Resolution SEMAD No. 2.306 amending the temporary suspension of the Authorization for Environmental Intervention - DAIA and the Authorization for Environmental Intervention - AIA
صدر في 2015-10-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução SEMAD n. 2306 - Altera a Resolução SEMAD n. 1.871 , de 11 de junho de 2013, que determina a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, para a atividade de silvicultura.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Minas Gerais
- الموضوعات
- Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, forest species, forestry protection measures, protection forest, authorization/permit, protection of species, biodiversity, plant protection, plant variety
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Resolução SEMAD nº 2306 DE 09/10/2015 Norma Estadual - Minas Gerais Publicado no DOE em 10 out 2015 Altera a Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, que determina a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, para a atividade de silvicultura. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, e ainda: Considerando importância do Bioma Mata Atlântica na regulação de recursos hídricos e do clima, na proteção e conservação da fauna, na estabilidade de encostas e como proteção de todos os aspectos que o englobam - beleza cênica, patrimônio cultural, histórico, arqueológico e arquitetônico; Considerando a necessidade de proteção e preservação do Bioma Mata Atlântica, em virtude dos seus atributos ambientais relevantes e do alto índice de perda da sua cobertura original; Considerando as normas que compõe o regime jurídico do Bioma Mata Atlântica, definidas pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e seu Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, e em especial, àquelas que disciplinam o corte, a supressão e a exploração da vegetação nativa deste bioma; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.922/2013 sobre a exploração e utilização dos recursos florestais e na Resolução SEMAD/IEF nº 1.905 , de 12 de agosto de 2013, sobre a autorização para intervenção ambiental; Considerando que a Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, suspendeu temporariamente a emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA para toda e qualquer atividade de silvicultura; Considerando que as intervenções listadas nesta Resolução não implicam em http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-11428-2006 86061.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-20922-2013-mg 260734.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1871-2013-mg 255267.html supressão de maciço de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, objeto da suspensão estabelecida pela Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013; e Considerando que a atividade de silvicultura em áreas rurais antropizadas e degradadas pode promover maior cobertura do solo e conectividade entre os remanescentes de vegetação nativa existentes; Resolve: Art. 1º O artigo 1º da Resolução SEMAD nº 1.871 , de 11 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 1º ..... § 1º A suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, a que se refere o caput deste artigo, não se aplica às seguintes intervenções ambientais: I - intervenção em áreas de preservação permanente - APP sem supressão de vegetação nativa, nos casos de baixo impacto; II - corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; III - supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub bosque nativo com rendimento lenhoso; IV - aproveitamento de material lenhoso; V - supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em APP consolidada. § 2º A emissão de DAIA e AIA, do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de que trata o § 1º deste artigo fica condicionada ao atendimento das regras previstas na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro 2008, e na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, observado, ainda, o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 74 , de 09 de http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1871-2013-mg 255267.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1871-2013-mg 255267.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-11428-2006 86061.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-11428-2006 86061.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-20922-2013-mg 260734.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/deliberacao-normativa-74-2004-mg 140408.html setembro de 2004, e demais legislações pertinentes. (NR)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015. (a) Dep. Sávio Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. http://www.normasbrasil.com.br/norma/deliberacao-normativa-74-2004-mg 140408.html