Decree No. 6/2008 establishing the Zone of Integral Tourism Development of Saragaça and Topinho, within the Island of São Vicente
صدر في 2008-08-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Regulamentar n. 6/2008 - Declara as zonas de Saragaça e Topinho, localizada na ilha de São Vicente, como Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI´s).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, land-use planning, monitoring, policy/planning
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744 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE AGOSTO DE 2008 Decreto-Regulamentar nº 6/2008 de 25 de Agosto A criação das Zonas Turísticas Especiais, é um dos objectivos fundamentais da politica turística nacional, no sentido de possibilitar que o País seja dotado de infra-estruturas turísticas que integrem uma oferta de qualidade, o que pressupõe a defi nição de uma poli tica de solos que permita ao Estado, em tempo, dispor oportunamente de terrenos necessários à realização dos projectos turísticos de alto nível, com impacto ao nível da economia nacional. Considerando a grande potencialidade turística das zonas de Saragaça e Topinho, na ilha de São Vicente, decorrente do seu valor paisagístico e natural, para im plementação de infra-estruturas turísticas de qualidade, urge proceder a sua declaração como Zonas de Desenvol vimento Turístico Integral (ZDTI´s). Assim, Nos termos do artigo 5º do Decreto-Legislativo nº 2/93, de 1 de Fevereiro, e ouvida a Câmara Municipal de São Vicente; No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Declaração de Saragaça e Topinho como Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral As zonas de Saragaça e Topinho, localizada na ilha de São Vicente, são declaradas como Zonas de Desenvolvi mento Turístico Integral (ZDTI´s). Artigo 2º Situação, delimitação e superfície A situação, delimitação e superfície da Zona de Desen volvimento Turístico Integral de Saragaça e Topinho, consta do anexo I, e que faz parte integrante do presente diploma. Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves – Fátima Maria Carvalho Fialho. Promulgado em 8 de Agosto de 2008. Publique-se. O Presidente da Republica, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 8 de Agosto de 2008. O Primeiro- Ministro, José Maria Pereira Neves. ANEXO I Zona de Desenvolvimento Turístico integralde Saragaça e Topinho, na Ilha de São Vicente, a que se refere o Artigo 2º 1. Referência: Carta de Cabo Verde do Serviço Cartográfi co de Exér cito Português a 1/25000. Folha 12 e 13. 2. Delimitação: Os terrenos desta ZDTI são todos os compreendi dos entre a borda do mar e a linha poligonal aberta A.B.C.D.E.F.G.H. indicada no plano anexo e defi nida como segue: O ponto A é o extremo mais saliente da Ponta Viana. A partir de A a linha dirige-se para oeste, até o pé do Pico do Vento na cota 100m, estando o ponto B. A partir de B a linha segue o pé do Pico do Vento na cota 100m até intersectar a Ribeira do Pico do Vento, o ponto C. A partir de C a linha vai em direcção oeste uma distân cia aproximativa de 370m até intersectar a cota 150m, estando o ponto D. A partir de D, a linha segue a cota 150m ate um ponto saliente distante de aproximativamente 960m de D, estando o ponto E. A partir de E a linha vai em direcção sul a uma distância aproximativa de 680m até um ponto situado no pé do Monte Santa Luzia na cota 100, estando o ponto F. A partir de F a linha segue o pé do Monte Santa Luzia na cota 100m até um ponto saliente na zona de Furna de Agua, estando o ponto G. A partir de G, a poligonal fecha-se perpendicularmente ao mar, estando o ponto H. 3. Coordenadas hectométricas dos pontos na folha 12: A: QD 275.3 629.6 E: QD 230.9 613.6 B: QD 247.5 629.4 F: QD 229.7 606.7 C: QD 233.4 622.9 G: QD 221.7 593.3 D: QD 230.0 622.9 H: QD 222.4 591.6 4. Superfície da zona: A zona cobre uma superfície aproximada de 1.107 hectares. R2H6M8Q4-223EPEZI-4H6X9S8S-1N8Q8O6L-7W3D9J5K-29I3WMKY-5I4N6B0Y-15280F80 I SÉRIE — NO 32 « B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE AGOSTO DE 2008 745 R2H6M8Q4-223EPEZI-4H6X9S8S-1N8Q8O6L-7W3D9J5K-29I3WMKY-5I4N6B0Y-15280F80