Decree-Law No. 26/2006 approving the National Road Plan
صدر في 2006-03-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n. 26/2006 de 6 de Março.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- الرأس الأخضر
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, classification/declassification, policy/planning, standards, protection of environment
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I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 291 Decreto-Lei nº 25/2006 de 6 de Março Não obstante ter sido o Decreto-Lei nº54/2004, de 27 de Dezembro sobre a comercialização, a informação e o controle da qualidade dos produtos destinados a alimentação de lactentes, objecto de regulamentação através do Decreto Regulamentar nº1/2005, de 17 de Janeiro, em consequência da não implementação na prática dos preceitos definidos neste último diploma, corre-se o risco de um ruptura de stocks dos produtos lácteos, destinados a crianças menores de vinte e quatro meses. Tornando-se necessário reafirmar, por um lado, a valia e o dever da observância rigorosa dos preceituados, naqueles dois mencionados diplomas e, por outro lado, a conveniência em se estar ciente das reais dificuldades sentidas pelos operadores em dar cabal cumprimento ao que neles se preceitua, importa que se encontre uma solução normativa satisfatória para a situação em apreço. O que terá que passar, inevitavelmente, pela prorrogação do prazo para o inicio da vigência do mencionado Decreto Lei n.º 54/2004. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 203º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º É deferida para 1 de Julho de 2006 a data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 54/2004, de 27 de Dezembro, que define as normas a que obedecem a comercialização, a informação e o controlo de qualidade dos produtos destinados à alimentação de lactentes e de crianças pequenas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves - Basílio Mosso Ramos Promulgado em 17 de Janeiro de 2006 Publique-se. O Presidente da República (Interino), ARISTIDES RAIMUNDO LIMA Referendado em 17 de Janeiro de 2006 O Primeiro-Ministro José Maria Pereira Neves ––––––– Decreto-Lei nº 26/2006 de 6 de Março O Decreto n.º 429/70, publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde n.º 4, de 23 de Janeiro de 1971, vigente até à data, é o diploma legal que estipula as normas por que rege o Plano Rodoviário cabo-verdiano. Tornando-se necessário adequar ao contexto actual do País as normas reguladoras para a construção e conservação de estradas bem como actualizar a classificação das estradas e definir os níveis de serviço das vias públicas rodoviárias; Após consulta aos Municípios de Cabo Verde através da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde; No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 203 da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma tem por objecto, fundamental, a classificação administrativa e gestão das vias rodoviárias de Cabo Verde, bem como a definição dos níveis de serviço das mesmas. CAPÍTULO I Classificação Administrativa das Estradas Artigo 2º Categorias As vias de comunicação públicas rodoviárias distinguem-se em: a) Estradas Nacionais; b) Estradas Municipais. Artigo 3º Classificação das Estradas Nacionais 1. As estradas referidas na alínea a) do artigo 2º classificam-se em: a) Estradas Nacionais de 1ª classe; b) Estradas Nacionais de 2ª classe; c) Estradas Nacionais de 3ª classe. 2. A listagem das Estradas Nacionais consta do quadro 1 do anexo I do presente diploma. Artigo 4º Classificação das Estradas Municipais 1. Todas as estradas referidas na alínea b) do artigo 2º classificam-se simplesmente em estradas Municipais, sem distinção de classes. 