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قوانين الرأس الأخضر

Decree-Law No. 68/97 creating the new Ministry of the Sea

صدر في 1997-11-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
institution, governance

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  1. ...(?)... jurídicos ..6.ElllE.:-- N! 42 -::: B.O DA REPIIBLIQA DE CABQ YERPE PE 3 DE HOYEMBRO DE 1997 589 O diploma orgA?lfoo que ora se aprova tem em vista proceder A adequa9io das atrlbui,aes e da estrotura de servitos actu.almente ex:istente aos objectivos fixados na lei organic.a do Govemo ao MM e o desenvolvimento das aetividades relativaa aos sectores econ6micos nele integrados. a presente orgamca tem a preooupa~ao de evitar o aumento das despesas ptiblicas com a cria;ao de estru turas novas, tendo em conta as medidas de austeri• dade e de nao emp-0lamenw da administrac;ao central. l'odavia,. houve necessidade de prooeder a pequenoE aeertos por · forma a obter ganhos de rendimento e d,e eficacia, a consegu.ir um meihor aproveitamento dos re curs.os hums.nos, a servir os objectivos do desenvolvi mento e a institucionalizar 6rgaos que possibilitam a hannonizac;ao e a auscultacao dos agentes econ6micos. altera~oes introduzidas na estrutura do Ministe rfo pretendem, por is.so, corresponder a essa necessi dade de adequat;ao e a conforma~!o da sua estrutura as suas novas atrlbuicoes e ao melhor funcionamento dos servi~os. Assim, e introduzido no diploma organico ma.is um 6rgao consuJtivo para os domfnios de portos, transpor tes e navegayifo rnaritimos e das pescas. Existe o orgao consultivo para a materia de marinha mereante,.,.insti tuido pelo Decreto-Lei. n2 56/76, de 5 de Junho, que passa a estar integrado na diploma organico, modifi cando-se a sua composWio e alargando-se a sua compe 1:.encia para o dominio das pescas. Cria-se tambem um Conse1ho Coordenador de De r;envolvi.mento Porluario para exercer as atribuifoes de ~oordena~ao e concerta~ao estrategica das actividades fosenvolvidas nos portos, com vista a hannonizai;ao do in~~resse pu.blico 01" Outra preocupafao presente na eiaborafao da orga 1ica foi a de conseguir uma me1hor articu1a~ao e coor dena~ao entre os servifos, eHminando-se as a,'.)as de sobreposifao das atribui~oes e de indefini~ao d·~ pode res. Entendeu-se que o servi90 dos assuntos e de acordos e conve.nfoes internacionais deve: ~J. ser uma unidade de apoio de ambito geral e estendida a to dos os dom:fnios do Ministerio, pelo que foi retirado da DGP o se:rvigo de Assuntos Juridicos, Inspec~ao e Vigi lancia. As atribui1t5es anterior:mente confeddas a esse servi90 for.am atribuidas ao Gabinete de Estudos e Pla neame:nto, sern prejuizo da assessorie. te<mica especiali zada assegurada pelo Ga.binete ao Ministro. 0 servi~o de Qualid.ade t: 1'1s<;alizay4o passa a tl$Wr apenas os oadcres de inspec9ao e de 6.scalizayao em materia 'l'elativa as pescas, po1· forma a poder controlar a qualidade dos produtos de pescas e a certificar a ori gem, exercer medidas de vigilancia sobre os estabeleci ment1:is industriafo e ,:ome-rcia5s, contribuindo para o aumento das exportafoes e obten~ao de gara.ntia.s se guras de quaJidade do produto naciona.1. A ideia de integra~io dos servi~s. de especiaJiza.~lo e d~ concentTa,.ao de estruturu preside a essas o~s, que se justific.am pela necessidade de garantir melho res niveis de desempenho dos servi~s e dos agent.es e de utiliza~o de recu.rsos. Assim, .No uso da faculda.de conferida pela alinea a) do nu mero 2 do artigo 216-t da Constituic4o. o Govemo de aeta o seguinte: Artia:ol• E aprovndo o Diploma Org!nieo do MM, que ha.ix.a em anexo assinado pelo Ministro do Mar, que faz parte integrante do presente decreto-lei. Artigo241 1. 0 quadro de pessoa1 Clo MM sent aprovado por De :reto#Regulamentar, sob proposta conjunta do Ministro lo Mar, do Ministro da Coordena~o Econ6mica e do ~nistro-Acljunto do Primei:ro Ministro. 2. A atecta~ao do pessoal do MM pelos lugares dci zuadro sera. feita na mesma categoria e situafao e sem. >erda de direitos, por despacho do Ministro do Mar.· Artigo 3"' (Revogafio) Sao revogados o Decreto-Lei n2 56/76, de 5 de Junho e o Decreto-Lei n. 25/95,.de 2 de Maio. (Entrada em vigor) 0 presente diploma entra irnediat.amente em vig-or. Visto e aprovado em Conselho de Ministros Carlos Veiga -Antonio Gualberto do &sdric. ,Jose An.t6nio Mendes dos Reis-Maria Helena &rn Promulgado em, 22 de Outubro de 1997. .t'Ublique-se. 0 Pres:idente da Repuhlica, ANT6NIO MANUEL MASCARENHAS GOMES MO~"TEIRO. .tteterendado em, 22 de Outubro de 1997. 0 Primeiro-Ministro, Carlos Veiga. Diploma Organico do JM:M: CAPITULO I Disposicoos Gerais Artigo pi Natureza e ambito de accao 1. 0 Ministeno <10 Ms.r, ad1ante tarnMm desig:nadc por MM, e o departamento governament.al e:ncarregado de el.aborar, propor e executar as politicas e as estrate gias de desenvolvimento des sectores de transportes e navegayao maritimos, dos portos, das pescas e de ou t:ras formas de va.lorizayao, preservayao e protec~ao de recursos m.arinhos e de coordenar o conjunto das acti v.id.ades relacionadas com o uso ea explorafao do mar, do seu leit-0, da plataforma continental e da zona eco n6mica exclusiva. 