تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين الرأس الأخضر

Joint Order No. 69/2005 approving taxes to be paid by Sports Fishing Clubs and Associations within National waters

صدر في 2005-12-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria Conjunta n. 69/2005 de 12 de Dezembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
fishery management and conservation, fishing gear/fishing method, taxes, legal proceedings/administrative proceedings

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 1414 I SÉRIE — Nº 50 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE DEZEMBRO DE 2005 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO E MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE ––––––– Gabinete dos Ministros Portaria Conjunta nº 69/2005 de 12 de Dezembro Nos termos do artigo 20º e nº 2 do artigo 23º do Decreto Lei nº 54/2005 de 8 de Agosto, a emissão de licença de Pesca Recreativa e Desportiva e a celebração de convénios de pescas estão sujeitos ao pagamento de taxas. Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Agricultura e Pescas, das Finanças e Planeamento e da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte: Artigo 1º Aprovação São aprovadas as tabelas de taxas a cobrar pela emissão de licenças de Pesca Recreativa e Desportiva e celebração de Convénios de Pesca, os quais constam dos anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete dos Ministros do Ambiente, Agricultura e Pescas, da Economia, Crescimento e Competitividade e das Finanças e Planeamento, aos 29 de Novembro de 2005. – Os Ministros, Maria Madalena Brito Neves - João António Pinto Coelho Serra - João Pereira Silva ANEXO I - Tabela de taxas anuais a cobrar no quadro de celebração de Convénios de Pesca com clubes e associações Até 20 inscritos 100.000$00 de 21 a 50 inscritos 225.000$00 de 51 até 75 inscritos 350.000$00 II - Tabela de taxas anuais a cobrar pela emissão de licença individual de Pesca Recreativa e Desportiva Licença Mensal 1.000$00 Trimestral 2.000$00 Anual 3.000$00 Os Ministros, Maria Madalena Brito Neves - João António Pinto Coelho Serra - João Pereira Silva Para países de expressão portuguesa: Ano Semestre I Série ...................... 6 700$00 5 200$00 II Série .................... 4 800$00 3 800$00 III Série ................... 4 000$00 3 000$00 Para outros países: I Série ...................... 7 200$00 6 200$00 II Série .................... 5 800$00 4 800$00 III Série ................... 5 000$00 4 000$00 B O L E T I M O F I C I A L Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 A V I S O Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Boletim Oficial desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. Sendo possível, a Administração da Imprensa Nacional agrade ce o envio dos originais sob a forma de suporte electrónico (Disquete, CD, Zip, ou email). Os prazos de reclamação de faltas do Boletim Oficial para o Concelho da Praia, demais concelhos e estrangeiro são, respectiva mente, 10, 30 e 60 dias contados da sua publicação. Toda a correspondência quer oficial, quer relativa a anúncios e à assinatura do Boletim Oficial deve ser enviada à Administração da Imprensa Nacional. A inserção nos Boletins Oficiais depende da ordem de publica ção neles aposta, competentemente assinada e autenticada com o selo branco, ou, na falta deste, com o carimbo a óleo dos serviços donde provenham. Não serão publicados anúncios que não venham acompanhados da importância precisa para garantir o seu custo. Para o país: Ano Semestre I Série ...................... 5 000$00 3 700$00 II Série .................... 3 500$00 2 200$00 III Série ................... 3 000$00 2 000$00 AVULSO por cada página 10$00 Os períodos de assinaturas contam-se por anos civis e seus semestres. Os números publicados antes de ser tomada a assinatura, são considerados venda avulsa. A S S I N A T U R A S PREÇO DESTE NÚMERO — 420$00 AVULSO por cada página ............................................................................................. 10$00 P R E Ç O D O S A V I S O S E A N Ú N C I O S 1 Página ......................................................................................................................... 5 000$00 1/2 Página ...................................................................................................................... 2 500$00 1/4 Página ...................................................................................................................... 1 000$00 Quando o anúncio for exclusivamente de tabelas intercaladas no texto, será o respectivo espaço acrescentado de 50%. Av. Amílcar Cabral/Calçada Diogo Gomes,cidade da Praia, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: incv@cvtelecom.cv

Joint Order No. 69/2005 approving taxes to be paid by Sports Fishing Clubs and Associations within National waters · Nelum