Resolution No. 114/2018 approving the National Strategy for Disaster Risk Reduction (ENRRD)
صدر في 2018-10-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- Resolução n. 114/2018 - Aprova a Estratégia Nacional para a Redução de Riscos de Desastres (ENRRD).
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- Portuguese
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- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
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- Environment, Water
- الكلمات المفتاحية
- hazards, early warning system, risk assessment/management, institution, research, climate change, fire management, erosion, governance, flood, water shortage/drought
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1618 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 114/2018 de 20 de outubro O Programa do Governo da IX Legislatura disserta que para um bom ambiente de segurança revela e muito a proteção civil. Não é difícil de concluir, a luz dos acontecimentos recentes, que o sistema de proteção civil cabo-verdiano é ainda incipiente na sua organização e nos meios e recursos humanos, materiais e financeiros de que dispõe. Cabo Verde fruto da sua condição arquipelágica, geofísica, geográfica e do seu modelo de desenvolvimento territorial, apresenta uma alta vulnerabilidade perante risco de desastres. Os eventos de desastres crónicos como as cheias, inundações e enxurradas ou catastróficos como as erupções volcânicas requerem agir na mitigação dos fatores subjacentes do risco, onde a sensibilização é um instrumento fundamental, em especial na diminuição de atos e condutas que podem potencializar ainda mais as situações de crise. O sistema de redução de riscos de desastre de Cabo Verde está ainda focado na gestão de desastres e tem contado com o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) como entidade institucional líder. Apesar do meritório trabalho desenvolvido pelo SNPCB na gestão dos desastres, a governação integrada dos riscos de desastres exige um sistema multissetorial e transversal de redução dos riscos de desastres. Deve-se notar que nem a lei de bases que organiza o sistema nacional de proteção civil, nem as operações e estrutura organizacional do SNPCB proveem um portfólio específico de redução de riscos de desastres, sendo que a sua atuação se tem focado especialmente na preparação e resposta de emergência. A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) responde e efetiva uma série de instrumentos e políticas nacionais relevantes para a implementação dos vários elementos e dimensões da redução de riscos de desastres. A política de redução de riscos de desastres promove o desenvolvimento de um ambiente propício e um quadro orientador para a mudança de paradigma da gestão de desastres para a gestão dos riscos de desastres. Este quadro de política estratégica marca uma mudança de paradigma ancorada na mitigação dos fatores subjacentes do risco, em especial para reduzir a exposição e a vulnerabilidade e construir a resiliência. Esta política pretende institucionalizar a gestão do risco de desastres como a visão e orientação privilegiada. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovada a Estratégia Nacional para a Redução de Riscos de Desastres, adiante designada por ENRRD, em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros do dia 12 de abril de 2018. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia da Silva ESTRATÉGIA NACIONAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DE DESASTRES (ENRRD) CABO VERDE Resumo Executivo Contexto, justificação e declaração de política Como pequeno Estado insular arquipelágico, Cabo Verde, sua sociedade, seu sistema económico e produtivo e os seus habitats e ecossistemas estão amplamente expostos e são altamente vulneráveis às condições meteorológicas extremas e aos riscos de desastre. Os eventos crónicos como as cheias e secas ou catastróficos como as erupções vulcânicas demonstram a necessidade de agir na mitigação dos fatores subjacentes do risco, em especial para diminuir a exposição e vulnerabilidade, assim como para adotar enfoques integrados de preparação, resposta e recuperação pós-desastre. Para atender a esta necessidade promove-se o presente quadro de política estratégica. Cabo Verde não possuía, até ao momento, nem de uma política abrangente e quadro estratégico detalhado, nem de um mecanismo institucional efetivo e integrado para a redução do risco de desastres. Os recentes eventos de desastre em Cabo Verde - em particular a erupção vulcânica na ilha do Fogo (2014-2015); as epidemias de dengue e zika; as recorrentes secas e maus anos agrícolas resultantes; as inundações de Setembro de 2016 em Santo Antão; o alerta por eventos sísmicos na ilha de Brava; juntamente com a crescente consciência dos riscos ligados às mudanças climáticas para um Estado insular como Cabo Verde - têm aumentado a sensibilização ao nível nacional e salientado a importância de tomar medidas proativas para abordar os fatores subjacentes do risco de desastre e construir a resiliência da nação e das comunidades. A formulação desta estratégia é uma afirmação da prioridade acordada pelo governo à Redução de Riscos de Desastres e à adaptação às mudanças climáticas como imperativos para a construção da resiliência para o desenvolvimento sustentável da nação e da sociedade. A política de redução de riscos de desastres promove o desenvolvimento de um ambiente propício e um quadro orientador para a mudança de paradigma da gestão de desastres para a gestão dos riscos de desastres. Este quadro de política estratégica marca uma mudança de paradigma ancorada na mitigação dos fatores subjacentes do risco, em especial para reduzir a exposição e a vulnerabilidade e construir a resiliência. Esta política pretende institucionalizar a gestão do risco de desastres como a visão e orientação privilegiada. O Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) articula se através dos arranjos institucionais assentes num conjunto amplo de objetivos e princípios, instrumentos de planificação, sistemas de informação e mecanismos de coordenação multi-parceiros e gestão multissetorial com papéis, responsabilidades e capacidades bem definidos e suportados por mecanismos adequados de financiamento e gestão financeira dos riscos. A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) responde e efetiva uma série de instrumentos e políticas nacionais relevantes para a implementação dos vários elementos e dimensões da redução de riscos de desastres. Esta estratégia é conforme e respeita todos os princípios básicos e provisões da Constituição e das leis fundamentais da República de Cabo Verde. Está interligada e é suportada por outras políticas nacionais, planos e legislação nacionais relevantes para a redução do risco de desastres. Fornece os mecanismos para alinhar, validar e fortalecer todas as políticas, estratégias, regulamentos e outros instrumentos relevantes para a redução do risco de desastres, tais como ordenamento I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1619 do território, códigos e padrões de construção, gestão sustentável de recursos naturais, conservação ambiental e proteção dos ecossistemas, sistemas de proteção social e saúde pública, entre outros. Fornece a motivação (incentivos e sanções) para assegurar o cumprimento e reforçar a conformidade com estes instrumentos que se desenham como ferramentas para reduzir a exposição e a vulnerabilidade. A política provê um quadro para a integração sistemática e transversal da redução do risco de desastres nas políticas e planos nacionais e setoriais assim como aqueles relativos à descentralização, desenvolvimento e governação local. A ENRRD quer incentivar a revisão ou modificação de algumas dessas políticas e outros instrumentos para reforçar a integração da redução do risco de desastres ou dar uma formalização mais explícita e prática à redução do risco de desastres. Para os setores que se encontram neste momento numa fase de planeamento estratégico a ENRRD pretende demonstrar a relevância da integração da redução de riscos e fornece as orientações gerais para uma contribuição do setor para os objetivos gerais de redução de riscos de desastres e resiliência da sociedade cabo verdiana. A política estabelece as bases para um quadro legal transversal e setorial eficiente para a redução de risco de desastres a ser promovido pelos setores e parceiros chave e promulgado pelo Parlamento para proporcionar a autoridade necessária para a sua implementação. Esta estratégia afirma o compromisso do governo com a integração da redução de riscos de desastres e a adaptação as mudanças climáticas de uma forma coerente nos planos e nas políticas de desenvolvimento nacional, setorial e local, concretizando-se na integração em instrumentos como o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS); nos instrumentos fiscais, quadros e sistemas de investimento público; nas políticas estratégicas, planos e programas sectoriais; e nos quadros de descentralização e nos programas de desenvolvimento local. A implementação da política basear-se-á no princípio da descentralização e da subsidiariedade. Neste contexto, as capacidades dos municípios e outras estruturas descentralizadas serão reforçadas para o planeamento e implementação da RRD ao nível local. Todos os esforços serão feitos para estabelecer os mecanismos que permitam construir a resiliência das comunidades através do trabalho com as organizações da sociedade civil, os órgãos de comunicação social e jornalistas, os cientistas e académicos, e os líderes e organizações comunitárias, tornando Cabo Verde num país e sociedade sensível e informada sobre os riscos de desastres. Esta política baseia-se nos dois elementos essenciais que constituem uma sociedade resiliente: governos resilientes e comunidades resilientes. Um governo resiliente é responsável pelo desenvolvimento e aplicação da política de redução de desastres e medidas associadas. O setor público resiliente assegura o estabelecimento de mecanismos institucionais robustos e capazes de: coordenar programas multissetoriais de redução de risco de desastres; mobilizar e fornecer recursos para a redução do risco de desastres; promover a avaliação dos riscos e assegurar a gestão e disseminação de informações sobre riscos; garantir uma comunicação eficiente entre parceiros e partes interessadas; facilitar o reforço das capacidades; desenvolver e implementar programas de sensibilização e educação pública; apoiar a investigação e a gestão do conhecimento para a redução do risco de desastres; e promover a cooperação internacional. As comunidades resilientes, por outro lado, implicam: populações e assentamentos humanos informados sobre os riscos, conscientes e capacitadas para antecipar, prevenir, preparar, fazer face e recuperar dos desastres; comunidades competentes, capazes de liderar e tomar iniciativas de redução de risco ao nível local e comunitário; sociedades capacitadas para organizar a cooperação dentro dos bairros e comunidades e promover a auto-ajuda, reforçar a entre-ajuda e encorajar a solidariedade e o apoio mútuo. As comunidades resilientes participam e estão envolvidas em atividades de sensibilização e capacitação; respeitam e comportam-se conforme as leis e regulamentos; e cultivam uma cultura de preparação para desastres. Abrangência A política abrange o período de 2018-2030, em linha com o horizonte temporal do Quadro da Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 e os Planos de Ação da África e da CEDEAO para a Redução do Risco de Desastres. Abrange todos os tipos de riscos originados tanto por perigos naturais como aqueles provocados pelo homem, incluindo os riscos relacionados com as mudanças climáticas, e visa aumentar a resiliência promovendo medidas prioritárias para prevenir os riscos de desastres e melhorar a gestão dos riscos existentes, reduzindo a exposição e vulnerabilidade da sociedade e todos seus subsistemas, incluindo os assentamentos humanos, infraestruturas críticas, serviços básicos e equipamentos, património histórico, ecossistemas e meio ambiente, meios de vida, bens, pessoas e sua saúde. Visão, objetivos e áreas de intervenção prioritária Conforme a visão da ENRRD, até 2030, a sociedade Cabo-verdiana é resiliente perante os riscos de desastres, prossegue uma trajetória de desenvolvimento assentada sobre a redução dos riscos de desastres e conta com instituições a todos os níveis e comunidades capacitadas para compreender e gerir os riscos, prevenir, responder e recuperar de desastres, minimizando os danos e as perdas associados, e mitigando e limitando o impacto dos desastres e das mudanças climáticas no desenvolvimento sustentável. O objetivo geral desta estratégia é, portanto, proporcionar um quadro efetivo para gerir os riscos, prevenir os desastres, minimizar os danos e perdas associados e evitar a criação de novos riscos, através do estabelecimento de mecanismos institucionais e o reforço das capacidades para planear e implementar a redução de riscos de desastres em prol da construção da resiliência da nação Cabo-verdiana. Com a implementação desta estratégia pretende-se estabelecer um sistema institucional forte e sustentável para governação dos riscos de desastres, a fim de promover e facilitar a integração da redução do risco de desastres e adaptação às mudanças climáticas nos planos e políticas nacionais de desenvolvimento. As áreas de intervenção prioritárias são: 1. Área Prioritária 1: Melhoria da compreensão dos riscos de desastre: Reforço da gestão do conhecimento e a informação sobre os riscos de desastres. 2. Área Prioritária 2: Reforço da Governação dos Riscos de Desastres 3. Área Prioritária 3: Integração da Redução de Riscos no planeamento do desenvolvimento e no planeamento e gestão setorial 4. Área Prioritária 4: Financiamento da Redução de Riscos de Desastres e Proteção Financeira perante os Riscos de Desastres. 5. Área Prioritária 5: Mitigação dos riscos de desastres (através de medidas estruturais e não estruturais) e adaptação às mudanças climáticas. 6. Área Prioritária 6: Preparação para os desastres e gestão da resposta. 7. Área Prioritária 7: Recuperação pós-desastre resiliente. 1620 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Os arranjos institucionais, mecanismos financeiros e mecanismos de implementação propostos para a ENRRD identificam os processos e ferramentas para o desenvolvimento e funcionamento do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD). Imperativos para a implementação da política A boa governação dos riscos de desastres em Cabo Verde exige um investimento considerável no desenvolvimento de capacidades e no reforço do quadro legal e institucional para a redução de riscos. Assim, esta Estratégia identifica uma série de ações necessárias que devem permitir a institucionalização e a consolidação do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD). Em concreto, estas ações referem a: ● Desenvolvimento de um quadro legal para a institucionalização do sistema nacional de gestão de riscos de desastres ● Investimento na instalação inicial e capacitação do Gabinete Especial de Gestão de Riscos de Desastres ● Investimento político no lançamento do Conselho Nacional sobre a Gestão de Riscos de Desastres ● Promover o investimento político e público para o relançamento da Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres 1. Introdução 1.1. Contexto: Riscos de desastres, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável em Cabo Verde. Os riscos de desastres e a sua gestão são uma questão essencial de desenvolvimento e um problema de segurança humana. Como tal, devem ser abordados no quadro do planeamento estratégico e da gestão do desenvolvimento sustentável. Os desastres podem provocar atrasos nos processos de crescimento e de redução da pobreza - quando não retrocessos ou mesmo destruição dos ganhos até então atingidos no processo de desenvolvimento sustentável da nação. Ao mesmo tempo, o processo de desenvolvimento, se indevidamente planeado e conduzido, pode contribuir para o aumento da exposição, suscetibilidade e/ ou vulnerabilidade da sociedade perante os riscos de desastres. Nas últimas décadas, ao nível global e também a escala nacional, assistimos ao aumento na frequência e intensidade dos desastres. O aumento na recorrência dos desastres está assente, entre outros, no incremento dos eventos extremos ligados às mudanças e variabilidades climáticas, mas responde também a um processo de urbanização rápida e desordenada que conduz a um alargamento das desigualdades socioeconómicas, a persistência da pobreza e a ocupação não planeada de zonas marginais desprovidas de infraestruturas e serviços básicos - e altamente expostas a vários tipos de perigos. Para além de um aumento no número de eventos de desastres, as estatísticas internacionais sobre os efeitos dos desastres, assim como as estimativas nacionais sobre os danos e perdas associadas aos mesmos, apontam para um aumento do custo total dos desastres. O aumento do custo fiscal dos desastres pode entender se tanto em função do crescimento e desenvolvimento económico do país e os padrões de ocupação do território, como ao mesmo tempo se associa com uma magnitude ou intensidade relativa em crescendo dos eventos registados. O aumento na frequência dos desastres, especialmente dos associados a riscos extensivos, como por exemplo as cheias, explica também o aumento do peso económico total dos mesmos. Risco extensivo refere-se ao risco associado a eventos de baixa gravidade, de alta frequência (persistentes), principalmente, mas não exclusivamente, associados a perigos altamente localizados, incluindo inundações rápidas e cheias, tempestades, incêndios e secas relacionadas à agricultura e à água. Ao contrário do risco intensivo, o risco extensivo está mais associado aos fatores de risco subjacentes, como a desigualdade e a pobreza, que geram o perigo, a exposição e a vulnerabilidade (UNISDR, 2015a). Riscos intensivos referem aos riscos associados com eventos de alta intensidade e meia a baixa frequência. O risco intensivo é composto pela exposição de grandes concentrações de pessoas e atividades económicas a eventos de risco intenso (terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, furacões), o que pode levar a impactos de desastres potencialmente catastróficos, envolvendo alta mortalidade e perda de ativos (UNISDR, 2015a). Os riscos de desastre definem-se como as perdas potenciais que podem acontecer na sociedade ou sistema afetado por um desastre. Conforme a esta definição, entende-se que quanto mais investimentos públicos e privados existam (em termos de infraestruturas, meios de produção, serviços, equipamentos e bens públicos) mais elementos estão expostos aos perigos, e portanto, as perdas potenciais (ou em outras palavras, o risco) aumentam consideravelmente. Os registos históricos e experiências de países severamente flagelados por desastres demonstram que estes podem travar os esforços nacionais para o desenvolvimento humano, travando ou mesmo impedindo o progresso social e económico. Os encargos dos desastres e os entraves que colocam para o desenvolvimento nacional devem-se, em primeiro lugar, à necessidade (quando um desastre acontece) de reafetar fundos (inicialmente destinados a programas de investimento, promoção económica ou prestação de serviços públicos) para a resposta e especialmente para a reconstrução. Em segundo lugar, associam-se às necessidades da recuperação cujo financiamento implica por vezes um aumento da pressão fiscal ou mesmo do fardo da dívida pública, ambos fatores suscetíveis de provocar um aumento nos desequilíbrios macro-económicos ou ainda instabilidade económica, política e/ou social. Os riscos de desastres são claramente uma questão de desenvolvimento e, portanto, a sua redução constitui um requisito para um desenvolvimento sustentável. A redução de riscos de desastres também é uma prioridade de desenvolvimento porque os desastres (embora constituam um fenómeno negativo por definição) criam novas oportunidades de desenvolvimento que podem ser valorizadas na fase de recuperação para promover o desenvolvimento económico e reforçar a resiliência. Desenvolvimento resiliente aos desastres e ao clima A abordagem de desenvolvimento sustentável resiliente aos desastres e ao clima combina os benefícios de desenvolvimento com as reduções de vulnerabilidade a curto e longo prazo, utilizando uma abordagem de planeamento de desenvolvimento, multi-setorial e multi-stakeholder Implica um conjunto de arranjos institucionais processos e instrumentos que ajudam a identificar os riscos de desastres, eventos climáticos extremos, mudanças climáticas graduais e de longo prazo, e os seus impactos associados, e apoiam na elaboração de medidas para reduzir, transferir e se preparar perante tais riscos. (Banco Mundial, 2013). A partir do reconhecimento do risco de desastres como um problema de desenvolvimento, a redução de risco de desastres tornou-se uma agenda global importante nas últimas duas décadas. Desde a Década Internacional para a Redução de Desastres Naturais (IDNDR) nos anos 90, com a formulação da Estratégia e Plano de Ação de Yokohama, I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1621 a comunidade global desenvolveu princípios, quadros estratégicos e práticas para promover a redução do risco de desastres como uma preocupação de desenvolvimento. Após esta década, a Estratégia Internacional para a Redução do Risco de Desastres (ISDR) foi estabelecida e o primeiro quadro global do Quadro de Ação de Hyogo (HFA) 2005-2015 foi aprovado e renovado em 2015 com a adoção do Quadro de Ação de Sendai para a Redução do Risco de Desastres (2015-2030). Estes quadros, juntamente com a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas consolidam um quadro global catalisador e abrangente para integrar a construção da resiliência das sociedades e Estados perante os riscos de desastres e os efeitos das mudanças climáticas como elementos essenciais dos processos de desenvolvimento sustentável. Para atingir esses objetivos, o quadro global atual apela aos Estados e aos cidadãos a adoção de políticas públicas de redução do risco de desastres, mitigação e adaptação às mudanças climáticas que permitam a participação e facilitem o engajamento de todos os atores da sociedade na construção da resiliência. Atento aos acordos e compromissos globais e reconhecendo o risco de desastres como um problema de desenvolvimento sustentável para a nação, o Estado de Cabo Verde e os seus cidadãos são chamados a adotar uma política pública que mobilize e conjugue os esforços de todos os atores da sociedade. 1.2. Perfil de riscos de desastres e perfil de desastres de Cabo Verde Pequeno país insular em desenvolvimento (PEID/SIDS), localizado no Oceano Atlântico, aproximadamente a uma distância de 550km da costa ocidental africana, Cabo Verde é uma nação arquipelágica composta por 10 ilhas de origem vulcânica, das quais 9 (nove) estão habitadas, e a décima constitui uma importante reserva natural parcial. As ilhas estão dispostas em forma de ferradura ocupando uma área total de 4033km2 à qual se soma uma zona económica exclusiva de mais de 734 mil km2. As ilhas dividem-se em dois grupos principais categorizadas de acordo com os ventos dominantes: Barlavento e Sotavento. As ilhas de Barlavento são: Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia (não habitada), São Nicolau, Sal e Boa Vista. O grupo Sotavento, no Sul do arquipélago é constituído pelas ilhas de Maio, Santiago, Fogo e Brava. As características morfológicas e geológicas variam muito de ilha para ilha, com uma marcada diferença entre as ilhas rasas (Sal, Boavista e Maio) e aquelas montanhosas. Nestas últimas, o relevo é geralmente muito abrupto, culminando em altitudes elevadas que atingem os 2.829 metros no Pico de Fogo na ilha do Fogo ou ainda 1.979 metros no Topo de Coroa na ilha de Santo Antão. Em termos climáticos, Cabo Verde encontra-se inserido na zona conhecida como o “Sahel”. Esta zona de climas áridos e semiáridos abrange toda a África ao Sul do Sahara e encontra-se na faixa de transição entre o deserto do Sahara e os climas tropicais húmidos. Esta localização na zona sub-saheliana determina as condições climáticas de aridez e semiaridez do arquipélago. Assim, registam-se duas estações principais: a estação húmida, época das chuvas (com precipitações muito irregulares e na maioria das vezes concentradas) que se estende aproximadamente de Julho a Outubro; e uma estação seca que se estende de Dezembro a Junho e se caracteriza por uma ausência quase total de precipitações. Conforme o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica de Cabo Verde (INMG), os traços mais marcantes do clima de Cabo Verde são os frequentes episódios de seca, provocados pela grande variabilidade espácio temporal das precipitações, e presença de microclimas condicionados pela orografia das ilhas e a exposição aos ventos dominantes de Nordeste. Estas características geoclimáticas determinam o contraste das paisagens e das características agrícolas de uma zona à outra das ilhas, assim como entre ilhas. Essas características permitem a identificação das zonas agroclimáticas diversas no território nacional e determinam a presença de uma vasta região árida que abrange uma superfície considerável das ilhas. As precipitações ocorrem principalmente nos meses de Verão, muitas vezes com carácter irregular e torrencial, situação que leva ao desencadeamento de cheias, inundações rápidas e enxurradas. A situação geográfica de Cabo Verde - inserido em uma zona climática subtropical, e sua condição de país saheliano árido e pequeno arquipélago de origem vulcânico determinam e explicam em parte o seu perfil de riscos de desastres. As características geográficas, geofísicas e topográficas condicionam a existência de múltiplos perigos e riscos interligados. À imagem de outros pequenos estados insulares, o arquipélago de Cabo Verde é vulnerável aos fenómenos associados às mudanças climáticas, tais como a subida do nível do mar, o aumento da temperatura média e o aumento da frequência de eventos extremos como tempestades, furacões, secas e temperaturas extremas entre outros. A origem vulcânica das ilhas determina ainda uma topografia acidentada, com colinas de declive acentuado e encostas instáveis. Estas características geomorfológicas tornam estas ilhas suscetíveis a movimentos de massa desencadeados em diversas formas ou ainda às inundações rápidas e cheias cujo fluxo arrasta numerosos materiais sólidos e detritos com uma velocidade e força destrutora considerável. Os resultados do Índice de Risco Mundial 2016 (conhecido pelo seu acrónimo em inglês “WRI” ou World Risk Index) posicionam Cabo Verde no lugar 44 (de um total de 171 países considerados) com altos níveis de exposição e vulnerabilidade. Este índice, desenvolvido pelo Instituto para o Ambiente e a Segurança Humana da Universidade das Nações Unidas (UNU-EHS), e cujos resultados se divulgam desde 2011 através de relatórios analíticos e estatísticos está composto por um componente de exposição (a riscos naturais) e outro componente relativo à vulnerabilidade aos riscos. Conforme este índice, Cabo Verde apresenta níveis relativamente elevados de suscetibilidade e ainda dispõe de capacidades e estratégias de adaptação limitadas. Cabo Verde, com um valor de 0,6488 no índice de desenvolvimento humano do PNUD, enquadra-se na categoria de países de desenvolvimento humano médio e está posicionado no lugar 122 de um total de 188 países abrangidos pela análise, conforme a classificação do relatório de desenvolvimento humano de 2016. O país não dispõe ainda de um perfil detalhado e exaustivo de riscos de desastres, não obstante, nos últimos anos as instituições públicas têm-se engajado em diversas iniciativas de avaliação de riscos de desastres iniciadas, desde uma perspetiva de gestão do território, preparação para a resposta, gestão do património histórico ou ainda desde uma perspetiva de gestão agrícola e pecuária. Assim mesmo, os esforços de cientistas, pesquisadores e centros de investigação públicos e privados têm permitido avançar o conhecimento sobre os perigos aos que está sujeito o território insular, especialmente o vulcanismo, as epidemias e as secas. Recentemente, algumas iniciativas promovidas por organizações internacionais (IFAD, através do programa PARM), têm apoiado a análise setorial de riscos de desastres para os setores de agricultura, pecuária e segurança alimentar. Assim mesmo, as iniciativas governamentais de preparação e prevenção em saúde pública têm contribuído ao reforço da vigilância entomológica e espera-se que permitam uma melhor análise e modelação dos riscos ligados às epidemias. 1622 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Conscientes da importância da compreensão dos riscos de desastres, as instituições promotoras desta estratégica reconhecem que o conhecimento exaustivo do risco constitui um pré-requisito para a integração da redução de riscos de desastres no planeamento e políticas setoriais. 1.2.1. Perfis de perigos de Cabo Verde O governo implementa um exercício de avaliação e mapeamento de perigos à escala nacional com apoio do escritório conjunto do PNUD/UNICEF/UNFPA Cabo Verde. Finalizado em Dezembro 2014, este exercício consistiu numa avaliação estratégica que precisa ainda ser complementada pela avaliação de exposição e vulnerabilidade dos elementos expostos, e completada com a análise de perdas e impacto. A diferença das avaliações de riscos ao nível local - como a iniciativa da avaliação detalhada de riscos urbanos - a avaliação à escala nacional é uma ferramenta estratégica cujo fim é informar o desenho de estratégias, políticas e quadros legais nacionais sobre a Redução de Riscos de Desastres. O planeamento operacional, como o planeamento de contingência, os planos pré-evento de recuperação ou ainda o planeamento e a gestão urbana requerem a implementação de avaliações de riscos a uma escala mais detalhada relevante para estes níveis de planeamento e que se baseiem em dados mais precisos e ferramentas de modelação mais potentes. Esta avaliação permitiu identificar ao nível nacional as ilhas e zonas de maior suscetibilidade e perigosidade em relação a sete dos oito tipos de perigos considerados: cheias-inundações, secas, incêndios florestais, erosão costeira, sismicidade, vulcanismos e movimentos de massa. As epidemias também foram consideradas como perigo ao qual o país é especialmente vulnerável, não obstante, as restrições em termos de dados georreferenciados limitaram a análise a uma representação espacial da concentração de vetores de transmissão e a uma proposta metodológica para análises futuras. O estudo dos perigos demonstra a suscetibilidade extrema de todo o território às secas e às cheias-inundações ou inundações rápidas. A perigosidade associada aos movimentos de massa também é elevada, especialmente nas ilhas montanhosas, e tem como principais fatores desencadeantes a sismicidade (em especial nas ilhas de Fogo, Brava e Santo Antão) e as precipitações intensas em todas as outras ilhas. A suscetibilidade a incêndios florestais está claramente concentrada nas áreas florestadas (em especial Fogo, Santo Antão, Santiago e em menor medida São Nicolau, Maio, São Vicente e residualmente na Boavista). Da análise multicritério de suscetibilidade a incêndios florestais destaca-se o peso dos fatores antropogénicos (práticas agrícolas, queima de lixo e deficiente gestão florestal, etc.) a que contribuem a ignição e dos fatores geomorfológicos (declive, etc.) e climáticos (vento, exposição solar, temperatura) e biológicos (tipo de espécies florestais, presença de materiais/resíduos lenhosos na superfície) que explicam a propagação. Perigo é um processo, fenómeno ou atividade humana que pode causar perdas de vidas, lesões ou outros impactos na saúde, danos nos bens e propriedades, interrupção aos níveis sociais e económico ou degradação ambiental. Em Cabo Verde, a atividade sísmica deve ser entendida como associada ao vulcanismo. O risco sísmico constitui um motivo de preocupação nas ilhas do Fogo, Brava, e de Santo Antão, apesar da geralmente baixa magnitude de eventos (menos de 4 pontos na escala Ritchter e com epicentros profundos, a cerca de 2 km de profundidade), este perigo continua a sustentar um risco para as comunidades residentes nestas ilhas, especialmente pelo impacto potencial nas infraestruturas e habitações expostas. Uma avaliação de vulnerabilidade de infraestruturas e habitações na ilha de Fogo perante riscos sísmicos e vulcânico, promovida em 2016 pelo INGT e UniCV com apoio do Escritório conjunto do PNUD, UNICEF e UNFPA demonstra que, embora o risco sísmico seja baixo a moderado na maioria do território, a exposição a repetidos sismos pode provocar efeitos de fadiga que levem a posterior colapso de habitações e infraestruturas, especialmente da rede viária. Em relação aos perigos vulcânicos, a queda de piroclastos, acumulação de cinzas e ventilação de gases vulcânicos poderão causar constrangimentos nas habitações (em especial curto-circuitos ou deterioração das coberturas), mas colocam riscos ainda mais relevantes para a saúde pública em especial ao risco de contaminação de aquíferos e reservas de água. Ao mesmo tempo, os perigos vulcânicos aos quais estão sujeitas as populações das ilhas de Brava e Fogo são suscetíveis de danificar e mesmo causar - a interrupção das infraestruturas de comunicação, produção e transmissão elétrica. Esta avaliação à escala nacional dos riscos de desastres não abrangeu riscos associados a perigos tecnológicos (acidentes industriais, incêndios urbanos e industriais, acidentes de transporte marítimo, aéreo ou terrestre, falhas estruturais (de barragens, pontes ou edifícios)) e também não considerou outros perigos meteorológicos (bruma seca, ciclones tropicais, temperaturas extremas, ondulações de temporal, tornados, furacões e ventos violentos), biológicos (pragas, infestação de insetos e doenças animais e vegetais) hidrológicos (tsunami, galgamentos, ondulações de maré (tidal-wave), tempestades e inundações costeiras (storm surge)), climatológicos (subida do nível do mar, seca hidrológica e seca agrícola), ambientais (degradação ambiental (desertificação e erosão dos solos)), poluição do ar, poluição marítima, poluição de solos, águas superficiais e aquíferos subterrâneos, vertidos tóxicos) ou ainda cósmicos ou planetários (queda de meteoritos ou detritos espaciais). Assim mesmo, a análise realizada sobre as secas, erosão costeira e as epidemias ficou condicionada à existência e/ou disponibilização atempada de dados e beneficiária de uma reavaliação com recurso a novas abordagens metodológicas. Uma análise detalhada da variabilidade climática e dos potenciais eventos extremos ligados às mudanças climáticas não foi diretamente realizada. Não obstante estes fenómenos foram analisados no quadro da modelação das cheias, secas e da erosão costeira. Uma análise mais aprofundada requer um reforço da capacidade local de produção e recolha de dados climáticos e da modelação climática a partir do aperfeiçoamento das técnicas e ferramentas para o “downscaling” das projeções regionais sobre as mudanças climáticas. 1.2.2. Perfil de vulnerabilidade física, social, económica e fiscal perante os riscos de desastres As recorrentes secas, a fraca produtividade do setor agrícola e as crises alimentares da década de setenta (século XX) levam a uma aceleração do êxodo rural e à generalização das migrações (internas (inter-ilhas) e internacionais) em Cabo Verde. Associado ao crescimento populacional e ao êxodo rural, o país experimenta um rápido processo de urbanização. Conforme os dados do censo de 2010, a população urbana representa 61,8% da população total. Esta população distribui-se de forma assimétrica entre as 24 cidades, às quais a lei nº 77/VII/2010 atribui tal categoria administrativa. Enquanto a capital do país, Praia, abriga aproximadamente um quarto da população nacional, a taxa de urbanização de alguns concelhos com vocação rural, especialmente em Santo Antão, Fogo e no interior de Santiago, ronda os 25%. O crescimento urbano acelerado e não planeado tem conduzido a um aumento da vulnerabilidade urbana. O I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1623 aumento da exposição e vulnerabilidade associa-se a um crescimento urbano descontrolado - que não obedece a uma lógica de ordenamento de território e planificação urbana clara e eficiente – e está ancorado num deficit habitacional crónico que empurra as populações mais desfavorecidas a instalarem-se em assentamentos informais, em zonas periféricas da cidade. O aumento da vulnerabilidade social associada à rápida urbanização tem a ver com a proliferação de assentamentos informais nas cidades de Praia e Mindelo, e mais recentemente em cidades como Espargos e Santa Maria na ilha do Sal e na cidade de Sal Rei, na ilha da Boavista. A intensificação das condições de pobreza e vulnerabilidade social nos bairros informais destas cidades responde a um processo acelerado de expansão urbana que não se acompanha de um reforço dos equipamentos e infraestruturas necessárias para uma prestação de serviços básicos aos novos moradores das cidades e não decorre em paralelo com um aumento das capacidades de gestão urbana. O deficit habitacional e as dificuldades de acesso a terrenos legalizados e minimamente infraestruturados arrastam as populações mais desfavorecidas e os novos moradores urbanos - provenientes das zonas rurais ou trabalhadores que se deslocam de outras ilhas - a instalarem-se em terrenos expostos a numerosos perigos (em especial, desabamentos, derrocadas, deslizamentos, cheias e enxurradas derivadas da ocupação em encostas instáveis, leitos de ribeiras ou zonas sujeitas a inundação ou erosão costeira). Assim, o aumento do preço do solo urbano - enraizado no aumento da procura de terrenos urbanizáveis e na especulação imobiliária - mas também consequência de uma gestão deficiente das densidades dos assentamentos urbanos e uma atenção limitada aos sistemas de transporte público - a demora no planeamento das zonas de expansão, as limitações na gestão proactiva da ocupação do solo urbano, o planeamento ad-hoc dos equipamentos e serviços urbanos e a gestão reativa das necessidades de habitação social, conduzem à criação de assentamentos informais caracterizados por habitações precárias - muitas vezes inacabadas - e com acesso deficiente, quando não completamente desprovidas, de serviços urbanos como a água canalizada, saneamento básico (recolha de lixo, redes de esgotos, etc.) ou mesmo serviços de eletricidade regulares e de qualidade. Vulnerabilidade: A propensão ou predisposição a ser adversamente afetada. A vulnerabilidade engloba uma variedade de conceitos e elementos, incluindo a sensibilidade ou suscetibilidade a sofrer danos e a falta de capacidade para lidar, fazer face e adaptar-se (IPCC, 2014). Estas condições de vulnerabilidade social, somam-se aos fatores de vulnerabilidade económica dos moradores em especial desemprego, subemprego e irregularidade na fonte dos rendimentos em atividades informais e determinam as condições de pobreza e marginação que se conjugam e adicionam a outros fatores de exposição e suscetibilidade física para forjar uma vulnerabilidade exacerbada perante os riscos de desastres e outros riscos para a saúde pública. Outro fator essencial que determina a vulnerabilidade da sociedade Cabo-verdiana perante os riscos de desastres especialmente aqueles riscos intensivos - tem a ver com a persistência da pobreza e o aumento das desigualdades sociais. De acordo com as estatísticas mais recentes (IDRF 2015), estima-se que a taxa de pobreza absoluta atingiu um 35% em 2015, ou seja, cerca de 180,000 da população dos 512,000 habitantes viviam abaixo o limiar da pobreza absoluta em 2015. Em contrapartida, estima-se que o número de pessoas em idade de trabalhar empregadas chegue a 194.485 em 2015 (IMC 2015). Isto implica que para cada 10 pessoas empregadas no país, 9 vivem abaixo da linha de pobreza absoluta. Esta proporção ilustra o desafio fiscal do país em relação à erradicação da pobreza. Capacidade adaptiva ou de adaptação: A capacidade dos sistemas, instituições, seres humanos e outros organismos de se ajustarem aos danos potenciais, aproveitar das oportunidades ou responder às consequências. (IPCC, 2014). No que diz respeito à erosão costeira, o crescimento urbano resultou também na ocupação das zonas costeiras suscetíveis a tempestades e à intrusão salina. A erosão costeira, associada às mudanças climáticas e à subida do nível do mar projetada, tem sido ainda agravada pela ação antropogénica de extração de inertes. O boom da construção civil, ligado ao desenvolvimento do setor do turismo, a infraestruturação do país e ao crescimento urbano, têm levado a processos descontrolados de extração de inertes (areia, grava e outros materiais) em zonas costeiras, leitos das ribeiras e outros ecossistemas vulneráveis. Estes processos de degradação são considerados alguns dos principais desafios da gestão ambiental do país, cujos impactos negativos se percebem já na aceleração dos processos de intrusão salina nos aquíferos de água doce e nos solos, e na consequente redução dos recursos hídricos disponíveis e aptos para o consumo humano e solos aptos para produção agrícola. Exposição: A presença de pessoas, meios de subsistência, espécies ou ecossistemas, serviços e recursos ambientais, infraestrutura ou ativos económicos, sociais ou culturais em lugares e ambientes que poderiam ser afetados de forma adversa. (IPCC, 2014). O crescimento económico de Cabo Verde está fortemente ligado ao desenvolvimento do setor turístico. Este setor, que contribuiu com 21% do PIB em 2016 apresenta uma forte sensibilidade aos riscos associados às condições climáticas extremas do país, à atividade vulcânica e à geomorfologia das ilhas. Esta vulnerabilidade ficou claramente patente após as cheias de 2012 que destruíram a Ponte do Rabil na Boavista e provocaram o desvio de voos turísticos da Boavista para as outras ilhas devido ao aeroporto ter ficado isolado das zonas balneares turísticas da ilha. A vulnerabilidade deste setor ficou também exposta durante a erupção do vulcão na ilha de Fogo 2014-2015, que destrui o 100% das instalações de turismo da área afetada de Chã das Caldeiras. Considerando o ambicioso plano do país de atrair um milhão de turistas até 2021, mostra-se necessário reforçar a articulação entre turismo, meio ambiente e redução de riscos de desastres para criar as condições necessárias para que a sustentabilidade do setor de turismo seja uma realidade. 1.2.3. Perfil de desastres em Cabo Verde Os dados históricos mostram que Cabo Verde sofreu no último século secas severas e recorrentes, que resultaram numa elevada taxa de mortalidade e implicaram custos significativos nos meios de subsistência, essencialmente agrícolas, das comunidades. Antes da sua independência em 1975, este ciclo de secas (19 eventos de seca registados, dois generalizados a todo o território e outros com impactos mais acentuados nas ilhas de Santo Antão, Fogo, Santiago ou ainda Boavista) causaram sucessivas crises alimentares, períodos de fome generalizada e migração forçada. Ao mesmo tempo, Cabo Verde também tem sido atingido por precipitações extremas que têm causado cheias e enxurradas com elevados prejuízos económicos, em especial associados à destruição total ou parcial de infraestruturas (estradas, pontes, passagens hidráulicas, reservatórios, furos e estações de bombagem, diques e outras infraestruturas) que deixam um rasto de destruição nos vales, nas zonas costeiras e nos assentamentos urbanos nas zonas baixas. Danos: A destruição total ou parcial de bens físicos existentes na área afetada. Os danos são medidos em unidades físicas (como números ou metros quadrados de 1624 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 moradias destruídas, ou quilómetros de estradas), e em termos monetários, expressos como custos de reposição de acordo com os preços vigentes imediatamente antes do desastre (GFDRR, 2010b). Em 2013, o Ministério de Ambiente, Habitação e Ordenamento de Território (MAHOT) e o SNPCB, com o apoio do PNUD promoveram a realização de um levantamento de dados históricos sobre as ocorrências de desastre. Este estudo, realizado por uma equipa dos departamentos de geografia e ciências da terra da Universidade de Cabo Verde (UniCV) abrangeu os eventos ocorridos entre 1900 e 2012. O estudo pretendia complementar as informações acessíveis em bases de dados internacionais, como o EM DAT, incluindo também eventos de menor dimensão ou impacto localizado, que embora não sejam abrangidos nas bases de dados regionais ou globais, pela sua recorrência e impacto na economia, são relevantes para a gestão de riscos de desastres em Cabo Verde. Os dados levantados permitem-nos uma visão geral do tipo de eventos que acontece no país, mas devido às fontes utilizados – frequentemente muito vagas e incompletas (maioritariamente arquivos jornalísticos acessíveis no Arquivo Histórico Nacional) - e a falta de avaliação sistemática e registo dos efeitos dos desastres, não permitem uma análise pormenorizada dos danos e perdas associados aos desastres. Não obstante, o levantamento permite identificar o tipo de desastres com maior recorrência e impacto no país. Em termos de impactos humanos e socio-económicos, destacam as secas e fomes associadas. Em termos de impactos económicos e periodicidade, destacam as cheias, inundações e enxurradas associadas a eventos extremos como ciclones, precipitações torrenciais ou tempestades cujo impacto nas infraestruturas e habitações é notório (infraestruturas de transporte, telecomunicações, água, saneamento e eletricidade) e tem causado também vítimas mortais pontuais, feridos e desalojados. No que concerne a desastres que afetam os ecossistemas sensíveis do país, como as florestas, destacam os incêndios florestais nas ilhas de Fogo, Santo Antão, Santiago e São Nicolau. Em termos de vítimas mortais, os acidentes de aviação e navegação representam os eventos com maior índice de mortalidade por evento repentino, enquanto que as secas representam os eventos com maior mortalidade acumulada. Crises sísmicas (sismicidade sentida pela população), eventos climáticos/meteorológicos como tempestades, ondulações fortes no mar têm causado danos nas habitações e meios de subsistência ligados ao mar em comunidades costeiras. Assim mesmo, os eventos de bruma seca registados nos jornais têm causado constrangimentos à saúde pública e ao tráfico aéreo. No período de 1900 a 2012, só existem registos de manifestações de perigos associados ao vulcanismo na ilha de Fogo, com a erupção vulcânica de 1951 e a erupção de 1995 (54 dias), e posterior ao estudo, acontece a erupção num cone secundário da cratera de Fogo- de 2014-2015 (77 dias). No que concerne ao período histórico prévio a este estudo, deve referir-se que desde a descoberta e povoamento da ilha de Fogo em 1460 foram já registadas 28 erupções vulcânicas. Todos estes eventos têm configurado a paisagem da ilha e têm tido efeitos adversos significativos na economia e meios de vida das famílias. Outro tipo de eventos que têm causado vítimas mortais no país são as epidemias: paludismo, coqueluche, tuberculose, gripe, varíola-varicela, febre tifóidea, cólera, dengue são alguns dos surtos epidémicos identificados neste levantamento. Conforme ao levantamento, na história de Cabo Verde desde 1900, a cólera, seguida da tuberculose são as epidemias que mais mortes têm causado. Perda: Mudanças nos fluxos económicos decorrentes de um desastre que persiste até a realização da plena recuperação económica (GFDRR, 2010; CEPAL, 2003). A CQNUMC/ UNFCCC define as perdas e os danos como os efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de início lento que as pessoas não conseguiram lidar com ou adaptar-se) Em termos de impactos económicos na agricultura, pecuária e meios de vidas rurais, o levantamento e registos históricos fazem eco de pragas, especialmente os mil pés (spinotarsus caboverdus), percevejo verde (nezara viridula), tartaruga, broca do feijão e da cana (Eldana saccharina e Sesamia nonagrioide) e broca da cana-de-açúcar e broca do feijão congo (Apate monachus-Fabricius), moscas branca e da fruta (Aleurodicus dispersus, Bemisia tabaci e Aleurotrachellus atratus), etc. e invasões de gafanhotos. Estas pragas, junto com outros vírus e parasitas têm causado efeitos destrutivos na agricultura e contribuíram para agravar as crises alimentares associadas às secas. Entre os registos das doenças que têm afetado a saúde animal, destaca-se especialmente a peste suína. Os movimentos de massa (na forma de deslizamentos, movimentos de massa nas arribas, movimentos de vertente ou desabamentos de talude, derrocadas ou quedas de blocos) têm-se registado de forma localizada especialmente nas ilhas montanhosas, assim como em assentamentos urbanos informais causando constrangimentos pontuais nas habitações e nas infraestruturas de transporte. Os registos sobre a erosão costeira não são sistemáticos, embora visivelmente se constate uma degradação – associada a causas antropogénicas - nas praias e arenais devida a extração de inertes. A erosão costeira, coadjuvada pela sobre-exploração dos aquíferos subterrâneos, tem causado a degradação de terras e a intrusão salina em solos e reservas hídricas com os consequentes impactos negativos no setor agrícola, que se constatam pelo abandono de perímetros agrícolas antigamente em produção. A intrusão salina nas reservas de água doce tem tido consequências extremas para a disponibilidade de água para o consumo humano e para a atividade agrícola em muitas ilhas e tem exigido o investimento em grandes infraestruturas de dessalinização de água salobre nos centros urbanos das ilhas de Sal, Santiago, Maio, São Nicolau e São Vicente. 2. Justificação da Política Estratégica Como pequeno estado insular arquipelágico e em desenvolvimento (PEID ou SIDS como conhecido pelo acrónimo em inglês) a sociedade cabo-verdiana, seu sistema económico e produtivo e os seus habitats e ecossistemas estão amplamente expostos e são altamente vulneráveis às condições meteorológicas extremas e os riscos de desastre. Os eventos crónicos como as cheias e secas, ou catastróficos como as erupções vulcânicas demonstram a necessidade de agir na mitigação dos fatores subjacentes do risco, em especial para diminuir a exposição e vulnerabilidade, assim como para adotar enfoques integrados de preparação, resposta e recuperação pós-desastre. Esta é a justificação para o presente quadro de política estratégica. O sistema de redução de riscos de desastre de Cabo Verde está ainda focado na gestão de desastres e tem contado com o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) como entidade institucional líder. Apesar do reconhecido esforço e dedicação do SNPCB na gestão dos desastres, a governação integrada dos riscos de desastres exige um sistema multissetorial e transversal de redução dos riscos de desastres. Deve-se notar que nem a lei de bases que organiza o sistema nacional de proteção civil, nem as operações e estrutura organizacional do SNPCB proveem um portfólio específico de redução de riscos de desastres e sua intervenção se tem focado especialmente na preparação e resposta de emergência. Reconhecendo que algumas das atividades incluídas no mandato do SNPCB e nas atribuições do Conselho Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (CNPCB) incorporam elementos de I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1625 redução de riscos (nomeadamente a prevenção, a análise de riscos e avaliação de vulnerabilidades e o auxílio na reposição da normalidade), as suas operações e capacidades institucionais e técnicas continuam orientadas para a preparação perante os desastres e a resposta de emergência. A resposta às emergências e a preparação perante os desastres, continuam a ser peças fundamentais na abordagem de Redução de Riscos de Desastres, não obstante, a gestão do risco de desastres, como problema fundamental de desenvolvimento, requer uma ação transversal, antecipatória, preventiva e corretiva mais abrangente que permita a redução dos fatores subjacentes ao risco, suscetíveis de desencadear um desastre, assim como, evite e previne a criação de novos riscos. Ao longo da última década Cabo Verde participou em fóruns regionais e globais sobre a redução de risco de desastres e apresentou vários relatórios de progressos nacionais sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo para a Redução de Riscos de Desastres 2005-2015. No entanto, as evidências sobre a internacionalização dos objetivos da redução de risco de desastres são ainda limitadas e constata-se uma compreensão pelos atores de desenvolvimento ainda parcial sobre os conceitos e abordagens ligados à gestão dos riscos de desastres. Em linha com as recomendações internacionais, em 2007 foi criada uma plataforma nacional para a redução do risco de desastres. Apesar deste tipo de plataformas multi-atores e multissetoriais serem reconhecidas globalmente como mecanismos de participação e concertação, advocacia e aconselhamento de políticas e programas de redução de riscos, a iniciativa nacional lançada em 2007 nunca se tornou operacional. Embora algumas referências e elementos de redução do risco de desastres (RRD) tenham sido incluídos nos principais quadros nacionais de desenvolvimento, tais como o Documento Estratégico de Crescimento e Redução da Pobreza III e na Agenda de Transformação 2030 ou, ainda, nas políticas de sectores como a Agricultura, Saúde, Infraestruturas e Ambiente, constata-se que não existe uma integração sistemática e eficiente da redução de riscos de desastres nestes setores. Os planos, os programas e os investimentos nacionais e setoriais não refletem uma integração operacional desta abordagem e a sua implementação nem sempre contribui para a redução dos fatores subjacentes aos riscos de desastres. A compreensão dos conceitos e das práticas de redução de riscos de desastres (RRD) em Cabo Verde manteve-se limitada nas últimas décadas e o compromisso político com a redução de riscos de desastres manteve-se a um nível semântico com poucas evidências de alocações de recursos específicos para a RRD. Cabo Verde não possuía, até ao momento, nem uma política abrangente e quadro estratégico detalhado, nem um mecanismo institucional efetivo e integrado para a redução do risco de desastres. Os recentes eventos de desastre em Cabo Verde - em particular a erupção vulcânica na ilha do Fogo (2014-2015); as epidemias de dengue em 2009, o surto de zika em 2015-2016; as recorrentes secas e maus anos agrícolas resultantes; a tragédia do naufrágio do navio Vicente em Janeiro de 2015; as inundações de Setembro 2016 em Santo Antão; a alerta por eventos sísmicos na ilha de Brava; juntamente com a crescente consciência dos riscos ligados às mudanças climáticas para um país insular como Cabo Verde - têm aumentado a sensibilização ao nível nacional e salientado a importância de tomar medidas proativas para abordar os fatores subjacentes do risco de desastre e construir a resiliência da nação e das comunidades. A redução do risco de desastre tornou-se agora uma prioridade do Governo. Este quadro de política estratégica marca uma mudança de paradigma da gestão de desastres para a gestão dos riscos de desastres ancorada na mitigação dos fatores subjacentes do risco, em especial para reduzir a exposição e a vulnerabilidade e construir a resiliência. Esta política pretende institucionalizar a gestão do risco de desastres como a visão e orientação privilegiada. O Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) articula-se através dos arranjos institucionais assentes num conjunto amplo de objetivos e princípios, instrumentos de planificação, sistemas de informação e mecanismos de coordenação multi-parceiros e gestão multissetorial com papéis, responsabilidades e capacidades bem definidos e suportados por mecanismos adequados de financiamento e gestão financeira dos riscos. 2.1. Alinhamento e articulação com os planos nacionais de desenvolvimento e outros planos estratégicos setoriais A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) responde e efetiva uma série de instrumentos e políticas nacionais relevantes para a implementação dos vários elementos e dimensões da redução de riscos de desastres. Esta estratégia é conforme e respeita todos os princípios básicos e provisões da Constituição e das leis fundamentais da República de Cabo Verde. A ENRRD fornece um quadro de política abrangente para a redução do risco de desastres em Cabo Verde. Está interligada e é suportada por outras políticas nacionais, planos e legislação nacionais relevantes para a redução do risco de desastres. Fornece os mecanismos para alinhar, validar e fortalecer todas as políticas, estratégias, regulamentos e outros instrumentos relevantes para a redução do risco de desastres, tais como ordenamento do território, códigos e padrões de construção, gestão sustentável de recursos naturais, conservação ambiental e proteção dos ecossistemas, sistemas de proteção social e saúde pública, entre outros. Fornece a motivação (incentivos e sanções) para assegurar o cumprimento e reforçar a conformidade com estes instrumentos que se desenham como ferramentas para reduzir a exposição e a vulnerabilidade. A política fornece um quadro para a integração sistemática e transversal da redução do risco de desastres nas políticas e planos nacionais e setoriais assim como aqueles relativos à descentralização, desenvolvimento e governação local. A ENRRD quer incentivar a revisão ou modificação de algumas dessas políticas e outros instrumentos para reforçar a integração da redução do risco de desastres ou dar uma formalização mais explícita e prática à redução do risco de desastres. Para os setores que se encontram neste momento numa fase de planeamento estratégico, a ENRRD pretende demonstrar a relevância da integração da redução de riscos e fornece as orientações gerais para uma contribuição do setor para os objetivos gerais de redução de riscos de desastres e resiliência da sociedade cabo verdiana. 2.1.1. Quadros Legais essenciais Lei de bases da Proteção Civil A Lei de Bases PC (Nº 12 /VIII, 2012 de 07 de Março) e o DR 18/99 de 20 de Dez. (Orgânica do SNPC) é a legislação fundamental que regula o sistema de proteção civil e a gestão dos desastres em Cabo Verde. Estes instrumentos estabelecem a estrutura organizacional do sistema nacional de proteção civil e bombeiros, atribuindo responsabilidades e tarefas aos diferentes agentes e clarificam as funções do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) e dos serviços municipais de proteção civil e bombeiros. A lei faz referência à prevenção de ocorrências de desastres e mitigação, no entanto a ênfase do sistema de proteção civil está na preparação e resposta aos desastres, crises, acidentes graves ou emergências de todo tipo. A revisão da lei e sua regulamentação proporcionaria excelentes oportunidades para uma integração reforçada da redução do risco de desastres através do reforço dos sistemas de alerta precoce, da sensibilização pública e da gestão de informação, que se consideram elementos essenciais da preparação para os desastres e a mitigação dos riscos. 1626 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Lei-quadro da descentralização e Lei de finanças locais A lei nº 69/VII/2010 de 16 de Agosto estabelece o marco geral de referência para a descentralização democrática da administração pública Cabo Verdiana e regula também o regime de parcerias público-privadas no âmbito regional, municipal ou local. Conforme este quadro legal o Estado reconhece a existência e autonomia do poder local e identifica o reforço da coesão nacional e a eficiência, e eficácia da gestão pública como os fins principais do processo de descentralização. A lei possibilita e fundamenta a descentralização tanto territorial como funcional e afirma o princípio de subsidiariedade como critério para a transferência de competências que pode acontecer não só da administração central para a local, mas também desta última para órgãos comunitários ou ainda organizações da sociedade civil. A lei consagra os princípios de autonomia das autarquias locais (administrativa, financeira e patrimonial, normativa e organizativa) e identifica uma série de competências que têm sido progressivamente transferidas aos municípios ou são, por lei, suscetíveis de ser atribuídas as autarquias locais. Assim mesmo, o artigo 18.4 abre a possibilidade de outras responsabilidades não identificadas na lei serem devolvidas aos municípios por meio de um processo negocial. A lei prevê ainda uma transferência inerente dos recursos necessários ao exercício dos poderes e cumprimento das obrigações objeto de transferência ou delegação, em conformidade com o regime das finanças locais. Conforme esta lei e a realidade política e administrativa atual, os municípios exercem já competências em muitos setores essenciais para a redução de riscos de desastres. Neste sentido, o reforço das capacidades institucionais, técnicas e financeiras das autarquias locais para uma gestão descentralizada dos riscos de desastres identifica-se como uma medida estratégica essencial para uma governação reforçada dos riscos de desastre em Cabo Verde. Lei de bases do Ordenamento do Território e Planeamento Urbano A Lei de Base de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (LBOTPU), aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 1/2006, de 13 de fevereiro, alterada pelo Decreto Legislativo nº6/2010, de 21 de junho, encontra-se atualmente em fase de revisão. A revisão em curso (2017) pretende simplificar e agilizar o processo de planeamento e gestão territorial reforçando as competências e responsabilidades municipais nestas matérias. Assim se pretende reforçar a descentralização administrativa, a subsidiariedade com fator do reforço do poder local, a integração setorial e a flexibilidade da gestão e planeamento territorial. Na proposta de quadro legal revisto reflete-se o papel fundamental que o ordenamento do território joga na redução dos riscos de desastres, assim se reconhece o reforço da resiliência perante os riscos de desastres como um dos objetivos principais do processo de planeamento e gestão territorial. Lei de bases do sistema nacional de planeamento Aprovada por Lei nº72/VIII/2014, de 19 de Setembro consagra na legislação nacional os instrumentos de planeamento que têm por base a abordagem programática e a gestão baseada em objetivos e resultados. Aplicável a todas as entidades públicas (autarquias locais, empresas públicas, institutos, parcerias público-privadas etc.). Esta lei define o conjunto articulado e Integrado de Princípios, Entidades, Órgãos, Processos e respetivos Instrumentos e Sistemas de Informação, com vista à Materialização do Planeamento Estratégico Nacional. Conforme este sistema, o programa do governo, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a avaliação do plano anterior de desenvolvimento nacional (DECRP III) e a agenda de transformação Cabo Verde 2030 são as políticas e estratégias que deverão informar o planeamento a longo (vigência de 5 anos), médio e curto prazo do país. A consideração da Agenda 2030 e dos ODS como elementos orientadores do sistema nacional de planeamento permite identificar um ponto de entrada relativamente direto e evidente para a redução dos riscos de desastres no sistema nacional de planeamento. 2.1.2. Políticas e Quadros estratégicos nacionais Agenda de Transformação 2030 A Agenda posiciona solidamente as preocupações com as mudanças climáticas e a redução dos riscos de desastres na agenda nacional de desenvolvimento. O segundo Fórum Nacional de Transformação de Cabo Verde até 2030 fez uma série de recomendações, entre elas: inclusão de programas temáticos de riscos ambientais e naturais no currículo escolar, do ensino primário ao ensino superior (universidades); a promoção da sensibilização pública e informação sobre riscos de desastres; a promoção de uma rede de investigação académica interdisciplinar para abordar o desafio das mudanças climáticas e promoção da economia verde - baseada no ambiente - e azul baseada nas potencialidades de desenvolvimento sustentável dos oceanos. A agenda precisa de integrar a visão de redução de risco de desastres para Cabo Verde como um elemento fundamental de transformação e construção de uma economia e sociedade resiliente. Contribuições Nacionalmente Determinadas (INDC: Intended National Determined Contributions) O INDC ou contribuição nacional determinada foi a proposta submetida por Cabo Verde a CQNUMC no quadro da vigésima primeira Conferencia das Partes da UNFCCC (COP 21) que resultou na aprovação do Acordo de Paris sobre as Mudanças Climáticas. Esta comunicação assume o compromisso do Estado com políticas sustentáveis de desenvolvimento de baixo carbono e resilientes ao clima e especifica a contribuição do país para os esforços globais de redução de emissões de gases e efeito de estufa. Os três eixos estratégicos nacionais identificados nas medidas de adaptação às mudanças climáticas são: a promoção da gestão integrada dos recursos hídricos; o reforço das capacidades adaptativas dos sistemas de produção agro silvo pastoral, afim de melhorar e assegurar a produção nacional de alimentos e promover a economia azul do oceano em Cabo Verde; e a proteção e prevenção da degradação costeira e outros habitats. Considerando a relação existente entre as medidas de adaptação às mudanças climáticas e a redução de riscos de desastres, podemos afirmar que caso todas estas intervenções sejam implementadas irão claramente contribuir para a redução do risco de desastres, especialmente reforçando as capacidades de gerir os riscos e fazer face aos desastres e diminuindo a vulnerabilidade dos sistemas de produção e dos meios de vida. Plano Nacional de Ação para a Adaptação às Mudanças climáticas – NAPA (2008-2012) Este plano, embora já ultrapassado o seu período de vigência temporal, no seu diagnóstico da situação inicial (atualizado posteriormente através dos estudos específicos integrados nas Comunicações Nacionais a CQNUMC/ UNFCCC) identifica a vulnerabilidade extrema de Cabo Verde para os efeitos esperados das mudanças climáticas, não apenas em relação a eventos extremos, mas em especial em relação à diminuição das precipitações médias anuais com implicações diretas sobre a disponibilidade de recursos hídricos. Considerando tanto a escassez crónica de recursos hídricos para o consumo humano e agricultura, como os constrangimentos em termos de terras cultiváveis e a fragilidade dos ecossistemas endémicos, a I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1627 perspetiva de uma diminuição das precipitações médias anuais e o aumento médio de temperatura colocam sérios desafios de adaptação. O plano de ação destaca também a vulnerabilidade de setores económicos chave como o turismo ou agricultura, derivados da ocupação e degradação das zonas costeiras e salinização de solos e aquíferos. As propostas de adaptação promovidas pelo NAPA incidem em três áreas estratégicas: recursos hídricos; agricultura e silvicultura; zonas costeiras e turismo. As propostas abrangidas nesta estratégia de integração setorial da redução de riscos de desastres no planeamento e gestão setorial e de mitigação de riscos de desastres alinham se com as medidas de adaptação prioritárias propostas no NAPA para estes setores criticamente vulneráveis. Programa do Governo para a IX Legislatura O programa do governo para a IX Legislatura (2016 2021) reconhece e assume a segurança humana como uma responsabilidade essencial do Estado. Entre outras dimensões da segurança (social, ambiental, física, etc.) o governo reconhece as ameaças que representam para a vida, o bem-estar e as propriedades, os perigos naturais. Assim, o governo identifica como prioritário a reavaliação do sistema existente de Proteção Civil e o investimento no seu reforço e adequação aos desafios atuais, entre os quais se reconhecem os riscos de desastres aos quais o território é suscetível e perante os quais as populações são vulneráveis. O programa do governo também salienta a necessidade de valorizar o ordenamento do território para a prevenção dos riscos de desastres. Assim, reconhece os desafios para a gestão espacial e as vulnerabilidades dos assentamentos perante os riscos de desastres, especialmente os associados às mudanças climáticas e ao vulcanismo. No reforço das capacidades de ordenamento e gestão do território e de planeamento urbano, o programa reconhece a necessidade de integrar as informações sobre riscos, em especial dos associados às mudanças climáticas no processo de planificação territorial. Nesse sentido, o governo coloca um ênfase especial na proteção das vilas e cidades contra os riscos de movimentos de massa, poluição, cheias e inundações através de medidas estruturais (proteção de encostas, florestação, obras de drenagem e requalificação urbana) e medidas não estruturais (prevenção da ocupação das ribeiras e fiscalização das construções, ordenamento e planeamento integrada das bacias e dos recursos hídricos, planeamento de contingências e disseminação de informações climáticas e meteorológicas). Através dos seus compromissos em relação à agricultura, água e saneamento, infraestruturas e gestão ambiental o governo identifica medidas de redução de riscos de desastres com as quais esta estratégia está claramente alinhada. Em concreto, nos investimentos no desenvolvimento da agricultura, o programa refere a necessidade de uma gestão integrada das bacias hidrográficas, com vista ao controlo da erosão dos solos e gestão eficiente da água. Em termos de água e saneamento propõem-se investimentos na drenagem urbana que são essenciais para a redução de riscos de cheias e inundações. Assim mesmo, propõem-se intervenções em termos de produção e gestão de informações sobre os recursos hídricos que são de especial interesse para a redução de riscos. Em termos de infraestruturas propõe-se a adoção de novas metodologias para programar e executar as obras públicas, embora a ênfase pareça estar no planeamento financeiro mais eficiente dos investimentos, a adoção de um novo plano estratégico de transporte e infraestruturas apresenta grande potencial como ponto de entrada para uma agenda de infraestruturas mais resilientes perante os riscos de desastres. Em termos de gestão ambiental e política verde reconhece-se a necessidade de melhor identificar e integrar na gestão dos ecossistemas e recursos naturais ao nível central e local, as informações sobre as mudanças climáticas e os potenciais riscos associados à sua gestão. Em relação à política económica e fiscal, as propostas formuladas na ENRRD estão alinhadas com medidas propostas no programa do governo relativas a fiscalidade verde, melhoria do risco soberano e risco do país, ou ainda a promoção do desenvolvimento do mercado de seguros e micro-seguros. Em termos de investigação e ensino superior, o programa de governo aposta no apoio a um sistema científico que acompanhe as dinâmicas de riscos de desastres, em especial em relação às epidemias e saúde pública, ao vulcanismo e geotermia. Nesse sentido, as propostas da ENRRD alinham-se com o programa do governo na valorização do interface ciência-política. Ainda, a ENRRD alinha-se com as propostas do programa do governo em relação ao Estado Social, em especial as propostas de reforço do sistema de segurança social são alavancadas nesta estratégia como ferramentas para a redução da vulnerabilidade social perante os riscos de desastres. Assim mesmo, as propostas da ENRRD em relação à integração da redução de riscos de desastres no planeamento e gestão urbana poderão apoiar na concretização das propostas do governo em relação ao setor da habitação, reabilitação e requalificação urbana. A presente Estratégia irá ajudar o governo a atingir os objetivos identificados no programa de governo para as seguintes áreas: No crescimento económico, a implementação da ENRRD irá permitir ao governo assegurar a proteção perante os riscos de desastres de setores que se aposta como motores da economia de cabo verde, tais como o turismo, os serviços financeiros e tecnológicos, a economia dos oceanos e agricultura empresarial. Ao mesmo tempo, a ENRRD pretende trazer orientações para garantir que o desenvolvimento destes setores contribua para o reforço da resiliência perante os riscos e a sustentabilidade ambiental de Cabo Verde. Na política externa, a definição de uma estratégia nacional de redução de riscos de desastres permite a Cabo Verde posicionar-se melhor para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável e reforçar a sua cooperação em torno ao Quadro de Ação global para a RRD (o Quadro de Ação de Sendai). Ainda assim, esta estratégia permitir lhe-á participar de forma mais informada das iniciativas globais dos PEID sobre redução de riscos de desastres, resiliência e adaptação às mudanças climáticas. O governo poderá capitalizar a experiência de formulação desta Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres para colocar a resiliência como tema central para as discussões do Fórum económico e social dos PEID que, conforme o programa do governo, Cabo Verde pretende promover e acolher. Ao mesmo tempo, servindo-se do processo de recuperação após a erupção vulcânica de Fogo 2014-2015, o programa do governo advoga por uma gestão mais eficiente dos processos de recuperação pós-desastre, em especial no que concerne às relocações, prevenção de riscos e preparação para a resposta e recuperação. Em linha com estes objetivos, e através da identificação das lições aprendidas no processo de recuperação em Fogo, a ENRRD espera contribuir para criar as condições favoráveis para a operacionalização de mecanismos que permitam que a recuperação contribua para o reforço da resiliência e do desenvolvimento sustentável. Planeamento nacional do desenvolvimento Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (2017-2021) Este Plano reflete o esforço e compromisso nacional com a integração dos objetivos do desenvolvimento sustentável 1628 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 no sistema de planeamento nacional. O PEDS está a ser preparado sob a liderança da Direção Nacional do Plano (Ministério das Finanças), considera a resiliência económica, social e ambiental como o pilar transversal do desenvolvimento e oferece uma oportunidade estratégica para integrar a redução do risco de desastres em todos os setores e no sistema de investimentos públicos, como parte da agenda de desenvolvimento sustentável. Plano Nacional de Igualdade de género 2015-2018 O PNIG tem como objetivo geral contribuir de forma integral à promoção da igualdade de direitos, deveres e oportunidades para homens e mulheres e ao empoderamento das mulheres. Este plano promove as orientações estratégicas para a tranversalização do género em todas as políticas públicas nacionais. A integração transversal da abordagem do género nas políticas setoriais e nacionais que se espera poder contribuir para um impacto efetivamente transformador nas relações de género em prol da igualdade de género. Em linha com as orientações do PNIG, a ENRRD promove a desagregação de informações sobre riscos e desastres e uma análise sensível ao género dos fatores de vulnerabilidade subjacentes aos riscos de desastres, assim como dos resultados e efeitos das medidas propostas para a redução de riscos de desastres. 2.1.3. Estratégias e Políticas Setoriais Agricultura, silvicultura e pecuária O Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura (PEDA) 2005-2015 constitui ainda um documento de referência setorial que integra todas as políticas, visando o desenvolvimento rural e pescas numa perspetiva de preservação e conservação dos recursos naturais, luta contra a pobreza e insegurança alimentar. O plano serviu de base para a elaboração de planos regionais/ilha de ação para o desenvolvimento agrícola nas quatro principais ilhas agrícolas do país. O PEDA visa a melhoria da durabilidade dos meios de vida rurais para a redução da pobreza rural e a diminuição da insegurança alimentar. De entre os seus eixos estratégicos, o plano promove o acesso e gestão durável de recursos naturais, biológicos, fundiários, hídricos através do reforço das infraestruturas e a capacidade de gestão. A ENRRD alinha-se com estes objetivos de gestão sustentável do setor da agricultura e dos recursos naturais e quer contribuir para a resiliência dos meios de vida e infraestruturas rurais perante os riscos de desastres, para isto promove a integração no planeamento e gestão setorial da abordagem de redução de riscos de desastres e uma recuperação resiliente dos meios de vida afetados por desastres. Segurança alimentar O objetivo da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSAN) é assegurar o acesso permanente e estável da população a uma alimentação suficiente, saudável, nutritiva e segura, sem prejuízo para a satisfação de outras necessidades básicas, possibilitando que possa realizar o seu direito humano à alimentação adequada. No quadro do seu objetivo estratégico de aumento da produção agropecuária e das pescas de forma sustentável e diversificada, a ENSAN identifica a necessidade do reforço de capacidades de adaptação aos riscos e oportunidades climáticas. Para isto a estratégia identifica como ações chave medidas de adaptação estruturais nestes setores e a criação de sistemas de seguros de riscos climáticos como medida de transferência de riscos e proteção social. A ENRRD alinha-se com estas medidas no sentido que promove a integração da redução de riscos e adaptação às mudanças climáticas em todos os setores relevantes para a segurança alimentar e reafirma a necessidade de desenvolver os seguros de riscos como medida de proteção financeira perante os riscos de desastres. Educação O setor da educação em todos os seus níveis encontra-se num processo de planificação estratégica no momento de finalização da ENRRD. A participação das instituições responsáveis pelo setor na formulação da ENRRD deve permitir uma apropriação do setor das propostas da estratégia em termos da contribuição do setor para a redução de riscos de desastres. A ENRRD promove a integração da redução de riscos nos currículos escolares a todos níveis, no desenho de infraestruturas, na gestão educativa e na vida escolar para uma sensibilização e preparação reforçada das populações e comunidades. Ambiente e gestão dos recursos naturais As orientações estratégicas do setor ambiental estão espelhadas em diversos instrumentos de política, entre os que se contam várias estratégias e planos de ação. Assim, o setor conta com uma estratégia nacional e plano de ação de conservação da biodiversidade, plano nacional de educação ambiental, plano nacional de ação para o ambiente, estratégia nacional das áreas protegidas e o plano nacional de investigação agrária. A NBSAP tem como visão para 2030 uma nação que protege, recupera e valoriza a sua Biodiversidade, promove a sua utilização sustentável, potencia mecanismos de participação e de apropriação dos benefícios, de forma justa e equitativa, contribuindo para o desenvolvimento do país. Esta estratégia, assim como os restantes instrumentos, reconhecem as mudanças climáticas e os riscos a estes associados como ameaças para os ecossistemas e biodiversidade. Nessa ótica, estes instrumentos promovem a valorização e aumento da resiliência dos ecossistemas garantindo os serviços dos ecossistemas para o bem-estar e desenvolvimento humano. A gestão sustentável dos recursos naturais e a redução das ameaças sobre a biodiversidade e habitats críticos promove se através de medidas de integração da conservação da biodiversidade e proteção ambiental em todos os setores da economia e com a participação de toda a sociedade. Assim mesmo se identifica como prioridade a integração de medidas de resiliência às mudanças climáticas nos planos de gestão e conservação da biodiversidade. A ENRRD está alinhada com estas orientações estratégicas e reconhece o valor dos ecossistemas para a redução de riscos de desastres promovendo enfoques de redução de risco baseados nos ecossistemas e insistindo na promoção de ferramentas e enfoques de avaliação ambiental estratégica para a melhor compreensão dos fatores de vulnerabilidade perante os riscos de desastres. Saúde O Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário 2012-2016 serviu nos últimos anos de instrumento essencial para a implementação da política nacional de saúde. O plano reconhece o aumento do risco de algumas doenças infeciosas de transmissão vetorial, associado à construção de barragens. Assim, no quadro do programa de prestação de serviços de saúde, o plano identifica os desafios e mecanismos para a luta integrada contra as doenças transmitidas por vetores e os problemas de saúde associados ao meio ambiente. Espera-se que a formulação da ENRRD informe a atualização dos instrumentos da política de saúde, no sentido de considerar de forma mais exaustiva e sistemática os efeitos dos riscos de desastres na saúde e orientar a integração da redução de risco tanto nos aspetos ligados às infraestruturas de saúde (desenho resiliente, etc.) como nas estratégias de informação, educação e comunicação ligadas à prevenção dos fatores de risco e diminuição da vulnerabilidade. O reforço da abordagem de gestão dos riscos de desastres na pesquisa e gestão do conhecimento do setor de saúde pública constitui um elemento muito relevante para o reforço da compreensão dos riscos, em especial daqueles associados a perigos biológicos. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1629 Proteção social A estratégia de desenvolvimento da proteção social de Cabo Verde assume o compromisso das políticas de proteção social com o desenvolvimento a longo prazo dos indivíduos, junto com a redução rápida da pauperização das camadas mais vulneráveis e em situação de risco. Assim, o governo assume a proteção social como um conjunto de mecanismos de política pública para a gestão do risco e reconhece o risco de desastres como um dos fatores que participam ou reforçam as condições de vulnerabilidade social e pobreza. À luz das provisões da ENRRD, na revisão, detalhe e implementação das políticas nacionais de proteção social recomenda-se uma maior atenção à contribuição dos programas de proteção social para a recuperação pós-desastre assim como nas estratégias de redução de vulnerabilidade social dos agregados e grupos sociais mais vulneráveis. Infraestruturas O Plano Estratégico dos Transportes 2008-2011 reconhecia no seu exercício de prospetiva as mudanças climáticas e os riscos a elas associados (aumento da frequência de eventos extremos como furacões, inundações ou secas) como fatores predeterminados que afetarão o desenvolvimento e sustentabilidade do setor. Embora o poder de atuação da sociedade e Estado Cabo-verdiano na mitigação do fenómeno global das mudanças climáticas seja limitado, o plano reconhece o potencial de adaptação às mudanças climáticas do setor. A ENRRD vem reforçar a compreensão do potencial do setor para a redução dos riscos de desastres. A integração da redução de riscos de desastres nos esforços futuros de planeamento estratégico das infraestruturas, tanto de transporte como em todas outras obras civis (ligadas à água, energia, saneamento, drenagem, educação, saúde, etc.), poderão permitir agir nos fatores subjacentes aos riscos, modificando a exposição e diminuindo a vulnerabilidade dos sistemas físicos. Ordenamento do território, planeamento e gestão urbana Diretiva Nacional de Ordenamento do Território (DNOT) Definida como instrumento territorial de mais alto nível, a Diretiva Nacional de Ordenamento do Território, aprovada em 2013, pretende ser uma ferramenta de coordenação de todas as políticas e intervenções setoriais com impacto territorial significativo. A diretiva promove o desenvolvimento territorial harmonioso e equilibrado, a coesão territorial, a salvaguarda dos recursos, bem como a melhoria da qualidade de vida dos cabo-verdianos. A DNOT foi assumida como o instrumento fundamental para articulação das políticas setoriais. Para isto, a diretiva identifica os interesses públicos de nível nacional a serem protegidos, define diretrizes de atuação para o desenvolvimento sustentável e estabelece os critérios básicos de ordenamento e de gestão de recursos naturais, assim como os objetivos para o ordenamento de atividades sociais e económicas de âmbito territorial. No diagnóstico a DNOT reconhece os riscos de desastres associados tanto a perigos naturais como antropogénicos ou tecnológicos, como ameaças para o desenvolvimento sustentável do país. Assim mesmo no quadro da linha estratégica de transformação dos aglomerados urbanos em cidades modernas a Diretiva número 29 identifica algumas medidas de mitigação de riscos associadas ao controlo da ocupação e uso do solo em função da exposição a perigos e outros fatores de vulnerabilidade dos usos potenciais. A ENRRD, neste sentido, vem reforçar a ênfase na avaliação de riscos como elemento de suporte que informa o planeamento territorial e desenvolvimento urbano. No quadro do processo em curso de revisão do quadro legal e regulamentar do setor, promove-se uma integração da redução do risco mais transversal e profunda em todos os instrumentos de gestão territorial. Água O Plano estratégico Nacional de Água e Saneamento (PLENAS), aprovado em 2015, promove a melhoria integrada das condições de abastecimento de água, de saneamento e de higiene, salvaguardando o uso sustentável dos recursos naturais e do ambiente, bem como a equidade e igualdade de género e das camadas desfavorecidas. Este plano, que pretende proporcionar ao governo as orientações estratégicos para as políticas do setores e orientar ainda o processo de planeamento detalhado, reconhece a importância da resiliência dos sistemas de abastecimento de água e saneamento face às mudanças climáticas e reconhece a necessidade de uma gestão integrada dos recursos hídricos, de forma a garantir a segurança do abastecimento, evitar a poluição, prevenir a intrusão salina, contribuir para a conservação dos solos e participar na luta contra a desertificação. A elaboração dos planos detalhados de água e saneamento constitui uma oportunidade para uma integração efetiva das ações de mitigação de riscos e adaptação às mudanças climáticas identificadas nesta ENRRD e que concerne à gestão dos recursos hídricos. Turismo O setor do turismo trabalha neste momento na elaboração de um plano estratégico com horizonte 2017-2021. Nos anteriores planos de desenvolvimento turístico reconhecem se os impactos sociais e ambientais do desenvolvimento e operações no setor e assume-se um compromisso com a sustentabilidade ambiental e coesão social. Através de programas em curso, o setor engaja-se na implementação de mecanismos para a integração da conservação da biodiversidade no desenvolvimento do setor. Considerando a vulnerabilidade do setor perante os riscos de desastres e as mudanças climáticas, mas também salientando a contribuição que o setor poderá ter para a redução de risco ou para a criação de novos riscos e reprodução dos pré-existentes, a ENRRD promove e orienta a integração efetiva da redução de riscos de desastres no planeamento estratégico e na implementação das orientações políticas e dos programas setoriais. Navegação, segurança aeroportuária e segurança marítima e gestão da orla costeira Considerando a natureza insular e arquipelágica de Cabo Verde, o ordenamento e gestão da orla costeira são essenciais para a gestão e redução dos riscos de desastre e adaptação às mudanças climáticas no país. Assim mesmo, a regulação da segurança marítima e aeroportuária são essenciais na prevenção de acidentes que podem acarretar grandes perdas humanas e/ou prejuízos ambientais. Estes setores em Cabo Verde têm desenvolvido o seu quadro regulador e capacidades de gestão e fiscalização em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado (plano de gestão de água de lastre; plano de contingência para a poluição marinha, plano nacional de busca e salvamento) e à luz das numerosas convenções de direito internacional que se aplicam a estes setores. O diploma que regula o processo de elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Mar adjacente (POOC M) reconhece como um dos objetivos do ordenamento da orla costeira a minimização dos riscos de desastres e dos impactos ambientais, sociais e económicos. Assim, espera se que os planos elaborados identifiquem e estabeleçam o regime de salvaguarda das faixas de riscos face aos diversos usos e ocupação, eliminando situações incompatíveis com a sustentabilidade. O plano reconhece também a necessidade de promover a requalificação dos recursos hídricos fazendo atenção aos fenómenos hidrodinâmicos associados à erosão e infiltração da água salina. Os esforços de reforço de capacidades técnicas e operativas nestes setores contribuem para a preparação 1630 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 para a resposta e gestão de desastres, por isso se espera que a ENRRD venha complementar estes esforços e oriente as decisões estratégicas sobre como integrar a redução de riscos de desastres em todos os processos de governação da orla costeira, desde a identificação dos riscos para o planeamento na orla costeira até às ações de mitigação de risco no quadro da gestão da orla costeira. 