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قوانين الرأس الأخضر

Decree No. 41/83 establishing duties and competencies of Agricultural Reform Committees

صدر في 1983-06-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
institution, land reform, agricultural land, governance, land tenure

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  1. 1. Compete às Comissões de Reforma Agrária, relativamente aos 1. Compete às Comissões de Reforma Agrária, relativamente aos prédio situados na área do respectivo território: Decreto-Lel ri.' 41 /83 d.-: 4 de .Juhht> No \llH> d" fo,;uldo.de .;;,nif~1irla poh, 1'i-tigo 77," do. C1.m11iitui· ,;:iia, o Gon,ruo decrt1t6 o seg(Hnre: I AHTIUO L· l. E ctiada, em cada concelhn, unrn Comisi\&o de Reformi. Agrii.ria. 2. Pnr 110rtaria do Minill1IO do De11eovohrinrnuto ltural pude• riio Ber criadat1 SuL-Comi~siies de Ht-forwa Agrllria JIU freguesi<l-13 onde tal Be ju~tif1que. ARTIQO \l ,• l. l.;ada t.:omissiio de Hetorllla Agrtiria 6 composta por: a) Um presidente eecolh1do pelo J\linistro do D1;ieenvolvi• men to Rural; b) Um repre11entnnte i11dicado polo Sector Jo PAICV; c) Urn :repreaeut~nte ir1Uicado pelo Conselho DeliLerativo; d) Oro representtmrn do Miuli.tCrio do De1envolvimf'nto liu ral, de11ign11<lo pelo Ministro do Dei.eD\·olvlurnnto Ru rnl; e) Uw repre~ent11ote <l11~ ro()pt•ratirnil 1.1gricoln11 de produ t;tio O OU1rll8 forntllij do IIJHIL>Clll~'l"io <le campoll.e~es C'Olll 5e<le no concelho por ehu:1 indicado; f) Uni cultivador t.lirecto ou 1rnLalhado1 rurt1l, indicado pelo Conselho Deliheratlvo fora doll ~flu~ Jiie:rnbroB; g) Um propriettirio rural iudicaJu por e~colha. dos proprie t..\.rios rurais do corieclho on. 1ia i;ua falw pelo Couse• lbo Deliber&T1YO de emru l1le~. 2, 011 membro::; dai:, Conri1>i!Clt!ll Jo I<efo1nm ~ gniria t!iio dchi• gnadoa p(lr deepat:h1.) t!u 1finislro do Deseuvolviwantu llura.1. 3. As Sub-OornissOos de Reforma Agniria serUo i:ionipro pre aididas pelo Presidenw t.lo. Comi~s&o <le Heforma Agr8ria e ter&o a compo1ii;UO qu(:J f<Jr drtermita<la no de11p1u::bo da hUa cria~tlo. ARTIOO 3.° a) Julgar, em primeira in1tanci11. as rnusas <ille tenluim por objecto prtncipa! ou aces11U1·io a existOncia, interpreta ciio, nxecuclio. caduci<lll.de, rescisiio ou renovMiio de contr11ws de arrendameato rural ou de trv.halho rural, exceprn1uidos, quant<i a !1$l08 os pedido11 de indenrni zai:ii.o decorrente$ <le aeid1onte11 de tr11.balho ou doen• (,'ail proJissionnis; b) Ptop0r ,1 expropriacao e Uem a8&im a alril.JUit,;ii.o tl a Je elanv;lto de, cadu<;ulade e \larda da i;i<iue 1,\1;.~l1 !.\r.l-S.. te.t• mo!! da Lei <le Base da Heforrna Agdria, oficio1rnrnente o\l a i.0lieit11<;:llo dos interesimdo9 lei;ttimos, organizando e, lm1wu1«ullu u.'! 1t111p1:1i.::livo~ fHOCtl~~o:,.; c) Promovor a couversiio <la perceria 0011 lermos dos arti g(J\i, 8.• 11. l(J.';1 d11. LEl.i de lla~a da. 8.efmma. Ait'>l.na; d) Auturiwr, ohtido o parecer t6culco do Gabinete da Re forllla. Agril.na, o tri.ccioriamen10 da terra e a troca de parcelas no~ iermos du ariigo 35.• da Lei de Buse da Heforma Ai;dria; e) 0 mall! que ll:w f"i;,r coruetido por lei. 2. Quaudo o vredio ~e l.lituu siJUuhanaamente em mais do que um cuncelho e competeu1e II Coruissiio da Reforma Agnirin do con• celho que abranger a maior fWl'dlo do predio, salvo u o litlgio se restringir a um:i. parcela situada exclu&i\·amento num deles, pois, em ml ca110, stm1 corupetent('I a Curnhlsilo Jo lieforrna Agnirla desse concelhu. a. Quando o prl!<lio tie distribui ignslmenie por rnaii1 de um concelho e o litigio se nlw ro ■ trmja a parcela situada exclusiva uwuti., uum Uul!::!~, tl cv1111n.1ll\ute u Ouwi~11il.u Uti Rt1fu1wa Ai:;rl1.ii1.1 do concf<llho em cuju rntttriz o predio e9tej11 l11~crl10 ou, ew ca~o de orniuiio, n do mnior coocelho. 4. A compet~ncia. ,las su!J-corni11snes de Reform11 Agr.iria 6 a quti Jin.HI !'01 Jult:,gaJu pel,1 rt.!~pei.::livn Ovwi,u,li.v, ARTIGO 4,• 1. A Cornl~e!lo de Heforma Agriria. rellne ordinn:riamen1'1 uma vez por mf'\:> e extraor<linariameme 11elllpre que for julgado 11ece11 sUrio pelo prosidonte flU por niio inenos de rnetade doe rea1antes mem\)roi'\. no, 2. Aa ruunioea 1111.o ('.Otn·oc,11\as \ielu proaicle.utf:! com pelo WO· 48 horas de iantoceJt'.lnciit 001 l'tl a~ii.o a data <la suu realiza~!o. 3. Com o avi~o convocatorio st;rii enviada a ordem do <lia. 4. A ord6'm <lo dia 6 ~stalielecida pelo presi<lente, del,11. de veudo coo11tur, 0Lrigatori1rn11.1utt-!, todoij Oil 1.V1su11to~ 11prese11tado11 Jiara o i~feito, com polo Lll<3DO:i ('inco dies de antecedcncia. por ttualquer dos re~tunt0s membros ou pelo Del6gado do Governo ou L' Si;,cret/lrio do ~e,;tor do PAICV. ARTJGO 0..' 1. A Cornie~ao de Heforrn;;. Agr:iria uilo podeni deliberar va li<laruen1e stm a pruon<;:a dh. pelo rneno1, cinco dos seus mem bros 2. A Comisslio de Reformu AE!:r1iria poderll, por6m, reunir em st>gunda con,·ocatOria. nae 2-t hora~ seguinles a inexist~ncin de quon1m 1 desde que e11eJnn1 presente11 (JIHllro dos semi membros. ABrmo e,• 1. A Comis180 de Reforma 1\griiria. deliLera por maiurin ab• 1oluta de ,•otoe dos roerobros prtin•nto~. 2. Us membros da Comis~ao de Refonna .AgrUria niio pode rlio votar (>m u~BUl:\10& {J\rn Jhef! di(;tm retipeito ou a 11~u11 dl-nju ges ou parente~ e afin11 011. linha recta ou ate 11.0 4. 0 (3. 0J gnu na linha col11tar11l. ARTIGO 7.• 1. De todJ1s M reuniUrs du C0rnisslio de Reforma Agrllria. ae rilo lavr11dns actaa cout1.1ndu: a) A data e local da reuniiio; /J) l11i.lica1i;llu Uo11 lllt!mliroe J!n'Hll1~1> ti autr1t!Ul~ll, i.::uw uju11· nfica,.;Ji.o de1,1 foltas fe houver; t} A ordem Jo <lia; d) Ae dalibern~oea tomatlas sobre cndl:t ponto de ordem do dla. corn indicadio dos votos a favor, cootra e d11s abs ten,;•lo:, bem como da fondamcnta~1\o eucinta de ,leci ~ii.o udoptada. 