Law No. 91/IX/2020 establishing the basic regime for Special Economic Zones (ZEE)
صدر في 2020-06-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 91/IX/2020 - Bases do regime jurídico das Zonas Económicas Especiais (ZEE).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, fiscal and market measures, legal proceedings/administrative proceedings, ecosystem conservation, enforcement/compliance, land-use planning, inspection, internal trade, international trade, zoning, policy/planning, marine spatial planning
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Artigo 1.º o desenvolvimento do tecido empresarial privado. O sucesso da implementação desse objetivo implica para Objeto além da definição de uma estratégia de implementação, a mobilização de parcerias e o envolvimento de todos os A presente Lei estabelece as bases do regime jurídico da atores relevantes na construção duma visão partilhada criação, organização, desenvolvimento e funcionamento do desenvolvimento envolvendo os sectores públicos, das Zonas Económicas Especiais, abreviadamente privados e a sociedade civil. designadas por ZEE. As Zonas Económicas Especiais constituem modelo Artigo 2.º económico utilizado com sucesso em outros países no Conceitos sentido de ter novas estratégias de desenvolvimento, muitas vezes experimentais, para o aproveitamento das Para efeitos da presente Lei e dos diplomas que a potencialidades do país, mormente para a diversificação complementarem, os conceitos referidos no presente artigo da economia, a industrialização e integração das fileiras de têm o conteúdo e sentido que lhes são a seguir atribuídos: produção, a promoção da exportação e criação de empregos, promovendo a eficiência, a desburocratização e criando a) “Zona Económica Especial”, abreviadamente por um ambiente competitivo e facilitador de negócios. ZEE, é um espaço económico especial, podendo É neste sentido que o Governo elaborou a presente abranger uma ilha, um conjunto de ilhas, ou um Proposta de Lei, cujo objeto estabelece as bases do regime espaço geograficamente delimitado numa ilha, da organização, funcionamento e criação das Zonas para desenvolvimento de atividades de natureza Económicas Especiais (ZEE) em Cabo Verde, inspiradas económica definidos no respetivo Plano Estratégico, nas melhores práticas internacionais, adaptadas à com regimes fiscais, parafiscais e aduaneiros realidade cabo-verdiana e baseadas sempre, em estudos de especiais, uma estrutura de administração viabilidade e/ou planos estratégicos, elucidando sobre os especial, regimes laborais especiais, entre motivos da sua criação, planeando o seu desenvolvimento, outros, orientados para o aproveitamento das a sua organização e as metas a atingir. vantagens de Cabo Verde e de cada uma das ilhas, a promoção do desenvolvimento económico Na prossecução das suas atribuições, a ZEE detém e empresarial, nomeadamente através da atração poderes especiais de autoridade previstos na lei, bem de investimentos, da promoção da exportação e como os que resultarem da transferência de competências do fomento do desenvolvimento do setor privado, da Administração Central nas áreas relevantes para a bem como para a promoção da inserção de Cabo implementação e desenvolvimento da ZEE. Verde na economia regional e global; https://kiosk.incv.cv CDA2F99D-BA5F-43D7-8D26-8CB1FD62053F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 72 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de junho de 2020 1519 b) “Plano Estratégico da ZEE” é o documento Artigo 5º estratégico e económico que fundamenta a criação, Criação, duração e extinção desenvolvimento e em caso de incumprimento, a extinção da ZEE, aprovado pelo Governo, o 1. A ZEE é criada por diploma próprio, precedido da qual define as condições da sua viabilidade, os elaboração de um Plano Estratégico que fundamenta a objetivos estratégicos e específicos, as ações a sua criação e a sua extinção. desenvolver, o prazo e fases de implementação, o 2. A duração da ZEE pode ser por tempo determinado, modelo de governança, bem como a sua organização em função do plano estratégico. territorial e medidas de políticas especiais a
Artigo 6º serem adotadas para sua viabilização e tratando- se de ZEE multissectoriais, o Plano da ZEE Atribuições deve também definir os setores estratégicos e São atribuições da ZEE: complementares, as ações e objetivos setoriais. a) Promover o desenvolvimento de Cabo Verde, da c) “Os instrumentos de Gestão Territorial da ZEE” são ilha ou da região a que se refere, orientado para os instrumentos consagrados na Lei de Base do o melhor aproveitamento das potencialidades Ordenamento do Território e do Planeamento do respetivo território; Urbanísticos e do seu Regulamento; b) Promover a integração das economias das ilhas d) “Implementação do Plano Estratégico” consiste de Cabo Verde pela via da exploração das em, dentro do prazo definido, executar o Plano complementaridades de recursos entre elas, Estratégico e atingir os Objetivos Estratégicos em respeito à autonomia dos municípios nos da ZEE; limites da lei.
