Decree No. 22/87 approving the constitution of the Fishing Corporation of Cape Verde (PESCAVE)
صدر في 1987-03-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- لائحة
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- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- institution, crustaceans, internal trade, aquatic animals, governance
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22/87Dccrcro n.'' de 18 de Marco o~ obj,;;,;;tiq,, inn,;;ritO'.l, q\l,;;r no H Pl::i.110 No.donr.\ ,! • D<'!'ienvolvimento para 1986-1990 quer no propno Pro. grama do Governo para idl:ntico periodo, l'elativos a renovaffo e reoonversiio dos aparelh0$ pro,'htti,·<'s do sct'tQr pc'>(Judro, implicam a assump<;5.o, pclo E$tad0, de uma reiponsabilidade de interven~lio dircc.t:l ne,,e dominio. ainda quc em conjun10 com o rnctor pri\ .l.do da 1,'CQlrntnia, E1ta ~i\'r'io deve-se ao facto de o E~t:i.do pretender as.,egurar, 1empestiva e correctamenv:, a im plcmcin.ar;ao d;c; m..:',0~~ in~uita~ no Pl;.1Pv ~ n..-, f',vgrama do Govemo, :assumindo o seu papel de dinamizador a< determinadoo segmentoo dos aparelhos produl.ivo c co merdal do sector. liu11 .inte:rvcn'j!fo· do Ji:.s.tado h.r...s.e-i ;1.tnl.V~J cl:1- i::da c;io dos suportes inst.l!udonais adcquados, cobrmd.:, em pn,-'5ariahncote o c.-onjunto das i.nidativas qu~ dirt.'Cta , ind.irect:1me11le se rdadonam corn a ret1ova~5.o da frota c com a distribui\i\O de excedellles que es.~a renrwa()io propkiad.. Trata-se, a~sim de supera. dois c$lrn.t1gula mc11l('5 principai~ ao de!irnvolvimeuto das pescas: a mt•· lhoria dos meios de prOOu~o c a ga1antia de t:!KOa• nwmo do produtOS. A .,itua,ao prcd.ria cm quc se cncontra o Senor PU bl'ico Emprcsiarial das Pesc.a-;, impcdc.-o de ~CT n instrn mcnto .idci::.p1,1d<,1 paril. i\~ 11n:;Qc;:s d,; ~uportc ;',$ it1icin vas de dcsenvolvimerHo preconizadas para a pcsct pd~ que se torna ncccsdrio acautdar a intcrvcn~··l() do Es t.ado em moldes d[(ercntcs dos actuai;'f, por forrn:i. a co hrir "" diver.!OS segmetltos cm essa intervcn<io d<:•:e actuar, corn rcspcito pelo prindpio da espedfiodad::: das divCTsa.s actividades Esta al.itude pn.:&~11pOc a rcorgani, zarJLo do Sccro1 I't'ibli(o Ernptcsaria.L mals du ~1ue a simple~ rec,<;rrutufa~ao da sua5 cmprc.~JS cump0llcntcs. No domfnio da pcsca indus.trial, o Sector f'Uhlim Emprc~arial, encontr:Hc ncstc momen,tO, dotado d.e 11ma frota nova, es-pecificame.me criada pan a (,apiura <lo ;:,t111n ~ rh bg:r,,.t<> . .-.h.vlt>ct>n.ir, :i rar~rtrrhtlc1<: dr- ,1pr. radona!idade que poderao constituir re£erc'!nd:t5 p:1rn a renova~ao da {rota industrial cabo-verdiat\:\. Importa, ne5te c:tso, que o Estado assegu.re as ,on. du;.oe:s necess-anas a uina adeqwada cxplura<;.t.o da rrota que \he penencc e que a expennv;nl~l\o dJ.i rc:m\, tame permita definir um roodclo b:l.Sico para o qu:il se can;i;\i1.efU todQS 'Q6 inccnliVOb qtie. o E$t,1.