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قوانين الرأس الأخضر

Order No. 34/98 regulating underwater fishing with commercial purpose

صدر في 1998-05-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation

أين تقرؤه

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النص

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  1. MINISTERIO DO MAR Gabinete da Ministra Portaria n2 34/98 de 14 de Maio Considerando que a pratica de mergulho com o uso de aparelhos respirat6rios vem ocasionando transtor nos graves quando nao sao respeitadas as normas exi gidas de descompressao, com perdas em vidas huma nas. Considerando que a pesca comercial de mergulho tem-se incrementado a niveis extremos fazendo oeri gar os recursos marinhos sedentarios. Convindo por este facto sa1vaguardar a vida humana e garanti'r o equilibro e a continuidade da fauna ma rinha; Manda o· Gove:rno de Cnbo V crdc, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alinea e) do artigo 192 do Decreto n2 97 /87 de 5 de Setembro e de acordo com a disp9sto na alinea b) do artigo 52 do decreto-lei n2 17/87 o seguinte: Artigo 1° A pesca de mergulho a titulo comerciar, s6 e penni tida mediante a obtern;ao de uma licenc,;a individual. Artigo 2° Para obtenc,;ao da licenc,;a a que se ref ere o mimero anterior os candidatos a mergulho com equipamentos respirat6rios devem satisfazer as condic,;6es seguintes: a) Possuir um certificado comprovativo de ter fre quentado com aproveitamento um curso de mergulho, emitido por entidade id6nea; b) Possuir aptidao fisica que lhe permite a pratica de mergulho comprovada por atestado me dico; c) Dispor de um caderno de mergulho e de um li vrete de equipamento visado pelas autorida des maritimas. Artigo 3° As embarcac,;oes de ~poio a essa modalidade de pesca deverao ser registadas como tal e ser sujeitas a visto ria. Artigo 4° Na pratica desta actividade e expressamente proi bido o uso de compressores para apoiar o mergulhador. Artigo 5° Os armadores s6 podem recrutar para a pesca de mergulho a titulo comercial os mergulhadores legal mente insc1-il.us e licenciados como tal. Artigo 6° Para renovaqao das licenc;as sera necessario anual mente fazer p:rova. da aptidao fisica e vistoria doi;; equi pamento. Artigo 7• 0 nao cumprimento do estipulado na presente porta ria constitui contra-ordena<;ao punfvel com coimas cujo montante minimo e de 50 000$00 e montante maxi.mo de 500 000$00. As coimas sao aplicadas pela Autori dade Marftima. Artigo 8° Simultaneamente com a coima podem ser aplicadas as seguintes san<;oes: a) Apreensao dos equipamentos utilizados na ope ra<;ao de mergulho; b) Suspensao temporaria da licen<;a por um pe riodo de 90 dias a 10 anos; c) Suspensao definitiva da pratica da pesca de mergulho a titulo comercial em casos de reincidencial em casos de reincidencia da in~ frac<;ao. Artigo 9u Esta portaria entra em vigor ap6s 60 dias da sua pu blica~ao. Gabinete da Ministra do Mar, 24 de Abril de 1998. - A Ministra , Maria Helena Semedo.

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