2. A listagem das Estradas Municipais constam do quadro 2 do anexo II do presente diploma. Artigo 5º Estradas Nacionais de 1ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: a) Entre sedes de concelho; b) Entre sedes de concelho e portos de tráfego internacional; V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 292 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 c) Entre sedes de concelho e aeroportos de tráfego internacional; d) Entre portos e aeroportos, quando pelo menos uma destas infra-estruturas apresente tráfego internacional; e) Entre os pólos de grande interesse turístico e o aeroporto/aeródromo; f) Entre os pólos de grande interesse turístico e o porto. Artigo 6º Estradas Nacionais de 2ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: a) Entre sedes de concelho e aglomerados com mais de mil e quinhentos habitantes; b) Entre sedes de concelho e aeroportos/aeródromos sem tráfego internacional; c) Entre portos comerciais e aeródromos que não apresentem tráfego internacional; d) Entre os locais de grande interesse turístico e o aeroporto/aeródromo, que não sejam servidas por Estradas Nacionais de 1ª Classe; e) Entre os locais de grande interesse turístico e o porto. Artigo 7º Estradas Nacionais de 3ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: 1. Entre as sedes de concelho e as principais povoações e aglomerados populacionais com mais de quinhentos habitantes; 2. Aos portos de pesca ou de recreio e outros sem tráfego comercial, que não sejam servidos por Estradas Nacionais de classe superior; 3. Aos locais estratégicos de interesse nacional, que não sejam servidos por Estradas Nacionais de classe superior. Artigo 8º Estradas Municipais Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação aos restantes aglomerados populacionais, aos sítios de interesse turístico que não sejam servidas por outra estrada de classe superior e áreas de menor acessibilidade. Artigo 9º Aplicação e Definições 1. Entende-se por pólos de grande interesse turístico, as localidades turísticas que apresentam uma elevada concentração turística, superior a mil camas. 2. Entende-se por locais de grande interesse turístico, as restantes localidades turísticas, com uma capacidade consolidada entre quinhentas a mil camas. 3. Entende-se por sítios de interesse turístico, as localizações de elementos históricos, patrimoniais, culturais e naturais/paisagísticos, a serem objecto de classificação por parte das respectivas Câmaras Municipais. 4. Entende-se por portos de pesca ou de recreio os portos naturais ou artificiais que servem de base a pelo menos vinte embarcações de pesca artesanal ou de recreio, ou que possuem uma instalação industrial ligada à pesca. 5. Nos casos em que uma mesma estrada serve ligações classificadas em diferentes níveis, prevalece a classe de nível superior. 6. Nos casos em que se apresentam várias alternativas de ligação, prevalece a ligação que apresente melhores condições de circulação, mesmo que a distância seja maior. Artigo 10º Código 1. A classe de estradas é identificada por um código próprio constituído nos termos de artigo 11º. 2. O código de identificação de uma estrada nacional é constituído pela abreviatura da respectiva categoria e classe, EN1 para as estradas nacionais de 1ª classe, EN2 para as estradas de 2ª classe, EN3 para as estradas de 3ª classe, seguido da abreviatura do nome da ilha onde a mesma se situa, mais o respectivo número de ordem. 