<l(l "ier a a:iar com vi&tn 11 re,:1ov~,;5.o do "p~t:-elh-o p,l').t.\111i,.~,. comider-ando as ril.ZOes que levaram a e;ictinq!io da Empw.., CabovadilUla d,a.:; [11(,-11.<,:~trututu~ de Petca; considerando que h:l. que a5Segurar a contiitui dade de explora~o da frota da pesca indu,. trial {'et"M:nce:m:e ao I;,:,\aQr,·, ~ consid.erando que e nec~rio criar um i.nstrn mento de execu~ao da p<>liti<:a de ap<iio do Estado a renova~ao do apudho produtivo; No. us o da faculdad-e conferida p..-lo artigo 77.~ da Consutul<;lo, o Governo decreta o :;egmme; Ar-ti«o L" It criada, cont sed.e na ddade do Mindelo, a Emp1·esa Caboverdia0,a de Pesc..a, E, P., adiante design:v.i.a por PE.SCAVE. Artiga 2.• L O object'Q priudpat da PESCAVE C: a 1,Jlpluta de pc.icu.do c lngo3~0. c n ;1-un colt>ca(jiio no mcrcud.o intcr,1-0. ii. Complcmemarmente. a PESCAVE poderA cfectuar servir;os para terceiros, l'clAcionadoo directa ou iudirecta. mente, oo todo ou em parte, eotn o seu objectoJ princi pal ou que sejam susceptlveis de tacilttar ou f.:tWrcr.er a sua roali:tat.;:ao. A:rtigo 3.<> O capital d:a. PESCAVE C de ccnto e ~tcnta c dois milMe. e quinhentoo mit escudos, a realizar integ:r.al~ roente pelo Est.:ado. Artiga 4" A PESCA VE tundo:oa sob a tutel'a do Set-:rct:irio de Enado d» pc,1,c,U. Sao ap1ov;nlos os E,atutos da PESCAVE, cpw !;izem pane intcgralmcntc do prc\em.c (\ccreto e batx::1111 a~1• nadns r,do Secrc;frjr., de Estado das PC>cas. Pc,!m Pirrs - foao Pereira Silva -Arnaldo Frnn(a Mit;11d Limo.. l'romulg:1do em 3 de Mar~o de 1987. l't1bliqu.c•\e, 0 eresidcnte da Rcpt1blica, ARISTIDES MARIA l'i:.,K\'..LR.A. EMPRESA CABOVERDIANA DE PESCA, E. P. ESTATUTOS CAJ'tTULO I OisvJsi~·U<'s gcr,1is Arti~ 1.• Oe11omiha~ao e natureza A Empresa Cal.m-verdia11a de PeG-(:a, adiantc de<ig nada por PESCAVE, & um;1 ernpresa pUbJ1ca, gozantJo de personalidade juridica e de autonomia admmi~tr.i. tiva, fin.an,;,eira c patrimonia.L Artigo 2,* ..... A PESCA VE tem a sua $cde social na ddade do Mindelo, s.. Vicente. Artig,:, 3.0 Objtdo 1. O objeeto principal da PESCA VE e a C'ltptuu de pescado e lagoHl., e ll sua coloca~o no me1udu tuteruu. 2. Complcmcntarmente, a PESCAVE poded ekx:1uar servis:os para teredros rela.donadoo dire<:ta ou inJirccta mentc, no todo OU em parte. com o- scu ◊bjeuo pYiMi. pal nu qu.e sejam susceptive1s de factHt.3:r ou favoren·r a sua rea1iza<;iio. Artigo 4.~ Ca1>ilal 0 capital titatut'ftrio C. fixado em 1.'72 500 ooo$, a -r<.-:.\. Iizar integr,1lmente pelo Estado, podendo ser ,HHncntado nos terrnos das Base~ Gerais das Empr~as PUhlk;;i$. Artign l\ ~ Direlt.o aplici.vel A PF.SCA VE regNe pclo preseme dltatuco, pelas na~es Gerai• das Empresas PUblicas e pelaS restantes lei5 c re gulamemu-"1 aplitilvefa;. CNPITULO II Orgiios de gc.nao S~ln 1 Disposleoes prellpdnares A.rt1go e.• 6rgi0s Sao 0rgao.