Resolution SMAC No. 549 establishing new procedures for Environmental Licensing and Registration of Electrical substation
صدر في 2014-01-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução SMAC nº 549 DE 30/01/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio de Janeiro
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, energy conservation/energy production, registration, policy/planning, standards, protection of environment
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Art. 1º Fica alterado o formulário de Cadastro de Subestação de Energia Elétrica, conforme modelo constante no Anexo I. Parágrafo único. Fica criado o formulário de Cadastro Simplificado de Subestação de Energia Elétrica, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 2º A apresentação do Cadastro ou do Cadastro Simplificado devidamente preenchido e assinado será obrigatória para os processos de licenciamento ambiental que envolverem Subestações de Energia Elétrica segundo os critérios estabelecidos no Art. 3º. Parágrafo único. Ficam entendidas como Subestações de Energia Elétrica para fins de Licenciamento Ambiental as instalações que efetuem procedimentos de transformação de tensão e/ou de distribuição de energia no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Art. 3º Os projetos de novas Subestações de Energia Elétrica, bem como aquelas já existentes, deverão ser adequados aos parâmetros previstos nesta Resolução como requisito para o seu Licenciamento Ambiental. § 1º Serão isentos de licenciamento ambiental as Subestações de Energia Elétrica com potência aparente igual ou inferior a 500 kVA, desde que possuam dique de contenção, para o caso de transformadores a óleo e parede corta- fogo ou afastamento mínimo de 1,00 metro entre transformadores; file:///D/HTML/bra136252.htm[14.01.2025 20:11:44] Resolução SMAC nº 549 DE 30/01/2014 § 2º Serão passíveis de dispensa de licenciamento ambiental específico as Subestações de Energia Elétrica com potência aparente igual ou inferior a 5 MVA, desde que atendam aos seguintes critérios, a serem evidenciados no processo de licenciamento do empreendimento/atividade: I - No caso de utilização de transformadores contendo óleo mineral ou vegetal, estes deverão ser instalados sobre piso impermeável dotado de contenção contra eventuais vazamentos, capazes de reter o volume de óleo do maior transformador, observada a necessidade de conjunto separador de óleo nos casos de subestações do tipo convencional (em área descoberta); parede corta-fogo. II - Possuir controle físico de acesso aos equipamentos da Subestação; III - Apresentar o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMERJ); IV - Apresentar Laudo de Medição ou de Estimativa de Campo Elétrico e Magnético, elaborado de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 398 de 23 de Março de 2010 e suas atualizações, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA, podendo ser aceitas, excepcionalmente, declaração de adequação com a respectiva ART V - Preencher o Formulário do Cadastro Simplificado de Subestações de Energia Elétrica, conforme modelo do Anexo II.
Art. 4º As instalações que, pelo seu porte e natureza dos equipamentos, indicarem um potencial poluidor insignificante e estiverem em consonância com o § 1º do Art. 3º desta Resolução poderão ser dispensadas da obtenção da Licença Municipal de Operação, a partir da elaboração de Parecer Técnico fundamentado.
Art. 5º A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental estabelecerá por meio de portaria a documentação necessária para o licenciamento ambiental das Subestações de Energia Elétrica.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMAC nº 478 de 20 de agosto de 2010. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO MUNIZ *Republicada por ter saído com incorreção na pag. 77 do DO RIO de 03.02.2014.
ANEXO I - CADASTRO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEXO II - CADASTRO SIMPLIFICADO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 file:///D/HTML/bra136252.htm[14.01.2025 20:11:44] Resolução SMAC nº 549 DE 30/01/2014 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira file:///D/HTML/bra136252.htm[14.01.2025 20:11:44]