Resolution No. 13/2026 creating the National Commission for Monitoring the Implementation and Operation of the Early Warnings for All (EW4ALL) Initiative
صدر في 2026-01-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 13/2026 - Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento da Implementação e Operecionalização da Iniciativa “Sistema de Alerta Precoce para Todos” (Early Warnings for All, EW4ALL).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, access-to-information, governance, early warning system, hazards, enforcement/compliance, risk assessment/management, environmental planning, climate change, desertification, policy/planning, meteorology, capacity building, monitoring
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Artigo 1° Cria~io E criada a Comissao Nacional de Acompanhamento da Implementa9ao da Iniciativa "Sistema de Alerta Precoce para Todos" (Early Warnings for All, EW4All), adiante designada por Comissao.
Artigo 2° Natureza A Comissao constitui-se como uma estrutura de coordena9ao tecnica e interministerial, de carater temporario, sem personalidade juridica e sem autonomia administrativa e patrimonial, que funciona na dependencia do membro do Governo responsavel pela area do Ambiente.
Artigo 3° Missio A Comissao Nacional tern por missao coordenar, supervisionar e apoiar a implementa9ao e operacionaliza9ao, a nivel nacional, da iniciativa EW4All, garantindo o acesso universal a sistemas de alerta precoce multirriscos, inclusivos e acionaveis.
Artigo 4° Composi~io 1 - A Comissao e composta por representantes das seguintes institui9oes: a) Um representante Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica, que coordena; I.O N 0 b) Urn representante do Servi90 Nacional de Prote9ao Civil e Bombeiros; ~ 0 C: 0 c) Um representante da Agencia Reguladora Multissetorial da Economia; l(Q V" ::J 0Ill d) Um representante da Cruz Vermelha de Caho Verde; e ~ co e) Um representante da Secretariado Nacional para a A9ao Climatica. O'I co M ~ 2 - A designa9ao dos membros e feita pelos respetivos dirigentes maximos, mediante 0 co ........ comunica9ao a entidade coordenadora. ~ N 0 3 - Em caso de irnpedirnentos ou ausencia, os membros sao substituidos por outros corn perfis ~ equivalente, sendo designados pelos dirigentes maximos dos servi9os. ~ BOLETIM OFICIAL 27 de janeiro de 2026 I Pag. 10 ~ ELETRQNICO I Serie In° 9 <:><:> 4 - Sempre que necessario, a Comissao pode solicitar colabora9ao tecnica de outras entidades publicas, privadas e organismos internacionais.
Artigo 5° Fun~oes dos membros I - Ao Servi90 Nacional de Prote9ao Civil e Bombeiros compete promover o conhecimento dos riscos, da exposi9ao e das vulnerabilidades a desastres, refor9ando a resiliencia comunitaria. 2 - Ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica compete refor9ar a capacidade tecnica e institucional de previsao e emissao de alertas multirriscos baseados em impactos. 3 - A Agencia Reguladora Multissetorial da Economia compete melhorar os mecanismos de dissemina9ao atempada e inclusiva dos alertas. 4 - A Cruz Vermelha de Caho Verde compete refor9ar a capacidade de governa9ao, prontidao e resposta das comunidades aos impactos dos desastres naturais. 5 - Ao Secretariado Nacional para a A9ao Climatica compete a articula9ao intersectorial, a clarifica9ao de papeis, a lideran9a nacional e a defini9ao de mecanismos de monitoriza9ao e avalia9ao.
Artigo 6° Competencia da Comissao Compete a Comissao: a) Coordenar, superv1s10nar e acompanhar a implementa9ao, a nivel nacional, da iniciativa EW4ALL; I.O N 0 b) Acompanhar a elabora9ao, implementa9ao e operacionaliza9ao do roteiro nacional da ~ iniciativa EW4ALL; 0 C: 0 1(1) V' c) Apoiar a mobiliza9ao de recursos financeiros, tecnicos e institucionais junto de :::i 01/l parceiros nacionais e internacionais; ~ 00 d) Promover a95es de capacita9ao tecnica e comunitaria, visando o refor90 das O'I 00 M capacidades institucionais e locais; e ~ 0 co ........ e) Elaborar relat6rios peri6dicos de acompanhamento a submeter ao Governo e aos ~ N parceiros internacionais. 0 ~ ~ BOLETIM OFICIAL 27 de janeiro de 2026 I Pag. 11 ~ ELETRQNICO I Serie In° 9 <:><:>
Artigo 7° Funcionamento 1 - A Comissao reime-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa da entidade coordenadora ou a pedido fundamentado da maioria dos seus membros. 2 - Todas as reunioes realizadas sao documentadas em atas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
Artigo 8° Apoios logistico Os apoios logistico e administrativo necessarios ao funcionamento da Comissao sao assegurados pelo Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica.
Artigo 9° Mandato 0 mandato da Comissao v1gora ate a conclusao da implementac;ao e operacionalizac;ao da iniciativa EW4All em Cabo Verde.
Artigo 10° Entrada em vigor A presente Resoluc;ao entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicac;ao. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 22 de janeiro de 2026. - 0 Primeiro-Ministro, Jose I.O N Ulisses de Pina Correia e Silva. 0 ~ 0 C: 0 1(1) V' :::i 01/l ~ 00 O'I 00 M ~ 0 co ........ ~ N 0 ~