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قوانين الرأس الأخضر

Law No. 21/IX/2018 establishing the special regime of taxes, customs and non-fiscal incentives to be granted to importers of animal feed, veterinary medicines, materials and drip-irrigation equipment

صدر في 2018-01-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 21/IX/2018 - Institui o regime especial de incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais a ser concedidos a importadores de alimentos para animais, medicamentos veterinário, materiais e equipamentos de irrigação gota-a-gota.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock
الكلمات المفتاحية
agricultural development, subsidy/incentive, irrigation, taxes, fiscal and market measures, animal feed/feedstuffs, drugs, animal health

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  1. ~ .... -"' -=-- 0 0 Documento descarregado pelo utilizador CDI • BCV (10.8 0.151) em 26·01·201 B 09:36:40 © Todos os direitos reservados A cópia ou disrribuiçao n~o autorizada é proibida 66 I SÉRIE - N'2 5 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE - 22 DE JANEIRO DE 2018 ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.o 211IX12018 de 22 de janeiro Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 175.0 da Constituição, o seguinte: Artigo 1.0 Objeto o presente diploma institui o regime especial de incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais a ser concedidos a importadores de alimentos para animais, medicamentos veterinário, materiais e equipamentos de irrigação gota a-gota. Artigo 2.° Âmbito Os incentivos referidos no artigo anterior destinam-se àqueles que importarem no âmbito do Programa de Emergência para Mitigação da Seca e do Mau Ano Agrícola, aprovada pela Resolução n.o 110/2017, de 6 de outubro. Artigo 3.° Incentivos Artigo 6.° Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor na dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 1 de dezembro de 2017. O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos Promulgada em 8 de janeiro de 2018 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA Assinada em 9 de janeiro de 2018. O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos Lei n.o 221IX12018 de 22 de janeiro Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 175.0 da Constituição, o seguinte: 0 =~ A importação de alimentos para animais, medicamentos :: veterinários, materiais e equipamentos de irrigação gota Artigo 1.0 Objeto a-gota, é isenta de pagamento de: a) Diretos aduaneiros; b) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); c) Taxas, emolumentos, custas, incluindo taxa comunitária e cobradas pelas entidades intervenientes no processo de licenciamento e desembaraço alfandegário de mercadorias, designadamente a Direção Geral de Alfândega, a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), a Empresa Nacional de Administração dos Portos, SA (ENAPOR), a Direção Geral de Comércio e Indústria e a Direção Geral da Agricultura. Artigo 4.° Vigência Os incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais previstos na presente Lei são válidos durante todo o período em que vigorar o Programa de Emergência para Mitigação da Seca e do Mau Ano Agrícola· 2017/2018. Artigo 5." Legislação subsidiária Em tudo o que não estiver especificamente regulado aplica-se, conforme couber, e dentro do espírito da presente Lei, a legislação vigente em Cabo Verde em matéria fiscal e aduaneira. https:/Ikiosk.incv.cv A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.o 61/ VIIII2014, de 23 de abril, que define as bases, os princípios orientadores e o quadro normativo de referência para o sistema financeiro. Artigo 2." Alteração É alterado o artigo 33.0 da Lei n.o 61NIIII2014, de 23 de abril, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 33." [ ... ] [ ... ] a) [ ... ] b) [ ... ] c) [ ... ] d) [ ... ] e) [ ... ] f) No âmbito da troca de informações previstas na alínea b) do número 2 do artigo 60.0 e no artigo 60.0·A; g) [ ... ] h) [ ... ] EFF189E8-C828-40D2-8A 71-E901 FDA76E9F

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