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قوانين الرأس الأخضر

Decree No. 7/2007 regulating five Integral Tourism Development Areas

صدر في 2007-03-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Regulamentar n. 7/2007.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
classification/declassification, zoning, cultural heritage, land-use planning, tourism

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  1. Segunda-feira, 19 de Marco de 2007 * * * ' * * •=..... =~=::.11v. * . . . c:.c-, I Serie Numero 11 ,.,,,,..- ~ - .... ------- ,,, ,,,,, ,.,- --------- ,, , - ---- .. .......-- ~ -~ ~ ,. SUPLEIE-NTO ~ SUMAR.10 CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Begulamentar Yi" 712007: Redefine a 'delimitac;io ea superficie da Zona de Desenvolvimento Turistioo Integral com a designa~il.o de Zona de Chave; Zona de Santa Monica ea Zona de Morro de Areia na ilha da Boavista e · de. Zona de Ponta Preta - Norte e Sul da Vila do )'lailJ. · 2 I SERIE - N2 11 SUP. «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE- 19 DE MAR(;O DE 2007 CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Regulamentar n° 7/2007 de 19 de Mar~o As ilhas de Boa Vista e Maio encerram o maior poten cial cabo-verdiano para oferta turistica internacional, representado por recursos de grande valor, partwular mente os produtos sol, mar e derivados. As potencialidades dessas ilhas, e em particular da Boavista, tern atraido o interesse de investidores de grande gabarito com aptidiio e vontade para a realizac;ao das infra-estruturas necessarias. E tendo em conta esta situai;ao, que o Governo de Caho Verde conferiu um valor estrategico excepcional a essas ilhas, no contexto do desenvolvimento econ6mico e turistico nacionais. Asi;;im, aR rhias ilhas foram eleitas como destinos do turismo internacional por excelencia e destacadas como merecedoras de cuidados especiais no processo de planeamento e promoi;iio dos respectivos desenvolvimentos. Estudos recentes recomendam sejam redefinidos a situai;ao, delimitac;ao e superficie das quatro das cinco ZDTI anteriormente declaradas para as Uhas da Boavista c do Maio e seja declarado como ZDTI a poryiio da corua costeira compreendida, entre Ponta de Sale Cascalho (a 1km a norte da ponta da varandinha), na base do Monte Morro de Areia, na ilha da Boa Vista. Assim, Nos termos do artigo 10° do Decreto Legislativo n° 2/93,. de 1 de Fevereiro, e ouvidos os Municipios da Boavi:sta e do Maio, e No uso da faculdade conferida pela alinea b) do artigo 204° da Constituic;ao, o Governo decreta· o seguinte: Artigo r· 1. Sao redefinidas, para todos os efeitos legais, ~ situ ac;ao, delimitm;iio ea superficie da Zona de Desenvolvi mento Turistico Int.egral com a designac;iio de Zona de Chave, na ilha da Boavista, a que se refere a alinea k) do artigo 1° do Decreto Regulamentar n° 7/94, de 23 de Maio, conforme o Anexo I a este diploma. 2. Sao redefinidas, para todos os efeitos legal, a situa ,;ao, delimitai;ao e super:6.cie cl.a Zona de Desenvolvim.ento Turistico Integral com a designai;ao de Zona de Santa Monica, na ilha da Boa Vista, a que se refere a alinea l) do artigo 1° do Decreto Regulamentar n° 7/94, de 23 de M::iio, conforme- o Anexo II a esh! diploma. 3. Sao redefinidas, para todos os efeitos legais, a situac;iio, delimitac;ao e a superficie das Zonas de De senvolvimento Turistico Integral com a designac;ao de Zona de Ponta Preta, que doravanl.e passa a ser Norte da Vila do Maio e de Zona Sul da Vila do Maio, tad.as na ilha do Maio, a que se referem o artigo 1 ° do Decreto ·Regulamentar n° 18/97, de 30 de Dezembro, ea alinea n) do artigo 1° do Decreto Regulamentar n° 7/94, de 23 de Maio, respectivamente conforme os Anexos III e IV. a este diploma. Artiga Z' 1. A zona situada na base do Morro de Areia, entre Ponta de Sal e Cascalho, localizada na coroa costeira Oeste da ilha da Boavista, e actua.lmente fazendo parte, ainda que apenas parcialment.e, da ZDTI de Santa Mo nica, e declarado, para todos os efeitos legais, como Zona de Desenvolvimento Turistioo Integral, oom a designac;:ao de Zona de Morro de Areia (Boavista). 