2. Incumbe designadamente ao :MM, no dominio ju ridico-regulamentar promo\ er e assegurar a aplicafiio ce i.11::t!".!mentas legisbtivor, regulamentares e norma tivos re1ativos as actividades dos transport.es e navega cao maritimo1-, a.dministra~ao e explorai;ao de portos, pescas e outros recurses marinhos e actividades rela cionadas com o mar. 3. Incumbe designadamente ao MM, no domfnio das relafoes internacionais: a) Assegurar a aplica9ao dos acordos e conven ~oes intcmacionais, em materia de transpor tes e navegacao maritimos, portos, p(tscas e recursos marinhos e outras materias relati vas ao mar, de que Caho Verde seja parte; b) Centralizar e coordenar, em articula~ao com o Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros e das Comunidades, as rela~oes de Cabo Verde com a Organiza~ao Maritima Internacional e outros organismos internacionais especiali zados nos dominios dos transport.es e nave gacao mantimos, das pescas e da valoriza ~ao, proteccAo e preserva9ao dos recursos marinhos. 4. Incumbe designadamente ao MM, em materia de planeamento : a) Planificar, estudar, propor, executar e coorde nar as politicas dos sectores que o integram; b) Elaborar, executar e avaliar a execu~ao os pla nos de desenvolvimento dos se<.,-tores que o integram; c) Manter um conhecimento adequado sobre a pro cura e a oferta de transporte maritimo in temo e de longo curso actual, potencial e r.,revJ,SH)m,l, como base para a defini<;ao das politicas de transporte maritime; d) Elaborar planos de gestao dos recursos halieuti cos que pennitam a explora~ao dos recursos, o controle das existencias e a sua renovacao. 5. lncumbe designadamente ao MM, nos domfnios da cultura. meio ambiente e bio-diversidade : a) Promover, em articu.lac;l!o com outros departa mentos governamentais competentes, e co1a• borar nas iniciativas que tenham por fim a defesa dos valores culturais nacionais asso ciados aos mares e oceanos e na pesquisa, preserva~ao e protecc;Ao do patrim6nio ar queol6gico existente nos mo.res e oceanos: b) Participar na ex:ecuf.f!0 da politica nacional do aipbiente, em estreita colabora9ao com ou tros departamentos governamentais, servi• fOS publicos, autarquias locais e entidades privadas; c) Assegurar, em articula~ao com outras entidades competentes, a defini~ifo e execu~ao das poli ticas de defesa e valoriza~ao ambiental das aguas territoriais e dos eco-sistemas marin .. hos, designadamente atraves da elaborafao de planos de luta. contra a ooluicao mari tima e apHcafao da regulame~ta~a; relativa a preservarao do meio maritime: d) Proteger as especies em vias de extinrao, os stocks e os habitats frageis, por forma a pre• servar os recurses naturais, nos eco-sistemas marinhos. 6. Incumbe designadamente ao MM, em materia de invcstign•;ao : a) Prornover a investiga~ao aplicada e o desenvoJ .. vimento tecnol6gico, bem como a aquisi~ao de tecnologias adequadas, tendo em vista a prospec9iio e explora9ao racional dos recur sos halieuticos e o refor90 da fiscaliza9ao e do controlo da zona econ6mica exclusiva, bem ass1m, a pesquisa de tecnologias e artes ade quadas ao desenvolvimento rapido dos secto res nele integrados; b) Elaborar programas de investigayao oceanogra-• flea por forma a garantir uma avaliafao per• manente dos recursos marinhos e a sua reno va.yao, bem como o estabelecimento de planes depesca; 1. Incumbe designadamente ao MM, na w.i:lo:rizarifo dos recursos humanos: a) Identificar as necessidades dos sectores das pes .. cas, marinha e portos em pessoal qualificado e promover a sua formafaO, reciclagem ou aoerfeicoamerito: b) Participar na defini~ao e execu!,ao da politica formacao e investiga~a.o para os sectores ma ritime, das pescas e po:rt-0s. 8. Incumbe designadamente ao MM, no ctominjo dus infra-estruturas, definir e executar uma politica de in fra-estru.turas portuarias que privi!egie as articuia~om; ent:re as necessidades das pescas e as do trfm,:no:rt.i:i 0 stria stria produtos Infraestruturas e transpor DE·· CABO-VERDE -·-··pE a DE NOVEMBRO DE 1997 5.f U vega9ao maritimos, como.forma de optimiza9tio dos mr-sos investidos ou a investir. 3 Ineumoo aesumaaamente ao MM.: no:uomfnio da. :,mo~ao o.irecta eta proctucao naeional: a) Conceoer e aesenvo1ver estrategias e polfticas para o mcremento aa act1V1ctacte empresa:rial nos seerores ne1e mte,zraaos. onv11emane1.o a inictativa nrtvada coma ai?."ente de execuelio: b) Definir, coordenar e executar as medidas de po litica. orientacoes e ac~oes neces·sarias a promo9ao do investimento orivado nos secto res nele integraaos; c) Promover o fomento d.as actividades dos trans• portes e navega9iio•mar!timos e das pescas, atraves da formula~o e exeeu9!0 de pianos, programas e projectos que conduzam ao au mento a.a proctucao e da orodutividade: d) Promover a renovacao do armament.a nacional e a ut1hzai;~o de tecnicas de movimenta~ao de mercadorias nos porros que possam favo recer o aumento da produtividade' do· tra balho e a .. eficiencia. eficacia e orodutividade <1as empresas de transportes e navegacao mantimos, pot' forma a poderem c·orhoetir no mercado internacional: e) Incentivar a transformacao