Decree-Law No. 73/2021 amending Decree-Law No. 47/2021 approving the general bases for the concession of the management, exploration and distribution of water resources for irrigation
صدر في 2021-10-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-lei n. 73/2021 - Altera o Decreto-lei n. 47/2021, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Water
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, irrigation, legal proceedings/administrative proceedings, concession, water resources management
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2726 I Série — no 106 «B.O.» da República de Cabo Verde — 28 de outubro de 2021 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Decreto-lei nº 73/2021 de 28 de outubro O Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega, estabeleceu um prazo de dez anos para a vigência do contrato de concessão, assinado entre o governo e a empresa Água de Rega (ADR), Sociedade Unipessoal, SA, cujo início e efeitos contam-se a partir da data da assinatura. Considerando que o prazo estabelecido é insuficiente para a amortização dos investimentos que estão previstos para o setor da água, em especial, água para a rega, o Governo entendeu alargar o prazo de vigência do contrato para um período mais longo, por forma que a empresa possa honrar os seus compromissos que irá estabelecer com terceiros, nomeadamente, as instituições bancarias, e cumprir com o desiderato previsto no referido diploma. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que aprova as bases gerais da concessão do serviço de gestão, exploração e distribuição dos recursos hídricos para a rega. Artigo 2º Alteração É alterado o artigo 2º do anexo I do Decreto-lei nº 47/2021, de 10 de junho, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º […] 1- A concessão tem a duração de 25 (vinte e cinco) anos. 2- […] 3- […]” Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de outubro de 2021. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia e Gilberto Correia Carvalho Silva. Promulgado em 22 de outubro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. Decreto-lei nº 74/2021 de 28 de outubro A constituição do novo Governo e a aprovação da moção de confiança pela Assembleia Nacional obrigaram à aprovação de uma nova orgânica da Chefia do Governo, atendendo às suas responsabilidades acrescidas daí emergentes. Procurou-se manter e consolidar as estruturas existentes, apresentando-se como novidade digna de registo a criação da Unidade de Comunicação Social, uma vez que a Direção Geral da Comunicação Social foi extinta, na decorrência da política legislativa levada a cabo pelo último Governo, que suprimiu a tutela e concedeu à Radio Televisão de Cabo Verde independência e reforçou as atribuições da Autoridade Reguladora da Comunicação Social. Foi ouvido o Ministério da Modernização do Estado e da Administrativa Pública, que proferiu o respetivo parecer. Assim, No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Aprovação É aprovada a orgânica da Chefia do Governo, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 2º Criação É criada a Unidade de Comunicação Social. Artigo 3º Extinção São extintos: a) O Gabinete de Integração Regional; b) A Célula Nacional da CEDEAO; e c) A Direção-Geral da Comunicação Social. Artigo 4º Transição 1- A Unidade de Inspeção Autárquica passa a constituir um serviço do Ministério da Coesão Territorial, sob direção do respetivo membro do Governo. 2- O pessoal e o património do serviço referido no número anterior transitam para o Ministério da Coesão Territorial e continuam afeto ao mesmo serviço Artigo 5º Revogação É revogado o Decreto-lei nº 29/2018, de 28 de maio, que aprova a orgânica da Chefia do Governo. Artigo 6º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 26 de agosto de 2021. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade, Janine Tatiana Santos Lélis, Filomena Mendes Gonçalves e Carlos Manuel do Canto Sena Monteiro. Promulgado em 22 de outubro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. https://kiosk.incv.cv B93A75F3-1542-4CC9-A164-7C538246D05D © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 9 6 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0