Decree-Law No. 7/2004 ruling on waste water discharges
صدر في 2004-02-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n. 7/2004 de 23 de Fevereiro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Water, Waste and hazardous substances
- الكلمات المفتاحية
- classification/declassification, effluent waste water/discharge, pollution control, freshwater pollution, environmental fees/charges, certification, monitoring, standards, environmental standards, protection of environment
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, J f\,,1 I \, (J I ' - , Decreto-LPi n. 0 712004 d,e 23 de FPvt>n?iro Numa perspectiva de protecc;:ao da saUdc pll.blrca, de gestao integrada dos recursos hidricos e de preservac;ao do ambiente, importa fixar as normas de descarga de aguas residuais provenientes de habita~iies isoladas, de aglomerados populacionais e de todos os sectores da actividade humana que originam aguas residuais. Assim, Nos termos da alinea b) do n. 0 1 do artigo 50° do Decreto-Legislativo n.0 14/97, de 1 de Julho; No usoJJJ facul4'ade C()liferida pelaffeinila c) don• 2 do ,ij'tigo.®3.0 da'Constit1i~o; o Owemo decreta o segmAte, Objecto Opresllnte ifiplO!ll.l\ estabeiece Mnonnas de descarga d!IS Aguas t esfd~'ptl)Vliblffiites m!1Wnta~ isoladall, de aglomerados populacionais e de todos os sectores de actjvidade humana que originam aguas residuaili produ2idas nos aglqmerados populacionais e que qorrentemente siiD designadas por aguas residuais doinesticas, urb1U18!1 ou comunitariaa. Artigo'J:' privio· O liceneiamento da delllllll'ga das a.gulls residuais de tipo urbano de aglotnerados pop~acionais com 10,000 ou mais habitantes - eqUivalentes em termos de carga organica, medida como CBO5 (20) ou de caudal medio diario igual ou superior a 520 m 3, referentes ao horizonte de projecto, pela entidade competente, fica sujeito ao parecer previo vinculativo do Conselho N acional de Aguas Artigo 3° Norm as ·de descarga 1. As normas especfficas de descarga das aguas re:-:iduc.is u.rb2n,2s est5,:i indicadas no quadro, anexo .ao presente diploma. 2 .· · . all ~gyas tesiduais a descarreirar tenham fl ~ ii.ai~m · 11111 llt'.ftlllli:i>llt0 por lagoas de ~-a.oarga em SS1''valores ;Qllll.dtlll1Jle!i:O. & A.~J-11 .11 ·nlows .. -· .. d as .. ~rui-gliS.de G B05 (~l;e ----: . . .· ~~tiuaisdesoarr~adas nQs mefos r-eooptotet polJ.i, Sl)t'feita com base nos valores das.capaci~ de ~a de ab.as.tecune.nto pratj.p~das nos att<ffl1.ercados pop~oriais e na adop~ao de um adequago ooeticiellte de afluencia a rede de co1ectores dll ~ resi!lil,Die. no cGl!Ji.. de se tratar de ,sistemas sep~~ 1ml. Veil 4D 1Ser a partir dos caudais \ i J ct,·· .,rn.'iado-:c, 11.,h -:,~so- c,ii•twn'r talS cac11..L11..; 1 0 caudal med!() dian(1 ILm1t1..· tndH ,1 i,i nn ,~1---ic!, do pn•sente decn!1o-lei foi cdcu[Rdo c11111 hAs1 11•J;11,1 capU.\i'.iode ;iguade abasten111t•nt~1 d1· 80 \11,·,1s/\1ab 1 ·· ani1'.--,,' dia e num coeficiente de aflul•nna j rni1• dP col,-cturP~ de 0,65. 5. A agita~iio de agua de abastecimento pode vanar consoante as condi<;Oes (limaticas e o nivel de desenvolvimento socioecon6mico do aglomerado populacional em causa. 6. Os valores limites das cargas apresentadas no quadro anexo para os diversos escaliies da popula,ao servida por sistemas separativos foram obtidos com base em cargas unitarias e em rendimentos de remo<;iio dos diversQ ~par/illl,etros envolvido¾,,-9S quai.s podem aume1;1.~ ~ o creschnento da jtllpulafii.P sentida, . ellpteSli4 em habitan ,s--equivalentes,, 4rlig,> .. Siilte,na.de,~ 1. Os pardmetros previstos no quadro anexo ao ~ dipl11m1i..,deverAo m,r sn~iBftdos em~uer ponto de aescarga de aguas tesiduru.s prov~elltes de aglol)!erados popqlacionais com a periodicidade definida 11M wru!i.qiies de licenciamento, e eJl.l ,un9Stra composta repr...,entativa da descatga de aguas residuai$ efectuada num penodo de 24 horas. · .2. 0 CUDlJ)rimento das nonlla$ de,Jescarga.constantes no quadro anexo ao presente d.iplotna ser~ verificado a.tr-aves de um processo controlado. <iute11d~do,se estas pQnllas COlilO referentes f!. qua!idade das a~ reaiduais antes de qualquer dilui~o no ineio recwtor. 3. Os resultados obtidos atraves do processo de controlo constariio de relat6rios que deverao ser enviados mensalmente ao Conselho Nacional de Aguas, ao lllstituto Nacipnal de Recursos Hidricos ea Direc~iio de Controle de I5oen~ e Meio Ambiente do Ministerio da Sau.de. Arti.go 5° Entrada em vig-or O presente diploma entra em vigor 60 dias ap6s a sua public:?.\2,o. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. Jose Maria Pereira Neves-Bastli.o }(/?iii~ Bt,,mr,!,,Muri.a Mada[epaJJri.to.Nev~,; Promulgado em 11 de FevereiN de 2004. Publiqqe..se, 0 Pre!iiclett'te dll a,.epub'Hen, Pl!)DRO VERONA RODRiOUESPlltES Referendado em 12 de Fevereiro de 2004. O Prinu!iro Mimstro, Jose Maria Pereira Neves. ', I i< J J: H I)-\ •i ' \H I \TR!ll 2< Ill Ji\l.KIII' Popu.lat;ao ser,1da- Carg·,1 1·1n C:1.rµ:1 i -rn ('arga cm N (ntirnero de CBO,,r,L()J 1g (Q)~,(Q:)' ~'T(gSSI'/ habitantes- CB0;,'2<lJ hab1tantes- babitantf'S equivalentes) habitante.s- ffjlrivalmte; ,quivamtes equivalent.es dia dia ilia N< 200., ...... 40 85 60 200<N <: 5000 20 40 30 N > 5000 ............. 10 20 20 0 Primejro Ministro, Jose Maria Pereira Neve$.