~ de geiitao da E.rnpr~a: d) Dircctor,Geral; b J O Coo.Who de Dit~o. Artigo 7 ... 0 direaor-geral e os reslantcs mcmbros do Co,n,cl ho de Direo;ao, a excep)liO do rcprcscntante da organir:t\10 sin dical, sio nome;i.do$ Pot dccrcto do Consdh0 de Minis. tros, sob proposta da tutela. 60"".('.IO I'( Direelor-Geral Artigo s.~ C::Otnt)elencla t. 0 director•geral ~ o rcspom;l\'el pcla gc.t'l(i d;l t'ffi· p1'<!Sa, pda organiza,;:Jo, runrionamento e fo,c,li:as:lo do, seus servii;o,. pela adminis1ra):fo do seu patnni(inio, e pet·a represcnta,;ao da lt1C$1tla em jufzo c (oia d,•k, scm prejuiro da competCnda do Consdho de Di1eo:;ii<>. :i. Compete ao dircct..or-gcral, deiign:1damente: <1) Dirigir, com,'"d,:nilr c fi~caliuu: n o.clivldade e ~er vi,;o.~ da empre,a: b) Elaborar ~ reg1.1lamemos intcn)o.s da ~·mprcsa; c) Convorar e prc,itlir as reunii\e11 do Con1dl10 d(' IJm:C\;J.O, com voto de qua.Jidade; d) Exccmar, e fazer cxccurnr, todas as delibcraccic~ do Conselho de Dir~ii,o; t) Elaborar O rclat6rio da DireC\iio, hem (Omo o balan,;o e a demonstra~ao de result.i11os c o mapa de origem e de aplica<;ao de fo cdos; f) Elaborar os or~·ameutos e os planos de aeli.vid:ule da empre:\'ia; g) Promover a orgamzar;ao adcquada dos Sef\'L\05; h) Admitir pessoal permaneme, bem como pessoa·l assalariado eventual; i) Exercer o poder disdplinar sobre os trabalhado rcs da empresa; j) Negociar e assinar, em nome e representil~lio da empresa, os acord0s e contratos rebtivo, ao obj'ecto da empreSa, em que a memrn seja pnrte; Artlgo 9.~ Detec-,v;io de coml)("t<':,nda 1. 0 director-gem/ poder;i delegar num ou m;iis dos rcstantes membros do Cons-dho de Direo;fo, ii. excepr;iio du rcpn.-sentante da organiza~5o sindic.aL part>! dos pod~ res quc lhe competcm, com a faculdade de si1hctdegar dl.l,de ({\le expr1?$samente autodiado. 2. A delega\3.0 e podercs deve fazer-se por ;,,--scrilo, fixando-se .sempre os rcspectiYas limitdJ, Artlgo 10.11 Substttuii;io As faltas ou os impedimenta$ rempod.rios do director. gcral, scr!it> supridos por um dos membros Jo Consc lho de Uir~o que tor designado pela tutda, e.ECCAO 1U Cousellao de D!re~~a,r, 0 Consdho de Direc,ao C presidido pelo dir(.-.;:tor-ger.i.l c i»tegr::,i;J.o p<n:' mai~ d'.>it .ou trol\ m~mbl'O!I ;1, .:le.tign:.a.r de entre ()IS rcspons.iveis pelos sect.ores de acti\'idade~ da empresa, nos terroos do anigo 7.0 , e peb rcpre'><.'ll ui.nte da. o:rg.,.nii:a..;a:o •indical d;,. cmpu~a. Artiga 12.0 Competencia Compete ao Consdho de Direq:io: a) Ddibcrar sobre todas as marCria1 qur, llm t~r• mos da lei e dos pn;5entes cit,,~r,tos dcv:1to ser sujcitas a tutcla. para altm dt> <JuLrn~ que lbe tejam atribuidas; b) Pronunciar.se sobre o funcionamcn~o e a ac<ivi vidade da. empresa, devendo p1.ra o elcito ser trime,;tralm~te info:rm:i.do :fa tHi.rn~'fo ~..,j.-. icntc. pelo- directOr•gerat; c) Pronunciar•se sobre qu'lkJUer a~mnto do intcres'e d;i emprcsa, mcdiante wnsulta do din:c-wr i;crnl: d) O mais que !he for cometirh:i por lri: Artigo 13.0 t'uncionam<'!nlo t. 0 Conselho de Direcc;ii.o reunc-~e mdinari;i.m<'n1c uma ve:z por quinzena e, exrr•<•rd:•)uriamemc, ~cmprc que convocado pelo respectivo preSidente; t. 0 Coruelho de Di~o delibcra por mai0r1a sim• pies dos Volos d06 scu, mcmbros pretcntes goz.a.ndo o presidente de voto de qualidade: 3. u consclho de Uirec~lio nli.o pode ,·J.lidamen1c delibcrar sem a presenr;a do presidtn1e, ou de qutm o .ssubstituir e da maioria dos restanu-,; me:mbros. 4. Das rcuni0es do Conselho de Dircc.;ao serii.o la TTadaa act.as por um secret3.nc, d"'Stgriar'lo prfo prr;i. dente de entre os trabalhadores J,1 emptt..,a que 35si nani conjuntamente com os mcrnbros do Con,c:h 1>. ,;. As reuni0es do Con~dn.0 da Direq;lo rr-alirar-<t•.fo nornu.lmente na sede. CAP!TUI .U 1 r l Da partidpa~io dos trabalhadorcs Artigo 14.• Comlsslio de traba.Ihadores I. A particip:i-,lio ..! ·~ int~,v,•ui;-.io nrg-'lni,~rl~ r'ln, tr:;, balhadores eo dt"senwt1v1men1c> da ;icthiCadc da <mp1~a, far.se-3 atraves de uma ,·oni,n~;i-, ,ic t1abalhadon-$ elti:a. 2. A Comissao de Trabalhadorcs pad.era COIH".ituit sub. ,rnmi~Sl'il'\1. 3, A Comiss:lio de Trabalhadores c<•mpct~: a) Dar parecer s,obre o desenvolvimento da anivi• dadi:: da empresa em cspedal no que resp,-ita ao C'Slatuto do pessoal; b) Emitir parecer sobre litlgios h 1101,l1~ surgidc.s cnlre os rrabalhadorc-- e a empresa: ,.) Col.,,Lor,u u.,, h.nm,11y:iv p1ufi~11-iu11;tl t' t"1l11;1;iJ U1ts trnbalhadorcs e dinamlzar as actidda<l::-, de ,Jr dcm social, deliportiva e rccrcali\"a: d) ~ntrib~dr pan a cria~ao de um clim.1 cle ~5 camt1t'Odng<:m ent~ todOG o~ qu,:; prc:1t.i1'l '·<:r• vii;o na t·mprc~a c com vi>1ta ao au,ncnt0 da prod u t ividade; e) Scrm· J,: clo de liga\lio cntrc a Dircn;:iio c -os 1rnbalb;1<lon"'; f) Solicitar a Di1ec\iiO informa\Oes rclativas a acti• <lade da .:mprcsa, cm cspcdal no que direLla m<"ntc rc,pc11a ao pc~oal; g) Dax parcccr ~ribrc todas a,\ <jUl'Sti.k~ quc, para o cfcito lhc ~qam submctidas pdo IJirt'.t<flf, 4. A Comi:,,)av de T1abalha<lvn;.~ ;ip1u,•;1ra .i,> n<s>qna.s du Seu fundonament.o inu::rno. CAP1TULO IV Intcr111..-ni;i'io do Gov-cruo Artigo 15," E11lidadl'!'l d<" tulela i. O Sccrct:irio de ES!ado <las Pe~n:is exercc a tutda sobre a PESCAVE, dtfinindo o quadro cm quc se titve dc~cnvolvcr J s11a aLtividadc, de m,odn a gJ.LlU'ir a har moni""'-:):0 -:l-1:i, ,;nm ni nl,,j,:-,-fivn~ J:, P'"'li1io:, ,·rnm\mic:, global e sccrorial cstabclccida, scm prc(uizo da autonc;,, mia necessiria a uina gest5.o eficicnte. 2, No exercido d0s poderes de tutela compete ao 5ecretarlo de E•tado das rescas, nomeac.lameutt:: u.) Dar directriiet. e instru~Qes genCricas a Direct;:10 da empresa; l>) Autqi:iz<lr ou apruvu· dcliberayik:; TI':'lpdt11,.nt~~ ll<1 matCrias a que se 1efere o artigo 16.