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قوانين الرأس الأخضر

Decree No. 1/2014 approving the delimitation of the Monte do Alto das Cabaças Natural Reserve on the island of São Nicolau, belonging to the National Network of Protected Areas

صدر في 2014-02-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Regulamentar n. 1/2014 - Delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning, coastal zone management

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  1. I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde — 24 de março de 2022 655 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Decreto-Regulamentar nº 18/2022 de 24 de março O Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 44/2006 de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares que pela, sua relevância para a biodiversidade, pelos seus recursos naturais, função ecológica, interesse socioeconómico, cultural, turístico ou estratégico merecem uma proteção especial e integra-se na rede nacional das áreas protegidas, criou seis categorias de áreas protegidas: Reservas Naturais, Parque Nacional, Parque Natural, Monumento Natural, Paisagem Protegida e Sítio de interesse cientiico. O artigo 10º do supracitado diploma estabelece que a declaração das áreas protegidas é feita por Decreto Regulamentar, definindo a categoria e a modalidade aplicada, a delimitação geográica da área, os limites de maneira unívoca em descrição literal e opcionalmente, incluir um croqui cartográico da sua localização, que terá apenas um valor orientador. Assim, ao abrigo desse normativo, em 2014, foi aprovada a delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, pelo Decreto-Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro. Sucede, porém, que aquando da publicação do referido diploma não foram tidas em consideração os princípios e normas de produção cartográica previsto no Decreto-lei n.º 55/2010 de 6 de dezembro, como também o sistema nacional de coordenadas previsto no Decreto-lei nº 35/2011, de 26 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da geodesia, no que diz respeito a forma de representatividade de elementos cartográicos induzindo a uma igura geométrica não correspondente ao limite real da área protegida. Contudo, é necessário proceder à adequação desse diploma, tendo conta que a delimitação publicada, apresenta algumas incompatibilidades com os diplomas acima referidos e a não conformidade com o limite oicial da ilha. Além disso, a lista de coordenadas do limite da referida área protegida, anteriormente publicada, está incompleta e consequentemente a sua espacialização resulta numa coniguração geométrica enviesada, originando leitura e interpretação diferentes, daquilo que foi objeto do presente diploma. Neste sentido e convindo a ultrapassar esses constrangimentos e ajustar os limites anteriormente publicados ao limite oicial da Ilha e compatibilizar com os regimes jurídicos, urge a alteração pontual do presente Decreto-Regulamentar de forma a harmonizá-los com normas estabelecidos nos supracitados diplomas. Com a referida republicação, aproveita-se ainda para fazer a correção do anterior diploma na parte preambular sobre a descrição da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças, que passa a constar o seguinte: Monte do Alto das Cabaças localiza-se na parte oriental da ilha de São Nicolau, sendo que o limite da parte Norte (parcialmente) coincide com o limite da ilha. Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10º e no n.º 2 do artigo 34º do Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 44/2006, de 28 de agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas. Artigo 2º Alteração É alterado o artigo 1º do Decreto-Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º […] É aprovada a delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, declarada no anexo do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro, com uma área de 1327,52 ha (mil trezentos e vinte e sete virgula cinquenta e dois hectares) de acordo com as coordenadas, referências e croqui cartográico em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.” Artigo 3º Republicação É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante o Decreto-Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau, pertencente a Rede Nacional das Áreas Protegidas, com as alterações introduzidas. Artigo 4º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros aos 30 de dezembro de 2021. José Ulisses de Pina Correia e Silva e Gilberto Correia Carvalho