Order No. 37/2015 establishing lists of plant harmful organisms
صدر في 2015-08-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 37/2015 de 13 de Agosto.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- hygiene/sanitary procedures, inspection, internal trade, international trade, pests/diseases, plant protection, transport/storage, legal proceedings/administrative proceedings, prohibited crops
- الفئات
- *, agriculture
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 1539 Portaria n.º 36/2015 de 13 de Agosto Tendo em vista o estabelecido no número 2 do artigo 9.º da Lei n.º 29/VIII/2013, de 13 de Maio. Considerando a necessidade de disciplinar e organi zar as actividades relacionadas com a sanidade vegetal, Convindo aprovar a regulamentação fi tossanitária com vista à melhor protecção do património vegetal do País, e, em particular, os aspectos relacionados com o exercício da actividade de inspecção, Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 9º da Lei nº 29/ VIII/2013, de 13 de Maio, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma aprova as condições de recruta mento para o exercício da inspecção fi tossanitária. Artigo 2º Condições de recrutamento 1. O recrutamento para o exercício da inspecção fi tos sanitária está sujeita às seguintes regras e condições: a) Obedecer aos termos do Plano de Cargos, Car reiras e Salários e à legislação aplicável ao ingresso e acesso à função pública; b) Ter formação mínima de bacharelato ou equiva lente nas áreas de agricultura, biologia ou áreas afi ns; c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência pro fi ssional comprovada em funções, cargos, car reiras ou categorias afi ns; d) Ter disponibilidade para trabalhar em qualquer ponto do País, e em regime de turno. 2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o in teressado deverá: a) Possuir qualifi cações e competências técnicas, em particular em matéria relacionada com vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamen tados e detecção de organismos nocivos; b) Conhecer e interpretar correctamente a legisla ção concernente e conhecer o funcionamento de outras instituições de regulação. Artigo 3º Estatuto 2. Os inspectores dispõem de um estatuto próprio, a defi nir em diploma especial. Artigo 4º Entrada em vigor 1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet Portaria n.º 37/2015 de 13 de Agosto Tendo em conta o estabelecido no número 1 alíneas a) a g) do artigo 13.º da Lei n.º 29/VIII/2013, de 13 de Maio. e considerando o reconhecimento da importância do bom estado fi tossanitário da produção agrícola e da pro tecção do património vegetal do País, No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela Ministra do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1º Objecto 1. A presente Portaria fi xa as seguintes listas a. Lista de organismos nocivos, vegetais, produtos vegetais e artigos regulamentados sujeitos ao controlo fi tossanitário obrigatório, em todos os locais e de forma permanente; b. Lista de organismos nocivos cuja proliferação pode apresentar em certos momentos, um perigo, tornando-se necessário, num determinado perí metro, medidas particulares de defesa; c. Lista de organismos nocivos cuja introdução é proibida e lista de organismos nocivos cuja disseminação é proibida; d. Lista de vegetais, produtos vegetais, e outros ar tigos regulamentados infestados por organis mos nocivos cuja introdução e disseminação são proibidas; e. Lista de vegetais, produtos vegetais e outros ar tigos regulamentados cuja introdução e dis seminação são proibidas; f. Lista de vegetais, produtos vegetais ou outros arti gos regulamentados cuja introdução e circula ção estão submetidas a exigências particulares; g. Lista de vegetais, produtos vegetais e outros arti gos regulamentados submetidos a uma inspecção fi tossanitária. 2. As listas referidas no nº antecedente vão, em anexo à presente Portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor 1. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet 1540 I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 LISTA ANEXA Inimigo de culturas Ordem & família Importância económica Principais hospedeirosNome científi co Nome comum Ceratitis cosyra Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Bananeira, mangueira, papaieira Bactrocera invadens Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Bananeira, mangueira, Aleurodicus dispersus Mosquinha branca Hemiptera - Aleurodidae +++ Bananeira, papaieira, Phylloccnistis citrella Minador de folhas de citrinos Lepidoptera - Gracilariidae +++ Citrinos Dacus frontalis Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Abobora, melancia, pepino, melão Thrips tabaci Trips Thysanoptera - Thripidae +++ Cebola, alho, Polyphagotarsonemus latus Trips Acari - Tarsonemidae +++ Pimentão Brevicoryne brassicae Piolho de couve Hemiptera - Aphididae ++ Couves e repolho Plutella xylostella Lagartinha de couve Lepidoptera - Plutellidae +++ Couves e repolho Tuta absoluta Traça de tomateriro Lepidoptera - Gelechiidae +++ Tomateiro Helicoverpa armigera Lagarta de tomateiro Lepidoptera - Noctuidae +++ Tomateiro Etiella zinkenella Lagarta de feijões Lepidoptera - pyralidae +++ Feijões Spinotarsus caboverdus Mil-pés de Sto Antão Diplopoda - Odontopygidae +++ Feijões, milho, batata doce, batata comum, mandioca Cylas puncticollis Gurgulho de batata doce Coleoptera - Curculionidae +++ Batata doce, Oídium mangifera +++ Mangueira Oídium carica papayae +++ Papaieira Erysiphe cruciferarum +++ Couves e repolhoAlternaria brassicicola ++ Erysiphe polygoni ++ Alternaria cucumerina ++ Melancia Alternária Spp ++ Abobora Erysiphe cichoracearum +++ Sclerotinia sclerotiorum + Pepino Leveillula taurica + Cebola Alternaria porri + Leveillula taurica +++ TomatePhytophora infestans ++ Phytium Spp ++ Alternaria solani +++ PimentoAlternaria alternata + Leveillula taurica +++ Erysiphe heraclei +++ CenouraAlternaria danci ++ Erysiphe polygoni + Phytophora infestans +++ Batata comum Alternaria solani ++ Leveillula taurica ++ Beringela Fusarium Spp + Beringela