Artigo 7º e) “Zonas de Desenvolvimento Integrado” são ilhas ou espaços delimitados nas ilhas propostas pelo Património Plano Estratégico da ZEE para serem criadas A ZEE tem património próprio, definido no respetivo no âmbito da implementação da ZEE, tendo em diploma de criação. vista a exploração das complementaridades entre
Artigo 8º as ilhas ou entre espaços específicos de cada uma, o desenvolvimento integrado e coordenado Poderes especiais das ilhas, bem como as especializações setoriais 1. Na prossecução das suas atribuições e no âmbito do das mesmas; seu objeto a ZEE detém poderes especiais de autoridade e f) “Infraestruturas de apoio” são o conjunto de estruturas competência regulamentar próprio, nomeadamente os de: 3 278000 000000 industriais e serviços comerciais, residenciais ou a) Embargo administrativo e demolição de construções públicos necessários ao funcionamento da ZEE, de quaisquer obras realizadas em violação do incluindo, entre outras, as infraestruturas de Plano Estratégico da ZEE; educação e saúde, de segurança, de desporto e recreativas, rodoviárias, de transportes marítimos b) Liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva e aéreos, de produção e fornecimento de água e de taxas de instalação e de funcionamento, de energia, de saneamento, de telecomunicações, bem como outras que, por disposição legal ou de coleta, reciclagem e disposição de resíduos, regulamentar, lhe devam pertencer; de armazenagem e logística, espaços verdes e c) Execução coerciva de atos de autoridade incluídos parques de estacionamento; na competência dos órgãos da ZEE; g) “Zona Franca Integrada na ZEE” é o espaço d) Poder de regulamentação e fiscalização dos serviços delimitado para transformação, comércio, prestados no âmbito das suas atividades, bem armazenamento e logística, beneficiando de como de aplicação das correspondentes sanções, um regime aduaneiro específico estabelecido nos termos da lei. no âmbito da implementação da ZEE; 2. A ZEE está isenta de impostos e de taxas e emolumentos h) “Entidade de Desenvolvimento da ZEE” abreviadamente devidos a entidades da Administração Central nos mesmos por Entidade da ZEE, é o órgão executivo e de termos que o Estado. supervisão da ZEE, sendo um dos membros Artigo 9º escolhido pelo Município quando a ZEE é Regime de pessoal implementada em todo o território municipal; 1. As relações de trabalho subordinado na ZEE regem- i) “Autarquias Locais” são os municípios ou as autarquias se pela lei laboral vigente em Cabo Verde. supramunicipais em cujo território a ZEE é implementada. 2. Por diploma específico pode o Governo estabelecer regimes laborais especiais, justificadamente adequados
Artigo 3º às especificidades do investimento, estabelecimento e Natureza atividade a ser desenvolvida na ZEE.
