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قوانين الرأس الأخضر

Government Resolution No. 4/2004 on the General Census for Agriculture – RGA2004

صدر في 2004-03-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução N. 4/2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
classification/declassification, data collection/reporting, institution, policy/planning, research, governance

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  1. 158 I SERIE -- N° 8 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE ~ 8 DE MARCO DE Resolu,;iio n• 4/2004 de 8 de Mar~o 2004 A Lei n.0 15N/96, de 11 de Novembro, que aprova as Bases Gerais do Sistema Estatistico N acional. no seu artigo ~4", atribui a qualidade de org8.o orodutor de estatistica sectorial ao servi-;:o central <le estudos e planeamento du de partamenco ministerial da Agricultura. Por seu tttrno, a Lei OrgAnica do !i.Iinisterio do Ambiente, Agricultura e Pescas, aprovada pelo Decreto Lei n.0 8/2002. de 25 de Fevereiro. di:sp(lP, no :sPu artigo 7°, que incumbe ao Gabinete de Estudos e Planeamento deste departamento governamental, com rela,ao a area de estatisticas sectoriais, organizar o censo agricola. Considerando que o ultimo censo agricola foi realizado em 1988, e que em 1998 um novo censo agricola deveria ser realizado, o que, entretanto, niio sucedeu por razOes de ordem financeira; Considerando aS profundas transformac;0es ocorridas no sector agricola, particularmente nos subsectores de avicultura e de regadio, sabre os quais n8.o existem • informa~oes quantificadas e qualificadas; Considerando que as necessidades de uma popula~iio em forte crescimento e cada vez mais urbana e o aumento da produc;ao e produtividade agricola, revelam a importancia da integrac;ao dos desafios de luta contra pobreza, de seguranc;a alimentar e da gestao racional dos recursos naturais na cstrategia do descnvolvimento rural; Reconhccendo que a rcaliza\iio do HccPnsP.'l.mcnto Geral Agricola fornccera nao sO dado~ ;ict uai;-; P rnmplctos do panorama agricola nacional, como t ,1mbf•m far,i um inventirio <los rerur::::o.'- ('Ill homL'll>. t1·rrl'no. gad11 e outros nw10:- dP produ~·do no ~l·Ctur. n.t n1l·d1d.1 t'lll quP os dados <H·tual1zados pt•nn1t1rfl() L11t·t 11111c1 a, i-1]1,1c;"io do impacto cL1, :ictJw:-. di· d1·:-t'll\'t1!-. :1; 1i11, :itt· 1·1lt;'°to t'Xl·cutad;i...; t· ,111,1!1;1r ;L~ t11111r.1:--: :\ C ~ 11 l • I SERIE - N° 8 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE MAR<;:O DE 2004 159 Artjgo 1° Realiza~io 1. E fixado o ano de 2004 para a realiza9iio do Recenseamento Geral da Agricultura de Cabo Verde, designado abreviadamente RGA2004. 2. As estruturas responsaveis para execu9iio siio o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministerio do Arnbiente;Agricultura e Pescas e o Instituto Nacional de Estatistica. 3. 0 periodo de observa~5.o sera fixado pd0 ~!inist.£1~(. do Amb~ente, Agricultura c Pescas sob pn,posta da Comiss§o de Reccnseamento Gern1 da Ag.ricultur<:1 l; divu.lgacto atraves dos 6rg3os de c0munica~8.0 sricir.l Artigo 2" Exclusividade 1. Noperiodo de3 de Maio a 31 de Agosto de 2004, nao podera ocorrer, no terreno, nenhum inquerito estatistico uficial, especialmente dirigido as pessoas individuais ou as familias, para a!em da RGA2004 e do Segundo Inquerito Demografico de Sau.de Reprodutiva, designado abreviadamente IDSR - II. 2. 0 Instituto Nacional de Estatisticas e os servi90s sectoriais de estatisticas do Ministerio do Ambiente, Agricultura e Pescas articular-se-iio na realiza~iio das referidas opera9oes. Artigo 3° Acompanhamento 0 Conselho Nacional de Estatistica (CNEST) enquanto 6rgiio do Estado que superiormente, orienta e coordena o Sistema Estatistico Nacional (SEN), acompanhara a realiza9iio do RGA2004 atraves do 6rgiio que vier a ser criado para o efeito. Artigo 4° Estrutura organizativa 1. E criada, a nivel central, uma estrutura tecnica de execu\;8.0 do recenseamento gera) da agricultura, deslgnada por Comissao de Recenseamento Geral da Agncultura, a qua] e integrada por representantes do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministerio do Ambiente, Agricultura e Pescas, da Direei;-3.o Geral da Agncultura, S~lvJcultura e Pecuana ! DGASP ), da. Dir('cc;ftu de Servi~·o de Seguranc;a Alinwntar ( DSSA l. Jp In:--t1tut,1 Nacional de Invt>st1ga~-ao e Dt•senYolvi1nt·11t11 :\gr,ir1n I INJDA) t· do Inst1tut1, '.'Janon;il rl1· E'.--tatist1< ;, I! '.;I- ' :\ ·,nn1.ss;"'w do Reu 11.•,, 1ni'nto ,.\~11t·1d;1 t1·1, . '-- 1:•·11, 1·strut11r.1 tecnicos do servi~ de estatisticas do Gabinete de Estudos e Planeamento do Minist.erio doAmbiente, Agricultura e Pescas, das dire~ de servi9os da DGASP, DSSA, !NIDA e INE, assirn corno pela assistencia tecnica externa. A presente celula trabalhara em equipas tecnicas a seguir indicadas, denominadas nucleos, que articulariio entre si: N ucleo de planifica~iio e concep~iio metodologica; Nucleo de tratarnento e analise; Nllcleo de µublicac;ao e divulga<;ao: b) Urna celula de sensibiliza~iio integrada por tecnicos do Gabinete de Estudc,s e Pl<l.11E:aI1.t~nto do Ministerio do Ambiente, AgricnlL1T;1. r· Pescas e do servi,;o de comunicac;ao da Direcciio de Servico de Extensiio RuraL c) 0 n\lcleo Administrativo sera a estrutura de apoio e e assegurado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministerio do Ambiente, Agricultura e Pescas. 3. Siio criadas, a nivel local, jun to das Delega~oes do Ministerio do Ambiente, Agricultura e Pescas, celulas do Recenseamento Geralda Agricultura, integradas pelo Delegado desse Ministerio, que sera o coordenador, por supervisores locais, representantes designados pelos municipios, e repi-esentantes dos departamentos governamental responsaveis pelas areas da Educa9iio e da Sau.de, e ainda por representantes das associa~oes de desenvol'Omento comunitclrio e agro-pecu8.rias e das ONG's. Artiga 5° Sensibiliza~ao 0 RGA2004 devera ser objecto de uma ampla e aprofundada difusiio junto do publico alvo. Artiga 6"' Colabora~ao 1. Os servi90s desconcentrados do Estado deveriio prestar ao Gabinete de Estudos e Planearnento do Ministerio do Ambiente, Agricultura e PPscas e ao Instituto Nacional de Estatisticas todo o apoio logistlco necess8rio de que estes venham a carPcer, designadamente em recursos humanos c infra-c~trutural, no quadro da realiza~iio do RGA2004. 2. A colabora~fio sera so]ic1tada directn1111·nte pt.•lo Gabinetf' de Estudos e Planl·dml'ntn do l\'f11l1:--IPrin dn ArnbHmtc, Agncultura e Pescas aos SlT\·1~-1), , pfondo.: no numl•ro antp1·1nr Art1~1 l, I i., : < • l ft!,

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