional Aprovada em Conselho de Ministros, aos 18 de fevereiro e Emprego. de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina
Artigo 4º Correia e Silva. Implementação da Medida de Inclusão produtiva (Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 6º) de jovens pobres MEDIDA PRAZO 1- Um terço de Jovens NEET abrangidos pela formação profissional devem beneficiar da Medida “Inclusão Formação profissional de jovens NEET fevereiro de 2021 a se- produtiva de jovens pobres”, no quadro dos Programas 1 dos Agregados Familiares pobres RSI tembro de 2022 Fomento do micro empreendedorismo e Talent – Promoção de Iniciativas Empresariais. Inserção produtiva de jovens membros fevereiro de 2021 a ou- 3 645000 000000 2 de Agregados Familiares pobres RSI tubro de 2022 2- Com base na lista dos Agregados Familiares RSI com Facilitação do acesso ao subsídio de fevereiro a dezembro Jovens NEET, o IEFP e a PRÓ EMPRESA selecionam 3 desemprego de 2021 e acompanham jovens para beneficiarem da Medida “Inclusão produtiva de jovens pobres”. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 18 de fevereiro de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina 3- Devem ser organizados, conjuntamente com as Correia e Silva. Câmaras Municipais e outros parceiros, nomeadamente as Instituições de Micro Finanças, eventos para a –––––– apresentação dos Programas e identificação dos jovens . com ideias de negócios que, devidamente selecionados, beneficiam de ações de formação e capacitação na área do empreendedorismo, iniciando com a orientação e o aconselhamento, passando pelo apoio na organização dos processos para obtenção do financiamento para a implementação das suas ideias de negócios e terminando com o acompanhamento no desenvolvimento dos negócios com recurso à incubação, quando se mostrar necessário. 4- Os projetos podem ser financiados pelas Instituições Financeiras, podendo contar, ainda, com a bonificação de juros de até 100% e garantia do Estado, através da Pro-Garante, em até 80%.
Artigo 5º Implementação da Medida de Facilitação do acesso ao subsídio de desemprego 1- Mantém-se em vigor os procedimentos relativos ao subsídio de desemprego, devendo as entidades executoras criar as condições para que a presente medida seja efetivada a todos os desempregados que preenchem os requisitos, nos termos da lei. 2- Para o efeito do número anterior, os Centros de Emprego e Formação Profissional devem contactar todas as empresas, visando facilitar e agilizar a inscrição para o subsídio de desemprego. 3- Os serviços do INPS devem criar as condições de atendimento mais céleres, para a efetivação do pagamento do subsídio de desemprego. https://kiosk.incv.cv 02EF35D0-AABF-46A5-BF32-479BFCA0327F