Rectification to Decree-Law No. 13/2013 on the fees due for inspections carried out by the Ministry of Rural Development's (MDR) animal and plant health inspection services
صدر في 2013-04-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Rectificação: Ao Decreto-Lei nº 13/2013, de 1 de Abril de 2013, que Estabelece as taxas devidas pela inspecção realizada pelos serviços de inspecção zoossanitária e fitossanitária do Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- أخرى
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Livestock, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- taxes, inspection, hygiene/sanitary procedures, standards, food safety and quality, fish products
- الفئات
- agriculture
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I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE ABRIL DE 2013 481 3. Croqui Cartográfi co: O Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Garcia da Veiga ––––––o§o––––––– CHEFIA DO GOVERNO –––––– Secretaria-Geral do Governo Rectifi cação Por ter saído de forma inexacta o Decreto-Lei nº 13/2013, de 1 de Abril, que estabelece as taxas devidas pela ins pecção realizada pelos serviços de inspecção zoossanitária e fi tossanitária do Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) e aprova a tabela anexa ao presente diploma, pu blicado no Boletim Ofi cial nº 17, rectifi ca-se publicando a parte respeitante ao anexo: ANEXO Tabela de taxas a cobrar pelo Ministério do Desenvolvimento Rural pela inspecção zoossanitária e fi tossanitária a que se refere Taxa ANIMAIS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Importação e exportação) Valor em ECV Bovino 150$/Cabeça Equídeo 200$/Cabeça Asinino 80$/Cabeça Camelídeos 200$/Cabeça Ovino e caprino 50$/Cabeça Suínos 50$/Cabeça Aves de capoeira e Cunículos, 10$/Cabeça Aves de decoração e estimação de todas as espécies 10$/Cabeça Pintos do dia, Ovos férteis e para incu bação, sémen, embriões Isento Outros animais vivos de outras espé cies, silvestres, selvagens, aquáticas e para uso diversos 50$/Cabeça Animais vivos de diferentes espécies de estimação nomeadamente caninos, felinos e furões e outros com carácter comercial 200$/Cabeça Animais vivos de diferentes espécies de estimação nomeadamente caninos, felinos e furões e de decoração sem carácter comercial 100$/Cabeça Carne e derivados de carne congelada, refrigeradas, fumadas, secas, salgadas e sujeitas ou não a qualquer tipo de tratamento e transformação, das es pécies domésticas e pecuárias: Bovino, equídeo, asinino, caprino, ovino, suíno, camelídeos, bubalinos, cunículos com carácter comercial 2$00/Kg Carne e derivados de carne congeladas, refrigeradas, fumadas, secas, salgadas e sujeitas ou não a qualquer tipo de tratamento e transformação, das es pécies domésticas e pecuárias: Bovino, equídeo, asinino, caprino, ovino, suíno, camelídeos, bubalinos, cunículos sem carácter comercial 2$00/Kg Carne e derivados de carne congeladas, refrigeradas, salgadas, secas ou sujeitas a qualquer tipo de tratamento, das ou tras espécies de animais não pecuárias 2$/Kg Vísceras e miudezas de animais 2$/Kg Banha, toucinho e gorduras de animais 2$/Kg Tripas para charcutaria 2$/Kg Fiambre e pastas de carne 1$/Kg Carnes e derivados de espécies de caça maior e menor, silvestres e ou selvagens. 2$/Kg Conservas, semiconservas, preservas e produtos congelados em porções con tendo em parte ou no seu todo produtos cárneos e/ou produtos de origem animal 1$/Kg Carnes e derivados de carne de aves domésticas e de capoeiras, galinhas, patos, pérus, gansos e outras espécies destinadas ao consumo humano 2$/Kg Miudezas de aves de todas as espécies 2$/Kg Leite e derivados, Produtos lácteos, Bebidas lácteas 2$/Kg Leite Liquido, Leite em Pó, Leite Con densado, Leite Evaporado 2$/Kg Iogurte 2$/Kg Requeijão, Soro lácteo 2$/Kg Maionese 2$/Kg Gelados 2$/Kg Manteiga e margarina animal 2$/Kg Queijo 2$/Kg Cremes 2$/Kg Molho Bechamel(laticínio) 2$/Kg https://kiosk.incv.cv 0BFFB5BF-F078-403F-BB25-37EF64761364 Documento descarregado pelo utilizador Dario (10.8.0.12) em 05-04-2013 18:44:57. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1 6 8 0 0 0 0 0 0 2 3 7 5 482 I SÉRIE — NO 18 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE ABRIL DE 2013 Nata 2$/Kg Ovos de consumo 1$/Kg Ovo produtos e produtos derivados de ovos; 1$/Kg Mel de abelha, seus derivados e produtos apícolas (propolis, cera etc..) 1$/Kg Farinha de peixe 1$/Kg Pele, couro 1$/Kg Pêlos e penas com fi ns comercial 1$/Kg Chifres, cascos e unhas com fi ns comercial 1$/Kg Carapaças de todas as espécies animais 1$/Kg VEGETAIS E PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL (IMPORTAÇÃO E EX PORTAÇÃO) Cereais e feijões secos $50/Kg Frutos e legumes frescos e congelados 1$/kg Madeira $50/Kg Flores e produtos de fl oricultura 10$/Kg Produtos vegetais transformados (ami dos, fécula e glúten) $50/Kg Produtos para indústria (sêmola, gritz malte) $50/Kg Frutos secos 1$/Kg Madeira, carvão vegetal e obras de madeira $50/Kg Cortiça e suas obras $50/Kg Plantas e estacas para fruteiras $50/Kg Plantas ornamentais 10$/Kg Sementes de plantas ornamentais 10 Sementes hortícolas e sementes de fruteiras $50/Kg Sementes e essênciais fl orestais Isento PRODUTOS DE PESCA Exportação Esc/Kg Produtos Taxa Peixe 1 Crustáceo 2 Molusco 1,5 Bivalves 1,5 Importação Esc/Kg Taxa Infl ação Peixe 2 Crustáceo 2,5 Molusco 2 Bivalves 2 Amostras sem valor comercial 10 Secretaria-Geral do Governo, 4 de Abril de 2013. – A Secretária-Geral do Governo, Vera Helena Pires Almeida MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO –––––– Gabinete das Ministras Portaria n.º 24/2013 de 5 de Abril O Decreto-Lei n.º 33/92, de 16 de Abril, criou o Instituto Nacional de Engenharia Rural e Florestas (INERF), entidade colectiva de direito público, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, tendo o Decreto -Regulamentar n.º 124/92, de 16 de Novembro, aprovado os respectivos Estatutos que entretanto foram pontualmente alterados pelo Decreto-Lei n.º 72/97, de 22 de Dezembro. Desde a sua criação o INERF, promoveu e desenvolveu uma enorme capacidade de intervenção nos domínios da engenharia rural e urbana, através da preparação, exe cução e fi scalização de projectos quer de infra-estruturas para o desenvolvimento rural, quer da conservação e aproveitamento dos recursos naturais, com particular incidência na luta contra a desertifi cação e na conservação de solos e água. Contudo, o INERF, dado a sua natureza jurídica, tem conhecido nos últimos anos, inúmeras difi culdades no acesso e manutenção de uma carteira de obras e projectos capaz de garantir a sua solvência. Com efeito, embora, o INERF, estatutariamente gozas se de autonomia administrativa, fi nanceira e patrimonial, enfrentou inúmeros problemas decorrentes do facto de não ter património próprio, logo impossibilitado de ter alvará e de aceder aos concursos de um modo geral, da degradação contínua dos meios postos à sua disposição, do aumento das despesas e encargos e a diminuição de receitas e de carteiras de obras, e por consequência um excesso de pessoal em algumas categorias. Face à situação descrita, o Governo, através do Minis tério do Desenvolvimento Rural, visando alterar essa situação, entendeu dever intervir, mudando a natureza do INERF, proporcionando-lhe condições legais e insti tucionais que lhe permitam tornar-se numa organização economicamente sustentável e fi nanceiramente saudável. Deste modo e nos termos previstos na Lei n.º 47/ VII/2009, de 7 de Dezembro que estabelece o Regime do Sector Empresarial do Estado, incluindo as Bases Gerais do Estatuto das Empresas Públicas do Estado, o Governo optou pela transformação do INERF, numa entidade pública empresarial com a denominação de Sociedade Nacional de Engenharia Rural e Florestas, Entidade Pública Empresarial (SONERF, E.P.E.), facto que já foi formalizado através da aprovação do Decreto-lei nº 7/2013 de 11 de Fevereiro e publicado no Boletim Ofi cial nº 9 I Série na mesma data. O referido diploma entrará em vigor decorridos 30 (trinta) dias após a sua publicação. Assim sendo: https://kiosk.incv.cv 0BFFB5BF-F078-403F-BB25-37EF64761364 Documento descarregado pelo utilizador Dario (10.8.0.12) em 05-04-2013 18:44:57. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1 6 8 0 0 0 0 0 0 2 3 7 5