2. A situa~o, delimita~o e superficie da Zonn rcfcrida no numero anterior canst.am do Anexo Va este diploma. Artigo 3" 1. Nas Zonas limitrofes aos e:spai,,-u:s naturais protegidos e que sao partes integrantes de Zonas Desenvolvimento Turistico Integral (ZDTI), siio estabelecidas zonas de amor tecimento a serem delimitacfas, em cada caso, em sede do Plano de Ordenamento Turistic:o (POT) re:spectivu. 2. 0 uso das areas de ZDTI a que se sobrepoem espa90s naturais protegidos e definido pelo Plano de Ordenamento Turistico (POT), consoante a categoria das areas protegidas em questiio e de acordo com o estabelecido nos artigos 14° e 17° do Decreto-lei n° 3/2003 de 24 de Fevereiro. Artigo 4'' 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicar;ao. Visto e aprovado em conselho de Ministros. Jwse Muria Pereira Neves - Jose Brito. Promulgado em 16 de Mar<;:o de 2007. Publique-se O Presidente da Republica, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 16 de Mar<;:o de 2007. 0 Primeiro-Ministro, Jose Ma.ria Pereira. Neues. ANEXOI Zona de Desenvolvimento Turistica Integral de Cbave l. Referencia: Carta de Caho Verde, reprodm;ao a escala 1/50 000, da cartogrnfia do ScrviQo Carlografico do Exercito Portugues. 2. Delimita~oes: Os terrenos da ZDTI (Zona de Desenvolvimento Turis tico Integral) compreendem uma area limitada a Oestc pela linha litoral entre o ponto A e o ponto H e a Este pela linha A, B, C, D, E, F, Ge H, como indica a planta anexa. · 3. Cuordenadas: UTM 27 Norte WGS 1984 (Unidades em metros) dos pontos A, B, C, D, E, F, Ge H A: 1 789050,28 N 295176,85 E B: 1789050,28 N . 289735,85 E C: 1786966,09 N 299159,12 E D: 1785482,97 N 297039,10 E E: 1782828,95 N 297039,10 F: 1782306,32 N 297491,82 E . G: 178007 4,80 N 294908,32 ·E H: 1781233,90 :\J"· 293989,56· E 4. Superficie da Zona: . . A Zona de Desenvulvim.entu Turistico Int.egral de Chave cobre um.a superficie aproxim.ada de 1.654 hectares. SERIE - NQ 11 SUP. «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 19 DE MAR(:O DE 2007 3 Zl>TI d<' CHAVE) 4 I SERIE : N2 11 SUP. «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE- 19 DE MAR~O DE 2007 ANEXOII -~ Zona de Desenvolvimento Turistica Integral de Santa Monica 1. Referincia: Carta de Caho Verde, reprodui;ao. a escala 1/50.000, da cartogra a do Servi~ Cartogni co do Exerci.t.o Portuguca. 2. Delimita96es: Os terrenos da ZDTI (Zona de Desenvolvimento Tu~ r:fstico Integral) de Santa Monica compreendem uma area limitada a Oest.e pela linha litoral entre o ponto A e o ponto E e a Este pela linha A, B, C, D, e E, como indica a planta anexa. 3. Coordenadas: UTM 27 Norte WGS 1984 (unidadet.-em metros) dos pontos A,B,C,D, e E A: 1771978,41 N 290956,95 E B: 1773295,38 N 292288,57 E C: 1768986,98 N 300017,55 E D: 1771978,41 N .306417,23 E E: 1766998,84 N 306134,62 E 4. Superficie da Zona: A 7Ama de Desenvolvimento Turistico Integral de Santa M 6nica cobre wna superlicie aproximada de 3 432 hectares. t> ~i}i(/\,:~?I1ff /~~/{-\ ,,c}?7~~ ··· : ,{,,,. , .. f •. - , .-: ... t···-;.- .-.• ,,,, ••• . <;( ... , ., \. ,,. . .N ~ ~/ :,.1 ' ., :l · ' ,.- -·,. ~/ ~~ I . ------------· -+-- ------·-----"· t-------+-------+ ' t 't'"',. , ........ , :;if;i,, ' ,~M. ,. ,..t:·~ · . . ·.0..,.,.. 1o11£-,K·. ~ '(. . '.5(2."~ .... ;,.r" ~) .. ';.