2.1.4. Ligação com Quadros Regionais e Internacionais A ENRRD baseia-se nos princípios, metas e objetivos do Quadro de Ação para a Redução do Risco de Desastres de Sendai 2015-2030, na Estratégia Regional Africana para a Redução do Risco de Desastres e no Programa de Acão para a Implementação do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, conforme se aplicam a Cabo Verde como Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento. Esta estratégia responde, reafirma e está em coerência com os compromissos da República de Cabo Verde na implementação dos quadros e acordos globais, regionais e sub-regionais em matéria de mudanças climáticas, redução de riscos de desastres, desenvolvimento sustentável e outros, tais como: ● Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas, novembro de 2015 (particularmente os artigos 7 e 8). ● A política da CEDEAO para a Redução do Risco de Desastres (2007) ● O Plano de Acão da CEDEAO para a Redução dos Riscos de Desastres 2015-2030 ● A Estratégia Regional Africana para as Mudanças Climáticas e o Programa de Acão Africano para a Implementação do Quadro de Ação de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres ● A agenda das Nações Unidas 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Transformando o Mundo, agosto de 2015. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável especialmente os objetivos 9, 11 e 13). A agenda 2030 Agenda para o Desenvolvimento Sustentável reconhece e reafirma a necessidade urgente de reduzir os riscos de desastres. A redução de riscos de desastres é um aspeto transversal relevante para vários setores de desenvolvimento. Na agenda e seu quadro de seguimento existem 25 metas relacionadas com a redução de riscos relativas a 10 (dez) dos 17 (dezassete) objetivos estão diretamente ligados a RRD. Esta integração reafirma o papel da RRD como estratégia chave para o desenvolvimento sustentável. A construção da resiliência perante os riscos é crítica para atingir o objetivo número um de erradicar a pobreza. A implementação da agenda 2030 fornece uma oportunidade única para abordar todos os fatores subjacentes dos riscos de desastres. Centrando-se na urbanização planificada, na ação climática (mitigação e adaptação às mudanças climáticas), na proteção ambiental e na redução de pobreza, a agenda contribuirá substancialmente para a redução dos riscos de desastres. Este quadro de política estratégica para a Redução do Risco de Desastres em Cabo Verde também endossa os vários instrumentos que abordam as necessidades específicas dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID ou SIDS conforme o acrónimo em inglês), tais como: ● Declaração e Plano de Ação de Barbados ● O Plano de Ação da Maurícios ● A Declaração da Praia sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável Realizada no âmbito da conferência de alto nível sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável nos países de rendimento médio e pequenos Estados insulares (junho 2015), esta declaração reconhece a necessidade de alinhar os planos de desenvolvimento e as visões nacionais com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Com vista à “domesticação” ou apropriação nacional dos ODS, a declaração reforça a necessidade do investimento com uma alocação clara e eficiente de recursos para atingir estes objetivos. Em relação às opções de financiamento do desenvolvimento, a declaração demonstra a preocupação dos governos com o endividamento público e promove que mecanismos como as “trocas de dívida” (debt swaps) sejam explorados para financiar ações de conservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas. Em relação às vulnerabilidades específicas aos PEID, este instrumento formaliza o compromisso com o investimento na construção da resiliência do país perante os riscos de desastres, assim como reforçar a resiliência perante outros choques e crises associados à saúde pública, economia e crises que podem reverter os ganhos do desenvolvimento. ● Small Island Developing States Accelerated Modalities of Action-Samoa Pathway The SAMOA Pathway ou Roteiro de Samoa (A/CONF.223/3) reafirma que os Pequenos Estados Insulares constituem um caso especial para o desenvolvimento sustentável e reconhece a necessidade de liderança e apropriação nacional para ultrapassar os seus desafios. Esta declaração oficial adotada formalmente pelos Estados membros das Nações Unidas como resultado da Terceira Conferência Internacional sobre Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, reconhece as necessidades especiais de cooperação e investimento nos SIDS para que estes Estados consigam atingir o desenvolvimento sustentável. A redução do risco de desastres constitui uma das áreas prioritárias que a resolução destaca. Assim, o roteiro e a declaração confirmam o empenho dos Estados Membros em implementar o Quadro de Ação internacional para a RRD e apoiar os esforços dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento para: (i) ter acesso à assistência técnica e ao financiamento para desenvolvimento e instalação de ferramentas e mecanismos de gestão de riscos de desastres (sistemas de alerta precoce, avaliações de riscos, etc.); (ii) promover a cooperação e o investimento na gestão do risco de desastres nos setores público e privado; (iii) reforçar e apoiar ao planeamento de emergência e provisões para preparação para a resposta a desastres; (iv) integrar as políticas e programas relacionados com a redução do risco de desastres, adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento; v) harmonizar os sistemas nacionais e regionais de notificação e registo de desastres; (vi) estabelecer e fortalecer os mecanismos de transferência de riscos (como fundos regionais e outros mecanismos de seguros contingentes); e (vii) aumentar a participação em iniciativas internacionais e regionais de redução de riscos de desastres. Na sequência da aprovação do Roteiro de Samoa, o UNDESA promove a preparação nos países participantes, de um perfil país de vulnerabilidade e resiliência, o VRCP/PVRP pode assim ser considerado como uma ferramenta política para monitorizar tanto os progressos na implementação do Roteiro de Samoa (SAMOA Pathway) como a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. ● Plataforma de Durban para a ação reforçada na implementação da CQNUMCC/ UNFCCC O objetivo deste acordo é reforçar a implementação dos objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças climáticas e fortalecer a resposta global perante a ameaça urgente das mudanças climáticas, I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1631 abordando as suas causas e aumentando ainda mais a resiliência e as capacidades de adaptação aos efeitos adversos, com vista a promover a transformação global para sociedades resistentes ao clima e economias de baixa emissão de carbono. O acordo de Durban baseia-se no princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas à luz das diferentes circunstâncias nacionais e capacidades existentes. 3. Visão, Objetivos e Princípios 3.1. Visão Até 2030, a sociedade Cabo-verdiana é resiliente perante os riscos de desastres, prossegue uma trajetória de desenvolvimento assente na redução dos riscos de desastres e conta com instituições a todos os níveis, e comunidades capacitadas para compreender e gerir os riscos, prevenir, responder e recuperar-se de desastres, minimizando os danos e as perdas associados, e mitigando e limitando o impacto dos desastres e das mudanças climáticas no desenvolvimento sustentável. Resiliência: Capacidade dos sistemas sociais, económicos e ambientais de lidar com um evento, tendência perigosa ou com perturbação, respondendo ou reorganizando-se de forma a manter as suas funções, identidade e estrutura essenciais, mantendo a capacidade de adaptação, aprendizagem e transformação. (IPCC, 2014). Resiliência, entendida como uma característica essencialmente prospetiva em termos de: “a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade para prosseguir os seus objetivos de desenvolvimento social, ecológico, económico e de crescimento, e ao mesmo tempo, gerir os seus riscos de desastres de forma mutuamente reforçada. (Keating et al., 2014). 3.2. Objetivo geral O objetivo geral desta estratégia é proporcionar um quadro efetivo para gerir os riscos, prevenir os desastres, minimizar os danos e perdas associados e evitar a criação de novos riscos, através do estabelecimento de mecanismos institucionais e o reforço das capacidades para planear e implementar a redução de riscos de desastres em prol da construção da resiliência da nação Cabo-verdiana. 3.3. Objetivos específicos da política estratégica de Redução de Riscos de Desastres Reforçar as estruturas e mecanismos institucionais para a gestão e coordenação da política e programas de redução de riscos e a integração da redução de riscos de desastres no desenvolvimento nacional e nas políticas, planos e estratégias setoriais. 3.3.1. Promover o desenvolvimento de um quadro legal e regulamentar operacional e integrado que apoie a institucionalização do sistema nacional de gestão de riscos de desastres e a implementação desta estratégia e todos os instrumentos derivados. 3.3.2. Promover o desenho de mecanismos de financiamento para a redução de riscos de desastres e a proteção financeira do Estado mediante mecanismo de mitigação, transferência e retenção do risco. 3.3.3. Promover e reforçar as capacidades de recolha, análise, gestão e disseminação de informações sobre riscos de desastres com vista ao estabelecimento do Sistema Nacional de Informação sobre Riscos (SNIR) que apoie a tomada de decisões e o planeamento estratégico. 3.3.4. Promover o estabelecimento de um Sistema de alerta precoce integrado, centrado nas pessoas e abrangente (multi-perigo), que fortaleça a preparação para a resposta e suporte a gestão das emergências. 3.3.5. Incentivar, promover e facilitar a utilização do conhecimento e informações sobre riscos de desastres para a integração efetiva da redução dos riscos de desastres no sistema nacional de planeamento assim como em todos os setores económicos, sociais e ambientais em Cabo Verde. 3.3.6. Aumentar o conhecimento e sensibilização sobre os conceitos, problemas e desafios ligados aos riscos de desastres e sua redução entre os decisores políticos a nível nacional e local, assim como entre o setor privado, a sociedade civil e o público em geral. 3.3.7. Promover uma cultura de prevenção, segurança e redução de riscos de desastres através da promoção e reforço das medidas estruturais e não estruturais de redução de riscos de desastres. 3.3.8. Reforçar as capacidades de gestão dos desastres e resposta eficaz e eficiente às emergências, salvando vidas, protegendo a saúde e os meios de vida, minimizando os danos e as perdas e integrando a resiliência e redução dos riscos nas fases de alívio e assistência humanitária. 3.3.9. Reforçar a preparação para o planeamento e a gestão dos processos de recuperação pós desastre, de forma a permitir que integrem o princípio de “reconstruir melhor” (build-back better) e que contribuam para a resiliência. 3.4. Princípios fundamentais Os princípios orientadores para a redução de riscos de desastres para Cabo Verde estão ancorados nos princípios fundamentais sobre os quais a República de Cabo Verde e a sociedade cabo-verdiana estão fundadas, como se encontra no Artigo I e outras provisões da Constituição da República de Cabo Verde, assim como outros princípios contidos em outros documentos nacionais. Estes princípios são complementados pelas orientações extraídas dos princípios identificados no Quadro de Ação de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres 2015-2030 (SFA ou QAS), a Agenda das Nações Unidas de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável que estabelece os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e outros acordos internacionais. Dignidade humana e bem-estar público Princípio de dignidade humana e bem-estar dos cidadãos implica que a finalidade última de toda a política de gestão e redução de riscos de desastres é a conservação da vida e a proteção dos meios de vida, bens públicos e privados, serviços e infraestruturas que asseguram o bem-estar dos cidadãos. Responsabilidade do Estado A prevenção dos desastres e redução de riscos de desastres é uma responsabilidade primordial do Estado. O Estado assegura a liderança, que inclui o fornecimento dos recursos e capacidade financeiras, técnicas e humanas necessárias, em parceria com a cooperação internacional, regional, sub-regional e bilateral. Proteção O objetivo principal da redução dos riscos de desastres é proteger vidas, salvaguardar os bens e os meios de vida das populações, suas propriedades e preservar os recursos económicos, sociais, culturais, naturais e os bens ambientais da nação. 1632 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Solidariedade social O princípio de solidariedade social implica que todas as pessoas naturais e jurídicas, sejam estas últimas de direito público ou privado se comprometam a apoiar, na medida das suas possibilidades, nas ações humanitárias antes, durante e depois de um desastre, assim como em situação de risco iminente ou qualquer ameaça para a vida e saúde pública. Transversalidade O princípio de transversalidade implica que a redução de riscos de desastres é um tema e problema de desenvolvimento transversal que deve ser abordado por todas as entidades, níveis de planeamento e setores de forma integrada. Enfoque sistémico O princípio de abordagem sistemática implica que para atingir uma governação eficiente dos riscos de desastres é preciso desenhar e implementar uma abordagem sistémica, multissetorial, integrada de forma vertical e horizontal, que partindo da base e abrangência das competências, responsabilidades e recursos de todas e cada uma das entidades públicas, garante a transparência, eficácia e eficiência, cobertura, consistência, coerência, complementaridade e continuidade das ações em relação a todas as outras instâncias setoriais, territoriais e administrativas. A existência de um sistema pressupõe uma entidade cuja existência e funções se mantêm como um todo, pela interação existente entre as suas componentes. Gradualidade O princípio de gradualidade implica uma implementação com caráter iterativo e incremental dos mecanismos e processos que garantem a gestão eficiente dos riscos de desastres, conforme as realidades políticas, históricas e socioeconómicas e com base em prazos e metas que se atualizam de forma contínua. Sustentabilidade ambiental O princípio de sustentabilidade ambiental implica que o desenvolvimento deve permitir satisfazer as necessidades presentes sem comprometer a capacidade dos sistemas ambientais de satisfazer as necessidades futuras, o que implica também considerar a dimensão económica, social e ambiental do desenvolvimento. O risco de desastres deriva de processos de uso e ocupação do território insustentáveis, portanto a gestão racional dos recursos naturais e a proteção ambiental constituem características essenciais da sustentabilidade do ambiente e contribuem para a gestão dos riscos de desastres. Descentralização A redução dos riscos de desastres será implementada de uma forma descentralizada, com uma divisão clara das responsabilidades entre o governo central e as autoridades locais autónomas. Subsidiariedade O princípio de subsidiariedade implica que as decisões devem ser tomadas no nível mais próximo aos cidadãos. Os níveis superiores (nacional) do sistema nacional de gestão de desastres só devem intervir se, e na medida em que, os objetivos não possam ser alcançados pelo subsistema inferior (regional, intermunicipal, local ou comunitário) e/ou ultrapassam as capacidades desses níveis para fazer face e responder eficazmente. Eficiência O princípio de eficiência requer que as políticas de investimento público e os investimentos privados na redução de riscos de desastres se definam em função da situação económica do país e participando dos objetivos de estabilidade macroeconómica do país, e sejam executadas mediante uma gestão orientada para os resultados com eficiência, eficácia e qualidade. Transparência Princípio de transparência implica que os recursos para a redução de riscos de desastres devem ser alocados de uma forma transparente e na base de evidências verificáveis, critérios explícitos e avaliações confirmadas. Assim, as informações sobre a alocação de recursos devem ser de domínio público e sujeitas a escrutínio e controlo público e legal, conforme as leis vigentes. Prestação de contas Princípio de prestação de contas implica que as decisões públicas concernentes às políticas, programas e projetos de redução de riscos e os decisores responsáveis pelas mesmas têm o dever de prestar contas perante os cidadãos e organizações vulneráveis aos riscos ou afetados pelos desastres. As contribuições, necessidades, respostas e comentários devem ser proativamente procuradas e consideradas através de mecanismos de seguimento, informação e atenção às solicitações das comunidades afetadas e/ou beneficiadas. Participação A redução dos riscos de desastres é um assunto de todos e, portanto, as oportunidades, os mecanismos e os processos devem ser desenhados para criar espaços de participação significativa para todos os cidadãos, particularmente os grupos e comunidades mais vulneráveis de forma a se aproveitar as suas experiências e conhecimento para a redução dos riscos de desastres, o planeamento e a implementação da recuperação pós desastre. Informação O princípio de informação implica que todos os atores e parceiros implicados na gestão de risco de desastres devem manter devidamente informadas as instituições e pessoas sobre os riscos potenciais e probabilidades, a gestão do risco, as medidas de preparação e proteção, a alerta precoce e medidas de resposta, as ações de ajuda humanitária, e as medidas de recuperação, reabilitação e reconstrução, assim como sobre os apoios, assistências e donativos recebidos, geridos e entregues. Coordenação e Divisão de Funções e Responsabilidades A redução dos riscos de desastres é uma prática multissetorial e multidisciplinar, portanto precisa de mecanismos de coordenação claros e efetivos para mobilizar os esforços de todos os sectores e níveis da sociedade num planeamento integrado com uma definição clara das responsabilidades entre as entidades executivas e legislativas das autoridades centrais e locais, a sociedade civil, o setor privado, a comunidade científica e académica, os órgãos de comunicação social e jornalistas e as organizações regionais e internacionais. Cooperação O princípio de cooperação, assenta no reconhecimento da redução de riscos de desastres, como um problema de desenvolvimento, constitui uma atribuição e responsabilidade de todas as entidades do Estado, incluindo as autarquias locais e a Assembleia Nacional, assim como constitui um dever dos cidadãos e das organizações da sociedade civil e de todas as entidades públicas e privadas. Parcerias público-privadas. Abordar os fatores subjacentes aos riscos requer parcerias público-privadas para investir no desenvolvimento de infraestruturas e reabilitação de instalações críticas públicas e privadas. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1633 Reconstruir melhor Na fase de recuperação, reabilitação e reconstrução pós desastre, a ênfase deve estar na prevenção da criação de novos riscos, limitando a exposição e reduzindo a vulnerabilidade perante perigos através da integração das medidas da redução dos riscos de desastres em projetos de reconstrução, e o aumento da educação e conhecimento do público sobre os riscos de desastres para assegurar que se reconstrue melhor, conforme o princípio de “Build Back-Better”. Equidade Deve ser garantido a todos, sem discriminação, com equidade na geração de oportunidades e acesso aos serviços e benefícios relacionados com a Gestão dos Riscos de Desastres, não obstante, uma atenção especial deve ser dada aos grupos mais vulneráveis, especialmente pessoas portadoras de deficiências, às crianças, às mulheres, aos deslocados e aos idosos. Tomada de decisões informada pelos riscos e sua redução A redução dos riscos de desastres requer um método de multi-perigos e um processo de tomada de decisões baseado nas informações sobre riscos acessíveis, atualizadas, compreensíveis, baseadas em dados científicos e complementadas pelo conhecimento tradicional. Integração das abordagens de adaptação às Mudanças Climáticas e da Redução dos Riscos de Desastres e Desenvolvimento Sustentável As mudanças climáticas e a variabilidade climática constituem um problema altamente preocupante para pequenos estados insulares em desenvolvimento (PEID). O aquecimento global e os fenómenos associados são responsáveis pelo aumento da frequência de eventos extremos, como tempestades, temperaturas extremas, secas ou chuvas torrenciais. Considerando a exposição geográfica de Cabo Verde, a geomorfologia das ilhas e alta vulnerabilidade dos meios de vida criada pelo modelo de ocupação do território e desenvolvimento, as mudanças climáticas implicam para os PEID e Cabo Verde um aumento dos riscos dos desastres. As mudanças climáticas reforçam os riscos de desastres e os riscos ambientais, aumentando a probabilidade de ocorrência dos desastres e apelam a uma coerência no desenvolvimento, reforço e implementação de políticas, planos, práticas e mecanismos que integrem as agendas de adaptação às mudanças climáticas, desenvolvimento e crescimento sustentável, segurança alimentar, saúde pública e segurança, gestão ambiental e redução de risco de desastres. 4. Declaração Política A política de redução de riscos de desastres promove o desenvolvimento de um ambiente propício, e um quadro orientador para a mudança de paradigma em Cabo Verde da gestão de desastres para a gestão dos riscos de desastres. A formulação desta estratégia é uma afirmação da prioridade acordada pelo governo à Redução de Riscos de Desastres e a adaptação às mudanças climáticas como imperativos para a construção da resiliência para o desenvolvimento sustentável da nação e da sociedade. Esta política baseia-se nos dois elementos essenciais que constituem uma sociedade resiliente: governos resilientes e comunidades resilientes. Um governo resiliente é responsável pelo desenvolvimento e aplicação da política de redução de desastres e medidas associadas. O setor público resiliente assegura o estabelecimento de mecanismos institucionais robustos e capazes de: coordenar programas multissetoriais de redução de risco de desastres; mobilizar e fornecer recursos para a redução do risco de desastres; promover a avaliação dos riscos e assegurar a gestão e disseminação de informações sobre riscos; garantir uma comunicação eficiente entre parceiros e partes interessadas; facilitar o reforço das capacidades; desenvolver e implementar programas de sensibilização e educação pública; apoiar a investigação e a gestão do conhecimento para a redução do risco de desastres; e promover a cooperação internacional. Comunidades resilientes, por outro lado implicam: populações e assentamentos humanos informados sobre os riscos, conscientes e capacitadas para antecipar, prevenir, preparar, fazer face e recuperar dos desastres; comunidades competentes, capazes de liderar e tomar iniciativas de redução de risco ao nível local e comunitário; sociedades capacitadas para organizar a cooperação dentro dos bairros e comunidades e promover a auto-ajuda, reforçar a entre-ajuda e encorajar a solidariedade e o apoio mútuo. As comunidades resilientes participam e estão envolvidos em atividades de sensibilização e capacitação; respeitam e comportam-se conforme as leis e regulamentos; e cultivam uma cultura de preparação para desastres. O quadro de política estratégica promoverá esses valores e práticas. O objetivo é estabelecer um sistema institucional forte e sustentável para governação dos riscos de desastres, a fim de promover e facilitar a integração da redução do risco de desastres e adaptação às mudanças climáticas nos planos e políticas nacionais de desenvolvimento. Esta estratégia afirma o compromisso do governo com a integração da redução de riscos de desastres e a adaptação às mudanças climáticas de uma forma coerente nos planos e nas políticas de desenvolvimento nacional, setorial e local, concretizando-se na integração em instrumentos como o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS); nos instrumentos fiscais, quadros e sistemas de investimento público; nas políticas estratégicas, planos e programas setoriais; e nos quadros de descentralização e nos programas de desenvolvimento local. A implementação da política basear-se-á no princípio da descentralização e da subsidiariedade. Neste contexto, as capacidades dos municípios e outras estruturas descentralizadas serão reforçadas para o planeamento e implementação da RRD ao nível local. Todos os esforços serão feitos para estabelecer os mecanismos que permitam construir a resiliência das comunidades através do trabalho com as organizações da sociedade civil, os órgãos de comunicação social e jornalistas, os cientistas e académicos, e os líderes e organizações comunitárias, tornando Cabo Verde num país e sociedade sensível, e informada sobre os riscos de desastres. Juntamente com a gestão eficaz dos riscos de desastres, a ENRRD promove medidas a todos os níveis da sociedade para garantir que os programas presentes ou futuros e os processos de desenvolvimento não criam riscos adicionais. Esta política manifesta o compromisso de investir no reforço de todos os componentes da gestão de riscos de desastres, incluindo a avaliação de riscos, os sistemas de alerta precoce, os mecanismos institucionais e financeiros para a governação dos riscos, as medidas estruturais e não estruturais de redução de riscos e adaptação às mudanças climáticas, a preparação para a gestão de desastres e a recuperação resiliente – abrangendo o planeamento pré-evento e a capacitação para uma gestão de processos de recuperação que materializem o princípio de reconstruir melhor nas intervenções de recuperação, reconstrução e reabilitação. A política estabelece as bases para um quadro legal transversal e setorial eficiente para a redução de risco de desastres, a ser promovido pelos setores e parceiros chave e promulgado pelo Parlamento para proporcionar a autoridade necessária para a sua implementação. No contexto dos compromissos supracitados, o presente quadro de política define um sistema institucional 1634 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 abrangente para a gestão do risco de desastres, incluindo: as instituições políticas, as estruturas de formulação de políticas e de planeamento, as estruturas administrativas e de coordenação aos níveis nacional, regional, local / municipal que permitam o engajamento multissetorial e multinível e a facilitação da comunicação e cooperação interinstitucional das diversas partes interessadas. A política pretende ainda contribuir na identificação e definição clara dos papéis e responsabilidades de todos os agentes parte deste sistema nacional de gestão de riscos de desastres (SINAGERD). Além disso, a política apresenta recomendações para o financiamento da gestão de risco de desastres e para a gestão da recuperação pós desastre e identifica as capacidades necessárias para a sua implementação efetiva. O termo de redução de riscos de desastres (RRD) refere o objetivo de política de antecipação e redução de riscos. Embora o termo RRD e aquele de Gestão de Riscos de Desastres (GRD) sejam frequentemente utilizados de forma intercambiável, este último pode ser pensado como a implementação da RRD, já que descreve o conjunto de medidas para atingir o objetivo de reduzir os riscos. Em outras palavras a Gestão de Riscos de Desastres (GRD) refere ao processo sistemático de utilizar organizações, normas, procedimentos, capacidades técnicas e funcionais para definir e implementar políticas e estratégias que visam reduzir os riscos de desastres. Esta política proporciona orientações gerais para a ação em áreas prioritárias específicas de redução de risco de desastres para um amplo leque de atores e partes interessadas. As orientações específicas e arranjos para a sua operacionalização são desenvolvidos através dos instrumentos de planeamento e seguimento, em especial os planos de ação, que priorizam e detalham as intervenções chaves em cada área estratégica, e cujo desenvolvimento é responsabilidade das instituições líderes do setor. 5. Abrangência e horizonte temporal da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) fornece um quadro de orientação geral para a gestão dos riscos de desastre em todo o território nacional. A ENRRD pretende guiar a institucionalização do sistema nacional de gestão de riscos de desastres (SINAGERD) induzindo a adoção de um quadro legal e regulamentar conducente, orientando a integração da redução de riscos em todos os setores e quadros para o desenvolvimento sustentável, inspirando a revisão de legislações e políticas setoriais, promovendo o reforço de capacidades para o planeamento e implementação das medidas chave aos níveis central, regional e local, e possibilitando uma ação coerente e integrada de todos os setores, cujos progressos e resultados possam ser medidos, avaliados e reportados. Abrange todos os tipos de riscos originados tanto por perigos naturais como aqueles provocados pelo homem, incluindo os riscos relacionados com as mudanças climáticas, e visa aumentar a resiliência, promovendo medidas prioritárias para prevenir os riscos de desastres e melhorar a gestão dos riscos existentes, reduzindo a exposição e vulnerabilidade da sociedade e todos os seus subsistemas, incluindo assentamentos humanos, infraestruturas críticas, serviços básicos e equipamentos, património histórico, ecossistemas e meio ambiente, meios de vida, bens, pessoas e sua saúde. Juntamente com a gestão efetiva do risco existente, a ENRRD promove medidas a todos os níveis da sociedade que garantam que os futuros processos e programas de desenvolvimento não criem riscos adicionais. A estratégia visa também reforçar a preparação para a resposta e a preparação para recuperação, promovendo uma planificação e gestão da recuperação que permitam reconstruir melhor. A política abrange o período de 2018-2030, em linha com o horizonte temporal do Quadro da Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 e os Planos de Ação da África e da CEDEAO para a Redução do Risco de Desastres. A avaliação dos resultados da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres e a integração das lições aprendidas durante a sua execução serão facilitados pelo sistema de seguimento e avaliação incorporados nesta estratégia e deverá ser realizada com respeito aos princípios de prestação de contas, participação e responsabilidade partilhada de todos os parceiros no fim do período de vigência da mesma. Acredita-se que os arranjos institucionais promovidos por esta estratégia, em especial o Gabinete/Secretariado Especial para a Gestão de Riscos de Desastres (GRD), o Conselho Nacional para a GRD e a Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres, desempenhem um papel chave na implementação, acompanhamento e atualização da ENRRD. A implementação da ENRRD será coadjuvada pela formulação de planos de ação ao nível nacional, setorial e local, que priorizem as intervenções e detalhem os arranjos e ferramentas operacionais para a sua execução. As catástrofes associadas a ataques deliberados por terrorismo, revoltas populares, protestos, conflito político ou conflito armado não estão consideradas nesta estratégia. Não obstante, e em paralelo com os mecanismos de defesa e segurança pública do Estado, o reforço das capacidades de preparação para a gestão de desastres pretendido no âmbito desta estratégia irá também beneficiar e permitir uma gestão de todo tipo de emergências e crises nas quais vidas humanas possam estar em risco. 6. Eixos estratégicos do Quadro de Redução de Riscos de Desastres 6.1. Área prioritária de intervenção I - Melhoria da compreensão dos riscos de desastre: Reforço da gestão do conhecimento e a informação sobre os riscos de desastres Desde o início da reflexão internacional sobre a Redução de Riscos de Desastres, o conhecimento e a compreensão dos riscos têm sido reconhecidos como requisitos e prioridades de ação para uma gestão efetiva dos riscos de desastres. Tal como espelhado na prioridade um (1) do Quadro de Ação de Sendai 2015-2030 (QAS), as políticas e práticas para a gestão do risco de desastres devem estar baseadas numa compreensão clara do risco em todas as suas dimensões de vulnerabilidade, capacidade, exposição de pessoas e bens, características dos perigos e meio ambiente. Tal conhecimento, desenvolvido através de avaliações de risco, pode ser aproveitado para a prevenção e a mitigação. Assim mesmo, os perfis de risco e cenários de desastres identificados durante a fase de avaliação de riscos permitem o desenvolvimento e a implementação de um nível de preparação adequada para uma resposta eficaz aos desastres e para a gestão de uma recuperação que reforce a resiliência. Conforme ao QAS, todos os atores do sistema são incentivados a investir nas avaliações de risco, no desenho e operacionalização de sistemas de informação, no desenvolvimento de serviços de informação adaptados às necessidades específicas dos planificadores e no registo e análise sistemático dos dados relativos aos desastres. Esta estratégia faz-se eco da nova compreensão promovida no Quadro de Ação de Sendai - dos riscos de desastres como processos dinâmicos. Esta compreensão implica a necessidade de avaliar os riscos não apenas pelas tendências passadas, mas também através da análise das tendências em evolução, e especialmente aquelas variações associadas às mudanças e à variabilidade climática. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1635 Um outro aspeto essencial, endossado por esta Estratégia, em relação à gestão do conhecimento sobre os riscos de desastre refere-se à necessidade de melhorar a partilha das informações produzidas. Converter os dados em conhecimento utilizável pelos decisores, gestores, planificadores e outros atores institucionais, setoriais, públicos, privados ou comunitários requer o desenho de mecanismos de gestão e partilha efetiva, e a implementação de serviços de informação que apresentem os resultados das avaliações científicas numa linguagem acessível e num formato utilizável conforme as necessidades e requisitos de cada parceiro. Basicamente pretende-se colocar o conhecimento das diversas fontes ao serviço da redução de riscos de desastres. No âmbito desta estratégia entende-se que as informações sobre riscos devem servir para mudar os comportamentos. O impacto positivo das informações sobre risco conseguir se-á apenas se estas informações desencadearem ações para: evitar ou mitigar os riscos gerados e acumulados num território como resultado dos processos de desenvolvimento; ou informam a recuperação pós-desastre para que esta contribua para a redução dos riscos pré-existentes e previna a criação de novos. Um conhecimento dos riscos acionável implica uma produção de informações de riscos que seja direcionada, (authoritative) confiável/oficial, fidedigna, robusta, aberta e compreensível. Isto implica investir, não apenas na produção de dados, mas também nas capacidades humanas e técnicas para a recolha, desenho, análise, comunicação e interpretação dos mesmos e requer uma compreensão clara do processo de tomada de decisões, e como os dados influenciam os mesmos e, consequentemente, mudam os comportamentos e alteram a realidade que estes criam. 6.1.1. Situação atual e capacidades Desde 2012 várias iniciativas de avaliação das capacidades e diagnóstico da situação em relação à produção, gestão e utilização da informação sobre riscos de desastres têm se realizado, nomeadamente, destacamos o inventário CSA-SIERA, a missão TAM do UN-SPIDER, a avaliação de informação conduzida pelo programa PARM-IFAD em relação aos riscos ligados ao setor da agricultura e segurança alimentar e a avaliação de capacidades para a gestão de riscos de desastres, realizada no quadro da formulação desta estratégia. Conforme a terminologia revisada em 2015 pela UNISDR, as informações sobre riscos são informações completas e abrangentes em todas as dimensões do risco, incluindo os perigos, a exposição, a vulnerabilidade e a capacidade relativa as pessoas, comunidades, organizações, países e seus bens. Embora com foco, abordagem e metodologia diferentes, estes estudos e avaliações permitem identificar as práticas atuais sobre produção e uso de informações, revisar as políticas sobre gestão e partilha de dados, analisar as capacidades técnicas e funcionais aos diferentes níveis e avaliar o desempenho do conjunto de ferramentas operacionais para o tratamento e divulgação das informações. A revisão das conclusões destas avaliações permite identificar as lacunas e destilar algumas recomendações chave para o reforço dos sistemas de informação e da gestão do conhecimento sobre os riscos de desastres. Uma constatação geral desses estudos é que o acesso às informações úteis para a gestão de risco constitui um desafio ainda mais premente que a própria produção ou existência dos dados. Constata-se uma duplicação de esforços - em especial através de projetos e iniciativas setoriais - na produção de dados e na criação de bases de dados e portais de visualização. Esta produção de dados dispersa e sua disponibilização desarticulada carece de uma compreensão clara e integrada dos requisitos e informações dos usuários finais, portanto não garante a usabilidade das informações e resulta em processos de decisão no planeamento e na gestão desgarrados dos diagnósticos e que não consideram essas informações. 6.1.2. Medidas chave propostas i. Investir na avaliação dos riscos de desastres Conforme a terminologia aprovada por Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2 de Fevereiro de 2017, a avaliação de riscos de desastres define-se como uma abordagem qualitativa ou quantitativa para determinar a natureza e extensão dos riscos de desastres através da análise dos potenciais perigos e a avaliação das condições existentes de exposição e vulnerabilidade que conjuntamente podem causar prejuízos às pessoas, aos bens, aos serviços, aos meios de vida e ao ambiente do qual dependem. Em relação às avaliações de riscos de desastres, no âmbito desta estratégia propõem-se as seguintes medidas chave: ● Desenvolver uma cultura de avaliação de riscos, contínua a todos os níveis territoriais, do nacional ao comunitário, passando pelo regional/ilha e local. ● Promover uma cultura de partilha de dados a todos os níveis. ● Reforçar a sensibilização do nível político sobre a importância e necessidade de um quadro funcional de avaliações de riscos de desastres. ● Avaliar ao detalhe as necessidades de informação sobre os riscos dos decisores e planificadores no quadro do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres. ● Promover a recolha, análises, gestão e uso de dados relevantes e informações práticas para a avaliação periódica dos riscos de desastres. ● Desenvolver, atualizar periodicamente e disseminar, nos formatos mais apropriados, informação espacial sobre riscos de desastres, incluindo mapas e informações obtidas através de sistemas de informação geográfica. ● Incentivar o desenvolvimento e/ou reforço de standards e parâmetros metodológicos de referência para a avaliação dos riscos, e a avaliação e análise dos seus possíveis efeitos nos sistemas expostos. ● Encorajar e reforçar a produção de informações de base, setoriais ou territoriais que sejam utilizáveis para a avaliação de exposição e vulnerabilidade, e sirvam como referência de base para as avaliações pós-desastre. ● Desenvolver orientações metodológicas e operacionais claras para a classificação dos riscos, a tipificação de eventos de desastres e a construção e apresentação de perfis de risco e cenários de desastre. ● Promover a utilização de tecnologias geo-espaciais e de sensoriamento remoto, com vista a integrar as informações obtidas dos sistemas de observação da terra (deteção remota via satélite e outros) no processo de avaliação de riscos de desastres. ● Reforçar as capacidades para a análise, tratamento e interpretação das informações geo-espaciais obtidas por métodos in-situ ou via informações de deteção remota para a avaliação de riscos de desastres. ● Valorização de novas aplicações e técnicas (tecnologia drone e sistemas de gestão de dados) para a avaliação de riscos. 