Decree-Law No. 43/2017 redefining the Southern Integral Tourism Development Zone of Baia das Gatas on the island of São Vicente
صدر في 2017-09-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-lei n. 43/2017 - Reconfigura a Zona de Desenvolvimento Turístico Integral de Sul da Baia das Gatas, na ilha de São Vicente.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment, Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- tourism, coastal zone management, environmental planning, zoning, land-use planning, monitoring, policy/planning, survey/mapping
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1154 I SÉRIE — NO 55 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE SETEMBRO DE 2017 Decreto-lei nº 43/2017 de 21 de setembro O Decreto-Regulamentar n.º 8/98, de 31 de dezembro, criou e delimitou a Zona de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI) da Baia das Gatas, na ilha de São Vicente, reconhecendo a sua especial aptidão para o turismo. Nessa altura já reconhecia o Governo, na nota preambular ao diploma acima referido, que a zona era objeto de intensa e crescente atividade de construção de prédios para fi ns de habitação de praia e exercício de atividades económicas de apoio ao turismo e aos utentes das praias. Mais tarde, constatou-se um vasto perímetro ocupado por edifi cações ou simplesmente loteado e vendido, logo, incompatível com os objetivos que nortearam a criação das zonas turísticas especiais. Por outro lado, existiam particulares que, de boa fé, adquiriram da Câmara Municipal os lotes de terrenos pertencentes ao domínio privado do Estado, investiram recursos próprios ou recorrendo ao crédito bancário na edifi cação das suas habitações secundárias, mas depararam, subsequentemente, com o problema da impossibilidade de realizar o registo da propriedade a seu favor por interrupção do trato sucessivo. Assim, consciente desses constrangimentos, face ao pedido insistentemente formulado por esses particulares lesados, decidiu o Governo, através do Decreto-lei n.º 5/2011, de 24 de janeiro, proceder à reconfi guração da situação e delimitação da ZDTI da Baía das Gatas, procedendo, ainda, à sua divisão em ZDTI Norte da Baía das Gatas e ZDTI Sul da Baía das Gatas. Acontece que, na realização de tal reconfi guração não se levou em consideração a aglomeração populacional de Norte de Baía que se encontra dentro da ZDTI Sul da Baía das Gatas, que já estava consolidada e existia ainda antes da delimitação e da reconfi guração, contando com vários equipamentos sociais, nomeadamente, escola, jardim de infância, centro social, cemitério, placa desportiva e unidade de saúde. Existem, ainda, vários terrenos sem construção na zona de Norte de Baía, pertencentes a privados. Deste modo, levou-se a cabo uma nova reconfi guração da ZDTI de Sul da Baía das Gatas. Foram ouvidos o Município de São Vicente e a Cabo Verde TradeInvest. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Reconfi guração É reconfigurada a Zona de Desenvolvimento Turístico Integral de Sul da Baia das Gatas, na ilha de São Vicente, criada pelo Decreto-regulamentar n.º 8/98, de 31 de dezembro, e reconfi gurada pelo Decreto-lei n.º 5/2011, de 24 de janeiro, conforme consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2017. José Ulisses de Pina Correia e Silva - José da Silva Gonçalves - Gilberto Correia Carvalho Silva - Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes Promulgado em 18 de setembro de 2017 Publique-se, O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Zona de desenvolvimento Turístico Integral Sul da Baía das Gatas Aspetos gerais A área da ZDTI Sul de Baía das Gatas corresponde a um polígono, identifi cado com vértices que vão de 01 a 32, medindo uma área total igual a 15190415,9651 m2 (1519,04 ha), e um perímetro igual 22984,75m, conforme os cálculos a partir das coordenadas do quadro seguinte, sob a projeção, Cónica Secante de Lambert, Datum WGS 1984 ou EPSG 4826. O limite a Este segue o contorno do litoral da ilha de São Vicente e à Oeste segue os limites naturais (linha d´água, linha de cumeada, conforme os mapas em anexo). I SÉRIE — NO 55 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE SETEMBRO DE 2017 1155 Quadro I COORDENADAS DOS VERTICES QUE DELIMITAM A ZDTI DE SUL DA BAÍA DAS GATAS VÉRTICES COORD X COORD Y VÉRTICES COORD X COORD Y 1 62983,18 245240,4 12 64115,57 246747,8 2 63291,39 245214,1 13 64136,58 246754 3 63501,69 245387,5 14 64253,25 246723,9 4 63210,06 245746,5 15 66899,97 242689,3 5 63228,95 245853,6 16 66913,35 242672,9 6 63140,7 245938,4 17 66923,95 242661,3 7 62980,49 246055,7 18 66982,16 242626,5 8 62640,21 246371,9 19 68258,19 241864,1 9 63318,28 246585,2 20 68268,4 241858 10 63422,96 246617,2 21 68270,7 241856,6 11 64074,56 246819,4 Área =15190415,9651 m2 (1519,04 ha) Perímetro = 22984,75m Projeção: Cónica Secante de Lambert WGS 84 Mapas I -Delimitação gráfi ca da ZDTI Sul da Baía das Gatas José Ulisses de Pina Correia e Silva - José da Silva Gonçalves - Gilberto Correia Carvalho Silva - Eunice Andrade da Silva Spencer Lopes