··, , ' ·~:::~ ;;:;?~;::,~:<,i·:·: 1 SERIE - NQ 11 SUP. «B. O.» DA REPUB.LICA DE CABO VERDE- 19 · DE MAR<;O DE 2007 5 ;-• I ! . ' .. i ... -~-~ ·--~--.. , .. ··--·-···- i ··•. ··-·-- , -. -········-····-r-········---·--·· \ \ ANEXOlll ZolUl de Desenvolvim.ento Turistico liltep-al Norte, da Vila clo Maio· · l~ Referencia: Carta de Cabo Verde. reprodu~io a escala V50 ()()0, da cartogr;J. a c1o· ~ Cal'togni. co do . El[ercit.o Portuguk ~fDelhai~ .•:Os terrenos da ZDTl (1,ona ct.t Desenvolvjmento Toristieo lnt,egrai) oompn)endena uma urea .·. lunitada a Oeste COUl a liDha 1itoral entre 0 . ponto A e o ponto·E ea Este pela liaba ~ da pelos pontos A, B. ·c. De E. eomo mdica a · plaata anexa. 3. Coordenadas hectooietrlcas dos pont.os A. B, C, De E: A 27PFS603751 · B 27P'l.'S610755 C 27PTS597788 · D 27Pl'S596780 E 27PTS590781 4. Superffeie da Zona AZona de Desenvom,nento Turistioo Integral Norte Vila do Maio cobre uma superficie aproximada de 436 hectares. 5.Plaa&a 6 I SERIE-Nil 11 SUP. «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE- 19 DE MARCO DE 2007 . ~· ---- ------! i ... . ANEXOIV Zona de Desenvolvimento Turistico Integral Sul da Vila do Maio I. Referencia: Carta de Caho Verde, reprodu~ao a escala 1150 000, da cartogra a do Servi~o Cartogra co do Exercito Portugues. 2. Delimitaqoe11~ Os terrenos da ZDTI (Zona de Desenvolvimento Turistico Integral) compreendem uma area limitada a Sul pela linha litoral entre o ponto Re o pont.o Q, a Oest.e pela linha formada pelos pontos R, A, B, C e D, a Norte·pela linha for mada pelos pontos D, E; F, G, H, I, J, Le Me a Este pela linha formada pelos ponto5 M, N, 0, P e Q, como indica a planta a,nexa. 3. Coordenadas hectometricas dos pontos A, B, C, D, E, F,G, H, l, J,K,L,M, N,O, P,QeR: A 27PI'S629739 B 27PTS629741 C27P'rS624748 ·-~ ... - ..,. . . :· - .·,.; ,.. 110, , - • / . ' ,/~. tNt-,G oo uiui,-;r· . : ~ / ' / : ,, -: ),.,/-~:·.: -~i D 27PTS626749 E 27PTS636737 F 27PTS641738 G 27PTS645736 H 27PTS648736 127PTS654738 J 27PI'S655737 K 27PTS658738 L 27PTS667737 M27PTS674734 N27PTS674732 O 27PTS671728 P 27PTS672723 Q 27PTS672721 R 27PTS619732. 4. Superftcie da Zona . ; I ,:J ..... --·" ! ·,l ---' . ""'q:::'~ ·-.::(.2~ A Zona de Desenvolvimento Turfstico Integral da Vila do Porto Ingles cobre uma superficie aproximada de 704 hectares. ~- Planta SERIE - Ni1 11 SUP. «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE- 19 DE MAR<,.-:0 DE 2007 7 CO!ERTIJRA AOOOT08RAftC,. DA F AP. ANEXOV Zona de Desenvolvimento Turistfco Integral de Morro de Areia 1. Referencia: Carla de Caho VeTde, TapTndm;.ao a escala 1/50J)()O, da cartogra ado Servi~ Cartogni oo do Exercit.o · Portugues. · 2. Delimit3.9oes: Os terrenos da ZDI1 (Zona de Desenvolvimento 'furis. tioo Int.egral) de Morro de Areia compreendem.. uma area limitada a Oeste pela linha Iitoral en.: tre o.ponto A e o pont.o He a Este pela linhaA, B, C, D, ~. F, U e H como indica a planta anexa. 3. Coordenadas dos pontos A, B, C, D, E, F, Ge H no Sistema Universal Transverse de Mercator - UTM 27 Norte, elipsoide Int.emaclonal Hayford. · Coordenadas U.T.M-Hayford X y A 291718.678 I 780886. 776 B 292730.646 1780374.438 C 291706.-185 1778890.926 D 291100.995 1778949.681 E 290619.788 1777074.848 F 291165.331 1776904.914 G 290986.234 I 774990.34 J H 289652.846 1775591.883 4. Superfieie da Zona; A Zona de Desenvolvimento Turistico Integral de Morro de Areia cohre uma superticie. apro:xi . mada de 624 hectues. . 8 SERIE- NQ II SUP..«B. O.» .DA REPOBLICA DE CABO VERDE- 19 DE MAR(:O DE 2007 ,,C;~••r'.: ~Jo Cf1 ~-nr O ;,=ore r.rr·e"1tl ,, , "'"C ·' 0 Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves.

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