Silva Promulgado em 10 de março de 2022 Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES Anexo (A que se refere o artigo 1º do Decreto-Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro) Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças 1. Referência: Sistema de referência: ITRF 96 Projeção: Cónica Secante de Lambert Elipsóide: Word Geodetic System 1984 2. Coordenadas: Os dados cartográficos da delimitação espacial da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças encontram se disponíveis no site do INGT através da Infraestrutura de Dados Espaciais de Cabo Verde (IDECV). https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 656 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde 24 de março de 2022 Vértices Coordenadas X Coordenadas Y 1 146649,8388 214711,3269 2 146671,6866 214638,4256 3 146623,9786 214553,744 4 146707,4675 214403,464 5 146721,117 214293,8338 6 146902,525 214235,7832 7 147236,4932 214188,7254 8 147274,6596 214106,0317 9 147435,8064 214148,4387 10 147602,1016 214142,1104 11 147613,9161 213843,1079 12 147717,8134 213847,3486 13 147785,6647 213919,4406 14 147885,3213 213953,3662 15 147915,0063 213913,0795 16 147936,2098 213813,4229 17 148076,1531 213851,5893 18 148254,2628 213828,2654 19 148360,2805 213775,2565 20 148389,9654 213853,7096 21 148525,668 214038,1804 22 148525,4163 214127,1294 23 148572,9284 214151,7046 24 148540,6348 214163,396 25 148510,4198 214203,1526 26 148426,3555 214217,4987 27 148407,0526 214328,7836 28 148375,2473 214363,7694 29 148357,7543 214425,7897 30 148294,4439 214431,681 31 148132,6591 214582,6992 32 148093,1222 214659,6869 33 148280,0892 214700,7192 34 148488,9729 214651,4086 35 148705,8345 214626,9206 36 148776,83 214616,4598 37 148819,0149 214596,7557 38 148969,7918 214582,5613 39 149144,0317 214546,2461 40 149223,352 214543,7302 41 149334,2481 214484,5369 42 149402,1434 214461,3282 43 149491,515 214426,8539 44 149631,3357 214316,0244 45 149790,5157 214357,3273 46 149858,8146 214425,2927 47 149932,4987 214405,3585 48 149947,0907 214423,9758 49 149936,5241 214455,6755 50 149997,6664 214566,8386 51 150073,0009 214570,3465 52 150098,0416 214537,6922 53 150088,9845 214489,8911 54 150054,355 214425,3675 55 150062,2711 214369,5527 56 150087,4233 214326,0647 57 150206,1358 214321,4441 58 150507,6218 214398,3142 59 150673,6678 214375,1684 60 150999,9872 214303,1002 61 151921,7435 214221,3526 62 152072,5638 214162,63 63 152286,1167 214016,2249 64 152337,8819 213955,7981 65 152095,0222 214011,9246 66 151911,5429 213996,5526 67 152063,5631 213960,489 68 152141,788 213893,6665 69 152134,8 213815,9923 70 152017,9394 213728,6963 71 151770,7894 213657,8531 72 151699,5208 213544,6552 73 151692,7303 213424,0879 74 151635,0516 213341,2014 75 151538,2332 213286,3567 76 151147,6369 213270,5286 77 151109,4577 213235,4682 78 151041,5669 212984,5043 79 150968,1924 212929,5113 80 150888,3682 212902,9032 81 150828,388 212928,7233 82 150793,4856 212868,415 83 150674,9033 212852,0825 84 150563,8756 212518,1379 85 150529,9499 212465,3646 86 150416,8644 212382,4352 87 150132,0192 212220,3886 88 149888,3826 212153,1075 89 149703,1305 212169,9665 90 149659,7283 212187,7791 91 149641,9555 212258,2617 92 149413,0384 212145,8057 93 149370,4049 212143,0844 94 149310,2142 212182,6361 95 149267,9318 212173,706 96 149237,0707 212171,6934 97 149198,2345 212175,21 https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde — 24 de março de 2022 657 98 149194,1708 212231,055 99 149162,8624 212250,7345 100 149082,2435 212369,4826 101 149059,6629 212370,0419 102 149035,868 212416,9483 103 148987,9969 212442,4807 104 148972,4686 212460,724 105 148933,6652 212454,2877 106 148903,8929 212476,4369 107 148877,9726 212506,6011 108 148829,3018 212503,5902 109 148809,2181 212486,3613 110 148779,4855 212486,8889 111 148713,4014 212526,7884 112 148604,1369 212512,476 113 148568,0909 212520,9574 114 148528,5331 212588,8087 115 148482,0178 212592,3868 116 148339,9697 212635,1423 117 148293,0601 212641,8437 118 148219,3451 212668,6492 119 148159,0329 212675,3505 120 148105,422 212695,4546 121 148038,4083 212735,6628 122 148018,3042 212775,871 123 148065,2138 212816,0792 124 148085,3179 212869,6901 125 148125,5261 212916,5996 126 148058,5124 212990,3146 127 147924,4851 213037,2242 128 147750,2497 213070,731 129 147227,5433 213070,731 130 147192,3088 213058,9861 131 147158,0167 213084,1337 132 147027,3401 213104,2378 133 146967,0278 213154,498 134 146866,5074 213159,524 135 146695,6226 213204,7582 136 146625,8993 213192,737 137 146594,8822 213203,8563 138 146580,0241 213239,9404 139 146569,972 213300,2527 140 146524,7378 213360,565 141 146454,3735 213410,8252 142 146368,9311 213440,9813 143 146233,2285 213430,9293 144 146002,0315 213440,9813 145 145936,6932 213446,0073 146 145890,287 213429,6287 147 145702,9411 213487,2736 148 145692,9311 213539,8264 149 145632,6188 213640,3469 150 145579,0079 213680,5551 151 145404,7724 213700,6592 152 145279,1492 213684,2991 153 145290,8492 213821,2837 154 145237,2383 213928,5055 155 145217,1342 214008,9219 156 145156,822 214075,9355 157 144982,5865 214102,741 158 144828,4552 214022,3246 159 144734,6361 214042,4287 160 144640,817 214042,4287 161 144573,8033 214015,6232 162 144573,8033 213894,9987 163 144446,4774 213807,881 164 144345,957 213794,4782 165 144325,8529 213693,9578 166 144191,8256 213600,1387 167 144111,4093 213559,9305 168 143977,382 213901,7001 169 143937,1738 213975,4151 170 143876,8615 214042,4287 171 143842,4794 214103,2585 172 143814,4332 214110,4499 173 143736,1329 214183,1573 174 143374,2593 214377,4969 175 143059,2952 214411,0037 176 142721,3052 214474,4139 177 142446,9771 214733,919 178 142181,6512 214782,1601 179 142188,1179 214853,2937 180 142237,077 215026,4577 181 142354,1838 215259,109 182 142474,3766 215418,3519 183 142585,6952 215485,143 184 142647,8503 215544,742 185 142755,8535 215599,6421 186 142890,4297 215706,5874 187 143030,6091 215789,6291 188 143057,2696 215850,6129 189 143126,5468 215856,0475 190 143183,9986 215931,584 191 143196,455 215932,0686 192 143196,455 215932,0686 193 143228,5225 215913,7443 194 143255,8759 215919,5047 https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 658 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde 24 de março de 2022 3. Croqui Cartográfico: Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças O Ministro da Agricultura e Ambiente, Gilberto Correia Carvalho Silva O Ministro da Agricultura e Ambiente, Gilberto Correia Carvalho Silva –––––– Anexo (A que se refere o artigo 3º) REPUBLICAÇÃO Decreto-Regulamentar n.º 1/2014 de 10 de fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011-2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais, apostando na criação de uma atitude mais respeitadora da natureza e do ambiente em Cabo Verde, consubstanciada numa Agenda Verde transversal. Dessa agenda consta, a promoção da biodiversidade, a melhoria de gestão das áreas protegidas, tanto na vertente consolidação como na de elaboração de instrumentos de gestão para a operacionalização de áreas protegidas, tanto terrestre como costeira/marinha, o combate à desertiicação, a proteção de lorestas, a melhoria do tratamento de águas residuais e a introdução de energias limpas e renováveis. Monte do Alto das Cabaças pertence à Rede Nacional de Áreas Protegidas, na categoria de Reserva Natural, conforme o disposto no número 1 do artigo 34º do Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares, e o respetivo anexo, pois é a amostra mais representativa de ecossistemas húmidos de montanha da região leste da ilha de S. Nicolau, que possui uma vegetação intacta, típica de escarpas, que forma uma cobertura vegetal densa, nos terraços virados para o lado do mar. https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde — 24 de março de 2022 659 Cerca de 79% das espécies aí inventariadas são espontâneas. Dessas, 64% são endemismos, sendo Limonium sunding e Conyza schlechtendalii espécies exclusivas da área. Cerca de 33% das espécies atualmente existentes na área estão na lista vermelha de São Nicolau e 27% pertencem à lista vermelha de plantas angiospérmicas de Cabo Verde. Do ponto de vista geológico, a cadeia de montanhas de que o Alto das Cabaças é o ponto mais alto, é provavelmente, a mais velhas situada a ocidente, podendo vir a ser um atrativo para a prática do turismo de montanha na zona leste da ilha de São Nicolau. A delimitação da área da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças é fundamental para assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos cientíicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objetivos que presidiram à sua classiicação como reserva natural. Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10º e no n.º 2 do artigo 34º do Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 44/2006, de 28 de agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças É aprovada a delimitação da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças da ilha de São Nicolau, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, declarada no anexo do Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, com uma área de 1327,52 ha (mil trezentos e vinte e sete vírgula cinquenta e dois hectares) de acordo com as coordenadas, referências e croqui cartográico em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma. Artigo 2º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros aos 19 de dezembro de 2013. José Maria Pereira Neves - Emanuel Antero Garcia da Veiga Promulgado em 3 de fevereiro de 2014 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA Anexo (A que se refere o artigo 1º) Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças 1. Referência: Sistema de referência: ITRF 96 Projeção: Cónica Secante de Lambert Elipsóide: Word Geodetic System 1984 2. Coordenadas: Os dados cartográficos da delimitação espacial da Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças encontram se disponíveis no site do INGT através da Infraestrutura de Dados Espaciais de Cabo Verde (IDECV). Vértices Coordenadas X Coordenadas Y 1 146649,8388 214711,3269 2 146671,6866 214638,4256 3 146623,9786 214553,744 4 146707,4675 214403,464 5 146721,117 214293,8338 6 146902,525 214235,7832 7 147236,4932 214188,7254 8 147274,6596 214106,0317 9 147435,8064 214148,4387 10 147602,1016 214142,1104 11 147613,9161 213843,1079 12 147717,8134 213847,3486 13 147785,6647 213919,4406 14 147885,3213 213953,3662 15 147915,0063 213913,0795 16 147936,2098 213813,4229 17 148076,1531 213851,5893 18 148254,2628 213828,2654 19 148360,2805 213775,2565 20 148389,9654 213853,7096 21 148525,668 214038,1804 22 148525,4163 214127,1294 23 148572,9284 214151,7046 24 148540,6348 214163,396 25 148510,4198 214203,1526 26 148426,3555 214217,4987 27 148407,0526 214328,7836 28 148375,2473 214363,7694 29 148357,7543 214425,7897 30 148294,4439 214431,681 31 148132,6591 214582,6992 32 148093,1222 214659,6869 33 148280,0892 214700,7192 34 148488,9729 214651,4086 35 148705,8345 214626,9206 36 148776,83 214616,4598 37 148819,0149 214596,7557 38 148969,7918 214582,5613 39 149144,0317 214546,2461 40 149223,352 214543,7302 41 149334,2481 214484,5369 42 149402,1434 214461,3282 43 149491,515 214426,8539 44 149631,3357 214316,0244 45 149790,5157 214357,3273 46 149858,8146 214425,2927 47 149932,4987 214405,3585 48 149947,0907 214423,9758 49 149936,5241 214455,6755 https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 660 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde 24 de março de 2022 50 149997,6664 214566,8386 51 150073,0009 214570,3465 52 150098,0416 214537,6922 53 150088,9845 214489,8911 54 150054,355 214425,3675 55 150062,2711 214369,5527 56 150087,4233 214326,0647 57 150206,1358 214321,4441 58 150507,6218 214398,3142 59 150673,6678 214375,1684 60 150999,9872 214303,1002 61 151921,7435 214221,3526 62 152072,5638 214162,63 63 152286,1167 214016,2249 64 152337,8819 213955,7981 65 152095,0222 214011,9246 66 151911,5429 213996,5526 67 152063,5631 213960,489 68 152141,788 213893,6665 69 152134,8 213815,9923 70 152017,9394 213728,6963 71 151770,7894 213657,8531 72 151699,5208 213544,6552 73 151692,7303 213424,0879 74 151635,0516 213341,2014 75 151538,2332 213286,3567 76 151147,6369 213270,5286 77 151109,4577 213235,4682 78 151041,5669 212984,5043 79 150968,1924 212929,5113 80 150888,3682 212902,9032 81 150828,388 212928,7233 82 150793,4856 212868,415 83 150674,9033 212852,0825 84 150563,8756 212518,1379 85 150529,9499 212465,3646 86 150416,8644 212382,4352 87 150132,0192 212220,3886 88 149888,3826 212153,1075 89 149703,1305 212169,9665 90 149659,7283 212187,7791 91 149641,9555 212258,2617 92 149413,0384 212145,8057 93 149370,4049 212143,0844 94 149310,2142 212182,6361 95 149267,9318 212173,706 96 149237,0707 212171,6934 97 149198,2345 212175,21 98 149194,1708 212231,055 99 149162,8624 212250,7345 100 149082,2435 212369,4826 101 149059,6629 212370,0419 102 149035,868 212416,9483 103 148987,9969 212442,4807 104 148972,4686 212460,724 105 148933,6652 212454,2877 106 148903,8929 212476,4369 107 148877,9726 212506,6011 108 148829,3018 212503,5902 109 148809,2181 212486,3613 110 148779,4855 212486,8889 111 148713,4014 212526,7884 112 148604,1369 212512,476 113 148568,0909 212520,9574 114 148528,5331 212588,8087 115 148482,0178 212592,3868 116 148339,9697 212635,1423 117 148293,0601 212641,8437 118 148219,3451 212668,6492 119 148159,0329 212675,3505 120 148105,422 212695,4546 121 148038,4083 212735,6628 122 148018,3042 212775,871 123 148065,2138 212816,0792 124 148085,3179 212869,6901 125 148125,5261 212916,5996 126 148058,5124 212990,3146 127 147924,4851 213037,2242 128 147750,2497 213070,731 129 147227,5433 213070,731 130 147192,3088 213058,9861 131 147158,0167 213084,1337 132 147027,3401 213104,2378 133 146967,0278 213154,498 134 146866,5074 213159,524 135 146695,6226 213204,7582 136 146625,8993 213192,737 137 146594,8822 213203,8563 138 146580,0241 213239,9404 139 146569,972 213300,2527 140 146524,7378 213360,565 141 146454,3735 213410,8252 142 146368,9311 213440,9813 143 146233,2285 213430,9293 144 146002,0315 213440,9813 145 145936,6932 213446,0073 146 145890,287 213429,6287 147 145702,9411 213487,2736 148 145692,9311 213539,8264 149 145632,6188 213640,3469 https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde — 24 de março de 2022 661 150 145579,0079 213680,5551 151 145404,7724 213700,6592 152 145279,1492 213684,2991 153 145290,8492 213821,2837 154 145237,2383 213928,5055 155 145217,1342 214008,9219 156 145156,822 214075,9355 157 144982,5865 214102,741 158 144828,4552 214022,3246 159 144734,6361 214042,4287 160 144640,817 214042,4287 161 144573,8033 214015,6232 162 144573,8033 213894,9987 163 144446,4774 213807,881 164 144345,957 213794,4782 165 144325,8529 213693,9578 166 144191,8256 213600,1387 167 144111,4093 213559,9305 168 143977,382 213901,7001 169 143937,1738 213975,4151 170 143876,8615 214042,4287 171 143842,4794 214103,2585 172 143814,4332 214110,4499 173 143736,1329 214183,1573 174 143374,2593 214377,4969 175 143059,2952 214411,0037 176 142721,3052 214474,4139 177 142446,9771 214733,919 178 142181,6512 214782,1601 179 142188,1179 214853,2937 180 142237,077 215026,4577 181 142354,1838 215259,109 182 142474,3766 215418,3519 183 142585,6952 215485,143 184 142647,8503 215544,742 185 142755,8535 215599,6421 186 142890,4297 215706,5874 187 143030,6091 215789,6291 188 143057,2696 215850,6129 189 143126,5468 215856,0475 190 143183,9986 215931,584 191 143196,455 215932,0686 192 143196,455 215932,0686 193 143228,5225 215913,7443 194 143255,8759 215919,5047 https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 662 I Série — no 31 «B.O.» da República de Cabo Verde 24 de março de 2022 3. Croqui Cartográfico: Reserva Natural Monte do Alto das Cabaças O Ministro da Agricultura e Ambiente, Gilberto Correia Carvalho Silva O Ministro da Agricultura e Ambiente, Gilberto Correia Carvalho Silva –––––– Decreto-Regulamentar nº 19/2022 de 24 de março O Decreto-lei n.º 3/2003, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 44/2006 de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares que pela, sua relevância para a biodiversidade, pelos seus recursos naturais, função ecológica, interesse socioeconómico, cultural, turístico ou estratégico merecem uma proteção especial e integra-se na rede nacional das áreas protegidas, criou seis categorias de áreas protegidas: Reservas Naturais, Parque Nacional, Parque Natural, Monumento Natural, Paisagem Protegida e Sítio de interesse cientíico. O artigo 10º do supracitado diploma estabelece que a declaração das áreas protegidas é feita por Decreto Regulamentar, deinindo a categoria e a modalidade aplicada, a delimitação geográica da área, os limites de maneira unívoca em descrição literal e opcionalmente, incluir um croqui cartográico da sua localização, que terá apenas um valor orientador. Assim, ao abrigo desse normativo, em 2014 foi aprovada à delimitação da Paisagem Protegida das Pombas da ilha de Santo Antão, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/2014, de 10 de fevereiro. Sucede, porém, que aquando da publicação do referido diploma não foram tidas em consideração os princípios e normas de produção cartográica previsto no Decreto-lei n.º 55/2010 de 6 de dezembro, como também o sistema nacional de coordenadas previsto no Decreto-lei n.º 35/2011 de 26 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da geodesia, no diz respeito a forma de representatividade de elementos cartográicos induzindo a uma igura geométrica não correspondente ao limite real da área protegida. Contudo, é necessário proceder à adequação desse diploma, tendo conta que a delimitação publicada, apresenta algumas incompatibilidades com os diplomas acima referidos e a não conformidade com o limite oicial da ilha. Além https://kiosk.incv.cv 8151505E-A57B-4997-9078-122CF557FE40 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Decree No. 1/2014 approving the delimitation of the Monte do Alto das Cabaças Natural Reserve on the island of São Nicolau, belonging to the National Network of Protected Areas · Nelum