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قوانين الرأس الأخضر

Decree-Law No. 26/2006 approving the National Road Plan

صدر في 2006-03-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 26/2006 de 6 de Março.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, classification/declassification, policy/planning, standards, protection of environment

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  1. I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 291 Decreto-Lei nº 25/2006 de 6 de Março Não obstante ter sido o Decreto-Lei nº54/2004, de 27 de Dezembro sobre a comercialização, a informação e o controle da qualidade dos produtos destinados a alimentação de lactentes, objecto de regulamentação através do Decreto Regulamentar nº1/2005, de 17 de Janeiro, em consequência da não implementação na prática dos preceitos definidos neste último diploma, corre-se o risco de um ruptura de stocks dos produtos lácteos, destinados a crianças menores de vinte e quatro meses. Tornando-se necessário reafirmar, por um lado, a valia e o dever da observância rigorosa dos preceituados, naqueles dois mencionados diplomas e, por outro lado, a conveniência em se estar ciente das reais dificuldades sentidas pelos operadores em dar cabal cumprimento ao que neles se preceitua, importa que se encontre uma solução normativa satisfatória para a situação em apreço. O que terá que passar, inevitavelmente, pela prorrogação do prazo para o inicio da vigência do mencionado Decreto Lei n.º 54/2004. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 203º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º É deferida para 1 de Julho de 2006 a data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 54/2004, de 27 de Dezembro, que define as normas a que obedecem a comercialização, a informação e o controlo de qualidade dos produtos destinados à alimentação de lactentes e de crianças pequenas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves - Basílio Mosso Ramos Promulgado em 17 de Janeiro de 2006 Publique-se. O Presidente da República (Interino), ARISTIDES RAIMUNDO LIMA Referendado em 17 de Janeiro de 2006 O Primeiro-Ministro José Maria Pereira Neves ––––––– Decreto-Lei nº 26/2006 de 6 de Março O Decreto n.º 429/70, publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde n.º 4, de 23 de Janeiro de 1971, vigente até à data, é o diploma legal que estipula as normas por que rege o Plano Rodoviário cabo-verdiano. Tornando-se necessário adequar ao contexto actual do País as normas reguladoras para a construção e conservação de estradas bem como actualizar a classificação das estradas e definir os níveis de serviço das vias públicas rodoviárias; Após consulta aos Municípios de Cabo Verde através da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde; No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 203 da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma tem por objecto, fundamental, a classificação administrativa e gestão das vias rodoviárias de Cabo Verde, bem como a definição dos níveis de serviço das mesmas. CAPÍTULO I Classificação Administrativa das Estradas Artigo 2º Categorias As vias de comunicação públicas rodoviárias distinguem-se em: a) Estradas Nacionais; b) Estradas Municipais. Artigo 3º Classificação das Estradas Nacionais 1. As estradas referidas na alínea a) do artigo 2º classificam-se em: a) Estradas Nacionais de 1ª classe; b) Estradas Nacionais de 2ª classe; c) Estradas Nacionais de 3ª classe. 2. A listagem das Estradas Nacionais consta do quadro 1 do anexo I do presente diploma. Artigo 4º Classificação das Estradas Municipais 1. Todas as estradas referidas na alínea b) do artigo 2º classificam-se simplesmente em estradas Municipais, sem distinção de classes. 