3. O código de identificação de estradas municipais é constituído pela abreviatura da respectiva categoria EM, seguida da abreviatura do nome do concelho onde a mesma se situa, mais o respectivo número de ordem. Artigo 11º Abreviaturas 1. As abreviaturas correspondentes a cada ilha são as seguintes: a) Santo Antão (SA); b) São Vicente (SV); c) São Nicolau (SN); d) Sal: (SL); e) Boavista (BV); f) Maio (MA); g) Santiago (ST); h) Fogo (FG); i) Brava (BR); j) Santa Luzia (SZ). V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 293 2. As abreviaturas dos nomes dos concelhos ou localidades onde se situa a sede de município são as seguintes: a) Porto Novo (PN); b) Ribeira Grande (RG); c) Paul (PL); d) São Vicente (SV); e) Ribeira Brava (RB); f) Tarrafal (SN); g) Sal (SL); h) Boavista (BV); i) Maio (MA); j) Praia (PR); k) Ribeira Grande ST (RE); l) Santa Catarina ST (SC); m) S.Salvador do Mundo (SS); n) Santa Cruz (SR); o) S.Lourenço dos Orgãos (OR); p) Tarrafal ST (TF); q) São Miguel (SM); r) São Domingos (SD); s) Mosteiros (MO); t) São Filipe (SF); u) Santa Catarina FG (CF); v) Brava (BR). Artigo 12º Competências 1. O Instituto de Estradas, enquanto autoridade nacional de estradas, é a entidade responsável pela conservação, exploração e planeamento do desenvolvimento da rede de Estradas Nacionais. 2. As câmaras municipais são responsáveis pela conservação, exploração e planeamento da rede de Estradas Municipais dos respectivos concelhos. Artigo 13º Designação As categorias e as classes das estradas, bem como o respectivo código, são designadas através de portaria do membro do Governo responsável pela área das infra estruturas. CAPÍTULO II Definição dos Níveis de Serviço Artigo 14º Objectivo A definição dos níveis de serviço tem como objectivo estabelecer os principais critérios necessários para o planeamento e gestão da rede rodoviária do País. Artigo 15º Níveis de Serviço Os níveis de serviço das vias de comunicação públicas rodoviárias dependem do tráfego rodoviário que por elas transitam e estão escalonados da seguinte forma: Nível de Tipo de Tráfego Tráfego médio Serviço (veículo/dia) A T6 < 50 B T5 50 < T5 < 200 C T4 200 < T4 < 400 D T3 400 < T3 < 1000 E T2 1000 < T2 < 4000 F T1 >4000 Artigo 16º Enquadramento técnico-normativo As principais características técnicas, dinâmicas e ambientais das estradas dependem dos níveis de serviço e constarão da portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas. Artigo 17º Revogação É revogado o Decreto nº 429/70, de 23 de Janeiro de 1971. Artigo 18º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves - Manuel Inocêncio Sousa Promulgado em 17 de Janeiro de 2005. Publique-se. O Presidente da República (Interino), ARISTIDES RAIMUNDO LIMA Referendado em 17 de Janeiro de 2005. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 294 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 ANEXO I Quadro 1. Estradas Nacionais, a que se refere o artigo 3º Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-SA-01 Ponta de Sol - Porto Novo Ponta de Sol-Ribeira Grande-Água das Caldeiras-Porto Novo EN1-SA-02 Povoação de Ribeira Grande – Paúl Povoação de Ribeira Grande-Sinagoga-Paúl. EN 1ª classe EN1-SA-03 Paúl - Porto Novo Paúl-Janela-Porto Novo EN3-SA-01 Povoação de Ribeira Grande – Xôxô Povoação de Ribeira Grande-Xôxô EN3-SA-02 Povoação de Ribeira Grande – Garça de Cima Povoação de Ribeira Grande-Boca de Ambas as Ribeiras-Garça de Cima EN3-SA-03 EN1-SA-02 – Pinhão EN1-SA-02 - Boca de Pinhão - Pinhão EN3-SA-04 Coculi – João Afonso Coculi-Chã de Figueiral-João Afonso EN3-SA-05 Coculi – Chã de Pedras Coculi-Curral-Chã de Pedras EN3-SA-06 Boca de Ambas as Ribeiras – Caibros Boca de Ambas as Ribeiras - Caibros EN3-SA-07 Manta Velha – Chã de Igreja Manta Velha-Horta da Garça-Chã de Igreja EN3-SA-08 Pombas – Cabo da Ribeira Pombas-Lombo Comprido-Cabo da Ribeira EN3-SA-09 Jorge Luís – Alto Mira Jorge Luís-Pau Bonito-Alto Mira EN3-SA-10 EN1-SA-01 - Pedra Rachada EN1-SA-01 - Pedra Rachada EN3-SA-11 EN1-SA-01 - Lagoa EN1-SA-01 - Lagoa EN3-SA-12 Porto Novo – Ribeira da Cruz Porto Novo-Ribeira das Patas-Ribeira da Cruz S a n to A n tã o EN 3ª classe EN3-SA-13 Ponte Sul – Tarrafal de Monte Trigo Ponte Sul-Campo Redondo-Tarrafal de Monte Trigo EN 1ª classe EN1-SV-01 Mindelo – Aeroporto de São Pedro Fim de Rua Guibarra (Mindelo) - Aeroporto de São Pedro EN2-SV-01 Mindelo – Baía das Gatas Rotunda de Ribeira Bote (Mindelo)-Seixal-Baía