1636 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 ● Reforçar a capacitação em modelação de riscos a nível dos técnicos setoriais e planificadores. ● Promover o “crowdsourcing” como ferramenta de participação e recolha e mesmo tratamento de informações sobre riscos ou sobre efeitos de desastres com recurso a participação em massa dos cidadãos. Valorizar o potencial do crowdsourcing para a sensibilização dos cidadãos sobre os riscos de desastres e valor da prevenção. ● Promover iniciativas de “Open Data” para informações de risco. “Open Data” ou Dados abertos Dados tecnicamente abertos significa que a série de dados está estruturada de forma a que permita a sua abertura e análise com recursos a uma variedade de ferramentas e aplicativos software. Dados legalmente abertos, significa que os dados são publicados com um tipo de licença que permite a reutilização e redistribuição para fins não comerciais ou comerciais. ● Promover abordagens tripartidas que engajem o setor público, setor privado, as organizações da sociedade civil e comunidades nas avaliações de riscos de desastres. ● Promover a obrigatoriedade das avaliações de riscos como componente fundamental da formulação e seguimento de qualquer instrumento de gestão do território. ● Promover a obrigatoriedade da realização de avaliações de riscos de desastres e a modelação de cenários de desastres para os planos de contingência, emergência e planos pré-evento de recuperação. ● Promover a integração da avaliação de risco no processo de avaliação do impacto ambiental dos projetos e avançar a realização de avaliações estratégicas ambientais como instrumento aplicado a políticas, planos e programas. ● Promover a utilização das tecnologias espaciais, sensoriamento remoto e observações da terra para a avaliação de riscos de desastres. Conforme os standards internacionais consagrados na ISO 31000 a avaliação de riscos de desastres é um processo que abrange três componentes: a identificação de riscos, a análise dos riscos e a avaliação de riscos. Identificação de riscos consiste no processo para encontrar, reconhecer e descrever os riscos que podem afetar a que os objetivos sejam atingidos Análise de riscos é o processo utilizado para entender a natureza, as fontes e as causas dos riscos identificados e estimar o nível do risco. Este processo também se utiliza para estudar os impactos e as consequências e examinar os controlos atualmente existentes. Avaliação de riscos: é o processo utilizado para comparar os resultados da análise de riscos com critérios de risco para determinar se um determinado nível de risco e aceitável ou tolerável. ii. Desenvolver sistemas de informação sobre riscos e melhorar a gestão das informações sobre riscos Um Sistema de informação, por definição, consiste num mecanismo organizado para a recolha, organização, armazenamento, partilha e comunicação de informações. Como reconhecido pelo Quadro de Ação de Sendai 2015 2030 uma gestão efetiva dos riscos de desastres depende em grande medida da eficiência dos sistemas de informação implementados para gerir todas as informações relevantes para a gestão dos riscos. O QAS reconhece como princípio orientador a abordagem multi-perigo das políticas e prática de redução de riscos de desastres (RRD). A construção da resiliência e sustentabilidade requer que os processos de tomada de decisão sejam informados pelas avaliações de riscos e estejam baseados num sistema de gestão e partilha de dados aberto que permita a organização e disseminação de informações desagregadas e compreensíveis para cada usuário e que, para além do conhecimento científico, consiga integrar o conhecimento tradicional. A estratégia regional Africana de Redução de Riscos de Desastres promove que os governos expandam a abrangência dos seus sistemas nacionais de informação sobre riscos para lhes permitir utilizá-los tanto para o planeamento do desenvolvimento como para a redução dos riscos de desastres. A estratégia reconhece as necessidades destes sistemas de incluir as tecnologias espaciais e os sistemas de informação geográfica numa aposta, por reforçar o acesso à informação e melhorar a sua disseminação. Os intercâmbios de informação entre os parceiros do sistema de gestão de riscos de desastres não organizados ou com recurso ao formato e ferramentas não interoperáveis, podem ter consequências catastróficas na capacidade de gerir a resposta. Assim mesmo, a falta de informações robustas condiciona a precisão das análises necessárias para outras fases, como o planeamento da contingência, desenho de infraestruturas, cidades ou sistemas resilientes ou ainda o planeamento da recuperação. Um mecanismo estruturado para a gestão de dados e gestão de fluxos de informação entre todos os parceiros do SINAGERD é essencial para a planificação, implementação, seguimento e avaliação das políticas de redução de riscos de desastres. A consistência, harmonização e clarificação dos mecanismos de interligação são características essenciais, com as quais um sistema eficiente de gestão de informações sobre riscos deve contar. Considerando a natureza espacial da maioria das informações sobre riscos de desastres, internacionalmente recomenda-se a utilização dos sistemas de informação geo-espacial para a gestão e análise das informações sobre riscos. Assim, também plataformas internacionais como o UN-SPIDER enfatizam o valor estratégico e poder analítico da integração das informações das observações da terra via deteção remota nos sistemas de informação sobre os riscos. O comité global e regional de expertos das Nações Unidas para a Gestão da Informação geo-espacial (UN-GGIM) iniciativa do departamento das Nações Unidas sobre Estatísticas (UN-DESA), promove o desenvolvimento das informações geo-espaciais e sua utilização para abordar problemas globais e locais. Em concreto, este comité reconhece a necessidade de uma interoperabilidade completa entre informações multidimensionais geo espaciais e outros tipos de dados de fontes nacionais, regionais ou globais para contribuir para a gestão de riscos de desastres. No quadro da ENRRD, recomendam-se as seguintes medidas chave para reforçar os sistemas de informação sobre riscos: ● Desenvolver o sistema nacional de informação sobre riscos (SNIR) na base de avaliações técnicas de necessidades dos usuários e requisitos das informações. ● Garantir a interoperabilidade do SNIR com os sistemas de informação já existentes ou em desenvolvimento (em especial sistemas de I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1637 informação sobre entomologia, observatórios setoriais (saúde, habitação e imobiliária, ordenamento do território, ambiente, migrações, emprego, economia, etc.). ● Institucionalizar o SNIR, desenvolvendo a legislação e/ou regulação necessária. ● Promover a utilização de geo-portais para a utilização e acesso dos usuários ao SNIR. ● Desenvolver produtos de informação com objetivos específicos, claros e direcionados para os usuários (e capazes de desencadear/promover ação). ● Explorar o potencial dos OpenSource para a gestão das informações sobre riscos e desenvolver as capacidades nacionais para os utilizar. Exemplo: o GeoNode é uma plataforma web de código aberto para compartilhar dados geo-espaciais e mapas. O GeoNode é uma plataforma para o desenvolvimento de sistemas de informação geográficos (GIS) e para a implementação de infraestruturas de dados espaciais (IDE). ● Promover uma avaliação detalhada dos diferentes sistemas de informação nacionais, setoriais e locais, seu nível de integração das informações de risco e sua capacidade de dar resposta às necessidades dos decisores em relação às informações de riscos. iii. Reforçar a Gestão do Conhecimento sobre Riscos de Desastres Conforme a comunidade de prática IKM4DRR (Information and Knowledge management for Disaster Risk Reduction), a gestão do conhecimento define-se como o processo de alavancar pessoas, recursos, processos e informações para atingir um objetivo estratégico. A gestão da informação e conhecimento são essenciais para permitir processos de tomada de decisão baseados nas informações sobre riscos. A complexidade dos fenómenos associados aos riscos de desastres e a sua redução não pode ser abordada por uma única disciplina, mas requer enfoques multi disciplinares e integrados que suportem o desenvolvimento e implementação de estratégias de redução de riscos de desastres eficientes e eficazes. Nessa linha, esta estratégia promove as seguintes medidas chave: ● Promover o seguimento, avaliação e aprendizagem dos programas, projetos e atividades ligadas à redução de risco de desastre como uma base para a gestão de conhecimento. ● Aumentar o conhecimento sobre os riscos entre decisores, técnicos e cidadãos, utilizando os mecanismos existentes de formação, educação, aprendizagem entre pares e partilha de experiências. ● Promover oportunidades de reforço de capacidades para a avaliação e gestão de riscos de desastres para os técnicos nacionais. ● Promover parcerias com os jornalistas e órgãos de comunicação social para a advocacia e disseminação das informações sobre riscos de desastres e sua redução. ● Incentivar o desenvolvimento de comunidades de prática e participação em comunidades profissionais ao nível global. ● Promover a utilização dos social-media como recurso para a RRD. ● Promover a adesão a campanhas globais ou regionais de advocacia que promovam a criação de uma cultura de prevenção, resiliência e cidadania responsável. iv. Investigação na área de Redução de Riscos de Desastres A pesquisa aplicada na área de redução de riscos de desastres permite desenvolver novas aplicações para a gestão dos riscos de desastres e aprofundar o conhecimento sobre os riscos melhorando, por tanto, a compreensão das comunidades e das instituições sobre os fenómenos físicos que determinam a perigosidade e os fenómenos físicos, sociais, económicos, políticos e culturais que determinam o risco e/ou reforçam as capacidades para a sua gestão e redução. Compete às instituições públicas assegurar uma interface ciência-política e ciência-prática que permita capitalizar os avanços na ciência para melhorar a prática. Assim, as instituições devem criar as condições de base para capitalizar os progressos na investigação para desenvolver e implementar políticas públicas baseadas em evidências. Nesse sentido, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Promover o diálogo público e incentivar a formulação de políticas de cooperação claras entre a comunidade científica e os decisores, que facilitem a interface ciência-política para a tomada de decisões. ● Reforçar a capacidade técnica e científica nacional para aproveitar e consolidar os conhecimentos existentes. ● Incentivar a comunidade científica para desenvolver e aplicar metodologias e modelos para a avaliar e gerir os riscos de desastres. ● Promover investimentos em inovação e no desenvolvimento de tecnologia que permitam iniciar pesquisas de longo prazo e ativar linhas de investigação relevantes para a gestão de riscos de desastres em Cabo Verde. ● Promover a investigação científica em áreas ligadas à avaliação e redução da vulnerabilidade perante riscos de desastres. ● Incentivar a pesquisa sobre RRD desde as ciências sociais (economia, sociologia, psicologia, ciências da comunicação e jornalismo), em especial em relação à governação de riscos, comunicação de riscos, perceção de riscos, custo-benefício de medidas de gestão de risco, etc. ● Promover parcerias com centros de pesquisa e instituições de referência internacional e instituições nacionais nas áreas de redução de riscos de desastres e pesquisa aplicada em ciências sociais e ciências da terra. v. Reforçar o seguimento ou monitorização de perigos e conhecimento dos riscos aplicado aos sistemas de alerta precoce (SAP) As Nações Unidas definem os sistemas de alerta precoce (SAP ou EWS conforme o acrónimo em inglês) como o conjunto de capacidades necessárias para gerar e disseminar de forma atempada e significativa, informação de alerta que permita aos indivíduos, às comunidades e às organizações ameaçadas por um determinado perigo, prepararem-se e agirem de forma apropriada e com tempo suficiente para reduzir a possibilidade de resultar em feridos ou de sofrer perdas. A compreensão atual dos SAP ressalta o facto de que estes não requerem apenas tecnologias e capacidades de monitorização de perigos, mas especialmente sistemas organizacionais e capacidades institucionais para valorizar essas informações e as transformar em mecanismos para salvar vidas. Portanto, os sistemas de alerta precoce não 1638 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 são um problema técnico e ainda menos tecnológico, são uma questão humana e organizacional. Os sistemas de alerta precoce devem permitir empoderar os indivíduos e as comunidades, ameaçadas por um perigo natural ou semelhante, para que possam agir com tempo suficiente e de forma apropriada para reduzir a possibilidade de perdas de vida, ferimentos e danos nas propriedades ou ecossistemas. O enfoque de sistemas de alerta precoce centrados nas pessoas - em contraposição ao enfoque centrado na ciência - incide sobre o facto de que, para ser efetivo, um SAP deve não apenas ter uma base científica e tecnológica robusta, mas deve colocar o foco nas pessoas que estão expostas ao risco. Este enfoque requer que os alertas possam ser claramente entendidos pelos grupos alvo; que as informações de alerta sejam facilmente acessíveis para as pessoas; que a informação seja atempada e, por último, que o sistema de alerta esteja ligado a ações de resposta a serem tomadas pelas pessoas antes, durante e após o evento. Conforme esta definição, os sistemas de alerta precoce incluem as quatro componentes identificadas na figura abaixo. Nesta área prioritária incide-se apenas nas medidas necessárias para a operacionalização dos dois primeiros componentes, em quanto os dois restantes componentes são abordados na área prioritária relativa a preparação para a resposta. 48 instituições nacionais nas áreas de redução de riscos de desastres e pesquisa aplicada em ciências sociais e ciências da terra. v. Reforçar o seguimento ou monitorização de perigos e conhecimento dos riscos aplicado aos sistemas de alerta precoce (SAP) As Nações Unidas definem os sistemas de alerta precoce (SAP ou EWS conforme o acrónimo em inglês) como o conjunto de capacidades necessárias para gerar e disseminar de forma atempada e significativa, informação de alerta que permita aos indivíduos, às comunidades e às organizações ameaçadas por um determinado perigo, prepararem-se e agirem de forma apropriada e com tempo suficiente para reduzir a possibilidade de resultar em feridos ou de sofrer perdas. A compreensão atual dos SAP ressalta o facto de que estes não requerem apenas tecnologias e capacidades de monitorização de perigos, mas especialmente sistemas organizacionais e capacidades institucionais para valorizar essas informações e as transformar em mecanismos para salvar vidas. Portanto, os sistemas de alerta precoce não são um problema técnico e ainda menos tecnológico, são uma questão humana e organizacional. Os sistemas de alerta precoce devem permitir empoderar os indivíduos e as comunidades, ameaçadas por um perigo natural ou semelhante, para que possam agir com tempo suficiente e de forma apropriada para reduzir a possibilidade de perdas de vida, ferimentos e danos nas propriedades ou ecossistemas. O enfoque de sistemas de alerta precoce centrados nas pessoas - em contraposição ao enfoque centrado na ciência - incide sobre o facto de que, para ser efetivo, um SAP deve não apenas ter uma base científica e tecnológica robusta, mas deve colocar o foco nas pessoas que estão expostas ao risco. Este enfoque requer que os alertas possam ser claramente entendidos pelos grupos alvo; que as informações de alerta sejam facilmente acessíveis para as pessoas; que a informação seja atempada e, por último, que o sistema de alerta esteja ligado a ações de resposta a serem tomadas pelas pessoas antes, durante e após o evento. Conforme esta definição, os sistemas de alerta precoce incluem as quatro componentes identificadas na figura abaixo. Nesta área prioritária incide-se apenas nas medidas necessárias para a operacionalização dos dois primeiros componentes, em quanto os dois restantes componentes são abordados na área prioritária relativa a preparação para a resposta. Fonte: Plataforma para a Promoção dos Sistemas de Alerta Precoce – PPEW, Bonn, Alemanha) Em concreto, para os dois primeiros componentes, promovem-se as seguintes medidas chave: Fonte: Plataforma para a Promoção dos Sistemas de Alerta Precoce – PPEW, Bonn, Alemanha) Em concreto, para os dois primeiros componentes, promovem-se as seguintes medidas chave: ● Promover o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce multi-perigos abrangentes e centrados nas pessoas que considerem as 4 componentes chave dos SAP: monitorização do perigo, conhecimento do risco, comunicação do alerta, capacidade de reação/resposta perante os alertas. ● Promover o desenvolvimento de um quadro jurídico específico para regular os sistemas de monitorização de perigos/vigilância e assegurar a sua integração no quadro geral relativo ao desenvolvimento e operação dos sistemas de alerta precoce. ● Assegurar a participação das instituições de pesquisa e investigação nos SAP, valorizando e direcionando as contribuições da ciência para o desenvolvimento e operacionalização dos sistemas de alerta precoce. Promover uma monitorização constante e processamento em tempo-real, ou quase em tempo real, dos perigos mais relevantes para o território nacional, sustentado em bases científicas robustas e credíveis e metodologias técnicas internacionalmente reconhecidas. ● Reforço dos sistemas de observação e vigilância de perigos já monitorizados (por exemplo geoquímica e geodesia) e daqueles ainda não monitorizados (tsunamis, ondulação no mar, etc.). ● Densificação da rede de observação meteorológica para melhor captar as diferenças entre vertentes das ilhas, ocorrências em bacias específicas e microclimas. ● Reforço do seguimento de perigos de surgimento lento, como as secas ou a erosão costeira. ● Promover a produção e o acesso em tempo real de dados robustos e confiáveis sobre os perigos aos quais está sujeito o território, incluindo a utilização de informações espaciais e in-situ, e com o apoio dos sistemas de informação geográfica. ● Assegurar a manutenção e gestão de bases de dados históricas sobre parâmetros ambientais essenciais para a avaliação e mapeamento de perigos. ● Investir nas capacidades de monitorização ao nível local e nacional. ● Melhorar as capacidades de armazenamento, gestão e transmissão de dados. ● Assegurar o reforço das capacidades operacionais para a vigilância contínua dos parâmetros do perigo e seus precursores em tempo real e de forma contínua (24/7), para predizer o desencadeamento de um fenómeno e realizar previsões. ● Promover parcerias e cooperação internacional para participar em SAP regionais ou globais e reforçar as capacidades nacionais de predição e alerta. ● Reforçar as capacidades nacionais de monitorizar os perigos através de sistemas de monitorização in loco ou através de acesso a informações de sistemas globais ou regionais. ● Definir os níveis e parâmetros mínimos de monitorização de perigos para cada tipo de perigo e em função da suscetibilidade do território e nível de perigosidade (probabilidade e magnitude/ intensidade ou impacto potencial). ● Capitalizar as novas tecnologias de informação e comunicação para melhorar as ferramentas de mediação, recolha, análise e divulgação de dados entre os parceiros do SAP. ● Promover parcerias entre instituições públicas, empresas especializadas do setor, universidades e instituições de pesquisa para uma gestão mais eficiente dos SAP, e capitalização dos investimentos públicos e privados. vi. Desenvolver os sistemas de informação sobre desastres Entende-se por sistema de informação de desastres o mecanismo que integra todas as informações sobre desastres e permite a sua análise, pesquisa por critérios e visualização cartográfica e/ou estatística. Este sistema de informação inclui o registo de informações sobre o evento desastroso (perigo, magnitude, área de abrangência, duração, cadeia de eventos, mecanismos e meios de resposta); sobre os efeitos e necessidades de recuperação nos sistemas afetados (informação sobre os danos e as perdas, tanto aqueles diretos como os indiretos (físicos, económicos, sociais, estruturais) como o impacto do mesmo em termos de desenvolvimento humano, económico e macroeconómicos); assim como informações contextuais e linhas de base de referência (sobre perigos, vulnerabilidades e elementos expostos e suas características). Estes sistemas de informação promovem e possibilitam um registo sistemático dos efeitos dos desastres que facilitam uma análise do seu impacto no sistema económico e social do território afetado e permitem produzir informações I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1639 baseadas em evidências que apoiem o desenho e seguimento dos programas de redução de riscos de desastres e/ou de recuperação pós-desastre. Assim mesmo, as informações registadas permitem calibrar os modelos de avaliação de risco, viabilizando abordagens probabilísticas de avaliação de riscos, informando o desenvolvimento de cenários para a planificação e produzindo informações valiosas para pesquisas aprofundadas. Para a operacionalização do sistema de informação sobre desastres propõem-se as seguintes medidas chave: ● Consolidar uma base de dados espacial, com cobertura nacional sobre desastres, disponibilizada através de uma plataforma webSIG e portal de acesso do Observatório Nacional de Desastres (OND). ● Incorporar as informações de registos históricos de desastres na base de dados nacional. ● Institucionalizar o Observatório Nacional de Desastres (OND) como mecanismo institucional para a gestão de conhecimento sobre os desastres. ● Assegurar, quando possível, o registo de informações desagregadas por género sobre os efeitos dos desastres e a produção de estatísticas desagregadas. ● Assegurar a interoperabilidade e interconexão do OND com os outros sistemas de informação e em especial com as fontes de dados para informações de exposição e vulnerabilidade [estatísticas nacionais, em especial CensusInfo e Sistema integrado de estatísticas ambientais e Sistema nacional de informação sobre riscos (SNIR)]. ● Capacitar todos os atores do sistema (tanto local como central) para uma avaliação sistemática pós-desastre, que abranja avaliação dos efeitos (danos e perdas associadas) e identificação das necessidades de recuperação, para o reporte e análise destas informações. ● Promover a adaptação local e adequação operacional de metodologias internacionalmente reconhecidas para a avaliação de necessidades pós-desastre, em especial da metodologia de PDNA (Post Disaster Need Assessment). ● Promover a participação de todas as entidades setoriais e descentralizadas no sistema de informação sobre desastres, tanto como alimentadores do sistema, como utilizadores finais dos produtos de informação resultantes. ● Assegurar a participação em mecanismos globais de informação sobre desastres e reporte oficial das informações nacionais sobre os eventos que respondam aos critérios dos sistemas internacionais para serem registados. ● Promover a utilização das informações históricas sobre desastres para a modelação de riscos de desastres. ● Promover a análise das tendências sobre desastres, compartilhando e prestando contas públicas sobre as perdas por desastres e avaliando os seus impactos nos sistemas e economias locais e nacional. ● Assegurar que as informações sobre desastres informam o planeamento das medidas de redução de riscos de desastres e as políticas de gestão de riscos a todos os níveis. ● Promover a pesquisa ao nível nacional sobre tendências de desastres e impactos em setores e/ou grupos específicos de população (crianças, idosos, mulheres, homens, pessoas com deficiências). 6.1.3 Resultados chave da área prioritária 1) Perfis de riscos de desastres ao nível nacional e aos níveis local/ilha, desenvolvidos contemplando a avaliação e análise de perigos, exposição, vulnerabilidade e capacidades. 2) Sistema Nacional de Informações sobre Riscos (SNIR) desenvolvido e operacional para informar a tomada de decisões estratégicas e funcionais dos setores chave. 3) Observatório Nacional de Desastres institucionalizado e alimentado pelos atores do sistema com as informações sobre os desastres. 4) Programa de investigação aplicada multi-disciplinar, desenvolvido em parceria com a academia, sociedade civil, setor privado e as instituições nacionais e internacionais. 5) Monitorização dos perigos melhorada e compreensão dos riscos reforçada para informar o funcionamento dos Sistemas de alerta precoce. 6.2. Área Prioritária II: Reforço da Governação dos Riscos de desastres O conceito de governação refere-se tanto ao processo de tomada de decisão como ao processo e os mecanismos através dos quais as decisões são implementadas. Por governação de risco de desastres se entende o sistema de instituições, mecanismos, políticas e quadros legais e outros arranjos para orientar, coordenar e supervisionar a redução de risco de desastres e outras áreas de políticas associadas. No Quadro de Ação de Sendai para a RRD (2015 2030) a governação de risco entende-se como o conjunto de ações, processos, tradições e instituições através dos quais a autoridade é exercida e as decisões são tomadas e implementadas em torno da identificação, avaliação, gestão e comunicação de riscos. Nesta abordagem, e em linha com os objetivos de boa governação democrática, o reforço da governação dos riscos de desastre promove princípios como a responsabilização, participação pública e transparência nos procedimentos e estruturas. O desenvolvimento dos instrumentos e mecanismos para uma gestão bem-sucedida dos riscos de desastres devem ser facilitados por disposições e arranjos adequados de governação dos riscos. Uma governação sustentável dos riscos de desastre requer: a existência de um quadro político e legislativo efetivo de redução dos riscos de desastre; a existência de mecanismos de cooperação, coordenação e gestão institucional a todos níveis; a definição clara de competências, papéis e responsabilidades de todos os níveis e atores; a existência de funções descentralizadas, recursos e autoridade para as autoridades locais; a disponibilização de recursos; e o desenvolvimento de capacidade suficientes para mitigar os riscos, prevenir, preparar, gerir e recuperar dos desastres em todos os níveis. A boa governação dos riscos implica o reforço da coordenação na gestão de riscos de desastres entre instituições como elemento essencial para garantir a coerência das políticas e das agendas na implementação e promover uma compreensão multi-sector e multi-perigo dos riscos de desastre. A sensibilização e participação comunitária e a implementação efetiva de uma série de leis e regulamentos e outras medidas, constituem outros elementos fundamentais para a governação eficaz e efetiva dos riscos de desastres. 6.2.1. Situação atual e capacidades No contexto atual, perante a ausência de políticas multi setoriais e de um quadro legal abrangente, integrador 1640 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 e orientador para a redução de riscos de desastres, dificilmente podemos falar dum sistema de governação dos riscos de desastre em Cabo Verde. No momento da formulação desta política, existe um sistema nacional de proteção civil, cujos agentes, mecanismos e funções estão claramente definidos na lei de bases que cria o sistema. Embora o sistema de proteção civil consagre alguns princípios fundamentais para a redução de riscos de desastres - como a coordenação, descentralização e subsidiariedade - a gestão multi-setorial de todas as fases da redução de riscos, em especial a mitigação do risco, prevenção e a recuperação pós-desastre requer uma abordagem transversal, multi-setorial e inter-territorial mais integrada e mais abrangente. A ENRRD reconhece que a resposta às emergências e a preparação perante os desastres continuam a ser peças fundamentais na abordagem de Redução de Riscos de Desastres, não obstante, a ENRRD também afirma a compreensão dos riscos de desastres como problema fundamental de desenvolvimento e, portanto, advoga por uma ação transversal, antecipatória e corretiva mais abrangente, que permita a redução dos fatores subjacentes ao risco suscetíveis de desencadear um desastre, assim como, evite e previna a criação de novos riscos no processo de desenvolvimento. Assim mesmo, a gestão do risco de desastres implica não apenas gerir a ocorrência ou preparar-se de forma a minimizar os seus efeitos, mas requer também uma integração transversal no planeamento do desenvolvimento e nas intervenções de todos os setores. Nessa mesma linha, os processos de recuperação e reconstrução pós desastre, para além de assegurar a reposição de serviços e condições de vida dignas para as populações afetadas, exigem uma consideração da redução de risco para evitar reproduzir situações de exposição ou vulnerabilidade previamente presentes ou bem, impedir o aparecimento de novos fatores de risco. Nesse sentido, constata-se que Cabo Verde, embora tenha desenvolvido muitas ações setoriais e nacionais para a redução dos riscos de desastres, carece ainda de um mecanismo institucional abrangente e de um quadro de política integrado, orientador das ações do Estado e da sociedade no seu todo, para redução de riscos de desastres. Com vista a colmatar estas lacunas, esta estratégia promove a criação de um Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) cuja organização, mecanismos e funções são apontadas por esta estratégia e deverão ser consagradas numa lei. O sistema da gestão dos riscos de desastres baseia se numa visão sistémica de caráter multissetorial e integrada, na base do âmbito de atribuições, competências, responsabilidades e recursos de cada uma das entidades públicas e parceiros do sistema, garantindo a efetividade, cobertura, consistência, coerência e continuidade nas suas atividades em relação às outras instâncias setoriais e territoriais e outras políticas de desenvolvimento. O Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) abrange quatro componentes fundamentais, a saber: a estrutura institucional, os mecanismos financeiros, as ferramentas de planeamento e execução, e os sistemas de informação. No âmbito desta estratégia, com vista a reforçar a governação do sistema de gestão de riscos de desastres, recomendam-se as seguintes medidas chave: Reforçar o quadro político e legislativo para a RRD ● Institucionalizar a redução de riscos de desastres como uma prioridade nacional, assegurando a integração clara e efetiva nas políticas estratégicas e nos planos estratégicos de desenvolvimento sustentável. ● Institucionalizar o Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) desenvolvendo o quadro legal e regulamentar necessário para a sua formalização e implementação. ● Assegurar a integração da redução de riscos de desastres nos processos de revisão e desenvolvimento dos quadros legais e regulamentares setoriais conforme necessário. ● Assegurar a revisão legal necessária para acomodar no quadro institucional atual do Ministério da Administração Interna e outros atores concernidos os mandatos e os arranjos previstos nesta estratégia para a gestão dos riscos de desastres. ● Assegurar a institucionalização dos mecanismos de decisão e orientação, aconselhamento, concertação, coordenação e participação pública previstos nos arranjos institucionais desta Estratégia. ● Promover o desenvolvimento de um quadro legal integral para a montagem de um sistema de alerta precoce multi-perigo e centrado nas pessoas. ● Assegurar o reforço das capacidades técnicas e funcionais para a implementação da política de redução de riscos de desastres a todos os níveis. Integrar a RRD (Redução dos Riscos de Desastres) nos processos de governação a todos os níveis Os efeitos negativos dos desastres são duplos: os desastres têm o potencial para destruir os ganhos do desenvolvimento, enquanto o desenvolvimento pode aumentar a exposição e a vulnerabilidade aos perigos. A integração da redução de riscos de desastres está constituída por quaisquer ações, processos e práticas que levam em consideração e integram os fatores de risco e os possíveis efeitos dos desastres, identificam e promovem a sua redução como um fator chave da agenda social, económica e de desenvolvimento. A integração da redução dos riscos de desastres visa considerar os riscos de desastres aos quais o setor está exposto e vulnerável, assim como avaliar como o desenvolvimento setorial pode vir a reforçar a vulnerabilidade e criar novos riscos ou, pelo contrário, apoiar a sua mitigação com medidas concretas. Assim, a integração transversal efetiva requer a consideração da redução de riscos de desastres nos diagnósticos setoriais, nos quadros conceituais e estratégicos, nas teorias da mudança subjacentes ao planeamento institucional a todos os níveis, e a sua tradução efetiva em programas e atividades. 6.2.2. Medidas chaves propostas Para assegurar a integração nos processos de governação a todos os níveis, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Assegurar a participação de Cabo Verde nos mecanismos globais e regionais de concertação para ação e cooperação para a redução de riscos de desastres. ● Assegurar a institucionalização do Conselho Nacional de Gestão e Redução dos Riscos de Desastres. ● Assegurar a criação formal e o enquadramento institucional e legal do gabinete especial de redução de riscos de desastres. ● Assegurar a capacitação do Parlamento e suas comissões especializadas para apreciar o nível de integração da RRD em propostas legislativas setoriais ou gerais de desenvolvimento (orçamentos, etc.). I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1641 ● Reforçar o nível de compreensão dos riscos de desastres e das políticas para sua gestão dos media e outros atores relevantes (grupos de pressão e interesse, centros de pesquisa, etc.) para a criação de opinião pública. ● Promover a capacitação da sociedade civil sobre mecanismos de formulação, execução e avaliação de políticas públicas de redução de riscos de desastres. ● Assegurar que as plataformas locais para o desenvolvimento local são capacitadas para a integração de riscos de desastres. ● Assegurar que os órgãos de governação setorial, especialmente os conselhos setoriais (de água, ordenamento do território, infraestruturas críticas, saúde, educação, infraestruturas, ambiente, agricultura, segurança alimentar, etc.) são capacitados para a integração da redução de riscos de desastres nas suas análises e processos de formulação e/ou revisão de políticas. ● Assegurar a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação que informa decisões programáticas e políticas dos setores e o sistema de informação de riscos. Reforço dos mecanismos de coordenação e planeamento multissetoriais. Para isto, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Apoiar o relançamento da plataforma nacional de redução de riscos de desastres. ● Capacitar os elementos da plataforma nacional e assegurar o acompanhamento técnico dos grupos de trabalho. ● Mobilizar apoio técnico e financeiro de parceiros de desenvolvimento e patrocinadores, para que a plataforma funcione regularmente. ● Promover uma participação alargada e relevante de todos os atores da sociedade nesta plataforma, ● Assegurar que os municípios participam de forma direta ou através das associações que os representam, na plataforma nacional de RRD. ● Promover a criação de mecanismos de coordenação significativos e apropriados ao nível local. ● Promover a criação de mecanismos de coordenação eficientes ao nível setorial para a implementação da política. Reforçar dos mecanismos de Gestão descentralizada dos riscos de desastres A descentralização envolve uma mudança na distribuição das responsabilidades políticas, fiscais e administrativas entre os diferentes níveis de governo. Em Cabo Verde, coexistem formas de descentralização que vão da desconcentração ou descentralização administrativa; devolução ou descentralização política e descentralização fiscal. Na altura da formulação desta estratégia as entidades centrais do Estado contam com representações ou delegações regionais (que cobrem regiões administrativas integradas por um ou vários municípios ou ainda uma ou varias ilhas) que coabitam com autoridades locais democraticamente eleitas: as câmaras municipais e as assembleias municipais, que representam o poder local executivo e deliberativo do município. Está em curso a revisão da política nacional de descentralização e entre as opções em análise propõe-se a introdução de um nível de governo regional com as possibilidades de criação de ilhas-região ou bem de estabelecimento de regiões que abranjam várias ilhas. Em todo caso, as provisões desta estratégia em termos de gestão descentralizada da redução de riscos de desastres aplicam-se a todas as estruturas desconcentradas e descentralizadas, tanto as existentes como as que possam vir a ser criadas como resultado do processo de reforma do Estado em curso. As estruturas descentralizadas do Estado constituem um dos principais atores do sistema nacional de gestão de riscos de desastres. Sua capacitação e participação efetiva na redução de riscos permite aumentarem a eficácia e a relevância das medidas de redução dos riscos de desastres. “A descentralização e a redução do risco de desastres são muitas vezes consideradas como complementares, uma vez que o risco de desastre se manifesta localmente e é considerado específico num determinado contexto e requer capacidade local (dentro e fora do governo) para abordar os seus sintomas e suas causas subjacentes”. Estas são as medidas chave propostas ● Assegurar a existência de mecanismos eficazes de coordenação política e técnica e direção de questões de redução de risco de desastres ao nível local. ● Assegurar que as informações sobre riscos produzidas por entidades técnicas são acessíveis e utilizáveis pelos governos locais. ● Promover o investimento local na avaliação detalhada dos riscos de desastres como pré-requisito ao ordenamento do território e planeamento estratégico local. ● Capacitar as autoridades locais, conforme apropriado, através de meios regulatórios, técnicos e financeiros para trabalhar e coordenar com a sociedade civil e as comunidades locais na gestão do risco de desastres ao nível local. ● Assegurar que as autoridades locais dispõem de recursos financeiros e humanos suficientes para desenvolver e implementar planos de redução de riscos de desastre. ● Assegurar a participação das autoridades locais nos mecanismos de preparação gerais ou específicos para determinados perigos. ● Fornecer mecanismos para uma coordenação efetiva vertical entre o governo central e as autoridades locais, e horizontal entre as diferentes autoridades locais, incentivando a cooperação horizontal entre municípios e regiões para enfrentar os défices de capacidade identificados em algumas instituições locais. ● Assegurar a integração da RRD nos planos estratégicos de desenvolvimento municipal: ● Assegurar que os municípios participam do financiamento da redução de riscos de desastres, tanto para aceder aos recursos necessários para o financiamento das iniciativas locais de redução de riscos, como para contribuir para os esforços públicos e privados de mitigação de riscos, recuperação e preparação. ● Incentivar parcerias locais entre a sociedade civil, setor privado, governos locais e central e outras partes interessadas para a implementação efetiva de instrumentos para a recuperação resiliente, gestão do território e desenvolvimento urbano informado, localização resiliente de infraestruturas e instalações públicas. 1642 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 ● Desenvolver incentivos programáticos, políticos e fiscais para o investimento municipal na redução de riscos de desastres. ● Enquadrar legalmente a responsabilidade legal dos poderes públicos locais na redução de riscos de desastres, proteção de pessoas, meios de vida e bens públicos e privados. ● Incorporar nos sistemas de financiamento e transferências intergovernamentais incentivos para a redução de riscos de desastres ao nível local. 6.2.3. Resultados chave da área prioritária 1) Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres institucionalizado com base num quadro legal e regulamentar habilitante e apropriado. 2) Conselho Nacional de Gestão de Riscos de Desastres institucionalizado e funcional como órgão de orientação política e coordenação intersectorial para a governação dos riscos de desastres. 3) O Gabinete Especial de Gestão de Riscos de Desastres é constituído para reforçar as capacidades nacionais de governação dos riscos de desastres. 4) A plataforma nacional de redução de riscos de desastres é relançada e funciona como mecanismos de concertação social e participação pública em apoio à implementação da ENRRD. 5) Órgãos de governação setorial capacitados para a integração transversal da redução de riscos de desastres. 6) Planos estratégicos de desenvolvimento municipal integram a redução de riscos de desastres. 7) Planos regionais e/ou locais de redução de riscos de desastres são desenvolvidos em linha com a ENRRD. 6.3. Área Prioritária III: Integração da Redução de Riscos no planeamento do desenvolvimento e no planeamento e gestão setorial 6.3.1. Situação atual e capacidades A compreensão do enfoque de redução de riscos de desastres como uma abordagem transversal a todo processo de desenvolvimento ainda não tem sido plenamente apropriada pelos planificadores e decisores nacionais. Embora alguns documentos estratégicos setoriais ou nacionais façam referência, em termos de desafios, problemas ou condicionantes, a determinados riscos (em especial aqueles vulcânicos ou mais frequentemente aquele ligado ás mudanças climáticas) as intervenções estratégicas ainda não refletem uma interiorização clara e uma compreensão integrada dos processos de criação e redução dos riscos de desastres. Ao nível operacional, os programas e projetos setoriais nas diferentes áreas e setores demonstram uma compreensão limitada dos fatores subjacentes aos riscos e como as diferentes medidas contribuem para reduzir e/ou aumentar a exposição e vulnerabilidade. Constata-se ainda uma assimilação limitada das implicações da mudança de paradigma da gestão dos desastres a gestão dos riscos de desastres. Não obstante, o processo de formulação desta estratégia tem permitido reforçar a sensibilização e compreensão de todos os setores de desenvolvimento sobre a necessidade de uma ação integrada e transversal para uma gestão efetiva dos riscos de desastres. Este processo tem apoiado no desenvolvimento de capacidades sobre a gestão de riscos de desastres, permitindo aos decisores de cada setor melhor apreender a relação do seu setor com a redução de riscos de desastres. Em concreto, o processo tem permitido aprofundar na compreensão sobre: como cada setor contribui para a criação dos riscos de desastres, como cada setor está exposto e é vulnerável perante os riscos de desastres e como cada setor tem sido afetado pelos desastres. A partir desta análise cada setor tem refletido sobre como poderá também contribuir para a redução de riscos de desastres. Os resultados desta reflexão estratégica refletem-se nesta área prioritária e também informam, a um nível mais operacional o plano de ação da ENRRD. 6.3.2. Intervenções chave Integração da Redução de Riscos de Desastres no sistema de planeamento nacional Nesta área, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Assegurar que os planos de desenvolvimento nacional integram a redução de riscos de desastres como assunto transversal a todos os setores e políticas. ● Assegurar a integração da redução de riscos de desastres no quadro do orçamento por resultados. ● Assegurar que o sistema de seguimento e avaliação que suporta o sistema nacional de planeamento captura os progressos na redução de riscos de desastres aos diferentes níveis e nos diferentes setores. ● Assegurar que os planos estratégicos de desenvolvimento local/municipal integram a redução de riscos de desastres. Integração da RRD no planeamento setorial A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres prove o quadro orientador para aintegração da redução de riscos de desastres no planeamento estratégico específico de cada setor. Até agora alguns setores consideram nos seus planos estratégicos os riscos de desastres. Constata-se especialmente nas referências de vários planos estratégicos como da agricultura, água, segurança alimentar ou ainda a saúde aos riscos associados às mudanças climáticas. Não obstante, em muitos casos, o nível de integração limita se a uma menção geral no quadro das ameaças para os objetivos da política ou plano em questão ou, ainda, de uma forma geral nos desafios. Com a ENRRD pretende-se uma integração mais relevante e efetiva da redução de riscos de desastres nos diferentes níveis e processos de planeamento setorial. Para isto, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Promover a utilização das informações sobre os riscos para o diagnóstico realizado no processo de planeamento estratégico. De especial relevância serão as informações relativas a avaliações específicas de vulnerabilidade do setor perante os riscos de desastres, tanto dos associados às mudanças e variabilidade climática como os relativos a outros perigos não climáticos. ● Reforçar a compreensão dos planificadores e decisores setoriais sobre como os seus setores são afetados pelos riscos de desastres e como seus planos e programas podem contribuir ou podem aumentar os riscos de desastres. ● Assegurar a consideração das informações sobre riscos na avaliação de opções estratégicas e alternativas de intervenção inerentes aos processos de planificação setorial. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1643 Integração da RRD no quadro de governação e gestão setorial A integração setorial efetiva exige não só a consideração das informações sobre os riscos no planeamento setorial, mas requer que os mecanismos de governação, implementação das políticas e gestão setorial integrem a redução de riscos de desastres. Esta integração aplica-se tanto aos mecanismos institucionais e financeiros como a aspetos operacionais de orçamentos, mecanismos de fiscalização setorial, sistemas de seguimento e avaliação. A ENRRD deverá guiar o estabelecimento e/ou reforço e aplicação efetiva de leis, regulações e políticas setoriais em apoio à redução de riscos de desastres. Para isto, propõem-se as seguintes medidas chave: ● Promover uma análise pormenorizada do grau de integração da RRD no quadro normativo setorial para os setores chave (infraestruturas, ordenamento do território, ambiente, turismo, habitação, saúde, etc.) e da efetividade das previsões legais. ● Promover o desenvolvimento de regulamentos e orientações técnicas pertinentes em relação ao ordenamento do território, planeamento regional e desenvolvimento urbano. ● Promover a integração da redução de riscos de desastres nas avaliações ambientais. ● Valorizar as ferramentas de conservação e proteção ambiental para promover uma redução de riscos baseada nos ecossistemas, em especial em relação a áreas protegidas, zonas húmidas, florestas e ecossistemas costeiros. ● Promover a aplicação de Avaliações ambientais estratégicas (SEA conforme o acrónimo inglês de Strategic Environmental Assessment) como ferramenta de integração da RRD nos planos, programas e políticas setoriais. ● Promover a integração das informações de riscos nos diferentes instrumentos de gestão e planeamento territorial do nível superior de região (EROT) ao nível micro de loteamento. ● Assegurar que o diagnóstico de base para a elaboração dos instrumentos de ordenamento e gestão do território implica uma avaliação detalhada dos riscos de desastres. ● Assegurar que a gestão urbanística utiliza as informações de riscos de desastres. ● Promover a socialização e informação pública sobre as informações de riscos e as medidas de mitigação de riscos de desastres. ● Promover a integração da RRD nos códigos e normas técnicas que regulam a construção de edifícios e infraestruturas públicas. ● Assegurar uma conciliação da integração das medidas de resiliência e promoção de economia de baixo carbono no ordenamento de território e regulamentos sobre construções. ● Assegurar medidas realistas e adequadas para reforçar o regime de fiscalização, os mecanismos de aplicação e controlo do cumprimento em especial nas novas construções, mas também nos projetos de remodelações/reconstruções. ● Assegurar a participação e envolvimento da comunidade no desenho de soluções holísticas que efetivamente reduzam os níveis de risco existentes, levando em conta não apenas os aspetos físicos, mas também as dimensões sociais e económicas da vulnerabilidade. ● Promoção de técnicas de construção seguras através da conscientização e capacitação de trabalhadores locais na área da construção, com base no conhecimento científico e na valorização da experiência acumulada em esforços anteriores de recuperação e reconstrução “conscientes do risco”. ● Assegurar que os planos de ordenamento das bacias hidrográficos identificam claramente as medidas de redução de riscos de desastres. ● Garantir que o desenho de infraestruturas rurais identifica e modela a contribuição para a redução de riscos de desastres. ● Assegurar que os planos de desenvolvimento turístico integram medidas de redução de riscos de desastres. ● Garantir que os sistemas de gestão turística contribuem para a resiliência e gestão efetiva dos riscos de desastres. 6.3.3. Resultados chave da área prioritária Resultados chave: 1) Abordagem de redução de riscos de desastres integrada de forma transversal nos planos estratégicos nacionais de desenvolvimento sustentável, crescimento e redução da pobreza. 2) As avaliações de vulnerabilidade setoriais e diagnóstico para efeitos de planeamento estratégico, exercício prospetivo e programação setorial. 3) O enfoque de redução de riscos de desastres é integrado de forma efetiva nas políticas e nos programas setoriais relevantes. 4) Os orçamentos setoriais abrangem investimentos na redução de riscos de desastres. 5) Os quadros legais setoriais favorecem e contribuem para uma gestão integrada e efetiva dos riscos de desastres. 6) Os setores mais significativos (infraestruturas e ordenamento do território, turismo, agricultura e ambiente, saúde e educação) desenvolvem estratégias setoriais de redução de riscos de desastres. 7) O planeamento espacial, ordenamento e gestão de territorial são sensíveis a redução de risco e baseiam-se no conhecimento dos riscos. 6.4. Área Prioritária IV: Financiamento da Redução de Riscos de Desastres e Proteção financeira perante os riscos de Desastres. Cabo Verde partilha com os outros pequenos estados insulares em desenvolvimento (PEID) preocupações comuns em torno do financiamento do seu desenvolvimento. A estabilidade macroeconómica e financeira constitui um dos principais desafios para a estratégia de desenvolvimento do país. O limitado espaço fiscal do país para aumentar o seu investimento público está determinado pelas limitadas fontes domésticas de receitas – em função da pequena dimensão da sua economia; pelos altos níveis de endividamento público (119% do PIB em 2016 e com um risco de sobre-endividamento (debt distress) moderado); pela volatilidade do seu crescimento económico (altamente dependente das evoluções na economia global); e ainda 1644 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 pela diminuição considerável da ajuda ao desenvolvimento após a graduação de Cabo Verde a país de rendimento médio em 2007 (efetiva desde 2010). Considerando a pequenez do mercado doméstico, a ausência de economias de escala nos investimentos públicos espalhados pelas 9 ilhas habitadas do arquipélago - em infraestruturas básicas e serviços públicos, o peso na economia nacional do setor público, a fragilidade dos ecossistemas e a exígua base de recursos naturais, o financiamento do desenvolvimento em todas as suas componentes - incluindo a redução de riscos de desastres exige grandes doses de inovação na identificação de novas fontes de financiamento, competência na mobilização e eficiência na gestão dos recursos públicos. Assim, o financiamento da redução de risco de desastres requer uma consideração especial tanto dos decisores nacionais como por parte dos parceiros internacionais. 6.4.1. Situação atual e capacidades Os desastres afetam as finanças públicas de várias formas, reduzindo a base fiscal do Estado ou aumentando os níveis da dívida pública. Em primeiro lugar, a estagnação ou retrocesso no desenvolvimento económico provocado pelos desastres tem um reflexo direto na base fiscal do Estado: os desastres podem afetar substancialmente a capacidade produtiva de um setor ou reduzir consideravelmente a demanda de determinados bens e serviços. Quando os rendimentos e atividades económicas são consideravelmente afetadas, as receitas fiscais do Estado tendem a diminuir e a despesa pública, em relação aos encargos de proteção social e assistência ao setor privado, tende a aumentar. A gestão de riscos de desastres em Cabo Verde, a semelhança do que acontece em muitos outros países, tem estado dominada pelos mecanismos ex-post de assistência de emergência e financiamento da reconstrução (realocações orçamentais, aumento de impostos, recurso a ajuda internacional e créditos de emergência) enquanto que os investimentos pró-ativos (ex-ante na redução e mitigação dos fatores de risco) têm sido muito menos profusos. Assim mesmo, embora tenham existido investimentos públicos, via programas e projetos na redução de riscos de desastres, estes estão diluídos nos portefólios de investimento de setores como a agricultura, requalificação urbana, água e saneamento, ou ainda infraestruturas. Considerando a inexistência de marcadores/classificadores orçamentais que definam que tipo de intervenções e despesas podem ser contabilizadas como contribuições para a redução e gestão de riscos de desastres, estes investimentos são difíceis de identificar, monitorar e reportar. A análise da gestão fiscal dos desastres em numerosos países aponta para o facto de que na orçamentação pública e gestão fiscal, os custos associados aos desastres são geridos após os factos e raramente são considerados como passivos contingentes. Os orçamentos públicos concentram-se nos passivos diretos e nas despesas recorrentes. Neste contexto, o GFDRR/BM aponta que a falta de orçamentação dos custos dos desastres resulta na inexistência de incentivos claros para investir na redução dos riscos de desastres. Em segundo lugar, as obrigações (legais ou morais) do setor público de prestar assistência às vítimas dos desastres, efetuar intervenções rápida de restauração de serviços (como restabelecimento de serviços de água, eletricidade, transporte ou remoção de entulhos e limpeza) e apoiar na recuperação das famílias e negócios, explicam como os desastres têm um reflexo direto no aumento do deficit fiscal. Em terceiro lugar, as obrigações do Estado em responder às necessidades da reconstrução de infraestruturas e equipamentos públicos críticos para a realização de direitos fundamentais e a prestação de serviços básicos aos cidadãos, podem levar a um aumento do endividamento público para financiar o processo de reconstrução. Como consequência dos dois anteriores, incremento do déficit fiscal e aumento da dívida pública, os desastres podem também ter um impacto negativo na classificação creditícia do país, condicionando ou limitando ainda mais no caso dos pequenos estados insulares em desenvolvimento (PEID/SIDS) a capacidade de colocar obrigações do Estado nos mercados de capitais e, assim, financiar seu desenvolvimento. As necessidades de recuperação, em especial quando implicam amplos processos de reconstrução física, podem também contribuir para o agravamento das balanças comerciais devido a acrescentadas necessidades de importação (por exemplo de materiais de construção) ou da constrição das suas exportações de bens ou serviços (por exemplo no caso de desastres que afetem o mercado turístico e reflitam na capacidade de atração de fluxos turísticos com a destruição de infraestruturas de receção ou apoio ao turismo como hotéis, ou ainda infraestruturas de transporte (como os portos ou aeroportos). Considerando a concentração e limitada diversificação das exportações de Cabo Verde, a vulnerabilidade perante riscos de desastres de setores chave da economia como o turismo, reforça ainda a atenção necessária, desde o ponto de vista fiscal, a gestão dos riscos de desastres. 6.4.2. Medidas chave propostas: Reforço das capacidades para a gestão financeira dos riscos de desastres − Melhorar a compreensão fiscal dos riscos de desastre: utilizar as avaliações de risco e cenários sobre desastres para avaliar os passivos contingentes ligados aos desastres. − Utilizar os perfis de riscos quantitativos e as estatísticas sobre desastres para reforçar a sensibilização dos decisores públicos sobre os riscos de desastres e seus custos económicos. − Desenvolver e aplicar ferramentas analíticas para avaliar a vulnerabilidade fiscal perante riscos de desastre. − Conduzir avaliações fiscais dos riscos de desastres. − Promover testes de stress fiscal dos desastres (“disaster fiscal stress testing”). − Desenvolver mecanismos de seguimento dos investimentos financeiros na gestão de risco de desastres, através de adaptação e adoção de marcadores de políticas e marcadores/classificadores orçamentais de Gestão de Riscos de Desastres e Adaptação às Mudanças climáticas. Marcadores Orçamentais sobre a Gestão de Risco de Desastres e a Adaptação as Mudanças climáticas OECD/DRM and CCA Policy and Budget Marker Conforme esta iniciativa são listadas uma série de atividades que contribuem aos objetivos da política de Gestão de Riscos de Desastres. Nesta base, analisa-se a contribuição dos diferentes programas para a GRD, categorizando-se em principal ou significativo, quando a redução de risco é o objetivo fundamental do programa ou quando os resultados esperados do mesmo contribuem de forma significativa para a RRD. Os orçamentos são ainda categorizados como contribuições para as diferentes fases da redução de risco de desastres (preparação, mitigação, recuperação, etc.) Desenvolvimento de mecanismos de gestão e proteção financeira perante riscos de desastres Conforme as lições aprendidas em pequenos Estados insulares do Pacífico e do Caribe, os PEID/SIDS dispõem de opções restringidas para a mobilização da liquidez I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1645 necessária na fase pós-desastre. A sua capacidade de emprestar, assim como o acesso aos mercados de seguros internacionais estão limitados pela pequenez do país, assim como a limitada base de receitas do Estado e a dependência da economia de uns poucos setores chave, em especial do turismo, mas também da agricultura, pecuária e da pesca. Como no caso dos outros PEID, Cabo Verde depende fortemente da ajuda internacional para facilitar a resposta aos desastres, tanto na emergência como especialmente na fase de recuperação. Em função da classificação do país enquanto país de rendimento médio, Cabo Verde não é mais elegível a diversos mecanismos baseados em donativos e portanto, na ausência de outros mecanismos, o financiamento da reconstrução poderia vir a implicar um aumento da dívida contraída pelo erário público. No entanto, em função dos efeitos do desastre às necessidades da reconstrução, o governo pode enfrentar dificuldades consideráveis em financiar a recuperação (em especial às necessidades a médio e longo prazo) com base nos fluxos de ajuda externa ou na base de realocações orçamentais e incrementos nos impostos. Com vista a antecipar e abordar os problemas associados com a gestão financeira dos desastres, e com base no enfoque promovido pelo GFDRR/Banco Mundial, propõe-se a utilização de um leque de diferentes mecanismos e ferramentas para gerir de forma eficiente e sustentável os diferentes tipos de riscos de desastres que são categorizadas em três camadas, conforme as duas dimensões de frequência e severidade: risco crónico, risco crítico e risco catastrófico. 62 Desenvolvimento de mecanismos de gestão e proteção financeira perante riscos de desastres Conforme as lições aprendidas em pequenos Estados insulares do Pacífico e do Caribe, os PEID/SIDS dispõem de opções restringidas para a mobilização da liquidez necessária na fase pós desastre. A sua capacidade de emprestar, assim como o acesso aos mercados de seguros internacionais estão limitados pela pequenez do país, assim como a limitada base de receitas do Estado e a dependência da economia de uns poucos setores chave, em especial do turismo, mas também da agricultura, pecuária e da pesca. Como no caso dos outros PEID, Cabo Verde depende fortemente da ajuda internacional para facilitar a resposta aos desastres, tanto na emergência como especialmente na fase de recuperação. Em função da classificação do país enquanto país de rendimento médio, Cabo Verde não é mais elegível a diversos mecanismos baseados em donativos e portanto, na ausência de outros mecanismos, o financiamento da reconstrução poderia vir a implicar um aumento da dívida contraída pelo erário público. No entanto, em função dos efeitos do desastre às necessidades da reconstrução, o governo pode enfrentar dificuldades consideráveis em financiar a recuperação (em especial às necessidades a médio e longo prazo) com base nos fluxos de ajuda externa ou na base de realocações orçamentais e incrementos nos impostos. Com vista a antecipar e abordar os problemas associados com a gestão financeira dos desastres, e com base no enfoque promovido pelo GFDRR/Banco Mundial, propõe se a utilização de um leque de diferentes mecanismos e ferramentas para gerir de forma eficiente e sustentável os diferentes tipos de riscos de desastres que são categorizadas em três camadas, conforme as duas dimensões de frequência e severidade: risco crónico, risco crítico e risco catastrófico. Fonte: tradução própria do original GFDRR/BM. Conforme esta abordagem, recomenda-se aos Estados recorrer a mecanismos de retenção ou absorção de riscos, ex-ante ou ex-post, para aqueles eventos de alta frequência, mas magnitude baixa a moderada, isto refere-se, portanto, a riscos de desastres crónicos e moderadamente crónicos. Para aqueles riscos catastróficos, associados a eventos menos frequentes, mas com magnitude e intensidade elevada, recomenda-se o recurso a mecanismos de transferência de riscos. As melhores práticas internacionais sugerem a necessidade de combinar instrumentos financeiros ex ante e ex-post de retenção e transferência do risco que permitam garantir o financiamento adequado e atempado de todas as fases do ciclo de gestão de riscos de desastres. Assim, recomenda-se combinar e utilizar seletivamente os diferentes mecanismos para atender às necessidades de financiamento da mitigação dos riscos, da preparação, da resposta humanitária, da gestão da emergência e da recuperação pós-desastre. Conforme o enfoque em três níveis de gestão financeira de riscos de desastres, propõem-se as seguintes medidas: Estudo e implementação de mecanismos de financiamento ex-post Mecanismos de retenção de riscos Reafetações orçamentais − Analisar as regulações existentes em relação a reafetações de verbas orçamentais (entre ministérios e intra ministerial), os procedimentos e sua aplicação efetiva no caso de desastres (autorização, justificação, registo, etc.). − Desenvolver mecanismos para o registo/ seguimento das realocações orçamentais para atender às necessidades de assistência de emergência, reabilitação e reconstrução pós-desastre. − Analisar e reportar o registo do evento, no sistema de informação de desastres, as realocações realizadas. − Assegurar a análise das consequências das reafetações no investimento planificado e na consecução das metas dos diferentes planos. Aumento de impostos e sobrecarga de taxas − Rever as experiências de aumento de taxa e impostos para financiamento de determinados programas de recuperação ou emergência. − Identificar e avaliar o impacto possível do aumento de determinadas taxas e impostos nas despesas dos agregados familiares mais desfavorecidos e na previsibilidade da fiscalidade pública. − Identificar outras taxas (álcool ou jogos de azar, entre outros) e impostos [sobre o consumo especiais (por exemplo sobre os bens de luxo) ou sobre património e grandes fortunas, etc.] cuja afetação regular e/ou incremento em caso de necessidades pós-desastre não afete os mecanismos de redistribuição social e redução da pobreza, nem desincentive a atividade económica. Incentivos fiscais e “flash appeals” − Reforçar a capacidade de incorporar incentivos fiscais nos diferentes mecanismos existentes de tributação, que promovam a doação para fundos de emergência e reconstrução para eventos específicos ou bem contribuam para a alimentação de fundos de contingência (ex-ante). − Mapear os diferentes mecanismos de “chamadas ou solicitações de assistência humanitária” existentes ao nível internacional e compilar informações e estabelecer contactos relevantes. − Reforçar as capacidades de avaliação rápida de necessidades de emergência. − Reforçar o conhecimento dos mecanismos existentes em stand-by que podem ser acionados após um desastre. Exemplo: Ilhas Marshall. Na sequência da declaração de emergência Seca em 2013, o Ministério das Finanças liderou o apelo rápido para solicitar e consolidar as doações do setor privado e do público em geral. Esta é a primeira vez que o governo utilizou tal recurso para recolher fundos para ajuda a esforços de resposta. Com apoio do UNDAC (Equipa as Nações Unidas para a Avaliação de Desastres e Coordenação, quatro clusters humanitários (Saúde, Segurança Alimentar, Logística e WASH) foram estabelecidos e os líderes do cluster do governo prepararam planos específicos de resposta, consolidados num plano de resposta intermédia. 1646 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 O plano requeria $ 4,6 milhões USD para atender às necessidades de WASH, Saúde, Alimentos e logística para as 6.384 pessoas afetadas. Assistência internacional: − Conduzir um mapeamento dos diferentes parceiros e mecanismos financeiros de emergência, recuperação e/ou redução de riscos disponíveis a cada nível. − Assegurar a atualização do referido mapeamento e o estabelecimento de uma relação de parceria e colaboração pré-evento com esses parceiros. − Reforçar as capacidades para a mobilização de recursos (identificação de necessidades, formulação de propostas, e negociação de financiamentos). − Reforçar as capacidades de gestão financeira das transferências realizadas no âmbito de acordos de cooperação e assistência. − Sensibilizar os doadores sobre os problemas de acesso dos PEID ao financiamento internacional para a resiliência e adaptação às Mudanças climáticas. − Encorajar os parceiros internacionais, com apoio nas redes e alianças de PEID/SIDS a uma utilização de mecanismos simplificados, mais previsíveis (programas e mecanismos de médio-longo prazo) e apropriados (de apoio orçamental setorial, etc.). − Incorporar mecanismos de reporte conforme os indicadores pré-negociados nos programas de recuperação pós-desastre. Os mecanismos de Flash Appeal internacionais CAP: Consolidated Appeal Process, são um mecanismo internacional, gerido pela OCHA, de financiamento da resposta humanitária perante emergências de todo tipo (incluindo desastres). CERF: Central Emergency Response Fund, também administrado pela OCHA. Este mecanismo humanitário, estabelecido em 2005 tem por objetivo permitir intervenções rápidas em ações muito sensíveis a uma intervenção célere que permitam salvar vidas e evitar maiores perdas de vida humana. A Organização internacional das migrações (OIM) e as agências das Nações Unidas têm acesso a esses fundos Country-based Pooled Funds (CBPFs). Os Fundos em Conjunto com Base no País (CBPFs) são estabelecidos pelo Coordenador de Emergência da ONU (ERC) quando ocorre uma nova emergência ou quando uma situação humanitária existente se deteriora. Permitem que os doadores agrupem as contribuições em fundos específicos, específicos para cada país, para apoiar os esforços humanitários, e são geridos localmente sob a liderança do Coordenador Humanitário (HC). Deve-se reforçar que, em geral, estes mecanismos referem-se a desastres de surgimento repentino ou rápido, mas, normalmente não são ferramentas adequadas para perigos que surgem de uma forma mais lenta (secas, erosão costeira e degradação ambiental, etc.) nem constituem os mecanismos mais adaptados para o financiamento das necessidades de recuperação a mais longo prazo. Estudo e implementação de mecanismos de financiamento ex-ante Mecanismos de financiamento ex-ante de riscos de desastres referem-se a todos os mecanismos cuja existência e funcionamento são definidos e operacionalizados antes da ocorrência de qualquer desastre. Um estudo cuidadoso e desenho efetivo de mecanismos ex-ante contribuirá consideravelmente a diminuírem os custos de transação - em termos de tempo e dinheiro associados à utilização de mecanismos ex-post. Na ausência de mecanismos ex-ante eficientes, os governos, confrontados pela necessidade de atender de forma rápida aos custos de assistência de emergência e reabilitação, podem ver-se induzidos a utilizar mecanismos custosos e lentos, como créditos em condições pouco favoráveis ou realocações orçamentais que condicionem a capacidade do Estado em atender as obrigações de manutenção de infraestruturas ou contratação de expertise técnica e que podem, portanto, criar círculos viciosos de aumento de vulnerabilidade. Sobre os mecanismos de financiamento soberano: Estudo, desenho e implementação do fundo/s de redução de riscos Para a implementação deste tipo de fundo é pertinente a: − Análise das perdas potenciais (em termos de perdas anuais médias) por tipo de risco. − Identificação de fontes de receitas e assegurar a consignação de algumas dessas fontes para alimentação do fundo. − Identificar outras taxas (sobre bebidas alcoólicas ou jogos de azar entre outros) e impostos [sobre os consumos especiais (por exemplo sobre os bens de luxo) ou sobre património e grandes fortunas, etc.] cujo aumento e/ou redistribuição das receitas arrecadadas não afete os mecanismos de redistribuição social e redução da pobreza, nem desincentive a atividade económica. − Revisão e identificação de outras fontes de alimentação do fundo no quadro do projeto de remodelação dos títulos de dívida pública [inicialmente previsto que as receitas das aplicações dos Títulos de Consolidação e mobilização financeira (TCMF) fossem destinados à alimentação do fundo de contingência nacional] − Determinação da natureza jurídica do fundo (fiduciário, etc.), o seu mecanismo de governação, sua estrutura de funcionamento e mecanismos operacionais. − Análise das opções de combinação de mecanismos de financiamento da adaptação às mudanças climáticas com os mecanismos de financiamento da redução de riscos. − Identificação de “janelas” específicas de acesso e criação de incentivos para investimentos na redução de risco: preparação/mitigação de riscos e incorporação do princípio de “reconstruir melhor” nas janelas de reconstrução/recuperação. O fundo poderia funcionar de acordo com 3 janelas: • Janela 1: Mitigação de fatores de risco e preparação. • Janela 2: Resposta de emergência e reabilitação precoce. • Janela 3: Recuperação pós-desastre. As modalidades de acesso, critérios de elegibilidade, procedimentos de desbloqueio e execução variaram em função de cada uma delas. Aponta-se como recomendação que a Janela 1 seja acessível via projetos avaliados em função da sua contribuição para a redução de riscos e outros critérios de custo-eficiência, enquanto a Janela 2 e 3 sejam acessíveis através de procedimentos mais céleres ligados a uns critérios de classificação do tipo de desastre I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1647 e avaliação rápida das necessidades humanitárias. O acesso a Janela 3 poderá ser condicionada a realização de uma avaliação de efeitos e necessidades pós-desastre e seus efeitos. − Identificação e detalhe dos procedimentos relativos aos mecanismos de prestação de contas do referido fundo. − Clarificações sobre o trânsito de saldos não utilizados de cada exercício fiscal e dos juros produzidos (caso houver) pelos saldos acumulados. O fundo nacional de emergência Conforme ao Decreto-lei nº 68/2009 de 23 de Dezembro existe em Cabo Verde um Fundo Nacional de Emergência (Capítulo III, art.10). Este fundo, não foi institucionalizado como um ente organizacional com autonomia e equipa de gestão, mas entende-se como uma consignação orçamental com uma finalidade específica, alimentada com uma alocação (de carácter anual) do Orçamento do Estado e cuja gestão depende da Direção Geral do Tesouro. Em relação à finalidade deste fundo, o seu âmbito de aplicação restringe-se ao financiamento às autarquias locais para a recuperação de equipamentos públicos baixo a sua responsabilidade. Neste sentido, este mecanismo financeiro destina-se exclusivamente à reabilitação física de instalações e infraestruturas públicas sob a tutela dos Municípios. O referido Decreto-lei no quadro do qual se cria este Fundo, tem como finalidade estabelecer o regime de concessão dos auxílios financeiros à administração local no evento de um desastre que motive a declaração de calamidade pública. O mecanismo escolhido para a execução deste fundo passa pela assinatura de contratos de concessão em cuja execução e seguimento participam os departamentos responsáveis ao nível central da descentralização e apoio às autarquias locais. Apesar da criação legal deste mecanismo, o seu funcionamento efetivo está limitado pela ausência de uma operacionalização efetiva e de uma regulação detalhada do referido fundo. Assim mesmo, apesar da criação legal do fundo, o mesmo não tem sido alimentado por rubricas orçamentais específicas do Estado, pelo qual pode considerar-se que o fundo não foi nem operacionalizado nem capitalizado. Assim mesmo, o decreto-lei não especifica uma percentagem específica do orçamento do Estado que deva ser atribuído para a alimentação do fundo, nem possibilita a alimentação via outras fontes (donativos externos de particulares ou assistência internacional, contribuições dos Municípios, etc.). Nesse contexto, a fixação da alocação orçamental deveria estar sujeita a uma decisão anual, a serem aprovadas no Parlamento no momento da discussão do orçamento do Estado. Uma outra dificuldade relativa a este fundo nacional de contingência, refere-se à impossibilidade dos fundos não utilizados da dotação anual transitarem para o ano seguinte. Isto implica a impossibilidade de constituir reservas contingentes que possam ser utilizadas na ocorrência de um desastre. Reservas orçamentais Estes mecanismos podem existir separadamente dos fundos de contingência (cujos saldos são autorizados a transitar) e ser decididos com base em propostas e deliberações anuais na aprovação do Orçamento do Estado, ou através do estabelecimento de percentagens, mínimos de reserva. Hoje em dia o orçamento do Estado incorpora, a título de reservas orçamentais para necessidades não planificadas, umas dotações provisórias, que variam entre os 150,000 e 200,000 contos CVE (entre 1.5 e $ 2 milhões de USD). Permitem ter uma fonte rápida de recursos monetários em cash para atender às primeiras necessidades de resposta, assistência humanitária e reabilitação, mas dificilmente conseguem atender as necessidades de reconstrução e recuperação a meio e longo prazo. Assim mesmo, a revisão de práticas e lições aprendidas de outros PEID demonstram que a disponibilidade de fundos está ligada ao momento do ano fiscal no qual acontece o desastre e se tem havido ou não outros eventos durante o mesmo ano. Este tipo de reservas orçamentais podem estar colocadas nos orçamentos das entidades responsáveis da resposta a emergências (SNPCB, IMP, Câmaras Municipais, etc.) facilitando assim um acesso rápido para as operações de emergência e assistência humanitária ou beneficiar de procedimentos especiais de desbloqueio urgente. Em relação a este mecanismo recomenda-se: − Determinar a percentagem de reserva orçamental mínima, em função da quantificação dos perfis de risco. − Especificar os mecanismos para o seu desbloqueio (declarações de emergência, catástrofe, etc.) e justificação. − Especificar o tipo de medidas e despesas elegíveis, e modalidades de acesso. − Identificar possibilidades de afetação de % não utilizados num exercício orçamental para capitalizar o fundo de redução de risco, especialmente na janela 1. Dotações orçamentais anuais dedicadas para a gestão de riscos de desastres nas suas diversas fases (mitigação de riscos, prevenção, preparação, resposta, recuperação). − No quadro dos orçamentos por resultados (em especial nos orçamentos de investimentos) dos diferentes Ministérios, criar uma linha de atividades e/ou uma rúbrica orçamental (com a sua devida explicação sobre despesas suscetíveis de serem classificadas/categorizadas) que possam constituir o fio condutor para traçar a execução da política de redução de riscos de desastres nos diferentes setores. − Incorporar a gestão de riscos de desastres nos processos de desenho, formulação e execução dos projetos de investimento público no quadro do sistema nacional de investimento. − Desenvolver o mecanismo adequado para a identificação e quantificação dos investimentos associados com a gestão de riscos de desastres. − Promover o desenvolvimento de programas orçamentais específicos de investimento em redução de riscos de desastres nos setores chave como infraestruturas, agricultura, ambiente, ordenamento do território, turismo, finanças, etc. − No quadro das transferências do Estado para as autarquias locais, identificar recursos consignados às ações de redução de risco de desastres ao nível local. Créditos contingentes Os créditos contingentes, consistem numa série de mecanismos pré-negociados, geralmente créditos concessionais que, no caso de um desastre acontecer, podem ser agilmente mobilizados para atender às necessidades de financiamento da reconstrução e recuperação. A vantagem destes mecanismos ex-ante consiste em poderem ser acedidos relativamente rápido após um evento que responda aos critérios pré-estabelecidos (em relação a magnitude ou outros), e constitui uma fonte fresca de recursos extraorçamentais. 1648 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Linha de crédito Cat DDO – Banco Mundial O empréstimo de política de desenvolvimento com opção de catástrofe Opção de rebaixamento Diferido, mais conhecido por Cat DDO, conforme seu acrónimo inglês (Cat DDO), consiste numa linha de crédito contingente que fornece liquidez para os países membros do BIRD após um desastre. Este mecanismo entende-se como uma opção mais, de um mix de instrumentos de gestão financeira de riscos de desastres, e deve ser enquadrado numa política nacional de gestão de riscos de desastres. Este mecanismo de crédito concessional, entende-se como “dinheiro rápido” enquanto que outros mecanismos se negoceiam. Os valores a negociar com cada país variam conforme os limites máximos que correspondem aos $ 500 milhões de USD ou alternativamente a 0,25% do PIB (aplica-se o limiar que for menor), prevê um desembolso de até 3 anos e com possibilidade de até quatro renovações. Em contraste com os mecanismos paramétricos, responde a um mecanismo de “gatilho suave” que permite que os fundos estejam disponíveis para desembolso apenas com a ocorrência de um desastre que resulte em declaração de estado de emergência pelo governo nacional. Desde 2016, o governo de Cabo Verde encontra-se em negociações com o Banco Mundial para um Cat DDO de um valor entre $ 1 a $ 3 milhões de USD. A existência de uma estratégia nacional de redução de riscos de desastres é considerada uma condição para o acesso a estes fundos. Sobre mecanismos de transferência de riscos A transferência de risco consiste no processo formal ou informal de passar as consequências financeiras de um determinado risco de uma parte para outra. Assim, uma pessoa, agregado familiar, comunidade, empresa ou autoridade estatal obterão recursos daquela outra parte quando um desastre acontece, em troca de benefícios financeiros ou sociais que são pagos ou entregues a essa outra parte. À imagem do que ocorre em muitos outros PEID/SIDS o setor dos seguros ainda está num estado incipiente de desenvolvimento. Atendendo às vulnerabilidades económicas dos SIDS e os custos de transação ligados à dispersão geográfica, capacidades limitadas do setor público em promover o desenvolvimento do setor e exercer a regulação do setor, deparamo-nos com uma baixa taxa de penetração das apólices de seguros sobre propriedades. A limitação na oferta refere-se também ao tipo de apólices contratáveis (basicamente limitada a seguros automóvel e seguros de incêndios para propriedades no caso de Cabo Verde). O baixo nível de desenvolvimento do setor dos seguros reflete-se também na limitada solvência e no baixo capital acumulado pelas companhias seguradoras, assim como nos preços elevados das apólices que respondem aos mecanismos utlizados pelas companhias seguradora, de passar os elevados custos administrativos que enfrentam para os consumidores. Embora as limitações e complexidades reconhecidas aqui existam, diversas experiências de agrupamento de riscos (risk pooling), mutualidades de seguros, seguros paramétricos indexados ao clima na agricultura ou desenho de sistemas grupais de asseguramento público, que permitem capitalizar o potencial dos multíplex, mecanismos de transferência de riscos como um instrumento financeiro para a redução de riscos de desastres. Nessa ótica, no âmbito desta estratégia e enquadrado nos mecanismos ex-ante de gestão financeira dos riscos de desastres, propõem-se as seguintes medidas: Estudo e desenho de esquemas de asseguramento dos bens públicos. Com vista a possibilitar a operacionalização de mecanismos do tipo, é essencial considerar as seguintes medidas: − Assegurar a realização e atualização constante do inventário do património público. Este inventário deverá incluir informações sobre o valor atualizado dos diferentes bens e propriedades (edifícios públicos, infraestruturas, etc.). − Promover uma abordagem corporativa (de todo o setor público) para a negociação de apólices de seguro com a agrupação de todos os bens públicos a assegurar. − Assegurar a implementação de um registo centralizado dos seguros existentes, que inclua informações chaves como os bens assegurados e o tipo de cobertura adquirida através dos diferentes esquemas. − Assegurar a inclusão dos ativos das empresas públicas. − Promover o asseguramento dos ativos construídos no âmbito de parcerias público privadas. − Desenvolver standards e regulamentos que obriguem ao asseguramento dos bens construídos ou geridos sob esquemas de parceria público privada (por exemplo, em relação aos contratos de concessão pública, etc.). − Reforçar o papel e capacidades do Banco Central de Cabo Verde como agência reguladora do setor dos seguros no país. Desenvolver mercado doméstico de seguros catastróficos (de bens e pessoas) e sistemas de consórcio público de reasseguramento O risco de desastres não constitui um tipo de risco facilmente diversificável, já que muitos assegurados resultaram afetados simultaneamente por um mesmo evento. Esta característica intrínseca aos riscos de desastres obriga as asseguradoras a recorrer a sistemas de reasseguramento, assim como assegurar um nível elevado de reservas que lhes permitam desembolsar um grande número de indemnizações no caso de um desastre acontecer. Assim, propõem-se algumas medidas: − Promover a análise e partilha das melhores práticas de asseguramento perante riscos de desastres e/ou outro tipo de eventos extraordinários. − Reforço de capacidades no desenho e montagem de sistemas de seguros paramétricos. As vantagens destes sistemas em relação aos riscos de desastres estão associadas com a agilidade no desembolso (já que os pagamentos não dependem de valorações após-evento mas se estabelecem em função de critérios e formulas pré-definidas) e a limitação dos custos e recursos necessários para as avaliações (que considerando a dispersão territorial do arquipélago e a existência de profissionais formados (por exemplo, engenheiros especializados em avaliação de estruturas e avaliação de danos) colocariam um custo adicional muito elevado. Sistemas de seguros paramétricos, referem-se a contratos de seguro que efetuam os seus pagamentos com base na intensidade de um determinado evento (por exemplo, a intensidade do vento num furacão). A diferença das tramitações de sinistros em contratos de seguros tradicionais, baseadas em valorações individualizadas e in-situ dos danos associados ao evento, nos seguros paramétricos as valorações de perdas, fazem-se em função de fórmulas pré-definidas, independentes da asseguradora e do assegurado, mas que guardam uma estreita correlação com as perdas individuais. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1649 − Promover o desenvolvimento de mercados de seguros catastróficos para PMEs (Pequenas e medias empresas). − Promoção da participação de Cabo Verde em esquemas de seguros/reasseguro catastróficos regionais existentes ou em curso de definição (como o Africa Risk Capacity Initiative ou bem o InsuResilience Initiative). − Estudar e promover a incorporação de mecanismos de recompensa nos sistemas de seguro que incentivem as ações de redução de risco de desastres, através de deduções ou bonificações nos pagamentos das apólices. − Estudar e avaliar a viabilidade para Cabo Verde de sistemas públicos ou público-privados de re-aseguramento para riscos extraordinários. Estes sistemas podem ser explorados no âmbito do desenvolvimento do setor dos seguros no país, e em especial para cobertura de riscos extraordinários não assegurados atualmente (incêndios florestais, furacões, cheias-inundações, desabamentos, erupções vulcânicas, etc.), em cuja transferência o setor privado não tenha interesse em participar (por exemplo, entidade pública empresarial: Consórcio de compensação de seguros) e que possam funcionar com base a recargo ou participações obrigatórias dos privados do setor de seguros autorizados a operar no país. InsuResilience Iniciativa lançada pelo Governo Alemão durante o encontro do G7 em Maio de 2015, a iniciativa visa oferecer seguros contra os riscos climáticos a mais de 400 milhões de pessoas pobres e vulneráveis nos países em desenvolvimento até 2020. O esquema envolve uma estreita parceria entre os países do G7 e os países em desenvolvimento. Para atingir esta meta, a iniciativa pretende investir na expansão dos mecanismos indiretos de seguro de risco já estabelecidos, assim como a criação de novos regimes de seguros em regiões vulneráveis. Entende se que os mecanismos de seguros climáticos devem estar integrados em estratégias nacionais ou regionais de gestão de riscos climáticos e complementados com medidas que visem o reforço dos mercados de seguros nestes países. O secretariado funciona desde Agosto de 2016 em Bonn, Alemanha, e tem já conseguido mobilizar um pacote de $ 420 milhões de USD. Iniciativas regionais de Seguros catastróficos para PEID/SIDS A Companhia de Seguros de Riscos catastróficos do Caribe (CCRIF) e a facilidade do Pacífico (PCRAFI) foram estabelecidas como uma iniciativa regional promovida pelo Banco Mundial e estabelecida com contribuições de Japão e outros doadores bilaterais. Este sistema oferece seguros de tipo paramétrico para os pequenos estados insulares do Pacífico e do Caribe. No caso do Caribe, cobre apenas desastres originados por furacões e terramotos. O modelo utilizado baseia-se em modelações do dano total físico para esse tipo de eventos, conforme os dados de USA Centro nacional para furacões e dados sísmicos dos serviços geológicos americanos (USGS) e do Centro Global de sismologia. Baseado em modelos pré calculados, este sistema tem a vantagem de resultar em pagamentos muito rápidos, sem necessidade de avaliações de danos pós-desastre e que servem como uma forma de apoio orçamental e serviria de alguma forma para cobrir os custos incorridos pelo governo em relação a: danos a edifícios públicas, redução de receitas fiscais ligadas aos danos em estabelecimentos privados (impostos ligados à importação, turismo e rendimentos das empresas); perdas devidas a danos em infraestruturas públicas (pontes, estradas, canalizações, hospitais), assim como despesas por ajuda de emergência realizadas pelos governos. O sistema aumenta a celeridade dos mecanismos clássicos, reforça o atrativo para mercados internacionais de reasseguramento de assegurar riscos em pequenos estados insulares, diminui os custos operacionais e de transação associados a mecanismos individuais, e evita risco moral e de anti seleção de zonas pré-identificadas como de alto risco. African Risk Capacity (ARC) http://www.africanriskcapacity.org/ Estabelecida como agência especializada da União Africana, a ARC é um mecanismo regional de transferência de riscos. Esta iniciativa de seguros perante riscos de desastres foi estabelecida com vista a reforçar as capacidades dos estados membros de planificar, preparar e responder aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais. A sua operacionalização visa a proteção das populações vulneráveis e a garantia da segurança alimentar. A ARC é um exemplo tangível da tradução de declarações políticas a nível regional em programa reais. A montagem deste mecanismo tem a sua origem na Segunda Conferência Ministerial Africana sobre a Redução do Risco de Desastres, celebrada em 2010. Na declaração final da Conferência, os Estados apelam à Comissão da União Africana para “explorar a viabilidade de um mecanismo de agrupação continental de riscos financeiros que permita a criação de um sistema centralizado Pan-africano - e que pertença aos estados africanos - de gestão financeira dos riscos de desastres, que seja fundado a partir das ferramentas e mecanismos existentes e aqueles emergentes para financiar a redução do risco de desastres “. O resultado foi o estabelecimento da Capacidade Africana de Risco, institucionalizada como uma agência especializada da União Africana e que pretende abordar os problemas ligados à imprevisibilidade da utilização de mecanismos de financiamento ad-hoc para dar resposta aos desastres. O mecanismo é composto por duas entidades, a agência especializada e a companhia de seguros ARC. Enquanto que a agência supervisiona o sistema e presta serviços de assistência e reforço de capacidades dos Estados participantes, a companhia funciona como uma mutualidade de seguros, cuja capitalização inicial se realiza com base nas contribuições de doadores, e cuja alimentação se baseia em pagamentos contínuos de prêmios de seguro da parte dos Estados membros que voluntariamente subscrevem seguros paramétricos indexados ao clima, que cobrem riscos ligados às secas. Os pagamentos estão indexados a informações climáticas e modelações de perdas, assim, quando se regista um desvio deficitário severo no regime das precipitações antes do fim da época das chuvas, os Estados membros recebem pagamentos da companhia asseguradora (até um limite máximo de $ 30 milhões de USD por país e por temporada) num prazo de 2 a 4 semanas após o fim das chuvas. A disponibilidade rápida de fundos permite-lhe desenvolver ações precoces que protejam as populações mais vulneráveis e evitem práticas negativas de resposta e adaptação. Como condição para participar no mecanismo, os países devem realizar uma avaliação de vulnerabilidade às secas e um mapeamento, e definir um plano de contingência. Até agora, apenas seis países aderiram à Capacidade Africana de Risco. A fraca adesão dos países africanos deriva da desconfiança de muitos outros da capacidade deste mecanismo de se sustentar o financiamento após a contribuição inicial dos doadores. Não obstante, a cobertura de outros riscos, ligados a perigos como inundações, terremotos ou ciclones está em fase de análise e tem o potencial de mobilizar uma maior adesão. 