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قوانين الرأس الأخضر

Decree No. 6/2008 establishing the Zone of Integral Tourism Development of Saragaça and Topinho, within the Island of São Vicente

صدر في 2008-08-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Regulamentar n. 6/2008 - Declara as zonas de Saragaça e Topinho, localizada na ilha de São Vicente, como Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI´s).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, land-use planning, monitoring, policy/planning

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النص

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  1. 744 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE AGOSTO DE 2008 Decreto-Regulamentar nº 6/2008 de 25 de Agosto A criação das Zonas Turísticas Especiais, é um dos objectivos fundamentais da politica turística nacional, no sentido de possibilitar que o País seja dotado de infra-estruturas turísticas que integrem uma oferta de qualidade, o que pressupõe a defi nição de uma poli tica de solos que permita ao Estado, em tempo, dispor oportunamente de terrenos necessários à realização dos projectos turísticos de alto nível, com impacto ao nível da economia nacional. Considerando a grande potencialidade turística das zonas de Saragaça e Topinho, na ilha de São Vicente, decorrente do seu valor paisagístico e natural, para im plementação de infra-estruturas turísticas de qualidade, urge proceder a sua declaração como Zonas de Desenvol vimento Turístico Integral (ZDTI´s). Assim, Nos termos do artigo 5º do Decreto-Legislativo nº 2/93, de 1 de Fevereiro, e ouvida a Câmara Municipal de São Vicente; No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Declaração de Saragaça e Topinho como Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral As zonas de Saragaça e Topinho, localizada na ilha de São Vicente, são declaradas como Zonas de Desenvolvi mento Turístico Integral (ZDTI´s). Artigo 2º Situação, delimitação e superfície A situação, delimitação e superfície da Zona de Desen volvimento Turístico Integral de Saragaça e Topinho, consta do anexo I, e que faz parte integrante do presente diploma. Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves – Fátima Maria Carvalho Fialho. Promulgado em 8 de Agosto de 2008. Publique-se. O Presidente da Republica, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 8 de Agosto de 2008. O Primeiro- Ministro, José Maria Pereira Neves. ANEXO I Zona de Desenvolvimento Turístico integralde Saragaça e Topinho, na Ilha de São Vicente, a que se refere o Artigo 2º 1. Referência: Carta de Cabo Verde do Serviço Cartográfi co de Exér cito Português a 1/25000. Folha 12 e 13. 2. Delimitação: Os terrenos desta ZDTI são todos os compreendi dos entre a borda do mar e a linha poligonal aberta A.B.C.D.E.F.G.H. indicada no plano anexo e defi nida como segue: O ponto A é o extremo mais saliente da Ponta Viana. A partir de A a linha dirige-se para oeste, até o pé do Pico do Vento na cota 100m, estando o ponto B. A partir de B a linha segue o pé do Pico do Vento na cota 100m até intersectar a Ribeira do Pico do Vento, o ponto C. A partir de C a linha vai em direcção oeste uma distân cia aproximativa de 370m até intersectar a cota 150m, estando o ponto D. A partir de D, a linha segue a cota 150m ate um ponto saliente distante de aproximativamente 960m de D, estando o ponto E. A partir de E a linha vai em direcção sul a uma distância aproximativa de 680m até um ponto situado no pé do Monte Santa Luzia na cota 100, estando o ponto F. A partir de F a linha segue o pé do Monte Santa Luzia na cota 100m até um ponto saliente na zona de Furna de Agua, estando o ponto G. A partir de G, a poligonal fecha-se perpendicularmente ao mar, estando o ponto H. 3. Coordenadas hectométricas dos pontos na folha 12: A: QD 275.3 629.6 E: QD 230.9 613.6 B: QD 247.5 629.4 F: QD 229.7 606.7 C: QD 233.4 622.9 G: QD 221.7 593.3 D: QD 230.0 622.9 H: QD 222.4 591.6 4. Superfície da zona: A zona cobre uma superfície aproximada de 1.107 hectares. R2H6M8Q4-223EPEZI-4H6X9S8S-1N8Q8O6L-7W3D9J5K-29I3WMKY-5I4N6B0Y-15280F80 I SÉRIE — NO 32 « B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 25 DE AGOSTO DE 2008 745 R2H6M8Q4-223EPEZI-4H6X9S8S-1N8Q8O6L-7W3D9J5K-29I3WMKY-5I4N6B0Y-15280F80

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