Regulatory Decree No. 6/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto Grande, in the town of Mindelo, on the island of São Vicente
صدر في 2023-06-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Regulamentar n.º 6/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Novo, na cidade do Porto Novo, na Ilha de Santo Antão.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Sea
- الكلمات المفتاحية
- harbour, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, zoning, coastal zone management
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I Série — no 67 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 1441 –––––– Decreto-Regulamentar n.º 6/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário, passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR, constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde, aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. O Porto Novo, na ilha de Santo Antão, é uma infraestrutura que assegura uma interface dos transportes terrestres e marítimos no tráfego de cabotagem, essencialmente com a ilha de São Vicente. O Esquema Regional do Ordenamento do Território da ilha de Santo Antão (EROT), que embora aprovado se encontra suspenso desde agosto de 2014, no que se refere ao sector portuário contempla a localização junto à Ponta do Brejo de um porto de cruzeiros/passageiros e ainda uma área de reserva para plataforma logística-industrial a sueste de Porto Novo, junto à Ponta do Cozique. O Porto Novo constitui uma realidade portuária que abrange, segundo o fim a que se destina, praticamente todo o conjunto de atividades previstas no artigo 6.º da Lei dos Portos. Grande parte da área de jurisdição portuária do Porto Novo, particularmente a frente em que se localizam as instalações portuárias atuais, insere-se ao longo da área urbana da cidade de Porto Novo, compreendendo-se na referida área de jurisdição arruamentos e edificado urbano não portuário. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, conjugado com o consagrado no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Novo, na cidade do Porto Novo, na Ilha de Santo Antão, abreviadamente também adiante designada por ZJP do Porto Novo, e para o efeito estabelece os limites físicos, terrestres e marítimos do território afeto ao porto, tendo em consideração as necessidades atuais e futuramente previsíveis no quadro legal do sistema portuário. Artigo 2.º Zona de jurisdição portuária do Porto Novo 1- A ZJP do Porto Novo compreende as áreas enxutas e molhadas seguidamente identificadas: a) Área terrestre: i. Inicia-se a poente junto à Ponta de Cozique, pela orla marítima de 80 metros até à interceção com o limite da área de expansão portuária definida a nascente da Ribeira do Brejo, contorna e engloba https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1442 I Série — no 67 «B.O» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 a referida área de expansão entre a Ribeira do Brejo e a Ponta dos Tarafinhos, no limite da praia que se desenvolve para poente de Porto Novo, retoma a orla marítima até a atingir o início da estrada marginal, junto ao Santo Antão Resort Hotel (Ponta da Água Doce), continua pelo limite exterior (lado mar) dessa estrada até atingir a estrada principal de Porto Novo, por cujo limite do lado do mar segue até à bifurcação desta na zona da Praia do Armazém; ii. Segue pelo limite exterior do arruamento marginal até ao entroncamento com a estrada de Porto Novo – Janela, junto à travessia da Ribeira de Jacob, englobando as instalações portuárias e conexas (Alfândega, Delegação Marítima, bem como as instalações da Enacol e da Shell), prossegue ao longo do limite exterior (lado mar) da estrada de Porto Novo – Janela, até esta inflectir para o interior, até à Ponta da Espingarda e segue pela orla marítima de 80 metros até ao limite nascente da ZJP na Ponta das Bicas. b) Área marítima: a linha de limite exterior da ZJP do Porto Novo tem início no ponto que define o limite da jurisdição terrestre na Ponta das Bicas, projectando-se 1 (um) quilómetro para sul ao longo desse meridiano, de onde inflecte para poente até atingir a Ponta de Cozique. 2- Os limites da ZJP do Porto Novo encontram-se representados e devidamente coordenados na planta, nos termos consagrados no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Redefinição da jurisdição portuária A ZJP do Porto Novo definida no presente diploma pode ser objeto de redefinição quando as necessidades do porto assim o exigirem, sob proposta da Administração Portuária e por iniciativa do Departamento Governamental responsável pela área dos Portos Públicos Nacionais, tendo nomeadamente em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de maio de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva e Abraão Aníbal Barbosa Vicente. Promulgado em 14 de junho de 2023. Publique-se O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES Planta da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Novo, na cidade do Porto Novo, na ilha de Santo Antão ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0