das Gatas EN 2º classe EN2-SV-02 Mindelo – Calhau Cemitério (Mindelo)-Km 6-Ribeira de Julião - Calhau EN3-SV-01 Aeroporto de São Pedro – São Pedro Aeroporto de São Pedro - São Pedro EN3-SV-02 EN2-SV-01 – Salamansa EN2-SV-01-Salamansa EN3-SV-03 EN2-SV-01 – Monte Verde EN2-SV-01-Monte Verde S ã o V ic e n te EN 3ª classe EN3-SV 04 Galé – Morro Branco Galé – Morro Branco EN 1ª classe EN1-SN-01 Ribeira Brava – Tarrafal Ribeira Brava - Fajã - Cabeçalinho - Tarrafal EN 2ª classe EN2-SN-01 Ribeira Brava – Aeroporto/Aeródromo Ribeira Brava – Aeroporto/Aeródromo EN3-SN-01 Tarrafal – Ribeira da Prata Tarrafa - Barril - Praia Branca - Ribeira da Prata EN3-SN-02 Ribeira Brava – Juncalinho Carriçal Ribeira Brava - Morro Brás - Juncalinho - Carriçal EN3-SN-03 Preguiça - Aeroporto Preguiça - Aeroporto EN3-SN-04 Ribeira Brava – Água das Patas Ribeira Brava – Água das Patas S ã o N ic o la u EN 3ª classe EN3-SN-05 EN1-SN-01 - Monte Gordo EN1-SN-01 - Monte Gordo EN1-SL-01 Espargos – Santa Maria Espargos - Murdeira - Santa Maria S a l EN 1ª classe EN1-SL-02 Espargos - Palmeira Espargos - Palmeira EN 1ª classe EN1-BV-01 Sal Rei – Aeroporto de Rabil Sal Rei – Aeroporto de Rabil B o a v is ta EN 3ª classe EN3-BV-01 Aeroporto de Rabil – Cabeça dos Tarafes Aeroporto de Rabil - João Galego - Fundo Figueira Cabeço dos Tarafes EN 2ª classe EN2-MA-01 Vila do Porto Inglês - Porto Vila do Porto Inglês - Porto M a io EN 3ª classe EN3-MA-01 Circular do Maio Vila do Maio – Calheta; Calheta – Cascabulho; Cascabulho – Pilão Cão; Pilão Cão – Vila do Maio V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 295 Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-ST-01 Praia – Tarrafal Rotunda de Ponta d´Agua (Praia) - S. Domingos Orgãos- Assomada - Tarrafal EN1-ST-02 Variante – Tarrafal Variante - Pedra Badejo - Calheta - Tarrafal EN1-ST-03 Órgãos – Pedra Badejo Órgãos – Pedra Badejo EN1-ST-04 Cruz Grande - Calhetona Cruz Grande - Calhetona EN1-ST-05 Praia – Cidade de Santiago Rotunda de Palmarejo (Praia)- S. Martinho Grande Cidade de Santiago EN 1ª classe EN1-ST-06 Circular da Praia Rotunda de Caiada-Rotunda de Aeroporto-Porto da Praia EN 2ª classe EN2-ST-01 EN1-ST-01 (Volta Monte) Ribeira da Barca EN1-ST-01 (Volta Monte) - Ribeira da Barca EN3-ST-01 Praia – São Francisco Ponte de Castelão (Praia) – São Francisco EN3-ST-02 Praia – Hospital de Trindade Rotunda de Ponta d´Agua (Praia) – Hospital de Trindade EN3-ST-03 EN3-ST-02 - EN3-ST-06 EN3-ST-02(Trindade) - Lapa Cachorro- EN3-ST-06 EN3-ST-04 EN1-ST-05 – EN3-ST-02 EN1-ST-05 – São Martinho Pequeno - EN3-ST-02 EN3-ST-05 Cidade de Santiago – Porto Mosquito Cidade de Santiago - Porto Gouveia – Porto Mosquito EN3-ST-06 EN3-ST-05-Santana EN3-ST-05 Salineiro-Santana EN3-ST-07 EN3-ST-06 – Rui Vaz EN3-ST-06 – Rui Vaz EN3-ST-08 EN3-ST-05 - Pico Leão EN3-ST-05 -Belém -Pico Leão EN3-ST-09 São Domingos – Monte Tchota São Domingos – Rui Vaz - Monte Tchota EN3-ST-10 EN1-ST-01 -EN3-ST-09 EN1-ST-01 - Lem Pereira- Agua de Gato-EN3-ST-09 EN3-ST-11 EN1-ST-01-EN3-ST-03 EN1-ST-01(Godim)-Banana-Mato Afonso-S.Cristovão Ribeira Seca-EN1-ST-03 EN3-ST-12 EN1-ST-01- Longeira EN1-ST-01- S. Jorge dos Órgãos - Longueira EN3-ST-13 EN1-ST-01 (J.T.Orgãos)-EN1 ST-03 EN1-ST-01 (J.T.Orgãos)-Montanha-Librão-EN1-ST-03 EN3-ST-14 Nazaré – Praia Baixo Nazaré – Praia Baixo EN3-ST-15 EN1-ST-02 – Porto Madeira EN1-ST-02 – Porto Madeira EN3-ST-16 EN1-ST-01 – Móia Móia EN1-ST-01 – Milho Branco-Portal-Achada Baleia Igreja-Móia Móia EN3-ST-17 EN1-ST-01 – Jalalo Ramos EN1-ST-01 – Achada Igreja - Achada Leitão –Faveta Jalalo Ramos EN3-ST-19 EN1-ST-01- Boa Entradinha EN1-ST-01- Boa Entradinha EN3-ST-20 EN1-ST-02 -EN1-ST-03 EN1-ST-02-Saltos Abaixo - Saltos Acima - Pingo Chuva -Arribada - EN1-ST-03 EN3-ST-21 EN1-ST-01- João Bernardo EN1-ST-01 - Fonte Lima - Mato Gêgê - João Bernardo EN3-ST-22 Assomada – Porto Rincão Assomada – Chã de Tanque - Porto Rincão EN3-ST-23 Cabeça Carreira – Tomba Touro Cabeça Carreira – Ribeirão Manuel - Tomba Touro EN3-ST-24 EN1-ST-02 - Pilão Cão EN1-ST-02 - Pilão Cão EN3-ST-25 EN1-ST-02 - Ribeira Principal EN1-ST-02 - Ribeira Principal EN3-ST-26 EN1-ST-01 - Figueira das Naus EN1-ST-01 EN1-ST-01 - Figueira das Naus-Ribeira da Prata- EN1 ST-01 EN3-ST-27 EN1-ST-02 – Achada Moirão EN1-ST-02 – Achada Moirão EN3-ST-28 EN1-ST-02 – Ponta Furna EN1-ST-02 – Ponta Furna S a n ti a g o EN 3ª classe EN3-ST-29 EN1-ST- 02 - Biscaínhos EN1-ST- 02 - Biscaínhos V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 296 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-FG-01 Anel Principal do Fogo São Filipe - Cova Figueira – Mosteiros - São Jorge - São Filipe EN 1ª classe EN1-FG-02 São Filipe – Porto Vale de Cavaleiros São Filipe - Porto Vale dos Cavaleiros EN 2ª classe EN2-FG-01 São Filipe – Aeroporto São Filipe - Aeroporto EN3-FG-01 Anel Superior Figueira Pavão - Monte Largo - Inhuco - Mira-Mira Campanas de Cima EN3-FG-02 S.Filipe - Mira-Mira S.Filipe - Tongon -Curral Grande - Mira-Mira EN3-FG-03 Patim – Monte Grande Patim - Monte Grande EN3-FG-04 Salto – Monte Largo Salto - Monte Largo EN3-FG-05 Achada Furna – Monte Velha Achada Furna - Chã das Caldeiras - Monte Velha EN3-FG-06 Cidreira – Tongon Cidreira - Cisterno -Coxo - Tongon EN3-FG-07 Cova Figueira – Estância Roque Cova Figueira - Mãe Joana - Estância Roque EN3-FG-08 EN1-FG-01 – Relva EN1-FG-01-Relva F o g o EN 3ª classe EN3-FG-09 EN1-FG-01 – Pai António EN1-FG-01-Feijoal-Pai António EN3-BR-01 Furna – Vila Nova Sintra Furna-Vila Nova Sintra B ra v a EN 3ª classe EN3-BR-02 Vila Nova Sintra – Nossa Senhora do Monte Vila Nova Sintra - Cova Rodela - Nossa Senhora Monte V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 297 ANEXO II Quadro 2. Estradas Municipais, a que se refere o artigo 4º Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-RG-01 Povoação da Ribeira Grande Cemitério Povoação da Ribeira Grande-Cemitério EM-RG-02 Povoação da Ribeira Grande - Pinhão Povoação da Ribeira Grande - Pinhão EM-RG-03 Ponta do Sol - Fontaínhas Ponta do Sol-Fontaínhas EM-RG-04 Sinagoga - Lombo Branco Sinagoga-Lombo Branco EM-RG-05 Sinagoga - Chã das Furnas Sinagoga-Chã das Furnas EM-RG-06 Lagoa - Seladinha de Figueiras Esponjeiro-Seladinha de Figueiras EM-RG-07 Chã de Igreja - Cruzinha Escabeçada-Cruzinha EM-RG-08 Fajã de Matos-Ribeirão de Campo de Cão Fajã de Matos-Ribeirão de Campo de Cão EM-RG-09 Boca de Ribeira de Duque-Rib.de Duque Boca de Ribeira de Duque-Ribeira de Duque EM-RG-10 Lagoa - Don Gonçalo Lagoa- Don Gonçalo EM-RG-11 Cruzinha - Mocho Cruzinha-Mocho R ib e ir a G ra n d e EM-RG-12 Boca de Cabouco - Chã de Manuel "Lulin" Boca De Cabouco-Chã de Manuel "Lulin" EM-PN-01 Porto Novo - Mesa Porto Novo-Mesa EM-PN-02 EN3-SA-12 - Manuel Lopes EN3-SA-12-Manuel Lopes EM-PN-03 José Barranco - Ribeira Torta Ponte Sul-Ribeira Torta EM-PN-04 EM-PN-10 - Ribeira dos Bodes EM-PN-10-Ribeira dos Bodes EM-PN-05 Lombo das Lanças - Monte Navio Lombo das Lanças-Monte Navio EM-PN-06 Chã do Norte - Ribeira Cabouco Preto Chã do Norte-Morrinho d'Égua-R.Cabouco Preto EM-PN-07 Ribeira da Cruz - Chã do Norte Martiene-Chã do Norte EM-PN-08 Campo Redondo - Chã do Norte Campo Redondo-Chã do Norte EM-PN-09 Ribeira da Cruz - Martienne Ribeira da Cruz-Martiene P o rt o N o v o EM-PN-10 EN3-SA-11 - Ribeira Fria EM-PN-06-Ribeira Fria EM-PL-01 EM-PN-11 - Pêro Dias EN-SA-01-Pêro Dias EM-PL-02 EN1-SA-01 - Água dos Velhos EN-SA-01-Água dos Velhos S a n to A n tã o P a ú l EM-PL-03 EN1-SA-02 - Pico da Cruz EN1-SA-01-Pico da Cruz EM-SV-01 EN2-SV-02 - Praia de Flamengos EN1-SV-01-Ribeira de Vinha-Praia de Flamengos EM-SV-02 Fazenda Real - Ribeira de Julião Fazenda Real-Ribeira de Julião EM-SV-03 Portal de Baía - Praia do Norte Portal de Baía-Praia do Norte EM-SV-04 EN2-SV-02 - Estação Costeira EN2-SV-02-Estação Costeira EM-SV-05 EN2-SV-02 - Madeiral EN2-SV-02-Madeiral EM-SV-06 EN2-SV-02 - Topim EN2-SV-02-Topim EM-SV-07 EN2-SV-02 - Palha Carga EN2-SV-02-Palha Carga EM-SV-08 EN2-SV-02 - Norte de Baía EN2-SV-02-Norte de Baía EM-SV-09 EN2-SV-01 - Selada de Baleia EN2-SV-01-Selada de Baleia S ã o V ic e n te S .V ic e n te EM-SV-10 EN1-SV-01 - Santo André EN1-SV-01-Santo André EM-RB-01 Ribeira Brava - Caleijão Ribeira Brava - Caleijão EM-RB-02 Aeroporto - Caleijão Aeroporto - Caleijão EM-RB-03 Ribeira Brava - Prainha Ribeira Brava - Prainha EM-RB-04 Ribeira Brava - Pombas Ribeira Brava - Pombas EM-RB-05 EN3-SN- 02 - Figueira de Coxo EN3-SN- 02 - Figueira de Coxo EM-RB-06 Morro Alto - Praia Baixo Morro Alto - Praia Baixo EM-RB-07 EM-RB-07 - Castelhano EM-RB-07 - Castelhano EM-RB-08 EN1-SN-01 - Queimadas EN1-SN-01 - Queimadas R ib e ir a B ra v a EM-RB-09 EN1-SN- 01 - Estância de Brás EN1-SN- 01 - Estância de Brás EM-TL-01 EN1-SN-01 - Hortelã EN1-SN-01 - Hortelã S ã o N ic o la u T a rr a fa l EM-TL-02 EN1-SN-01 - Palhal EN1-SN-01 - Palhal V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 298 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios Sal Sal EM-SL-01 Espargos - Pedra Lume Espargos - Pedra Lume EM-BV-01 EN3-BV-01 - Estância de Baixo EN3-BV-01 - Estância de Baixo EM-BV-02 Rabil - Chaves Rabil - Chaves EM-BV-03 EN3-BV-01 - Povoação Velha EN3-BV-01 - Povoação Velha EM-BV-04 EN3-BV-01 - Bofareira EN3-BV-01 - Bofareira EM-BV-05 Fundo de Figueiras - Gatas Fundo de Figueiras - Gatas B o a V is ta B o a V is ta EM-BV-06 Cabeça dos Tarrafes - Ervatão Cabeça dos Tarrafes - Ervatão EM-MA-01 EN3- MA-01 - Barreiro EN3- MA-01 - Barreiro EM-MA-02 Pedro Vaz - Praia Gonçalo Pedro Vaz - Praia Gonçalo EM-MA-03 Praia Gonçalo - Santo António Praia Gonçalo - Santo António M a io M a io EM-MA-04 Cascabulho-Pedro Vaz Cascabulho-Pedro Vaz EM-PR-01 Praia - São Tomé Praia - São Tomé EM-PR-02 São Pedro - EN3-ST-02 São Pedro - EN3-ST-02 EM-PR-03 EM-PR-02 - S. Jorginho EM-PR-02 - S. Jorginho P ra ia EM-PR-04 EN1-ST-05 - São Martinho Grande EN1-ST-05 - São Martinho Grande (Instituto Amílcar Cabral) EM-RE-03 EN3-ST-03 - João Varela EN3-ST-03 - João Varela EM-RE-01 EN1-ST- 05 - Calabaceira EN1-ST- 05 - Calabaceira EM-RE-02 Calabaceira - Bota Rama Calabaceira - Bota Rama EM-RE-04 EN3-ST-05 - Mosquito da Horta EN3-ST-05 - Mosquito da Horta EM-RE-05 EN3-ST-08 - Chã Gonçalves EN3-ST-08 - Chã Gonçalves EM-RE-06 EN3-ST-08 - Santana EN3-ST-08 - Santana EM-RE-07 EN3-ST-08 - Tronco EN3-ST-08 - Tronco R ib e ir a G ra n d e EM-RE-08 EM-RE-03 - Mosquito Grande EM-RE-03 - Mosquito Grande EM-SD-01 EN1-ST-01 - Veneza EN1-ST-01 - Veneza EM-SD-02 EN1-ST-01 - Vale Cachopo EN1-ST-01 - Vale Cachopo EM-SD-03 EN1-ST-01 - Fontes EN1-ST-01 - Fontes EM-SD-04 Fontes - Hospital de Trindade Fontes - Cambujana - Hospital de Trindade EM-SD-05 Rui Vaz -Ribeirão Chiqueiro Rui Vaz - Ribeirão Chiqueiro EM-SD-06 Rui Vaz - Dacabalaio Rui Vaz - Dacabalaio EM-SD-07 Cambujana - João Bom Cambujana - João Bom EM-SD-08 EN1-ST- 02 - Pau de Saco EN1-ST- 02 - Pau de Saco EM-SD-09 EN1-ST-01 - Mendes Faleiro Cabral EM-SD-02 - Mendes Faleiro Cabral EM-SD-10 EN3-ST-11 - Ribeirão de Cal EN3-ST-11 - Ribeirão de Cal EM-SD-11 Praia Baixo - Castelo Grande Praia Baixo - Castelo Grande EM-SD-12 EM-SD-16 - Vale da Custa EM-SD-16 - Vale da Custa EM-SD-13 EN3-ST-14 - Dobe EN3-ST-14 - Dobe EM-SD-14 EN1-ST-02 - Chãozinha EN1-ST-02 - Chãozinha EM-SD-15 EM-SD-09 - Chaminé Várzea de Igreja - Chaminé EM-SD-16 Várzea da Igreja - Lagoa Várzea da Igreja - Lagoa EM-SD-17 Lagoa - Lagoa de Baixo Lagoa - Lagoa de Baixo EM-SD-18 Achada Baleia - Praia Baixo Achada Baleia - Praia Baixo EM-SD-19 EN3-ST-14 - EM-SD-15 EN3-ST-14 - EM-SD-15 S a n ti a g o S ã o D o m in g o s EM-SD-20 EM-SD-06 - Monte Queimado EM-SD-06 - Monte Queimado V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 299 