Artigo 10º A ZEE é uma pessoa coletiva de direito público dotada Regime jurídico aplicável de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, organizativa e regulamentar. 1. A ZEE rege-se pela presente Lei e pelos diplomas que a desenvolvam e a complementem, bem como, em tudo
Artigo 4º o que neles for omisso e não contrariar a sua natureza, Âmbito territorial, sede e representações pela Lei n.º 92/VIII/2015, de 13 de julho, e pelo regime geral das pessoas coletivas públicas, salvaguardando-se o 1. A ZEE pode abranger uma ilha, um conjunto de ilhas, Estatuto dos Municípios e a legislação municipal em vigor. ou espaços geograficamente delimitados e reservados dentro de uma ilha para sua implementação. 2. No exercício de poderes públicos de autoridade são aplicáveis às ZEE as normas e princípios de âmbito geral 2. A sede e as representações da ZEE são definidas no respeitantes aos atos, regulamentos, procedimento e diploma da sua criação. processo administrativo. https://kiosk.incv.cv CDA2F99D-BA5F-43D7-8D26-8CB1FD62053F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1520 I Série — n o 72 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de junho de 2020
Artigo 11º 2. Incentivos especiais podem ser concedidos a investimentos Organização e atribuições de montante inferior ao estabelecido na lei, tratando-se de projetos importantes para implementação da ZEE, A estrutura organizativa da ZEE, bem como as suas por Resolução do Conselho de Ministros sob proposta da atribuições são definidas no diploma de criação, tendo Entidade de Desenvolvimento da ZEE. em conta o âmbito territorial, prevendo uma Entidade de desenvolvimento da ZEE, sujeita à uma entidade de 3. É aplicável às ZEE o regime do Centro Internacional definição e supervisão estratégica e integrada, e tendo de Negócios (CIN-CV) com as necessárias adaptações na sua estrutura um Balcão Único. fixadas nos respetivos diplomas de criação.
Artigo 12º Artigo 21º Gestão económica e financeira Contraordenações Na sua gestão económica e financeira a ZEE aplica as regras 1. Até a aprovação do regime jurídico especial das contraordenações legais e os princípios da boa gestão por forma a assegurar a para o investimento, estabelecimento e atividade na ZEE é sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro. aplicável o regime jurídico geral das contraordenações e o regime jurídico das infrações fiscais não aduaneira.
Artigo 13º Instrumentos de gestão previsional 2. As condições e modalidades relativas à aplicação de sanções são determinadas por diploma próprio. A gestão económica, financeira e patrimonial da ZEE é Artigo 22º disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos Investimento nas Infraestruturas de Apoio na lei e nos diplomas específicos de criação de cada ZEE.
Artigo 14º O investimento em Infraestruturas de Apoio na ZEE é da responsabilidade primária do Estado, mediante Receitas e despesas proposta da Entidade de Desenvolvimento da ZEE, sem Constituem receitas próprias da ZEE as definidas no prejuízo da possibilidade de investimentos da própria ZEE, seu diploma de criação e despesas próprias as inerentes do município ou municípios ou da região, com recursos à prossecução das suas atribuições. próprios, mediante autorização do Governo.
Artigo 15º Artigo 23º Contabilidade Expropriações A contabilidade da ZEE obedece às normas do Sistema Se o interesse público o justificar e não for possível obter de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro acordo com os proprietários ou titulares de direitos sobre (SNCCRF) e deve responder às necessidades de gestão bens imóveis privados ou municipais a utilizar para projetos empresarial corrente e permitir o controlo orçamental estratégicos na Implementação da ZEE, o Governo pode, permanente, bem como a fácil verificação da correspondência sob proposta da Entidade de Desenvolvimento da ZEE 3 278000 000000 entre os valores patrimoniais e contabilísticos. e em benefício desta, expropriar tais bens por utilidade
Artigo 16º pública, mediante justa e simultânea indemnização, nos termos da lei aplicável às expropriações. Documentos de prestação de contas
Artigo 24º Os documentos de prestação de contas das ZEE são os Resolução de Conflitos na ZEE que constam da lei e os que vierem a ser previstos no seu diploma de criação. 1. Os diferendos entre o Estado e qualquer investidor, relativos à interpretação e aplicação da presente Lei e aos seus
Artigo 17º diplomas complementares ou a investimento, estabelecimento Entidade de superintendência ou atividade na ZEE, que não possam ser solucionados por via 1. A superintendência sobre a ZEE é exercida pelo amigável ou negocial, são resolvidos em conformidade com a Primeiro-Ministro ou por quem este delegar, nos termos da lei. legislação cabo-verdiana e com as convenções internacionais aplicáveis que vigorem na ordem jurídica Cabo-verdiana, pelos 2. Quando a ZEE for um espaço delimitado dentro de tribunais Cabo-verdianos competentes. uma ilha, a superintendência é exercida pelo Ministro responsável pelo sector principal da ZEE ou pelo Ministro 2. Sem prejuízo das partes acordarem o recurso aos responsável pela área económica. tribunais competentes da República de Cabo Verde, tratando-se de investidor estrangeiro e caso outra via
Artigo 18º não tiver sido acordada entre as partes, os diferendos Investimento na ZEE com o Estado de Cabo Verde ou com a Entidade da ZEE As entidades que invistam, se estabeleçam ou desenvolvam relativos a investimentos autorizados e realizados na ilha atividades na ZEE obedecem às leis, regulamentos e normas ou região são resolvidos por conciliação ou arbitragem, vigentes em Cabo Verde e beneficiam dos regimes especiais recorrendo a uma das seguintes alternativas: mais favoráveis legalmente estabelecidos para a ZEE. a) Lei-quadro da arbitragem nacional;
Artigo 19º b) Regras da Convenção de Washington, de 15 de Proteção ambiental março de 1965, sobre a Resolução de Diferendos 1. O planeamento da ZEE deve ser objeto de avaliação Relativos a Investimentos entre Estados e ambiental estratégica. Nacionais de Outros Estados, bem como do respetivo Centro Internacional de Resolução 2. Os investimentos e atividades elegíveis para a ZEE de Diferendos Relativos a Investimentos entre que tenham impacto relevante no ambiente estão sujeitos Estados e Nacionais de Outros Estados; às leis ambientais vigentes em Cabo Verde. c) Regras fixadas no Regulamento do Mecanismo
Artigo 20º Suplementar, aprovado a 27 de setembro de Políticas, benefícios e incentivos especiais 1978 pelo Conselho de Administração do Centro 1. O Governo promove por diploma específico, o Internacional de Resolução de Diferendos Relativos estabelecimento, pelas vias legalmente adequadas, a Investimentos entre Estados e Nacionais de de políticas, benefícios e incentivos especiais para o Outros Estados, se a entidade estrangeira não investimento, estabelecimento e atividade na ZEE, tendo preencher as condições de nacionalidade previstas em conta o montante do investimento estabelecido na no artigo 25 da Convenção referida em b); ou lei, o impacto social e económico, a criação de postos de d) Regras de arbitragem da Câmara de Comércio trabalho e sua relevância para a implementação da ZEE. Internacional, com sede em Paris. https://kiosk.incv.cv CDA2F99D-BA5F-43D7-8D26-8CB1FD62053F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — n o 72 «B.O.» da República de Cabo Verde — 19 de junho de 2020 1521
Artigo 25º Artigo 31º Cooperação institucional Entidades já estabelecidas e investimentos já aprovados 1. A ZEE e as Autarquias Locais cooperam mútua e As entidades já estabelecidas e os investimentos já estreitamente no planeamento, no desenvolvimento e na aprovados antes da criação da ZEE mantêm o seu regime implementação da ZEE, articulando-se permanentemente de incentivos, mas podem, se preencherem os requisitos nos respetivos domínios de competência. exigidos, solicitar à Entidade de Desenvolvimento da ZEE o 2. As Autarquias Locais são sempre, previamente transito para o regime das empresas ou entidades da ZEE. informadas e emitem um parecer, sobre as atuações a Artigo 32º levar a cabo pela Entidade de Desenvolvimento da ZEE Entrada em vigor no território sob jurisdição autárquica. A presente Lei entra em vigor no dia a seguir ao da
Artigo 26º sua publicação. Compatibilização do planeamento das ZEE Aprovada em 29 de maio de 2020. Em ordem a compatibilizar e articular o planeamento das ZEE com os outros instrumentos de gestão territorial O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro e urbanístico, são respeitados os seguintes princípios: Maurício dos Santos. a) Os planos urbanísticos e do ordenamento do Promulgada em 15 de junho de 2020. território articulam-se com as opções do plano Publique-se. de ordenamento das ZEE; O Presidente da República, JORGE CARLOS DE b) As licenças e autorizações concedidas no âmbito ALMEIDA FONSECA da gestão urbanística pelas Autarquias Locais, observam as disposições dos planos de hierarquia Assinada em 16 de junho de 2020. superior em vigor; O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro c) Após aprovação do plano de ordenamento das ZEE, o Maurício dos Santos. Governo e as Autarquias Locais devem atualizar, ––––––o§o–––––– conforme couber, os respetivos instrumentos de gestão territorial para a respetiva conformação. CHEFIA DO GOVERNO
Artigo 27º –––––– Gabinete do Ministro Transferências de Competências da Administração Central para a Entidade de Desenvolvimento da ZEE O Governo no âmbito das suas competências e considerando Portaria nº 23/2020 a natureza, a necessidade e funções da Entidade de 3 278000 000000 de 19 junho Desenvolvimento da ZEE, transfere para esta, por Resolução do Conselho de Ministros, as competências O Governo da República da IX Legislatura assumiu o da Administração Central nas áreas relevantes para compromisso de efetivar reformas no setor do Desporto e a Implementação da ZEE nos setores estratégicos e da Juventude, nomeadamente, as suas políticas públicas complementares a fim de garantir o desenvolvimento de desenvolvimento, visando a criação de estruturas global e integrado da ZEE. modernas e eficientes, com instrumentos assertivos para responder às expetativas nos domínios desportivo e juvenil.