industrial. • semi maustna1 e artesanal <1e orodutos da nesca, no sentidv ue cnar conwyoes ae memona ao padrao de vida dos pescadores; fJ Incentivar a pratica do associativismo em toctas as modalidades, desi~adamente at-raves ·cta' orgru,rizac-ao; enquactramerito e iesoectiva'as.:J sisW:ncia tecmca,·visando a ·optim1zar os cus-' tos ·ae ·-proc.tu~~w·e -meihOrar .o· nivel · de VIaa da popula~ao que -tern a sua subsisw·-;cia li gado ao mar; tborar e executar a estrateeia de des, ,volvi mento e ct(f'.moctemizaca.o .. das' in'du rle tratamenoo e ·transtormacao· eta's" pesca h). Encorajar :e 'favoreeer • a \organizaca.o 'dos circui :tos de ·con1erdaliza,ao dos produt.os da-pesca tratados ou·transforniados: bem asshn, a ,re 1gi.ila1,ao:do n1etcat!o' intetn&, 0. Incumbe, designadamente ao MM, relativamente sector publico sob tutela do Ministro do Mar : a) Oriehtar a .a:ctividade das empresas publfoas e outras:i.:nstitui~oes sua tutela, rio sent:ido de. enquadra--las ·.nos ~objectivos ~fixados . nos planos sectorims :e nacionais ·de:de·senvo1vi mento; bJ. .Promover -a adeauacao das emoresas nublicas e nu:stas As linbas .1 pivgramaticas existentes sobre cs resveetivos .sectores ~igo~ mriicciio 1. O MM e .dirisrldo e.;erientaao suoenormente nelo Ministro ao Mar. a auem tambem oomncte! aJ A.Ssegurar. em articulado com o Ministro dos Neg0¢10s .l!.istrange1ros e C1aS (.;omunidades e com ·o ·Mimsuo aa · :.A21'1CWtW'a. Aflmentacao e .runmente~ em·•reoresent:a.cao do Gover-no. a roordena;ao do · ..:Comite ·· Inter-Estados de Luta contra a Seca no Sahel '(CII.SS). £:n qu.anto. couber a Caho Verde; b) Centralizar ·e coorderiar, em articula~ao com o Ministro dos Neg6clos Estrangeiros e das Co munidades, as relacoes de Caho Verde com a. Organiza~Ao· Marftima Internacional e ou ~ru::, vrJ.{<1m:smos ,mwrnac1onrus -esoeC1anza uos nos .aomuuos.aos transnortas f! navP.P'R. fao. mant1mos. aas ,:oescas .e aa. va.Ionzac.ao pre~ervacao ~.Pl'.Qteccao Clos. recursos ma.rin-hos·: c) Designar os adnnnistradores por parte do :.J!.:s tadQ. na CABNAVE-Estaleiros Nava.is .de vaoo v erae. ~l\.KL e exercer sotire etes. nos tennos aa 1e1, poaeres ae onentai;ao, em art1 cula9ao com o Ministro da Coordenacao Eco n6mica; d) Exercer poderes de tutela sobre : Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas CINDP): Empresa ae ivomerciaJ.izacao. de Produtos do Mar (INI'ERBASE, EP); Empresa N acional de .Administracao de Por tos (ENAPOR. EP); Companhia Naciona~ de. Navega~o Arca Verde (CNNAV;EP); AgencUfNacioha1 de vmgens (A.NV. ~.PJ; Empresa . Piibhca dos · Estalei:ros · Nava.is 1(CABMAR;EP): 2. 0 Ministro do Mar articula-se com outros mera-. bros do Governo ~ara,o '.exer.cfofo de suas; comnetencias p:r6prias ou ctas aue ·aevam ser eYP.TI''itfstfll ·"'m coniunto ou de'!.unuu cwruenaua ·e·esuecuumente 'a) t:om o 'M:iriistrtf(fas tes :em' ::mate'ria de l)clitiea d~ ti-an1;oori.il'! ·.e ·de· const·rn~ao e manuteneiio de •infraestrutu.-· ras; 092 I SERIE - N! 42 B, O DAREPUBLICADE CABO VERDE DE ,JH>E NQYE;MBRO DE 1997 b) Com o Miru.stro da. Agrieultura, · Alimenta~.i!o e Ambiente · em mate'ria de gestao· do meio ambiente marinho; c) Com o Ministro da Educai;ao, Ci~ncia e Cultu.ra em materia de patrim6nio arqueol6gico e <le polities. de forma,ao e de investiga~io para os sectores maritimos e das pescas;' d) Com o Ministro da Defesa Nacional em materia de fisealiz~lo da zona. economica exclusiva; e) Com o Ministro eta .,Presidencia ,do ,Conselho de Ministros e o Ministro da Justi~ ~ da Admi nistras:ao lnterna, em materia de seguran~ nacional; f) Com o Ministro da Coordena~!o Econ6mica na orienta,ao da Caixa de Credito Rural. Artigo 31' CcWl!lelho do MM 1. Junto do Ministro do Mar. adiante desil?Ilado por Ministro, funciona o Conselho do MM, 6rga.o consultivo de natureza tecnica e administrativa, integrado pelos dirigentes dos servi~os centrais do MM e dos organis mos de administra~ao indirecta colocados · sob a tutela do Ministro, hem como pelos assessores deste. 2. 0 Ministro podeni sempre convocar para as reu nioes do Conselho do MM qualquer outro ·tunclonario ou agente do MM 3. An Conselho do MM incumbe: a) Participar na defini~o das orienta~oes que en formam a actividade do MM; b) Participar na elabora~o do piano de activida des do MM e aoreciar o respectivo relat6rio tte execu,a.o c) Fonnular propostas e emiti:r pareceres. nomea damente sobre·questoes liID:1.das·a ·orgamca e funcionamento, regime ·oe ·pessoal e rela~es do MM com os. demais orgaos .e servi~os da Ad.ministracao. 4. 0 Conselho do MM e pres1cuao pe10 Mm1stro. 5. 0 Conselho do MM rege-se pot.regulamento in temo pr6prio a aprovar por,desoacho doMinistro 1. Junto do Ministro funciona o Conse1ho dos.Asaun tos do Mar, adiante designado abreviadamente por Ci\M, 6:rgao tecnico .e de consulta do Miriistro sobre as op~oes e rnedidas para o;seetor do1rn>-onos.ttr:1uu;po,ru~s e navegaf30 mant1mos e des pescas .e :recursos mann hos. 2. 