2. A listagem das Estradas Municipais constam do quadro 2 do anexo II do presente diploma. Artigo 5º Estradas Nacionais de 1ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: a) Entre sedes de concelho; b) Entre sedes de concelho e portos de tráfego internacional; V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 292 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 c) Entre sedes de concelho e aeroportos de tráfego internacional; d) Entre portos e aeroportos, quando pelo menos uma destas infra-estruturas apresente tráfego internacional; e) Entre os pólos de grande interesse turístico e o aeroporto/aeródromo; f) Entre os pólos de grande interesse turístico e o porto. Artigo 6º Estradas Nacionais de 2ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: a) Entre sedes de concelho e aglomerados com mais de mil e quinhentos habitantes; b) Entre sedes de concelho e aeroportos/aeródromos sem tráfego internacional; c) Entre portos comerciais e aeródromos que não apresentem tráfego internacional; d) Entre os locais de grande interesse turístico e o aeroporto/aeródromo, que não sejam servidas por Estradas Nacionais de 1ª Classe; e) Entre os locais de grande interesse turístico e o porto. Artigo 7º Estradas Nacionais de 3ª classe Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação: 1. Entre as sedes de concelho e as principais povoações e aglomerados populacionais com mais de quinhentos habitantes; 2. Aos portos de pesca ou de recreio e outros sem tráfego comercial, que não sejam servidos por Estradas Nacionais de classe superior; 3. Aos locais estratégicos de interesse nacional, que não sejam servidos por Estradas Nacionais de classe superior. Artigo 8º Estradas Municipais Consideram-se nesta classe, todas as vias de comunicação que estabelecem a ligação aos restantes aglomerados populacionais, aos sítios de interesse turístico que não sejam servidas por outra estrada de classe superior e áreas de menor acessibilidade. Artigo 9º Aplicação e Definições 1. Entende-se por pólos de grande interesse turístico, as localidades turísticas que apresentam uma elevada concentração turística, superior a mil camas. 2. Entende-se por locais de grande interesse turístico, as restantes localidades turísticas, com uma capacidade consolidada entre quinhentas a mil camas. 3. Entende-se por sítios de interesse turístico, as localizações de elementos históricos, patrimoniais, culturais e naturais/paisagísticos, a serem objecto de classificação por parte das respectivas Câmaras Municipais. 4. Entende-se por portos de pesca ou de recreio os portos naturais ou artificiais que servem de base a pelo menos vinte embarcações de pesca artesanal ou de recreio, ou que possuem uma instalação industrial ligada à pesca. 5. Nos casos em que uma mesma estrada serve ligações classificadas em diferentes níveis, prevalece a classe de nível superior. 6. Nos casos em que se apresentam várias alternativas de ligação, prevalece a ligação que apresente melhores condições de circulação, mesmo que a distância seja maior. Artigo 10º Código 1. A classe de estradas é identificada por um código próprio constituído nos termos de artigo 11º. 2. O código de identificação de uma estrada nacional é constituído pela abreviatura da respectiva categoria e classe, EN1 para as estradas nacionais de 1ª classe, EN2 para as estradas de 2ª classe, EN3 para as estradas de 3ª classe, seguido da abreviatura do nome da ilha onde a mesma se situa, mais o respectivo número de ordem. 3. O código de identificação de estradas municipais é constituído pela abreviatura da respectiva categoria EM, seguida da abreviatura do nome do concelho onde a mesma se situa, mais o respectivo número de ordem. Artigo 11º Abreviaturas 1. As abreviaturas correspondentes a cada ilha são as seguintes: a) Santo Antão (SA); b) São Vicente (SV); c) São Nicolau (SN); d) Sal: (SL); e) Boavista (BV); f) Maio (MA); g) Santiago (ST); h) Fogo (FG); i) Brava (BR); j) Santa Luzia (SZ). V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 293 2. As abreviaturas dos nomes dos concelhos ou localidades onde se situa a sede de município são as seguintes: a) Porto Novo (PN); b) Ribeira Grande (RG); c) Paul (PL); d) São Vicente (SV); e) Ribeira Brava (RB); f) Tarrafal (SN); g) Sal (SL); h) Boavista (BV); i) Maio (MA); j) Praia (PR); k) Ribeira Grande ST (RE); l) Santa Catarina ST (SC); m) S.Salvador do Mundo (SS); n) Santa Cruz (SR); o) S.Lourenço dos Orgãos (OR); p) Tarrafal ST (TF); q) São Miguel (SM); r) São Domingos (SD); s) Mosteiros (MO); t) São Filipe (SF); u) Santa Catarina FG (CF); v) Brava (BR). Artigo 12º Competências 1. O Instituto de Estradas, enquanto autoridade nacional de estradas, é a entidade responsável pela conservação, exploração e planeamento do desenvolvimento da rede de Estradas Nacionais. 2. As câmaras municipais são responsáveis pela conservação, exploração e planeamento da rede de Estradas Municipais dos respectivos concelhos. Artigo 13º Designação As categorias e as classes das estradas, bem como o respectivo código, são designadas através de portaria do membro do Governo responsável pela área das infra estruturas. CAPÍTULO II Definição dos Níveis de Serviço Artigo 14º Objectivo A definição dos níveis de serviço tem como objectivo estabelecer os principais critérios necessários para o planeamento e gestão da rede rodoviária do País. Artigo 15º Níveis de Serviço Os níveis de serviço das vias de comunicação públicas rodoviárias dependem do tráfego rodoviário que por elas transitam e estão escalonados da seguinte forma: Nível de Tipo de Tráfego Tráfego médio Serviço (veículo/dia) A T6 < 50 B T5 50 < T5 < 200 C T4 200 < T4 < 400 D T3 400 < T3 < 1000 E T2 1000 < T2 < 4000 F T1 >4000 Artigo 16º Enquadramento técnico-normativo As principais características técnicas, dinâmicas e ambientais das estradas dependem dos níveis de serviço e constarão da portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas. Artigo 17º Revogação É revogado o Decreto nº 429/70, de 23 de Janeiro de 1971. Artigo 18º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves - Manuel Inocêncio Sousa Promulgado em 17 de Janeiro de 2005. Publique-se. O Presidente da República (Interino), ARISTIDES RAIMUNDO LIMA Referendado em 17 de Janeiro de 2005. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 294 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 ANEXO I Quadro 1. Estradas Nacionais, a que se refere o artigo 3º Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-SA-01 Ponta de Sol - Porto Novo Ponta de Sol-Ribeira Grande-Água das Caldeiras-Porto Novo EN1-SA-02 Povoação de Ribeira Grande – Paúl Povoação de Ribeira Grande-Sinagoga-Paúl. EN 1ª classe EN1-SA-03 Paúl - Porto Novo Paúl-Janela-Porto Novo EN3-SA-01 Povoação de Ribeira Grande – Xôxô Povoação de Ribeira Grande-Xôxô EN3-SA-02 Povoação de Ribeira Grande – Garça de Cima Povoação de Ribeira Grande-Boca de Ambas as Ribeiras-Garça de Cima EN3-SA-03 EN1-SA-02 – Pinhão EN1-SA-02 - Boca de Pinhão - Pinhão EN3-SA-04 Coculi – João Afonso Coculi-Chã de Figueiral-João Afonso EN3-SA-05 Coculi – Chã de Pedras Coculi-Curral-Chã de Pedras EN3-SA-06 Boca de Ambas as Ribeiras – Caibros Boca de Ambas as Ribeiras - Caibros EN3-SA-07 Manta Velha – Chã de Igreja Manta Velha-Horta da Garça-Chã de Igreja EN3-SA-08 Pombas – Cabo da Ribeira Pombas-Lombo Comprido-Cabo da Ribeira EN3-SA-09 Jorge Luís – Alto Mira Jorge Luís-Pau Bonito-Alto Mira EN3-SA-10 EN1-SA-01 - Pedra Rachada EN1-SA-01 - Pedra Rachada EN3-SA-11 EN1-SA-01 - Lagoa EN1-SA-01 - Lagoa EN3-SA-12 Porto Novo – Ribeira da Cruz Porto Novo-Ribeira das Patas-Ribeira da Cruz S a n to A n tã o EN 3ª classe EN3-SA-13 Ponte Sul – Tarrafal de Monte Trigo Ponte Sul-Campo Redondo-Tarrafal de Monte Trigo EN 1ª classe EN1-SV-01 Mindelo – Aeroporto de São Pedro Fim de Rua Guibarra (Mindelo) - Aeroporto de São Pedro EN2-SV-01 Mindelo – Baía das Gatas Rotunda de Ribeira Bote (Mindelo)-Seixal-Baía das Gatas EN 2º classe EN2-SV-02 Mindelo – Calhau Cemitério (Mindelo)-Km 6-Ribeira de Julião - Calhau EN3-SV-01 Aeroporto de São Pedro – São Pedro Aeroporto de São Pedro - São Pedro EN3-SV-02 EN2-SV-01 – Salamansa EN2-SV-01-Salamansa EN3-SV-03 EN2-SV-01 – Monte Verde EN2-SV-01-Monte Verde S ã o V ic e n te EN 3ª classe EN3-SV 04 Galé – Morro Branco Galé – Morro Branco EN 1ª classe EN1-SN-01 Ribeira Brava – Tarrafal Ribeira Brava - Fajã - Cabeçalinho - Tarrafal EN 2ª classe EN2-SN-01 Ribeira Brava – Aeroporto/Aeródromo Ribeira Brava – Aeroporto/Aeródromo EN3-SN-01 Tarrafal – Ribeira da Prata Tarrafa - Barril - Praia Branca - Ribeira da Prata EN3-SN-02 Ribeira Brava – Juncalinho Carriçal Ribeira Brava - Morro Brás - Juncalinho - Carriçal EN3-SN-03 Preguiça - Aeroporto Preguiça - Aeroporto EN3-SN-04 Ribeira Brava – Água das Patas Ribeira Brava – Água das Patas S ã o N ic o la u EN 3ª classe EN3-SN-05 EN1-SN-01 - Monte Gordo EN1-SN-01 - Monte Gordo EN1-SL-01 Espargos – Santa Maria Espargos - Murdeira - Santa Maria S a l EN 1ª classe EN1-SL-02 Espargos - Palmeira Espargos - Palmeira EN 1ª classe EN1-BV-01 Sal Rei – Aeroporto de Rabil Sal Rei – Aeroporto de Rabil B o a v is ta EN 3ª classe EN3-BV-01 Aeroporto de Rabil – Cabeça dos Tarafes Aeroporto de Rabil - João Galego - Fundo Figueira Cabeço dos Tarafes EN 2ª classe EN2-MA-01 Vila do Porto Inglês - Porto Vila do Porto Inglês - Porto M a io EN 3ª classe EN3-MA-01 Circular do Maio Vila do Maio – Calheta; Calheta – Cascabulho; Cascabulho – Pilão Cão; Pilão Cão – Vila do Maio V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 295 Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-ST-01 Praia – Tarrafal Rotunda de Ponta d´Agua (Praia) - S. Domingos Orgãos- Assomada - Tarrafal EN1-ST-02 Variante – Tarrafal Variante - Pedra Badejo - Calheta - Tarrafal EN1-ST-03 Órgãos – Pedra Badejo Órgãos – Pedra Badejo EN1-ST-04 Cruz Grande - Calhetona Cruz Grande - Calhetona EN1-ST-05 Praia – Cidade de Santiago Rotunda de Palmarejo (Praia)- S. Martinho Grande Cidade de Santiago EN 1ª classe EN1-ST-06 Circular da Praia Rotunda de Caiada-Rotunda de Aeroporto-Porto da Praia EN 2ª classe EN2-ST-01 EN1-ST-01 (Volta Monte) Ribeira da Barca EN1-ST-01 (Volta Monte) - Ribeira da Barca EN3-ST-01 Praia – São Francisco Ponte de Castelão (Praia) – São Francisco EN3-ST-02 Praia – Hospital de Trindade Rotunda de Ponta d´Agua (Praia) – Hospital de Trindade EN3-ST-03 EN3-ST-02 - EN3-ST-06 EN3-ST-02(Trindade) - Lapa Cachorro- EN3-ST-06 EN3-ST-04 EN1-ST-05 – EN3-ST-02 EN1-ST-05 – São Martinho Pequeno - EN3-ST-02 EN3-ST-05 Cidade de Santiago – Porto Mosquito Cidade de Santiago - Porto Gouveia – Porto Mosquito EN3-ST-06 EN3-ST-05-Santana EN3-ST-05 Salineiro-Santana EN3-ST-07 EN3-ST-06 – Rui Vaz EN3-ST-06 – Rui Vaz EN3-ST-08 EN3-ST-05 - Pico Leão EN3-ST-05 -Belém -Pico Leão EN3-ST-09 São Domingos – Monte Tchota São Domingos – Rui Vaz - Monte Tchota EN3-ST-10 EN1-ST-01 -EN3-ST-09 EN1-ST-01 - Lem Pereira- Agua de Gato-EN3-ST-09 EN3-ST-11 EN1-ST-01-EN3-ST-03 EN1-ST-01(Godim)-Banana-Mato Afonso-S.Cristovão Ribeira Seca-EN1-ST-03 EN3-ST-12 EN1-ST-01- Longeira EN1-ST-01- S. Jorge dos Órgãos - Longueira EN3-ST-13 EN1-ST-01 (J.T.Orgãos)-EN1 ST-03 EN1-ST-01 (J.T.Orgãos)-Montanha-Librão-EN1-ST-03 EN3-ST-14 Nazaré – Praia Baixo Nazaré – Praia Baixo EN3-ST-15 EN1-ST-02 – Porto Madeira EN1-ST-02 – Porto Madeira EN3-ST-16 EN1-ST-01 – Móia Móia EN1-ST-01 – Milho Branco-Portal-Achada Baleia Igreja-Móia Móia EN3-ST-17 EN1-ST-01 – Jalalo Ramos EN1-ST-01 – Achada Igreja - Achada Leitão –Faveta Jalalo Ramos EN3-ST-19 EN1-ST-01- Boa Entradinha EN1-ST-01- Boa Entradinha EN3-ST-20 EN1-ST-02 -EN1-ST-03 EN1-ST-02-Saltos Abaixo - Saltos Acima - Pingo Chuva -Arribada - EN1-ST-03 EN3-ST-21 EN1-ST-01- João Bernardo EN1-ST-01 - Fonte Lima - Mato Gêgê - João Bernardo EN3-ST-22 Assomada – Porto Rincão Assomada – Chã de Tanque - Porto Rincão EN3-ST-23 Cabeça Carreira – Tomba Touro Cabeça Carreira – Ribeirão Manuel - Tomba Touro EN3-ST-24 EN1-ST-02 - Pilão Cão EN1-ST-02 - Pilão Cão EN3-ST-25 EN1-ST-02 - Ribeira Principal EN1-ST-02 - Ribeira Principal EN3-ST-26 EN1-ST-01 - Figueira das Naus EN1-ST-01 EN1-ST-01 - Figueira das Naus-Ribeira da Prata- EN1 ST-01 EN3-ST-27 EN1-ST-02 – Achada Moirão EN1-ST-02 – Achada Moirão EN3-ST-28 EN1-ST-02 – Ponta Furna EN1-ST-02 – Ponta Furna S a n ti a g o EN 3ª classe EN3-ST-29 EN1-ST- 02 - Biscaínhos EN1-ST- 02 - Biscaínhos V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 296 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Classificação Código Estrada (1) Pontos extremos e intermédios EN1-FG-01 Anel Principal do Fogo São Filipe - Cova Figueira – Mosteiros - São Jorge - São Filipe EN 1ª classe EN1-FG-02 São Filipe – Porto Vale de Cavaleiros São Filipe - Porto Vale dos Cavaleiros EN 2ª classe EN2-FG-01 São Filipe – Aeroporto São Filipe - Aeroporto EN3-FG-01 Anel Superior Figueira Pavão - Monte Largo - Inhuco - Mira-Mira Campanas de Cima EN3-FG-02 S.Filipe - Mira-Mira S.Filipe - Tongon -Curral Grande - Mira-Mira EN3-FG-03 Patim – Monte Grande Patim - Monte Grande EN3-FG-04 Salto – Monte Largo Salto - Monte Largo EN3-FG-05 Achada Furna – Monte Velha Achada Furna - Chã das Caldeiras - Monte Velha EN3-FG-06 Cidreira – Tongon Cidreira - Cisterno -Coxo - Tongon EN3-FG-07 Cova Figueira – Estância Roque Cova Figueira - Mãe Joana - Estância Roque EN3-FG-08 EN1-FG-01 – Relva EN1-FG-01-Relva F o g o EN 3ª classe EN3-FG-09 EN1-FG-01 – Pai António EN1-FG-01-Feijoal-Pai António EN3-BR-01 Furna – Vila Nova Sintra Furna-Vila Nova Sintra B ra v a EN 3ª classe EN3-BR-02 Vila Nova Sintra – Nossa Senhora do Monte Vila Nova Sintra - Cova Rodela - Nossa Senhora Monte V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 297 ANEXO II Quadro 2. Estradas Municipais, a que se refere o artigo 4º Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-RG-01 Povoação da Ribeira Grande Cemitério Povoação da Ribeira Grande-Cemitério EM-RG-02 Povoação da Ribeira Grande - Pinhão Povoação da Ribeira Grande - Pinhão EM-RG-03 Ponta do Sol - Fontaínhas Ponta do Sol-Fontaínhas EM-RG-04 Sinagoga - Lombo Branco Sinagoga-Lombo Branco EM-RG-05 Sinagoga - Chã das Furnas Sinagoga-Chã das Furnas EM-RG-06 Lagoa - Seladinha de Figueiras Esponjeiro-Seladinha de Figueiras EM-RG-07 Chã de Igreja - Cruzinha Escabeçada-Cruzinha EM-RG-08 Fajã de Matos-Ribeirão de Campo de Cão Fajã de Matos-Ribeirão de Campo de Cão EM-RG-09 Boca de Ribeira de Duque-Rib.de Duque Boca de Ribeira de Duque-Ribeira de Duque EM-RG-10 Lagoa - Don Gonçalo Lagoa- Don Gonçalo EM-RG-11 Cruzinha - Mocho Cruzinha-Mocho R ib e ir a G ra n d e EM-RG-12 Boca de Cabouco - Chã de Manuel "Lulin" Boca De Cabouco-Chã de Manuel "Lulin" EM-PN-01 Porto Novo - Mesa Porto Novo-Mesa EM-PN-02 EN3-SA-12 - Manuel Lopes EN3-SA-12-Manuel Lopes EM-PN-03 José Barranco - Ribeira Torta Ponte Sul-Ribeira Torta EM-PN-04 EM-PN-10 - Ribeira dos Bodes EM-PN-10-Ribeira dos Bodes EM-PN-05 Lombo das Lanças - Monte Navio Lombo das Lanças-Monte Navio EM-PN-06 Chã do Norte - Ribeira Cabouco Preto Chã do Norte-Morrinho d'Égua-R.Cabouco Preto EM-PN-07 Ribeira da Cruz - Chã do Norte Martiene-Chã do Norte EM-PN-08 Campo Redondo - Chã do Norte Campo Redondo-Chã do Norte EM-PN-09 Ribeira da Cruz - Martienne Ribeira da Cruz-Martiene P o rt o N o v o EM-PN-10 EN3-SA-11 - Ribeira Fria EM-PN-06-Ribeira Fria EM-PL-01 EM-PN-11 - Pêro Dias EN-SA-01-Pêro Dias EM-PL-02 EN1-SA-01 - Água dos Velhos EN-SA-01-Água dos Velhos S a n to A n tã o P a ú l EM-PL-03 EN1-SA-02 - Pico da Cruz EN1-SA-01-Pico da Cruz EM-SV-01 EN2-SV-02 - Praia de Flamengos EN1-SV-01-Ribeira de Vinha-Praia de Flamengos EM-SV-02 Fazenda Real - Ribeira de Julião Fazenda Real-Ribeira de Julião EM-SV-03 Portal de Baía - Praia do Norte Portal de Baía-Praia do Norte EM-SV-04 EN2-SV-02 - Estação Costeira EN2-SV-02-Estação Costeira EM-SV-05 EN2-SV-02 - Madeiral EN2-SV-02-Madeiral EM-SV-06 EN2-SV-02 - Topim EN2-SV-02-Topim EM-SV-07 EN2-SV-02 - Palha Carga EN2-SV-02-Palha Carga EM-SV-08 EN2-SV-02 - Norte de Baía EN2-SV-02-Norte de Baía EM-SV-09 EN2-SV-01 - Selada de Baleia EN2-SV-01-Selada de Baleia S ã o V ic e n te S .V ic e n te EM-SV-10 EN1-SV-01 - Santo André EN1-SV-01-Santo André EM-RB-01 Ribeira Brava - Caleijão Ribeira Brava - Caleijão EM-RB-02 Aeroporto - Caleijão Aeroporto - Caleijão EM-RB-03 Ribeira Brava - Prainha Ribeira Brava - Prainha EM-RB-04 Ribeira Brava - Pombas Ribeira Brava - Pombas EM-RB-05 EN3-SN- 02 - Figueira de Coxo EN3-SN- 02 - Figueira de Coxo EM-RB-06 Morro Alto - Praia Baixo Morro Alto - Praia Baixo EM-RB-07 EM-RB-07 - Castelhano EM-RB-07 - Castelhano EM-RB-08 EN1-SN-01 - Queimadas EN1-SN-01 - Queimadas R ib e ir a B ra v a EM-RB-09 EN1-SN- 01 - Estância de Brás EN1-SN- 01 - Estância de Brás EM-TL-01 EN1-SN-01 - Hortelã EN1-SN-01 - Hortelã S ã o N ic o la u T a rr a fa l EM-TL-02 EN1-SN-01 - Palhal EN1-SN-01 - Palhal V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 298 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios Sal Sal EM-SL-01 Espargos - Pedra Lume Espargos - Pedra Lume EM-BV-01 EN3-BV-01 - Estância de Baixo EN3-BV-01 - Estância de Baixo EM-BV-02 Rabil - Chaves Rabil - Chaves EM-BV-03 EN3-BV-01 - Povoação Velha EN3-BV-01 - Povoação Velha EM-BV-04 EN3-BV-01 - Bofareira EN3-BV-01 - Bofareira EM-BV-05 Fundo de Figueiras - Gatas Fundo de Figueiras - Gatas B o a V is ta B o a V is ta EM-BV-06 Cabeça dos Tarrafes - Ervatão Cabeça dos Tarrafes - Ervatão EM-MA-01 EN3- MA-01 - Barreiro EN3- MA-01 - Barreiro EM-MA-02 Pedro Vaz - Praia Gonçalo Pedro Vaz - Praia Gonçalo EM-MA-03 Praia Gonçalo - Santo António Praia Gonçalo - Santo António M a io M a io EM-MA-04 Cascabulho-Pedro Vaz Cascabulho-Pedro Vaz EM-PR-01 Praia - São Tomé Praia - São Tomé EM-PR-02 São Pedro - EN3-ST-02 São Pedro - EN3-ST-02 EM-PR-03 EM-PR-02 - S. Jorginho EM-PR-02 - S. Jorginho P ra ia EM-PR-04 EN1-ST-05 - São Martinho Grande EN1-ST-05 - São Martinho Grande (Instituto Amílcar Cabral) EM-RE-03 EN3-ST-03 - João Varela EN3-ST-03 - João Varela EM-RE-01 EN1-ST- 05 - Calabaceira EN1-ST- 05 - Calabaceira EM-RE-02 Calabaceira - Bota Rama Calabaceira - Bota Rama EM-RE-04 EN3-ST-05 - Mosquito da Horta EN3-ST-05 - Mosquito da Horta EM-RE-05 EN3-ST-08 - Chã Gonçalves EN3-ST-08 - Chã Gonçalves EM-RE-06 EN3-ST-08 - Santana EN3-ST-08 - Santana EM-RE-07 EN3-ST-08 - Tronco EN3-ST-08 - Tronco R ib e ir a G ra n d e EM-RE-08 EM-RE-03 - Mosquito Grande EM-RE-03 - Mosquito Grande EM-SD-01 EN1-ST-01 - Veneza EN1-ST-01 - Veneza EM-SD-02 EN1-ST-01 - Vale Cachopo EN1-ST-01 - Vale Cachopo EM-SD-03 EN1-ST-01 - Fontes EN1-ST-01 - Fontes EM-SD-04 Fontes - Hospital de Trindade Fontes - Cambujana - Hospital de Trindade EM-SD-05 Rui Vaz -Ribeirão Chiqueiro Rui Vaz - Ribeirão Chiqueiro EM-SD-06 Rui Vaz - Dacabalaio Rui Vaz - Dacabalaio EM-SD-07 Cambujana - João Bom Cambujana - João Bom EM-SD-08 EN1-ST- 02 - Pau de Saco EN1-ST- 02 - Pau de Saco EM-SD-09 EN1-ST-01 - Mendes Faleiro Cabral EM-SD-02 - Mendes Faleiro Cabral EM-SD-10 EN3-ST-11 - Ribeirão de Cal EN3-ST-11 - Ribeirão de Cal EM-SD-11 Praia Baixo - Castelo Grande Praia Baixo - Castelo Grande EM-SD-12 EM-SD-16 - Vale da Custa EM-SD-16 - Vale da Custa EM-SD-13 EN3-ST-14 - Dobe EN3-ST-14 - Dobe EM-SD-14 EN1-ST-02 - Chãozinha EN1-ST-02 - Chãozinha EM-SD-15 EM-SD-09 - Chaminé Várzea de Igreja - Chaminé EM-SD-16 Várzea da Igreja - Lagoa Várzea da Igreja - Lagoa EM-SD-17 Lagoa - Lagoa de Baixo Lagoa - Lagoa de Baixo EM-SD-18 Achada Baleia - Praia Baixo Achada Baleia - Praia Baixo EM-SD-19 EN3-ST-14 - EM-SD-15 EN3-ST-14 - EM-SD-15 S a n ti a g o S ã o D o m in g o s EM-SD-20 EM-SD-06 - Monte Queimado EM-SD-06 - Monte Queimado V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 299 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SO-01 EN1-ST - 01 - Funco Bandeira EN1-ST-01 - Funco Bandeira EM-SO-02 EN1-ST -03 - Levada EN1-ST-03 - Levada EM-SO-03 EN1-ST-04 - Ribeira Seca EN1-ST-04 - Poilão - Ribeira Seca EM-SO-04 Poilão - Levada Poilão - Levada EM-SO-05 EN1-ST- 01 - Funco Marques EN1-ST- 01 - Funco Marques EM-SO-06 São Jorge - Riberão Galinha São Jorge - Riberão Galinha EM-SO-07 São Jorge - Covada São Jorge - Covada EM-SO-08 EN1-ST - 01 - Pico d'Antónia EN1-ST - 01 - Pico d'Antónia EM-SO-09 EN3-ST-13 - Fundura EN3-ST-13 -Boca Larga- Fundura EM-SO-10 EM-S0-09 - Rasta EM-SO-09 - Montanhinha - Rasta EM-SO-11 EN1-ST-01 - Chã-de-Vaca EN1-ST-01 - Chã-de-Vaca S . L o u re n ç o d o s O rg ã o s EM-SO-12 EN1-ST-01 - Mato Raia EN1-ST-01 - Mato Raia EM-SR-01 EN1-ST-02 - Bolanha EN1-ST-02 - Bolanha EM-SR-02 Renque Purga - São Cristovão Renque Purga - São Cristovão EM-SR-03 EN1-ST-02 - Caíumbra EN1-ST-02 - Caíumbra EM-SR-04 EN1-ST - 02 - Praia de Mangue EN1-ST - 02 - Praia de Mangue EM-SR-05 EN1-ST-02 - Ponta Achada EN1-ST-02 - Ponta Achada EM-SR-06 EN1-ST-02 -Achada Ponta EN1-ST-02 -Achada Ponta EM-SR-07 Jaracunda - Ribeirão Almasso Jaracunda - Ribeirão Almasso EM-SR-08 EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Ribeira dos Picos EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Ribeira dos Picos EM-SR-09 EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Porto Fundo EN1-ST-02 (Pedra Badejo) - Porto Fundo EM-SR-10 EN1-ST-02 - Saltos Abaixo EN1-ST-02 - Saltos Abaixo EM-SR-11 EN1-ST- 02 - Achada Bél Bél EN1-ST- 02 - Achada Bél Bél EM-SR-12 Achada Bél Bél - Boaventura Achada Bél Bél - Boaventura EM-SR-13 EN1-ST-02 - Ribeirão Égua EN1-ST-02 - Ribeirão Égua EM-SR-14 EN1-ST-02 - Serelho EN1-ST-02 - Ribeirão Boi - Serelho EM-SR-15 EM-SR-14 - Jalalo Ramos EM-SR-14 - Rebelo - Jalalo Ramos EM-SR-16 Jalalo Ramos - Boaventura Jalalo Ramos - Boaventura S a n ta C ru z EM-SR-17 Boaventura - Ribeirão Boi Boaventura - Ribeirão Boi EM-SS-01 Babosa - Leitãozinho Babosa - Leitãozinho EM-SS-02 Chão de Rodrigues - Picos Acima Chão de Rodrigues - Picos Acima EM-SS-03 Junco - Picos Acima Junco - Picos Acima EM-SS-04 EN1-ST-01 - Mantaba EN1-ST-01 - Junco - Mantaba EM-SS-05 Faveta - Mato Fortes Faveta - Mato Fortes EM-SS-06 Pico Freire - Manhanga Pico Freire - Manhanga EM-SS-07 EN1-ST-01 - Jalalo Ramos EN1-ST-01 - Boa Entradinha - Jalalo Ramos EM-SS-08 EM-SS-07 - Mato Limão EM-SS-07 - Mato Limão EM-SS-09 EM-SS-01 - Achada Igreja (Cachéu) EM-SS-01 - Achada Igreja (Cachéu) EM-SS-10 EN1-ST-01 - Degredo EN1-ST-01 - Pico Freire - Degredo S a n ti a g o S . S a lv a d o r d o M u n d o EM-SS-11 EM-SS-10 - Goiaba EM-SS-10 - Goiaba V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH 300 I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SC-01 EN3-ST-17 - Entre Picos de Reda EN3-ST-05 - Palha Carga - Entre Picos de Reda EM-SC-02 Chã-De-Tanque - Mato Sancho Chã-De-Tanque - Mato Sancho EM-SC-03 Tomba Touro - Mato Sancho Tomba Touro - Mato Sancho EM-SC-04 Ribeirão Isabel - Boa Entradinha Ribeirão Isabel - Boa Entradinha EM-SC-05 EN1-ST-01 - Pau Verde EN1-ST-01 - Gil Bispo - Pau Verde EM-SC-06 Ponta Boa Entrada - Simão Nunes Ponta Boa Entrada - Djulandji - Simão Nunes EM-SC-07 Ribeira da Barca - Achada Leite Ribeira da Barca - Achada Leite EM-SC-08 EN3-ST-21 - Librão EN3-ST-21 - Librão EM-SC-09 EN3-ST-21 - Aguinho (Cutelo Redondo) EN3-ST-21 - Aguinho (Cutelo Redondo) EM-SC-10 EN3-ST-21 - Mosquito D´Horta EN3-ST-21 - Mosquito D´Horta EM-SC-11 EN3-ST-21 - EN3-ST-22 EN3-ST-21 -Ribeira dos Engenhos EN3-ST-22 EM-SC-12 EN3-ST-21 - Polon EN3-ST-21 - Polon EM-SC-13 EN3-ST-21 (Banana) - Pinha dos Engenhos EM-SC-09 (Banana) - Chã-De-Sodji - Pinha dos Engenhos EM-SC-14 EN3-ST-21 - Ribeirão Carriço EN3-ST-16 - Ribeirão Carriço EM-SC-15 EM-SC-01 - Chã-De-Lagoa EM-SC-01 - Chã-De-Lagoa S a n ta C a ta ri n a EM-SC-16 EN1-ST-04 (Arribada) - Saltos Abaixo EN1-ST-04 (Arribada) - Pingo Chuva - Saltos Acima Saltos Abaixo EM-SM-01 EN1-ST- 03 - Monte Bode EN1-ST- 03 - Monte Bode EM-SM-02 Cutelo Gomes - Aguadinha Cutelo Gomes - Aguadinha EM-SM-03 EN1-ST-03 - Cutelo Gomes EN1-ST-03 - Cutelo Gomes EM-SM-04 Cutelo Gomes - Ribeira Grande Cutelo Gomes - Ribeira Grande EM-SM-05 Ponta do Talho - Igreja Ponta do Talho - Igreja EM-SM-06 Igreja - Varanda Igreja - Varanda EM-SM-07 Igreja - Pedra Larga Igreja - Pedra Larga EM-SM-08 EN1-ST-02 - Ponta do Talho EN1-ST-02 - Ponta do Talho EM-SM-09 EN1-ST-02 - Mato Correia EN1-ST-02 - Mato Correia EM-SM-10 EM-SM- 05- Casa Branca EM-SM- 05- Casa Branca EM-SM-11 EN1-ST- 02 - Monte Pousada EN1-ST- 02 - Monte Pousada EM-SM-12 EN1-ST-02 - Hortelã EN1-ST-02 - Hortelã EM-SM-13 EN1-ST- 02 - Garçote EN1-ST- 02 - Garçote EM-SM-14 EN3-ST-07 - Bacio EN3-ST-07 - Bacio EM-SM-17 Pilão Cão - Espinho Branco Pilão Cão - Espinho Branco EM-SM-18 EN1-ST-03 - Cutelo de Saltos EN1-ST-03 - Cutelo de Saltos S . M ig u e l EM-SM-19 EN1-ST- 02 - Palha Carga EN1-ST- 02 - Palha Carga EM-TF-01 EN3-ST-23 - Mato Brasil EN3-ST-22 - Mato Brasil EM-TF-02 EN3-ST-24 - Fazenda EN3-ST-23 - Fazenda EM-TF-03 EN1-ST-01 - Mato Mendes EN1-ST-01 - Mato Mendes EM-TF-04 EN1-ST-01 -Milho Branco EN1-ST-01 -Milho Branco EM-TF-05 EN3-ST-22 - Achada Meio EN3-ST-22 - Achada Meio S a n ti a g o T a rr a fa l EM-TF-06 EN1-ST-01 - Curral Velho EN1-ST-01 - Curral Velho V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH I SÉRIE — Nº 10 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 6 DE MARÇO DE 2006 301 O Ministro de Estado e das Infraestruturas e Transportes, Manuel Inocêncio Sousa Ilha Município Código Estrada (1) Pontos Extremos e Intermédios EM-SF-01 Vale dos Cavaleiros - Praia Ladrão Vale dos Cavaleiros - Praia Ladrão EM-SF-02 Brandão -Cidreira Brandão -Cidreira EM-SF-03 Vicente Dias - Miguel Gonçalves Vicente Dias-Miguel Gonçalves EM-SF-04 Forno - Alfarrobeira Forno - Alfarrobeira EM-SF-05 Forno - Monte Genebra Forno - Monte Genebra EM-SF-06 EN1-FG-01 - Nossa Senhora do Socorro EN1-FG-01-Nossa Senhora do Socorro EM-SF-07 Patim - Monte Genebra Patim - Monte Genebra EM-SF-08 Patim - Batente Patim - Batente EM-SF-09 Lagariça - Pico Lopes Lagariça - Coxo - Pico Lopes EM-SF-10 Brandão - Tongon Brandão - Tongon EM-SF-11 Almada - Covoada Almada -Covoada EM-SF-12 Cisterna - Achada Fora Cisterna - Achada Fora EM-SF-13 Santo António - S. Lourenço Santo António - São Lourenço EM-SF-14 Sto Antonio - Ás Hortas Sto. António - Alvito - Monte Tambor - Às Hortas EM-SF-15 Inhuco Baixo - Inhuco Alto Inhuco Baixo - Inhuco Alto EM-SF-16 Lugar Novo - As Hortas Lugar Novo - Sanha - As Hortas EM-SF-17 Ponta Verde - Lomba Ponta Verde - Lomba EM-SF-18 EN1-FG-01 - S. Domingos EN1-FG-01 - S. Domingos S . F il ip e EM-SF-19 EM-SF-19 - Tongon EM-SF-19 - Tongon EM-CF-01 Fonte Aleixo - Achada Furna Fonte Aleixo - Achada Furna EM-CF-02 EN1-FG-01 - Alcatraz EN1-FG-01-Alcatraz Santa Catarina EM-CF-03 Cova Figueira - Fajã Cova Figueira - Fajã EM-MO-01 Igreja -Fajãzinha Igreja - Fajãzinha F o g o Mosteiros EM-MO-02 Igreja - Pai António Igreja - Pai António EM-BR-01 Furna - Santa Bárbara Furna - Santa Bárbara EM-BR-02 EN3-BR-01 - Vinagre EN3-BR-01-Vinagre EM-BR-03 Vila Nova Sintra - Braga Vila Nova Sintra - Braga EM-BR-04 Lém - Braga Lém - Braga EM-BR-05 Cova Rodela - Mato Grande Cova Rodela - Mato Grande EM-BR-06 Figueira Grande - Mato Grande Figueira Grande - Mato Grande EM-BR-07 EN3-BR- 02 - Esperadinha EN3-BR-02-Esperadinha EM-BR-08 Figueira Grande - Sorno Figueira Grande - Sorno EM-BR-09 Nossa Senhora do Monte - Cachaço Nossa Senhora do Monte - Cachaço EM-BR-10 Nossa Senhora do Monte - Lomba Nossa Senhora do Monte - Lomba EM-BR-11 Nossa Senhora do Monte Laranjeiro Nossa Senhora do Monte - Laranjeiro EM-BR-12 Tapume - Mato Tapume - Mato B ra v a B ra v a EM-BR-13 EN3-BR-01 - Campo Baixo EN3-BR-01-Campo Baixo V8H4L2N6-56060H30-0E8K4U9B-29V3TRSG-3Z7Z2T2A-4D4Y5V4K-8M7L1L6Q-201BYYDH

Decree-Law No. 26/2006 approving the National Road Plan · Nelum