Artigo 28º Medidas Especiais Assim, impunha-se a criação do um organismo autónomo, capaz de implementação de políticas conjuntas nos setores O Governo, pelas vias normativas adequadas, adota do Deporto e Juventude, tendo em conta a transversalidade medidas sectoriais especiais e experimentais inovadoras entre os mesmos. no âmbito do desenvolvimento da ZEE, nomeadamente nos setores de desenvolvimento portuário, de gestão Com a criação do Instituto do Desporto da Juventude, do território, da educação, da zona e espaços francos, este objetivo materializou-se, dando corpo a uma financeiras, das tecnologias de informação e comunicação, instituição pública com personalidade jurídica, integrado do livre-comércio, laborais, das pescas, ambientais, na administração indireta do Estado, dotado de autonomia habitacionais, da energia, da prospeção de recursos no administrativa, financeira e patrimonial. mar, criação de portos-francos, da cooperação internacional Com a missão de implementação de uma política global e integração regional, da concessão do domínio publico e descentralizada, nos setores adstritos, em articulação marítimo, tendo em vista a implementação bem-sucedida com as entidades públicas e privadas, conforme disposto das recomendações do planeamento da ZEE. no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2020, de 17 de março,
Artigo 29º justificou dotar o IDJ, I.P. de um logotipo que seja Desenvolvimento Integrado das Ilhas de Cabo Verde precisamente o reflexo do que se pretende implementar junto das cabo-verdianas e dos cabo-verdianos, no país O Governo, sob proposta da Entidade de Desenvolvimento e na diáspora. da ZEE e em concertação com as respetivas Autarquias Locais, promove os estudos necessários com vista ao estabelecimento, Um logótipo dotado de credibilidade, confiança, cativante regulamentação, implementação e desenvolvimento, das e que respeite as normas vigentes em Cabo Verde mas, Zonas de Desenvolvimento Integrado de Ilhas, no prazo de também, que esteja alinhado com todos, nos domínios do implementação do plano estratégico da ZEE e em função Desporto e da Juventude. das necessidades e condições existentes em cada caso. Neste sentido, o logótipo produzido tem um misto de
Artigo 30º cores, imagens e movimentos. Medidas Preventivas Ou seja, está definido para ser dinâmico, para representar Após a elaboração e aprovação do Plano Estratégico da o Desporto e a Juventude, arenas como palcos para ZEE, ficam proibidas quaisquer novas ações ou atividades competição, comunicação e um espaço de convívio e troca no território por ele abrangido que comprometam a de conhecimentos. implementação do mesmo ou que a tornem mais difícil, A disposição circular, da arena, também remete para ineficiente ou onerosa, podendo o Governo, se necessário, a globalidade e a generalidade, principais símbolos de promover medidas ou normas regulamentares preventivas natureza cosmológica que são a bola, imagem do sol, do específicas, com o mesmo objetivo. cosmos e da terra e do terreno do jogo, imagem do mundo. https://kiosk.incv.cv CDA2F99D-BA5F-43D7-8D26-8CB1FD62053F