0 CAM e presidido pelo Ministro e tem a seg-uint..e composi~o: a) Um representante do MinisMrio da Coordena• ~o Economica; b) Director Geral da.Marinha e Portos; i) Diiector:-Oeral das 'Pescas: d) Director-Geralda ENAPOR; eJ Presidente do INDP: f) Pl'esidente do ISECMAR; g) Presidente do PROMEX; h) Director Geral das Alfandeeas: i) Um representante do Secretariado Executivo para o Ambiente; j) Um reoresemame ao vonselho Suoerior das vamaras ae vomerc10. maustna e .:;ervicos: k) Um representante aos armactores ae marmna mercante; l) Um reoresentante da aeencias de naveeacao; m) Dm representante <10s transitarios; n) llm representante das armadores de pesca; o) Um represent.ante dos pescadores; p) Um reoresenta:nte aos m<1ustnms ae oesca; q) Um representante dos distribuidores e comer ciantes ae proautos ae pesca. 3. Sempre que se discutam assuntos que interessem a outros sectores da actiyidade governamental, desi• gnadamente da cultura ou das infraestruturas .. sera.(, convidados a partici:oar nas reunioes do CAM represen~ tantes dos respectivos departamentos t;overnamentms. ArtigO 5" Conselho Coordenador do Desenvolvimento Pcrtue.rio 1. Junto do Ministro funciona o ConselhoJ.Joordena-• dor do Desenvolvimento.Portuario..,adiante. (tesienado CCDP, ao ciwu incumbe assegurar a coordenacao e concerta~ao ·estrategica de todas as act1V1aaaes aesen volvidas . .n9s. :Po.x:tos ,Q.u.;com; eles .relacionadas.: estreiti.1 mente. · tendo. em .vista :a maior. rentabilizacao dos in vest1mentos. em mtraest~tura$ Portua.nas e conexas, a promocao dos portos -caoo-verdlanos e a oot1m1zacar, das vantagens comparat1vas de Caho Verda no il.mbito das actividacles matit1mas: 2. 0 CCDP e dirigido .e presidido pelo Ministro e in tegrado pelos dirigentes maximos das.entidades publi cas ou.mruoritariamente publicils.'que operam no sect(Jr porluario e cone::,;os, .devendo ;1g·WI.1miem;e rwr e:mwi1tfr, das a pao;ieipar nos se.us trabalhos as entid.ades das dos retelidos sectore:... ro Gabinete tentes Gabinete AA 0 CCDP :rege-se por regula.mento interno pr6prio ;rov,,tY po1r despacho do Ministr.o e pode dispor de iirtBrfado permanente clirigido por um assessor do .istro e integrado por pessoal destacado das entida ,mloI11·:as que o compoem Junfa) do Ministro funciona o respectivo Gabinete n•,-,p.ufJ1rln de o assistir direct.a e pessoalmente no :cfoio <las suas fw1coes. Ao Uabinete incumbe tratar do expedlente pes do 11inistro, bem como desempenhar funcoes de rmaca.o, documenta¢o e outras de caracter politico le confianca, cabendo-lhe desiima.damente: a) Assessorar tecmcamente o Ministro em assun tos que este 1ne distribua; i, R,eceber, expeclir e registar toda a correspon dencia oessoa:l do Ministro: c) A-3segurar a articulacao do MM com os • demais depa:rtamentos govemamentais e com enti dades publicas e privadas, nacionais e es trangeiras, em assuntos que nao sejam de cornpetencia especifica de outros servicos; d) Organizar as rela~oes publicas do Ministro, de signadamente nos contactos com a comuni cacao social e emoresas do sector. associa ~oes ae proautores e consumidores ·• e qurusauer outras mstltuicoes; e) Assegurar u expeuien~e e arqwvo pessoru ao M.1 nistro, hem como a organizacao da sua agenda; .ssegurar o expediente relativo a publicacao e distribuicao de portarias, despachos, instru fOes, ordens de servi~ e circulares e outras decisoes dimanadas do Ministro; gJ Apoiar protocolarmente o Ministro; h) Preparar, prestar apoio Iogistico e secretariar as reunioes convocadas oelo Ministro. d.esi gna<1amente as dos 6rgaos consultivos e coor denaaores nreVlstos neste dioloma.~ i) Ocupar-se das aucliencias do Ministro; j) Proceder a recotha, classificacilo e tratamento ae m:rormacoes noueiosas com interesse para o aesempenno aas runeoes e actividades doMinistro 0 Gabinete e integrad.o por pessoas de livre es 1a do Mirustro, recrutadas interna ou extemamente MM, nos termos e Hmites da lei, sendo dirigido por Director da Gabinete. a quern incumbe designada$ nte: a) Assegurar a liga~o do uabinet.e com os diver sos servioos do MM.. bem como com outros serviyos e institw~oes publieos e entidades privadas; b) Assinar toda a oorresponaencia ao Gahinete que nao deva ser assmada pelo Ministro; cJ Sub'Meter a desnacho do Ministro os amm.nt.oa <10 uabinete aue carecam ae decis!o sunerior. d) Onentar e cooroenar o trabalho dos demais membros do Gabinete e asse~rar a execu ¢0 das. deci~es do Ministro: e) Assegurar a guarda e o uso das cifras utilizadas pelo Minist /) Gerlr o pessoal do os serviyos oompe em articula~ao com doMM; g) Desempenhar as demais fun~<Ses qi,e Ihe sejam determinailas 1>elo Ministro. 4. 0 Director do 6kbinetP- e substitu:f do, nas suas ausencias e impedi1mmws", por quern ror designado pelo Ministro. CAPITULOII Da estrutura.e organ~~o dos servi9<>s ~aol Clasaifiea~o. ".direcoio e quad.re de funcionamenw e letriiO Artigo";o las&itica9'0 A estrutura .do MM mtef!ra os serviyos centrais de estudos e planeamento, de concep~io, execu~io, coorde naya.o, inspec¢o e fiscalizacao e um serviyo adminis trativo central. ArtigoS!l Dir~o aos aervlefl 'JS servi~oi que integram o MM ,estao a ear20. a ruve1 central, dos Directores Gerais ou Directores de Servico, consoante a natureza ae eacta unidade organica.. Artigo 9": Quadro de twictonamento • s~o 0 funcionamento dos servicos a aue se refere o ore sente rup10ma ~uoorcuna-se a critertos de 1rest!o 1>or ob jec&ivos. com case nos seewntes mstrumentos: a) Plano anual de actividades: b) Oryamento anua1: c) Relatorio e avauacio anual de actividades. ~II &rrico contra! ae esmaos e PUU1eamtm10 Artiga 10" 1. 0 GabinetEfCle ~stuoos e PJanea.men r,;:)',"abreviada mente aesignaao u-1'!.;r, e :o seryico cem.r~~ oe eatuaos e ap<>io .. teemco esp~CJ.~llZaao, na con~ptao, planea menw. e111DQrucu.u .: &~wmeuw ue wu1.1cus que Q .i..vun deve lever a caoo nos mvers;)S aominios. 2. As fun foes do Gabinete de Estudos lf Planeamento 1epartem-s.e J>elos · seguintes domSnios: a) Estudos e· assessoria especializada; b) Recolha e tratamentc de infonnacao: c) Moderniza~ao -de· estTuturas e" m~todos de ges tao; d) Assuntos Juridieos,' Acordos e Conven~oos In temacionais. 3. No exerdcio das suas p.w,oes c~ .ao Gabinete:.de Estudos e de Planeamento: a) Apo1ar a ac~!o dQ ,lv.t1mstro na tormulap.ae das politicas de transnortes e navegai;ao mariti mos, pe:scas"e recursos:marinhos, ':,adminis tm9ao e exploracao dos portoa; b) Elaborar os estudos Que perm.item, de uma torma s1stemat1ca e ·permanente, o conheci mento dos sectores a cargo do MM, a identi ficayao e o diagn6stico dos probfomas neces sarios a fornnda~ao·de poli'ticas; c:).Coordenar a·aet1vtctac:te ae planeamento cto· MM e assegurar, -nos tennos o.a""1e1, as nga~es Ms sern,os centrais de Planeamento no' pro cesso de elabora~ao dos Planos Naeionahrde Desenvolvimento e do controlo da sua execu ~ao; d) Apoiar, ince1nJ.var e pacw.c1par P.m e:studos e ac (;oes relativos .a domfnfos especfflcc/3 da acti vmaae ao LVI.tVL. conauz10.os por ou:r:r:os. sel"\11 lj!OS ou orgamsrnos; e) Realizar estudos de otevisao da •evoJu~ii.o dos sect.ores de maneira a wmar perceptiveis as ten.dencfa$i ...... anteciuar t>tcmostas de medi das; fJ Estuaar.a vr:ovo1\-0nenr,acoes oos1cas no$'.-seeUh .res :sop a. -~~ta,o; d~tA1M -~mJ1.a~om,a,. ~om a estrategia naciona1 cte desenvolvimento; g) Elaborar, em coorctena~ao com os (ll!erentes servigos e organismos do MM, 0$ proRTamas de investimento anuais e plunanuais ctos sectores da ipesca, t:ransportes ma:dtimos: e administra~o · ~- · explora~9 ; dos .1•iortos· e, acompanhar, e 1avaliar'.a:sua.'exe~~o · mates ,rial :e financeiia,1elaborando; 'OS '.;?espeetivos relat6rfos: h) Eiaborar. '.em conjunto com os diferentes servi• ~os do MM, o piano ae aesenvolvimento dos iransoon;es· c ru1vega~ao ,martt1mos1 <las pes" cas e do sector portuario e nvaliar a sua exe~ cu.~o; iJ Elaborar em coordenacao com os ou.tros t.ervico&; o projecto de orcamento de investimento. do MM j) Garantit o controle 2lobal da execucao aos''olad nos e programas, promovenao a consonaafao da informaeao de acomnanhamento dos oro gramas e oro.1ectos dos diterentes servicos e organismos do .M.1'\1; k) Assegurar :$ ,dispOJl,.ihHiza,~o d9s,dados estatis ticos .neeessanos sos uuuzaaores rntemos e enernos do, :MM; l) "Propo:r, ·em artieulafio:com os diferentes servi i;os e organism()s·do·M:1I, medida.s·que visem a :correc¢o• oe•eventuais desv.ios-~de cumpri mento das directivas dos planos e ro,etas pro Erramaaas; m) Promover, em articula~ao-coni os d~mais servi ~os e organisrno do·MM~ a 'real1:e.uy110 de estu dos re1at1vos·a: situa~ao global ·aa produ~ao d.e cada um dos produtos das pescas; nJ Propor, em cooro.ena~ao com a Uireccao de,.ti·o mento, medidas tendentes a reso11.19ao· de prob1emas .retativos aos ,diferente .ramos de oroducao da nesca: o) CompartlcJpar.na actmicao.ae amostras e m/'JJ cadores que permitam acompanhar a evolu• ~ao da ~pr<>du.;a<Fdas p~scas; p/ OoadJuvar 1:1.s 'entidatles· comuetemes na coorae nacao da~r-rela~<5es ae·cabo'Vei'M '!om outros Esta.dos: 'ortmtniacoe~ ~'insti.tuicoes intema r:10ntusn1n101111mo ·ao;; t:rRrH;-nor~g'@. navee-a ~ao .maritimos. das o.escas e dos nortos: q) .Coord.ena:r; M<mt<'Amc>.nt.4'! .-~m nT\-:\1.'.u\scrin cnm Oi;\ sennoos corrmetentes-e .os-omamsmos '" ent1 dades inte.tessados, .a, rPrepJ:tra,ao .e elabora fao dos acordos e convencoes internacionais dos .transportes e naveeacao maritimos, das pescas e 'oos portos e :participar na 1Sua nego• ciacao: rJ f\COIPP.a11har: e ,c9orctenar., aa)actoes c:te ·.coopera fao internac1onal no amb2to do MM; as (?) ~4$RIE ,N9 42 Bo PA REPJfiUCAPE 'CABQ YEBPE DE if PE NQVEMBRQDE 1997 ·rs95 s) Exercer as demais fune<Ses cometidas aos servi• ~os centrws ae ptaneamento ·pela iegisla940 geral em· :vigor~ 4. Sem pre3wzo aa sua or2'all:tzacao em nucleos tec rucos .esvecializados •. o Ci~r"Dnvuemara no .sen tra balno o runmonamento em eouinu in~diAt!inlinA'l'P-A cuja comoosic!o sera ·definida. ca.so a ca.so. nor desoa cho do respectivo Director. Artigo 112 Areas dO<W tierri.9oe centrals cu~o. exem:&\'&O• coordena9,io. t'!.8c::aJ..lzapo • ~Ile> 0 MM comoreende servicos de conceocao. execudio. coordena~ao, fiscaliza~ao e inspec~ao nas areas de: aJ Pescas e recursos marinhos; b) Portos, transportes e navega~ao maritimos. Artigo 1211 (Servi~oe centrahl nu areu du pescu e NCIU'S08 marinhos) 1. Sao servicos centrais na area das pescas e.reeur 30S mannhos. a JJirec~o de Fomento e a Direccao de ~alidade e Fiscaliza~ao, qu,e se agrupani,na Direc~ao Je:ral das Pes~as~ designada abreviadamen:te DGP :· a 1ual incumbe designadamente: aJ voncorrer para a.i'.iefinica,o da politica nacional das pescas nos seus diversos asoectos. desi gnadamente na elaboracao dos nrom-amas e planos de gestao e a·proveitamento ..JA recur sos vivos marinhos: b. ·.Joorctenar e .garantir a "execu~§.o das orienta ~oes e 8C90eS lleC8SS8.ri8S 8 fl~llP.P"ll1"~1" n ,le Senvolvimento,' a prom~ao e ·a· valori2:a9ao da~factividades da vesca: c) Fomt:lmar, em co1aoorafao com outras ent1da des, o. desenvolvimento das actividades · Iiga das a.oesca:. d) Colaoorar com os servi~6s, organismos e demais entidades interessadas na formula,ao e defi nicao das normas de qualidade dos produtos de·peses:; e) Controlat' .. e fiscauza:r,a cmatidade dos nrodutos uc pesca; f) 1111,1::rv:i.r .no processo ae -ncerieiamento" pars. im talacAo de estabelecimentos industtiais e co me:rciais no sector das :pesc~s; Partfoioa:r.no nrocesso de elnbora.aifo 11fo riinln mas 1eg1s1at1vos e regwamentos em ordem a normanzar e a1sciplma.r as actividndes das pescas: n,J Yartieipar, com os servi901 competent.es do MM, no · processo de · preparaello ··dos ' acordos e conven~oes ·mternaeionats no ·~ciomfnio das pescas; V Apollll' os seni~s competent.ff do MM nas re 1a~oos com 0Tgan1smos ·e Ol'g811~ inter nacionais do sector das pescas; j) Assegurar o controle das actividac:tes ·pesqueiras do.pais' erivolvendo a anni~cf de embarea s:oes, periodieidade de pesca e out:ras condi ~es que garantam a ~{;a e a normali za~o da captura; k) Coordenar .. a execucao du fun~s de fiscaliza cao ·e· o controle do exercfcio das aetividades pesqueiras; l) Conceder licen?S deplM;ca a embarca~s nacio nais com 'base no plano anual de: gestao de recursos vivos e marinhos: m) · Dar parecer sobre licen~s de pese, ras; .»edidos Cle conceS&ilo d.e :a.;embarca~s estraugei nJ Urganizar e manter actualizado o registo das embarca~oes de pesca nacional e estrangei ras no Ambito das atrlbufooes do MM: ..,) Colabotar na: definicao dos reciuisitos tecnicos das embarca~oes de pesca e instrnir os pro cessos resultantes de infTaccao as leis e reEU lamentos e propor ,as san~s a aplicar; ,) Colaborar com .as autoridades comoetentes na defimc!o das normas e medidas de setZU ranca e meios de salvaciio das-embarcacoes e iridustnas ae pesca; qJ (;olaborar com as· autoridades eompetentes na denni~!o de polfticas de proteecao do am biente. 2. A Direcca,o de Fomento e .o servi~o central enea:r0 regado de ·execut.ar actividades ·de: apoi6 ao desenvolvi ment.o· ,ao :sector das:pescas;i.mciimbmd.0-:lhl em espe, cial: aJ .t·omentar. estudar e 1>arlicipar na execu~ao de programa·11e.n1ro1eetos de sdesenvolvtn1enf.o aas pescas; b) Promover e acompanhar a execu~~o dos p:rogm •mas t :PJ'.OJectos de: ·constitw~io' .de .e:mpresas .no ~ector das.oeseas: r:J Organiz~r · e ~ontrola:r o re2.isto. das. em1>resss m:1c1omus . e estranl?e1ras (10 secror a.as 00:!.1° en~· d) b'omentar. em eotaoora~o com .os s~l'Vl~os eom petentes. o o.esenvolvimento da coopera~ao internacional naa.rea d~. pesea-, e) Propo:r, em coordena~!o com •o GEP, medidr .tendentes a resolu~Ao de problemas relat.i vos aos. ruterentes ramos £le pn,ducru> aa pesca; f) Pror,or nonnas que assegurem ..,a...uu.alidade dos produtos de pesca e intervir, ,com outras en tidades. nas a.ccoes de controle;,d.e ouaiidade dos orodutos de. pesce.; fl,) Parlicipar, em eolaborafao com os servifos com petentes, na elabora~o de programa.s de in vestiga~o com vista a .prospec~o de novos recursos pesqueiros. 3. A Direc9ao de Qualidade e 1'':iscaliza~o e o ser• viyo central encarregado da fisea1iza~o · e-:inspecc;ao da.s actividades relacionadas com as peseas, incum• bindo-lhe em especial: a) Exercel' o eont;role para a eertinea~o da quali dade e de origem dos produtos de pesca e ze lar para que as emvresas do sector .s.atisfa ~am as exi~ncias mtemacionais~ b) Organizar ,o proeesso ae licenciamento e re gisto das unidades e estabelecimentos da in dustria transfonnadora da pesea; c) Reg:istar as unn1aaes- e estaoe1ec1mentos aa m dustria trruisfonnaaora; d) Fiscalizar e controlar a insµilacao e o funciona mento do~ estabelecimentos comerciais e industriais' dos produros de pesca, bem como as lota.'il e os mercaaos e venncar, em articu la~o com as ,entidades comoetentes. o cum primento das .normas hiRio-sanitarias e tec nfoo-funeionais a que oi mesmos devem obedecer; e) Desenvolver e .mante:r ~tualizado u:mesisten1a: de informa~o do m.ercado no. rlomfnio.,da tranBf"'rma~ao e da comercializa~Ao dos pro~ dutos de pesca; fi.:Fi~izar e assegutW o ~mpr.imen~das nor• mas naeionais e internacionais. ~m materia de annamento e engenhos de pesca; g) Proee<ter a t'iscaliz:a~ifo uo, cumpnmenro das nonnas regula:nientado1·i1-.i do 3exercicfo da pesr:a no acto de rte1~11nh1:i.rqlue e no dominio da eomeroaliiacno, transporte e a:rmazena gem do pescado, ,d Estudar e 8mitir na:rece:res ll!Oh'.tA os nl'O<'-'l~soi;i ae 0 pedielo. de; licenca de.»esca formuls:dos oor entiuaoe.is esuaugeu:wr e .wt. e"J.el.'ClClO ua act1~ ridade de ..,,rportador de Drodutos de oesca: i,l Onrnmzar e com;roiar. em··colriboraelio com as .,ntidaaes competeilte's:'.tr Y'~f~<f~as ~embaf: cafoes de pesca nac:ion,ai$ ,e ~st:rangf,i rt;ts que operam no espa~o mam.imo soo Junsa1~ao nacional OU fora. da jurisdi~io nacional ao abrigo- :de:: ~ord(?S;.,.