1650 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Seguros agrícolas No meio rural, os riscos de desastres afetam especialmente os meios de vida e subsistência que dependem intensamente das atividades agrícolas e, em menor medida, das atividades na pecuária, silvicultura e transformação artesanal de produtos agrícolas. Os riscos de desastres associados aos perigos de origem climático/meteorológico (secas, cheias inundações, etc.) afetam especialmente o setor agrícola e infraestruturas rurais de suporte, que são a base de subsistência e atividade económica principal ou às vezes complementárias (em especial em meios periurbanos) de muitas famílias no meio rural. A exposição do setor está determinada pela orografia do país e a limitação de terras aráveis que leva os agricultores a ocupar terrenos com declive acentuado em encostas, vales ou mesmo no fundo das ribeiras, onde a existência de água e solos cultiváveis permite a prática de algumas atividades agrícolas cuja expressão é limitada em zonas de rocha nua ou desprovistas de fontes de água. A vulnerabilidade do setor está condicionada pela prevalência de práticas agrícolas de sequeiro, dependentes do regime de chuvas e, portanto, extremamente vulnerável às recorrentes secas, assim como pela vulnerabilidade das infraestruturas rurais de correção torrencial ou mobilização e armazenamento de água perante eventos extremos. Outro fator que determina a exposição do setor agrícola e da transformação artesanal, e crescentemente industrial, tem a ver com os incipientes investimentos de capital no setor. Em especial em termos de infraestruturas de irrigação e proteção (sistemas de adução de água e irrigação gota a gota, estufas e abrigos); mobilização e armazenamento de água (com a construção de furos, depósitos, sistemas solares de bombagem e especialmente barragens) ou ainda em termos de capital investido na transformação nas fileiras de produção de queijo, grogue ou vinho (unidades de produção de queijo, trapiches e adegas). A localização destas infraestruturas, algumas deficiências no seu dimensionamento e desenho (proteção das estruturas) ou na sua manutenção e gestão (intervenções corretivas de patologias, manutenção e limpeza regular) determinam a sua vulnerabilidade perante eventos extremos, em especial cheias e enxurradas. Atendendo ao perfil de riscos de Cabo Verde e a recorrência com que os eventos meteorológicos extremos, mas também biológicos, têm afetado o país: secas, cheias e enxurradas e as pragas e doenças no setor agropecuário, é recomendável o desenho de estratégias específicas de transferência de risco no setor agrícola. Em concreto, recomendam-se medidas como: − Reforçar os sistemas de informação sobre riscos agrícolas (densificação da rede de observação meteorológica, reforço da capacidade de tratamento, gestão e análise de dados, e melhoria do acesso a informação agroclimática para decisores e privados). − Desenvolver um sistema de alerta precoce sobre eventos extremos, pragas e doenças direcionado para o mundo rural e os agricultores em especial. − Melhorar o sistema de comunicação bidirecional para a recolha de informações sobre pragas e doenças e para a passagem de mensagens de alerta e recomendações para a ação. − Reforçar o sistema de extensão agrícola como parte do sistema de gestão e controlo integrado de pragas e doenças. − Estudar a viabilidade para o desenho de seguros paramétricos, indexados ao clima, para o setor da agricultura. − Reforçar as capacidades de seguimento e gestão das infraestruturas agrícolas. − Avaliar a vulnerabilidade das infraestruturas rurais em relação a eventos extremos e riscos de desastres. − Avaliar os riscos ligados a falha/rutura de grandes infraestruturas como as barragens (avaliação de exposição e vulnerabilidade de populações e explorações agropecuárias). − Reforçar as capacidades dos agricultores de fazer face e de se recuperar de eventos de desastres através de crédito agrícola e sistemas de seguros agrícolas de culturas e infraestruturas/ equipamentos associados. Sobre mecanismos de proteção social Os enfoques de proteção social ao nível internacional têm evoluído de um enfoque programático para uma abordagem sistémica e integrada que reconhece a importância de políticas, programas e sistemas de provisão de serviços (atores, estruturas, regulamentos, processos e ferramentas) que construam resiliência, melhoram a equidade e promovam novas oportunidades. Cabo Verde, na sua estratégia de desenvolvimento da proteção social, assume o compromisso das políticas de proteção social com o desenvolvimento ao longo prazo dos indivíduos, junto com a redução rápida da pauperização das camadas mais vulneráveis e em situação de risco. Assim, o governo assume a proteção social como um conjunto de mecanismos de política pública para a gestão do risco e reconhece o risco de desastres como um dos fatores que participam ou reforçam as condições de vulnerabilidade social e pobreza. Assim, no quadro desta estratégia propõe-se: − Estudar e analisar como os diferentes mecanismos de proteção social podem ser reforçados e adaptados para apoiar os objetivos de redução de riscos de desastres. − Identificar que mecanismos concretos de proteção social, como a transferência de rendas (pensão social, etc.) e/ou outros mecanismos de assistência e proteção social promovidos pelas diferentes instituições do Estado (apoios em género, esquemas de trabalho público) ou pela sociedade civil (associações mutualistas (saúde, morte, crédito e poupança), toto-cash, “djuntamon”, etc.), podem ser capitalizados nas diferentes fases do ciclo de gestão de desastres (na avaliação de vulnerabilidade/ cartografia de riscos; na mitigação do risco; na preparação para os desastres; na emergência e resposta humanitária; e na fase de recuperação). − Capitalizar as ferramentas analíticas e de gestão, assim como sistemas de informação existentes ou em desenvolvimento (índice de vulnerabilidade social e cadastro social único, etc.) para a avaliação de vulnerabilidade social e as capacidades comunitárias para a redução de riscos de desastres. − Avaliar as melhores práticas dos FAIMOs, identificar as lições aprendidas e capitalizar esses esquemas, especialmente ao nível local e comunitário para criar oportunidades de recuperação de meios de vida (cash-for-work ou dinheiro-por-trabalho) ao tempo que direcionar para a reconstrução/ construção de infraestruturas mais resilientes. − Aproveitar os programas de capacitação para o emprego para apoiar os objetivos de resiliência I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1651 durante os processos de recuperação pós desastres (direcionar para setores e mercados cujo investimento contribua para a resiliência perante riscos de desastres). − Avaliar a possibilidade de criação de esquemas de subsídios e/ou benefícios temporais (possibilidades de retirada temporal das contribuições acumuladas para a pensão por reforma, isenções específicas, deduções temporárias nas contribuições regulares dos trabalhadores por conta própria ou por conta de terceiros) para os participantes do sistema contributivo cuja atividade principal se veja afetada por um desastre. − Aproveitar a experiência dos trabalhadores sociais e procedimentos de acompanhamento social nos diferentes programas e instituições para o desenho de mecanismos de apoio psicossocial pós-desastre. − Desenvolver programas específicos de identificação da população com necessidades especiais e definir uns mecanismos e procedimentos no quadro de um plano de assistência diferenciado em situações de pós-desastre. Entendemos por Proteção social, o conjunto de sistemas políticos e programas que ajudam os indivíduos e as sociedades a gerir os riscos e volatilidade, e os protegem contra a pobreza e privação. − Avaliar as experiências de Mutualidades de seguros e investigar o seu potencial para a redução de vulnerabilidade ou proteção contra riscos de desastres. − Promover o desenvolvimento de micro-seguros que permitam proteger pessoas, as suas propriedades e pequenos investimentos perante riscos de desastres. Planeamento da continuidade de operações das instituições governamentais e as empresas públicas de serviços essenciais. Determinados eventos de desastres, em especial aqueles com um grande impacto localizado ou bem de uma larga dimensão, podem pôr em causa a capacidade do Estado ou algumas das suas instituições chave em dar resposta ás suas atribuições básicas e continuar a prestar serviços administrativos básicos ou exercer o poder político, garantir a segurança pública ou assegurar a estabilidade social. Embora o perfil de desastres de Cabo Verde aponte mais para a predominância de riscos extensivos, o cenário de um desastre de grande dimensão não pode ser totalmente descartado, assim mesmo, aos níveis locais, um impacto intenso e localizado pode pôr em questão a capacidade local de assegurar as funções chave das instituições públicas. Assim mesmo, assegurar a continuidade operativa de alguns serviços básicos essenciais, prestados por empresas públicas ou pelos operadores em regime de concessão ou outras modalidades de parcerias públicas, é essencial para serviços vitais para a sobrevivência das pessoas, como a água e para o funcionamento da economia e segurança pública, como a eletricidade, telecomunicações e transportes. Assim, no âmbito desta estratégia recomenda-se: ● Em relação aos serviços públicos básicos como água, eletricidade e telecomunicações: o Engajar as entidades reguladoras e todos os parceiros do setor na definição de orientações e standards mínimos para os planos de continuidade de serviços críticos. o Identificar critérios para priorizar as ações de planeamento da continuidade de serviços baseados na “criticidade” do serviço e níveis de redundância instalada no sistema. o Desenvolver as capacidades para o planeamento e gestão da continuidade operativa dos serviços críticos. o Desenvolver políticas e regulamentos que consagrem a obrigação dos operadores de desenvolver planos de continuidade operativa. o Reforçar as capacidades das agências reguladores para validar os planos de continuidade e fiscalizar a sua execução. ● Em relação à continuidade da capacidade operativa das funções administrativas do Estado o Promover um nível de redundância mínimo nos sistemas de back-up. o Promover a digitalização e assegurar o armazenamento digital seguro e redundante das informações administrativas básicas (certidões, títulos de propriedade, cadastro criminal e cadastro policial, registos notariais, registo civil, historial médicas, etc.). o Assegurar a possibilidade de acesso remoto dos responsáveis setoriais a informações chave dos seus setores, necessárias no caso de um desastre. 6.4.3 Resultados chave da área prioritária Resultados chave: 1) Avaliações fiscais dos custos dos desastres conduzidas a partir das informações do sistema de informação sobre desastres, e a quantificação dos riscos em forma de perdas potenciais. 2) Aplicação efetiva de marcadores/classificadores orçamentais para o Orçamento Geral do Estado (OGE) e os orçamentos municipais. 3) Estratégia de proteção financeira integral perante riscos de desastres desenvolvida. 4) Mecanismos de retenção de riscos desenvolvidos em função das avaliações de riscos e cenários plausíveis de desastre. 5) Dotações orçamentais garantidas para a implementação das ações de redução de riscos de desastres. 6) Fundo de contingência e redução de riscos operacional conforme os mecanismos de governação eficiente, recursos consignados e modalidades de acesso e execução clarificadas. 7) Sistemas de asseguramento de bens públicos reforçado e alargado. 8) Sistemas de seguros agrícolas e micro-seguros desenvolvidos para a proteção dos meios de vida rurais e/ou meios de vida de pequenos empreendedores e camadas mais vulneráveis. 9) Quadro legal do setor dos seguros desenvolvidos para favorecer o mercado de seguros catastróficos. 10) Participação em sistemas de seguros catastróficos, regionais ou globais, reforçada. 11) Mecanismos de proteção social reforçados para a redução de vulnerabilidades aos riscos de desastres. 12) Planeamento da continuidade operacional de serviços essenciais completo e operacional (água, energia, telecomunicações e transporte). 1652 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 6.5. Área Prioritária V: Mitigação dos riscos de desastres (através de medidas estruturais e não estruturais) e adaptação às mudanças climáticas No contexto da redução de riscos de desastres entende se por mitigação a diminuição ou bem a minimização dos potenciais impactos adversos de um evento perigoso. O termo mitigação aplicado à gestão de riscos de desastres tem uma aceção diferente de quando este é utilizado na linguagem associada à ação climática. Em conformidade com o Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas (IPCC, pelas suas siglas em inglês) a adaptação às mudanças climáticas refere se ao processo de ajuste ao clima atual ou esperado e os seus efeitos. Nos sistemas humanos, a adaptação tem como objetivo moderar ou bem explorar oportunidades benéficas. Em alguns sistemas naturais a intervenção humana poderá facilitar o ajuste ao clima esperado. As medidas de mitigação de riscos de desastres podem ser estruturais ou não-estruturais. As medidas estruturais referem-se a intervenções físicas, e abrangem a aplicação de técnicas construtivas, métodos ou tecnologias de engenharia para alcançar resistência a perigos e resiliência em estruturas ou sistemas . As medidas não-estruturais de mitigação envolvem o uso de leis, regulamentos, conhecimento e educação. As atividades de mitigação devem incorporar a medição e a avaliação das dinâmicas ambientais que condicionam a constante evolução dos riscos. Assim mesmo, estas medidas devem antecipar e prever os possíveis efeitos futuros das mudanças climáticas. 6.5.1. Situação atual e capacidades Em relação à ação climática, Cabo Verde é membro da Conferência Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas e participa nas conferências das partes desde 1995. O ponto focal institucional para a CQNUMC/UNFCCC é o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica que exerce também a função de autoridade nacional designada perante o Fundo de Adaptação. Cabo Verde submeteu em 2015 a sua Contribuição Nacional Determinada e trabalha atualmente na finalização da sua Terceira Comunicação Nacional à CQNUMC. Em linha com as ações estratégicas identificadas no plano nacional de ação para as mudanças climáticas, as linhas prioritárias de adaptação centram-se no setor da água, na proteção da orla costeira e atividades turísticas nele desenvolvidas, e no setor da agricultura. Atendendo aos efeitos previsíveis das mudanças climáticas no aumento da temperatura, redução da pluviometria média e aumento dos eventos extremos, prevê-se um agravamento dos problemas já críticos em Cabo Verde, como a disponibilidade de água apta para o consumo humano e a produção agrícola. Em resposta a estes desafios promove-se o reforço das capacidades adaptativas através de uma gestão integrada dos recursos hídricos que incida na gestão integrada do ciclo da água: correção torrencial e reforço da infiltração, aumento das capacidades de armazenamento e mobilização, a promoção da eficiência na gestão, passando pela reciclagem e reutilização das águas residuais tratadas. Por outro lado, pretende-se atender aos riscos das mudanças climáticas na agricultura através do reforço da eficiência e adaptação dos sistemas agro-silvo-pastoris, com a introdução de práticas de agricultura inteligente em função do clima (sementes e variedades resistentes a seca, novas práticas de cultura, gestão integrada das pragas e doenças), aflorestação e reflorestação entre outras medidas de adaptação. Em relação a orla costeira, as medidas de adaptação centram se na prevenção da degradação ambiental causada pela extração de areia e erosão costeira associada, na valorização de uma economia azul sustentável, com investimentos turísticos que respeitem os ecossistemas e participem nos esforços de conservação da biodiversidade. Em termos de medidas estruturais, o país tem investido massivamente, desde antes da independência, em medidas de correção torrencial e controlo da erosão dos solos. Embora estas intervenções tenham sido planificadas principalmente com o objetivo da proteção dos solos, mobilização de água, valorização agrícola e proteção de infraestruturas rodoviárias, a sua contribuição para a mitigação do risco de cheias e enxurradas é inegável. Não obstante, a gestão e manutenção destas infraestruturas rurais deve ser reforçada para contribuir de uma forma mais sustentável, percetível e mensurável para a redução dos riscos de desastres. Em especial, o desenho e execução de intervenções nas bacias hidrográficas que desembocam em assentamentos urbanos devem ser planeadas e geridas numa lógica integrada ao nível de bacia e com múltiplos objetivos - incluindo a redução de riscos de cheias nos núcleos populacionais - em perspetiva. Na última década o país tem apostado pela valorização agrícola de numerosas bacias hidrográficas com a construção de grandes barragens que funcionam como estruturas de armazenamento de água e projetam-se como unidades de produção agrícola. Avultados investimentos públicos têm sido destinados à construção destas infraestruturas, não obstante, a valorização destes investimentos para uma gestão de riscos de desastres mais efetiva exige também um reforço de capacidades técnicas e funcionais, e um investimento na sua gestão. As ações de comunicação, informação e educação pública são lugar-comum das políticas, estratégias, programas e projetos em todos os setores. Não obstante, a sensibilização pública precisa ser acompanhada da criação de espaços e mecanismos de participação mais significativos na tomada de decisões e a aplicação de mecanismos que permitam a responsabilização de organizações e indivíduos pelas ações que contribuem para aumentar os riscos de desastres. 6.5.2. Medidas chave propostas Medidas não estruturais o Identificar as iniciativas em curso para o desenho de sistemas de certificação ambiental e promover iniciativas conjuntas de certificação de resiliência perante riscos e proteção ambiental. o Capitalizar as avaliações de vulnerabilidade de infraestruturas e edifícios, para identificar que medidas de resiliência estrutural, por tipo de perigos existentes em cada zona/ localidade e município devem ser incentivadas através de códigos técnicos de construção e outros regulamentos e mecanismos administrativos para o licenciamento e fiscalização das obras. o Repertoriar as iniciativas em curso de revisão do código técnico de construção e identificar os pontos de entrada para o reforço da resiliência de estruturas de edifícios e infraestruturas perante riscos de desastres. o Promover abordagens integradas de eficiência energética, redução de riscos e sustentabilidade ambiental na construção civil, com especial ênfase em intervenções modelo (em edifícios públicos) e no setor do turismo. o Assegurar que a redução de riscos de desastres é integrada nos currículos educativo de profissionais da construção, em especial engenheiros civis/ estruturais, arquitetos, desenhadores, engenheiros rurais e de obras públicas. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1653 o Assegurar a integração da redução de riscos de desastres nos currículos escolares, assim como na gestão escolar (escolas promotoras da resiliência, escolas seguras, etc.). o Reforçar as capacidades técnicas, administrativas e operacionais das Câmaras Municipais para o licenciamento e fiscalização de obras. o Reforçar as capacidades técnicas e administrativas para a gestão do território e fiscalização dos processos urbanísticos. o Reforçar as capacidades de gestão e manutenção das infraestruturas rurais, rodoviárias e outras infraestruturas críticas. o Reforçar as capacidades técnicas de utilização das modelações de perigos, exposição e vulnerabilidade para a projeção e dimensionamento das infraestruturas e o planeamento urbano. o Promover o reforço de capacidades dos urbanistas, engenheiros e decisores urbanos sobre o desenho de planos de infraestruturas verdes para cidades resilientes, acessíveis e sustentáveis. o Promover o reforço de capacidades dos urbanistas, engenheiros e decisores urbanos sobre o desenho de planos de mobilidade sustentável. o Promover a sensibilização e participação pública em todas as fases da redução de riscos de desastres. o Assegurar a capacitação comunitária e das organizações da sociedade civil sobre a redução de riscos de desastres. o Promover a participação do setor privado nos mecanismos de concertação sobre a redução de riscos de desastres. o Promover a participação das organizações comunitárias e atores da sociedade civil na plataforma nacional e nas plataformas locais de redução de riscos de desastres. o Promover a integração da redução de riscos de desastres nos planos de conservação e proteção ambiental. o Promover a integração da redução de riscos de desastres nos planos de ordenamento e gestão florestal. o Assegurar a consideração da função de proteção e mitigação de riscos de desastres na avaliação das funções dos ecossistemas e na avaliação económica dos serviços dos ecossistemas. o Promover a adoção de metodologias e ferramentas de avaliação estratégica de impacto ambiental (Strategic Environmental assessment ou SEA) e capitalização do seu potencial para a avaliação e gestão de riscos de desastres. o Promover a avaliação de riscos de desastres obrigatória para grandes projetos de infraestruturas públicas e investimentos turísticos. o Assegurar o planeamento da continuidade operacional dos serviços críticos. o Promover a utilização de metodologias de análise económico de custos-benefícios, custo-eficiência para a comparação das medidas e soluções não estruturais de gestão de risco. Medidas estruturais o Promover ações corretivas exemplares (reformas e remodelações) em edifícios públicos (escolas, hospitais, centros de saúde) cujas vulnerabilidades tenham sido identificadas. o Implementar medidas de adaptação às mudanças climáticas nos setores da água, gestão costeira, agricultura e turismo. o Promover a execução de medidas de controlo da erosão de solos e água. o Assegurar a execução dos planos de infraestruturas verdes. o Reforçar as capacidades de gestão, manutenção e intervenção preventiva das infraestruturas rurais, rodoviárias e outras infraestruturas críticas. o Reforçar as capacidades de intervenção preventiva na gestão das infraestruturas rurais, rodoviárias e outras infraestruturas críticas (energia, àgua, transportes, telecomunicações, serviços básicos de saúde e educação). o Assegurar a proteção física de infraestruturas e instalações críticas perante os riscos de desastres. o Promover a execução de infraestruturas resilientes através das modalidades de parceria público privada. o Promover a construção de sistemas resilientes e inteligentes em função do clima de drenagem urbana. o Assegurar que os novos projetos de infraestruturas sejam resilientes perante os riscos e acessíveis a pessoas com necessidades especiais ou portadoras de deficiências. o Promover a utilização de metodologias de análise económico de custos-benefícios, custo-eficiência para a comparação das medidas estruturais e soluções de gestão de risco. 6.5.3. Resultados chave da área prioritária: 1) Capacidades reforçadas e ferramentas desenvolvidas para a sensibilização e educação pública das comunidades. 2) Os currículos escolares integram conteúdos sobre a redução de riscos de desastres relevantes para o perfil de riscos do país. 3) Códigos técnicos de construção de infraestruturas, instalações críticas e edifícios integram a redução de riscos de desastres. 4) Sector privado motivado para participar e acompanhar a redução de riscos de desastres. 5) Capacidades da sociedade civil reforçadas para advogar em prol da redução de riscos de desastres e mecanismos de participação pública facilitadores desenvolvidos. 6) Capacidades técnicas reforçadas para formular estratégias de redução de desastres baseadas nos ecossistemas. 7) Os planos de gestão ambiental, gestão de bacias hidrográficas e de gestão dos recursos naturais integram e contribuem para a redução de riscos de desastres. 8) Capacidades técnicas e financeiras reforçadas para implementar ações corretivas modelo para o reforço da resistência de edifícios públicos e infraestruturas. 9) Medidas de proteção física de infraestruturas implementadas. 10) Capacidade reforçada para o desenho, implementação integrada e replicação de práticas sucedidas de adaptação às mudanças climáticas e redução dos riscos de desastres nos setores de agricultura/ pecuária, florestas, água, pescas e turismo. 1654 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 6.6. Área Prioritária VI: Preparação para os desastres e gestão da resposta Por preparação ou prontidão (conforme as traduções do termo inglês), entende-se o conhecimento e as capacidades desenvolvidas pelos governos, organizações profissionais responsáveis pela resposta e recuperação, as comunidades e os indivíduos para antecipar, responder e recuperar eficazmente dos impactos dos desastres prováveis, iminentes ou atuais. Por resposta aos desastres, entendem-se o conjunto de ações tomadas diretamente antes, durante ou imediatamente após um desastre, para salvar vidas, reduzir os impactos na saúde, garantir a segurança pública e satisfazer as necessidades básicas de subsistência das pessoas afetadas. A preparação baseia-se num sistema integrado de alerta precoce multi-perigos e inclui atividades como o planeamento de contingências e emergência, o armazenamento e pré-posicionamento de equipamentos, bens e fornecimentos essenciais, o desenvolvimento de mecanismos de coordenação, evacuação e informação pública, a formação associada e exercícios de campo. Um plano de preparação estabelece os arranjos e procedimentos operacionais com antecedência para permitir respostas oportunas, eficazes e apropriadas a eventos potencialmente perigosos específicos ou situações emergentes de desastres que possam ameaçar a sociedade ou o meio ambiente. Um sistema eficaz de preparação e resposta a desastres baseia-se em funções claramente definidas, incluindo as funções de liderança, um fluxo eficaz de informações entre as partes interessadas, um adequado posicionamento dos meios de resposta com vista a uma intervenção rápida e uma maior capacidade de resposta nas áreas mais propensas a sofrer desastres. 6.6.1. Situação atual e capacidades Conforme o sistema vigente de proteção civil e bombeiros, a preparação para a resposta e a gestão dos desastres são as funções chave do Sistema Nacional de Proteção Civil e Bombeiros. Deste sistema participam não apenas os municípios e o serviço nacional de proteção civil e bombeiros, mas também as autoridades marítimas e aeronáuticas, as forças armadas, os serviços de saúde pública, os bombeiros, a polícia nacional e judiciária e a Cruz Vermelha de Cabo Verde (com um estatuto especial) são considerados como os agentes principais do sistema nacional de proteção civil e bombeiros. Em 2010 foi aprovado e publicado no Boletim oficial o Plano Nacional de Contingência (Resolução n.º 10/2010, de 15 de Maio de 2010). Este plano tem duas componentes principais: avaliação de riscos e mecanismos para as operações de resposta. Em termos de avaliação de risco, o plano identifica, em linhas gerais, os principais riscos a que o país está exposto, mas também reconhece claramente que devem ser desenvolvidos uma avaliação e um mapeamento mais aprofundado e consistente de riscos a nível local, para informar com maior detalhe e precisão o planeamento de contingência, o ordenamento do território e planeamento urbano e o planeamento e gestão setorial. Quanto às operações de resposta, o plano identifica, para os potenciais riscos, os cenários de emergência e consequentes ações e mecanismos de resposta a serem ativados. No entanto, devido a limitações técnicas e financeiras, o plano nunca foi totalmente operacionalizado, e também precisa ser atualizado para refletir tanto as mudanças nos fatores de risco subjacentes como os rearranjos no panorama institucional do país. Porém, uma revisão do plano irá permitir a integração das lições aprendidas com desastres prévios, em especial a erupção vulcânica fissural do vulcão do Pico de Fogo em 2014-2015. Entre outros fatores que limitam a efetividade do Plano Nacional de Contingência, salientam-se as lacunas em termos de capacidade organizacional, técnica, financeira e operativa das entidades do sistema que deveriam poder agir como líderes na implementação e seguimento do plano. Assim, as instituições que participam no Conselho Nacional de Proteção Civil (CNPC) e/ou identificadas na lei como agentes principais de proteção civil ou entidades, com dever de colaboração especial não dispõem da necessária preparação financeira, nem da capacidade operacional e técnica para atender de forma integrada e efetiva a todas as responsabilidades que o plano lhes atribui. Neste sentido, eventos como a erupção volcânica de Fogo 2014 2015 permitiram entender que muitas instituições têm uma compreensão limitada, quando não desconhecem por completo o conteúdo do plano. Muitos destes agentes não estão familiarizados com as provisões específicas, com os procedimentos operacionais para a resposta. Estes atores por vezes não percebem completamente as responsabilidades que o plano lhes atribui durante as fases de antes do desastre, de emergência, e pós-desastre ou, embora sejam conscientes destas responsabilidades, não têm desenvolvido os mecanismos para as atender. Em relação ao risco vulcânico, foi elaborado em 2004, um Plano Especial de Emergência para o Fogo, com uma cobertura geográfica de toda a ilha, o plano visava estabelecer e sistematizar um conjunto de normas, regras e procedimentos para minimizar os efeitos no caso de uma erupção vulcânica. O plano contém uma descrição bastante detalhada de todos os perigos e riscos associados ao vulcanismo de Fogo: fluxos de lava vulcânica, queda de rochas, expulsão de gases, e atividade sísmica. Com base numa revisão histórica de erupções passadas, o documento destaca alguns números em termos de frequência e duração da atividade vulcânica anterior na ilha, as comunidades expostas e os impactos das manifestações do perigo específicas que foram observados. O plano apresenta uma série de medidas (incluindo autoproteção para cada manifestação específica dos perigos vulcânicos) e procedimentos de comunicação de alerta e de comando das operações de resposta de emergência. Este plano identifica o presidente da Câmara Municipal como chefe de operações (diretor do plano) em caso de uma emergência e no seu texto identifica potenciais itinerários de evacuação. Apesar deste plano ter constituído a base de dois exercícios de simulação realizados com o apoio da NATO em 2006 e 2011, o nível de consciencialização no seio das instituições e comunidades sobre esses procedimentos ainda é muito limitado. Para além disso, convém destacar que os cenários, procedimentos e mecanismos não foram atualizados desde 2004. De outro lado, destaca o facto que nem as avaliações de risco, nem os cenários e planos de evacuação foram espacializados e visualmente apresentados (num mapa ou, em termos físicos, no terreno) o que torna a sua compreensão menos acessível. A avaliação de riscos continua a ser uma apresentação narrativa de expressão do perigo na base das manifestações anteriores do mesmo. Esta narrativa não se baseia numa análise pormenorizada de tendências passadas e possíveis mudanças, nem tem sido realizada com base a qualquer modelação científica de suporte. Por outro lado, a construção de cenários é hoje obsoleta, considerando as mudanças demográficas e físicas no local (expansão urbana em Chã das Caldeiras, erupções acontecidas e a dinâmica das populações no interior da ilha), as dinâmicas económicas relacionadas com a produção de vinho, a construção de infraestruturas (abertura de estradas, construção e sucessiva destruição da sede do parque natural de Fogo), ou até mesmo mudanças institucionais (criação de um novo município) acontecidas no panorama político-administrativo da ilha. O limitado investimento em capacidades técnicas e funcionais para o registo (georreferenciado e exaustivo) dos efeitos dos desastres e a análise espacial das tendências I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1655 e manifestações anómalas, limita a exequibilidade das avaliações de risco – em especial aquelas baseadas em métodos probabilísticos – dificulta a análise da relevância do risco e custo-eficiência da sua redução e restringe a elaboração de cenários plausíveis de emergência. As restrições em termos de modelação de risco e gestão das informações de desastres reduzem a eficácia do planeamento de contingência e condicionam a sua usabilidade e a sua capacidade orientadora durante a fase de gestão da emergência. Ao nível municipal, foram elaborados planos de emergência entre 2010 e 2011 para os 17 municípios existentes na época. Reformas administrativas realizadas ao nível do governo descentralizado resultaram na criação de 5 novos municípios, que atualmente não têm um Plano de Emergência Municipal (PEM). De entre os municípios sem PEM, está o município de Santa Catarina do Fogo, na ilha do Fogo, a que Chã das Caldeiras pertence administrativamente. Geralmente, os PEMs existentes não apresentam informações específicas do contexto, uma vez que foram elaborados sem observar avaliações sistemáticas de risco - municipais ou de qualquer outra escala - e avaliações de vulnerabilidade sistemáticas, rigorosas e detalhadas. Na prática, os planos foram, na sua maioria, elaborados com base em contingências gerais e diretrizes operacionais e não foram adequados às especificidades, capacidades e necessidades locais. No setor da saúde, as recentes ameaças globais, regionais ou nacionais para a saúde pública e/ou surtos epidémicos têm conduzido à elaboração de diversos planos de contingência, em concreto destacam-se: o PdC para febre hemorrágica por vírus do ébola (2014) que contém orientações para a preparação e resposta perante uma eventual entrada de casos de ébola em Cabo Verde; plano de comunicação e engajamento comunitário no contexto da epidemia de zika e outros arbovírus em Cabo Verde. O país conta ainda com um plano estratégico de pré-eliminação do paludismo em Cabo Verde e um manual de luta integrada contra os vetores como agentes transmissores de doenças. A Direção Nacional de Saúde conta com um serviço de vigilância epidemiológica que tem recentemente reforçado as suas capacidades laboratoriais na componente de entomologia, como estratégia de prevenção e resposta às doenças transmitidas por vetores. Assim mesmo, o Ministério de Saúde reforçou, em 2014, o seu quadro institucional com a criação do Instituto Nacional de Saúde Pública que se instala como instituição de pesquisa e geração de conhecimentos orientados a informar as políticas públicas de saúde. Sob a liderança das instituições responsáveis da segurança marítima e aviação civil, e com a participação do SNPCB, Guarda Costeira, Serviços de Saúde, Polícia Nacional, ENAPOR, D.G. dos Transportes e Forças Armadas, o país dotou-se recentemente de um sistema nacional de busca e salvamento (aprovado por decreto-lei nº 61/2015). O Plano nacional de Busca e salvamento, elaborado em 2011, identifica os mecanismos e procedimentos para processo de procura e de prestação do serviço de salvamento às pessoas que estão ou possam estar em perigo iminente de perder as suas vidas. Como resposta às suas obrigações como membro das Convenções internacionais relevantes para a segurança e controlo da navegação aérea e marítima, o Estado desenvolve as orientações gerais para coordenar e gerir as operações de busca e salvamento. O plano, alinhado com as orientações internacionalmente reconhecidas na matéria. identifica os arranjos institucionais, recursos, procedimentos operacionais, mecanismos de comunicação, etc. relevantes para o funcionamento de um serviço eficiente de busca e salvamento, cujo ente coordenador é a Comissão Nacional de Coordenação de Busca e Salvamento, cujo papel de elaboração e implementação das políticas na matéria é consagrado por lei. Em Agosto de 2016, e na sequência da alerta sísmica na ilha de Brava, foi elaborado um plano de contingência e evacuação para a ilha de Brava, que contou com o apoio de uma missão especial de preparação do UNDAC. Este plano foi socializado com as instituições e parceiros locais em Março de 2017 na ilha de Brava, e identifica os cenários relativos a contingências vulcânicas para a ilha de Brava e propõem-se as medidas orientadoras para a gestão da emergência e potencial evacuação total da ilha. 6.6.2. Medidas chave propostas Reforçar as capacidades planeamento da contingência e preparação para a resposta ● Reforçar as capacidades técnicas de modelação de cenários e mapeamento de riscos para o planeamento da contingência. ● Reforçar das capacidades das informações de risco e aplicação dos resultados de avaliação de riscos para o planeamento da contingência. ● Promover a revisão e atualização do Plano Nacional de Contingência, em especial a sua componente relativa à avaliação de riscos. ● Socializar os mecanismos, procedimentos e provisões específicas do plano nacional de contingência. ● Capacitar os setores para elaborar planos operacionais de contingência que desenvolvam as provisões do plano nacional. ● Reforçar as capacidades do SNPCB para prestar assistência técnica na preparação, revisão ou execução dos planos de contingência setoriais e/ou municipais. ● Elaborar planos específicos de preparação para desastres ou consolidar e atualizar os planos específicos existentes, incluindo uma clara identificação dos mecanismos de coordenação, comunicação e definição das responsabilidades dos vários atores. ● Desenvolver o plano nacional de comunicação de emergência previsto no Plano nacional de contingência. ● Assegurar a realização de exercícios regulares de preparação e exercícios de simulação para planos específicos, setoriais, municipais ou nacionais. ● Reforçar as capacidades de gestão logística, gestão de dados e administração em situações de emergência. ● Assegurar um sistema de atualização contínua de contactos de emergência (pontos focais, responsáveis públicos e atores comunitários chave). ● Assegurar um sistema contínuo de inventário de equipamentos e meios de intervenção de emergência. ● Promover orientações técnicas para a revisão ou desenvolvimento de planos de contingência municipais. ● Capitalizar a experiência do setor aeronáutico e setor marítimo no desenvolvimento e aplicação de planos de contingência. ● Promover a obrigatoriedade da preparação de planos de emergência para grandes empreendimentos turísticos, instalações críticas e/ou perigosas e grandes infraestruturas. 1656 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Desenvolver um sistema de Alerta Precoce multi perigos e centrado nas pessoas Como referido na área prioritária 1, por sistema de alerta precoce, entende-se o conjunto interligado de alertas de perigo, monitorização de perigos e avaliações de risco, ações de preparação e comunicação que permite às pessoas, comunidades e empresas tomar ações atempadas para reduzir os seus riscos e minimizar as suas perdas. A caracterização centrada nas pessoas e de ponta-a ponta é utilizada para ressaltar a necessidade de que os SAP desenvolvam e abranjam todos os passos, desde a deteção e seguimento do perigo até às informações específicas para os setores e usuários que atingem as comunidades em risco e lhes levem a tomar ações de proteção e prevenção. Como referido na primeira área estratégica, um sistema de alerta precoce abrange quatro elementos inter relacionados. Nesta seção abordam-se as componentes relativas à disseminação de informações e comunicação, e a capacidade de reagir perante os alertas. A componente relativa à comunicação do alerta deve assegurar que as mensagens de alerta são claras, precisas, atempadas e acessíveis (linguagem de fácil compreensão para os diferentes públicos e que chegam a quem está em risco). Os quatro elementos dos SAP têm a ver com a capacidade das comunidades e das instituições expostas, de reagir adequadamente perante as mensagens de alerta e das instituições e comunidades darem resposta e adotar medidas rápidas como a autoproteção, evacuação, etc. Esta capacidade está diretamente relacionada com o nível de preparação das comunidades e das instituições e poderes públicos; assim como depende da sensibilização pública sobre o risco e os sistemas de vigilância e alerta. Para um funcionamento efetivo do sistema, todos os seus componentes devem estar corretamente articulados e a gestão do sistema integra, como parte essencial, mecanismos de aprendizagem que permitem recolher o feedback dos usuários, aprender com as ocorrências e integrar as lições aprendidas no funcionamento e operações do sistema, com vista a um reforço, adequação e aprendizagem contínua. O objetivo dos sistemas de alerta precoce é capacitar os indivíduos e as comunidades ameaçadas por perigos, a agir em tempo suficiente e de forma adequada para reduzir a possibilidade de lesões pessoais, perda de vidas e danos à propriedade e ao meio ambiente. O mecanismo institucional subjacente aos sistemas de alerta precoce envolve comunidades, autoridades locais, governo nacional, as instituições regionais e internacionais, a comunidade científica e académica, a sociedade civil e ONGs, ou ainda o setor privado. Hoje em dia, no contexto cabo-verdiano, várias instituições participam nas diferentes componentes dos sistemas de alerta precoce. O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG) tem desempenhado um papel essencial em termos de monitorização de perigos relacionados com o clima, bem como na monitorização dos perigos sísmicos e vulcânicos. Com relação a estes últimos, as instituições de investigação, técnica e científica, tais como o Laboratório de Engenharia Civil (LEC) ou a Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) também têm desempenhado um papel importante no desenvolvimento da componente de monitorização de perigos do sistema de alerta precoce (EWS) em colaboração com o SNPCB e parceiros internacionais das Ilhas Canárias, entre outros. Em 2008, o INMG, com o apoio de parceiros internacionais de desenvolvimento e programas de investigação, conseguiu instalar as primeiras componentes da rede nacional de observação e vigilância geofísica que mais tarde foi alargada a mais ilhas e reforçada com a instalação de um laboratório de processamento de dados em Mindelo. Esse centro de processamento de dados recebe dados sísmicos em tempo real e produz boletins que são entregues ao SNPCB. Além disso, uma parceria com o Instituto de Energias Renováveis (ITER) das Ilhas Canárias, com recursos financeiros de um programa de cooperação externa com as regiões ultra-periféricas (Programa Macaronésia) do Fundo Europeu de Desenvolvimento, tornou possível, em 2008, a criação do Observatório de Vulcanologia de Cabo Verde no Fogo. O observatório inclui uma gama de equipamentos especializados para monitorização sísmica, geoquímica e geodésica. Foi assinado um protocolo técnico e científico entre a Uni-CV, LEC e ITER. Instalado na Uni-CV, esse observatório tem processado informações recebidas das estações sísmicas, geofísicas (temperatura) e geodésicas (deformação do solo) e realizado a recolha de dados geoquímicos periódicos (emissões de gases). As informações de geofísica e geoquímica são complementares aos dados de monitorização da atividade sísmica recolhidos pela rede pertencente ao INMG e têm sido úteis para melhorar a compreensão científica do fenómeno vulcânico no Fogo. Apesar de algumas falhas iniciais na clarificação dos papéis e responsabilidades de cada instituição e algumas sobreposições entre o LEC (laboratório de engenheira civil), Uni-CV, e as iniciativas de monitorização do INMG, o Decreto Regulamentar 13/2009, de 20 de Julho de 2009, atribui claramente as responsabilidades de monitorização sísmica ao INMG e ordenou a transferência do equipamento da Rede VIGIL do LEC para o INMG. Esse decreto confirmou o INMG como a autoridade nacional de meteorologia, climatologia, geomagnetismo e sismologia. Portanto, o INMG é a instituição responsável pela monitorização sísmica, embora também sejam reconhecidos avanços da UniCV quanto à investigação nesta área. A componente dos SAP relativa a uma melhor compreensão dos riscos e a monitorização dos perigos têm sido abordadas na área prioritária 1 relativa ao reforço do conhecimento sobre os riscos. Nesta seção relativa à preparação, as propostas centram-se nas restantes componentes dos sistemas. Para o reforço dos SAP em Cabo Verde propõem-se as seguintes medidas: ● Promover o desenvolvimento de um quadro legal que regule a criação e operação de um sistema de alerta precoce multi-perigo. ● Reforço dos sistemas de comunicação de emergência a todos os níveis. ● Definição de indicadores chave para a monitorização. ● Desenvolvimento de padrões e critérios para os diferentes níveis de alerta para todos os tipos de risco. ● Avaliação da perceção comunitária do risco desde a perspetiva da sociologia, psicologia e comunicação do risco. ● Promover a pesquisa direcionada ao conhecimento dos fenómenos perigos. Reforçar as capacidades técnicas e operativas para a resposta ● Avaliar as capacidades técnicas e funcionais para a resposta em todos os níveis. ● Inventariar todos os equipamentos de resposta a emergência e assegurar a sua manutenção. ● Desenvolver protocolos específicos de atuação de emergência e colaboração com agentes chave do setor privado (empresas de combustíveis, transportadoras áreas e marítimas, etc.). I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1657 ● Reforçar as capacidades logísticas de montagem e gestão de centros de abrigo. ● Reforçar as capacidades de seguimento e gestão de dados. ● Criar capacidade para preparação para desastres e resposta de emergência a todos os níveis. ● Desenvolver códigos de conduta e códigos éticos para todos os atores do sistema nacional de proteção civil. ● Assegurar a capacitação básica dos agentes de proteção civil e outros atores institucionais envolvidos no teatro das operações. ● Criar mecanismos de cooperação com as associações comunitárias e sociedade civil em zonas de alto risco. ● Capacitar as associações comunitárias das zonas em alto risco em busca e salvamento, primeiros auxílios, evacuação e acompanhamento, abrigo, etc. ● Envolver as associações de pessoas com deficiências, e outros grupos com vulnerabilidades específicas, na identificação das necessidades específicas para a evacuação e assistência humanitária durante qualquer tipo de crise. ● Envolver os operadores turísticos na planificação de contingências, pré-posicionamento de bens e equipamentos e exercícios de simulacro. Sensibilização pública e comunitária, educação e capacitação A educação e a sensibilização pública são ferramentas primárias e fundamentais para uma sociedade e comunidades com base no risco. A implementação de estratégias de sensibilização pública, educação e capacitação comunitária reforçam o conhecimento das pessoas e comunidades expostas sobre os perigos e os riscos a que estão sujeitos. Assim mesmo, estas medidas permitem entender e completar ou corrigir, conforme necessário, a perceção comum sobre perigosidade e risco, permitem assim desenvolver uma consciência mais informada sobre os perigos existentes no território e sobre os fatores que determinam a vulnerabilidade e as ações que contribuem para a sua diminuição e reforço das capacidades. Por via da sensibilização, educação e capacitação, as comunidades conseguem preparar-se melhor, entendendo que cursos de ação protegem as suas vidas, bens e meios de vida. A sensibilização e educação pública concretiza-se através de múltiplas estratégias e medidas, desde campanhas pontuais até programas de longo prazo com a comunidade escolar e/ou outros públicos-alvo. Os parceiros das campanhas e programas de educação e sensibilização podem ser múltiplos. Estes mecanismos visam a apropriação de conhecimentos e práticas sobre como prevenir danos e perdas, como reagir perante as alertas e como responder em caso de desastres. Em situações de emergência, estes conhecimentos podem resultar vitais para salvar vidas e minimizar os efeitos do desastre na comunidade e nos seus sistemas e meios de subsistência. Neste domínio, propõem-se as seguintes medidas: ● Promover a RRD através do desenvolvimento e realização de campanhas de sensibilização dirigidas ao público em geral, mas também campanhas dirigidas a grupos específicos como crianças, agricultores, jovens e mulheres, com objetivos claros e metodologias apropriadas, como mecanismos de pares e estruturas comunitárias. ● Promover a educação em RRD nas escolas (ensino básico e secundário), tanto públicos como privados, tanto através da integração da RRD no currículo educativo, como a partir do desenvolvimento de programas piloto de “escolas promotoras de resiliência” e a adesão a campanhas globais de “escolas seguras” a todos os níveis, com o objetivo de sensibilizar a comunidade escolar sobre os riscos prioritários, medidas de mitigação ou prevenção. Considera-se também o desenvolvimento de conteúdos para a formação dos formadores, a serem integrados nos currículos das escolas superiores de formação dos professores. Para além destas provisões, o vínculo entre a preparação e a escola precisa de ser articulado em planos e mecanismos mais amplos de RRD baseados na comunidade. Neste sentido, nos mecanismos de preparação para a resposta deverá ter-se em conta a continuidade dos serviços educativos em situação de emergência, especialmente atendendo às necessidades que podem surgir durante e após a crise, como considerando que as escolas são por vezes identificadas e muitas vezes utilizadas como locais de abrigo e refúgio a deslocados em situações de desastres. ● Promover a integração da RRD na educação superior Reforçar a educação profissional e técnica em RRD através de uma série de atividades, incluindo: promoção da RRD como disciplina académica nas ciências sociais (economia, ciências políticas, comunicação), ciências da terra (geologia, geografia, hidrologia, física, etc.) arquitetura, urbanismo, engenharia (civil, rural, ambiental, estrutural, etc.) ou ainda saúde pública, entre outras disciplinas relevantes através de programas integrados. Os currículos dos cursos de graduação e pós-graduação em arquitetura, urbanismo e gestão do território, engenharia, geociências, medicina, ciências da terra, meio ambiente e ciências sociais precisam ser atualizados para incorporar os mais recentes conhecimentos e práticas de RRD. ● Promover a integração da RRD nas formações técnicas-professionais ou médias Os gestores de emergência e entidades cujos técnicos frequentemente participam nas operações de resposta (serviços de ambulância, forças armadas, polícia, bombeiros) devido ao seu papel, muitas vezes de primeiro-auxílio aos sinistrados e primeiros em chegar no terreno, beneficiam de uma compreensão e capacitação aprofundada sobre a gestão de riscos de desastres como enfoque holístico no quadro do qual a resposta se inscreve. Um conhecimento mais exaustivo e completo sobre os riscos e as causas subjacentes poderão contribuir para uma melhor organização da resposta e assegurar que esta fase sente as bases para uma recuperação que contribui para reduzir os riscos de desastres. Ainda na área das formações técnicas ou professionais, conforme o perfil de perigos de cada ilha, poderá ser relevante a capacitação dos técnicos responsáveis de obras, desenhadores, projetistas, construtores e pedreiros em técnicas e práticas de construção seguras que contribuam para diminuir a vulnerabilidade física do edificado. Ainda formações especificas complementares poderão desenhar se e organizar-se para gestores de infraestruturas críticas vulneráveis (estradas, infraestruturas rurais, instalações indústrias) assim como para empreiteiros locais e associações comunitárias rurais que frequentemente executam, total ou parcialmente, obras de engenheira rural essenciais para a mitigação de riscos (diques de correção torrencial, etc.) 1658 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 6.6.3. Resultados chave da área prioritária 1) Orientações técnicas para a revisão e/ou desenvolvimento de instrumentos de planeamento de contingências desenvolvidos. 