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قوانين الرأس الأخضر

Resolution No. 126/2017 strengthening the integrated measures for the management of the Fogo Natural Park (PNF)

صدر في 2017-11-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 126/2017 - Reforço do sistema de fiscalização das edificações e da exploração dos recursos naturais no Parque Natural do Fogo (PNF).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning, tourism, monitoring

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 1342 I SÉRIE — NO 65 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE NOVEMBRO DE 2017 –––––– Resolução nº 126/2017 de 14 de novembro O Governo de Cabo Verde elegeu a regularização da situação em Chã das Caldeiras como uma das suas grandes prioridades, tendo desde logo defi nido medidas emergenciais concretas, que vêm sendo gradualmente efetivadas. Refere-se, concretamente, à retoma das atividades económicas, ao realojamento das famílias, ao ordenamento urbanístico e à gestão ambiental do Parque Natural do Fogo (PNF). Para facilitar a execução dessas medidas aprovou-se a Resolução n.º 13/2017, de 24 de fevereiro, que defi ne um conjunto de medidas atinentes ao reforço da organização e à criação das condições logísticas necessárias à atuação das instituições implicadas na gestão do PNF. Tratou-se da edifi cação de uma sede provisória em Chã das Caldeiras e da defi nição de um conjunto de ações a desenvolver de forma articulada e de acordo com as responsabilidades institucionais, visando a sensibilização da população e a sua efetiva participação na harmonização das atividades económicas (agricultura, pecuária, silvicultura, transformação agroalimentar, turismo…) com os objetivos da preservação do ambiente e da proteção civil. Paralelamente, e com a ajuda dos parceiros de cooperação, encontra-se em elaboração o Plano Detalhado (PD) de Chã das Caldeiras que, entre outros, defi ne as condições e os locais das edifi cações e a tipologia das construções, envolvendo algumas estruturas da administração central, as autarquias, a população e as organizações não-governamentais que atuam no perímetro desta área protegida. I SÉRIE — NO 65 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE NOVEMBRO DE 2017 1343 Não obstante o avanço do processo em termos de planeamento e da criação das condições logísticas que permitem a efetivação das medidas preconizadas, verifi ca se a intensifi cação das construções e a exploração dos recursos naturais (sobretudo inertes e madeira) sem autorização, confi gurando-se, claramente, o desrespeito pelas normas vigentes. É igualmente notória a insufi ciência de capacidade de fi scalização e de contenção das infrações no PNF, especialmente na cratera de Chã das Calceiras. Esta situação, a manter-se, anula os esforços consentidos e os resultados conseguidos até ao momento, difi culta as medidas de proteção civil e compromete, defi nitivamente, o ordenamento do território de Chã das Caldeiras e outras iniciativas como a atualização e a implementação do Plano de Gestão do parque, a inscrição da localidade no património natural e cultural da UNESCO e a inclusão de toda a ilha na rede das Reservas Mundiais da Biosfera. Urge, pois, reforçar o sistema de fi scalização e colaboração institucional e pôr cobro a atitudes e práticas desajustadas que se verifi cam no PNF, que impedem o seu ordenamento e gestão e põem em causa as suas potencialidades, desencorajando as iniciativas de investimento e comprometendo o desenvolvimento sustentável preconizado do Fogo, que se alicerça no ecoturismo e turismo rural, na exploração da geo e biodiversidade, na agricultura e nas tradições culturais genuínas. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objeto A presente Resolução reforça o sistema de fi scalização das edifi cações e da exploração dos recursos naturais no Parque Natural do Fogo (PNF), tendo em vista a criação de condições para a implementação do Plano Detalhado de Chã das Caldeiras e do plano de gestão de toda a área protegida. Artigo 2.º Medidas de reforço O reforço do sistema de fi scalização no PNF contempla as seguintes medidas: a) Presença permanente dos agentes da Polícia Nacional; b) Colocação, nos termos da lei, de um destacamento de militares para, em estreita colaboração com as autoridades policiais: i. Assegurar o controlo da entrada de materiais de construção no perímetro do parque; ii. Impedir a construção de novas edifi cações até a entrada em vigor do Plano de Detalhado; iii. Prevenir riscos no âmbito da proteção civil. c) Aumento do corpo de guardas que integram a equipa de gestão do PNF com mais 3 elementos; d) Afetação de um responsável pela Gestão territorial do PNF. Artigo 3.º Condições logísticas Os meios logísticos e fi nanceiros necessários para garantir a implementação das medidas referidas no artigo anterior e a presença institucional no PNF são asseguradas no quadro do Orçamento do Estado. Artigo 4.º Entrada em vigor Apresente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 02 de novembro de 2017. O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva

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