2- Quan.Jo a Comis~Uo se 1•e1l1Hl p~ra audiflncin dtJ discusi.liio e julgamt>mu uu exerclcio de co,n~•e\Gocia referi<la non,• iJ.<> l a), da 11,~ta d1;iv~ril.o uinda ,:oD!',Utr; a) A presen~a ou au~encia 1lus ~artes e seus representan tes ; b) A id~n1ifica1;Uo du~ pe,,,soas ouvi<las cuU10 declaruntes ou 1estem unhas ; cJ A jrrni;.:l.u de docnwl,ut(J~ al'r<'s«ata,11)"> t\ll. uudHmcia, 3. Por <l08pacho Jo Mi,;i,tro Jo D,senvolvimoote Horal ,eruo 11p1ovadtJ.~ o~ 1uorl0lv,, ,le nl.:t<J dM 1,:mui/'.Ji:,:, da~ Ourni~~(,el!; d,u Re· forma Agri\.ria. 4. A~ ach111 ~rw redlg;idas p.ilo !>1c,cret6.rio-cxecutivo. ooh a 1Jril:luta..:;il.(1 d.o pre&i,ientt~ d;1 Comi:.slio !IN1?io.ttda6 por rodo» Qh rnem bro11 pro,,ontt;G. 5. ft permittdo fo1H1r C\);,a.na,r .;m ,1c1t1 votos <le rnocido1 Jevi• dumeute j Llstificados. l), C6pias do toJ,rn 11,s actus ~l)fiio euviaduH: a) Ao Gabiuote da Refonna Agriiria; b) Ao Delegado du Governu; c) Ao l. 0 SecreJt\.rio du Sector Al\TIGO 8.• 1. Cada I 'o!llies.it) de Heforron Agniria terli. uma socretaria privativa, que, llH~ a;;i,e,gururii o apoio huro,:nl.tico e admini5trativo iudiul'oi:,u#voL A i,oc1•.ih1riu 6 ehofiu.d11 polo ~oor0tl1ri.i oxooutivo. 2. A 11sses!'!oria t0cnirn D.s Com\~~ties de R.aformn. Agrii.ria, B auegur1.tda polo UuOineto <la Reform/l Agniria, seru prejulzo do flisposto ll<JS tJ.l.lmerns seguiotes, ii. ii. as~essoriu jul'ldiea do eada Co111Jseiio de Reforma Agr!l. ria puded. ser solicirad;. uo agente do Minist8rio l\1blico na res pec1iva lleg'i.:io ou Sub-l:tegi5.o J11dida\, 4. As Coru1Bsl'les de Ueforma Agniria podtirfi.o solicitar ao Cuusellw Naciuuul \I.a U11form1' A1;;ritri1' a cou~d\Jul,.;H.u <lo 111.)n·ii;u de IBcnicos id6neos panl lhet1 prestt1rem au1e!!soria tt':coica. 6. 0& encarg;os com o futl.ClQuam.eu.to \\ ap,.;,(o ii.a Comie.sl)tHt df! Reforma Agriria seri'w .1:1u1wrtados p1>lo orr,amcnto pr1vath·o do Ovn~elLo- Nacfon<1l <lA Hofvn1HJ. Ag1 ,iria. II ARtlGO 9.' A organiza\!iiO e instru¢iio dos processos que devam 1er ohjecto do dellbllr~(jjil(I <la Gumiuiio de Reforrua Agni.da cow.petetu tlO respec.tlvo pr~11i.dt:mto, tabenclo no irnl!ret{trio-executivo exurcer nele11 aa fun,:i'.it:111 Je e:i.cri\·80, ABflGO 10.• Nos proliessos da compet~ncill. dim Comis11tles do Reforma A1,tr4ria niio U obriJ;!'.att\ria a conatitui<;iio de iulvogado on aolicita~ <lor. ARtrno 11.• Na orgaaizac;ii.o, lnstru<;io e julgmnento d11.s eausas referidas ao ai-tiar.i 3.0 1 a) trnhcam-ae, com 1111 noceaii:iriaa adaptacOe11. aa norrnas do processo; em mat0ria civil, do COdigo dos 'fribnnaiB de Zona e boro nniw as soguintos r0grns: 1. Se n~o houv~r i;:oncil.it.i;"ao- o pi:eaid1;,nte ehu':tuarfr as d.1Y1 g8ncias Que enteo<lor, ap6s o Ql1e submetorii o processo a iul}t'.a• mento da Cornissii.o, com a ~ua propoata. 2. 0 julga.monto efeetnar-se-ii com audillocia das partos e tes temunhas ou dec:lanntes, cujos depoimentos ou declarw;:Oe(I seriio r.Utados sucinuuneu1e puru a acta pelo pret1idente. Oa iuterroga\O· rioll aao sempre feit,,s pelo pre,i(\e.ute, por sua iniciativa ou ape• dido doii outro11 1110mhro& ou do~ repr11sentt111t1 s <las purte11, 3, Por iniciativa tlo president& ;iotlerlio ser ouvills~ outraH pessoafi BU6ceptivtii11 do prest11r informac;Oes viilidtu,. 4, I<'iodn. u. audiOnciu a ComiH1io reunir-se-ii li portzt fochada. para delib1:1rar 1,1 eh.bu:rar a l!en.teur,a. (l'l.e 1,e:ti ,t\\11.1\a Y,l.\VY. a 1.1.."••1\ .salvo 11e1 pela au11 cornplexidade dover ser lavrada por 1.ucrito, o qut1 o pre,i<luflte fim\. no µrazo de 10 dins. !1. Na hiµJtese dJl pHtte rinlll do ntiruero aater-edente, as par• te11 11Uo coovocadas para o ofoito de lho11 aor lido e explicado o contelido d1t sentem;a. 0. Finda l\ ieitura us panes devaw set sempre ad~•ertidus d0 quo poder1i.o recorrer indicando-iio-lhos u inodo e prazo legal. 7. A sonten~a oousidern-«e notificada it!! p11rtes n• d1:1ta do. Jeitura. 4H1'/W) If!• A organizadw o intitru<;io do6 processos corn vista 1. pNpo situra dti expropria<:P.o nos termos do anigo 3.~ 1 b) obodecerlio ,o di~po~10 no Decreto•Lei o. 0 30 / 83 de -i de Jun ho. AHflUU rn,• Por portaria do Mini111to do Doseuvoh·ioo1.ml0 Rural tior!o ea• tabelf'.>eidiis as normal! a que dever:io oboilecer n organiz11(;8.o e 1nt1truc;iio dus proces:,os com vista 110 exerclcio pol1rn Comi191}et1 de Hetorma Agrli.ria, da restante competAoeia (Jrov1sta no arugo 3,• l b) u .Ia prevlsta nai1. alinou~ (/) o '1) do ruesmo arrigo. ARTIGO 14.• 1. Das Ualihorai;i.ios dai, Comhn1Des de Reforrua Agrilria eaOe roour.io parti. o Uini.,n•o du Dt-1Hmvolvimo11to U11t .. l, Q◊m fund.a. JDOiltO na ileg11.lidado, iujm,tii.;a ou irrnonveni-Oocid. d11. deliberu~ll.o recorrida e efLlito Sllspen~iro, sulvo <lisposi,:ilo expre~sa em con• triirio, 2. 0 recurso sorrl interposto pet·uote o presidente da Comis• 11io recorri<lu, verbalmenle ou por e11crito, no prnzo de oito dias v. contar da notificai;:ilo do deliL01•a~iio de quo se recorre. 0 re cnrso verbal serA reduzido a auto assinado pelo presidente da Co misdo e pelo recorrente ou, no ciuw foste nao sabel' lor o assinar :pur U.ua:. tti::.11:n1111olta1:1. 8. 0 :eeorso sera remetido ao Ministro do L>esenvolvimento Rural, no prnzo de 48 horas, ncompanlrndo do proce,so a qoe re~ peita. 4. 0 J'tinistro do DeBenvolvirneuto Rural, realizadas as dili gi!incias qtHJ julgur nect1s~1iriaK decidirlt. Se, no prazo <lo 60 <l1as 11, contar da rocep~ilo do recurso, a aua decrnlio niio fDr nolifieaJa a parte oposta ao recorrente, a <lelibem1:ao recorrida tornar-ae-iL t1,Utow11.tioo.mouto r.,i.oout6ru, po.:,JAnJ.o o 1•oeuri:.o n tor moro cfoito devolutivo. 5, Das docisMH do Ministro do Desenvolvimento Hural cabe recurso contencioso p!ira o Sul-'remo Trilrnnal de Justi,;:a, com efoito mon1.01eot0 dovoluth,o. 111 ABTIOO 15.• L Q1111.udo as c1rmtn!lt1Lncia~ o JU~tiflquom, poderii. o cargo de presidente de Colllissiio de Reforma Agr.iria sor provi<lo a tompo inteiro, em com1ss5.o do BOrvi,;o, por indivlduo de reconhe• ci<la id(,meidade e cap11cida<le de~ignado por <lei,pacho do Mitlihtro rfo Do11onvolvimont<> li.u1•.,,[, ouvld0 o C'or,ijolho Nucio-u:.l dll. Ho forma Agtti.ria, 2. 0 pre3iJeuto il!,l Corni~~i'lo de H.oforrna Agr6.ria go1.n d111'.I mesmas garantias dos nrngi::itrado:; judiciui~. e 1 quando destimpenha 0 eArgo u torn.po io.t.1iro tom o v,m"im,rnto igunl 110 d,;s )11(•; Hogfo. oal de 2.• e!asse. ARTlGO HI.• Salvn o t!i1qrnlito dn artlgo H) ~, m membro,1 dH11. Comi,rnflAK dt-1 Heforma Agr.ri.rla t~1n o elltarnto do~ mtm1Lros <lus Co,m,11:ws Oe liberativos. o os das S\1b-Coniis11<1e1i1 de Relorm11. Agrii.ria e dos membro11 da0 Com.iasties de More.dorns. AllllGO 11.• L O cargo de secretiirio-executivo e provido em comissao de servii;o, por indivfduos quo j{t. sejam funcioniirios do Estada, das autarquia8 loc,lis, de inst1tuto11 ptiblico$ ou em1)regad9s de ei:npre• su~ pl1blicas ou por coutrato de individuos de rei.:onhecidtl. idouei, dndt1 o cupacidade, m'6<liantt:1 do11p1wlw tfo Alinistro do lJatienvolvi· memo Rural, ou\'ido o Uonselho Nacional da Reforllla Agniria. 2. 0 cargo de secretUrio-executivo e para tod()e os efeitos, equiparado ao tle clrnfo (\e secr;1\.o. ARrtGO 18.• 1. 0 quadro do 1)1:!SllOU.l da secretal'ia de cada Comit.sllo de Reformt\ Agriria 0 estabe\ecido por dslibera,;-ilo do Couselho Na· ch:.nHI dn Reforma Agniria sob pro[HJSta do Oabinete d• Ueforma Agdria. 2. 0 provimeuto do pessolil de 1rncrelarias dais Comie:sOes de Reforma Agriiria. far-11e-ii por 11ssaluria1nenw l>u tontra.to, modiante despacho Jo Miniatro do Oetioovolvimanto Rural. IV ARlIGO 19.' I. Sao ex:tintn.s a11 Comillsova &gionnie. de Reordenauu:mto Agrtlrio criadas pelo OecretrJ-Lei n.• 8/76, de 17 de Janeiro. J, Arii Cumi11sOtHl Cout.:ulili,u tlu Utiurdi,u..i.uieuto Ag1tirio cd11 das pelo mesmo Jecreto-lei considernr-se•i'l.o automatic11wente ex tinlas na data de posfle <l11s Comist10es do Reforma Agrllria doK respectivos concelhos. :J. o~ Hvro, e, Jo-11uu.,nt1.Jl Ju Comi.'$,aO.'$ Ilegi,rnaill de Bo fonna Agdria, hem como o patrim6n\o n elM nfecto trnnsiti. plira o Gabinete da Reform». Agr6.ria, 4. 0 pe11,11oal, livr()$ e documentQt; da~ Gomissl'.'lea concelhias do Ucordou11met1t,:, Agtii.rio C)l;tlnt11.e e born uai;um o po.trim6rt.io n elas afer.to transitarRo automaticameute para as correspondeotes OomiuOen do Reform:t Agriiri~. ABTIGO 20.• E11te decreto eutra imediata111e11rn em vigor e revoga toda a legihlai;ii.o em coutni.riu, Pl)drQ Pirt, -06\'laldo Lope, da Silva-Joav Per1;i1"a 8ilt.J{I, Promulgado em 4 de Jttnho de 198H. Pl'.'blique-ae, 0 Pre1[dente da Republica, A&[STIDES MARIA PERErRA.

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