2) Capacidades técnicas de modelação de cenários de desastres para efeitos da contingência reforçadas. 3) Planos de contingência e emergência municipal revisados e atualizados conforme os standards país e os resultados das avaliações de riscos. 4) Planos especiais de contingência desenvolvidos e/ou detalhados conforme relevante. 5) Planeamento de contingência ao nível municipal e ilha reforçados. 6) Plano de comunicação de emergência desenvolvido. 7) Níveis de alerta desenvolvidos e sistemas de comunicação desenvolvidos para todos os perigos abrangidos pelos SAP e para todas as instituições e grupos sociais cobertos. 8) Sistema de alerta precoce funcional implementado, contemplando as componentes de análise de riscos, comunicação de alerta e resposta aos alertas. 9) Perceções de riscos comunitários avaliados e pesquisa direcionada, desenvolvida sobre a comunicação de riscos e sensibilização. 10) Capacidade de resposta reforçada mediante treino das disposições dos planos de contingência. 11) Capacidades de organização logística e gestão de dados em contexto de emergência reforçadas a todos os níveis. 12) Capacidade de intervenção de emergência reforçada mediante negociação prévia de protocolos e procedimentos de ação. 13) Comunidades expostas informadas sobre os riscos a que estão sujeitos, e sensibilizadas para a participação na sua redução. 14) Programa de formação superior e profissionalizante em redução de riscos de desastres desenvolvido e operativo. 15) Educação para a redução de riscos de desastres integrada na vida escolar, gestão educativa e nos currículos escolares. 6.7. Área Prioritária VII: Recuperação pós-desastre resiliente A recuperação é definida como o conjunto de “decisões e ações tomadas após um desastre com o objetivo de restaurar ou melhorar as condições de vida (meios de vida, saúde, os bens, os sistemas e as atividades económicos, físicos, sociais, culturais e ambientais) da comunidade atingida ou sociedade afetada pelo desastre, alinhando os princípios do desenvolvimento sustentável e de “reconstruir melhor” para evitar a produção de riscos futuros e reduzir os riscos de desastres pré-existentes. A recuperação tem, portanto, dimensões físicas, económicas e sociais. Os aspetos físicos da recuperação referem-se à restauração e reconstrução de infraestruturas comunitárias danificadas, infraestruturas e instalações críticas, habitações, edifícios públicos e património cultural, etc. afetados; os aspetos económicos da recuperação dizem respeito aos meios de subsistência, os setores produtivos, como a indústria, a agricultura, pescas, pecuária ou transformação, bem como o setor de serviços (turismo, transportes, etc.), enquanto os aspetos sociais de recuperação, estes referem-se às questões de recuperação sociais e psicológicas das pessoas, das famílias e das comunidades e, assim, ao bom funcionamento e bem-estar social. A recuperação não é, portanto, apenas um resultado físico de uma intervenção pontual, mas um processo social que abrange a tomada de decisões sobre a restauração em vários setores, incluindo as atividades de reconstrução, proporcionando uma oportunidade para melhorar a qualidade dos serviços e da construção (de infraestruturas e do edificado) para melhor resistir a eventos subsequentes e diminuir a probabilidade de sofrer danos no futuro. Portanto, o processo de recuperação constitui uma oportunidade de mudança, não apenas para construir a capacidade local de planificar e gerir a recuperação, mas também para integrar a redução de riscos de desastres no investimento no desenvolvimento sustentável a longo prazo. Conforme o novo paradigma internacional, a recuperação pós-desastre entende-se não como uma retoma das condições de partida, mas como um meio para o desenvolvimento sustentável. Assim, o objetivo desta fase, não deve limitar se à reposição da normalidade, mas ser aproveitada como uma oportunidade para reconstruir melhor. No quadro de uma abordagem de gestão focada na crise e na gestão da emergência, aplicável a contextos de acidente, conflito político e/ou desastre, entende-se a necessidade de repor a normalidade, como um regresso a um estado ideal de calma e funcionamento ordeiro de todos os sistemas sociais e produtivos. Não obstante, numa abordagem de gestão e redução dos riscos de desastres, a fase pós-desastre tem objetivos maiores que aqueles ligados à reposição das condições de normalidade, o retorno ao status quo ou a reprodução das condições de partida antes do evento se materializar. Quando o objetivo consiste em reduzir os fatores subjacentes ao risco que desencadearam no desastre, a fase de recuperação oferece uma oportunidade única para mitigar o risco pré-existente. Integrar a redução de risco nas metas de recuperação, exige considerar que a recuperação deve contribuir para melhorar a situação de partida, atacando as vulnerabilidades e exposição inicias que causaram o desastre em questão. Nessa ótica, as intervenções de reconstrução não devem visar apenas repor as condições de partida (em termos dos bens e serviços dos quais uma população beneficiava e as atividades que realizava) mas pretende reforçar a resiliência da sociedade e dos seus sistemas de apoio (infraestruturas, meios de vida e produção). Para isto, é necessário que a avaliação das necessidades pós-desastre identifique os fatores que determinaram que o perigo na origem do evento, afetasse a comunidade, ultrapassasse as suas capacidades de fazer face e desencadeasse num desastre. Assim, a reconstrução e reabilitação física, assim como os programas de recuperação dos meios de vida, devem contribuir para reorientar as comunidades e os sistemas afetados para uma resiliência reforçada e em definitivo reconduzi-los para uma trajetória de desenvolvimento sustentável. 6.7.1. Situação atual e capacidades Da análise conduzida no quadro do estudo de lições aprendidas depreende-se que as funções e responsabilidades relativas ao processo de recuperação pós-desastre não estão claramente identificadas e detalhadas. Enquanto as atribuições, em muitas ocasiões são apenas enunciadas; a abrangência, procedimentos e mecanismos para a gestão desta fase pós-desastre não têm sido detalhados. Esta falta de desenvolvimento sobre os arranjos e responsabilidades, relativas ao processo de recuperação pós-desastres, são ao mesmo tempo um sintoma e causa do problema. Por um I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1659 lado, são sintomas de falta de experiências consolidadas na gestão destes processos de recuperação sobre a qual refletir para desenvolver o quadro institucional e operacional, e por outro lado, podem considerar-se como uma das causas coadjuvantes para as dificuldades experimentadas em organizar, planificar e gerir o processo - em especial em desastres de maior magnitude como a erupção de Fogo 2014-2015 - de forma eficiente. Da revisão dos processos prévios de recuperação destaca-se a utilização de mecanismos ad-hoc de planificação e gestão do processo. O desenho destes mecanismos tem consumido tempo e energias consideráveis que têm resultado numa resposta institucional lenta num contexto de pressão social, política e mediática crescente. Nos processos de maior dimensão analisados, destaca-se uma gestão que se é bem centralizada, carece de uma liderança clara e de um processo de tomada de decisão efetiva. A falta de clarificação dos papéis e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no processo de recuperação e a deficiente definição de mecanismos de coordenação e participação, têm exacerbado as complexidades próprias do processo de recuperação, alargando o espaço para a politização do processo e erodindo a confiança das populações perante as limitadas oportunidades de participação significativa no processo de tomada de decisão. A avaliação de capacidades e o estudo de lições aprendidas revelam ainda algumas fraquezas em termos do financiamento dos processos de recuperação, que tem sido organizado basicamente com base em mecanismos ex-post. Outros desafios da gestão da recuperação têm a ver com a falta de provisões legais sobre assuntos chave como os critérios de seleção dos beneficiários, direitos de propriedade e uso da terra, esquemas e sistemas de compensação, assim como os mecanismos para a gestão das discrepâncias. Em relação às capacidades para a gestão da recuperação, destacam-se algumas lacunas, comuns a outras fases, em termos de comunicação interinstitucional, participação comunitária e gestão da informação pública. Outro desafio desta fase prende-se com a avaliação dos efeitos do desastre e as necessidades de recuperação. Nesta fase, apesar dos esforços na capacitação em metodologias de avaliação de necessidades pós-desastre (PDNA), persiste uma dificuldade em avaliar as perdas associadas a desastres menores, integrar os dados das avaliações setoriais e, em especial, em integrar a redução de riscos na avaliação, na planificação e na programação dos custos da reconstrução e recuperação. 6.7.2. Medidas chave propostas Preparação para a recuperação pós-desastre Por preparação para a recuperação pós-desastre entende-se o processo de desenvolver as capacidades e planificar antes de um desastre acontecer, para gerir a fase de recuperação pós-desastre. Inicialmente aplicada a fase de resposta ou gestão do desastre, o conceito tem-se alargado para abranger também a fase da recuperação. Assim, conforme a nova aceção do termo, para o UNISDR, a preparação ou prontidão (dependendo das fontes e tradução utilizada como referência) define-se como o “conjunto de conhecimentos e de capacidades desenvolvidos pelos governos, organizações, comunidades e indivíduos para efetivamente antecipar, responder e recuperar dos impactos de catástrofes prováveis, iminentes ou atuais”. Neste contexto, e em concreto aplicada a fase de recuperação, as ações de preparação ou prontidão levadas a cabo no contexto da gestão do risco de desastres visam desenvolver as capacidades necessárias para gerir de forma eficiente a fase de recuperação e alcançar transições ordenadas da fase de emergência para uma de recuperação sustentada. A preparação baseia-se numa análise sólida dos riscos de desastres, com vista ao desenvolvimento de cenários plausíveis para os quais se aprontar. Inclui atividades como o planeamento, o desenvolvimento de mecanismos de coordenação, gestão e informação pública, bem como formação e exercício. Estes devem ser apoiados por políticas institucionais, legais e orçamentais formais. Um plano pré-desastre de preparação para a recuperação prepara os arranjos com antecedência, para permitir a gestão eficaz da complexa fase de recuperação. Em concreto, o planeamento pré-desastre da recuperação (PDRP) abrange qualquer tentativa planeada para fortalecer planos, iniciativas e resultados de recuperação de desastres - antes que ocorra um desastre. O conceito de PDRP é construído sobre o reconhecimento de que muito pode ser feito antes de um desastre acontecer para facilitar o planeamento e gestão da recuperação após um desastre, e melhorar os resultados obtidos nestes processos. A PDRP consiste numa série de decisões e ações a serem tomadas antes, mas também depois de um desastre, a fim de: ● Identificar e estabelecer a visão, os objetivos partilhados e estratégias de recuperação - para orientar a tomada de decisões pós-desastre, assegurar que as atividades de alívio e recuperação se alinham com os objetivos de desenvolvimento ao longo prazo, atender às necessidades reais e aumentar a resiliência perante futuros riscos de desastre. ● Desenvolver e preparar a capacidade de planear, iniciar e gerir - um esforço de recuperação eficiente, adaptado ao contexto e natureza do evento e bem coordenado, que progrida em direção aos objetivos de recuperação e desenvolvimento sustentável. Em concreto, no quadro desta estratégia propõem-se as seguintes medidas: ● Revisar e adotar o quadro de recuperação pós desastre como guião para a planificação e gestão pós-desastre. ● Assegurar a revisão/atualização do quadro de recuperação em paralelo com as novidades em termos de progresso das informações sobre riscos e a modelação de cenários de desastre mais precisos e detalhados. ● Assegurar que as instituições descentralizadas adotam mecanismos similares ao quadro de recuperação, relevantes à sua escala territorial, competências e prioridades. ● Institucionalizar o quadro de recuperação com a incorporação da definição clara de papéis e responsabilidades nos quadros de política e quadros legais nacional e setorial. ● Reforçar as capacidades das instituições concernidas para a apropriação e exercício do quadro de recuperação pós-desastre. ● Assegurar que a recuperação pós-desastre, em todas as suas dimensões, é integrada nos mecanismos de financiamento para RRD. ● Assegurar uma continuidade nos esforços de gestão do conhecimento para a recuperação. 1660 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Reforço das capacidades para a avaliação das necessidades pós-desastre As capacidades de avaliação dos efeitos do desastre (em termos de danos e perdas), assim como a avaliação das necessidades de recuperação são essenciais para a planificação e gestão do processo de recuperação. Neste sentido, o reforço destas capacidades é integrado dentro das ações previstas no quadro de recuperação pós-desastre (desenvolvido no anexo desta estratégia, mas também apresentado como um documento separado). Da análise de lições aprendidas dos processos de recuperação, salienta a ausência de standards e orientações metodológicas para as avaliações pós-desastre. Nestas condições, os setores aplicam os seus próprios métodos de avaliação de danos e projeção de obras. Na maioria dos casos estes métodos setoriais de avaliação focam apenas na apreciação do dano e quantificação do custo de reposição ou restauração, mas ignoram a avaliação das perdas – entendidas como as mudanças nos fluxos económicos que resultam como consequência de um desastre - e que por vezes podem representar valores económicos muito superiores à quantificação do dano. Da avaliação de capacidades e revisão das lições aprendidas, identifica-se uma dificuldade de efetivar o princípio de reconstruir melhor no processo de reconstrução. Esta dificuldade prende-se com a falta de conhecimento exaustivo sobre os fatores de risco que determinaram o desastre - em especial os elementos subjacentes à exposição e vulnerabilidades - assim como uma dificuldade em identificar, programar e avaliar o custo económico das medidas que reforçam a resiliência. Em concreto, propõem-se as seguintes medidas: ● Promover standards nacionais para a avaliação dos efeitos dos desastres (danos e perdas) e identificação, quantificação e priorização das necessidades pós-desastres. ● Assegurar o registo das informações sobre os desastres no quadro do Observatório Nacional de Desastres. ● Promover o reforço de capacidades na gestão de informações setoriais (estatísticas gerais do setor e informações especificas sobre exposição e vulnerabilidade do setor). ● Promover a adaptação contextual, desenvolvimento e tradução das orientações metodológicas consolidadas sob as guias do PDNA (Post disaster need assessment). ● Organizar capacitações setoriais e locais sobre as metodologias de avaliação de necessidades pós-desastre. ● Promover capacitações em avaliações custo-eficiência e custo-benefício de medidas de redução de risco. 6.7.3. Resultados chave da área prioritária 1) Quadro nacional de recuperação pós-desastre adotado e conhecido por todos os atores. 2) Planos locais pré-evento de preparação para a recuperação desenvolvidos. 3) Mecanismo institucional para a gestão da recuperação confirmada e capacidades técnicas em gestão da recuperação das instituições participantes desenvolvidas. 4) Quadro legal sobre a gestão da recuperação desenvolvido e efetivo. 5) Mecanismo financeiro para a recuperação de desastre desenvolvido e operacionalizado. 6) Metodologia de avaliação de necessidades pós desastre adotada em linha com as orientações globais sobre o PDNA. 7) Capacidades de avaliação integrada de danos, perdas e necessidades de recuperação pós desastre reforçadas a todos os níveis. 8) Capacidades técnicas e institucionais de integração da redução de riscos no planeamento e gestão da recuperação desenvolvidas. Áreas transversais Desenvolvimento de capacidades Entende-se por desenvolvimento de capacidades, o processo através do qual as pessoas, as organizações e as sociedades estimulam e desenvolvem sistematicamente as suas capacidades ao longo do tempo para atingir os objetivos sociais e económicos, nomeadamente, através da melhoria dos conhecimentos, das competências, dos sistemas e das instituições. O conceito de desenvolvimento de capacidades estende o termo de capacitação para abranger todos os aspetos da criação e sustentação do reforço das capacidades ao longo do tempo. Este conceito, abrange os processos de aprendizagem a partir de vários tipos de formações, mas também inclui os esforços contínuos para desenvolver instituições, assegurar a sensibilização política, garantir os recursos financeiros, desenvolver os sistemas tecnológicos e promover um ambiente social e cultural facilitador da aprendizagem. O desenvolvimento das capacidades institucionais a todos os níveis é um elemento crítico para a consecução dos objetivos políticos da redução do risco de desastres. Cabo Verde está numa fase inicial de implementação de uma estratégia de redução do risco de desastres. O país inicia este processo com uma compreensão mínima ou inadequada dos conceitos de redução do risco de desastres e parte de uma capacidade institucional e técnica ainda limitada para a integração e implementação da redução do risco de desastres. Atualmente existem algumas capacidades técnicas na área de avaliação e mapeamento de perigos e avaliação de riscos, não obstante estes conhecimentos técnicos ainda precisam ser afiançados e reforçados para uma compreensão integrada de perigos complexos como o vulcanismo e para análise dos fatores subjacentes ao risco. O Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros tem adquirido uma experiência e especialização consideráveis em preparação para desastres e gestão da resposta a emergências, mas o SNPCB, e em especial os Serviços Municipais de Proteção Civil, ainda precisam de assegurar as suas capacidades nessas áreas. No que concerne às capacidades e experiências de planificação da recuperação e gestão da fase pós-desastre, estas estão ainda na sua infância, não obstante, se aponta como essencial o aumento da consciência da importância da preparação para uma recuperação pós-desastres resiliente. As instituições propostas para a gestão do risco de desastres em Cabo Verde, como o Conselho Nacional de Redução do Risco de Desastres, o Gabinete Especial de Risco de Desastres e a Plataforma Nacional de RRD são criadas de raiz e, portanto, irão precisar de orientações e acompanhamento na sua instalação e no início das suas atividades. À semelhança do nível nacional, as estruturas locais também irão precisar de apoios no seu processo de desenvolvimento das capacidades requeridas para a gestão integrada dos riscos de desastres. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1661 O desenvolvimento das capacidades técnicas, funcionais e operacionais irá requerer parcerias extensas com centros especializados e instituições dedicadas à redução de riscos de desastres de outros países e irá precisar da mobilização de recursos consideráveis para o efeito. Nesse sentido, apontam-se algumas parcerias importantes: ● Mobilização de parcerias com a CEDEAO/ECOWAS para acesso a recursos do seu programa de capacitação aos Estados Membros. ● Mobilização de parcerias Sul-Sul para o reforço de capacidades. ● Capitalização dos mecanismos de cooperação bilaterais e multilaterais para o reforço de capacidades. ● Promover o reforço de capacidades de todos os atores da sociedade (média, setor privado, universidades e sociedade civil) através de ações direcionadas e da promoção da sua participação nas plataformas nacionais, regional e global. Intervenções chave ● Desenvolvimento de um quadro abrangente de desenvolvimento de capacidades para a Redução de Riscos de Desastres na base da avaliação de capacidades e em função das necessidades específicas de todos os setores, instituições e parceiros. ● Integrar as necessidades de desenvolvimento de capacidades de DRR com programas globais de capacitação setorial. ● Mobilizar recursos para o desenvolvimento de capacidades através da utilização de parcerias de recursos internos e do aproveitamento de fundos ou instrumentos de capacitação para a redução do risco de desastres e adaptação às mudanças climáticas nos níveis sub-regional, regional e global. Género Tanto a questão do género como a questão de redução de riscos de desastres são consideradas questões transversais de desenvolvimento. Sem uma abordagem integral que integre estes dois aspetos, dificilmente se consegue atingir o desenvolvimento sustentável e a almejada resiliência social, económica e ambiental. Neste processo de construção da resiliência das nações e comunidades perante os riscos de desastres, é imprescindível contar com a participação equitativa, ativa e efetiva tanto dos homens como das mulheres na gestão dos riscos de desastres. Neste sentido, a construção da resiliência requer a promoção da equidade de género na formulação de políticas, planeamento e implementação de ações de redução de risco de desastres para garantir que as perspetivas de promoção da equidade de género e papéis de género sejam plenamente reconhecidas e utilizadas. Diferenças nos papéis de género levam a diferentes perfis de risco e especialmente vulnerabilidades diferenciadas para mulheres e homens num desastre. Em todos os contextos, o género molda as vulnerabilidades e as capacidades dos indivíduos para se adaptarem aos perigos e condiciona as capacidades para responder e recuperar dos desastres. O caso de Cabo Verde não é uma exceção. Embora as mulheres tenham direitos iguais consagrados na constituição nacional, por razões históricas, culturais e socioeconómicas, as mulheres, especialmente nos níveis de renda mais baixo e aquelas em situações sociais de marginalização, são as mais vulneráveis e desfavorecidas. Por outro lado, as mulheres desempenham um papel crítico, particularmente no nível de base, nos seus papéis como usuários e gestores de recursos ambientais, provedores económicos, cuidadores e trabalhadores comunitários. Por estas razões, é necessário identificar e usar informações desagregadas por género, para garantir que as estratégias de redução de risco sejam corretamente direcionadas para os mais vulneráveis e efetivamente implementadas através dos papéis de mulheres e homens. Medidas propostas ● Assegurar enfoques programáticos (planos estratégicos setoriais, planos de ação, programas e projetos) de redução de riscos de desastres sensíveis ao género. ● Promover a equidade de género e oportunidades iguais para a participação nas estruturas ligadas a RRD e para a assunção de responsabilidades de direção e gestão nos órgãos ligados à gestão de risco de desastres. ● Promover a recolha de informações desagregados por género em relação às avaliações de riscos, em especial na avaliação da vulnerabilidade perante riscos, assim como aos dados sobre os desastres e seus efeitos. ● Assegurar que o quadro de seguimento e avaliação da estratégia, programas e políticas são sensíveis ao género. Assegurar que os instrumentos de avaliação e gestão de conhecimento são sensíveis ao género. ● Assegurar a integração da perspetiva de género em todas as atividades de preparação para a resposta, mecanismos de resposta (planos de contingência e emergência, evacuação, etc.), assim como nos programas de recuperação pós-desastre. ● Garantir a equidade na representação de género nas estruturas de planeamento e tomada de decisões para a redução do risco de desastres. ● Reconhecer e encorajar a utilização de papéis e qualidades específicas particularmente das mulheres como gestoras dos recursos ambientais, provedores económicos e cuidadoras dos grupos mais vulneráveis. ● Garantir que os programas de formação e reforço de capacidades sobre redução de risco de desastres sejam sensíveis ao género. ● Assegurar que os programas de sensibilização e educação pública sobre a redução de riscos de desastres sejam sensíveis ao género e promovam a equidade. ● Encorajar a participação de organizações que trabalham no empoderamento das mulheres e na promoção da equidade de género nas plataformas de redução de riscos de desastres. Sustentabilidade ambiental A localização geográfica e geomorfologia de Cabo Verde, juntamente com os riscos associados e os riscos associados às mudanças e variabilidade climáticas, torna a gestão sustentável do ambiente um tema transversal, que engloba todos os sectores sociais e económicos. A política apela a uma integração transversal e intersetorial de medidas de sustentabilidade ambientais em políticas. 1662 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 À semelhança da redução de riscos de desastres, a gestão ambiental sustentável e a adaptação às mudanças climáticas são consideradas questões transversais e devem ser integradas em todas as políticas públicas, programas e projetos. Com vista a garantir a integração transversal e coordenada destas questões, propõem-se as seguintes intervenções: ● Assegurar que os enfoques de integração transversal da redução de riscos de desastres, adaptação às mudanças climáticas e gestão ambiental sustentável são coordenados e as ferramentas propostas para a integração no planeamento e implementação de políticas públicas e programas são complementárias. ● Assegurar que as políticas públicas de gestão ambiental sustentável e todas as iniciativas de promoção da integração da sustentabilidade ambiental contribuem para a redução dos riscos de desastres. ● Assegurar a sensibilização e reforço de capacidades sobre os enfoques de redução de riscos de desastres baseados nos ecossistemas. ● Promover a integração da redução de riscos de desastres nos sistemas de certificação ambiental. ● Promover a integração da redução de riscos de desastres nas abordagens, ferramentas e técnicas de análise sobre serviços dos ecossistemas e sua avaliação económica. 7. Mecanismos para a implementação 7.1. Ferramentas de planeamento da política A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) entende-se como o quadro orientador para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD). Assim, a estratégia aponta as orientações chave para a ação na redução de riscos de desastre e identifica os mecanismos e arranjos institucionais para a sua implementação. A implementação efetiva deste quadro de política requer o desenvolvimento de uma série de ferramentas de planeamento que dotem o sistema de orientações concretas, mecanismos operacionais e ferramentas práticas para a redução de riscos de desastres em todos os setores e níveis governamentais. Por isso, entende-se as ferramentas de planeamento como elementos essenciais para a implementação da política nacional de redução de riscos de desastres e de operacionalização do sistema nacional de gestão de riscos de desastres. Planos de Ação e planos de trabalho anuais Prevê-se o desenvolvimento de: − Um plano de ação (quatrienal) da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres. − Planos de ações priorizadas ou planos de trabalho (anuais) para a implementação da ENRRD, nos quais priorizam-se as ações por área estratégica, especificam-se os orçamentos necessários e detalham-se os mecanismos de execução. − Planos setoriais plurianuais de gestão de riscos de desastres, nos quais os setores, a partir do plano de ação (quatrienal) detalham as suas intervenções e orçamentos necessários, identificam as suas contribuições específicas para a RRD, priorizam as intervenções em linha com a ENRRD e em conformidade com outras políticas estratégicas, planos e programas do sector. − Planos locais ou planos inter-municipais de ação para a Redução de Riscos de Desastres. Imperativos para a implementação da política A boa governação dos riscos de desastres em Cabo Verde exige um investimento considerável no desenvolvimento de capacidades e no reforço do quadro legal e institucional para a redução de riscos. Assim, esta Estratégia sugere uma série de ações necessárias, que devem permitir a institucionalização e a consolidação do sistema nacional de gestão de riscos de desastres. Em concreto, estas ações referem a: ● Desenvolvimento de um quadro legal para a institucionalização do sistema nacional de gestão de riscos de desastres. Nesse sentido propõe-se: o Promover a análise e aprovação parlamentar da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres. o Análise aprofundada do quadro legal para a RRD (redução de riscos de desastre) em Cabo Verde e identificação de pontos de entrada para a integração efetiva da RRD. Para isto, recomenda-se a aplicação do Check-list desenvolvido pelo PNUD e o IFRC (Federação Internacional da Cruz Vermelha). o Assegurar a sensibilização das comissões especializadas e das redes parlamentares para participar do processo de análise do quadro legal. o Identificação das necessidades de adequação ou desenvolvimento do quadro legal nacional. o Identificação das necessidades de adequação dos quadros legais e regulamentares setoriais. ● Investimento na instalação inicial e capacitação do Gabinete Especial de Gestão de Riscos de Desastres o Mobilizar recursos para a montagem do gabinete. o Promover a capacitação dos técnicos a liderar este Gabinete com a participação em formações, intercâmbios, conferências internacionais, etc. ● Investimento político no lançamento do Conselho Nacional sobre a Gestão de Riscos de Desastres o Assegurar representação política ao mais alto nível. o Convidar os média a participar e inteirar em detalhe do funcionamento e objetivos do Conselho. ● Promover o investimento político e público para o relançamento da Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres o Recolher subsídios sobre os mecanismos de implementação da ENRRD junto do Conselho Económico e Social; apresentar perante este Conselho a proposta de Plano de Ação da Plataforma Nacional. o Convidar os parceiros de desenvolvimento internacional de Cabo Verde a participar do evento de relançamento. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1663 o Assegurar uma institucionalização da plataforma com a definição de Estatutos de funcionamento e criação dos grupos de trabalho temáticos. o Apoiar a dinamização da Plataforma e seus grupos de trabalho. Mecanismos para a revisão e atualização da política De forma ordinária, a ENRRD deverá ser revista e atualizada após 2030. A revisão desta estratégia, após o seu período de vigência deverá ser baseada numa avaliação externa dos resultados obtidos e uma análise crítica dos fatores de sucesso ou das condições que limitaram o progresso. Não obstante, no intermédio do processo de execução desta Estratégia, prevê-se uma revisão a meio-percurso dos progressos na sua implementação. Esta avaliação a meio-percurso deverá ser liderada pelo Conselho Nacional de Redução de Riscos de Desastres e poderá levar a alterações parciais no documento da Estratégia. Revisões extraordinárias em qualquer momento da implementação da Estratégia podem ser motivadas por diferentes processos e motivos: − A subscrição de Cabo Verde de acordos internacionais, participação em mecanismos internacionais (globais ou regionais) de redução de riscos de desastres; − Atualizações do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional; − Mudanças governamentais e aprovações de novos programas de governo; − Revisões significativas no quadro geral de governação do país (em termos da governação institucional, quadro legal de base (Revisão da Constituição ou das leis de base); − Qualquer outra modificação de políticas públicas com impacto na política nacional de Redução de Riscos de Desastres. Como instrumento de política pública, a ENRRD deve ser um instrumento sólido e consolidado, mas ao mesmo tempo flexível. Por isso, prevê-se que modificações de fundo possam ser introduzidas nesta política. Para isto, serão necessárias a participação dos atores chave do sistema e o parecer favorável dos mesmos, em especial do Conselho Nacional de Gestão dos Riscos de Desastres. 7.2. Mecanismos de Seguimento, Avaliação e aprendizagem Gestão do conhecimento Essencial para o seguimento e avaliação dos resultados, e elemento fundamental no processo de aprendizagem é a gestão do conhecimento tanto “sobre” a redução de riscos de desastres como “para” a gestão de riscos de desastres. Para isto, no âmbito desta estratégia propõe-se: − Reforço das capacidades para a gestão do conhecimento. − Financiamento de ações de pesquisa aplicada como avaliações de impacto, estudos de lições aprendidas. − Participação em redes globais/regionais de gestão do conhecimento como as comunidades de prática e e-plataformas. − Engajamento com as universidades, centros de pesquisa e centros de excelência e inovação em políticas públicas para identificar abordagens específicas de gestão do conhecimento na redução de riscos de desastres. Sistema de seguimento, avaliação e aprendizagem Para o seguimento e avaliação do desempenho, progressos e resultados na implementação da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres, propõe-se a montagem de um sistema completo de seguimento e avaliação. Este sistema pretende contribuir e ao mesmo tempo beber (para a avaliação de impacto) do sistema nacional de estatísticas do ambiente (SIEA), cujo desenvolvimento está em curso em Cabo Verde. Em concreto, o investimento em algumas áreas de ação prioritária previstas nesta Estratégia, deverá promover o reforço dos sistemas de monitorização e gestão da informação que deverão contribuir para uma produção estatística mais consistente e regular. Por outro lado, a sistematização de informações sobre desastres, através dos indicadores previstos no componente 4 do sistema relativo a eventos extremos e desastres, irá servir de fonte de verificação para indicadores de impacto que permitam avaliar as mudanças que a implementação desta Estratégia, irá trazer para a gestão dos riscos de desastres em Cabo Verde e em especial em relação ao impacto na redução dos danos e das perdas associadas as ocorrências de desastre que venham a registar-se. Para assegurar um seguimento abrangente e coerente desta Estratégia e promover para que a sua monitorização e avaliação informe a revisão e avaliação das políticas públicas, propõem-se as seguintes medidas: Montagem do sistema de seguimento − Identificação de uma teoria da mudança global para a ENRRD e/ou para cada uma das áreas de ação prioritária, − Identificação de um quadro lógico e uma teoria da mudança específica para cada área de intervenção prioritária da ENRRD. − Identificação de indicadores, metas (intermédias e finais) e fontes de verificação: o Revisão do quadro de indicadores globais e metas propostas para o seguimento do Quadro de Ação de Sendai e os Objetivos de Desenvolvimento sustentável. o Revisão do quadro de indicadores específicos às áreas de preparação e resposta a desastres desenvolvido pela UN DESA como parte do Quadro para o desenvolvimento de Estatísticas do Ambiente (FDES: Framework for development of environmental statistics). o Determinação dos indicadores de resultado e indicadores intermédios de progresso para as diferentes áreas chave de intervenção estratégica. o Desenho de indicadores de resultado e progresso específicos para as medidas chave decididas no quadro dos planos de ação (geral e setoriais) e plano de intervenções priorizadas anuais. o Preparação de um documento de base no qual se explica a pertinência e relevância de cada indicador e se faz um teste “SMART” de cada uma das propostas de indicadores. 1664 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 o Identificação das fontes de verificação e requisitos especiais de recolha, tratamento desagregado e compilação de fontes primárias e custos associados. − Proposta de um índice global ao nível local ou setorial sobre a governação dos riscos de desastres (detalhe das metodologias, modalidades de cálculo, periodicidade e responsáveis pelo reporte das informações e cálculo) que possa ser a ferramenta “estrela” para o acompanhamento da política e a sensibilização e motivação dos decisores. Para isto: o Revisão das experiências internacionais com índices sobre governação de riscos, índices de risco e vulnerabilidades, índices de gestão de riscos de desastres; o Análise das melhores práticas em termos de ferramentas de avaliação externa e autoavaliação; o Análise sobre a disponibilidade de dados e avaliação custo-eficiência das estratégias para a recolha e tratamento das informações necessárias; o Consulta com as diferentes partes interessadas, em especial com os municípios e os órgãos produtores de dados; o Proposta ao Conselho Nacional de Gestão Riscos de Desastres do índice de governação dos riscos de desastres. Definição dos requisitos e mecanismos de reporting − Produção de relatórios regular (mínimo anuais) com base a medição dos indicadores propostos. − Submissão anual ou bi-anual do relatório global para a aprovação do Conselho Nacional de Redução de Riscos de Desastres. − Exigência da apreciação dos progressos reportados para a aprovação dos planos de ação e planos de atividades. − Divulgação das informações em formatos diversos, direcionados a diferentes público-alvo (produção de infográficos, publicações simples para decisores, publicações detalhadas para os gestores, etc.). − Utilização de novas tecnologias da informação e comunicação para a recolha de informações de múltiplas fontes e a divulgação dos resultados do seguimento e avaliação. − Definição de modelos e orientações básicas para os termos de referência para as avaliações a meio percurso e final. − Determinação dos mecanismos de avaliação de progresso e impacto (externa, interna, etc.) − Alocação de recursos específicos e dedicados para o seguimento e avaliação da estratégia. 7.3. Ações de Desenvolvimento de Capacidades Como base para o estudo de avaliação de capacidades para a gestão dos riscos de desastres foi desenvolvida uma matriz de avaliação de capacidades (ver em anexo). Esta matriz deverá ser a base para identificar que tipo de capacidades, a que níveis e de quem são precisos desenvolver como base para a implementação efetiva desta estratégia. Algumas das medidas propostas são as seguintes: ● Alargar o exercício de avaliação de capacidades para outros atores não institucionais que não participaram na fase inicial, em especial os atores da sociedade civil, os municípios e o setor privado. ● Refletir sobre as conclusões dos diagnósticos e na base das propostas desta estratégia para articular ações mais detalhadas de desenvolvimento das capacidades. ● Identificar as necessidades e opões e mobilizar as parcerias possíveis com cooperações bilaterais para ações no âmbito da cooperação técnica, intercâmbios, visitas de estudo, esquemas de “job-shadowing”; formação no trabalho e ou outro tipo de ações de desenvolvimento de capacidades. ● Continuar os esforços de mobilização de parcerias com centros de excelências, think-tanks e instituições de referência na matéria (tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista de políticas/governação sobre a redução de riscos de desastres) para programas de capacitação a médio e longo prazo. ● Promover a identificação de oportunidades de integração da Redução de riscos de desastres nos currículos das formações superiores relevantes dispersas no país (engenharias, arquitetura, educação, ciências sociais, economia, geografia e planeamento regional, comunicação e jornalismo, saúde pública, etc.). ● Avançar nas propostas de desenvolvimento de um programa de pós-graduação integrado sobre redução de riscos de desastres com base a múltiplas parcerias. ● Mapear os recursos institucionais e financeiros para o desenvolvimento de capacidades. 7.4. Abordagem para o estabelecimento de parcerias Considerando a natureza transversal da redução de riscos de desastres, a mobilização de parcerias apresenta se como essencial para a implementação desta estratégia. As abordagens específicas para a construção de parcerias serão identificadas nos planos de ação e planos operacionais, não obstante, de forma geral, apontam-se as seguintes previsões a ser tomadas em conta: ● Valorização dos mecanismos próprios, em especial do Conselho Nacional de Redução de Riscos de Desastres e da Plataforma Nacional de RRD para a construção de parcerias para a implementação da estratégia. ● Aproveitamento da participação de Cabo Verde nos mecanismos regionais e globais, em especial na plataforma regional e na plataforma nacional de Redução de Riscos de Desastres para o exercício de identificação e construção de parcerias para a implementação desta estratégia. ● Assegurar a participação de Cabo Verde em mecanismos regionais/globais dedicados aos pequenos estados insulares em desenvolvimento (PEID/SIDS), para a redução de riscos de desastres. ● Continuar a contar com o sistema das Nações Unidas como um parceiro prioritário para a mobilização e efetivação de parcerias para a redução de riscos de desastres. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1665 ● Promover a integração transversal da Redução de Riscos de Desastres no quadro plurianual de cooperação com as agências das Nações Unidas (UNDAF) assim como nos programas de cooperação país de cada uma das agências em particular. ● Promover a integração transversal da redução de riscos de desastres em cada um dos documentos indicativos de cooperação das cooperações bilaterais. ● Aprofundar a sensibilização do setor privado e identificar mecanismos específicos para o desenvolvimento de parcerias público-privadas nas diferentes componentes da redução de riscos de desastres. ● Assegurar a participação das instituições de pesquisa e ensino superior na plataforma nacional de redução de riscos de desastres. ● Aprofundar e desenvolver a parceria como os média, órgãos de comunicação e jornalistas para uma participação mais efetiva na redução de riscos de desastres. ● Assegurar a valorização da cooperação descentralizada para contribuir para a implementação dos objetivos desta Estratégia. 8. Mecanismos financeiros para a Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres – Estratégia de Implementação A questão do financiamento da redução dos riscos de desastres já foi abordada na área prioritária três desta estratégia, com uma abordagem holística e integrada. Nesse sentido, o financiamento da Estratégia integra-se na proposta de desenho de mecanismos financeiros para o sistema de gestão de riscos de desastres. Reforçam-se nesta secção as ações propostas para o desenvolvimento dos mecanismos específicos de financiamento da Estratégia e dos seus planos de ação: ● Integração das ações setoriais nos programas incorporados no PEDS (Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável) e nos Quadros de despesas a médio e curto prazo, de cada setor. ● Proposta de um programa específico de reforço da governação dos riscos de desastres a integrar no PEDS (Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável). ● Consideração nas leis de orçamentação pública de uma consignação percentual mínima do orçamento do Estado para a redução de riscos de desastres. ● Desenvolvimento dos mecanismos locais de financiamento de risco. tanto através de transferências do Estado como com recursos a fontes próprias. 9. Arranjos institucionais para a gestão de riscos de desastres 9.1 Organigrama 105 9. Arranjos institucionais para a gestão de riscos de desastres 9.1 Organigrama MUNICIPIOS Presidente-Camara Gabinete Municipal ou Intermunicipais de Gestão de Riscos de Desastres e Proteção Civil Plataforma Local de RRD Assembleia Municipal PRIMEIRO-MINISTRO ASSEMBLEIA NACIONAL Conselho de Ministros Ministério das Finanças Ministério de Administração Interna Ministério/ s Sectoriais Ministério/ s Sectoriais Sensibilização pública, educação, formação e investigação GRUPO de TRABALHO Recuperação, reabilitação e reconstrução GRUPO de TRABALHO Preparação e Resposta GRUPO de TRABALHO Mitigação de Riscos e Prevenção GRUPO de TRABALHO Avaliação de Risco e Alerta Precoce Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres Presidência: Direção Nacional do Plano Vice-Presidente: SNPCB Secretariado: Gabinete Especial de GRD. Membros: Instituições Publicas, setor privado, sociedade civil, média, municípios, academia Conselho Nacional de Gestão de Riscos de Desastres Presidência: Ministro de Administração Interna. Secretariado: Gabinete Especial de GRD Membros: Diretores Gerais dos Ministérios chave; Presidentes Conselhos de Administração, Presidentes de Institutos públicos, Presidente SNPCB e ANMCV ANMCV GABINETE ESPECIAL DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES GRUPO de TRABALHO 1666 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 9.2. Apresentação detalhada das funções e responsabilidades das diversas estruturas propostas para a Gestão de Riscos de Desastres. 106 9.2. Apresentação detalhada das funções e responsabilidades das diversas estruturas propostas para a Gestão de Riscos de Desastres. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES Papel de Direção e Liderança Política ao mais alto nível Papel de decisão política Papel de seguimento e coordenação política/executiva do SINAGERD Papel de direção e liderança executiva (responsável pela liderança técnica, assessoria técnica e seguimento da política) e coordenação técnica do SINAGERD Papel de coordenação e orientação da Política de RRD Papel Técnico-Assessor Papel executor Papel financeiro Papel de Promotor e assessoria de políticas e programas Órgão/s consultivo/s e de participação pública Sectores Município s SNPCB SNPCB Conselho Nacional de Gestão e Redução de Riscos de Desastres Plataforma Nacional de Gestão de Riscos de Desastres Ministério de Finanças e Municípios Plataformas Locais e/ou setoriais; cidadãos Processos: (competências técnicas normativas) Preparação para a resposta Prevenção de desastres Resposta e ajuda humanitária Observatório Nacional de Desastres Processos: Avaliação de riscos e SNIR (Sistema Nacional de Informação sobre Riscos) Redução de Riscos/Mitigação de fatores de risco Prevenção da criação de novos riscos D.N.Plano Gabinete Especial de Gestão de Riscos de Desastres Primeiro-Ministro SNPCB Competências operativas na gestão de desastres Integração RRD no planeamento do desenvolvimento Competências normativas e operativas de redução de riscos/mitigação/prevenção de riscos nos sectores/recuperação resiliente Ministro Administração Interna ’’’’ Competências operativas de gestão de desastres e planificação e gestão da recuperação Conselho de Ministros ’’’’ I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1667 9.3. Termos de referência para as principais estruturas propostas 1) O Gabinete Especial de Redução de Riscos de Desastres Natureza: órgão de direção e liderança executiva da política de gestão de riscos de desastres e coordenação técnica do SINAGERD. Papel de direção e liderança executiva (responsável pela liderança técnica, assessoria técnica e seguimento da política) e coordenação técnica do SINAGERD Estrutura: o gabinete será composto por 2 especialistas em gestão de riscos de desastres e um (1) especialista em governação de riscos, que exerce o papel de Diretor. Funções: responsável pela coordenação técnica do Sistema Nacional de Gestão de riscos de desastres (SINAGERD). Este gabinete especial para a Redução de Riscos de Desastres, terá as seguintes atribuições e funções: a) Promover a institucionalização do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD) com o desenvolvimento do quadro legal e regulamentar de suporte necessário para a sua montagem e funcionamento efetivo. b)Assegurar o funcionamento coordenado, harmónico e efetivo do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres (SINAGERD). c) Atuar como Secretariado do Conselho Nacional de Redução do Risco de Desastres (RRD) e da Plataforma Nacional de RRR. d) Assegurar que a Política de Redução do Risco de Desastres seja implementada em todos os setores e instituições. e) Assegurar o seguimento dos resultados e impactos da ENRRD e desenvolver os mecanismos apropriados para o S&A, reporte e aprendizagem. f) Assessorar todos os setores sobre mecanismos e ferramentas a adotar para a integração da redução de riscos de desastres no seu planeamento, orçamentação e execução das suas políticas e estratégicas. g) Em colaboração com as entidades envolvidas, desenvolver propostas de legislação, diretrizes, programas estratégicos, quadros de investimento, e planos de implementação necessários para a implementação da Política e Estratégia Nacional de Gestão de Riscos de Desastres h) Promover um desenvolvimento do quadro legal nacional facilitador para a integração da redução do risco de desastres nos setores chave como o ordenamento do território e desenvolvimento urbano, infraestruturas públicas, gestão ambiental e gestão dos recursos naturais, saúde pública. i) Promover e apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de proteção financeira perante riscos de desastres, assim como a operacionalização de todos os mecanismos de financiamento da gestão do risco necessários para o funcionamento do sistema nacional de gestão de riscos de desastre (SINAGERD) j) Promover a sensibilização da Assembleia Nacional sobre as abordagens da Redução de Riscos de Desastres. k) Após a aprovação desses instrumentos, facilitar a sua execução e acompanhar o progresso na sua implementação. l) Propor mecanismos para a integração da Redução de riscos de desastres no sistema de planeamento nacional e no quadro de investimentos públicos. m) Propor a adoção de marcadores/classificadores orçamentais para o seguimento dos investimentos na redução e gestão de riscos de desastres. n) Assegurar a participação e contribuição contínua e regular do setor privado, sociedade civil e dos meios de comunicação social na implementação e revisão do Quadro de Políticas da Redução do Risco de Desastres (RRD) utilizando o mecanismo da plataforma nacional para a RRD. o) Promover pesquisas e estudos na área de gestão de risco de desastres e fornecer o apoio necessário para a sua execução e a divulgação e utilização dos seus resultados. p) Trabalhar com todos os setores relevantes e órgãos envolvidos, de forma a criar as condições para que as atividades de gestão de riscos de desastres sejam implementadas de forma coordenada e integrada com os programas de adaptação às mudanças climáticas. q) Prestar assistência técnica e apoio ao desenvolvimento de capacidades na gestão do risco de desastres às regiões, municípios e outros organismos envolvidos no SINAGERD. r) Em coordenação com o Ministério responsável pelas relações exteriores e cooperação e o Ministério responsável pela área de Finanças e Planeamento, estabelecer relações com organizações internacionais e Estados para solicitar apoio técnico e mobilizar recursos para o fortalecimento do Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres e a implementação do Quadro de Políticas de Redução de Riscos de Desastres. s) Em cooperação com o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB), coordenar a atividade de desenvolvimento e revisão do perfil nacional de risco de desastre; promover o desenvolvimento, exercício, avaliação e atualização contínua dos instrumentos de planeamento de contingência. t) Promover uma gestão eficiente das informações relevantes para a redução de riscos de desastres: servir como repositório das informações sobre o SINAGERD; apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação relevantes para o funcionamento efetivo do sistema. u) Em cooperação com o Instituto Nacional de Gestão do Território (INGT), o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB), e as instituições produtoras de dados (INMG, INE, ANAS, INIDA, IMP, DNA, DGASP, DGI, etc.) e os municípios coordenar o desenvolvimento e a gestão do sistema nacional de informação sobre riscos (SNIR). v) Assegurar a criação de um sistema de alerta precoce multi-perigo, propondo um quadro legal e institucional para a sua gestão e promovendo o reforço dos sistemas de vigilância e monitorização de perigos. w) Identificar mecanismos regionais e globais de cooperação sobre áreas específicas ou gerais da RRD e assessorar sobre o interesse na participação de Cabo Verde e prestar assistência para a negociação da adesão e participação efetiva. x) Em parceria com os Ministérios setoriais, e os Ministérios responsáveis pelas áreas de Finanças 1668 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 e Planeamento, e das Relações exteriores e cooperação liderar a mobilização de recursos para implementação da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres. y) Subsidiar a mobilização de recursos para a preparação para a resposta, resposta de emergência e ajuda humanitária, conforme as necessidades identificadas pelo Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB), as estruturas municipais de proteção civil e bombeiros e os outros agentes da Proteção civil, conforme identificados na Lei de Bases de Proteção Civil. z) Promover mecanismos e ferramentas para a gestão do conhecimento em relação à redução de riscos de desastres em Cabo Verde. Em especial, promover a análise sistemática dos processos de recuperação pós-desastres com vista a identificar lições aprendidas que possam ser incorporadas nos processos de revisão e formulação de políticas e planos de ação. aa) Liderar a fase de recuperação pós-desastre presidindo o Conselho diretor do Gabinete de Recuperação em desastre de grande escala; coordenar a avaliação das necessidades pós desastre, coordenar o desenvolvimento de um plano de recuperação, e estabelecer, detalhar e/ou confirmar os sistemas e processos para a implementação dos planos de recuperação pós desastre conforme o quadro geral de recuperação pós-desastres. bb) Assegurar o desenvolvimento de orientações detalhadas por setor e por programa/projeto específico para a integração da redução de riscos de desastres e do princípio de “build-back-better” nos programas e projetos de reconstrução e recuperação pós-desastre. 2) Conselho Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres O Conselho Nacional de Gestão e Redução de Riscos de Desastres é o órgão máximo de orientação e coordenação da política para a redução e gestão de riscos de desastres em Cabo Verde. Natureza: órgão coletivo de coordenação inter-setorial e orientação estratégica da política nacional de Redução de Riscos de Desastres e do SINAGERD. Composição: Este órgão será composto por decisores ao nível de Diretores gerais, presidentes dos Conselhos de Administração dos institutos públicos e a Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde. O secretariado técnico é assegurado pelo Gabinete especial de gestão dos riscos de desastres. Funções: no quadro institucional do Sistema Nacional de Gestão de riscos de Desastres (SINAGERD), as atribuições e funções deste órgão são: a) Formular, apreciar e recomendar sua aprovação por Conselho de Ministros de todas as políticas, estratégias concernentes à gestão e redução de riscos de desastres e suas atualizações e/ou revisões. b) Apreciar e recomendar para aprovação dos Ministérios setoriais, CM e/ou Assembleia (conforme relevante) todos os instrumentos legais e regulamentares para a institucionalização do SINAGERD e a execução da política de RRD a todos os níveis. c) Apreciar e recomendar para aprovação do CM os planos de ação, planos anuais priorizados e os programas de gestão e redução de riscos de desastres. d) Supervisionar a integração e implementação da redução do risco de desastres em todos os níveis e setores: seguimento e avaliação estratégica dos progressos e constrangimentos na implementação da política de redução de riscos de desastres. e) Honrar as diretrizes gerais e as diretrizes setoriais para a redução do risco de desastres: assegurar que leis adequadas, diretrizes, estrutura, planos e estruturas organizacionais adequadas estejam disponíveis para apoiar as iniciativas de gestão de risco de desastres. f) Apreciar, recomendar e promover a implementação de planos de capacitação para a redução e gestão do risco de desastres. g) Estudar e propor os critérios para integração da Redução de Riscos de desastres em cada setor e a medição e seguimento do seu avanço. h) Recomendar as normas técnicas para a elaboração dos planos de redução e gestão de risco por setor e por nível administrativo. i) Apreciar os progressos na implementação da política nacional de redução de riscos de desastres e recomendar alterações, mudanças de estratégias ou reforço de estratégias de ação, em função das necessidades e conforme à gestão adaptativa e orientada aos resultados. j) Apreciar os acordos e/ou convenções de cooperação internacional na área de redução de riscos de desastres, sem prejuízo do reservado por lei ao Conselho Nacional de Proteção Civil. k) Apoiar e acompanhar em colaboração com a Plataforma Nacional de RRD as iniciativas em matéria de pesquisa, sensibilização pública e gestão de conhecimento sobre a redução e gestão do risco de desastres. l) Apreciar e aprovar os planos de ação para a implementação da ENRRD. m) Apreciar e aprovar os planos de recuperação pós desastre, conforme as orientações para a sua preparação, derivadas do Quadro de Recuperação pós-desastre. n) Recomendar a alocação de orçamentos para a redução do risco de desastres e apoiar na mobilização de recursos de fontes internacionais, multilaterais e bilaterais para a redução do risco de desastres, 3) A Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres As plataformas nacionais proporcionam um meio de reforçar a concertação e coordenação multi-parceiros das ações nacionais para reduzir os riscos de desastres. Eles representam o mecanismo nacional dentro da arquitetura global para a implementação da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (ISDR). No quadro do esquema global existem plataformas globais, regionais (Africa, Américas, Estados Árabes, Europa, Asia e Pacifico), nacionais e locais. Estas plataformas contam com uma representação multissetorial e interdisciplinar de uma ampla gama de atores. Entre estes parceiros, as plataformas envolvem todos os setores governamentais, o setor privado, os órgãos de comunicação social e média, as ONGs e outras organizações da sociedade civil, as instituições de pesquisa e academia, as agências das Nações Unidas representadas ao nível nacional e os municípios, através de seu mecanismo associativo próprio. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1669 Natureza: órgão consultivo e de participação pública que promove a implementação de políticas e programas de RRD. Composição: setor público, setor privado, sociedade civil, média, setor académico, municípios, parceiros de desenvolvimento, etc. As funções propostas para esta plataforma são: i. Prestar apoio técnico e assessoria a todos os setores e partes interessadas para a implementação de políticas e programas de redução de riscos de desastres. ii. Estimular, facilitar e fortalecer parcerias e redes multidisciplinares e multissetoriais para a Redução do Risco de Desastres em todos os níveis. iii. Fornecer mecanismos para o planeamento coordenado, integração e implementação de políticas e programas de redução de riscos de desastres, alinhados com todas as intervenções públicas e privadas que visam o desenvolvimento humano sustentável. iv. Promover a integração da redução do risco de desastres na política nacional de desenvolvimento e nos quadros de políticas e planeamento setorial. v. Realizar advocacia para obter o compromisso dos líderes políticos em vários níveis de governo de endossar a redução do risco de desastres como uma prioridade e alocar as capacidades financeiras, humanas e técnicas necessárias para a implementação da redução do risco de desastres. vi. Subsidiar e apoiar as avaliações de necessidades para a recuperação pós-desastre. vii. Promover e melhorar a educação, a sensibilização do público, a sensibilização das comunidades, com vista a reforçar a compreensão das causas naturais dos desastres e as provocadas pelo homem e seus efeitos em relação às comunidades vulneráveis. viii. Promover a investigação multi-disciplinar sobre a gestão e redução de riscos de desastres. ix. Promover a apropriação e utilização de novas tecnologias da informação e comunicação para a gestão de riscos de desastres. x. Apoiar nos processos de avaliação de riscos promovidos pelo governo e assegurar a mobilização de parcerias com o setor privado, sociedade civil e academia para as mesmas. xi. Promover e advogar para a adoção de um quadro legal e regulamentar favorável para implementar a política nacional de gestão de riscos de desastres. xii. Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas para a gestão de riscos de desastres. xiii. Contribuir para o desenho, regulamentação e operacionalização dos sistemas de alerta precoce. xiv. Promover a adoção de uma estratégia nacional de proteção financeira perante riscos de desastres. xv. Engajar a todas as partes interessadas no processo de formulação, revisão e detalhe da política e da legislação para a Redução de riscos de desastres. xvi. Reforçar a disseminação da informação sobre os riscos de desastres e contribuir para a gestão do conhecimento nesta área. xvii. Desenvolver a avaliação das capacidades de gestão dos riscos de desastres do setor privado, organizações da sociedade civil e entidades locais, entre outros. xviii. Formular e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento de capacidades para a redução do risco de desastres a todos os níveis do governo e partes interessadas. xix. Assistir aos municípios interessados, na criação de plataformas locais de Redução de riscos de desastres e/ou na elaboração de planos locais de gestão de riscos de desastres. xx. Estabelecer cooperação com as plataformas nacionais de outros países, assim como as plataformas regionais e globais. xxi. Conforme previsto no Quadro de Recuperação, subsidiar o desenvolvimento das estratégias de recuperação pós-desastre, assessorar na formulação e execução dos programas de recuperação e acompanhar o processo de recuperação. Anexos Anexo I: Glossário de termos chave Capacidade A combinação de todos as forças, os atributos e recursos disponíveis dentro de uma organização, comunidade ou sociedade para gerir e reduzir riscos de desastres e reforçar a resiliência. Desastre Uma interrupção grave no funcionamento de uma comunidade, ou uma sociedade a qualquer escala, devido a um evento perigoso interligado com condições de exposição, vulnerabilidade e capacidade conduzindo a um ou mais dos seguintes impactos: perdas ou impactos humanos, materiais, económicos e ambientais. Gestão de Desastre A organização, o planeamento e execução de medidas de preparação para dar resposta e recuperar dos desastres. Risco de Desastre A perda potencial de vidas, lesões, destruição ou danificação de bens que possam ocorrer a um sistema, sociedade ou comunidade num determinado período de tempo, determinada probabilisticamente em função do perigo, exposição, vulnerabilidade e capacidade. Avaliação de risco de desastre Uma abordagem qualitativa ou quantitativa para determinar a natureza e a extensão do risco de desastre, analisando os riscos potenciais e avaliando as condições existentes de exposição e vulnerabilidade que, em conjunto, podem prejudicar as pessoas, a propriedade, os serviços, os meios de subsistência e o ambiente de que dependem. Governanção de risco de desastre O sistema de instituições, mecanismos, políticas e quadros legais e outros arranjos para orientar, coordenar e supervisionar a redução de risco de desastres e áreas de política relacionadas. Informação de risco de desastre Informações detalhadas sobre todas as dimensões do risco de desastre, incluindo riscos, exposição, vulnerabilidade e capacidade relacionados com pessoas, comunidades, organizações e países e seus ativos. 1670 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 Gestão de risco de desastre A gestão de riscos de desastres é a aplicação de políticas e estratégias de redução de risco de desastres para prevenir novos riscos de desastres, reduzir riscos de desastres existentes e gerir os riscos residuais, contribuindo para o reforço da resiliência e redução de perdas causadas por desastres. Sistema de alerta precoce Um sistema integrado de monitorização de perigos e previsão de riscos, avaliação de riscos de desastres, comunicação e preparação de atividades, sistemas e processos que permitem que indivíduos, comunidades, governos, empresas, e outros, tomem medidas oportunas para reduzir os riscos de desastre. Perigo Processo, fenómeno ou atividade humana que pode causar perda de vidas, lesões ou outros impactos na saúde, danos à propriedade, interrupções sociais e económicas ou degradação ambiental. Preparação Os conhecimentos e capacidades desenvolvidos pelos governos, organizações de resposta e recuperação, comunidades e indivíduos para antecipar, responder e recuperar eficazmente dos impactos de prováveis, iminentes ou atuais desastres. Prevenção Atividades e medidas para evitar riscos de desastres existentes e novos. Reconstrução A reconstrução a médio e longo prazo e a restauração sustentável de infra-estruturas críticas resistentes, serviços, habitação, instalações e meios de subsistência necessários para o pleno funcionamento de uma comunidade ou de uma sociedade afetada por um desastre, alinhando-se com os princípios de desenvolvimento sustentável e Reconstruir Melhor. Evitar ou reduzir o risco de desastre futuro. Recuperação A restauração ou melhoria dos meios de subsistência, da saúde, bem como dos bens, sistemas e atividades económicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de uma comunidade ou sociedade afetada por desastres, alinhando-se com os princípios de desenvolvimento sustentável e Reconstruir Melhor para reduzir futuros riscos de desastres. Reabilitação A restauração de serviços básicos e de instalações para o funcionamento de uma comunidade ou de uma sociedade afetada por um desastre. Resiliência A capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a perigos, resistir, absorver, acomodar, adaptar, transformar e recuperar dos efeitos de um perigo de forma oportuna e eficiente, através da preservação e restauro das suas estruturas básicas essenciais e gestão de riscos. Resposta As ações tomadas diretamente antes, durante ou imediatamente após a ocorrência de um desastre para salvar vidas, reduzir os impactos na saúde, garantir a segurança pública e satisfazer as necessidades básicas de subsistência das pessoas afetadas. Anexo II: Resumo das recomendações gerais do estudo de lições aprendidas com a recuperação pós-desastre em Fogo. Como alguns especialistas da área apontam, “a recuperação pós-desastre não é um processo que se repita tantas vezes de forma a permitir a maduração dos enfoques e a consolidação de experiências e aprendizagens”. Tendo em conta estes constrangimentos, pretende-se aprofundar o conhecimento sobre estes processos e aprofundar a sua compreensão e análise. Para isto, e na ausência de avaliações de processo e de impacto sistemáticas dos processos e programas de recuperação, propôs-se uma revisão de uma série de estudos de caso que permita identificar algumas lições aprendidas e destilar recomendações para o quadro de recuperação pós-desastre, cujo objetivo último é orientar o governo na sua tarefa de organizar de forma sistemática o processo de recuperação com base num enfoque de redução de riscos de desastres e de acordo aos danos, perdas e necessidades de recuperação após um evento de desastre. Para além de informar o quadro de recuperação, as recomendações do estudo destinam-se a inspirar a prática da recuperação, nos seus estágios de planificação, implementação e avaliação de programas. Lições aprendidas e recomendações gerais: 1. Importância da Preparação para uma recuperação resiliente: garantir que a recuperação pós-desastre contribui para reforçar a resiliência requer uma abordagem de preparação para esta fase: Constata-se que a descoordenação e duplicação de esforços abundam na gestão dos processos de recuperação. A falta de decisão ou a tomada de decisão pouco informadas sob condições de stresse não garante resultados eficientes da recuperação. Medidas de recuperação decididas sob pressão não contribuem para diminuir o risco pré existente e podem até chegar a provocar uma replicação ou aumento do risco. Da análise das lições aprendidas com a recuperação após a erupção vulcânica de Fogo, revela que independentemente da escala dos desastres, a imagem da preparação necessária para dar resposta e gerir a emergência, a fase pós-desastre na qual se gere a reconstrução, reabilitação e recuperação é complexa, requer coordenação interagência a muitos níveis e, portanto, exige também uma preparação prévia que facilite a sua implementação e permita otimizar os resultados da mesma. “Readiness” ou prontidão para a gestão da recuperação pós-desastre significa que os parceiros e partes interessadas colaboram para predefinir abordagens, mecanismos e procedimentos para a recuperação pós-desastre que podem ser eficientemente ativados e aplicados quando um desastre acontece e surge a necessidade de planificar, gerir e avaliar a recuperação. As experiências do passado apontam a necessidade de adotar uma abordagem de preparação para a recuperação pós-desastre. A aprendizagem do passado aponta para a necessidade de desenvolver políticas sobre a recuperação (definindo papéis e responsabilidades por setor), estabelecer mecanismos de coordenação e gestão da recuperação, e reforçar as capacidades para operacionalizar todos os mecanismos previstos nas políticas e nos planos. I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1671 Neste sentido, identificam-se as seguintes recomendações concretas: i. Desenvolver e aprovar um quadro de recuperação, como guião chave para orientar a planificação e implementação de estratégias de recuperação a ser formuladas no momento necessário. ii. Reforçar as capacidades para a gestão da recuperação com base na avaliação de capacidades. iii. Assegurar a existência de mecanismos de coordenação e participação pública funcionais durante todas as fases do processo. 2. A transição da gestão de desastres para a redução de riscos de desastres ainda precisa de ser consolidada em Cabo Verde. Gerir os riscos de desastres implica alargar o foco da gestão do desastre para a gestão dos riscos de desastres e a abordagem de redução de riscos de desastres ainda precisa de ser reforçada em Cabo Verde. Deste estudo constata-se que a mudança de paradigma da gestão dos desastres para a gestão dos riscos de desastres ainda não se completou em Cabo Verde. Os riscos de desastres ainda não são abordados como um problema de desenvolvimento, como consequência, os setores não refletem de forma sistemática e organizada sobre como as suas políticas e ações contribuem ou não para a redução de riscos. O foco, em especial ao nível local, continua na gestão do desastre (preparação para a resposta, resposta humanitária) e, portanto, se considera ainda que os riscos de desastres são uma fatalidade da natureza e um problema dos serviços de proteção civil cuja solução praticamente se resume à preparação de planos de emergência e à dotação de meios e expertise para a resposta. Com a erupção de Fogo 2014-2015 aprendemos que é difícil introduzir a questão da gestão da recuperação quando a abordagem de redução de riscos não está ainda consolidada no país e integrada de forma transversal no planeamento e gestão do desenvolvimento sustentável. Não obstante, para aproveitar as oportunidades da fase de recuperação para “reconstruir-melhor”, devemos continuar a consolidar a abordagem de redução de riscos e desenhar um verdadeiro sistema de gestão de riscos. Isto implica insistir na sensibilização e no reforço de capacidades. A sensibilização será muito mais efetiva quando utiliza exemplos concretos e se baseia em evidências, por isso, a avaliação de riscos de desastres continua a ser chave neste processo. A quantificação do risco, entendido como perdas potenciais poderá conseguir um alto impacto ao nível dos decisores: visualizar o risco em termos de Escudos que potencialmente serão perdidos, apela à linguagem comum dos decisores: custo, orçamentos e alocação de recursos. Neste sentido, identificam-se as seguintes recomendações: i. Desenvolver as capacidades para a preparação e gestão da recuperação em paralelo com as capacidades para a gestão dos riscos de desastres. ii. Aprofundar o conhecimento dos riscos e utilizar as avaliações de riscos e informações sobre desastres para a identificação de cenários plausíveis de desastres que informem a preparação, tanto para o planeamento de contingência como para a preparação para a recuperação. Acrónimos AAC: Agência de Aviação Civil AAL: Average Annual Losses (média de perdas anuais) ADECO: Associação da defesa dos consumidores ANAC: Agência nacional de comunicações ANAS: Agência nacional de água e saneamento ARAP: Agência de Regulação das aquisições públicas ARFA: Agência nacional de regulação farmacêutica e alimentação ARC: Africa Risk Capacity ARE: Agência de Regulação económica ASA: Agência de Segurança na Aviação BBB: Build-Back-Better (reconstruir melhor) BM: Banco Mundial CEDEAO: Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental CM: Câmara Municipal CNPC: Conselho Nacional de Proteção Civil CQNUMC: Conferência Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC) CSA-SIERA: Country Situation Analysis/ Systematic Inventory and Evaluation for Risk Assessment CVCV: Cruz Vermelha de Cabo Verde CoP: Conferência das Partes DESA: Department of Economic and Social Affairs (Departamento das Nações Unidas para assuntos económicos e sociais) DNA: Direção Nacional do Ambiente DNE: Direção Nacional de Educação DNOT: Diretiva Nacional de Ordenamento do Território DNS: Direção Nacional de Saúde DGI: Direção Geral de Infraestruturas DGT: Direção Geral do Tesouro ENACOL: Empresa Nacional de Combustíveis ENAPOR: Empresa Nacional dos Portos ENRRD: Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres EMFA: Estado Maior das Forças Armadas EWS: Early Warning System FAIMO: Frentes de Alta Intensidade em Mão de Obra FDES: Framework for the Development of Environmental Statistics FKM4DRR: Framework for Knowledge Management for Disaster Risk Reduction GFDRR: Global Facility on Disaster Risk Reduction/ Banco Mundial GCF: Green Climate Fund/ Fundo Mundial do Clima GEF: Global Environmental Fund / FMA (Fundo Mundial do Ambiente) 1672 I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 HFA: Hyogo Framework for Action for Disaster Risk Reduction/ Quadro de ação de Hyogo para a redução de riscos de desastres ICCA: Instituto Cabo Verdiano da Criança e do Adolescente ICIEG: Instituto Cabo Verdiano de Igualdade e Equidade de género IDE: Infraestrutura de Dados Espaciais IDH: Índice de Desenvolvimento Humano (HDI: Human development índex) IE: Instituto de Estrada IFAD: International Fund for Agriculture Development (FIDA; Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola). IFRC: International Federation of Red Cross / Federação Internacional da Cruz Vermelha IGQPI: Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual IMP: Instituto Marítima e Portuária INDP: Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas INGT: Instituto Nacional de Gestão do Território INMG: Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica INPS: Instituto Nacional de Providência Social INSP: Instituto Nacional de Saúde Pública IPC: Instituto de Património Cultural IPCC: Intergovernmental Panel of Climate Change ITC: Instituto Tecnológico de Canarias ITER: Instituto Tecnológico de Energias Renováveis LEC: Laboratório de Engenharia Civil MAA: Ministério de Agricultura e Ambiente MAHOT: Ministério de Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território (extinto desde Abril 2016) MIHOT: Ministério de Infraestruturas, Habitação e Ordenamento do Território NAPA: National Adaptation Plan of Action (Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas) NATO: North Atlantic Treaty Organization ODS: Objetivos de desenvolvimento sustentável OGE: Orçamento Geral do Estado OIM: Organização Internacional das Migrações OMCV: Organizações de Mulheres de Cabo Verde OMS: Organização Mundial da Saúde OND: Observatório Nacional de Desastres ONG: Organização Não Governamental OSC: Organizações da Sociedade Civil PANA II: Plano Nacional de Ação para o Ambiente PARM: Plataform for Agriculture Risk Management (Plataforma para a Gestão dos Riscos na Agricultura) PDNA: Post-Disaster Needs Assessment PDRP: Pre-Disaster Recovery Planning PEDA: Plano Estratégico de Desenvolvimento Agrícola PLACON: Plataforma Concertação das ONGs Cabo Verde PLENAS: Plano Estratégico Nacional de Água e saneamento PNIA: Plano Nacional de Investimento Agrícola PNIA: Plano Nacional de Investigação Agrária PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento POOC M: Plano Ordenamento da Orla Costeira e Mar Adjacente QRP: Quadro de Recuperação Pós-desastre RE: Rádio Educativa RRD: Redução de Riscos de Desastres SAP: Sistema de Alerta Precoce SFA: Sendai Framework for Action on Disaster Risk Reduction SNIR: Sistema Nacional de Informação sobre Riscos SNP: Sistema Nacional de Planeamento SNPCB: Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros SIEA: Sistema Integrado de Estatísticas Ambientais SINAGERD: Sistema Nacional de Gestão de Riscos de Desastres S&A: Seguimento e Avaliação TAM: Technical Advisory Mission TCMF: Títulos de Consolidação e Mobilização Financeira UNCT: United Nations Country Team (equipa país das Nações Unidas) UNDAF: United Nations Development Assistance Framework UNDAC: United Nations Disaster Assessment and Coordination UNICEF: United Nations International Children’s Emergency Fund UNI-CV: Universidade de Cabo Verde UNISDR: United Nations International Strategy for Disaster Risk Reduction UNOOSA: United Nations Office for Outer Space Affairs UN SPIDER: UNOOSA Platform on the use of Spatial Information for Disaster Risk Reduction UNU-EHS: United Nations University, Institute for Environment and Human Security WMO: World Meteorological Organization WRI: World Risk Index O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia da Silva I SÉRIE — NO 66 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 20 DE OUTUBRO DE 2018 1673 Resolução nº 115/2018 de 20 de outubro O Programa do Governo da IX Legislatura ambiciona um Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) moderno e cada vez mais eficaz e eficiente nas suas atuações. Claro está que esta visão acarreta custos e investimentos a nível organizacional, a curto, médio e longo prazos, e, sobretudo, nos recursos humanos e materiais, capazes de catapultar o SNPCB para patamares de excelência, no que às operações de prestação de socorro diz respeito. Para o efeito o Governo obriga-se a reavaliar global e rigorosamente o Sistema instituído em função dos riscos existentes e já rastreados e conhecidos e dos resultados alcançados na prática e atualizá-lo, reforça-lo ou reorganizá lo, como se justificar, com o apoio de especialistas reconhecidos e de países e territórios similares a Cabo Verde e investir, com a devida prioridade, na dotação do sistema com os meios e recursos humanos, materiais, tecnológicos e outros, necessários para o cabal cumprimento da sua missão essencial, mobilizando recursos internos relevantes e, intensamente, a cooperação internacional. A recuperação pós-desastre constitui uma fase essencial do ciclo de gestão dos riscos de desastres. No entanto, a condução de uma avaliação de necessidades exaustiva, embora necessária, por si só não garante que a recuperação seja implementada e venha reforçar a resiliência. Por esta razão, os enfoques de preparação para a recuperação promovem a definição de um quadro de recuperação que estabeleça em detalhe as ações chave, abordagens, mecanismos e sistemas para uma gestão da recuperação eficiente e eficaz. Da análise conduzida no quadro do estudo de lições aprendidas depreende-se que as funções e responsabilidades relativas ao processo de recuperação pós-desastre não estão claramente identificadas e detalhadas. Enquanto as atribuições, em muitas ocasiões são apenas enunciadas; a abrangência, procedimentos e mecanismos para a gestão desta fase pós-desastre não têm sido detalhados. Esta falta de desenvolvimento sobre os arranjos e responsabilidades, relativas ao processo de recuperação pós-desastres, são ao mesmo tempo um sintoma e causa do problema. Da revisão dos processos prévios de recuperação destaca-se a utilização de mecanismos ad-hoc de planificação e gestão do processo. O desenho destes mecanismos tem consumido tempo e energias consideráveis que têm resultado numa resposta institucional lenta num contexto de pressão social, política e mediática crescente. Nos processos de maior dimensão analisados, destaca-se uma gestão que se é bem centralizada, carece de uma liderança clara e de um processo de tomada de decisão efetiva. A avaliação de capacidades e o estudo de lições aprendidas revelam ainda algumas fraquezas em termos do financiamento dos processos de recuperação, que tem sido organizado basicamente com base em mecanismos ex-post. Outros desafios da gestão da recuperação têm a ver com a falta de provisões legais sobre assuntos chave como os critérios de seleção dos beneficiários, direitos de propriedade e uso da terra, esquemas e sistemas de compensação, assim como os mecanismos para a gestão das discrepâncias. As melhores práticas internacionais sugerem a necessidade de combinar instrumentos financeiros ex ante e ex-post de retenção e transferência do risco que permitam garantir o financiamento adequado e atempado de todas as fases do ciclo de gestão de riscos de desastres. Assim, recomenda-se combinar e utilizar seletivamente os diferentes mecanismos para atender às necessidades de financiamento da mitigação dos riscos, da preparação, da resposta humanitária, da gestão da emergência e da recuperação pós-desastre. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Quadro de Recuperação Pós-Desastre, adiante designado por QRP, anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Gabinete de Gestão de Recuperação 1. No seio do QRP é previsto o Gabinete de Gestão de Recuperação, entendido como arranjo institucional de gestão da fase de recuperação, com natureza pré estabelecida ativável e adaptável conforme o nível de desastre, recursos disponíveis para os programas de recuperação e necessidades específicas do pós-desastre. 2. Compete, designadamente, ao Gabinete de Gestão de Recuperação o planeamento do programa de recuperação, a coordenação com várias instituições e agências setoriais, setor privado, parceiros e Organizações Não Governamental, a gestão financeira e implementação das medidas de recuperação, monitorização da implementação do programa, avaliação e comunicação dos seus resultados. 3. A ativação do Gabinete de Gestão de Recuperação é determinada por Resolução do Conselho de Ministros, que estabelece, nomeadamente, a composição, o mandato e os níveis de autonomia, de coordenação e de gestão necessários. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à data de sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros do dia 12 de abril de 2018. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia da Silva QUADRO DE RECUPERAÇÃO POS-DESASTRE INTRODUÇÃO A preparação para a recuperação visa melhorar as capacidades para gerir de forma eficiente e apropriada a recuperação pós-desastre, estabelecendo antes da ocorrência de um desastre os arranjos institucionais, políticos e financeiros necessários e construindo as capacidades para planear e gerir a recuperação. O processo de preparação visa identificar as lacunas e as necessidades para uma implementação eficaz e eficiente dos processos de recuperação, bem como sugerir medidas para reforçar essa capacidade de implementação a nível nacional e local. A imagem do que um plano de preparação estabelece para a fase de resposta à emergência (planos de contingência, planos de emergência, etc.), o quadro de recuperação funciona como um “master plan” para a recuperação, estabelecendo com antecedência os arranjos que possibilitam respostas atempadas, efetivas e apropriadas para a abordagem da fase de recuperação pós-desastre. O quadro de recuperação pós-desastres constitui uma ferramenta de planeamento essencial para o funcionamento do sistema nacional de gestão de riscos de desastres