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قوانين الرأس الأخضر

Order No. 25/2012 amending the Regulation on the Tourism Planning of the Integrated Tourism Development Area of “Santa Mónica”(ZDTI)

صدر في 2012-06-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 25/2012 de 8 de Junho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
tourism, zoning, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 641 vigente em Cabo Verde. De harmonia com o disposto no Decreto-Lei 31/2005, de 9 de Maio, que regula o uso da Mediação, na resolução dos confl itos, podem ainda as Casas do Direito funcionar como centro de mediação, enquanto meio alternativo não judicial de composição dos litígios, baseados na voluntariedade e acordo das partes; Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 10 de Outubro; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Instalação É instalada a “Casa do Direito” de Terra Branca, se deada na Cidade da Praia, Ilha de Santiago. Artigo 2.º Produção de efeitos A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Março de 2010. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete do Ministro da Justiça, na Praia, aos 5 de Junho de 2012. – O Ministro da Justiça, José Carlos Lopes Correia ––––––o§o––––––– MINISTÉRIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E ENERGIA E MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO –––––– Gabinete dos Ministros Portaria n° 25/2012 de 8 de Junho O Governo de Cabo Verde, através da Portaria n.º 21/2009, de 8 de Junho, aprovou o Plano de Ordenamento Turístico (POT) da Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) de Santa Mónica, na Ilha da Boa Vista, instrumento através do qual se vem imprimindo uma nova fi losofi a no planeamento e gestão turísticos, que conjuga uma disciplina rigorosa do uso e ocupação do solo, preservação e protecção ambientais e desenvolvimento turístico sustentável. As soluções paisagísticas, urbanísticas e turísticas propostas no âmbito do POT da ZDTI de Santa Mónica são inovadoras e conferem-na singularidade, pois têm por base a sua adaptabilidade à topografi a natural do lugar. No entanto, no concernente à subzona do “Porto de Santa Mónica”, constatou-se, com recurso a instrumen tos cartográfi cos de maior rigor do que os disponíveis por ocasião da elaboração do POT, com implicação substancial das condições económicas, a necessidade de uma melhor adequação de algumas das parcelas que a integram, as quais, de acordo com os respectivos Planos de Ordenamento Detalhado (POD), são os POD.CSM.01 a POD.CSM.08. A presente adequação cumpre com o estabelecido no Regulamento do POT em vigor, limitando-se a um reajus te pontual dos usos no interior dos POD, com o aumento da fl exibilidade na confi guração interna de cada parcela, para que cada uma se adapte melhor ao mercado turístico pretendido, mantendo-se o objectivo inicial que é o da diferenciação e singularidade da oferta. Refi ra-se, fi nalmente, que com a adequação do POT se mantêm os mesmos parâmetros urbanísticos que até agora estavam vigentes. Assim; Ao abrigo da alínea c) do n.º 7, da Base XVI, do Decreto Legislativo n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro e do n.º 2 do ar tigo 130.º do Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, Indús tria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Aditamento É aditada a alínea u) ao artigo 147.º da Portaria n.º 21/2009, 8 de Junho, com a seguinte redacção: “Artigo 147.º Anexos [...] a)[...] b)[...] c)[...] d) [...] e) [...] 642 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) IV-1. Plano de Pisos Permitidos.” Artigo 2.º Alteração São alterados os anexos a que se referem as alíneas b) I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais, h) II-5. Carta de Ordenamento Turístico e i) II-6. Carta de Uso dos Solos, todas do artigo 147.º da Portaria n.º 21/2009, de 8 de Junho, os quais são substituídos pelos anexos ora aprovados e publicados, que mantêm a mes ma designação e fazem parte integrante desta Portaria. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinetes dos Ministro do Turismo, Indústria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, na Praia, aos 4 de Junho de 2012. – Os Ministros, Humberto Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga ANEXO IV-1. Plano de Pisos Permitidos A que se refere a alínea u) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 643 ANEXO I-2. Distribuição de Parâmetros Urbanísticos Gerais A que se refere a alínea b) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica ANEXO II-5. Carta de Ordenamento Turístico A que se refere a alínea h) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica 644 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 8 DE JUNHO DE 2012 ANEXO II-6. Carta de Uso dos Solos A que se refere a alínea i) do artigo 147.º do Regulamento do POT da ZDTI de Santa Mónica Os Ministro do Turismo, Indústria e Energia e do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Humberto Santos de Brito - Emanuel Antero Garcia da Veiga I S É R I E BOLET IM OFICIAL Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Ofi cial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001

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