Decree No. 6/2008 redefining the Zone of Integral Tourism Development (ZDTI) of Saragaça and Topinho, within the Island of São Vicente
صدر في 2017-09-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-lei n. 42/2017 - Reconfiguração do limite da Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) de Saragaça e Topinho, na ilha de São Vicente.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, land-use planning, monitoring, policy/planning
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1152 I SÉRIE — NO 55 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE SETEMBRO DE 2017 ASSEMBLEIA NACIONAL ––––––– Comissão Permanente Resolução nº 25/IX/2017 de 21 de setembro Ao abrigo da alínea a) do artigo 55º do Regimento da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera o seguinte: Artigo único Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato da Deputada Mircéa Isidora Araújo Delgado, eleita na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral de São Vicente, por um período de dez dias, com efeito a partir do dia 19 de julho de 2017. Aprovada em 20 de julho de 2017 Publique-se O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos ––––––– Gabinete do Presidente Despacho substituição nº 31/IX/2017 Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24º do Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o disposto nos artigos 4º, 5º e nº 2 do artigo 6º do Estatuto dos Deputados, defi ro, a requerimento do Grupo Parlamentar do MPD, o pedido de substituição temporária de mandato da Deputada Mircéa Isidora Araújo Delgado, eleita na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral de São Vicente, pelo candidato não eleito da mesma lista, Senhor Jorge Anildo Oliveira da Luz. Publique-se. Assembleia Nacional, aos 21 de julho de 2017. – O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos –––––––o§o––––––– CONSELHO DE MINISTROS ––––––– Decreto-lei nº 42/2017 de 21 de setembro O Decreto-regulamentar n.º 6/2008, de 25 de agosto, criou e delimitou a Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) de Saragaça e Topinho, na ilha de São Vicente, reconhecendo a sua especial aptidão para o turismo. A dinâmica urbana e urbanística verifi cada na ilha ao longo dos anos teve como consequência a atribuição e a utilização de vários lotes de terreno na zona para a construção de habitações familiares. Não obstante a importância destas construções na estratégia habitacional do município e no bem-estar da população, elas não se enquadram nos propósitos que inicialmente nortearam a criação das Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI). Ademais, tratando-se de terrenos do domínio privado do Estado, os particulares que os adquiriram junto da Câmara Municipal enfrentam grandes difi culdades no registo de suas propriedades. Neste contexto, e tomando em conta a real situação ocupacional no local, urge redefi nir os limites da ZDTI de Saragaça e Topinho para facilitar a promoção de projetos turísticos importantes para a economia da ilha e para possibilitar o registo das propriedades referentes aos lotes distribuídos e edifi cados. Foram ouvidos o Município de São Vicente e a Cabo Verde TradeInvest. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Reconfi guração É reconfi gurado o limite da Zona de Desenvolvimento Turístico Integral de Saragaça e Topinho, na ilha de São Vicente, criada pelo Decreto-regulamentar n.º 6/2008, de 25 de agosto, conforme consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Substituição O anexo a que se refere o artigo anterior substitui, para todos os efeitos legais, o anexo I ao Decreto regulamentar n.º 6/2008, de 25 de agosto. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2017. José Ulisses de Pina Correia e Silva - José da Silva Gonçalves - Gilberto Correia Carvalho Silva - Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes Promulgado em 18 de setembro de 2017 Publique-se, O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA I SÉRIE — NO 55 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE SETEMBRO DE 2017 1153 ANEXO (A que se refere o artigo 1.º) Zona de Desenvolvimento Turístico Integrado de Saragaça e Topinho Aspetos gerais A área da ZDTI de Saragaça e Topinho corresponde a um polígono, identifi cado com vértices que vão de 01 a 22, medindo uma área total igual a 11148573,68m2 (1114,85ha), e um perímetro igual 18285,49m, conforme os cálculos a partir das coordenadas do quadro seguinte, sob a projeção, Cónica Secante de Lambert, Datum WGS 1984, ou EPSG 4826. Quadro I COORDENADAS DOS VERTICES QUE DELIMITAM A ZDTI DE SARAGAÇA E TOPINHO VÉRTICES COORD X COORD Y VÉRTICES COORD X COORD Y 1 64634.87 235887.38 12 67184.77 239941.36 2 64557.58 236059.64 13 67384.86 239907.14 3 65057.31 236668.51 14 67741.76 240044.44 4 65365.66 237230.62 15 68556.28 239849.99 5 65377.67 237413.44 16 68860.37 239517.13 6 65506.55 238011.52 17 69064.08 239590.64 7 65317.03 238448.03 18 69112.26 239469.90 8 65431.92 239046.62 19 69180.10 239496.97 9 65771.84 239041.57 20 69547.19 238582.54 10 66189.22 238818.38 21 69771.63 238673.97 11 66688.11 238744.27 22 69772.23 238673.49 Área = 11148573,68m2 (1114,85ha) Perímetro = 18285,49m Projeção: Cónica Secante de Lambert WGS 84 Mapa I -Delimitação gráfi ca da ZDTI de Saragaça e Topinho José Ulisses de Pina Correia e Silva - José da Silva Gonçalves - Gilberto Correia Carvalho Silva - Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes