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قوانين الرأس الأخضر

Decree-Law No. 73/2021 amending Decree-Law No. 47/2021 approving the general bases for the concession of the management, exploration and distribution of water resources for irrigation

صدر في 2021-10-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-lei n. 73/2021 - Altera o Decreto-lei n. 47/2021, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Agricultural and rural development, Water
الكلمات المفتاحية
agricultural development, irrigation, legal proceedings/administrative proceedings, concession, water resources management

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  1. 2726 I Série — no 106 «B.O.» da República de Cabo Verde — 28 de outubro de 2021 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Decreto-lei nº 73/2021 de 28 de outubro O Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega, estabeleceu um prazo de dez anos para a vigência do contrato de concessão, assinado entre o governo e a empresa Água de Rega (ADR), Sociedade Unipessoal, SA, cujo início e efeitos contam-se a partir da data da assinatura. Considerando que o prazo estabelecido é insuficiente para a amortização dos investimentos que estão previstos para o setor da água, em especial, água para a rega, o Governo entendeu alargar o prazo de vigência do contrato para um período mais longo, por forma que a empresa possa honrar os seus compromissos que irá estabelecer com terceiros, nomeadamente, as instituições bancarias, e cumprir com o desiderato previsto no referido diploma. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega. Artigo 2º Alteração É alterado o artigo 2º do anexo I do Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º […] 1- A concessão tem a duração de 25 (vinte e cinco) anos. 2- […] 3- […]” Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de outubro de 2021. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia e Gilberto Correia Carvalho Silva. Promulgado em 22 de outubro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. Decreto-lei nº 74/2021 de 28 de outubro A constituição do novo Governo e a aprovação da moção de confiança pela Assembleia Nacional obrigaram à aprovação de uma nova orgânica da Chefia do Governo, atendendo às suas responsabilidades acrescidas daí emergentes. Procurou-se manter e consolidar as estruturas existentes, apresentando-se como novidade digna de registo a criação da Unidade de Comunicação Social, uma vez que a Direção Geral da Comunicação Social foi extinta, na decorrência da política legislativa levada a cabo pelo último Governo, que suprimiu a tutela e concedeu à Radio Televisão de Cabo Verde independência e reforçou as atribuições da Autoridade Reguladora da Comunicação Social. Foi ouvido o Ministério da Modernização do Estado e da Administrativa Pública, que proferiu o respetivo parecer. Assim, No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Aprovação É aprovada a orgânica da Chefia do Governo, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 2º Criação É criada a Unidade de Comunicação Social. Artigo 3º Extinção São extintos: a) O Gabinete de Integração Regional; b) A Célula Nacional da CEDEAO; e c) A Direção-Geral da Comunicação Social. Artigo 4º Transição 1- A Unidade de Inspeção Autárquica passa a constituir um serviço do Ministério da Coesão Territorial, sob direção do respetivo membro do Governo. 2- O pessoal e o património do serviço referido no número anterior transitam para o Ministério da Coesão Territorial e continuam afeto ao mesmo serviço Artigo 5º Revogação É revogado o Decreto-lei nº 29/2018, de 28 de maio, que aprova a orgânica da Chefia do Governo. Artigo 6º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 26 de agosto de 2021. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade, Janine Tatiana Santos Lélis, Filomena Mendes Gonçalves e Carlos Manuel do Canto Sena Monteiro. Promulgado em 22 de outubro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. https://kiosk.incv.cv B93A75F3-1542-4CC9-A164-7C538246D05D © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 9 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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