~e ,,,pe~ ~sma4os .. por CaboVerde; n Colabqr~r.t?-a,apli~¢o de medid!:\S,d~ Jj,sealiui.• 980. e ,verifica~o .de .infrac¢es as leis e aos re~Iam~ntos, p~o~~den~o .. ~-- i~s~ru~aa dos orricessos ea .realizacao .de inspeccoes. bem ccmo na aplica~ao de medidas preventivas e; conse~atorias; . Artigo 13' Serv½Od!I na area 40fll portos, L nsp()rte& e navep9'0 maritun.oe 1.: Sao servicos eentra1s -na area. nos oon.os: ttan.s-O('ft'~ tes e navtgacao .mantrmos a 'LH.reccao tt~ ::sezyi~Qs d.a Marinha Mercante if Portos~ a Direccao dos.Serncos· de Inspecyao e de Reg:isto Convenc:ional de Navios. aue se agrupam na Dire~ao-Geral de Marinha e Portos, en carregada de aplicar e;~xecutar a politica do MM para 0 ·sector dos "transpones e navega~o mantlmos e 'POfe tos;,incumbindo-lhe designadainente: a) Contribuir para a ctenn:is;ao d1:t puuw.c1:1. m1cional maritima e 1>ortuaria do oais:, bi li~ncorrer para .a <1efinicao J1a .e!>trategta gerat de desenvolvim<m;4, .dos tr~$PO.rtes e nave ga~ao maritimos e dos portos; c) Propor: supenortnente ·-a defini9a<> t1M anae tle jurisdi~ao portuaria, considetairdo as zonas .actualm.ente exis~11te~, e:as d~ ~Pan1tao, fu ,tura; .. d) Asset?Urar o cum1mmento das ,nQrmas na<!io nais e illtemacionais re1 !1tiva~ a seguran~ d::l':·navega~ao, ·a :,·salvaguaroaf ·cw::·vida ;;hu ma.'la no ma:r e 2 protec1,ao 0.0 me10 amo1ente marinho.bem. ::como,,.as ,~condicoes.·,·de: bern esta:r",.e: ue :uaoamo :a ooro.o "8 •a· cerunca~ao dos .na>vi~s'erdo)>es$0al d<imar. tomar o 'exefcicio ·aa.s a~tividad,es m·a1ititnas e ae tratee-,noca.J. Ile c.om¢re)9 • .ile recre10 e SERIE W 42 B O DA REPUBLICA DE CABQ VERDE DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997 59'7 f) Organizar e gerir o cadastro dos proprietarios, armadores e afretadores de navios de comer cio e respectivas frotas, hem corno o dos agentes de navega~ao; g) Promover a forma~ao, a especializa~ao, a certifi ca~ao e todos os actos de gestao do pessoa1 do mar; h) Fiscalizar as actividades do servi~o de registo intemacional de navios. 2. A Direc~ao de Servi~os de Marinha Mercante e Portos e o servi~o central encarregue de conceps:ao e execu~ao das actividades nos dominios dos portos, transportes, e navega~ao marltimo a qual incumbe em especial: a) Estudar e coordenar o exercicio da actividade de marinha de comercio e de recreio e afins; b) Assegurar a aplica~ao dos regu1amentos e o cumprimento de procedimentos tecnicos e atlministrati vos n o ambito das atribuiy5es da Direc~ao-Geral da Marinha e Portos; c) Participar no processo de vincula~ao de Caho Verde as conven~<5es intemacionais do . .d.Pmf nio das atribui~oes da Direc~ao Geral de Ma rinha e Portos; d) Assegurar a inscricao maritima e matricula das categorias profissionais das marinhas de comercio e pesca e emitir os respectivos cer tificados; e) Estudar e propor a defini~ao das areas de juris di~ao portuaria, considerando as zonas ter restres e maritimas de explora~ao actual e expansao futura; f) Estudar e contribuir para a defini~ao da politica maritima e portuaria do pais; g) Estudar, elaborar e propor a estrawgia geral de desenvolvimento da actividade dos transpor tes e navegacao maritimos; h) Promover e controlar a actividade dos transpor tes e navegacao maritimos; i) Promover e controlar a actividade de hidrogra fia e cartografia oceanica no pais no ambito do seu objecto. em conjuga~ao com os servi yos de carlografia e cadaslro e demais enti dades competentes; j) Cooperar na promofao e facilitacao do desenvol vimento da investiga<;ao cient:ifica marinha; .~) Planifica.r, promover e acompanhar a forma<;ao e a especia1iza~ao do pessoal do mar com vista a cria9ao das condis:oes Msicas de efi ciencia, competitividade e desenvolvimento rl.q ir.rlm,tria dos transoortes mari'tirnos: l) Promover o apoio ao des.envolvimento tecnico e econ6mico da activ:idade mantima do pa!s; m) Planifiear, coordenar. controlar e manter o sis tema de sinalizacao maritima <10 pa.is; n) Urganizar e manter o caaastro o.e mrra estruturas e equipamentos portwirios ex:is tsntes nos portos nacioruus; o) Verificar o funcionamento aos s.ervi~s presta dos pelas entidades, dentro das areas de ju$ risdiyao porluaria. 3. A Direccao dos ServifOs de Inspec~o e Registo Convencional de Navios e o servis» central encarregado da fiscalizacao e inspeccao de navios e de proceder ao registo das embarcacoes e cadastro dos proprietarios, a qual incumbe em especial: a) Inspeccionar as embarcacoes relativamente as condicoes de segu.ram;a do material e das pessoas e hens embarcados, a prevenfAo da poluii;ao do mar, as eonru~es de hahH:~.bi'U dade a bordo e emitir, renovar, rnanter ou cancelar a validade dos respectivos certifica•· dos; b) Instruir os processos relativos a at:rihnicao do nome as embarcafoes e emitir os passapor tes, quando previstos na lei; c) Organizar e manter actualizados os registos ctas caracteristicas tecnicas das embarcayoes e das inspec~oes efectuadas; d) Inspeccionar, licenciar e identificar as esta~oes. de radio <las embarcayoes e aprovar os equi pamentos de radiocomunica~ao e auxiliares de navegafao, em articulacao com o serviyo central do sistema de comunica~oes do pais; e) Manter, administrar e controlar um regislo convencional de navios, no qual constsm os nomes e as caracteristicas das embru·cafoes que arvorem o oavilhao nacional; fJ Promover a inspec~ao e a seguran~a de navios; g) Organizar o cadastro dos proprietarios, armado res e afretadores de navies de comercio e res pectivas frotas, bem como o dos agentes de navegai;:ao; h) Fixar a lotagao de sec;u.rani;a das mar:inhas comercio e pesca; i) Instruir os processos de inqu.erito e averigua 9oes de avarias maritimas; j) Aprovar os planos, ca1culos, project.cs e ou.tro;,, documentos tecnicos e inspeccionar a su,,;, correcta aplica~ao no sentido de assegurar H conformidade com os documentos aprovados. ,t~ A Dire~ao-Geral de Marinh£>. e Portos integ-ra, como servicos de: base territorial as Capitanias dos Po1· i;,o3 Ba.rlavento e de Sotavento. 5. As Capitanias dos Portos sao servicos encarrega do,1 da fiscaliza~o da actividade portuaria, mar:itima e das embarca~oes as quais. incumbe, em especial, no territ6do e mar territorial correspondente as i1has sob a respectiva jurisdi9ao,: a) Promover a seguranca da navegafao, a salva guarda da vida humana no mar, a protec~ao do meio ambiente marinho e as condi~oes de bem-estar no trabalho; b) Promover, em coordena~ao e cooperacao com as demais entidades competentes, a execucao de medidas de prevencao e combate da polui 9ao dos mares, nomeadamente o vazamento dos lixos e residuos atomicos, industriais e outros, salvaguardando os recursos do leito do mar, do subsolo marinho e do oatrim6nio cultural subaquatico; c) Adoptar medidas de prevenyao contra actos de depreda¢o do patrim6nio nacional aquatico e subaquatico; d) Cooperar com outras autoridades no apura mento de responsabilidade result.ante de ac tos praticados por navios com violas:ao das normas nacionais e internacionais; e) Participar no desenvolvimento dos sistemas de informayao maritima e portuaria; f) Fiscalizar a inscriyao maritima, a matrkula dos tripu.lantes e lota~ao de navios; g) Prevenir a criminalidade, assegurar o cumpri mento das leis e regulamentos maritimos e efectuar o policiamento geral nas respectivas areas de jurisdifao maritima; h) Superintender nos servifos de pilotagem nos portos; i) Fiscalizar toda a zona costeira e o dominio pu blico rnaritimo. 6. As Capitanias dos portos sao dirigidas por Capi ti5es de Porto, equiparados, para todos os efeitos legais, a Directores de Servi~o, na dependencia hierarquica do Director-Geral de Marinha e Portos. Sec~ao IV Do serviya administrativo central Artigo 1411 DireC9io de ~ao 0 serviyo administrativo central do ::M1\,f e a Direccao de Administra¢o,. encarregada de assegurar a gestao dos reeursos humanos, mater:iais e financeiros e de ga rantir apoio a rac:ionaliza~o organica do servi~os, :in. cumbindo-lhe designadamente: a) A.s:seg.uri:rr a prepara,;a.a e execu1rao das relativas a constitui~lo, modificafao e extin ;:ao da rela~ao jurfdica de emprego e de de senvolvimento profissfonal do pessoal; b) ASseirurar, em coucerw.i;ao com outros i:itH"ml';~;; do MM, as accoes necessarias ao controle da assiduidade e pontualidade e a avalia~ao de desempenho do pessoal; c) Realizar, em colabora¢o com outros servii;os. centrais da Administrafao Central, as ac9oes necessarias a implanta9ifo de uma a-estao previsional de efectivos; d) Promover, em colabora~ao com os servi~os ce" trais da Administra~ao Publica, a prep: ~ao e dinamiza9ao dos programas de moder niza9ao dos servi~os do MM; e) Elaborar planos, programas e normas visando a modemiza9ao administrativa do MM; fJ F'ormular em colabora~a.o com os outros servi ~os do MM, os programas e acycies de forma 9ao e treinamento do pessoal afecto ao MM; g) Assegurar a elabora9ao ea gestao do or9amento corrente do MM e a consolida~ao dos or~a mentos correntes e contas dos diferentes ser vicos quer o integram; h) Desempenhar as tun9oes de caracter comum aos diversos servi9os do MM, em materia de recursos humanos, administra9ao financeir· e de materiais, e apoiar tecnicamente as se.;; ~oes administrativas das Direc9oes-Gerais; i) Contribuir, em articula~ao com os restantes ser viyos centrais do MM, para a eficiente gestao dos recursos humanos a ele afectos e execu tar o expediente relativo ao processamento das opera9oes de gestao de recursos huma nos do Ministerio; j) Proceder, em articula~ao com os servi90s cen trais do MM e a Direccao Geral do Patrim6 nio do Estado, ao registo e controlo dos bens patrimoniais moveis e imoveis af ectos ao Mi nisterio, segundo as nonnas gerais aplica vefa~ ') Promover, em articula~ao com a Direccao-Geral do Patrim6nio do Estado e os rest.antes servi ~os centrais do MM, as aqqisi9~es de bens e servi~os necessarias ao funcionamento do Ministerio; m) Velar pela manut.en~o e seguran~a das insta• la1,oes e equipamentos afeetos ao MM; n) Exercer fun~oes que lhe sejam deter-.m.inadas superlormente.

Decree-Law No. 68/97 creating the new Ministry of the Sea · Nelum