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قوانين الرأس الأخضر

Regulation No. 8/98 declaring Baia das Gatas, within the island of S. Vicente, as an Area of Touristic Development

صدر في 1998-12-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Regulamentar n. 8/98 - Declara a zona da Baía das Gatas, localizado na costa Norte da ilha de S. Vicente, como Zona de Desenvolvimento Turístico Integral.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning

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النص

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  1. í SÉRIE - NLl 48- SUP. «B. O.» DA ~EPÚBLICA DE CABO VERDE - 31 DE DEZEMBRO DE 1998 13 Decreto-Regulamentar nº 8/98 de 31 de Dezembro A Baía das Gatas, na ilha de S.Vicente, é um dos sí tios do país que possui especial aptidão para o turismo graças, à sua baía o que a torna como a principal esta ção balnear e importante destino turístico da ilha. Por essa razão, essa zona tem sido objecto de intensa e crescente actividade de construção de prédios para fins de habitação para praia e exercício de actividades eco nómicas de apoio ao turismo e aos utentes das praias, o que impede o florescimento de um turismo de praia por ocupação de espaços que deveriam ficar reservados a essa utilização. · Além disso, a referida localidade tem-se celebrizado, de há uma década a esta parte, pela realização do já popular Festival Baía das Gatas cuja fama há muito transpôs a fronteira nacional e que todos anos atrai um fluxo enorme de espectadores , incluindo cabo verdianos residentes no estrangeiro e estrangeiros. A valorização e a protecção dessa zona, sob o ponto de vista turístico, tem constituído preocupação do Go verno e do Município de S. Vicente, pelo que urge de terminar a sua declaração como Zona de Desenvolvi mento Turístico Integral para se ordenar a ocupação e utilização desse espaço. Nestes termos, ao abrigo do artigo 10º do Decreto Le gislativo n22/93, de 1 de Fevereiro, ouvido o Município de S. Vicente, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do ar tigo 217Q da Constituição, o Governo decreta o se guinte: Artigo 1° (Declaração da Baía das Gatas como ZDTI) A zona da Baía das Gatas , localizado na costa Norte da ilha de S. Vicente, é declarado como Zona de Desen volvimento Turístico Integral. Artigo 2.0 (Remissão para o anexo) A situação, delimitação e superfície da Zona de De senvolvimento Turístico Integral de Baía das Gatas consta do anexo I ao presente diploma. Artigo 3.0 (Entrada em vigor) O presente diploma entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Carlos Veiga -António Gualberto do Rosário - He lena Semedo - José António Pinto Monteiro Promulgado em 28 de Dezembro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO MANUEL MASCARENHAS GOMES MONTEIRO. Referendo em em 28 de Dezembro de 1998. O Primeiro Ministro, CarlosVeiga. Anexo I Zona de Desenvolvimento Turistico Integral de Baía das Gatas Referência: Carta de Cabo verde a escala 1:25000 editada pelo Serviço Cartográfico do Exército Português, folha nQl0. Delimitação: Os terrenos desta zona são todos os compreedidos en tre a borda do mar e a linha poligonal ABCDEF, indi cada no plano anexo e definida como segue: O ponto A situa-se no litoral da Praia do Norte, numa pequena ribeira a uma distância de 780 (setecen tos e oitenta metros ) da Ribeira do Fundão. Sobre esta pequena ribeira situa-se o ponto B a uma distância aproximada de 300 (trezentos metros) do ponto A O ponto C fica situado a nordeste do ponto B no sopé do monte Carriçal a uma distância de aproximadamente 1080 ( mil e oitenta) metros do ponto B. O ponto D fica situado a nordeste do ponto C no cruzamento da Ri beira de António Gomes e a estrada de terra batida que passa pelo sopé do Monte de António Gomes. Do ponto D traça-se recta imaginária em direcção àPonta do Re canto da Prainha, sobre a qual a distância de 2650 (dois mil seiscentos e cinquenta) metros fica situado o ponto E. Deste ponto traça-se uma recta imaginária em direcção às pequenas elevações de Chão de Sala mansa com prolongamento até ao mar onde fica si tuado o ponto F. Coordenadas hectométricas dos pontos na folha nºl0: A: QD 224 673 B: QD 212 671 C: QD 214 678 D: QD 207 689 E: QD 210 715 F: QD 219 719 Superfície da Zona A Zona de Desenvolvimento Turístico Integral de Baía das Gatas cobre uma superfície aproximada de 483,7 ha. 14 I SÉRIE - N2 48 - SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE - 31 DE DEZEMBRO DE 1998 ~ f ' ; ;. ' ,. ; ~):;·';ª co Nor<e 1., --~ ?}~\-. (· '. 1

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