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SO-01 EN1-ST - 01 - Funco Bandeira EN1-ST-01 - Funco Bandeira EM-SO-02 EN1-ST -03 - Levada EN1-ST-03 - Levada EM-SO-03 EN1-ST-04 - Ribeira Seca EN1-ST-04 - Poilão - Ribeira Seca EM-SO-04 Poilão - Levada Poilão - Levada EM-SO-05 EN1-ST- 01 - Funco Marques EN1-ST- 01 - Funco Marques EM-SO-06 São Jorge - Riberão Galinha São Jorge - Riberão Galinha EM-SO-07 São Jorge - Covada São Jorge - Covada EM-SO-08 EN1-ST - 01 - Pico d'Antónia EN1-ST - 01 - Pico d'Antónia EM-SO-09 EN3-ST-13 - Fundura EN3-ST-13 -Boca Larga- Fundura EM-SO-10 EM-S0-09 - Rasta EM-SO-09 - Montanhinha - Rasta EM-SO-11 EN1-ST-01 - Chã-de-Vaca EN1-ST-01 - Chã-de-Vaca S . L o u re n ç o d o s O rg ã o s EM-SO-12 EN1-ST-01 - Mato Raia EN1-ST-01 - Mato Raia EM-SR-01 EN1-ST-02 - Bolanha EN1-ST-02 - Bolanha EM-SR-02 Renque Purga - São Cristovão Renque Purga - São Cristovão EM-SR-03 EN1-ST-02 - Caíumbra EN1-ST-02 - Caíumbra EM-SR-04 EN1-ST - 02 - Praia de Mangue EN1-ST - 02 - Praia de Mangue EM-SR-05 EN1-ST-02 - Ponta Achada EN1-ST-02 - Ponta Achada EM-SR-06 EN1-ST-02 -Achada Ponta EN1-ST-02 -Achada Ponta EM-SR-07 Jaracunda - Ribeirão Almasso Jaracunda - Ribeirão Almasso EM-SR-08 EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Ribeira dos Picos EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Ribeira dos Picos EM-SR-09 EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Porto Fundo EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Porto Fundo EM-SR-10 EN1-ST-02 - Saltos Abaixo EN1-ST-02 - Saltos Abaixo EM-SR-11 EN1-ST- 02 - Achada Bél Bél EN1-ST- 02 - Achada Bél Bél EM-SR-12 Achada Bél Bél - Boaventura Achada Bél Bél - Boaventura EM-SR-13 EN1-ST-02 - Ribeirão Égua EN1-ST-02 - Ribeirão Égua EM-SR-14 EN1-ST-02 - Serelho EN1-ST-02 - Ribeirão Boi - Serelho EM-SR-15 EM-SR-14 - Jalalo Ramos EM-SR-14 - Rebelo - Jalalo Ramos EM-SR-16 Jalalo Ramos - Boaventura Jalalo Ramos - Boaventura S a n ta C ru z EM-SR-17 Boaventura - Ribeirão Boi Boaventura - Ribeirão Boi EM-SS-01 Babosa - Leitãozinho Babosa - Leitãozinho EM-SS-02 Chão de Rodrigues - Picos Acima Chão de Rodrigues - Picos Acima EM-SS-03 Junco - Picos Acima Junco - Picos Acima EM-SS-04 EN1-ST-01 - Mantaba EN1-ST-01 - Junco - Mantaba EM-SS-05 Faveta - Mato Fortes Faveta - Mato Fortes EM-SS-06 Pico Freire - Manhanga Pico Freire - Manhanga EM-SS-07 EN1-ST-01 - Jalalo Ramos EN1-ST-01 - Boa Entradinha - Jalalo Ramos EM-SS-08 EM-SS-07 - Mato Limão EM-SS-07 - Mato Limão EM-SS-09 EM-SS-01 - Achada Igreja (Cachéu) EM-SS-01 - Achada Igreja (Cachéu) EM-SS-10 EN1-ST-01 - Degredo EN1-ST-01 - Pico Freire - Degredo S a n ti a g o S . S a lv a d o r d o M u n d o EM-SS-11 EM-SS-10 - Goiaba EM-SS-10 - Goiaba V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 300 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SC-01 EN3-ST-17 - Entre Picos de Reda EN3-ST-05 - Palha Carga - Entre Picos de Reda EM-SC-02 Chã-De-Tanque - Mato Sancho Chã-De-Tanque - Mato Sancho EM-SC-03 Tomba Touro - Mato Sancho Tomba Touro - Mato Sancho EM-SC-04 Ribeirão Isabel - Boa Entradinha Ribeirão Isabel - Boa Entradinha EM-SC-05 EN1-ST-01 - Pau Verde EN1-ST-01 - Gil Bispo - Pau Verde EM-SC-06 Ponta Boa Entrada - Simão Nunes Ponta Boa Entrada - Djulandji - Simão Nunes EM-SC-07 Ribeira da Barca - Achada Leite Ribeira da Barca - Achada Leite EM-SC-08 EN3-ST-21 - Librão EN3-ST-21 - Librão EM-SC-09 EN3-ST-21 - Aguinho (Cutelo Redondo) EN3-ST-21 - Aguinho (Cutelo Redondo) EM-SC-10 EN3-ST-21 - Mosquito D´Horta EN3-ST-21 - Mosquito D´Horta EM-SC-11 EN3-ST-21 - EN3-ST-22 EN3-ST-21 -Ribeira dos Engenhos EN3-ST-22 EM-SC-12 EN3-ST-21 - Polon EN3-ST-21 - Polon EM-SC-13 EN3-ST-21 (Banana) - Pinha dos Engenhos EM-SC-09 (Banana) - Chã-De-Sodji - Pinha dos Engenhos EM-SC-14 EN3-ST-21 - Ribeirão Carriço EN3-ST-16 - Ribeirão Carriço EM-SC-15 EM-SC-01 - Chã-De-Lagoa EM-SC-01 - Chã-De-Lagoa S a n ta C a ta ri n a