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قوانين الرأس الأخضر

Regulatory Decree No. 7/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto Inglês, in the town of Porto Inglês, on the island of Maio

صدر في 2023-06-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Regulamentar n.º 7/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Jurisdição Portuária do Porto Inglês, na Cidade do Porto Inglês, na ilha do Maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
harbour, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, zoning, coastal zone management

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  1. I Série — no 67 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 1443 Decreto-Regulamentar n.º 7/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário, passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR, constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar, uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária, que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. O Porto Inglês, tal como os demais portos de Cabo Verde, desempenha um grande papel na diminuição dos constrangimentos ligados à descontinuidade geográfica do país, mas tendo em conta as suas potencialidades turísticas, espera-se que, num futuro próximo, venha a ficar dedicado ao tráfego de passageiros e à náutica de recreio. Com efeito, encontra-se em franco desenvolvimento a actividade hoteleira preparando-se a Ilha do Maio para acolher e desenvolver novos projetos hoteleiros ou de imobiliária turística que lhe darão um lugar no panorama do turismo de Cabo Verde. É reveladora desse impulso turístico a criação das Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral Norte e a Zona de Desenvolvimento Turístico Integral Sul da Vila do Maio. No contexto das infraestruras portuárias da ilha, o Porto Inglês passará a ter o recreio náutico e o tráfego de passageiros como atividades nucleares, transferindo se para o novo porto na Ponta de Pau Seco a actividade comercial e de pesca. Parte da zona da jurisdição portuária do Porto Inglês localiza-se na frente urbana da Vila do Maio, abrangendo, aliás, vias públicas e edificado urbano não portuário, implicando que diversos sejam os regimes jurídicos das áreas que têm de conviver entre si. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais, quer na área terrestre, quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, conjugado com o consagrado no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Jurisdição Portuária do Porto Inglês, na Cidade do Porto Inglês, na ilha do Maio, abreviadamente designada por ZJP do Porto Inglês, e, para o efeito, estabelece os limites físicos, terrestres e marítimos do território afeto ao porto tendo em consideração as necessidades atuais e futuramente previsíveis no quadro legal do sistema portuário. Artigo 2.º Zona de jurisdição portuária do Porto Inglês 1- A ZJP do Porto Inglês compreende as áreas enxutas e molhadas seguidamente identificadas: a) Área terrestre: a linha limite inicia-se, de norte para sul, cerca de trezentos e quarenta metros para o interior da linha de costa, sensivelmente o no paralelo que passa pela ponta das Salinas; desta, segue em novo alinhamento recto até interceptar a nova estrada de acesso às infraestruturas portuárias do Porto Inglês, contorna e engloba o empreendimento “Salinas Beach Resort”, até interceptar o caminho que liga à malha urbana da Cidade do Porto Inglês, prossegue pelo lado exterior da estrada marginal até ao final desta a sul, seguindo depois pelo arruamento que passa pelo exterior (lado mar) do Forte de S. José, até atingir o muro que corre ao longo da crista da arriba que percorre, contornando a pequena enseada a sul, exclui o empreendimento turístico “Stella Maris Village”, projetando-se finalmente para o interior até intercetar a Estrada marginal seguindo pelo limite exterior (lado mar) até à Ponta Preta onde termina; b) Área marítima: é delimitada pelos paralelos que passam pelos limites norte e sul da área terrestre acima descrita, na Ponta das Salinas e junto à Ponta Preta, respectivamente, e pelo meridiano que intercepta estes paralelos a uma distância de cerca de quinhentos metros da linha de costa, no limite norte, e de cerca de três quilómetros da costa, no limite sul. 2- Os limites da ZJP do Porto Inglês encontram-se representados e devidamente coordenados na planta, nos termos consagrados no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1444 I Série — no 67 «B.O» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 Artigo 3.º Redefinição da jurisdição portuária A ZJP do Porto Inglês definida no presente diploma pode ser objeto de redefinição quando as necessidades do porto assim o exigirem, sob proposta da Administração Portuária e por iniciativa do Departamento Governamental responsável pela área dos Portos Públicos Nacionais, tendo nomeadamente em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de maio de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva e Abraão Aníbal Barbosa Vicente Promulgado em 14 de junho de 2023. Publique-se O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Planta da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Inglês, na Cidade do Porto Inglês, na ilha do Maio https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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