Resolution SEAPPA No. 1 establishing standards, criteria and procedures for issuing electronic format of the Animal Transit (GTA) in the territory of the State of Rio Grande do Sul
صدر في 2014-03-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução SEAPPA nº 1 DE 13/03/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, internal trade, international trade, data collection/reporting, cattle
- الفئات
- *
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Resolução SEAPPA nº 1 DE 13/03/2014 file:///D/HTML/bra137551.htm[14.01.2025 20:11:54] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Resolução SEAPPA nº 1 DE 13/03/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 14 mar 2014 Normatizar os procedimentos para emissão do formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, pelo produtor de animais de peculiar interesse do Estado no território do Estado do Rio Grande do Sul. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agroneg,Cio do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, Resolve: Normatizar os procedimentos para emissão do formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, pelo produtor de animais de peculiar interesse do Estado no território do Estado do Rio Grande do Sul. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1 º Para efeitos desta instrução normativa, considera-se: I, Sistema de Defesa Agropecuária (SDA): software especificado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio para gerenciar os processos que tratam da defesa sanitária animal e vegetal e das atividades de industrialização de produtos de origem animal. Sistema informatizado oficial através do qual deverá ser emitida a GTA; II, Guia de Trânsito Animal (GTA): documento oficial obrigatório para trânsito das espécies de peculiar interesse do Estado; III, Propriedade: qualquer estabelecimento de uso público ou privado, rural ou urbano, onde existam animais, para qualquer finalidade, dentro de seus limites; IV, Produtor: qualquer pessoa, física, ou jurídica que tenha, a qualquer título, sob sua posse ou guarda um ou mais animais de peculiar interesse do Estado. CAPÍTULO II DA EMISSÃO DO FORMATO ELETRÔNICO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (E-GTA) PELO PRODUTOR Art. 2 º A autorização para a emissão do formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) pelo produtor fica regulada pelo disposto nesta Resolução, cabendo ao Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) da SEAPA, promover e fiscalizar o cumprimento dessas medidas. Parágrafo único. A emissão de e-GTA obedecerá ainda a outros dispositivos legais relativos à defesa sanitária animal, além das regras do SDA para as espécies e suas finalidades. http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Resolução SEAPPA nº 1 DE 13/03/2014 file:///D/HTML/bra137551.htm[14.01.2025 20:11:54] Art. 3 º A permissão de emissão de e-GTA será concedida pela SEAPA aos produtores previamente cadastrados, mediante preenchimento e assinatura da solicitação de autorização e termo de compromisso (Anexo I). Parágrafo único, a emissão de e-GTA de que trata esta Resolução será exclusivamente realizada através do SDA. Art. 4 º O produtor perderá a autorização para a emissão de e-GTA, sem prejuízo das demais sanções legais, quando: I - infringir o disposto nesta Resolução, ou qualquer outra disposição legal e regulamentar pertinente à defesa sanitária animal; II - fraudar ou adulterar a e-GTA, III - o Serviço Veterinário Oficial constatar que a rota de movimentação ou o destino dos animais transitados não corresponderem com as informações constantes no documento emitido; IV - não realizar a confirmação do recebimento dos animais no destino correspondente ao documento de trânsito em até 30 dias da data de emissão da e-GTA; V - praticar ato que, a juízo do Serviço Veterinário Oficial, possa causar prejuízos à defesa sanitária animal do Estado; VI - deixar de prestar as informações obrigatórias ou solicitadas pelo Serviço Veterinário Oficial nos prazos e formas estipulados; VII - sem justa causa, não comparecer às convocações do Serviço Veterinário Oficial. Art. 5 º O produtor que perder a autorização para emissão da e-GTA, somente poderá requerer nova permissão depois de sanadas as irregularidades que levaram a suspensão. § 1º: A critério do Serviço Veterinário Oficial, a autorização poderá ou não ser concedida novamente, considerando principalmente a irregularidade cometida. § 2º: Nos casos de fraude ou má fé, a autorização de que trata esta Resolução será cancelada, a qualquer tempo e por período não inferior a 12 meses. Art. 6 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 12 de março de 2014. Luiz Fernando Mainardi, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. ANEXO I SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO PARA EMISSÃO DE e-GTA Aos dias, do mês de do ano de , perante o Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, eu, , CPF/CNPJ , domiciliado à, no município de , venho requerer autorização para emissão do formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (e-GTA), nos termos da Resolução DDA nº 001/2014, de 12.03.2014, para fins de trânsito intraestadual dos animais de peculiar interesse do Estado em meu nome cadastrados junto ao Serviço Veterinário Oficial da SEAPA/RS. Comprometo-me a atender as exigências da Resolução DDA 001/2014, seguir as orientações recebidas pelo Serviço Resolução SEAPPA nº 1 DE 13/03/2014 file:///D/HTML/bra137551.htm[14.01.2025 20:11:54] Veterinário Oficial da SEAPA/RS e cumprir as demais normatizações de defesa sanitária animal, nas formas e prazos estabelecidos, sob pena de multa e demais cominações legais. Estou ciente de que o não cumprimento de quaisquer determinações referidas nas disposições legais implicará na perda da autorização para a emissão de e-GTA, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Legislação de defesa sanitária animal vigente, assim como no artigo 299 do Código Penal brasileiro. Termos em que pede deferimento. Local e Data: , de de . Assinatura do produtor Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/