EM-SC-16 EN1-ST-04 (Arribada) - Saltos Abaixo EN1-ST-04 (Arribada) - Pingo Chuva - Saltos Acima Saltos Abaixo EM-SM-01 EN1-ST- 03 - Monte Bode EN1-ST- 03 - Monte Bode EM-SM-02 Cutelo Gomes - Aguadinha Cutelo Gomes - Aguadinha EM-SM-03 EN1-ST-03 - Cutelo Gomes EN1-ST-03 - Cutelo Gomes EM-SM-04 Cutelo Gomes - Ribeira Grande Cutelo Gomes - Ribeira Grande EM-SM-05 Ponta do Talho - Igreja Ponta do Talho - Igreja EM-SM-06 Igreja - Varanda Igreja - Varanda EM-SM-07 Igreja - Pedra Larga Igreja - Pedra Larga EM-SM-08 EN1-ST-02 - Ponta do Talho EN1-ST-02 - Ponta do Talho EM-SM-09 EN1-ST-02 - Mato Correia EN1-ST-02 - Mato Correia EM-SM-10 EM-SM- 05- Casa Branca EM-SM- 05- Casa Branca EM-SM-11 EN1-ST- 02 - Monte Pousada EN1-ST- 02 - Monte Pousada EM-SM-12 EN1-ST-02 - Hortelã EN1-ST-02 - Hortelã EM-SM-13 EN1-ST- 02 - Garçote EN1-ST- 02 - Garçote EM-SM-14 EN3-ST-07 - Bacio EN3-ST-07 - Bacio EM-SM-17 Pilão Cão - Espinho Branco Pilão Cão - Espinho Branco EM-SM-18 EN1-ST-03 - Cutelo de Saltos EN1-ST-03 - Cutelo de Saltos S . M ig u e l EM-SM-19 EN1-ST- 02 - Palha Carga EN1-ST- 02 - Palha Carga EM-TF-01 EN3-ST-23 - Mato Brasil EN3-ST-22 - Mato Brasil EM-TF-02 EN3-ST-24 - Fazenda EN3-ST-23 - Fazenda EM-TF-03 EN1-ST-01 - Mato Mendes EN1-ST-01 - Mato Mendes EM-TF-04 EN1-ST-01 -Milho Branco EN1-ST-01 -Milho Branco EM-TF-05 EN3-ST-22 - Achada Meio EN3-ST-22 - Achada Meio S a n ti a g o T a rr a fa l EM-TF-06 EN1-ST-01 - Curral Velho EN1-ST-01 - Curral Velho V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 301 O Ministro de Estado e das Infraestruturas e Transportes, Manuel Inocêncio Sousa Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SF-01 Vale dos Cavaleiros - Praia Ladrão Vale dos Cavaleiros - Praia Ladrão EM-SF-02 Brandão -Cidreira Brandão -Cidreira EM-SF-03 Vicente Dias - Miguel Gonçalves Vicente Dias-Miguel Gonçalves EM-SF-04 Forno - Alfarrobeira Forno - Alfarrobeira EM-SF-05 Forno - Monte Genebra Forno - Monte Genebra EM-SF-06 EN1-FG-01 - Nossa Senhora do Socorro EN1-FG-01-Nossa Senhora do Socorro EM-SF-07 Patim - Monte Genebra Patim - Monte Genebra EM-SF-08 Patim - Batente Patim - Batente EM-SF-09 Lagariça - Pico Lopes Lagariça - Coxo - Pico Lopes EM-SF-10 Brandão - Tongon Brandão - Tongon EM-SF-11 Almada - Covoada Almada -Covoada EM-SF-12 Cisterna - Achada Fora Cisterna - Achada Fora EM-SF-13 Santo António - S. Lourenço Santo António - São Lourenço EM-SF-14 Sto Antonio - Ás Hortas Sto. António - Alvito - Monte Tambor - Às Hortas EM-SF-15 Inhuco Baixo - Inhuco Alto Inhuco Baixo - Inhuco Alto EM-SF-16 Lugar Novo - As Hortas Lugar Novo - Sanha - As Hortas EM-SF-17 Ponta Verde - Lomba Ponta Verde - Lomba EM-SF-18 EN1-FG-01 - S. Domingos EN1-FG-01 - S. Domingos S . F il ip e EM-SF-19 EM-SF-19 - Tongon EM-SF-19 - Tongon EM-CF-01 Fonte Aleixo - Achada Furna Fonte Aleixo - Achada Furna EM-CF-02 EN1-FG-01 - Alcatraz EN1-FG-01-Alcatraz Santa Catarina EM-CF-03 Cova Figueira - Fajã Cova Figueira - Fajã EM-MO-01 Igreja -Fajãzinha Igreja - Fajãzinha F o g o Mosteiros EM-MO-02 Igreja - Pai António Igreja - Pai António EM-BR-01 Furna - Santa Bárbara Furna - Santa Bárbara EM-BR-02 EN3-BR-01 - Vinagre EN3-BR-01-Vinagre EM-BR-03 Vila Nova Sintra - Braga Vila Nova Sintra - Braga EM-BR-04 Lém - Braga Lém - Braga EM-BR-05 Cova Rodela - Mato Grande Cova Rodela - Mato Grande EM-BR-06 Figueira Grande - Mato Grande Figueira Grande - Mato Grande EM-BR-07 EN3-BR- 02 - Esperadinha EN3-BR-02-Esperadinha EM-BR-08 Figueira Grande - Sorno Figueira Grande - Sorno EM-BR-09 Nossa Senhora do Monte - Cachaço Nossa Senhora do Monte - Cachaço EM-BR-10 Nossa Senhora do Monte - Lomba Nossa Senhora do Monte - Lomba EM-BR-11 Nossa Senhora do Monte Laranjeiro Nossa Senhora do Monte - Laranjeiro EM-BR-12 Tapume - Mato Tapume - Mato B ra v a B ra v a EM-BR-13 EN3-BR-01 - Campo Baixo EN3-BR-01-Campo Baixo V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH