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قوانين الرأس الأخضر

Decree-Law No. 11/2003 amending the structure of the Higher Institute for Maritime Sciences and Engineering (ISECMAR)

صدر في 2003-04-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 11/2003: Alteração do quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar (ISECMAR).
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
الرأس الأخضر
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
governance, innovation, inspection, institution, research, monitoring, policy/planning

أين تقرؤه

النص

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  1. 166 I SÉRIE — Nº 12 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE ABRIL DE 2003 CONSELHO DE MINISTROS –––– Decreto-Lei nº 11/2003 de 14 de Abril Decorridos mais de três anos de vigência do Decreto-Lei nº 31/98, de 17 de Agosto, que dotou o Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar (ISECMAR), de um quadro de pessoal, urge proceder à actualização do citado quadro em ordem, nomeadamente, a obviar a transição do pessoal não docente prevista no artigo 1º do Decreto-Legislativo nº 3/98, de 17 de Agosto, à semelhança da transição do pesso al docente já efectuada, ao abrigo do Decreto-Legislativo nº 3/98, de 17 de Agosto, por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pela Educação e a Administração Pública, publicado no Boletim Oficial n º 3, Iª Série de 15 de Fevereiro de 1999. Nestes termos, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 203º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º (Alteração do quadro de pessoal) 1. São aditados os seguintes lugares ao quadro de pesso al do ISECMAR: a) Técnico Adjunto Principal: 5 lugares; b) Técnico Adjunto: 3 lugares; c) Oficial Principal: 2 lugares. 2. São extintos 2 lugares de Técnico no quadro de pesso al do ISECMAR. 3. Tendo em conta as alterações a que se referem os números anteriores, o quadro de pessoal do ISECMAR pas sa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, que baixa assinado pelo Ministro da Educação e Desportos. Artigo 2º (Transição de pessoal) 1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 31/98, de 17 de Agosto, o pessoal não docen te afecto ao Centro de Formação Náutica à data da criação do ISECMAR pelo Decreto-Lei nº 40/96, de 21 de Outubro, transita para este estabelecimento de ensino, sem quais quer formalidades e no mesmo cargo e situação. 2. No prazo de trinta dias após a entrada em vigor do presente diploma, o ISECMAR submeterá à homologação dos Ministros da Educação e Desportos e da Reforma do Estado, Administração Pública e Poder Local a lista do pessoal não docente que transita para o novo quadro de pessoal ao abrigo do número 1, com a indicação do cargo actual, habilitações literárias e cargo de transição. 3. A lista a que se refere o número anterior será publicada no Boletim Oficial. Artigo 3º (Entrada em vigor) Este diploma entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, José Maria Pereira Neves – Victor Manuel Barbosa Borges. Promulgado em 3 de Abril de 2003. Publique-se. O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 4 de Abril de 2003. O Primeiro Ministro, José Maria Pereira Neves. QUADRO DO PESSOAL DO ISECM AR A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 1º TIPO PESSOAL REFª ESC CARGO OU FUNÇÃO Nº DIRIGENTE E DE CHEFIA III II PRESIDENTE DIRECTOR DE SERV IÇO CHEFE DE DEPARTAM ENTO 1 2 5 DOCENTE 17 17 17 16 16 16 D C B C B A PROFESSORES TITULARES PROFESSORES ASSOCIADOS PROFESSORES AUX ILIARES ASSISTENTES GRADUADOS ASSISTENTES ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS 5 5 9 15 12 5 TÉCNICO 13 12 11 8 7 5 A-F A-F A-F B-H A-H A-H TECNICO SUPERIOR TECNICO ADJUNTO PRINCIPAL TECNICO ADJUNTO TECNICO PROFISSIONAL 1º NIV EL TECNICO PROFISSIONAL 2º NIV EL TECNICO AUX ILIAR 3 5 5 4 2 2 ADM INISTRATIV O 9 8 6 7 4 A-H A-H A-H A-H A-I OFICIAL PRINCIPAL OFICIAL ADM INISTRATIV O ASSISTENTE ADM INISTRATIV O TESOUREIRO FIEL 3 5 7 1 3 AUX ILIAR 2 1 4 2 1 2 1 A-I A-I A-I A-I A-I A-I A-I AUX ILIAR ADM INISTRATIV O AJUDANTE SERV IÇOS GERAIS CONDUTOR AUTO PESADOS RECEPCIONISTA LAV ADEIRA COZINHEIRA COZINHEIRA 6 7 2 1 1 2 1 OPERÁRIO 7 5 6 7 A-H A-H A-H A-H M ECANICO ELECTRICISTA M OTORISTA OPERARIO QUALIFICADO 2 1 1 3 PREV ENÇÃO 1 A-I GUARDAS 10 O M inistro, Victor Manuel Barbosa Borges.

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