~ doo presentes estatutos; c) Ordanar inspec,;00 e inquitritoo :i.o fundum mento da nupresa, ~e,np1c qu.c M: 111,rit1c m: ce~irio, ArUgo 16.• l\la~rias sujeifa.s a apro,,a,;io tutetar Ficam obrigaLoriamente sujeitas a aprova~a:o do Se eretiria de F..nado da.s Pesca.$, as dclibe:t3¢es ,obrc as :;,cguin~ mntCriniH a) Instrumentos de ge~tao previsional; b) Document06 de prc:sta~:io de con.tu; c) Programa de investlmentos e financeiro; n) &tatuto dos trabalhadore$ e poHtica salarial; t) PoHtica de p:r~o; f) Consti.tui~o de re'lervas e apliuu;io de resulta dns; g) Emptcsti.m.oo t:rn mocdas C$trangeins. CAP!TULO V Gcstio patrimQnial e {jnanceira Artigo 17.• 1. O J>2Ui:n:i0nio da empresa C comtituldo pelos: ben.& c direitos m:cbidoc -ou adquiridos no es:erdcio da. 1\12 attividade pmpda.. 2. Comp<:lc cxdusivamcntc an,s Org:los da lmprcsa, a administras-ao e a g1..':'itfo do patrim6nio da me,ma. 3, A. emprcsa procederJ igualmr.nte a avalia)a!o do sen patrim6nlo, de rnodo a obtcr uma mais exaoa corres· pond(:n1,·i;1 cntrc os v;tlor('s piHrimo1iiai~ c os rnntabi Jisticos Art:co 18.• Itttcib.s Siio rcceitas d;i. cmpn:sa: a) As resultant~ de exerddo da sua :t(,tividadc pr6prla; /.I) u~ rend1mcmo,s tk bens e servt\OS p1i:,pt10(: r) As companidpa<;1-les, as doa)Oes e os subsidio~ do Esp.do; ri') 0 l"'"'dcil<J da ..,/),;;n,t\&u ,J., Ucn~ 1'1Ul-'1i1" c- <].., constitui\fo de direitos sobre os mesmos: e) () produto do, empres.tinl'()S que conrra·r: f) Qu1i"-q,1er outro,; rendimont0$ ou v~~L,n:, quae por lei ou contrato lhe venham a pertenccr. Artigo 19.• ~Hiu 'l!'l,"Vnt\mtca e fl11ancetn1 t, A gesth econ6mka e financeira da ctnprc~a faZ-.'le de conformidade corn os instrumentO& de ~t5.o pre vi1iom1l Mt:1hPlocMos naR Ras~ C"!P-rai~ rla~ F.mpr~u PUblicas. 1. 0 projeeto d(I on;amemo anuaJ de ci-:r,iura~ao dos i·nve$timentos seri remetido \1lt 30 ,k Outuhr,> ::lo :ir.o dUlCJim au quo: u;:i,peitc .\ o1pL,v,1,yiiH ,J,- tulda. Artigo 20.• Reservas e tundos 1. A empresa deveti constituir as Reservas e os Fun• doo previstOs na5 Bases Gcrais das Empresas PU.blicas. i. 0 rennncscente do sa.ldo db cxerdcio. d<:p,tJi;; de J,:;du,/.ld.::.,, ;u R,;;ac1-va~ c oa Fundo.l, 5c.r& cntrcguc ll<> To: S()urO. 3, ~o ca.so da conta de rt..'t>ctltadO$ aprcs<-mar 8ald'O negauvo, deveri este ser lc~,i,do a v1~ultadoo transita dosn a: saldar com os resultado. drn. <'Xetcic1'QS segu1ntes, CAP!TULl) VI Disposi~Oes finais ArUgt, 21.• A PESCAVE obriga•se pela usinatura do director-geral ou de quem o substituir, ou, na auSCnda de $ubstituto pela ass1natura de do~ rnernbros d'o Conselho da Direcc;ao que hajam recebido delega~o exprma pan MSe tfeito, de ac.ordo com o n.• 1 do artigo 9:• Ar1.ign 22 0 As dUvidas suscitadas na aplicai;!lo dos pres.enteS e'lta• tutos Sttao tt:SOlvid06 par despacbo da tutd.a. O S«retuio de lit.ado das Pescas:, Migul!! Lima.