Decree No. 9/2014 approving the delimitation of the Natural Monument Morrinho do Açúcar in Sal island
صدر في 2014-02-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Regulamentar n. 9/2014 - Delimitação do Monumento Natural Morrinho do Açúcar da ilha do Sal.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- protected area, zoning
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272 I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 10 DE FEVEREIRO DE 2014 Decreto-Regulamentar n.º 9/2014 de 10 de Fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011 2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais, apostando na criação de uma atitude mais respeitadora da natureza e do ambiente em Cabo Verde, consubstan ciada numa agenda verde transversal. Dessa agenda con sta, a promoção da biodiversidade, a melhoria de gestão das áreas protegidas, tanto na vertente consolidação como na de elaboração de instrumentos de gestão para a operacionalização de áreas protegidas, tanto terrestre como costeira/marinha, o combate à desertifi cação, a protecção de fl orestas, a melhoria do tratamento de águas residuais e a introdução de energias limpas e renováveis. Morrinho do Açúcar pertence à Rede de Nacional de Áreas Protegidas, na categoria de Monumento Natural, conforme o disposto no número 1 do artigo 34.º do Decreto Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares, e o respectivo anexo, pois é uma das áreas cuja preservação se deve à sua beleza, singularidade e representatividade de um elemento geológico de alta in cidência visual, ao ser uma chaminé vulcânica ancorada no meio de uma extensa planície, e representativa da natureza vulcânica da ilha, por constituir os restos de uma chaminé fonolítica. A delimitação da área do Monumento Natural Mor rinho do Açúcar é fundamental para assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científi cos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correta estra tégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classifi cação como Monumento Natural. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Consti tuição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do Monumento Natural Morrinho do Açúcar É aprovada a delimitação do Monumento Natural Morrinho do Açúcar da ilha do Sal, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, declarada pelo n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, e o respectivo anexo, com uma área de 5 ha (cinco hect ares), de acordo com as coordenadas, referências e croqui cartográfi co em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2013. José Maria Pereira Neves - Emanuel Antero Garcia da Veiga Promulgado em 3 de Fevereiro de 2014 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE AL MEIDA FONSECA ANEXO Monumento Natural Morrinho do Açúcar 1. Referência: Carta de Cabo Verde, Reprodução à escala 1/25 000 da Cartografi a do Serviço Cartográfi co do Exército Português 2. Coordenadas: Coordenadas: Cabo Verde Cónica Secante de Lambert. WGS 1984 (Unidades em metros) WP X Y 1 273113 238823 2 273071 238985 3 272951 239035 4 272878 238957 5 272827 238840 6 272971 238770 3. Croqui Cartográfi co: O Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Garcia da Veiga. –––––– Decreto-Regulamentar n.º 10/2014 de 10 de Fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011 2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais,