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قوانين الرأس الأخضر

Order No. 37/2015 establishing lists of plant harmful organisms

صدر في 2015-08-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 37/2015 de 13 de Agosto.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, inspection, internal trade, international trade, pests/diseases, plant protection, transport/storage, legal proceedings/administrative proceedings, prohibited crops
الفئات
*, agriculture

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  1. I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 1539 Portaria n.º 36/2015 de 13 de Agosto Tendo em vista o estabelecido no número 2 do artigo 9.º da Lei n.º 29/VIII/2013, de 13 de Maio. Considerando a necessidade de disciplinar e organi zar as actividades relacionadas com a sanidade vegetal, Convindo aprovar a regulamentação fi tossanitária com vista à melhor protecção do património vegetal do País, e, em particular, os aspectos relacionados com o exercício da actividade de inspecção, Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 9º da Lei nº 29/ VIII/2013, de 13 de Maio, e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma aprova as condições de recruta mento para o exercício da inspecção fi tossanitária. Artigo 2º Condições de recrutamento 1. O recrutamento para o exercício da inspecção fi tos sanitária está sujeita às seguintes regras e condições: a) Obedecer aos termos do Plano de Cargos, Car reiras e Salários e à legislação aplicável ao ingresso e acesso à função pública; b) Ter formação mínima de bacharelato ou equiva lente nas áreas de agricultura, biologia ou áreas afi ns; c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência pro fi ssional comprovada em funções, cargos, car reiras ou categorias afi ns; d) Ter disponibilidade para trabalhar em qualquer ponto do País, e em regime de turno. 2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o in teressado deverá: a) Possuir qualifi cações e competências técnicas, em particular em matéria relacionada com vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamen tados e detecção de organismos nocivos; b) Conhecer e interpretar correctamente a legisla ção concernente e conhecer o funcionamento de outras instituições de regulação. Artigo 3º Estatuto 2. Os inspectores dispõem de um estatuto próprio, a defi nir em diploma especial. Artigo 4º Entrada em vigor 1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet Portaria n.º 37/2015 de 13 de Agosto Tendo em conta o estabelecido no número 1 alíneas a) a g) do artigo 13.º da Lei n.º 29/VIII/2013, de 13 de Maio. e considerando o reconhecimento da importância do bom estado fi tossanitário da produção agrícola e da pro tecção do património vegetal do País, No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n.º 3 do artigo 264º da Constituição, Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela Ministra do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1º Objecto 1. A presente Portaria fi xa as seguintes listas a. Lista de organismos nocivos, vegetais, produtos vegetais e artigos regulamentados sujeitos ao controlo fi tossanitário obrigatório, em todos os locais e de forma permanente; b. Lista de organismos nocivos cuja proliferação pode apresentar em certos momentos, um perigo, tornando-se necessário, num determinado perí metro, medidas particulares de defesa; c. Lista de organismos nocivos cuja introdução é proibida e lista de organismos nocivos cuja disseminação é proibida; d. Lista de vegetais, produtos vegetais, e outros ar tigos regulamentados infestados por organis mos nocivos cuja introdução e disseminação são proibidas; e. Lista de vegetais, produtos vegetais e outros ar tigos regulamentados cuja introdução e dis seminação são proibidas; f. Lista de vegetais, produtos vegetais ou outros arti gos regulamentados cuja introdução e circula ção estão submetidas a exigências particulares; g. Lista de vegetais, produtos vegetais e outros arti gos regulamentados submetidos a uma inspecção fi tossanitária. 2. As listas referidas no nº antecedente vão, em anexo à presente Portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor 1. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete da Ministra do Desenvolvimento Rural, na Praia 15 de Julho de 2015. – A Ministra, Eva Ortet 1540 I SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 13 DE AGOSTO DE 2015 LISTA ANEXA Inimigo de culturas Ordem & família Importância económica Principais hospedeirosNome científi co Nome comum Ceratitis cosyra Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Bananeira, mangueira, papaieira Bactrocera invadens Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Bananeira, mangueira, Aleurodicus dispersus Mosquinha branca Hemiptera - Aleurodidae +++ Bananeira, papaieira, Phylloccnistis citrella Minador de folhas de citrinos Lepidoptera - Gracilariidae +++ Citrinos Dacus frontalis Mosca de fruta Diptera - Tephritidae +++ Abobora, melancia, pepino, melão Thrips tabaci Trips Thysanoptera - Thripidae +++ Cebola, alho, Polyphagotarsonemus latus Trips Acari - Tarsonemidae +++ Pimentão Brevicoryne brassicae Piolho de couve Hemiptera - Aphididae ++ Couves e repolho Plutella xylostella Lagartinha de couve Lepidoptera - Plutellidae +++ Couves e repolho Tuta absoluta Traça de tomateriro Lepidoptera - Gelechiidae +++ Tomateiro Helicoverpa armigera Lagarta de tomateiro Lepidoptera - Noctuidae +++ Tomateiro Etiella zinkenella Lagarta de feijões Lepidoptera - pyralidae +++ Feijões Spinotarsus caboverdus Mil-pés de Sto Antão Diplopoda - Odontopygidae +++ Feijões, milho, batata doce, batata comum, mandioca Cylas puncticollis Gurgulho de batata doce Coleoptera - Curculionidae +++ Batata doce, Oídium mangifera +++ Mangueira Oídium carica papayae +++ Papaieira Erysiphe cruciferarum +++ Couves e repolhoAlternaria brassicicola ++ Erysiphe polygoni ++ Alternaria cucumerina ++ Melancia Alternária Spp ++ Abobora Erysiphe cichoracearum +++ Sclerotinia sclerotiorum + Pepino Leveillula taurica + Cebola Alternaria porri + Leveillula taurica +++ TomatePhytophora infestans ++ Phytium Spp ++ Alternaria solani +++ PimentoAlternaria alternata + Leveillula taurica +++ Erysiphe heraclei +++ CenouraAlternaria danci ++ Erysiphe polygoni + Phytophora infestans +++ Batata comum Alternaria solani ++ Leveillula taurica ++ Beringela Fusarium Spp + Beringela

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